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materia nº 13/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaProposta de Emenda Substitutiva n.13.2024 ao PL 20.2024
native_id3010

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-28T09:50:28.089218-03:00 Aprovado 10 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
PROPOSTA DE EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 13/2024 AO PROJETO DE LEI Nº 20/2024
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, composta pelos Vereadores
abaixo-assinados, com fundamento no art. 158, $3º, do Regulamento Interno da Câmara
Municipal de Igarapava-SP, apresenta à discussão e deliberação do douto Plenário a seguinte
PROPOSTA DE EMENDA SUBSTITUTIVA ao Projeto de Lei nº 20/2024, que “Dispõe sobre
as diretrizes orçamentárias para a elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício
financeiro de 2025, e dá outras providências”.
Art. 1º. Altera o art. 17, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 17. Para fins de atendimento ao disposto nos incisos I e II do g1º
do artigo 169 da Constituição Federal, fica autorizada a concessão de
qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos,
empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, a admissão
ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da
Administração Direta ou Indireta, inclusive fundações instituídas e
mantidas pelo poder público, bem como o pagamento de décimo
terceiro aos agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo,
conforme previsto, respectivamente, em Lei ou em Resolução, desde
que haja prévia dotação orçamentária suficiente para atender às
projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.
observadas a Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000,
e o artigo 167-A da Constituição Federal.
Art. 2º Suprime os incisos 1 ao III do art. 17.
JUSTIFICATIVA
? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
E-mail: atendimento Oigarapava.sp.leg.br
8 site: www .igarapava.sp.leg.br
CNPJ: 60.243.409/0001-60 - Câmara Municipal de Igarapava
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
A proposta visa substituir a atual redação do art. 17, que atualmente prevê de forma clara apenas
a possibilidade de o Chefe do Executivo alterar a remuneração dos seus servidores, admitir
pessoa, entre outras prerrogativas.
Visa, em última análise, garantir a independência ao Poder Legislativo.
Sala das Sessões, 24 de junho de 2024.
Ciao, CDE A eia Rr
CARLA ADRIANA MENDONÇA
j Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
MAR FERNANDES CLAUDIO REIS VILAS BOAS
Vice-Presidente Membro
? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
E-mail: atendimento Digarapava.sp.leg.br
& Site: www.igarapava.sp.leg.br
CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava

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