br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

materia nº 16/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaProposta de Emenda Aditiva n.16.2024 ao PL 20.2024
native_id3013

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-28T09:51:08.124670-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA Nº 16/2024 AO PROJETO DE LEI Nº 20/2024
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, composta pelos Vereadores
abaixo-assinados, com fundamento no art. 158, $4º, do Regulamento Interno da Câmara
Municipal de Igarapava-SP, apresenta à discussão e deliberação do douto Plenário a seguinte
PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei nº 20/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para a claboração e execução da lei orçamentária para o exercício
financeiro de 2025, e dá outras providências”.
Altera o caput do art. 32 da proposição e insere 88 1º, 2ºe 3º, que passa ater a seguinte redação:
Art. 32. Para atendimento da previsão contida no art. 120-A da Lei
Orgânica Municipal, ao elaborar o Projeto de Lei Orçamentária Anual
para o ano de 2025, o Chefe do Poder Executivo reservará em dotação
específica o valor equivalente a 2% (dois por cento) da receita corrente
líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto.
81º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das
programações oriundas de emendas individuais em montante
correspondente ao limite a que se refere o caput deste artigo,
observando-se que a metade desse percentual será destinada a ações e
serviços públicos de saúde.
$2º Se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa poderá
resultar no não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na
lei de diretrizes orçamentárias, o montante previsto no caput deste
artigo poderá ser reduzido em até a mesma proporção da limitação
incidente sobre o conjunto das demais despesas discricionárias,
? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14, 0-000.
, Telefone: (16) 3172-1023 =”
(uudo Ra UL, Boo, E-mail: atendimento Oigarapava.sp.leg.br E a
& site: www.igarapava.sp.leg.br x
CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava
Conto Rm , R Esrap
Nemo SALA
'
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
conforme previsto expressamente no 86º, art. 120-A, da Lei Orgânica
Municipal.
$3º A inobservância do caput deste artigo não inviabilizará a
implementação das emendas individuais impositivas, nos termos do art.
120-A da Lei Orgânica Municipal.
JUSTIFICATIVA
A alteração vem regulamentar as emendas individuais impositivas no âmbito do Município de
Igarapava/SP.
Sala das Sessões, 24 de junho de 2024.
Conto (a WI gua
CARLA ADRIANA MENDONÇA
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
et Pleunho Eta, UM, Po,
AR FERNANDE CLAUDIO REIS VILAS BOAS
ice-Presidente Membro
? | Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
E-mail: atendimento Oigarapava.sp.leg.br
Q site: www.igarapava.sp.leg.br
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava

open original →