FLS: 11
Prefeitura Municipal
De Igarapava LÁ
EÁ
PROJETO DE LEI Nº50DE 21.06.2024 [PREFEITO MUNICIPAL
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A
IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER:
Art. 1º - Fica AUTORIZADOO Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio
com a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, estabelecida a Rua Cel.
Francisco Martins, 769 — Centro -, Estado de São Paulo, devidamente e legalmente inscrita
no C.N.P.J/MF sob o nº 49.376.858/0001-44, neste ato representada pelo interventor.
Art. 2º - As obrigações da avença são aquelas descritas na minuta de termo de
convênio e no Plano de Trabalho nº 011/2024, anexos como parte integrante desta lei.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias consignada através daLei Municipal nº 1.163 de 27 de maio de
2024.
02 — PODER EXECUTIVO
02.04 — DEPARTAMENTO DE SAÚDE
02.04.01 — Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10 302 0156 — Atendimento Ambulatorial e Hospitalar Funcional Programática
10 302 0156 2524 0000 - Santa Casa — Mutirão Cirurgias/Exames — Portaria
GM/MS 1025/24
3.3.50.39.06 - Convênio Fonte 5
Valor Total do Crédito R$ 150.000,00
Prefeitura Municipal
De Igarapava
PROJETO DE LEI Nº50DE 21.06.2024 PREFEITO MUNICIPA|
Art. 4º -O TERMO DE CONVÊNIO de que trata esta lei vigorará por 03 (três)
meses, a partir da sua publicação, podendo ser prorrogado na forma prevista no TERMO DE
CONVÊNIO, não excedente a 5 (cinco) anos, sendo adotadas as formalidades legais
pertinentes.
Art. 5º -O valor total do plano de trabalho é de R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais) a serem aplicados única e exclusivamente no objeto deste convênio.
Art. 6º -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITO MUNICIPAL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
fp ARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70
E-mail: igarapavasaude € gmail.com
Igarapava, 20 de junho de 2024
Ofício n. 348/2024- SMS
Referência: Projeto de Lei — Realização de Exames de Laboratório e Cirurgias
de Cataratas.
Senhor Prefeito;
Ao tempo que cumprimento Vossa Excelência, pelo
presente, solicito encaminhamento de Projeto de Lei ao Poder Legislativo,
acompanhado dos devidos documentos complementares |, com a finalidade de
autorização da celebração de Convênio com a Santa Casa de Igarapava para realização
de exames laboratoriais e cirurgias de cataratas, em regime de mutirão.
Segue anexo:
/ Plano de Trabalho 011/2024 — PMI,
/ Lei Municipal 1163 de 27/05/2024;
Y Justificativa para celebração do Convênio;
4 Minuta do Projeto de Lei;
Y Minuta do Termo de Convênio.
Sem mais para o momento.
Aproveito à oportunidade para reiterar votos de elevada
estima e consideração.
Luiz Carlos Vergara Pereira
Diretor
Departamento Municipal de Saúde
Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
Trimandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858.0001,44 TE: 349.026.957.112 a SANTA CASA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP PECA
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
[. TT PLANO DE TRABALHO 11/2024
INSTITUIÇÃO PROPONENTE a
Orgão/Entidade: IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA
CNPJ: 49.376.858/0001-44
| Endereço: RUA CEL FRANCISCO MARTINS 769
Município: IGARAPAVA SP
Telefone: 16 3172 1090
Email: leandra(oscig.com.br 1
CPF Nome Responsável | RG Cargo | Email
Marcelo 23.981.936-6 | Interventor | leandraQBscie.com.br 1
]
|
138.756.698-10
Ormeneze |
l
CONTEXTO DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE
Missão da Instituição:
Fundada em 30 de Julho de 1.910, a Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
teve no médico Dr. Cesar Martins Pirajá um batalhador incansável pela sua
manutenção e funcionamento.
Somente em 1.914, precisamente no dia 15 de Agosto, foi eleita uma diretoria
com a finalidade de elaborar o Estatuto Social e determinar seu registro legal.
Passados dois anos, ou seja, em 03 de Dezembro de 1.916, foi realizada outra
reunião que elegeu nova diretoria dc forma definitiva, tendo havido, também,
emendas no Estatuto. Esta diretoria ficou inoperante durante quatro anos.
Somente em 21 de Outubro de 1.920 foi realizada eleição do Conselho
Administrativo, com prenúncio de intensificação administrativa da entidade, pois
a mesma até ali tinha funcionado de forma precária.
Entretanto, em 27 de Agosto de 1.922, foi autorizado O Convênio com a
Congregação das Irmãs Zeladoras é Missionárias do Sagrado Coração de
Jesus, marcando, daí o início do funcionamento regular da Santa Casa de
=
Pq
1113 Ed A
o meneame)
E
&
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Ss
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 df SANTA CASA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP DE IGARAPAVA
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
Misericórdia. As Irmãs vieram diretamente de Portugal para Igarapava.
Em 08 de Fevereiro de 1.926, as Irmãs Zeladoras e Missionárias do Sagrado
Coração de Jesus deixaram à Santa Casa de Misericórdia.
Ao que tudo indica a Santa Casa funcionou, inicialmente, em um prédio
residencial adaptado.
Somente em 15 de Novembro de 1.927 foi inaugurado o novo Pavilhão, cuja
construção foi iniciada em Janeiro de 1.925. Em sessão de 20 de Maio de 1.944,
foram discutidos os assuntos referentes à construção de um novo prédio, no
mesmo local do existente. Assim, as antigas instalações iam sendo demolidas
e construídas as novas. Os setores principais, no primeiro € segundo
pavimentos passaram a ser utilizados por volta de 1.947 e 1.948. A
Maternidade, anexa a Santa Casa, foi inaugurada em 12 de Outubro de 1953.
O Pavilhão do setor esquerdo só ficou pronto no início de 1.960. No período de
1.985 a 1.992 foram construídos 109,50 m2 de área destinada a fisioterapia. De
1.992 para 1.993 houve uma ampliação no prédio, no total de 252,30 m2 de
área destinada a apartamentos para tratamento clínico.
Hoje é uma Instituição Filantrópica Centenária com a seguinte estrutura
destinada ao SUS:
Caracterização da Infraestrutura
Ambulatório
Nº. de salas de pequenas cirurgias”: 0
Nº. de consultórios: 05
Nº. de salas de gesso: 01
«A Instituição conta com 01 sala de peguenas cirurgias para atender a demanda
do ambulatório e Pronto Atendimento sendo também utilizada como sala de
ERES à
Ao
Fa Sd
/
procedimentos.
