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materia nº 488/2024

Tipo Ofício de Resposta do Executivo Municipal
Número / Ano 488 / 2024
Date 2024-06-25
EmentaOF. RESP. AO REQUERIMENTO 088/2024 DA VEREADORA CARLA.
native_id3027

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO = CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E — MAIL: prefeituraDDigarapava.sp.gov.br
Igarapava, 22 de Junho de 2024.
Ofício: 488/2024
Referência: Requerimento 088/2024 - Câmara Municipal de Igarapava
Excelentíssimo Senhor,
Através do presente, tenho a honra de
dirigir-me à honrosa presença de Vossa Excelência, para
encaminhar respostas do Requerimento 088/2024, da lavra da
Nobre Vereadora Carla Adriana Mendonça.
Elucidamos que o Chefe de Gabinete, Luan
Soares da Silva, responde em anexo ao requerimento mencionado.
Destaco que todos os Chefes de Divisões
e Diretores de Departamentos possuem de credibilidade e tem
total confiança do Executivo no exercício de suas funções,
portanto, concordamos com a resposta que se faz em anexo do
presente ofício.
Na oportunidade, reitero a Vossa
Excelência, meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
A “AOSÉ <L RODRIGUES MATTAR
Ee
L
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SR.
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP 24
S/nb / ê
Zmaol é (5 e
ua 0/4) V; dn
Câmara Municipal de Igarapava
Luciana Souza
Assessora Técnica Legislativa
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200
E -—MAiL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Resposta Ofício nº 88/2024
Excelentíssimo Senhores,
Vereadores da Câmara Municipal de Igarapava-SP
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por
intermédio do presente, respeitosamente a presença dos
Senhores Vereadores, em atendimento ao Vosso Ofício,
acima referenciado e em resposta, que quer informações a
respeito dos bens a serem leiloados no âmbito do edital
de Leilão nº. 01/2024 de Igarapava-SP, seguem
esclarecimentos.
1 - A Festa da Cana 2024 foi organizada pela
Prefeitura Municipal de Igarapava;
1.1 - A Festa da Cana 2024 foi organizada pela
Prefeitura Municipal de Igarapava;
1.2 Documentos dos valores estão em anexo.
2 A Festa da Cana 2024 foi realizada na Praça
Prof. Gilberto Soares do Santos -— Praça de Eventos.
2.1 —- Nos dias 22 e 23 de Maio, a Festa recebeu
em média um público de 1.500 pessoas, nos dias 24 e
25 de maio um publico superior a 4.000 pessoas.
2.3 —- Croqui está em anexo.
3 - A Prefeitura não necessita de autorizações
para realização deste evento, porém a Policia Civil
e Militar foram informados e prepararam operação
especial para a Festa da Cana 2024.
4 Vai em anexo.
5 Vai em anexo.
5.1 —- Vai em Anexo.
6 Croqui está em anexo
6 ms Todas entidades de Igarapava foram
comunicada e convidadas, as que se fizeram presente
estão no croqui em anexo.
7.1 - Não houve permissão para a venda por
empresas privadas dentro do recinto da Festa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 —- CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E-MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Igarapava , 21 de junho de 2024.
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CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DA
39º FESTA DA CANA DE IGARAPAVA, QUE CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO
DE IGARAPAVA E MC SHOWS E EVENTOS LTDA. — ME, NA FORMA ABAIXO.
VALOR DO CONTRATO: R$ 139.900,00
CONTRATO nº 036/2017
Pelo presente instrumento contratual, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de
Igarapava, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, n
413, Centro, nesta Cidade e Comarca de Igarapava/SP, inscrito no CNPJ sob n.
45.324.290/0001-67, neste ato legalmente representada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, Dr. José Ricardo Rodrigues Mattar, brasileiro, casado, RG. nº 23.646.285 SSP-SP,
CPF/MF nº162.070.128-60, residente e domiciliado nesta Cidade e Comarca de
Igarapava/SP, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado a empresa, MC
Shows e Eventos Ltda. - ME, com sede à Rua Macus, nº 144, Centro — CEP: 17.600-310, na
cidade de Tupã, Estado de São Paulo, CNPJ nº 00.588.573/0001-88, Inscrição Estadual nº
697.099.730.116, devidamente representada pelo Sr. Nelson Rafael Carvalho Hall,
nacionalidade brasileiro, estado civil casado, portador do RG. nº 45.783.447-X e do CPF/MF
nº 390.373.448-95, residente e domiciliado em Barretos / SP doravante denominada
CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o que segue, em cumprimento a proposta
apresentada no Pregão 014/2017, regida pela Lei Federal 10.520/02, Lei Federal n.
8.666/1993 e demais disposições aplicáveis, que fica fazendo parte integrante deste
instrumento independente de translado, sendo que se regerá pelas cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços para organização e
realização da 39º Festa da Cana de Igarapava a ser realizada entre os dias 18 a 22 de maio
de 2017, na praça Municipal de Esportes localizada na Av. São Paulo, s/nº.
CLÁUSULA SEGUNDA: EXECUÇÃO
2.1. Os serviços serão executados com obediência rigorosa, fiel e integral de todas as
exigências, normas, itens, elementos, condições gerais e especiais, contidos no Termo de
AL]
=|
Prefeitura Municipal
de Igarapava .
Referência, Anexo | do Edital do Pregão Presencial nº 014/2017, parte integrante deste
Contrato, bem como em particularidades e informações fornecidas pelo Contratante.
2.2. A CONTRATANTE se reserva no direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços
executados em desacordo com o presente contrato e as determinações do departamento
competente.
CLÁUSULA TERCEIRA: PREÇO E PAGAMENTO
3.1. Pelo Fornecimento do objeto de que trata o presente contrato, a CONTRATANTE pagará
à CONTRATADA o valor global de R$ 139.900,00 (cento e trinta e nove mil e novecentos
reais).
3.2. Fica garantida a manutenção do equilibrio econômico financeiro e eventual reajuste
deverá ser precedido de pedido formalizado à CONTRATANTE. na pessoa de seu
representante, o Prefeito Municipal, para comprovação do reajuste de preços do material,
cujo percentual será aplicado sobre os preços em vigor entre as partes.
3.3. O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento
definitivo dos serviços prestados, que ocorrerá após o encerramento do evento que está
programado para o dia 22 de maio de 2017. sendo o respectivo documento fiscal atestado
pelo gestor do contrato.
3.3.1. A documentação fiscal para pagamento somente terá seu prazo de pagamento contado
uma vez concedido O Atestado de Execução, e uma vez constatada a ausência de
irregularidades.
3.4. Havendo qualquer irregularidade na documentação apresentada, esta será devolvida à
CONTRATADA para a devida correção: nesta hipótese, o prazo para pagamento será
interrompido e reiniciado a partir da entrega da documentação regularizada.
3.5. A documentação fiscal deverá informar o número do Pregão em questão. bem como, o
número do respectivo contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO DAS DESPESAS
REFEITO MUNICIPAL]
Prefeitura Municipal persa
de Igarapava e
| FOLHA No
omni
4.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação, sob o
elemento “material de consumo”, para o exercício de 2.017, suplementada, se necessário:
02 - Executivo
02.07 — Departamento de Cultura, Esporte e Turismo.
02.07.01 — Serviços de Arte, Cultura, Desporto e Turismo.
22.695.0346.2110.0000 — Manut. Ativ. Turísticas
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
4.2. Havendo necessidade de suplementação ou sendo ultrapassado o exercicio fiscal, a
dotação orçamentária poderá ser substituída por mero apostilamento.
4.3. A apropriação das despesas previstas neste instrumento contratual será feita mediante
empenho (número) emitido em (data).
CLÁUSULA QUINTA: DAS SANÇÕES
5.1. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita. mora de
execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas e ou não
cumprimento das declarações prestadas, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes
sanções administrativas: advertência;
b) Multas:
a) De 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, considerando, para
fins de cálculo do valor da multa. somente a parcela do contrato inadimplida, por dia de atraso
no cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas no contrato, durante o período de
30 (trinta) dias, sendo aplicado em dobro findo este prazo;
b) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, considerando,
para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do contrato inadimplida, por infração
a qualquer cláusula ou condição do contrato, e aplicada em dobro na sua reincidência.
ED) Impedimento de licitar e contratar com o Municipio de Igarapava, pelo prazo
de até cinco anos, para a licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua LAS
Prefeitura Municipal sao
+
exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, executar o contrato em desconformidade
com as determinações da Prefeitura;
tt) Declaração de inidoneidade da licitante adjudicatária no caso desta portar-se
de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, prazo esse que vigorará
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, sem prejuizo das muitas
previstas no Edital e das demais cominações legais.
5.2. No processo de aplicação de sanções é assegurado o direito ao contraditório e à ampla
defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco)
dias úteis contados da respectiva intimação, à exceção da declaração de inidoneidade, cujo
prazo recursal é de 10 (dez) dias úteis.
5.3. As sanções e penalidades previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente.
5.4. As multas, a critério da CONTRATANTE, poderão ser cobradas cumulativamente em
uma ou mais das seguintes formas:
5.4.1. Recolhidas aos cofres do Municipio de Igarapava, no prazo de 3 (três) dias úteis da
data de sua aplicação, mediante guia de recolhimento oficial que será encaminhada à
CONTRATADA;
5.4.2. Descontadas de eventual pagamento devido à CONTRATADA;
5.4.3. Inscritas na Divida Ativa do Município para cobrança executiva;
5.4.4. Cobradas judicialmente.
5.5. A aplicação das penalidades previstas nesta cláusula será precedida de instauração de
processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, dentro dos prazos
previstos no item 5.2 supra e sendo as respectivas decisões levadas a conhecimento dos
órgãos competentes, e divulgadas oficialmente.
CLÁUSULA SEXTA: RESCISÃO cp
Prefeitura Municipal PERSAS
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL |
Costner om amar
8.1. O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorram as hipóteses previstas no art. 78
da Lei 8666/93. ad
6.2. A rescisão do contrato observará, ainda, no que tange à sua forma, o previsto no artigo
79 da Lei 8666/93, atendido o critério de conveniência ao serviço público.
8.3. As consegiiências decorrentes da rescisão contratual observarão, no que couber, o
previsto no 8 2º do art. 79 e art. 80 da Lei 8666/93
6.4. Fica ainda entendido que a CONTRATANTE poderá declarar rescindido o contrato,
independentemente de prévia interpelação de procedimento judiciais, em caso de falência,
concordata, instauração de processo de recuperação judicial ou dissolução da
CONTRATADA, bem como qualquer alteração do quadro acionário da CONTRATADA sem
prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA: VIGÊNCIA
7.1. Este contrato vigerá a partir da data de sua assinatura pelo prazo correspondente a 2
(dois) meses.
7.2. Em caso de término do prazo acima estipulado, observado o interesse público, a
prorrogação por igual período será automática, desde que uma das partes, expressamente
não manifeste o desinteresse pela continuidade e desde que as condições permaneçam
vantajosas para a CONTRATANTE e cumprimento dos requisitos legais.
7.3. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA OITAVA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA, para fornecer à execução do objeto do presente instrumento
contratual, obrigar-se-á:
Prefeitura Municipal jeisso.
de Igarapava
tREFEITO À MUNICIPAL | I
8.1.1. Realizar os serviços de acordo com todas as exigências contidas no Termo de
Referência (Anexo !) do Edital;
8.1.1.1. Em relação ao item 2.1. do Anexo | - Termo de Referência a CONTRATADA fica
obrigada a dispor os seguintes shows de acordo com a relação enviada pela empresa e
aprovada pela comissão de festa, conforme segue.
