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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
PROPOSTA DE EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 21/2024 AO PROJETO DE LEINº 50/2024
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, composta pelos Vereadores
abaixo-assinados, com fundamento no art. 158, $3º, do Regulamento Interno da Câmara
Municipal de Igarapava-SP, apresenta à discussão e deliberação do douto Plenário a seguinte
PROPOSTA DE EMENDA SUBSTITUTIVA ao Projeto de Lei nº 50/2024, que “Autoriza o
Poder Executivo Municipal a celebração de convênio com a Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Igarapava, e dá outras providências”.
Art. 1º. Altera o art. 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. O termo de convênio de que trata esta Lei vigorará por 03 (três)
meses, a partir de sua publicação, podendo ser prorrogado uma única
vez por igual período.
JUSTIFICATIVA
O objetivo com a apresentação desta emenda é que os serviços sejam executados com eficiência
e celeridade.
Sala das Sessões, 24 de junho de 2024.
ARCAP, JEI OSTA
São de Justiça e Redação
(rnaLDo GE: Í GOBBI ANA LUIZA RILKO MATTAR
Vice-Presidente Membra
EDINAM
Presidênte da
? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
EX E-mail: atendimentoQigarapava.sp.leg.br
8 Site: www igarapava.sp.leg.br
CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava
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