23
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava e
CNPJ: 49:376.858.0001,44 IE: 349.026.957.112 a SANTA CASA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP DE IGARAPAVA
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
Pronto Atendimento
Demanda espontânea: Sim (x) Não ()
Demanda referenciada: Sim (x) Não ()
Leitos de observação: Sim (x) Não () Qtdd = 03
Sala de acolhimento Sim (x) Não () Qtdd = 01
Leitos de estabilização (vermelha) Sim (x) Não () Qtdd = 02
Consultórios médicos Sim (x) Não () Qtdd = 05
Sala de atendimento Sim (x) Não () Qtdd = 01
Sala de higienização Sim (x) Não () Qtdd = 02
Sala pequena cirurgia * Sim (x) Não () Qtdd = 01
Serviço de apoio à diagnose e terapia - SADT
PROCEDIMENTO Nº. salas Nº. aparelhos
Endoscopia 01 01
RX 02 02
Eletrocardiógrafo 02 02
Colonoscopia 01 01
Ultrassom 0 01
Laboratório 10 11
Banco de Sangue 01 03
Mamografia 01 01
Tomografia [ok 01
Centro Cirúrgico
Nº. de salas cirúrgicas: 03
Horário de funcionamento: 24 horas
Sala de cirurgia Sim (x) Não () Qtdd = 03
Sala de recuperação Sim (x) Não () Gtdd = 01
Sala de curetagem sim () Não (x) Qtdd = 00
Sala de parto normal Sim 69 Não () Qtdd = 01 .
j ; m sm
Sala de pré-parto Sim (x) Não () Qtdd = 4 Ed A e
f
313 é
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026,957.112 Ea SANTA CASA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP BE IGARAPAVA
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
Sala de PPP (pré-parto, parto e pós-parto) Sim (x) Não () Qtdd = 01
Internação
Número de leitos distribuídos por especialidade, disponibilizados ao SUS:
Tipos de leito por especialidades Nº de leitos CNES
Clínica Médica 18
Pediátrica 02
Isolamento 01
Cirúrgica 04
Obstetrícia 02
Saúde Mental 10
Total 38
Tipo de Gestão
Código do IBGE: 352010
Gestão: Municipal
Tipo de unidade: Hospital Geral.
Esfera administrativa: Privada — terceiro setor.
Entidade beneficente sem fins lucrativos.
Dependência: Individual
QUALIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
Objeto: Prestação de serviços médicos/hospitalares para a realização de CIRURGIAS |
ELETIVAS! CATARATAS(FACOEMULSIFICAÇÃO COM IMPLANTE DE LENTE INTRA-
OCULAR), e EXCECUÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS EXCEDENTES AO |
CONVÊNIO 03.21 |
são —,
Descrição do Objeto: |
Prestação de serviços médicos/hospitalares para a realização de CIRURGIAS ELETIVAS!/ |
CATARATAS (FACOEMULSIFICAÇÃO COM IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR em |
|
esquema de MUTIRÃO aos usuários do SUS municipes de Igarapava, para a redução de fila
de espera e EXCECUÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS EXCEDENTES AO CONVÊNIO
03.21
EA
aa
co)
R
RS,
q
4n3
Voa
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 a” SANTA CASA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP QE RAR N A
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
Objetivo:
e Realizaras 50 cirurgias nas dependências da Irmandade Santa Casa
de Misericórdia de Igarapava — SP, entidade sem fins lucrativos e único
hospital do município, conforme os estabelecido no convênio.
e Acatar a regulação das cirurgias eletivas de Cataratas enviadas pelo
Departamento de Saúde; |
|
e Realizar o agendamento das cirurgias conforme previsto no limite fisico |
i
e financeiro deste Plano de Trabalho; |
e Realizar os exames laboratoriais excedentes, oriundos da Rede Pública |
dentro do prazo establecido neste Plano de Trabalho;
e Responsabilizar-se pelo total de atendimento aos usuários do SUS que
serão encaminhados pelo Departamento de Saúde, dentro do prazo |
estabelecido neste Plano de Trabalho.
e Respeitar o plano de aplicação das receitas nas despesas previstas
neste Plano de Trabalho.
Justificativa:
A realização deste Plano de Trabalho justifica pela existência de demanada
reprimida no Departamento Municipal de Saúde de pacientes que necessitam
realizar cirurgias de cataratas, onde a oferta pelo Estado é insuficiente,
reduzindo assim a fila de espera.
Em relação aos exames laboratoriais, a demanda e fila de espera não é
compativel com o pactuado em convênio 03/21, necessitando a compra de
maior quantitativo de exames, reduzindo a fila de espera em agenda do
laboratório.
Local de Realização
As cirurgias e exames serão realizados nas dependências da Santa Casa de
Igarapava, sito a Rua Coronel Francisco Martins, 769, Igarapava/SP — CEP
14.540-000.
513
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 9/4 SANTA CASA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP DE FARARAVA
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados conforme cronograma abaixo, respeitando 0 envio
de documentações e demanda existente.
Eixo A
CRONOLOGIA DE ATENDIMENTO
Os pacientes se apresentarão encaminhamento e indicação de cirurgia
oftalmológica para catarata,
Serão avaliados com realização de exame complementar Biometria
No mesmo dia serão passados pelo processo cirúrgico.
Após uma semana haverá o agendamento de retorno.
A quantidade de pacientes agendados para O dia do multirão não poderá ser
inferior a 50 pacientes.
CRONOGRAMA DE PREVISÃO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE
CATARATA
a
Recebimento da documentação dos
pacientes avaliados do Departamento de
Saúde com indicação/preserição para
realização de cirurgias de cataratas
É
Médica da Santa Casa É
Santa Casa)
815 de
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava PS
CNPJ: 49,376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 do SANTA CASA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP ERIGARARAVA
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
DAS METAS A SEREM ATINGIDAS
Metas Quantitativas:
Realizar 50 CATARATAS ENCAMINHADAS, ATRAVÉS DE CONVÊNIO
FIRMADO COM O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
IGARAPAVA
Ações para Alcance: Disponibilizar estrutura física e de pessoal, com os
respectivos materiais para a realização do objeto.
Situação Atual: Não se aplica
Situação Pretendida: Realizar 50 cirurgias de cataratas dentro da complexidade
de atuação do Hospital, reduzindo a fila de espera do Município .
Indicador de Resultado: número de cirurgias executadas / por número de
cirurgias pactuada.
Metas Qualitativas
MELHORAR O INDICE DE SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS A PARTIR DA
MELHORIA DO ACESSO AS CIRURGIAS
Ações para Alcance: Realizar o número de cirurgias pactuadas, neste Plano de
Trabalho
Situação Atual: Indice de Satisfação do paciente é baixo devido ao aguardo para
a realização de cirurgias de cataratas
Situação Pretendida: Atingir no mínimo 90% da satisfação do paciente que
aguardam na fila de espera e que realizaram a cirurgia através deste plano de
trabalho, através de pesquisa de satsifação do usuário com aplicação de
questionário.
Indicador de Resultado: Número de pesquisas realizadas/numero de pesquisa
com resultado Boa/Otima x100.
— LÃ S .
Ed NÃ
é
na
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava e
CNPJ: 49.376.858.0001,44 TE: 349.026.957.112 od SANTA CASA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP EE RARA
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
APRESENTAR 100% DA DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE A EXECUÇÃO DA
ATIVIDADE ATRAVÉS DO FATURAMENTO MENSAL EXECUTADO DENTRO DO
MÊS DE COMPETÊNCIA.