Dia 18/05/2017 - Show Nani Azevedo; com início previsto para as 23:00 horas, com duração
mínima de 1h e 30 min.
Dia 19/05/2017 —- Show Carreiro e Capataz; com início previsto para as 23:00 horas, com
duração minima de 1h e 30 min.
Dia 20/05/2017 —- Show Thaeme e Tiago; com início previsto para as 23:00 horas, com
duração mínima de 1h e 30 min.
Dia 21/05/2017 — Show Fiduma e Jeca; com início previsto para as 23:00 horas, com
duração mínima de the 30 min.
Dia 22/05/2017 - Shows Fernando Jacaré /! Theo Martins / Magda Molina & Diomasio /
Anthony & Rafael / Aline / Ivana & Patric / Gui Ferreira com início previsto para as 13:00
horas, com ruiação mínima de 1h dai show.
8.1.2. Tomar medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em
consequência da execução dos trabalhos, inclusive as que possam afetar os serviços a cargo
de eventuais concessionários. Será de exclusiva responsabilidade da Contratada a obrigação
de reparar ÔS prejuízos que vier a causar a quem quer que seja e quaisquer que tenham sido
as medidas preventivas acaso adotadas;
8.1.3. Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuizos, de qualquer
natureza, que causar à Prefeitura Municipal de Igarapava ou a Terceiros, decorrentes da
execução do objeto deste CONTRATO, respondendo por si e por seus sucessores,
8 4 PE 'Não transferir a outrem, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto contratado com
esta administração. :
8.1.5. Não usar os créditos a que tem gireito por força da contratação como garantia de
débitos alheios à relação a ser estabelecida.
8.1.6. Aceitar os prazos e condições de pagamentos previstos neste contrato e em seus
anexos.
8.1.7. Atender às determinações e eterna formuladas Fam Contratante; As -
de Igarapava
FOLHA Nº
Prefeitura Municipal lsyo JJ,
8.1.8. Substituir, por sua conta e responsabilidade, os produtos/serviços recusados pelo
Contratante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
8.1.9. Responsabilizar-se, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações
comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras
previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos necessários à
completa realização dos serviços, até o seu término:
i) A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelos ônus trabalhistas gerados
por seus empregados, que porventura serão utilizados por força da execução do presente
contrato;
ni) Em caso do ajuizamento de ações trabalhistas pelos empregados da CONTRATADA
ou da verificação da existência de débitos previdenciários, decorrentes da execução do
presente contrato pela CONTRATADA, com a inclusão da Prefeitura Municipal de Igarapava
no polo passivo como responsável subsidiário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas
vincendas, o correspondente a três vezes o montante dos valores em cobrança, que serão
complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência;
di) A retenção prevista na alinea ii será realizada na data do conhecimento pela
Prefeitura Municipal de Igarapava da existência da ação trabalhista ou da verificação da
existência de débitos previdenciários;
iv) A retenção somente será liberada com o trânsito em julgado da decisão de
improcedência dos pedidos ou do efetivo pagamento do título executivo judicial ou do débito
previdenciário pela Adjudicatária;
v) Em não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas na alínea iv, o CONTRATANTE
efetuará o pagamento devido nas ações trabalhistas ou dos encargos previdenciários, com o
valor retido, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA;
vi) Ocorrendo o término do contrato sem que tenha se dado a decisão final da ação
trabalhista ou decisão final sobre o débito previdenciário, o valor ficará retido e será pleiteado
em processo administrativo após o trânsito em julgado e/ou o pagamento da
condenação/divida.
EA
Ea)
de Igarapava Eq
FOLHA N.: v
de
8.1.10. Obedecer às normas trabalhistas vigentes, contidas na Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), no que concerne à contratação com vínculo empregatício do pessoal a ser
empregado na execução dos serviços descritos no Anexo | - Termo de Referência;
8.1.11. Responsabilizar-se por qualquer prejuízo causado à CONTRATANTE, a seus
prepostos ou a terceiros, provocados por ação ou omissão da CONTRATADA, em
decorrência de falhas ou imperfeições na execução do contrato;
8.1.12. Responsabilizar-se pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe
forem confiados, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o
recebimento da notificação da Administração, sob pena de glosa de qualquer importância que
tenha direito a receber;
8.1.13. Garantir absoluto sigilo sobre todos os processos, informações e quaisquer outros
dados disponibilizados pela CONTRATANTE à CONTRATADA, em função das
peculiaridades dos serviços a serem fornecidos;
81.14. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra
informação acerca das atividades, objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização
da CONTRATANTE;
8.1.15. Indicar um profissional para atuar como preposto da empresa para tratar das questões
relativas à execução do presente contrato;
8.1.16. Esclarecer em tempo hábil eventuais dúvidas e indagações da CONTRATANTE:
8.1.17. Comunicar ao Gestor do Contrato, designado pela CONTRATANTE, qualquer fato
extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência do contrato:
8.1.18. Fornecer os serviços nas condições e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. A CONTRATANTE obrigar-se-á:
Prefeitura Municipal ss
Prefeitura Municipal
de Igarapava L
IN
| PREFEITO MUNICIPAL
FERE ag antas VR ur] abit aiii Ed
9.1.1. Realizar os pagamentos na forma e condições previstas; [roum ne: ! ug ;
comam emana am ag ever me h
E
9.1.2. Realizar a fiscalização dos serviços contratados;
9.1.3. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA, todos os elementos e informações
que se fizerem necessários à execução do contrato;
9.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, que
venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
9.1.5. Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução do
contrato, efetuando sua atestação quando estiver em conformidade com os padrões de
informação e qualidade exigidos no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A CONTRATADA deverá ter pleno conhecimento das condições e peculiaridades da
prestação do objeto deste contrato licitação, não podendo invocar, posteriormente, o
desconhecimento como fato impeditivo do perfeito cumprimento das obrigações assumidas
ou para cobrança de serviços extras.
10.2. Em havendo a necessidade de modificação da forma de prestação ou dos prazos
previstos neste instrumento, a CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA com
antecedência de 05 (cinco) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11.1. A eventual tolerância de uma das partes não implica em novação das obrigações
assumidas neste contrato.
11.2. A gestão do contrato fica a cargo, em conjunto, do Presidente e Vice Presidente da
comissão de festa.
Prefeitura Municipal SO sp
de Igarapava
E FOLHAN e gs +
A E Re
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - FORO igres li
ot | |
| 12.1. Para dirimir todas as questões decorrentes da execução deste contrato, fica eleito o foro |
da comarca de Igarapava, não obstante outro domicílio que a CONTRATADA venha a adotar, |
ao qual expressamente renuncia.
E, por assim, estarem justos, combinados e contratados, declaram ambas as partes aceitar
todas as disposições contidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar
fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 05
4 (cinco) vias na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Igarapava - SP, 08 de maio de 2017.
cds
, + NNCIPAL DE IGARAPAVA
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL |
CONTRATANTE |
! “ “a ra a AA a
MC “SHOWS E EVENTOS LTDA. — ME |
REP. LEGAL SR. NELSON RAFAEL CARVALHO HALL
| CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
| re CPF 26 dad 2d 4 |
| z apr. AB. $79.55
pi iam ice eira
Í FOLHAN: no q
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATADO: MC SHOWS E EVENTOS LTDA. - ME
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 036 / 2017
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços para
organização e realização da 39º Festa da Cana de Igarapava.
ADVOGADO (S): (%)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado,
e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de
instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos
os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de
nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da
defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que
vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial
do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, de conformidade com o art. 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de
1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
IGARAPAVA - SP, 08 DE MAIO DE 2017.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Nome e cargo: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR / PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA: MC SHOWS E EVENTOS LTDA. — ME
Nome e cargo: NELSON RAFAEL CARVALHO HALL / SÓCIO ADMINISTRADOR
E-mail institucional: m.ceventos(Dyahoo.com. br
E-mail pessoal: gl E E, o
/ ;
Assinatura: Ds Prear LE qa AS AA
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído.
ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADO: MC SHOWS E EVENTOS LTDA. — ME
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 036 / 2017
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços para
organização e realização da 39º Festa da Cana de Igarapava.
| Nome dee Ricardo Rodfigues Mattar
Cargo a | Prefeito Múilaipal o i ao E !
[cre nº i 162.070.128-60 E : o a
Endaica () Fi Rua np Désari 109 - Centro
SE rm em IE - E É]
| Telefone É o | (16) 3172 — 1030 |
| Email instiga o — Pretetuadicamone spo =
E Ei e RE a É iradvocacia ja igaGhotmail com j ips
To) Não deve ser o endereço/e- mail do Órgão ejou Poder. Deve ser o endereço/e-mail
onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a Feguisicaa de documentos do IÇESD
Nome | Bruno Réne Cruz Rafachini
"Cargo | Diretor Departamento Jurídico |
| Endereço Comercial do Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro
Orgão/Setor
ETelefona e E (16) 3173-8200
| E-mail Institucional ' prefeituraDigarapava.sp.gov.br
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
CNPJ Nº: 45.324.290/0001-67
CONTRATADA: MC SHOWS E EVENTOS LTDA. — ME
CNPJ Nº: 00.588.573/0001-88
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 036/2017
DATA DA ASSINATURA: 08/05/2017
VIGÊNCIA: 02 meses — 08/07/2017.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços para
organização e realização da 39º Festa da Cana de Igarapava.
VALOR (R$): 139.900,00
Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as
penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação,
em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo
administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
“JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
REFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal
de Igarapava
| PREFEITO MUNICIPAL |
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, QUE FAZEM ENTRE SI PREFEITURA
MUNICIPAL DE IGARAPAVA E A EMPRESA V W ESTRUTURAS METÁLICAS E EVENTOS LTDA -
ME.
VALOR DO CONTRATO: R$ 139.000,00
CONTRATO nº 057 / 2018
À Prefeitura Municipal de Igarapava, com sede na Rua Dr. Gabriel Vilefa, n.º 413, inscrita no CNPJ sob
o nº 45.324.290/0001 - 67, doravante denominada Contratante, neste ato representada pelo
Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal, José Ricardo Rodrigues Mattar. brasileiro, casado, RG. nº
23.646.285 SSP-SP, CPF/ME nº 162.070.128-80, residente e domiciliado nesta Cidade e Comarca de
igarapava/SP, doravante denominada CONTRATANTE. e a empresa V W Estruturas Metálicas e
Eventos Ltda - ME, com sede na Rua Alberto de Azevedo nº 1018, Jardim Califórnia, na cidade de
Franca, Estado de São Paulo, CEP 14.405 — 281. inscrita no CNPY sob o n.º 54.257.128/0001-75,
Fone: 16 — 9.9320 - 0839 ou 13 — 3704 - 1919, email: valterbarion(Bhotmai.com, doravante
denominado Contratada, representada neste ato por Valter Barion Filho, portador do RG n.º 13.201.138
- SSP- SP, inscrito no CPF n.º 020.104.798 - 58, firmam o presente termo de contrato. cuja celebração
foi autorizada nos autos do processo administrativo concernente à licitação na modalidade Pregão
Presencial n.º 019 / 2018. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o
contrato em harmonia com os principios e normas da legislação aplicável à espécie. especialmente a
Lei Federal nº 8.666/03 e suas alterações posteriores, doravante denominada Lei, que as partes
declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.
CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO)
1.1 - O objeto do presente contrato & a contratação de empresa, para realização do 40º Festa Da Cana
de Igarapava - 2018, a ser realizado entre os dias 18/05/2018 e 22/05/2018, com fomecimento de todo
material necessário, equipamentos, ferramentas, mão de obra e artistas, nos termas do Anexo | -
Termo de Referência, Pregão Presencial n.º 019 / 2018. que integram este termo. independentemente
de transcrição, para todos os fins e efeitos legais
CLÁUSULA SEGUNDA (DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS)
2.1 - Os serviços serão executados de acordo com o Anexo | - Termo de referência.
22 - À prestação dos serviços deverá ser iniciada após a emissão de requisição de serviços pela
Prefeitura.
2.2.1. A montagem da estrutura física do evento deverê ser iniciada com no mínimo 01 (uma) semana
de antecedência do início do mesmo. a concluida no máximo 03 (três) dias antes do inicio do evento
sendo que essa obrigação é de integral responsabilidade da contratada.
2.2.2. Caso ocorra alguma intercorrência durante a realização dos eventos, a CONTRATADA terá
prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) minutos, após a comunicação que a CONTRATANTE lhe fizer,
para solução do problema apresentado.
2.3 - Na hipótese do serviço apresentar irregularidade não sanada, será reduzido a termo o fato e
encaminhado à autoridade competente para procedimentos inerentes à aplicação das penalidades.
2.4 - Constatadas irregularidades na forma de exectição do objeto contratual, a Prefeitura poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua retificação ou
rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
Prefeitura Municipal
de Igarapava
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| b) se disser respeito à diferença entre 05 serviços solicitados e os efetivamente: exéciitados ou de
! quantidades, determinar sua substituição e/ou adequação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das
perialidades cabiveis;
b.1) na hipótese de substituição e/ou adequação, a Contratada deverá fazê-la em contormicdade com a
indicação: do Contratante, no prazo máximo de 02 (ais) dias úteis, contados sa ORA adia por escrito,
mantido o preço inicialmente contratado. isa :
6) aplicação das penalidades do item 14 do edital...
3- Os serviços serão recebidos conforme a seguir:
a) Provisoriamente: pelo responsável por seu acompanhamento. e fiscalização; mediante termo |
cireunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; —
b) Definitivamente: por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo: |
circunstanciado, assinado. pelas partes, após o decurso do prazo de observação: ou vistoria que
comprove a adequação do objeto aos termos contratuais observados o disposto no art. 69 desta Lei.
2.6 - À execução do Contrato serã acompanhada, conforme o casa, nos termos do art 67 e 73 da Lei
Federal n.º 8.666/93.
2.7 - À Administração rejeitará o objeto fornecido em desacordo com o Contrato (art. 76 da lei Federal
n.º 8.666/93).
| 28 —A fiscalização será realizada pelo Sr. Kleber Bizarro Menezes, CPF 350.392.588 - 01, matricula
| 111:439 - 3, lotado no Departamento de Obras, Meio Ambiente e Agricultura e a gestão ficará a cargo
da Sra. Daniele Soares da Silva, CPF 328.632.198 - 20, matrícula 11.733, lotada na Divisão de Cultura
eArte.
CLÁUSULA TERCEIRA (DO VALOR)
| 3.1 - O-valor global deste contrato é de R$ 139.000,00 (cento e trinta e nove mil reais), conforme
classificação final da Contratada constante na ata da sessão do pregão presencial, devidamente
juntada nos autos do referido processo, correspondendo ao objeto definido na cláusula primeira e para
a totalidade do periodo mencionado na Cláusula Sexta.
| 3.2 -.Os preços praticados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo hipóteses de manutenção do
equilibrio econômica-financeira nos termos da alinea “d” do inciso Il. do art..65 da-Lei n.º 8.666/03 (e
suas alterações), que deverá ser comprovado pela Contratada e aprovado pela Contratante.
3.3 - O equilibrio de que trata o parágrafo anterior serã deliberado pela Administração a partir de
requerimento formal do interessado, o qual deverá vir acompanhado de documentação comprobatória
do. incremento dos custos, gerando eventuais efeitos a partir da protocolização do requerimento, e
nunca de forma não retroativa
3.4 - Ocorrendo queda nos preços praticados no mercado a Contratante convocará a Contratada para
proceder ao equilibro de preco para menor, sob pena de desclassificação da proposta e aplicação das
| penalidades impostas neste edital é conirato. f )
3.5 - A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e-cinco Eu À
cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com [o] E no pio 65, inciso Le
S 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93. H
Prefeitura Municipal
de Igarapava
41: À despesa decorrente com a contratação do objeto correrá no exercício de 2018 através da
seguinte Dotação Orçamentária, supiementada se necessário:
02 - Executivo
02.07 - Departamento de Cultura, Esporte e Turismo.
02.07.01 — Serviços de Arte, Cultura, Desporto € Turismo,
22,695.0346.2110.0000 - Manut. Ativ. Turísticas
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
5.1. O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento definitivo dos
serviços prestados, que ocorrera após 0 encerramento do evento que esta programado para o dia 22
de maio de 2018. sendo o respectivo documento fiscal atestado pelo gestor do contrato.
52. O licitante contratado fará instruir a respectiva documentação fiscal com os dados relativos ao
número do certame e do contrato respectivo.
5.3. À documentação fiscal para pagamento somente terá seu prazo de pagamento iniciado uma vez
constatado a ausência de irregularidades.
5.4, Havendo qualquer irregularidade na documentação apresentada, esta será devolvida para a
ticitante adjudicatária para a devida correção; nesta hipótese, o prazo para pagamento será
interrompido e reiniciado a partir da entrega da documentação regularizada.
5.1 - O prazo de vigência do presente contrato será até 04 (quatro) meses, a contar da data de sua
assinalura.
CLÁUSULA SÉTIMA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA)
7.4 - São obrigações da Contratada:
a) Executar os serviços. de acordo com as exigências do Edital e seu Anexo |:
b! Obedecer aos prazos de prestações dos serviços estipulados e cumprir todas as exigências do edital
e Ata;
c) Manter, durante a execução do Contrato, as mesmas condições de habilitação;
d) Arcar com todos os custes de reexecução no caso em que os mesmos não atenderem as condições
do Edital;
ey Pagar todos os tributos que incidam ou venham incidir. direta ou indiretamente, sobre a prestação
serviços;
f; Comunicar à Contratante, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir
na prestação dos serviços;
9) Indicar representante, que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações
formais.
0
Prefeitura Municipal
de Igarapava | AR |
PREFEITO MUNIGIBAL
CLÁUSULA OITAVA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE)
8.1 - São obrigações da Contratante:
a) Fornecer todos os dados e especificações necessárias ao completo e correto fornecimento;
b) Comunicar a Contratada, com antecedência minima de 24 (vinte e quatro) horas, (las necessidades
supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste insirumento:
cl Aplicar à Contratada as penatidades. quando for o caso;
d) Notificar, por escrito. à Contratada da aplicação de qualquer sanção; |
8) Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;
f) Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessánia à perfeita entrega |
do objeto;
9) Garantir à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa nos casos em que forem exigidas
trocas ou no caso de aplicação de sanção.
.1 = À Contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos arts.
88 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, a saber:
92 - Pelo descumprimento do Contrato, o Contratado sujeitar-se-ã às penalidades adiante
especificadas. que serão aplicacias pela Prefeitura do Municipio de Igarapava.
9.3 - À Contratada. total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos arts.
86 e 87 da Lei Federal n.º 8.6665/93, a saber:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou
sem prejuizo para a execução dos serviços;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com o municipio de
igarapava por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. enquanto
perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a |
autoridade que aplicou a penaiidade. |
9.4 - É cabivel, ainda, a aplicação das demais sanções estabelecidas no Capítulo !V da Lei Federal n.º
8.666/83 e suas alterações.
9.5 - A penalidade de multa, estabelecida na alinea “b” desta cláusula, podera ser aplicada de forma
isolada ou cumulativamente com qualquer das demais. podendo ser descontada de eventuais créditos
que tenha em face da Contratante |
98 - O atraso injustificado no cumprimento dos prazos fixados, sem prejuízo do disposto no 8 1º do
artigo 86 da Lei n.º 8666/23, sujeitará o contratado à multa de mora. calculado por dia de atraso da A)
obrigação não cumprida na seguinte proporção:
4
a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 6,1% (um décimo por cento) ao dia e,
b) atraso superivr a 30 (trinta) dias, multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia. Al
9.7 - À aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabiveis. Ê
Prefeitura Municipal
de Igarapava
| “PREFEITO MUNICIPAL,
je mo put etremit Ear recent no some alas sm EM
9.8- Nos casos de inexecução parcial ou total do ajuste é cabivel a aplicação de suspensão temporária
para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo
artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520/02.
9.9 - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide
a responsabilidade do Contratado por danos causados à Contratante.
9.10 - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis
contados da data da intimação do interessado.
9.11 - O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data
de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial,
CLÁUSULA DÉCIMA (DA RESCISÃO)
10,1 - O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 e 75 da Lei Federal
n.º 8.668/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuizo das sanções previstas naquela
Lei e no Edital.
162 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo,
assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
11,1 - O presente contrato não podera ser objetivo de cessão, subcontratação ou transferência, no todo
ou em parte sem autorização expressa da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (DAS RESPONSABILIDADES)
12.1 - À Contratada assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da
execução dos serviços à Prefeitura. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo
comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados e. ainda, por quaisquer prejuizos que
sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução deste contrato.
12.2 - A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à
iegislação tributaria, trabalhista, previdenciária ou securitária e decorrentes da execução do presente
contrato, cujo cumprimento & responsabilidade caberão. exclusivamente a Contratada.
12.3 » A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com
terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano
causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou
subordinado.
12.4 - A Contratada manterá. durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e
qualificação que lhe foram exigidos na licitação.
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Prefeitura Municipal triste
de Igarapava | Ped
| PREFEITO MUNICIPAL |
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (DOS TRIBUTOS E DESPESAS)
- Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos &
despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
14.1 - Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante
providenciará sua publicação resumida na imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, |
daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (DA ANÁLISE JURÍDICA)
15.1 - À minuta do presente instrumento de CONTRATO foi devidamente examinada e aprovada pela
Procuradoria Jurídica da Prefeitura de Igarapava, conforme determina a legislação em vigor.
15.4 -O Foro do contrato será o da Comarca de Igarapava/SP, excluído qualquer outro
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, que.
depois de lído e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
IGARAPAVA - SP, 07.DE-MAIO DE 2018
REP. LEGAL SR. VALTER BARION FILHO
CONTRATADA
KLEBER BIZARRO MENE
FISCAL
TESTEMUNHAS:
as corn 300 83. 245 do
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO & LT a
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADO: VW ESTRUTURAS METÁLICAS E EVENTOS LTDA - ME
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 057 / 2018
OBJETO: Contratação de empresa, para realização do 40º Festa Da Cana de Igarapava - 2018. a ser
realizado entre os dias 18/05/2048 e 22/05/2018, com fornecimento de todo material necessário
equipamentos, ferramentas, mão de obra € artistas, conforme condições editalícias.
ADVOGADO (8): (7)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente. do Termo acima identificado, c, cientes
do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e juigamento,
damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual.
até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para. nos prazos e nas
formas legais e regimentais. exercer o direito da defesa, interpor recursos & à mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES. doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser
tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do
Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Pauio. de conformidade com o art, 99
da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos
interessados.
IGARAPAVA — SP, 07 MAIO DE 2018.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Nome e cargo: JOSE RICARDO RODRIGUES M
E-mail institucional: 2
E-mail pessoal: jradvocacia.iga(yhc
Assinatura:
CONTRATADA: VN ESTRUTURAS METÁLICAS E EVENTOS LTDA - ME
(8) ADMINISTRADOR
Cs
() Facultativo. indicar quando já constituído.
ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL í
Dino ga eae rar
i ISTO:
ts ap ge aaa
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADO: V 4 ESTRUTURAS METÁLICAS E EVENTOS LTDA - ME
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 057 / 2018
OBJETO: Contratação de empresa, para realização do 40º Festa Da Cana de Igarapava - 2018.
a ser realizado entre os dias 18/05/2018 e 22/05/2018, com fornecimento de todo material
necessário, equipamentos, ferramentas, mão de obra e artistas, conforme condições editaticias.
DR atas onpretnamamençs - E doi
Jose Ea Mdmadida Mattar
: Prefeito Municipal!
| | Endereço () [4] e
Ea ipa qa NH
[Eesti
PE Par pessoal (*)
“5 Não deve ser o endereço/e-mail do éra Poder. Deve ser o endereço/e-mail
onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
AERDenEEneE Reto enciaato a equinos! de gssmeêntos do UE
| Nome 1 Erário Rei Cá FrER
|
| Cargo | ria PE atento donald
| espdado da do | Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro
| Quan setor
| Telefone e Sei
| E- mail estudada
éreiTO MUNICIPAL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
CNPJ Nº: 45.324.290/0001-87
CONTRATADA: V W ESTRUTURAS METÁLICAS E EVENTOS LTDA - ME
CNPJ Nº 54257.125/0001- 75
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 057/2018
DATA DA ASSINATURA: 07/05/2018
VIGÊNCIA: 04 meses.
OBJETO: Contratação de empresa, para realização do 40º Festa Da Cana de Igarapava - 2018.
a ser realizado entre os dias 16/05/2018 e 22/05/2018, com fornecimento de todo material
necessário, equipamentos, ferramentas, mão de obra e artistas, conforme condições editalicias
VALOR (R$): 139.000,00
Declaramos. na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as
penas da Lei, que es demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação.
em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respeciivo processo
aciministrativo arquivaco na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
: /,
Sd ARDO RODRÍGUES MATTAR
EFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal asi
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL à “
TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇOS, QUE CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO "D
IGARAPAVA E À EMPRESA V W ESTRUTURAS METÁLICAS E EVENTOS LTDA - ME
VALOR DO CONTRATO: R$ 130.000,00
CONTRATO nº 087/2019 !
Pelo presente instrumento contratual, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, nesta Cidade
e Comarca de lIgarapava/SP, inscrito no CNPJ sob n. 45.324.290/0001-67, neste ato legalmente
representada pelo Sr. Senhor Prefeito Municipal, Dr. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, brasileiro,
casado, RG nº 23.046.285 SSP/SP e do CPF nº 162.070.128-60, residente e domiciliado nesta Cidade e
Comarca de Igarapava/SP, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado a empresa V W |
ESTRUTURAS METÁLICAS E EVENTOS LTDA — ME, estabelecida na Rua Alberto de Azevedo, nº 1018, |
Bairro Jardim Califórnia, Cep 14.405-28, Cidade de Franca, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o
Nº 54.257.126/0001-75, neste ato representada por VALTER BARION FILHO, R.G. nº 13.201.138 e
CPF/ME nº 020.104.798-58, residente e domiciliado em Franca/SP, ora denominada CONTRATADA, têm
entre si justo e acordado o que segue, nos termos da PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2019. sujeitando-se os
contratantes às normas da Lei nº 8.666/93, Decreto Federal 9412/2018, Lei 10.520/2002, Lei Orgânica do
Município e Lei Complementar 123/2006, cujo Edital e seus anexos passam a fazer parte integrante do
presente, independentemente de transcrição.
CLAUSULA | - DO OBJETO
14 Constitui objeto deste instrumento a contratação de empresa, para realização do 41º Festa da
Cana de Igarapava - 2019, a ser realizado entre os dias 17/05/2019 e 22/05/2019, com fornecimento de
todo material necessário, equipamentos, ferramentas, mão de obra e artistas, nos termos do Anexo | -
Termo de Referência, Pregão Presencial n.º 17/2019, que integram este termo, independentemente de b
transcrição, para todos os fins e efeitos lecais.
CLÁUSULA |! - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços serão executados de acordo com o Anexo | - Termo de referência.
2.2. A prestação dos serviços deverá ser iniciada após a emissão de requisição de serviços pela
Prefeitura.
2.2.4. A montagem da estrutura fisica do evento devera ser iniciada com no minimo 15 (quinze) dias de
antecedência do início do mesmo. e concluída no máximo 03 (três) dias antes do início do evento sendo
que essa obrigação é de integral responsabilidade da contratada.
2.2.2. Caso ocorra alguma intercorrência durante a realização dos eventos, a CONTRATADA terá prazo
máximo de 45 (QUARENTA E CINCO) MINUTOS, após a comunicação que a CONTRATANTE lhe fizer.
para solução do problema apresentado.
Prefeitura Municipal
de Igarapava
2.3. Na hipótese do serviço apresentar irregularidade não sanada, será reduzido a termo o fato e
encaminhado à autoridade competente para procedimentos inerentes à aplicação das penalidades.
2.4. Constatadas irregularidades na forma de execução do objeto contratual, a Prefeitura poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua retificação ou
rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) se disser respeito à diferença entre os serviços solicitados e os efetivamente executados ou de
quantidades, determinar sua substituição e/ou adequação ou rescindir a contratação, sem prejuizo das
penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de substituição e/ou adequação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a
indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito,
mantido o preço inicialmente contratado.
c) aplicação das penalidades do item 21 do edital
2.5. Os serviços serão recebidos conforme a seguir:
a) Provisoriamente: pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado:
b) Definitivamente: por servidor ou comissão aesignada peia autoridade competente, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes, avós c decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove
a adequação do objeto aos termos contratuais observados o disposto no art. 69 desta Lei.
CLAUSULA Ill - DO VALOR
3.1. O valor global deste contrato é de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), conforme classificação
final da Contratada constante na ata da sessão do pregão presencial, devidamente juntada nos autos do
referido processo, correspondendo ao objeto definido na cláusula primeira e para a totalidade do período
mencionado na Cláusula quarta.
3.2. Deverão estar incluídas no preço do objeto, todas as despesas, sem quaisquer ônus para a
Administração Pública, tais com encargos fiscais, sociais, comerciais. trabalhistas, previdenciárias e
quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações relacionadas com a contratação do
presente objeto e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
3.3, Os pregos praticados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo hipóteses de manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro nos termos da alinea “d” do inciso Il o art. 65 da Lei n.º 8.666/93 (e suas alterações),
que deverá ser comprovado pela Contratada e aprovado pela Contratante.
3.4. O equilibrio de que trata o parágrafo anterior será deliberado pela Administração a partir de
requerimento formal do interessado, o qual deverá vir acompanhado de documentação comprobatória do
incremento dos custos, gerando eventuais efeitos a partir da protocolização do requerimento. e nunca de
forma não retroativa.
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3.5. Ocorrendo queda nos preços praticados no mercado a Contratante convocará à Contratada para
proceder ao equilíbrio de preço para menor, sob pena de desclassificação da proposta e aplicação das
penalidades impostas neste edital e contrato.
3,6. A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento)
do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, inciso | e 81º, da
Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA IV: DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência do contrato é de 04 (quatro) meses, a contar da data de sua assinatura,
CLÁUSULA V: DA FISCALIZAÇÃO
3.1. À fiscalização dos serviços fica a cargo dz comissão aa festa e o fiscal do contrato, para autorizar
Os serviços, controlar O prazo para sua execução, nãn receber os serviços que estejam em desacordo
com as instruções emanadas, notificar a empresa contratada, dentre outras prerrogativas.
3.2. Serão rejeitados pela Fiscalização, todo e qualquer serviço que não satisfaça as condições
contratuais. Ficará a Empresa Contratada, obrigada a refazer os trabalhos rejeitados, logo após a |
oficialização, ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dessas providências.
3.3. O gestor do contrato será a Sra. Daniele Soares da Silva, CPF 328.632.198 — 20, matrícula
11.733, lotada na Divisão de Cultura e Arte, e o responsável pela fiscalização dos Serviços será o Sr.
Guilherme Carlos da Silva. CPF: 396.21327830. matrícula: 111803-3, lotado no Departamento de |
Desenvolvimento Econômico
CLÁUSULA IV » DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento definitivo dos ,A
serviços prestados, que ocorrerá após o encerramento do evento que esta programado para o dia 22 de /
maio de 2019, sendo o respectivo documento fiscal atestadc: pelo gestor do contrato.
4.2. À CONTRATADA fará instruir a respectiva documentação fiscal com os dados relativos ao numero do
certame e do contrato respectivo.
4.3. A documentação fiscal para pagamento somente terã seu prazo de pagamento iniciado uma vez
constatado a ausência de irregularidades.
4.4. Havendo qualquer irregularidade na documentação apresentada, esta sera devolvida para a licitante
adjudicatária para a devida correção; nesta hipótese, o prazo para pagamento será interrompido e
reiniciado a partir da entrega da documentaçao regularizada
CLÁUSULA V - DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. A despesa decorrente com a contratação do objeto desta licitação correrá através da seguinte Dotação
Orçamentária, suplementada se necessário: |
Prefeitura Municipal
de Igarapava
02 07 01 22 695 0346 2110 0000
3.3. 90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
CLÁUSULA VI - DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO |
8.1. Fornecer todos os dados e especificações necessárias para completa e correta execução dos serviços;
6.2. Comunicar a Contratada, com antecedência minima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades
supervenientes porventura ocorridas, para O perfeito cumprimento do objeto deste instrumento;
6.3. Aplicar à Contratada as penalidades, quando for o caso;
6.4. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção;
6.5. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação:
6.6. Prestar à Contratada toda e qualquer informação. por esta solicitada, necessária à perfeita entrega do
objeto;
6.7. Garantir à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa nos casos em que forem exigidas trocas
ou no caso de aplicação de sanção.
6.8. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo titular do Departamento requisitante, a |
execução dos serviços do objeto deste contrato
6.8.1. O responsável pelo objeto deste contrato, o gestor e o fiscal deste contrato foram designados pelo
Departamento requisitante, sendo constado os seus nomes ao final deste contrato;
6.8.2. O gestor deste contrato será competente para exercer as seguintes funções:
| dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento
licitatório; a
Il emitir Ordem de serviço do objeto; ht) |
Ill controlar O prazo de vigência do Contrato; ;
IY cuidar da prorrogação do Contrato junto à autoridade competente, quando for o caso;
V outras atribuições afins
6.8.3. O fiscal deste contrato será competente para exercer as seguintes funções:
| - ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à
sua execução;
Il - esclarecer dúvidas de preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada.
HI - verificar se a execução do objeto deste contrato aconteceu conforme o pactuado;
IV - fiscalizar c cumprimento das cláusulas contratuais pela CONTRATADA, comunicando ao Gestor deste
contrato as irregularidades;
Y- outras atribuições correlatas.
