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PROPOSTA DE EMENDA SUPRESSIVA N° 19/2024 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 02/2024
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, composta pelos Vereadores abaixo-assinados, com fundamento no art. 158, §2°, do Regulamento Interno da Câmara Municipal de Igarapava-SP, apresenta à discussão e deliberação do douto Plenário a seguinte PROPOSTA DE EMENDA SUPRESSIVA ao Projeto de Lei Complementar n° 02/2024, que “Altera a Lei Complementar nº 45, de 03 de junho de 2015, que dispõe o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Igarapava, e dá outras providências”.
Art. 1º. Suprime o art. 1º, do Projeto de Lei Complementar nº 02/2024, que tem por objetivo alterar o §2º, art. 90, da Lei Complementar nº 45, de 03 de junho de 2015.
Art. 2º. Renumera os demais dispositivos em virtude da supressão do art. 1º.
JUSTIFICATIVA
Na forma do art. 113 do ADCT, as proposições que aumentem despesas devem estar acompanhadas de estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
Contudo, desde 18 de março as Comissões vêm solicitando a referida estimativa, que, até o momento, não chegou na Câmara Municipal. Deste modo, a emenda vem suprimir o dispositivo que implica em aumento de despesa para viabilizar a apreciação plenária da proposição.
Sala das Sessões, 24 de junho de 2024.
EDINAMAR AP. ISETE DA COSTA
Presidente da Comissão de Justiça e Redação
RINALDO GROU GOBBI ANA LUIZA RILKO MATTAR
Vice-Presidente Membra
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