Ações para Alcance: Disponibilizar equipe de faturistas dentro do prazo de vigência
da parceria para execução do faturamento e processamento de dados;
Situação Atual: Não se aplica
Situação Pretendida: Apresentar 100% dos relatórios e fichas que comprovem a
execução do serviço. Atender todos os pacientes relacionados em plano com todos
os documentos.
Indicador de Resultado: Número de competências enviadas/número de
competências utilizadas para O cumprimento deste Plano de Trabalho x 100.
EIXO B
CRONOGRAMA DE PREVISÃO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE
LABORATÓRIO
Objeto
Realização de Exames Laboratoriais
DAS METAS PREVISIONADAS A SEREM ATINGIDAS
Metas Quantitativas
Realização de Exames Laboratoriais [sous | sós | 5.645
TOTAL
16.935
As metas acima descritas serão realizadas conforme encaminhamento de
solicitação de exames por SADT's, podendo sofrer alterações no quantitativo,
conforme demanda enviada.
815
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 A” SANTA CASA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP REGRA
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
Metas Qualitativas
Reduzir o tempo de espera para a realização dos exames eletivos em 70% do
tempo anteriormente agendado
Realizar no minimo 80% do quantitativo de exames laboratoriais conforme
demanda;
Disponibilizar os resultados no máximo em 03 dias úteis a partir da coleta do
material, exceto para exames de maior complexidade;
Retornar 100% das ouvidorias recebidas com apresentação da resolutividade
ao Departamento Municipal de Saúde;
Enviar relatório com o resultado da pesquisa de satisfação dos usuários
atendidos no laboratório uma vez ao mês ao Departamento de Saúde.
DO VALOR TOTAL DO PLANO DE TRABALHO
O valor deste Plano de Trabalho é de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil
reais):
DA APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos deverão ser aplicados 100% unica e exclusivamente na realização
de cirurgias e excedentes de exames laboratoriais, conforme tabela abaixo:
ME gi so E a PStzda isa
Cataratas
E is pes er pio
Yo
PLANO DE APLICAÇÃO EIXO A E B
TIPO DE OBJETO
9143 Fo
pu E
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPT: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
FONTE DE RECURSO EIXO AEB
Os serviços serão custeados conforme discriminação abaixo:
DISTRIBUIÇÃO POR FONTE DE RECURSO EIXOAEB
E dos Serviços de R$48225,00
Catarata
Ee Co
pés emo Jos. |
DO VALOR DO PROCEDIMENTO
EIXO A
Tabela Sus, com incremento Tabela sus Paulista,
RS 964,50.
Procedimento
Focoemulsificação com implante
ocular — 04,05.05.037-2
R$964,50
Deslento nf ES psTidO |RS964,50
A RECURSO | RECURSO | RECURSO
EIXO [TIPO DEOBIETO FEDERAL INSTITUIÇÃO
Valor
QIDADE | Tabela Sigtap Tabela SUS pactuado | Valor Total
Paulista
Procedimento
E º
SANTA CASÁ
DE IGARAPAVA
O valor do procedimento será composto através do valor do procedimento
totalizando o valor unitário de
colesterol YLDL -pesquisa e/ou dosagem
EIXO B /
é
Exames Quantidade | Valor Unitário | Valor Total sobre
Pactuada (Tabela Sigtap) média
É ii remar
hemograma com contagem de plaquetas R$ 4 | R$ 12.330,00
[urina 1 EEN ET A Ta] RE “4.440,00
creatinina- pesquisa e dosagem 1036 R$ 1,85 | R$ 516,60 |
glicose - pesquisa e/ ou dosagem jm |RS 1,85 | R$ 873,20
“TSH- hormonios tireoedianos 530 R$ 8.96 | R$ 4.748,80
triglicerideos pesquisa e/ou dosagem R$ 3,51 r R$ 4.212,00
oa É erra |
Toletreol total - pesquisa e/ou R$ 185 | R$ 2.220,00
Toletreol HDL - pesquisa e/ou “[ 1200 R$ 351 4.212,00
colesterol LDL -pesquisa e/ou dosagem 1200 R$ 3,51 42 12,00 |
1200 2.220,00
10/13
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957 112 a Y SANTA CASA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP DE IGARAPAVA
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
acido urico 717 R$ 185, R$ 1.326,45
Calcio 80 R$ L85 | R$ 148,00
calcio ionizante E R$ 3,51 | R$ 101,79
cloreto dosagem 19 R$ 1,85 | R$ 18,50
[aesidrogenase latica 15 R$ 3,68 | R$ 55,20
aldolase 10 Es. 3,68 | R$ 36,80
ureia - pesquisa e/ou dosagem 694 R$ 1,85 | R$ 1.283,90
Tá Livre- pequisa e/ou dosaegm 350 RS FAS 4.060,00
Transaminase Oxalacética o 308 R$ 201| R$ 619,08
transaminase Pirúvica 294 R$ 2,01 | R$ 590,94
Potássio - pesquisa e/ou dosagem 281 ES ES ES 519,85
25-0H-VitaminaD3 1200 R$ 15,24 | R$ 18.288,00
Sódio - pesquisa eloi 21 R$ 1,85 | R$ 501,35
Hemoglobulina Glicada (Fração) 340 R$ 786 | RS 267240 1
Vitamina BIZ - pesquisa e/ou dosagem 250 R$ 15,24 | R$ 3.810,00
Ácido urico - pesquisa e/ou dosagem 157 E R$ 1,85 | R$ 290,45
Hemoglobulina Glicada (Fração) 79 R$ 351 | R$ 271,29
Ferritina -pesquisa e/ou dosagem 300 R$ 15,59 | R$ 4.677,00
Ferro sérico - pesquisa e/ou dosagem 150 “IRS “351 | R$ 526,50
Sangue oculto- pesquisa nas fezes 110 R$ 165 | R$ 181,50
urocultura 150 R$ 5,62 | R$ 843,00 |
Tolato dosagem 30 R$ 15,65 | R$ 469,50
lipase dosagem 10 RI Zã | R$ 22,50
gama-glutamil transferase 80 R$ 3,51 | R$ 280,80
Fosfatase Alcalina - pesquisa e/ou dosagem | 77 R$ 201 | R$ end
Antígeno Específico Prostático 200 R$ 16,42 | R$ 3.284,00
Microalbuminúria 8 R$ 8,12 | R$ 657,72
pesquisa anticorpos contra antigeno central 20 R$ 18,55 | R$ 371,00
pos VDRL FE R$ 283 | R$ 21791
HIV ou HIVZ pesquisa de anticorpos 100 R$ 10,00 | R$ 1.000,00
Creatino fosfoquinase total 48 R$ 3,68 | R$ 176,64
Parasitológico o 79 R$ 1,65 | R$ 130,35
Hepatite B HBSAG 40 R$ 18,55 | R$ 1.113,00
| Hepatite C Anti -HCYV 60 R$ 18,55 | R$ 1.113,00
[Proteinas totais albumina 70 R$ 85 | R$ 129,50
Bilirrubinas Totais e Frações 70 R$ 201 | R$ 140,70
Hormonio gonodotrofico 60 R$ tas 1 o 471,00 |
toxoplasmose IgG 70 R$ 1697, R$ 1.187,90 |
Toxoplasmose IgM “| 70 R$ 18,55 | R$ 129850 |
Troponina | cardíaca 80 R$ 9,00 | R$ 720,00
| coagulograma (TS, TC, prova d 7% R$ 16,38 | R$ 1.146,60 |
Amilase pesquisa ou dosagem 47 R$ 105/75 |
prolactina 40 R$ 406,00 |
11413
Trmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava e
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 SANTA CASA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava sP PRIGARARAVA
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
sms TE apa —a
Imunoglobulina A 15 RS 17,16 | R$ A!
| Imunoglobulina E [15 TES 925 | R$ 138,75
insulina dosagem R$ 10,17 | R$ 305,10
| Proteina C Reativa - quantitativa + T R$ 76,41
gasometria Ê R$ 469,50
Tempo de Protrombina- 81,90
Antígeno específico Prostático R$ 492,60
[pesquisa anticorpos IgG contra arbovirus R$ 300,00
pesquisa anticorpos IgM contra arbovirus RS 20,00 | R$ 200,00
[pesquisa antigeno carcinoembrionario R$ 13,35 | R$ 40,05
dosagem adrenocorticotrofico ACTH EES 14,12 | R$ 564,80
pesquisa anticorpos IgM anticitomegalovirus R$ 11,00 506,00
sangria terapeutica R$ 4,69 | R$ 46,90 |
[exames pre transfusionais 1 r R$ 17,04 | RS 47040
Fã R$ 10,15 | R$ 406,00
Rubéola IgG R$ 17,16 | R$ 514,80 |
TOTAL 19958 R$ 101.775,00
Observações
A tabela acima foi construida como balisador somente para memória de cálculo.
Os exames laboratoriais terão como base de referência valores SUS da Tabela
SIGTAP.
Exames não descritos na tabela acima, poderão ser executados, desde que
presoritos pela Rede Municipal e elencados na Tabela Sigtap.
O quantitativo poderá sofrer alterações conforme demanda dos exames
realizados, não ultrapassando o valor financeiro.
O valor médio previsionado será de R$ 5,09 (Cinco reais é nove centavos).
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
A valor a ser repassado deverá ser realizado até 5 dias úteis após faturamento
dos procedimentos com à apresentação dos relatórios e documentação das
metas quantitativas e qualitativas. pe PR o
Pd Pao
4
DA VIGENCIA: Ed
A vigência deste plano dé trabalho será de 90 dias após a assinatura do-convênio
e aceite desse respectivo plano de trabalho.
1213
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava e
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 é SANTA CASA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP ad
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
A justificativa dessa vigência se dá pelo inetegral acompanhamento dos
pacientes deste a pré consulta, realização do procedimento, pós consulta e
período de eliminação total do risco de complicação cirurgica o que demandaria
intervenção da equipe de cirurgia, para eventual revisão ou correção do
procedimento.
Esse é um prazo razoável para o atendimento de todos os pacientes mesmo com
eventual complicação cirurgica.
DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, DECLARO, para fins de
prova junto à Secretária de Estado da Saúde, para os efeitos e sob as penas
da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com
o tesouro ou qualquer órgão ou Entidade da Administração Pública, que
impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos
orçamentos deste Poder, na forma de Plano de Trabalho.
Igarapava, 13 de Junho de 2024
a Casa de Igarapava
e
Do Departamento Municipal de Saúde de Igarapava
MA
Luiz (o) rgara Pereira
Diret
Departamento Municipal de Saúde de Igarapava
Data: 20, 10G 2027
Parecer:
13113
Irmandade da Santa Casa de Misericó
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centr
rdia de Igarapava
o, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
506
ANTA CASA
DE IGARAPAVA
ANEXO |
EE o “PLANO DE APLICAÇÃO MUTIRÃO DE CATARATAS —
DESPESAS 12M6S Ze Mês Se Mês TolalR$
EQUIPE MÉDICA PJ R$4822500]/R$ - R$ - 48.225,00
EQUIPE MÉDICA PF BS - RS - R$ —- d
(RECURSOS HUMANOS R$ IRS DO IRS
IMATERIAL DE USO E CONSUMO CORES EE HE -
(SERVIÇO HOSPITALAR (MEDICAMENTOS) | RS - RS - R$ - á 1
SERVIÇO HOSPITALAR (MATERIAIS) R$ - RS - R$ - - -
(ENERGIA [RS 2 AR8 RS.
NERO ALIMENTÍCIO RS RS a RE ae
(ÁGUA E ESGOTO [RS = R$ R$ 5
[SERVIÇOS TERCEIROS PF RS EEE ES E
SERVIÇOS TERCEIROS PJ RS - RS - RS - R$ - E
'VALOR TOTAL R$ 4822500 | R$ R$ R5 4822500) 3215
O
CRONOG
RECURSO ES oues Jumês | Tons |
“RECURSO FEDERAL RS45225 00 |RS - |R$8 + R$ 4822500
RAMA DE DESEMBOLSO
Trmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava o
CNPJ: 49,376.858.0001.44 IE: 349.026.957 112 SANTA CASA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP s0€ CARNE
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
ANEXO
DE PLANO DE APLICAÇÃO EXAMES EXCEDENTES O aaa Ta
TotalAS | %
EQUEEM “EQUIPE MÉDICA PF o E A a É aÃ
iREcURSOS HUMANOS : b q =
MATERIAL DE USO E CONSUMO
HE DICAM
1515
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Segunda-feira, 27 de maio de 2024
: Leis
LEI Nº 1.163 DE 27 DE MAIO DE 2024
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
JUNTO AO ORÇAMENTO
FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE
2024 DO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA-SP- E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito
do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º -Fica o Poder Executivo expressamente
autorizado, nos termos da legislação em vigor, a abrir um
crédito adicional - Especial, no valor de R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais), Emenda Parlamentar Nº
31350002, sendo para atender despesas com Repasse
santa Casa (Mutirão Cirurgias/Exames, conforme Plano de
Trabalho 0002/2024- SMS - Recursos Federal, conforme
dotação orçamentária a seguir:
REPASSE P/SANTA CASA IGARAPAVA- (MUTIRÃO
DE CIRURGIAS/ EXAMES) - PORTARIA GM/MS 1025/23
RECURSOS FONTE - 5 -
Unidade Orçamentária 02.04 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
UZ08.01 = Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10 302 - Assistência Hospitalar a Ambulatorial
10 302 0156 - Atendimento Ambulatorial e Hospitalar
TO 302 0156 2524 0000 Repasse Santa Casa -Mutirão Cirurgias/Exames
- Portaria GM/MS 1025/24
3.3.50.39.06 - Convênio
Unidade Executora
Programática
Elemento Despesa
Valor Total do Cródito | R$ 150.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do
Crédito Adicional Especial de que trata O art. 1º, decorrem
de recursos a destinados a atender as despesas com
Repasse para Santa Casa de Igarapava(Mutirão de
Cirurgias/Exames); Emenda Parlamentar Nº 31350002,
conforme Plano de Trabalho 0002/2024- SMS - e Portaria
GM/MS 1025/24, com Recursos Federal Fonte 5, que advém
do excesso de arrecadação do exercício anterior, e do valor
específico do repasse dos recursos recebidos, nos termos
do art. 43,5 1º, II da Lei 4.320/64.