Prefeitura Municipal e
de Igarapava
6.8.4. O Departamento reguisitante deverá manter atualizado o nome do responsável pelo
acompanhamento de execução do objeto deste contrato, do gestor e do fiscal deste contrato;
6.8.5. A atualização sera realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de afastamento,
férias, impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados;
6.8.6, A responsabilidade dos agentes públicos designados pelo Departamento requisitante perdurará
10.1.7 - A gestão do contrato ficará a cargo do: Cargo - Nome - CPF.
6.8.7. Deverá ser feito pelo Fiscal do Contrato: Cargo - nome CPF:
6.8.8, Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, de forma parcial ou total,
mediante pagamento único e exclusivo da entrega executada;
6.8.9. Solicitar à CONTRATADA a execução do objeto deste contrato indicando o dia que deverá ser
executado, local, caso diferente do estabelecido no presente instrumento;
6.8.10. Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos neste contrato;
6.8.11. O Departamento requisitante, por meio de representante e a qualquer tempo, terá acesso à
inspeção do objeto a ser entregue pela CONTRATADA, verificando as condições de atendimento à
proposta.
CLÁUSULA Vil - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
7.1. Executar os serviços em conformidade e condições previstos neste contrato. no edital e em seus
anexos que, para todos os efeitos, são partes integrantes do presente
7.2. Obedecer aos prazos de prestações dos serviços estipulados e cumprir todas as exigências do edital,
anexos e Ata; Ú
7.3. Manter à frente pessoa qualificada, para representá-la junto à fiscalização,
7.4. Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado
de realizar a execução dos serviços;
7.5. Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Municipio ou a terceiros, decorrentes de sua |
culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo |
essa responsabilidade à fiscalização;
7.6. Cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a este contrato e seu
objeto, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;
7.7. Pagar todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre a prestação
serviços
7.8. Arcar com todos os custos de reexecução no caso em que os mesmos não atenderem as condições do
Edital:
Prefeitura Municipal
de Igarapava
7,9. Participar o poder publico, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo;
740. É expressamente vedada a emissão, pela CONTRATADA, de quaisquer títulos representativos de
créditos a que tenha direito ou expectativa de direito em função do ajustado com a CONTRATANTE
(sobretudo duplicatas).
741. O descumprimento desta estipulação poderá ensejar, a critério da CONTRATANTE, a imediata
rescisão do presente Instrumento, por culpa da CONTRATADA;
7.12, Caberá â CONTRATADA consultar com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de
entrega do objeto especificado, não cabendo, portanto, a justificativa de atraso da entrega devido ao não
cumprimento da entrega por parte do fornecedor;
7.13. Cumprir as diretrizes previstas em Edital e anexos relativos ao certame licitatório vinculado ao
presente instrumento contratual, em especial as disposições constantes no Anexo | - Termo de Referência.
CLÁUSULA VIII - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
8.1. À Contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos arts. 86 e
87 da Lei Federal n.º 8.666/93, a saber:
8.2. Pelo DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO, a Contratada sujeitar-se-ã as penalidades adiante
especificadas, que serão aplicadas pela Prefeitura do Município de Igarapava.
8.3. À Contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos arts. 86 e
B7 da Lei Federal n.º 8,666/93, a saber:
a) advertência;
prejuizo para a execução dos serviços;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com o municipio de
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem A
Igarapava por prazo de até 05 (cinco) anos:
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os seus
motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a
penalidade.
8.4. É cabível, ainda. a aplicação das demais sanções estabelecidas no Capítulo IV da Lei Federal n.º
8.666/93 e suas alterações.
8.5. A penalidade de multa, estabelecida na alinea "2" desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada
ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha
em face da Contratante
8.6. O atraso injustificado no cumprimento dos prazos fixados, sem prejuízo do disposto no 8 1º do artigo
86 da Lei n.º 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não
cumprida na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia e,
ns
Prefeitura Municipal
de Igarapava
EFEITO MUNI PoNici AL)
a mito
a
b) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
8.7. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras. quando cabiveis.
8.8. Nos casos de INEXECUÇÃO PARCIAL OU TOTAL do ajuste é cabível a aplicação de SUSPENSÃO
TEMPORÁRIA para licitar e contratar com a Municipalidade eiou DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE,
conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520/02
8.9, As multas previstas nesta cláusula, VIII. não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide
a responsabilidade do Contratado por danos causados à Contratante.
8.10. O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da
data da intimação do interessado,
8.11. O valor das multas será recolhido aos coires Municipais. dentro de 03 (três) dias úteis da data de
sua cominação, mediante guia de recolhimento ufícial.
CLÁUSULA IX - DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA
9.1. O presente contrato NÃO PODERÁ ser objetivo de cessão, subcontratação ou transferência, no todo
ou em parte SEM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DA CONTRATANTE.
CLÁUSULA X - DAS RESPONSABILIDADES
10.1. A Contratada assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da execução
dos serviços à Prefeitura. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus
empregados, prepostos ou subordinados e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao
Contratante ou a terceiros na execução deste contrato
10,2. A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação
tributária, trabalhista, previdenciária ou securitaria e decorrentes da execução do presente contrato, cujo
cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente a Contratada.
10.3. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com
terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a
terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
10.4. A Contratada manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e
qualificação que lhe foram exigidos na licitação.
CLÁUSULA XI- DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
11.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração quanto a CONTRATADA, dentre outros
princípios, aos postulados da legalidade, moralidade. isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório
e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável;
El
Prefeitura Huse pas
de Igarapava
11.2. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo a eà
aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e
aeee Hefeseniadas: estando unos às aniçães presas na Raia lia
R
|
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I
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1
|
1 1 3 Para os propósitos disciplnados, nesta clêusul, defi inem-se as s seguintes, práticas.
| a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber vu solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem
com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução
do Termo de Contrato;
b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com O
objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de
artifícios para obter vantagens sobre os demais concorrentes;
c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes
participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação,
visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou
a sua propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a
execução do Termo de Contrato;
falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir
materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir
|
|
! e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, aiterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações
t
|
| materialmente 0 exercício de direito de o organista financeiro multilateral promover inspeção. TÁ
Í
CLÁUSULA xi DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. integram este contrato, independente de transcrição, todos os documentos vinculados ao Processo de
Licitação — Pregão Presencial nº 17/2019, observados, no que couber, os disciplinamentos ditados nas Leis
Federais Nºs 8.666/93 e 10.520/2002.
12.2. Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes. com base na legislação em
vigor.
12.3. As alterações posteriores, que se façam necessárias neste instrumento. serão efetuadas por “Termos
Aditivos”, que integrarão o contrato, para tudos us fins e efeitos de direito.
Prefeitura Municipal Es9o Eee
de Igarapava
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: FORO
13.1, As partes elegem o Foro de Igarapava/SP para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste Contrato,
renunciando a qualquer outro especial ou de execução.
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 02 (duas) vias, de ígual teor, na
presença de 02 (duas) testemunhas.
Igarapava -SP, 24 de Abril de 2019.
ASERICARDO RODRIGUES MATTAR
es PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
VW ESTRUTURAS METÁLICAS E EVENTOS LTDA - ME
VALTER BARION FILHO/SÓCIO ADMINISTRADOR
CONTRATADA
Vl da de E,
jlherme Mumia da Silva
Fiscal do contrato
CPF: 396.213.278-30
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADO: V W ESTRUTURAS METÁLICAS E EVENTOS LTDA — ME
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 087/2019
OBJETO: Constitui objeto deste contrato a contratação de empresa, para realização do 41º
Festa Da Cana de Igarapava - 2019, a ser realizado entre os dias 17/05/2019 e 22/05/2019,
com fornecimento de todo material necessário, equipamentos, ferramentas, mão de obra e
artistas, conforme condições editalícias.
ADVOGADO (S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado.
e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de
instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos
os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e. se for o caso e de
nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da
defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que
vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial
do Estado, Caderno do Poder Legislativo. parte do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, de conformidade com o art. 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de
1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados
IGARAPAVA — SP, 24 DE ABRIL DE 2019.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Nome e cargo: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR / PERSA | MUNHE
E- mail institucional. Niger sp.gov.br o a
Assinatura:
CONTRATADA: VW RUTURAS METÁLICAS E EVENTOS LTDA - ME
Nome e e cargo: Nor FER BA RION FILHO/SÓCIO ADMINISTRADOR
(*) Facultativo. Indicar quando já constituido
ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL fas
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADO: V W ESTRUTURAS METÁLICAS E EVENTOS LTDA - ME
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 087/2019
OBJETO: Constitui objeto deste contrato a contratação de empresa, para realização do
41º Festa Da Cana de Igarapava - 2019, a ser realizado entre os dias 17/05/2019 e
22/05/2019, com fornecimento de todo material necessário, equipamentos, ferramentas.
mão de obra e artistas, conforme condições editalicias.
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| Cargo Si e o MU a:
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| Rua dare dio ear me 109 - Gentro
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| Endereço (*)
Telefone (616) 3172 — 1030
| E-mail dl | prefeitura: Es iaispava. sp.gov.br |
E-mail hosted () | advocacia igafQhoimal com |
onde poderá ser peer caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
ResppnsavEl pela atendimento a ue e de documentos do Uia
| PRE Ea i PRE Rene Cruz Rania Exa ae? |
| asgê: E Es e — Diretor Departamento. Juridido ni |
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| Endereço — Comercial do | Rua Dr Gabriel [viela nº 413 - Centro |
| fargdo fas tor . E fa ES e «22
| Telefone e Fax | (16) 3173- 8200.
| | E-mail Iris dona | FE | prtetoramioaanevas sp.gov.br de |
E <RDO O rrrses MATTAR
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
CNPJ Nº: 45.324.290/0001-67
CONTRATADA: V W ESTRUTURAS METÁLICAS E EVENTOS LTDA - ME
CNPJ Nº: 54.257. 126/0001-75
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 087/2019
DATA DA ASSINATURA: 24/04/2019
VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses,
41º Festa Da Cana de Igarapava - 2019, a ser realizado entre os dias 17/05/2019 e
22/05/2019, com fornecimento de todo material necessário, equipamentos, ferramentas, .
mão de obra e artistas, conforme condições editalícias.
penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação,
em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo
administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, e serão remetidos quando reguisitados
IGARAPAVA - SP, 24 DE ABRIL DE 2019.
Prefeitura Municipal FLS:1/11
de Igarapava
YAS. EVENTOS
PREFEITO MUNICIPA
|
TERMO DE PERMISSÃO DE USO CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A
EMPRESA Y.A.S EVENTOS LTDA
Nº DO CONTRATO (TERMO DE PERMISSÃO): 083/2023
VALOR: R$ 9.150,00
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVAISP com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro,
inscrita no CNPJ sob o nº45.324.290/0001-67, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, José
Ricardo Rodrigues Mattar, portador do RG nº 23.646.285 SSP/SP e do CPF nº 162.070.128-60, ora
denominada PERMITENTE e de outro lado a empresa Y.A.S EVENTOS LTDA, estabelecida na Rua
Angelo Roberto Bortoleto, Nº 115, Bairro Mirante do Sol, cidade de Igarapava, Estado de São Paulo,
inscrita no CNPJ sob o Nº 47.396.555/0001-68, neste ato representada por YARA APARECIDA DA
SILVA, portadora do R.G. nº 241631543 SSP/SP e do CPFIMF nº 289.887.338-19, residente e
domiciliada na Angelo Roberto Bortoleto, Nº 115, Bairro Mirante do Sol, cidade de Igarapava, Estado de
São Paulo, ora denominada PERMISSIONÁRIA, têm entre si justo e acordado o que segue, nos termos
do PREGÃO ELETRÔNICO 009/2023, Termo de Homologação publicado no Diário Oficial deste
Município em 05/04/2023, sujeitando-se as partes às disposições da Lei n.º 10.520/2002,
subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, Lei Municipal nº 810/2018, Lei Orgânica do Município e Lei
Complementar nº 123/2006 e subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus
Anexos, que passam a fazer parte integrante do presente, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA | - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste instrumento a PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO ONEROSO, DE ESPAÇO
PÚBLICO MUNICIPAL PARA REALIZAÇÃO (ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E
LOGÍSTICA) DA 42º FESTA DA CANA DE IGARAPAVA, COM FORNECIMENTO, PELA LICITANTE
VENCEDORA, DE MATERIAL, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS, MÃO DE OBRA E ATRAÇÕES, por
meio da PERMISSIONARIA, em atendimento à Divisão de Cultura e ao Departamento de Engenharia.
1.2. O Termo de Referência está vinculado a este Termo de Permissão, independentemente de transcrição.
1.3. O espaço público objeto deste Termo é o “Parque Permanente de Exposições Jorge Alberto Scandiuzzi”,
localizado na Av. São Paulo s/nº, Jardim Beatriz, nesta cidade de Igarapava.
CLÁUSULA Il - DOS PRAZOS
2.1. A execução dos serviços e demais procedimentos a eles vinculados seguirão os prazos pormenorizados
e dispostos no Termo de Referência.
2.1.1. A realização do evento está prevista para o período de 19/05/2023 a 22/05/2023.
NE MORETE. DENISE HELENA SALVINO MARCEL
Assinado por 6 pessoas: G ALHERME CARLOS DA SILVA. YGOR ALEXANDER OL VATO, OSE RICARDO RODRIGUES MATTAR CINTIA NATA
C677-B3FB-9D27 e informe o codigo 340B-C677 -B3FB-9D27
Para verificar a va dade das assinatiras, acesse h tps=igarapava .1doc.com briverficacao/34!
Prefeitura Municipal FLS:2/11
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPA|
No e vAS. EVENTOS
2.2, O Termo de Permissão vigerá pelo prazo de 06 (seis) meses ou findará após a perfeita execução
(mediante aprovação) dos serviços - o que ocorrer primeiro.
CLAUSULA Ill DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. A despesa decorrente com a contratação do objeto desta licitação correrá por meio das seguintes
dotações orçamentárias, suplementadas se necessário:
020 701 22 695 0346 2110 0000 Manut.das Atividades Turisticas (FICHA 537)
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.01.00 110.000 GERAL
CLÁUSULA IV - DAS CONDIÇÕES GERAIS
4.1, A exploração da área deverá ser feita exclusivamente pela PERMISSIONÁRIA.
4.2. Deverá a PERMISSIONARIA executar o serviço com todas as especificações técnicas, constantes do
Termo de Referência.
4.3. Não será permitida a substituição dos produtos/serviços (especificações, marca, qualidade, etc), sem a
devida autorização do Departamento Requisitante.
4.3.1. Em caso de necessidade de substituição, a empresa deverá, antes de executar o serviço, enviar o
pedido ao Departamento com as devidas justificativas.
4.4. É de responsabilidade exclusiva e integral da PERMISSIONÁRIA a utilização de pessoal para a
exploração da área, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, e comerciais,
resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos
para Administração Pública.
4.5. A permissão não implica em vínculo empregatício, nem exclusividade de colaboração entre o Município e
PERMISSIONÁRIA.
4.6. As despesas com aquisição e/ou manutenção de equipamentos necessários à realização dos serviços
são de responsabilidade da PERMISSIONÁRIA.
4.7. A PERMISSIONÁRIA está sujeita à fiscalização ou o acompanhamento da execução do Termo de
Permissão pelos servidores da Administração, nos termos da legislação pertinente.
4.8. Os serviços deverão ser executados somente mediante requisição oficial prévia autorizada, de
conformidade com o Termo de Referência.
CLÁUSULA V - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. A PERMISSIONARIA pagará ao PERMITENTE o valor global estimado de R$ 9.150,00 (nove mil, cento
e cinquenta reais).
garapava 1doc.com.briverificacao/340B-C677-B3FB-9D27 e Informe o código 340B-C677-B3FB-9D27
Assinado por 6 pessoas: GUILHERME CARLOS DA SILVA YGOR ALEXANDER OLIVATO. OSÉE RICARDO RODRIGUES MATTAR, CINTIA NATANE MORETE, DEN'SE HELENA SALVINO MARCEL
LTDA
Para verificar a validade das assina uras acesse hitps:
O]
Prefeitura Municipal ss
de Igarapava
| PREFEITO MUNICIPA|
evas Je
LINO
5.2. A PERMISSIONÁRIA deverá efetuar o pagamento da seguinte forma: 50 % do valor da proposta no
ato da assinatura do Termo de Permissão e o restante até, no máximo, 10 (dez) dias corridos antes do
início do evento (09/05/2023), em favor da Prefeitura Municipal de Igarapava, por meio de depósito na
seguinte conta: Conta: 119477-1, Agência: 419-7, Banco do Brasil.
5.2. No momento do(s) pagamento(s), a PERMISSIONÁRIA deverá apresentar Certidões de Regularidade do
FGTS, INSS, CDNT e Tributos mobiliários para comprovação da regularidade fiscal da empresa, bem como
também durante toda a vigência do TERMO DE PERMISSÃO.
5.3. Quando a PERMISSIONÁRIA não assinar o Termo de Permissão no prazo previsto ou não apresentar o
comprovante de depósito dos valores ofertados, a Administração poderá convocar os candidatos
remanescentes do processo licitatório e assinar o novo Termo em igual prazo e nas mesmas condições
propostas pelo primeiro classificado.
5.4. É vedado o pagamento de indenização por conta de benfeitorias e construções de caráter permanente,
que aderem definitivamente ao espaço.
CLÁUSULA VI - DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A fiscalização do espaço físico será acompanhada pela Comissão de Festa e pela Divisão de Cultura em
conjunto com o Departamento de Engenharia, com autoridade para exercer, como representante da
Administração, toda e qualquer ação destinada a orientar, acompanhar e fiscalizar o uso adequado da área
cedida, com prerrogativas para adoção das medidas alinhadas neste instrumento.
6.2. A fiscalização quanto à verificação do recolhimento dos valores concernentes à contrapartida pela
permissão da área caberá à Divisão de Cultura, juntamente com o Departamento de Engenharia e o
Departamento de Finanças, os quais caberão adotar, ainda, as demais providências pertinentes.
6.3. A fiscalização dos serviços atuará no interesse exclusivo da Divisão de Cultura em conjunto com o
Departamento de Engenharia, por meio de Comissão, a ser designada por meio de portaria, não excluindo
nem reduzindo a responsabilidade da PERMISSIONÁRIA, inclusive perante terceiros, por qualquer
irregularidade.
6.4. A fiscalização anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas aos encargos da
PERMISSIONÁRIA, determinando o que for necessário à sua regularidade.
6.5. Serão rejeitados pela Fiscalização todo e qualquer serviço que não satisfaça as condições entabuladas,
ficando a PERMISSIONÁRIA obrigada a refazer os trabalhos rejeitados, ficando por sua conta exclusiva as
despesas decorrentes.
CLÁUSULA VI - DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
7.1, Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo titular do Departamento requisitante, a
execução dos serviços objeto deste Termo de Permissão.
ao/340B-C677-B3FB-9D27 e informe o código 340B-C677-B3FB-9D27
Assinado por 6 pessoas: GUILHERME CARLOS DA SILVA, YGOR ALEXANDER OL VA /O JOSÉ R CARDO RODRIGUES MATTAR, CINTIA NATANE MORETE. DENISE HELENA SALVINO MAFCEI
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Prefeitura Municipal ELS:4/11
de Igarapava
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PREFEITO MUNICIPA,|
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7.1.1. O responsável pelo acompanhamento da execução, o gestor e o fiscal deste instrumento foram
designados pelo Departamento requisitante, sendo constados os seus nomes ao final deste Termo de
Permissão.
7.1.2. O gestor deste Termo de Permissão será competente para exercer as seguintes funções:
| - dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento
licitatório;
Il - emitir ordem de execução dos serviços;
HI - controlar o prazo de vigência do Termo de Permissão;
IV - cuidar de solicitar Termo de Permissão junto à autoridade competente, quando for o caso;
V - designar, formalmente, por meio de documento impresso, um servidor (preferencialmente efetivo),
contendo as devidas obrigações para ser o FISCAL do Termo de Permissão.
VI - demais atribuições correlatas.
7.1.3. O fiscal deste Termo de Permissão será competente para exercer as seguintes funções:
| - ler atentamente o Termo de Permissão e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à
sua execução;
Il - esclarecer dúvidas do preposto/representante da PERMISSIONARIA que estiverem sob a sua alçada;
Ill - verificar se a entrega dos produtos e a execução dos serviços está acontecendo conforme o pactuado;
IV - fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais, comunicando ao gestor do Termo de Permissão as
irregularidades;
V - descrever, em papel próprio, toda intercorrência na execução dos serviços e apresentar ao Gestor como
condição de cumprimento do exercício de fiscalização;
VI - demais atribuições correlatas.
7.1.4. O Departamento requisitante deverá manter atualizado o nome do responsável pelo acompanhamento
dos serviços, do gestor e do fiscal deste Termo de Permissão.
7.1.5. A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de afastamento,
férias, impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados.
7.1.6. A responsabilidade dos agentes públicos designados pelo Departamento requisitante perdurará até
que seja realizada a atualização mencionada no subitem anterior.
7.1.7. A FISCALIZAÇÃO do presente Termo de Permissão ficará a cargo da servidora DENISE HELENA
SALVINO MARCELINO, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 215.202.308-00, sob anuência do
servidor GUILHERME CARLOS DA SILVA, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 396.213.278-
30, responsável pela GESTÃO do presente contrato.
Assinado por 6 pessoas: GUILHERME CARLOS DA S LVA, YGOR ALEXANDER OL IVATO. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, CINTIA NATANE MORETE, DENISE HELENA SALVINO MARCEL
garapava 1doc.com briveificacao/340B-C677 -B3FB-9D27 e informe o código 340B-C677-B3FB-9D27
Para verillcar a validade das assinaturas, acesse https:
Prefeitura Municipal ss!
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPA
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7.2. Fornecer e colocar à disposição da PERMISSIONARIA todos os elementos e informações necessários à
prestação dos serviços.
7.3. Notificar a PERMISSIONARIA, formal e tempestivamente, sobre quaisquer irregularidades observadas
na prestação dos serviços.
7.4. O Departamento Requisitante, por meio de representante e a qualquer tempo, terá acesso à inspeção
dos serviços, verificando as condições de atendimento à proposta.
CLÁUSULA VIII - DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA
8.1 A PERMISSIONÁRIA deverá manter, durante toda a vigência do Termo de Permissão, em
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação, conforme disposto no artigo 55, inciso XHI da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.2. Executar o serviço em conformidade com os parâmetros delineados em proposta apresentada e aos
rigores previsíveis em normas de regência.
8.3. Executar os serviços nos moldes delineados no Edital e Termo de Referência, especialmente no tocante
à estrutura, organização, segurança, alimentação e atrações.
8.4, Garantir a qualidade dos serviços licitados comprometendo-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir,
ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços que não atendam o padrão de qualidade
exigido, ou em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução.
8.5. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais,
inclusive pelos seguros contra riscos de acidentes de trabalho (em relação ao pessoal designado), oriundos
do serviço objeto deste instrumento.
8.6. Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de
realizar Os serviços.
8.7. Manter à frente pessoa qualificada para representá-la junto à fiscalização.
8.7.1. Indicar um preposto com poderes para representá-la junto ao PERMITENTE, com quem serão feitos
todos os contatos formais ou informais.
8.7.2. Obriga-se a PERMISSIONÁRIA a informar, além do nome do preposto, endereço físico, celular e e-
mail para contatos. comprometendo-se a comunicar formal e imediatamente qualquer alteração nesses
dados, mediante protocolo dirigido ao setor de Licitações e Contratos.
8.8. Permitir e facilitar à fiscalização do PERMITENTE a inspeção ao local dos serviços, em qualquer dia e
hora, devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados.
8.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, a execução do Termo de
Permissão, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada, sem a anuência do
PERMITENTE.
Assinado por 6 pess'as: GU LHERME CARLOS DA SILVA. YGOR ALEXANDER O! IVA 'O, JOSÉ R CARDO RODRIGUES MATTAR CINTIA NATANE MORETE, DENISE HELENA SALVINO MAFCEL
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Para verificar a va/tiade das assíraturas acesse https:/
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de Igarapava
PREFEITO MUNICIPA!
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e Y.A.S. EVENTOS
8.10. Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua
culpa ou dolo na execução do Termo de Permissão, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade à fiscalização.
8.11. Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo.
8.12, Respeitar e fazer respeitar a legislação pertinente.
8.13. Zelar pela área objeto de permissão e comunicar de imediato à Administração a sua utilização indevida
por terceiros.
8.14. Comunicar, por escrito, à Municipalidade toda e qualquer anormalidade relacionada à execução dos
serviços.
8.15. Fazer cumprir as normas disciplinares e de segurança, exigências das leis trabalhistas, previdenciárias
e securitárias, relativamente aos empregados envolvidos na execução dos serviços, inclusive as
determinações emanadas da fiscalização do Município, fazendo prova dos recolhimentos devidos.
8.16. Utilizar o local para o fim único e exclusivo de realização do evento denominado “FESTA DA CANA DE
IGARAPAVA", não podendo alterar a sua finalidade.
8.17. Fazer e manter, às suas expensas, durante a ocupação do imóvel, todas as condições de segurança do
local.
8.18. Cumprir as normas de posturas, saúde, segurança pública, trânsito, metrologia, edificações, meio
ambiente e demais, necessárias para adequada realização do evento.
8.19. A PERMISSIONÁRIA deverá cumprir todas as etapas administrativas e legais para a realização do
evento artístico e cultural, por meio da obtenção da documentação exigida pela legislação federal, estadual e
municipal, nos moldes do Termo de Referência.
8.20. Realizar a imediata reparação de danos que vier ser verificados no local, exceto os decorrentes de vício
de construção, (devendo, neste caso, notificar o MUNICÍPIO desde logo) e os danos resultantes de caso
fortuito ou força maior.
8.21. Restituir 0 imóvel, finda a PERMISSÃO, no estado em que o recebeu.
8.22. Consultar o MUNICÍPIO antes de proceder a qualquer alteração do imóvel objeto deste termo.
8.23. É de responsabilidade da PERMISSIONÁRIA o ressarcimento dos danos causados aos bens
municipais e/ou a terceiros, na execução e/ou manutenção dos serviços.
8.24. Caberá à PERMISSIONÁRIA consultar com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de
entrega do objeto especificado, não cabendo, portanto, a justificativa de atraso da execução por este motivo.
8.25. A PERM NÁRIA deverá efetuar olhi i em
conformidade com a Lei Complementar 116/2003 e Código Tributário Municipal, com a apresentação
da respectiva quia de recolhimento.
Asskado por 6 pessoas: GU LHERME CARLOS DA SILVA, YGOR ALEXANDER OLIVA TO. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR. CINTIA NATANE MORETE. DENISE HELENA SALVINO MARCEL
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Para vefificar à validade das assmat'ras, acesse ht'ps /ligarapava fdoc.com briverficaca > 340B-C677 -B3FB-9D27 e informe o código 340B-C677-B3FB-9D27
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CLÁUSULA IX - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
9.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a PERMISSIONÁRIA, dentre outros
princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e
da promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
9.2. A PERMISSIONÁRIA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a
execução do presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações
apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
9.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o
objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de
Permissão;
b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo
de influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Permissão, ou utilizar de artifícios para obter
vantagens sobre os demais concorrentes,
c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes,
com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer
preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua
propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo de
Permissão;
e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas
aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração
de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito
de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
CLÁUSULA X - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
10.1. Em caso de inexecução TERMO DE PERMISSÃO, erro de execução, execução imperfeita, mora de
execução, inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas por força deste Termo de
Permissão e ou de seus anexos e/ou não cumprimento das declarações prestadas, a PERMISSIONÁRIA
estará sujeita às seguintes sanções administrativas:
1) Advertência;
Il) Multas:
Assinado por 6 pessoas: G!ILHERME CARLOS DA SILVA, YGOR ALEXANDER OLIVATO . JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR. CINTIA NATANE MORETE. DENISE HELENA SALVINO MAF[CEL
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de Igarapava
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a) De 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total do TERMO DE PERMISSÃO por inexecução total ou
parcial deste instrumento;
c) De 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total do TERMO DE PERMISSÃO, no caso de recusa
injustificada do licitante adjudicatário em firmar o TERMO DE PERMISSÃO ou em aceitar ou em retirar 0
instrumento equivalente, ou deixar de apresentar os documentos exigidos para sua celebração, conforme o
caso, no prazo e condições estabelecidas;
Ill) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Igarapava, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, para
o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o TERMO DE
PERMISSÃO, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do TERMO
DE PERMISSÃO, executar a mesma em desconformidade com as determinações da Prefeitura;
IV) Declaração de inidoneidade do licitante adjudicatário no caso deste portar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, prazo esse que vigorará enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou
a sanção, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
10.2. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa,
ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados
da respectiva intimação, à exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias
úteis.
10.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da
notificação. Se o valor da multa não for pago, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou
judicialmente.
10.4. As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo
administrativo.
10.5. O processo de aplicação de quaisquer das penalidades previstas iniciar-se-á com a instauração de
processo administrativo para esta finalidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa, os prazos
definidos e a publicidade que o caso requer.
CLÁUSULA XI - DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
11.1. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à
execução do presente Termo de Permissão, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se
destinam e em respeito a toda a legislação e normas técnicas aplicáveis sobre segurança da informação e
proteção de dados, inclusive, mas não se limitando, à Lei Geral de proteção de Dados (Lei Federal nº
13.709/2018), sob pena de incidência de multa por descumprimento contratual, para a qual se estipula o
valor de 20% (vinte por cento) do valor total do Termo de Permissão, sem prejuízo de perdas e danos.
11,2. O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses constantes no
art 7º da Lei 13.709/2018: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; para cumprimento de
Assinado por 6 pessoas; GUILHERME CARLOS DA S LVA, YGOR ALEXANDER OLIVATO JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, CINTIA NATANE MORETE, DENISE HELENA SALVINO MARCEL
LTDA
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obrigação legal ou regulatória pelo controlador pela administração pública, para o tratamento e uso
compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou
respaldadas em Termo de Permissão, convênios ou instrumentos congêneres, e nas demais condições
constantes do artigo 7º da presente lei.
CLÁUSULA XIl - DA OBSERVÂNCIA À LEI ANTICORRUPÇÃO
12,1. As PARTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico
brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, e, no
que lhe forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais:
12,1.1. Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações
Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) — Decreto n.º 3.678/2000;
12.1.2. Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) — Decreto n.º 4.410/2002;
12.1.3. Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) - Decreto n.º
5.678/2006.
12.2. A PERMISSIONARIA declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras
pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei n.º
12.846/2013;
12.3. A PERMISSIONARIA se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus
administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei n.º
12.846/2013;
12.4. A PERMISSIONARIA, no desempenho das atividades objeto deste TERMO DE PERMISSÃO,
compromete-se perante ao PERMITENTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à
legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei n.º 12.846/2013, art.
Eid
12.5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da
PERMISSIONARIA, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar:
12.5.1. Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa — PAR, nos termos do
Decreto n.º 8.420/2015, com aplicação das sanções administrativas cabíveis;
12.5.2. Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e
19 da Lei n.º 12.846/2013.
12.6. A PERMISSIONARIA obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e
íntegra em conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
CLÁUSULA XIll- DA RESCISÃO
13,1. A inexecução total ou parcial do Termo de Permissão de uso enseja a sua rescisão, conforme disposto
nos artigos 77 a 80 da Lei n. 8.666/93.
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Assinadio po” 6 pessoas” GUILHERME CARLOS DA SILVA, YGOR ALEXANDER OLIVATO, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR. C NTIA NATANE MORETE. DENISE HELENA SALVINO MARCEL
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Para verilicar a validade das assmat.ras acesse
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| PREFEITO MUNICIPA
13.2. O Termo de Permissão poderá ser rescindido por qualquer uma das partes em razão do
descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele pactuadas, bem como pela superveniência
de norma legal ou fato administrativo que torne formal ou materialmente inexequível ou, ainda,
amigavelmente ou por ato unilateral devidamente motivado.
13.3. A rescisão do Termo de Permissão de Uso poderá ser:
13.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos | a XIl e
XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a PERMISSIONÁRIA.
13.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja
conveniência para a Administração; ou
13.3.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
13.4, A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da
Administração.
134,1. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
13.5. O Município poderá rescindir a permissão de uso, a qualquer tempo, em razão de interesse público que
assim a justifique.
13.6. Na hipótese de revogação do ato de permissão, a PERMISSIONÁRIA terá o prazo de 05 (cinco) dias
para a entrega do local, a contar da comunicação oficial.
CLÁUSULA XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14,1. Integram este Termo de Permissão, independente de transcrição, todos os documentos vinculados ao
Processo de Licitação - Pregão Eletrônico 009/2023, observados, no que couber, os disciplinamentos
ditados nas Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/2002.
14.2. Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
14.3. As alterações posteriores, que se façam necessárias neste instrumento, serão efetuadas por “Termos
Aditivos”, que integrarão o Termo de Permissão, para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA XV - DA NOVAÇÃO
15.1. A eventual tolerância de uma das partes não implica em novação das obrigações assumidas neste
Termo de Permissão.
ervas Lado,
IN:
GUILHERME CARLOS DA S'LVA, YGOR ALEXANDER OL'VATO, JOSÉ RICARDO RODR'GUES MATTAR. CINT/A NATANE MORETE, DENISE HELENA SALVINO MARCEL
Assinado por 6 pessoas
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de Igarapava
PREFEITO MUNICIPA,
CLÁUSULA XVI - DO FORO
15.1. As partes elegem o Foro de Igarapava/SP para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste Termo de
Permissão, renunciando a qualquer outro especial ou de execução.
E, por estarem assim acordadas, as partes assinam este Termo de Permissão em 01 (uma) via digital,
juntamente com 02 (duas) testemunhas, podendo extrair quantas cópias forem necessárias.
Igarapava/SP, em 11 de abril de 2023
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
PERMITENTE
YARA APARECIDA DA SILVA
Y.A.S EVENTOS LTDA
PERMISSIONÁRIA
GUILHERME CARLOS DA SILVA DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
GESTOR DO TERMO DE PERMISSÃO FISCAL DO TERMO DE PERMISSÃO
CPF 396.213.278-30 CPF 215.202.308-00
Testemunhas:
1) CRE
A GPF:
DevasS EVE
IN
Assinado por 6 pessoas: GULHERME CARLOS DA SILVA, YGOR ALEXANDER OLIVATO, JOSE R CARDO RODRIGUES MATTAR. CINTIA NATANE MORETE DENISE HELENA SALVINO MARCEL
a0/340B-C677-B3FB-9D27 e informe o código 340B-C677-B3FB-9D27
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ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA
RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
MUNICIPIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
DETENTORA: Y.A.S EVENTOS LTDA
Nº DO CONTRATO (TERMO DE PERMISSAO) (DE ORIGEM): 083/2023
OBJETO: PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO ONEROSO, DE ESPAÇO PÚBLICO MUNICIPAL PAR
REALIZAÇÃO (ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA) DA 42º
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EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS, MÃO DE OBRA E ATRAÇÕES, por meio da PERMISSIONARIA
IA NATANE MORETE, DENISE HELEN,
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
2 Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual,
estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite
processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
R, CINT!
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse,x
E
Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, emz
consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
RÍGUES MA
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados,
relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poderê
Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da
Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dosg
prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas n
módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º da
Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
R ALEXAN DÉR OLRATO,
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
(6)
S DA SILVA, YGC
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de!
defesa, interpor recursos e o que mais couber. E
LOCAL e DATA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 11 DE ABRIL DE 2023 E
E!
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE: &
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar -
Cargo: Prefeito E
E,
CPF: 162.070.128-60
s assinaturas acesse https:/igarapava 1 doc com briver ficacao/340B-C677-B3FB-9D27 e Informe o código 340B-C677-B3FB-9027
Para vesdtvar a valkiad
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.igaQDhotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
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DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.iga( hotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.igaGbhotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
RICARDO RODRIGUES MATAR, CINTIA NATANE MORETE. DENISE HELENA SALVINO MARCELINO ey AS EVENTOS
677-B3FB-9D27 e informe o código 340B-C677-B3FB-9D27
3408-
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: YARA APARECIDA DA SILVA
Cargo: PROPRIETÁRIA
CPF: 289.887.338-19
E-mail Institucional: andreluiseventosQicloud.com
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E-mail pessoal: andreluiseventosOicloud.com
ado por 6 pessoas: GUILHERME CARLOS DA SILVA, YGOR ALEXANDER OLIVATO, JOSE
Telefone: (16) 3751-1660 | (16) 9978-39227 é
Assinatura: + = é
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE: é
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar E
Cargo: Prefeito :
CPF: 162.070.128-60 É
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br ê Ê é
O
E-mail pessoal: jradvocacia.igamhotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: GUILHERME CARLOS DA SILVA
Cargo: CHEFE DA DIVISÃO DA CULTURA
CPF: 396.213.278-30
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: FISCALIZAÇÃO
Nome: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
CPF: 215.202.308-00
Assinatura:
JOSÉ R CARDO RODRIGUES MATTAR, CINTIA NATANE MORETE, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO ev AS EVENTOS
/340B-C677-B3FB-9D27 e informe o código 340B-C677-B3FB-9D27
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas?
«
físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa;ã
de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; dei
NI
responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis comg
R : JF
atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos des
(o)
competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer?
ligarapava.1doC.com brive ificacal
conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, seráz
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ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021) o
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ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
PERMITENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PERMISSIONÁRIA: Y.A.S EVENTOS LTDA
Nº DO CONTRATO (TERMO DE PERMISSÃO): 083/2023
OBJETO: PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO ONEROSO, DE ESPAÇO PÚBLICO
MUNICIPAL PARA REALIZAÇÃO (ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA) DA 422 FESTA DA CANA DE IGARAPAVA,
COM FORNECIMENTO, PELA LICITANTE VENCEDORA, DE MATERIAL,
EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS, MÃO DE OBRA E ATRAÇÕES
Nome José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo Prefeito Municipal
RG nº . o 23.646.285 SSP/SP
CPF nº 162.070.128-60
Endereço (*) Rua Cerqueira César, nº 109-= Centro
Telefone (16) 3172 — 1030
E-mail Institucional E prefeituraQigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal (9) iradvocaciaigaohomalcom [e
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser 0 endereço/e-
mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato
ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome Bruno Rene Cruz Rafachini
Cargo Diretor Departamento Jurídico
Endereço Comercial do a entao.
Órgão/Setor Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro
Telefone e Fax (16) 3173-8200
E-mail Institucional refeituradi ava.sp.gov.
Igarapava - SP, 11 de abril de 2023
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 6 pessoas: GUILHERME CARLOS DA SILVA YGOR ALEXANDER OLIVATO. JOSÉ RICARDO RODRÍGUES MATTAR, CINTIA NATANE MORETE. DENISE HELENA SALVINO MARCELINO e YA.S. EVENTOS
LTDA
Para verificar a valídade das assinaturas, acesse https /ligarapava.1doc.com briverificacao/340B-C677 -B3FB-9D27 e informe o código 340B-C677-B3FBS D27
O|
ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
PERMITENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
CNPJ Nº: 45.324.290/0001-67
PERMISSIONÁRIA: Y.A.S EVENTOS LTDA
CNPJ Nº: 47.396.555/0001-68
Nº DO CONTRATO (TERMO DE PERMISSÃO): 083/2023
DATA DA ASSINATURA: 11/04/2023
VIGÊNCIA: 06 (seis) meses
OBJETO: PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO ONEROSO, DE ESPAÇO PÚBLICO
MUNICIPAL PARA REALIZAÇÃO (ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO, ADMINISTRAÇÃO
E LOGÍSTICA) DA 422 FESTA DA CANA DE IGARAPAVA, COM FORNECIMENTO,
PELA LICITANTE VENCEDORA, DE MATERIAL, EQUIPAMENTOS,
FERRAMENTAS, MÃO DE OBRA E ATRAÇÕES, por meio da PERMISSIONARIA
VALOR (R$): 9.150,00 (nove mil, cento e cinquenta reais).
Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as
penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente
licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo
administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
IGARAPAVA - SP, 11 DE ABRIL DE 2023
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
LINO e y,AS. EVENTOS
scdigo 340B-C677-B3FB-9D27
acesse hitps:/ligarapava 1doc com briverificacao/340B-C677 -B3FB-9D27 e informe o c
Ass nado por 6 pessoas: GUILHERME CARLOS DA SILVA YGOR ALEXANDER OLIVATO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, CINTIA NATANE MORETE, DEN SE HELENA SALVINO MARC
ra verificar a validade das assimaluras
LTDA
O
ID) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 340B-C677-B3FB-9D27
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
Ed
GUILHERME CARLOS DA SILVA (CPF 396.XXX.XXX-30) em 11/04/2023 14:11:25 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
YGOR ALEXANDER OLIVATO (CPF 308.XXX.XXX-67) em 11/04/2023 14:42:24 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 11/04/2023 14:48:55 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CINTIA NATANE MORETE (CPF 384.XXX.XXX-28) em 11/04/2023 15:35:01 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DENISE HELENA SALVINO MARCELINO (CPF 215.XXX.XXX-00) em 12/04/2023 08:08:35
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Y.A.S. EVENTOS LTDA (CNPJ 47.396.555/0001-68) em 12/04/2023 13:05:00 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Y.A.S. EVENTOS LTDA (CNPJ 47.396.555/0001-68) em 12/04/2023 16:27:33 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https:/igarapava. fdoc.com.briverificacao/340B-C677-B3FB-9D27
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA
ALEXANDRE EDUARDO CHICARELO CARDOSO LTDA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2024
CONTRATO Nº 220/2024
VALOR DO CONTRATO: R$ 80.000,00
O MUNICÍPIO DE IGARAPAVAISP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o
nº 45.324.290 / 0001 - 67, ora denominada CONTRATANTE, neste ato, legalmente representada pelo
Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, brasileiro, casado, RG nº 23.646.285
SSP-SP, CPF/MF nº162.070.128-60, residente e domiciliado nesta cidade e comarca de Igarapava/SP.
Ora denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ALEXANDRE
EDUARDO CHICARELO CARDOSO LTDA, estabelecida na Rua Mario Rolin Telles, nº 271, Industrial,
CEP 16.700-000, Município de Guararapes, Estado de São Paulo, regularmente inscrita no CNPJ nº
21.298.177/0001-96, neste ato, representada por seu representada pelo Sr. ALEXANDRE EDUARDO
CHICARELO CARDOSO, portadora do RG n.º 27.056.859-1 SSP/SP, e inscrito no CPF sob n.º
281.477 .698-30, residente e domiciliada na Rua Mario Rolin Telles, nº 271, Industrial, CEP 16.700-000,
Município de Guararapes, Estado de São Paulo, firmam entre si, o presente termo de contrato,
concernente a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2024, Termo de Homologação publicado no
Diário Oficial do Município em 10/05/2024, sujeitando-se os contratantes às normas da legislação
aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 2.826/2024, Lei
Orgânica do Município, Lei complementar 123/2006, demais legislações aplicáveis e às seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO, mediante Inexigibilidade de Licitação, do
Grupo ““RENASCER PRAISE””, que se apresentará no dia 23/05/2024, às 20h30min, em
comemoração às festividades da “FESTA DA CANA”, evento celebra o aniversário do Município de
Igarapava/SP, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência, na proposta e nos demais
documentos constantes do processo, inclusive neste instrumento.
BEN
ho
. O fornecimento do objeto deste contrato obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às
disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição,
fazem parte integrante e complementar deste contrato:
a) Proposta da CONTRATADA da INEXIGIBILIDADE Nº 004/2024;
b) ETP
c) Termo de Referência.
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Prefeitura Municipal de Igarapava
é CNPJ nº 45.324.290/0001-67
E Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000
7 Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213
& E-mail: igarapava.licIOgmail.com
Assinado por 6 pessoas: GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, LUAN SOARES DA SILVA, KLEBER ARANTES DE SOUSA, GERMANO BALTHAZAR BARBOZA. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e ALEXANDRE
Para venticar a validade das ass naluias acesse | ttps:/Ngarapava 1doc.com-br/venticacao/9692-C261-7E77-B34F e informe o código 9692-C261-7E77-B34F
1.3. Os documentos referidos na presente cláusula são considerados suficientes para, em complemento a
este contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da
técnica atual.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. Os valores unitários referentes à prestação dos serviços serão os estipulados na PROPOSTA apresentada
pela CONTRATADA, acostada ao Processo Administrativo — INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2024,
nos seguintes termos:
bai ir És Lia k PRECE ain Rama to
SHOW ARTISTICO MUSICAL SE R$ 80.000,00 | R$ 80.000,00
ESPECIFICAÇÃO DOS CUSTOS o
o NEM E VALOR |
Cache o gi E R$ 58.900,00 |
Diária de Alimentação —= R$ 1.000,00
Transporte Es “| R$ 350000.
Equipe Técnica = . o R$ 3.000,00 |
Imposto no a» “R$ 13.600,00
VALOR TOTAL | R$ 80.000,00
2.2. