| Tipo | Ofício do Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 460 / 2024 |
| Date | 2024-06-17 |
| Ementa | Ofício n. 460.2024 - Manifestação Ambiental |
| native_id | 3006 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 —- CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 — 8200 E-MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br Igarapava, 17 de Junho de 2024. Ofício 460/2024 Assunto: Manifestação Ambiental Excelentíssimo Senhor, Através do presente, tenho a honra de dirigir-me à honrosa presença de Vossa Excelência, para encaminhar Manifestão Ambiental emitida pelo Divisão de Meio de Igarapava, sobre a àrea do Museu da Revolução de 32 e Prainha. Informo ainda que o local onde foi construido a Praia não é area de preservação permanente, conforme parecer em anexo. Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência, meus protestos de elevada estima e distinta consideração. Lbdio ariado Primo do Nascimento Chefe de Divisão de Meio Ambiente EXCELENTÍSSIMO SR. CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA É DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP Câmara Municipal de lgarapava > | uaiá Silvia Maria Carrer [JM t hos ta Presiclência PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA SP Ofício nº. 019/2024 Igarapava, 13 de Junho Ao Senhor(a) Cap PM Deivid Gabriel de Melo. Comandante da 3 Cia do Policiamento Ambiental de Franca Assunto: VISTORIA MUSEU DA REVOLUÇÃO E PRAINHA DE IGARAPAVA. Venho através deste solicitar uma vistoria na área denominada Museu da Revolução e Prain! Igarapava, situada nas margens do reservatório da Usina Volta Grande ( Enel Green Power Grande S.A), para constatar se a área se encontra na Cota Máxima, se caracteriza Ares Preservação Permanente. Contato: Eng Leandro Burrego 16974056308 fone e watts Prefeitura Municipal 16 31738200 Atenciosamente, LEANDRO BURREG PRIMO DO NASCIMENTO: 35027834896 Eng Leandro Burrego Primo do Nascimento Chefe de divisão de meio ambiente Rua Dr. Gabriel Vilela, nº413 Igarapava - SP CEP: 14.540-000 Tel.: (16) 3173-8200 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA SP Departamento de Engenharia MANIFESTAÇÃO DE ORGÃO AMBIENTAL MUNICIPAL. A pedido do Município de Igarapava e instado a manifestar sobre as obras na Praia da Revolução de 1932 estão em Área de Preservação Permanente ou não, compete esclarecer algúns fatos, fundamentos j e conclusão final sobre o temos. A referida Praia da Revolução de 1932 situa se nas margens da ponte férrea de Igarapava localizada nz divisa com Minas Gerais » sendo ali construido inicialmenteum Museu da Revolução de 32 a mais de 200 metros das margens do Reservatório do Rio Grande e em seguida desenvolveu infraestrutura para referida praia compreendendo quiosques, lagos, pista de caminhada , áreas de alimentação e esportiva. Acontece que inicialmente o município de Igarapava inadvertidamente, havia dado início a pedido de licenciamento ambiental e não complementando as informações vindo a arquivar procedimento na Cetesb.Tal fato se deu porque ao analisar os fatos e fundamentos jurídicos o ente público verificou que a referida obra em nada estava sendo realizada em Área de Preservação Permanente, inclusive com fundamento reiteradoinformalmente pela Polícia Ambiental , gerente da Usina Hidrelétrica e £ própria Cetesb. Vou aqui citar expressamente o artigo 62 do Código Florestal, senão vejamos: Art.62 para os reservatórios artificiais de água destinados a geração de energia ou abastecimento público que foram registrados ou tiveram seus contratos de concessão ou autorização assinados anteriormente á Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de Agostode 2001, a faixa de Área de Preservação Permanente será a distância entre o nivel máximo operativo normal e a cota máxima maximorum.(vide adin nº4.903) A referida área situa-se na parte compreendida da Usina de Geração de Energia de Volta Grande, e segundo dados oficiais previsto no site eletrônico da ANEEL, em que ali a ficha tecnica do empreendimento da Usina de Volta Grande consiga que a cota máxima maximorum é de 495,47 e o nivel máximo cota operativa normal de 494,87 enquanto que a área fica no nivel 500,50 na obra e 495,50 ne areia ou seja acima da cota que caracterizaria APP, restando demonstrado que as obras da Praia da Revolução de 1932 não está em “Área de Preservação Permanente ” eis que não está compreendido na distância do nivel máximo operativo normal e a cota máxima maximorum , ficando bem acima deste nível. ou seja 5 metros acima, e a área é determinada como àrea de Interesse Turístico conforme leicomplementar nº 074 de 30.12.21. Pelo exposto, emito o presente PARECER com a conclusão fática e jurídica que, a área que compreende toda obra da PRAIA DA REVOLUÇÃO DE 1932. não está na faixa de àrea de preservação permanente. icos LEANDRO BURREGO PRIMO DO ASCIMENTO: 35 ' Eng º Leandro ego Primo do Nascimento Chefe de Divisão de Meio Ambiente CREA/SP: 2618806794 Rua Dr. Gabriel Vilela, nº413 Igarapava - SP CEP: 14.540-000 Tel: (16) 3173-8200 Ik |) IE rd asas pe ERES ee Dados de operação dos reservatórios SIN Início (/sar0/) / SIN / Dados Históricos SIN Filtros Estado Minas Gerais Reservatório * VOLTA GRANDE Período * 01/01/2020 Es] a | Q Buscar | Registros Código do Reservatório 19009 19009 19009 19009 a 10/06/2024 Reservatório VOLTA GRANDE VOLTA GRANDE VOLTA GRANDE VOLTA GRANDE Cota tm) 494,00 494,01 494,05 494,08 E Afluência (m3/s) 526,00 528,65 991,73 1102,99 Vazão Defluência Vertida (m3/s) (m3/s) 526,00 0,00 504,00 0,00 893,00 0,00 1031,00 0,00 Vazão Turbinada (m3/s) 526,00 504,00 893,00 1031,00 80 * Exportar 81 404,23 400.38 398,36 w o E w di | 82 Cota de Desapropriação: 295 Cota Desapropriação Cota Maximorum: 495,47 Reservatório no Maximorum Cota Máxima Operacion: Reservatório no Nív Operacional / Normai Esri, HERE, Garmin 1km