Art. 3º- - Ficam alterados os valores constantes na Lei
nº 998/2021 - Plano Plurianual - PPA, Lei nº 1141/23 - Lei
Orçamentária Anual - LOA para 0 exercício de 2024 e Lei nº
1108/2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o
exercício de 2024.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Ano V! | Edição nº 1075
Conforme Lei Orgânica Municipal
Página 2 de 7
publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos vinte e sete dias do mês de maio de 2024.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro
próprio, na data supra.
LUAN SOARES DA SILVA
CHEFE DE GABINETE
Declaração de Classificação na Fase 01 da Etapa
Competitiva de Avaliação das Propostas pela
Comissão de Seleção
Considerando a análise dos planos de trabalho
apresentados pelas entidades participantes do
chamamento público nº 004/2024, referente à seleção de
uma organização da sociedade civil para a celebração de
termo de colaboração destinado à execução de atividades
do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
(SCFV), e após análise do CRAS e pela Divisão de Gestão e
Projetos, declaramos que as seguintes entidades se
classificaram na Fase 01 da Etapa Competitiva de Avaliação
das Propostas pela Comissão de Seleção:
ASSOCIAÇÃO DO MENOR DE IGARAPAVA - AMIGA
INSTITUTO EURÍPEDES BARSANULLFO - IEB
LAR VOVÔ QUERUBINA
29 de Maio de 2024
Mateus George Silva
Chefe de Divisão de Gestão e Projetos
Sandra Marcelo de Souza Paula
Diretora do Departamento de Desenvolvimento
Social
Bruna Junqueira Lima Costa
Coordenadora do CRAS
Qutros atos
PORTARIA Nº 215 DE 27 DE MAIO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A FALTA
INJUSTIFICADA DOS
SERVIDORES.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito
Municipal da PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA,
Estado de SAO PAULO, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela legislação vigente.
Considerando a Lei Complementar n.º 045 de
03.06.2015.
RESOLVE:
ARTIGO 1º - Os servidores abaixo relacionados não
compareceram ao seu local de trabalho e tal se deu sem
Município de Igarapava - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 — telef.: 3172 3086
Email: igarapavasaude(O gmail.com
mm
JUSTIFICATIVA DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE CONVÊNIO
Considerando a Gestão do SUS local sendo responsabilidade dessa Diretoria
de Saúde nos termos do art. 9, III, da Lei 8080/90, regulamentada pelo Decreto
7508/11;
Considerando o disposto na Constituição da República, artigo 196 e seguintes
que dispõe ser a Saúde direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de
outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
Considerando o aumento da porcentagem de atendimento SUS após a
pandemia COVID 19, devido à crise financeira que assolou todo o País,
Considerando a necessidade da diminuição do tempo, entre a solicitação e a
realização de exames laboratoriais com a redução de até 70% do tempo de
espera;
Considerando que a Secretaria de Estado da Saúde (SES) não disponibiliza
cota fixa para a realização de cirurgias de cataratas, sendo realizados
esporadicamente mutirões em datas não fixadas em calendários programados;
Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 — telef.: 3172 3086
Email: igarapavasaude (gmail.com
Considerando que quando há liberação de cotas para a realização de cirurgias
de cataratas as mesmas são insuficientes e apresentadas de forma repentina
exigindo a formulação de estratégias e realocação de servidores para que em
tempo ágil os pacientes sejam avisados e os mesmos sejam locomovidos ao
local de atendimento (Franca/ltuverava);
Considerando que já foram realizados 02 mutirões para cataratas na Santa
Casa , sendo 324 procedimentos em 2019 e 117 procedimentos em 2023, com
sucesso;
Considerando o gráfico abaixo onde demonstra as cirurgias realizadas nos
anos de 2019 a 2023 , dentre as quais destacamos os anos de 2019 e 2028,
período que foram realizadas cirurgias pelo Municipio . Percebe-se que apenas
no ano de de 2023 foi disponibilizado um número maior de procedimentos para
Igarapava pela Regional de Franca;
Realização de Cirurgias de Cataratas
400 3
2019 2020 2021
m Total Geral mi Pelo Municipio
Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 — telef.: 3172 3086
Email: igarapavasaude(O gmail.com
Considerando o recebimento de recursos financeiros através de emenda
parlamentar do Deputado Federal Arlindo Chinaglia, no montante total de R$
150.000,00 exclusivamente a custeio para a Santa Casa de Igarapava, através
da Portaria GM/MS 1025/2024;
Considerando a Lei Municipal 1163 de 27 de maio de 2024 que aprovou a
abertura de crédito adicional especial junto ao Orçamento Fiscal para o
exercício de 2024, no valor de R$ 150.000,00 com a seguinte dotação
orçamentária:
02 — PODER EXECUTIVO
02.04 — DEPARTAMENTO DE SAÚDE
02.04.01 — Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10 302 0156 — Atendimento Ambulatorial e Hospitalar Funcional Programática 10 302 0156
25924 0000 - Santa Casa — Mutirão Cirurgias/Exames — Portaria GM/MS 1025/24
3.3.50.39.06 — Convênio Fonte 5
Valor Total do Crédito R$ 150.000,00
Considerando que para a efetivação do repasse financeiro oriundo das
referidas portarias é necessário a formalização do repasse através de
instrumento legal de repasse;
Diante do exposto, justificamos a solicitação
de autorização de celebração de convênio para a utilização de recursos
oriundos de emenda parlamentar, com dotação orçamentária já aprovada,
Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 — telef.: 3172 3086
Email: igarapavasaudeO gmail.com
para realização de procedimentos (exames laboratoriais e cirurgias de
cataratas) em regime de MUTIRÃO.
I
Sem mais para o momento
Aproveito a oportunidade para reiterar votos
de elevada estima e consideração.
Igarapava, 20 de junho de 2024
Luiz Carlos Vergara Pereira
Diretor
Departamento Municipal de Saúde
-igarapava-ido
Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
Prefeitura Municipal de Igarapava
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
Igarapava - SP Z á
Página 1 de 16 a
MINUTA TERMO DE CONVENIO XXX/2024
TERMO DE CONVÊNIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM,
DE UM LADO O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DO
OUTRO A CONVÊNIO COM A IRMANDADE DA
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA,
PARA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS ORIUNDOS DE
EMENDA PARLAMENTAR PARA REALIZAÇÃO DE
EXAMES LABORATORIAIS e CIRURGIAS DE
CATARATAS, EM REGIME DE MUTIRÃO.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, pessoa
jurídica de direito público, com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, na
cidade de Igarapava/SP, inscrito no CNPJ sob n. 45.324.290/0001-67, neste
ato legalmente representada pelo Prefeito Municipal Exmo. JOSE RICARDO
RODRIGUES MATTAR, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade
RG nº 23.646.285 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º162.070.128-60,
residente e domiciliado nesta Cidade e Comarca de Igarapava, Estado de São
Paulo, através do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
IGARAPAVA, representada por seu titular, Gestor Municipal do SUS, nos
Termos da Lei 8080/90, Luiz Carlos Vergara Pereira , brasileiro, casado,
<Q
[ca
u
cs
Li
as
Es
oq
jim
Dq
>
ú 4
(o)
E:
xs
ER
(3)
Na
58
38
sa
88
28
2:
E
ã
5a
E
o!
Sã
ER
E
a
2
23
1
Prefeitura Municipal de Igarapava
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
Igarapava - SP 74
Página 2 de 18
a,
À
/
aposentado, portador do RG n. 10.378.851-4 — CPF: 038.109.908-33, residente
na Alameda Sucupira, 97 — Morada do Verde , na cidade de Igarapava-SP,
doravante denominado simplesmente, CONVENENTE e de outro lado
IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 49.376.858/0001-44,
registrada no Conselho Nacional de Serviço Social nº 30.418, declarada como
entidade de Utilidade Pública Federal mediante o Decreto 86.431 de
02/10/1981, e também, reconhecida como entidade de Utilidade Pública
Estadual pelas vias do processo 6.848 de 19/07/62 e também, declarada de
Utilidade Pública Municipal 7.360 de 26/08/60, detentora do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social CEBAS, conforme regramentos
próprios, com sede à Rua Coronel Francisco Martins, n. 769, por seu
representante legal e interventor MARCELO ORMENEZE, brasileiro, contador,
casado, portador do RG 23.981.936-6 - SSP-SP e do CPF: 138.756.698-94
doravante denominada simplesmente CONVENIADA, considerando o integral
teor do que consta no Plano de Trabalho 11/2024, RESOLVEM celebrar O presente
TERMO DE CONVÊNIO, com fundamento na Constituição Federal, em
especial os seus artigos 196 e seguintes; à Constituição Estadual, em especial
os seus artigos 218 e seguintes; as Leis nês 8.080/1990 regulamentada pelo
decreto 7508/2011 e Lei 8142/1990, artigos 184 e 184A da Lei Federal nº
14.133/21 e alterações posteriores, Decretos de Intervenção: 2.157 de
23/07/2019, 2.206 de 16/01/2020, 2.289 de 14/07/2020 , 2.376 de 11/01/2021,
«<q
É q
Ts
fia
Era
E
E
oq
[ea
TR
>
q 4
(o)
a q
[a
AR
[3)
NÉ
58
a:
E
23
2º
8 q
SE
55
E
o É
Ba
ss
E q
a
E:
4
Prefeitura Municipal de Igarapava
Página 3 de 16 à
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
Igarapava - SP AR
fo
2.464 de 07/07/2021, 2.537 de 06/01/2022 , 2.613 de 05/07/2022, 2687 de
20/12/2022, 2734 de 29/06/2023, 2808 de 22/12/2023, Lei da dotação
orçamentária 1163 de 27 de maio de 2024 , Lei Municipal xxxxx de xxxxx de
2024 e demais disposições legais aplicáveis referentes ao gerenciamento e
execução de atividades e serviços de saúde.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1,1. O presente CONVÊNIO tem por objeto a prestação de serviços para realização
de exames laboratoriais e cirurgias de cataratas, em regime de mutirão. Define as
responsabilidades entre as partes e estabelecendo metas do processo da assistência,
em conformidade com o Plano de Trabalho 011/2024 que integra o presente
instrumento;
1.2. O objeto do presente CONVÊNIO deverá garantir atendimento exclusivo aos
usuários do SUS — SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE MUNICIPAL, em regime de
agendamento, respeitando os fluxos, diretrizes e protocolos estabelecidos pelo
Departamento Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. A CONVENIADA compromete-se a:
Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
Prefeitura Municipal de Igarapava
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
Igarapava - SP MK
Página 4 de 16
/
2.1.1. Executar o objeto pactuado na CLÁUSULA PRIMEIRA, de acordo com o Plano
de Trabalho 11/2024, apresentado e aprovado, e aplicar os recursos financeiros
exclusivamente no cumprimento do seu objeto;
2.1.4. Prestar contas Mensal, Quadrimestral e Final com observância do prazo e na
forma estabelecida na CLÁUSULA SEXTA deste Instrumento;
2.1.5. Divulgar em sítio oficial na internet as informações referentes aos recursos
financeiros público, inclusive os documentos relativos aos ajustes de parceria e às
prestações de contas,
2.1.9. Em nenhuma hipótese cobrar direta ou indiretamente do paciente ou aos seus
familiares pelos serviços — objeto deste convênio;
2.1.10. Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou a seu
representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste
CONVÊNIO;
2,2. A CONVENENTE compromete-se a!
2.2.1. Repassar a CONVENIADA, o montante previsto na CLÁUSULA QUARTA, em
conformidade com o pactuado no Plano de Trabalho e Memorial De Cálculo, a fim de
subsidiar a execução do objeto do presente Convênio;
2.2.2. Dar ciência deste Convênio à Câmara Municipal e ao Conselho Municipal de
Saúde;
2.2.3. Fiscalizar a aplicação dos recursos e O desenvolvimento das atividades
correspondentes, expedir relatórios de execução do convênio e, quando houver ne, de
visita técnica in loco realizada durante a sua vigência;
Prefeitura Municipal de Igarapava ,
Página 5 de 18
Rua Dr Gabriel Vilela, 413 ZÁ
Igarapava - SP /R
á
2,2.4. Analisar e, mediante despacho fundamentado, aprovar ou rejeitar as prestações
de contas parciais e final dos recursos aplicados na consecução do objeto deste
Convênio e emitir parecer conclusivo;
2,2.5, Suspender, por iniciativa própria, novos repasses em caso de irregularidades no
atendimento, ou, na irregular comprovação de prestação de contas apresentada ou na
ausência da prestação de contas;
2.2.6. Divulgar em sítio oficial do poder público na internet as informações referentes
aos repasses financeiros às conveniadas, inclusive os documentos relativos aos ajustes
e às prestações de contas;
2.2.7. Instituir a Comissão de Avaliação e Fiscalização do presente CONVÊNIO no
prazo máximo de até 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1. O presente Convênio terá vigência por 03 meses, à partir de sua assinatura,
3.1.1. — A vigência deste CONVÊNIO poderá ser prorrogada, mediante termo aditivo,
desde que o período total de vigência não exceda 60 (sessenta) meses, por interesse
de ambas as partes, mediante parecer favorável da Comissão de Avaliação e
Fiscalização do presente CONVÊNIO, quanto à avaliação de indicadores de metas de
produção e ao resultado que permitam a avaliação objetiva do desempenho, e
autorizada pelo Secretário Municipal de Saúde responsável pelas ações e
desenvolvimentos na área da saúde;
Prefeitura Municipal de Igarapava
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
Igarapava - SP ,
Página 6 de 16/
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E REAJUSTES
4.1, Para a execução do objeto de presente CONVÊNIO, serão destinados o recurso
montante total de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) que serão
repassados conforme cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho
11/2024.
4.1.1. As despesas decorrentes deste CONVÊNIO correrão por conta dos recursos da
Dotação Orçamentária a seguir especificada:
02 - PODER EXECUTIVO
02.04 — DEPARTAMENTO DE SAÚDE
02.04.01 — Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
40 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
140 302 0156 — Atendimento Ambulatorial e Hospitalar Funcional Programática 10 302 0156
2524 0000 - Santa Casa — Mutirão Cirurgias/Exames — Portaria GM/MS 1025/24
3.3.50.39.06 — Convênio Fonte 5
Valor Total do Crédito R$ 150.000,00
4.2 Havendo necessidade de prorrogação do contrato ou decorridos 12 (doze) meses
após a assinatura do Convênio, os valores inicialmente contratualizados poderão ser
Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
Prefeitura Municipal de Igarapava | 16
Rua Dr Gabriel Vilela, 413 7
Igarapava - SP SA
/
reajustados, aplicando-se o índice IPCA/IBGE, pedido que deverá ser provocado pela
CONVENIADA;
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO E UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
5.1. O pagamento do valor constante da CLÁUSULA QUARTA será efetuado conforme
as condições previstas no plano de trabalho. A CONVENENTE — Departamento
Municipal de Saúde, deverá autorizar os pagamentos.
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E NECESSIDADE DE
APRESENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
6.1 — A CONVENIADA deverá manter, durante toda a execução do convênio, em
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas
para a habilitação bem como a reservar de cargos previstas em lei.
6.2. A prestação de contas será realizada em três etapas, contemplando a Prestação
de Contas Mensal, Prestação de Contas Quadrimestral e Prestação de Contas
Final/Anual, e deverá ser entregue à DIRETORIA DO TERCEIRO SETOR E
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA.
6.3. Para a análise de competência da DIRETORIA DO TERCEIRO SETOR:
6.3.1 Prestação de Contas Mensal necessita das seguintes informações e documentos:
6.3.1.1. Ofício de Encaminhamento de Prestação de Contas com todos os documentos
relacionados, e abaixo assinados pelo representante legal da Entidade;
Assinaco por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
7
Prefeitura Municipal de Igarapava | euis
Rua Dr Gabriel Vilela, 413 E
Igarapava - SP /A
6.3.1.2. Demonstrativo integral das receitas e despesas computadas A fontes de
recurso e por categorias ou finalidades dos gastos e por ordem cronológica do extrato
bancário, aplicadas no objeto da parceria conforme modelo fornecido pelo
CONVENENTE;
6.3.1.3. Cópias de Notas Fiscais/Faturas/Recibos fiscais com identificação do número
da parceria, atestadas os serviços e/ou material juntamente com seus respectivos
documentos de pagamento;
6.3.1.4. Cópias das Guias de recolhimentos de INSS, ISS e FGTS; com identificação do
número da parceria, atestadas os serviços, juntamente com seus respectivos
documentos de pagamento e memória de cálculo;
6.3.1.5. Extrato de Conta corrente e de Aplicação Financeira, de todo o período da
movimentação da conta;
6.3.1.6. Conciliação Bancária, quando houver;
6.3.1.7. Comprovante do depósito de contrapartida na conta Específica da parceria,
caso seja previsto no pactuado, bem como guia de receita do ingresso dos recursos
estaduais no erário municipal;
6.3.1.8. Contratos com o Fornecedor de Material/Fquipamento e/ou Prestador de
Serviços, em meio digital;
6.3.1.9. Relatório das atividades desenvolvida no período;
6.3.2 - Prestação de Contas Final/Anual necessita das seguintes informações e
documentos:
6.3.2.1. Ofício de encaminhamento, relativo às prestações de contas;
Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
Prefeitura Municipal de Igarapava | sad
Rua Dr Gabriel Vilela, 413 ZA
Igarapava - SP So
7
6.3.2.2. Demonstrativo integral das receitas e despesas, computadas por fontes de
recurso e por categorias ou finalidades dos gastos, aplicadas no objeto do termo de
colaboração e/ou de fomento, conforme modelo contido no Anexo RP-12 REPASSES
AO TERCEIRO SETOR DEMONSTRATIVO INTEGRAL DAS RECEITAS E DESPESAS
TERMO DE CONVÊNIO;
6.3.2.3. Publicação do Balanço Patrimonial da CONVENIADA, dos exercícios
encerrado e anterior;
6.3.2.4. Cópia dos demonstrativos contábeis e financeiros da beneficiária, com
indicação dos valores repassados pelo órgão concessor e a respectiva conciliação
bancária, referente ao exercício em que o numerário foi recebido;
6.3.2.5. Conciliação bancária do mês de dezembro da conta corrente específica
aberta em instituição financeira pública indicada pelo órgão ou entidade da
Administração Pública para movimentação dos recursos do termo de colaboração,
acompanhada dos respectivos extratos de conta corrente e de aplicações financeiras,
6.3.2.6. Demais demonstrações contábeis e financeiras da OSC, acompanhadas do
balancete analítico acumulado do exercício;
6.3.2.7. Declaração e Comprovante de devolução dos recursos não aplicados,
quando houver;
6.3.2.8. Certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade — CRC,
comprovando a habilitação profissional dos responsáveis por balanços e
demonstrações contábeis;
Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
Prefeitura Municipal de Igarapava
Página 10 de 16 7
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
tí
Igarapava - SP EC
7
6.3.2.9. Relatório anual de execução do objeto do ajuste, contendo as atividades
desenvolvidas para o seu cumprimento e o comparativo de metas propostas com os
resultados alcançados;
6.3.2.10. Declaração que evidencie se ocorreu ou não contratação de parentes,
inclusive por afinidade, de dirigentes da conveniada ou de membros do poder público
convenente;
6.3.2.11. Relação dos contratos e respectivos aditamentos firmados com a
utilização de recursos públicos administrados pela CONVENIADA para os fins
estabelecidos no termo de CONVÊNIO, contendo tipo e número do ajuste,
identificação das partes, data, objeto, vigência, valor pago no exercício e condições
de pagamento;
6.3.2.11. Declaração atualizada acerca da existência ou não no quadro diretivo da
conveniada de agentes políticos de Poder, de membros do Ministério Público ou de
dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus
respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta,
colateral ou por afinidade;
6.3.2.12. Na hipótese de aquisição de bens móveis e/ou imóveis com os recursos
recebidos, prova do respectivo registro contábil, patrimonial e imobiliário da
circunscrição, conforme o caso;
6.3.2.13. Manifestação expressa do Conselho Fiscal ou órgão correspondente do
beneficiário sobre a exatidão do montante comprovado, atestando que os recursos
públicos foram movimentados em conta específica, aberta em instituição financeira
oficial, indicada pelo órgão público concessor;
10
Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
Prefeitura Municipal de Igarapava
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
Igarapava - SP
Página 11 de-167
6.3.2.14. Comprovante do recolhimento saldo da conta bancária especiná, quando
houver;
6.3.2.15. Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou
outros suportes;
6.3.2.16. A CONVENIADA prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos
recebidos no prazo de até 30 (trinta dias) a partir do término da vigência da parceria
ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.
6.3.3. A Administração pública considerará ainda em sua análise os seguintes
relatórios elaborados internamente, quando houver:
CLÁUSULA SÉTIMA — DOS DOCUMENTOS DE DESPESAS
7.1. As despesas serão comprovadas mediante documentos originais fiscais e suas
respectivas cópias, devendo os documentos fiscais serem emitidos em nome da
CONVENIADA.
7.2. Quando se tratar de notas fiscais de produtos e serviços, essas deverão trazer
como detalhamento obrigatório no campo “Discriminação” as seguintes informações:
I - Especificação detalhada com valor unitário, valor total, quantidade, serviço prestado
ou do produto;
11 - Local onde o serviço foi prestado, se referente a serviço;
II - Identificação do órgão/entidade público(a) convenente a que se referem com o
número da parceria.
Prefeitura Municipal de Igarapava | areré
Rua Dr Gabriel Vilela, 413 A
Igarapava - SP /
7.2.1. Os documentos originais de receitas e despesas vinculados ao ajuste
selecionado, referentes à comprovação da aplicação dos recursos próprios e/ou de
origem pública, depois de contabilizados, ficarão arquivados na conveniada E]
disposição deste Tribunal, por 5 (cinco) anos após o trânsito em julgado da matéria.
7.3. Deverá compor a prestação de contas mensal os extratos da conta corrente
específica e das aplicações financeiras, quando couber,
CLÁUSULA OITAVA — DAS ALTERAÇÕES
8.1. O presente convênio poderá ser alterado, mediante revisão das metas de
produção e dos valores financeiros inicialmente pactuados, desde que prévia e
devidamente justificada, mediante parecer favorável da Comissão de Avaliação e
Fiscalização do presente CONVÊNIO e autorização do Diretor do Departamento
Municipal de Saúde;
8.2. Poderá também ser alterado para acréscimos ou supressões nas obrigações,
desde que devidamente justificado, e anterior ao término da vigência;
8.3. As alterações de que tratam os itens acima deverão ser formalizados por meio de
Termos Aditivos, devendo para tanto ser respeitados o interesse público, da
administração, o Departamento Municipal de Saúde e o objeto do presente CONVÊNIO.
12
Prefeitura Municipal de Igarapava
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
Á
Igarapava - SP VÁ
fá
cd
Página 13 de 16,
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO /
9.1. O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo por acordo entre
as partes ou administrativamente, independente das demais medidas legais cabíveis,
nas seguintes situações:
1 por ato unilateral da CONVENENTE, na hipótese de descumprimento relevante, por
parte da CONVENIADA, ainda que parcial, das cláusulas que inviabilizem a execução de
seus objetivos e metas previstas no presente CONVÊNIO, decorrentes de comprovada
má gestão, culpa e/ou dolo;
II — por acordo entre as partes reduzido a termo, tendo em vista o interesse público;
III — por ato unilateral da CONVENIADA na hipótese de atrasos dos repasses devidos
pela CONVENENTE superior a 60 (sessenta) dias da data fixada para o pagamento,
cabendo à CONVENIADA notificar a CONVENENTE, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, informando do fim da prestação dos serviços contratados;
IV — se houver alterações do estatuto da CONVENIADA que implique em modificação
das condições de sua qualificação ou de execução do presente instrumento; e,
V — Pela superveniência de norma legal ou evento que torne material ou formalmente
inexequível o presente instrumento, com comunicação prévia de 30 (trinta) dias.
9.2. Em caso de deliberação pela rescisão, esta será precedida de processo
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, com vistas à promoção da
desqualificação da entidade;
Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
ZU:
Página 14'dg16
Prefeitura Municipal de Igarapava
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
Igarapava - SP
CLÁUSULA DÉCIMA — DAS PENALIDADES
10.1. A inobservância, pela CONVENIADA, de cláusula ou obrigação constante deste
CONVÊNIO e seu Plano de Trabalho, ou de dever originado de norma legal ou
regulamentar pertinente, autorizará a CONVENENTE, garantida a prévia defesa e a
aplicar as penalidades abaixo:
a) Advertência por escrito;
b) suspensão para O recebimento de novos repasses,
c) Devolução de eventual numerário com os devidos acréscimos legais;
d) Suspensão temporária de participar de processos de seleção com o Município de
Igarapava, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
10.2. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade
do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias
objetivas em que ele ocorreu, e dela será notificada a CONVENIADA;
10.3. Da aplicação das penalidades a CONVENIADA terá o prazo de 05 (cinco) dias
para interpor recurso, dirigido ao Prefeito Municipal;
40.4. O valor da multa que vier a ser aplicada será comunicado à CONVENIADA e O
respectivo montante será descontado dos pagamentos devidos em decorrência da
execução do objeto contratual, garantindo-lhe pleno direito de defesa;
10.5. A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o
direito de a CONVENENTE exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador
<L
cg
DS
ms
Em,
ao
Ea
Ca
fa
ú
>
o
Õ
a q
[E
ER
o
NE
54
28
5
E
28
2:
8
&
sa
2
5:
Sã
E)
E dq
E
E:
28
14
Prefeitura Municipal de Igarapava
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
Igarapava - SP
da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros,
independentemente das responsabilidades civil, criminal ou ética do autor do fato.
10.6. Quando decorrido o prazo estabelecido sem a devida regularização anteriores,
será comunicado Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP, no prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis, por meio de ofício assinado pelo responsável,
acompanhado de cópia da documentação relativa às providências adotadas pelo órgão
ou entidade pública para a regularização da pendência;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA PUBLICAÇÃO
11.1. O presente Convênio terá o seu extrato publicado na Imprensa Oficial do
Município (uww.igarapava.sp.gov.br)
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA OMISSÃO
12.1. Os casos omissos ou excepcionais, assim como, as dúvidas surgidas ou cláusulas
não previstas neste instrumento, em decorrência de sua execução, serão dirimidas
mediante acordo entre as partes, bem como, pelas normas que regem o Direito Público
e em última instância pela autoridade judiciária competente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DO FORO
Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
Prefeitura Municipal de Igarapava paia ra as
Rua Dr Gabriel Vilela, 413 S/A
Igarapava - SP
13,1, As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Igarapava, Estado de São
Paulo, como competente para dirimir toda e qualquer controvérsia resultante do
presente CONVÊNIO, que não puderem ser resolvidas amigavelmente, renunciando,
expressamente, a outro qualquer por mais privilegiado que se configure.
E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três)
vias de igual teor e forma, para um único efeito de direito, na presença das
testemunhas abaixo-subscritas.
Igarapava , XX DE XXXXXX DE 2024
José Ricardo Rodrigues Mattar
Prefeito Municipal
Luiz Carlos Vergara Pereira
Diretor do Departamento Municipal de Saúde
Fiscal do Convênio
Marcelo Ormeneze
Santa Casa de Igarapava
Interventor
TESTEMUNHAS:
1. Nome: RG nº
2. Nome: RG nº
Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA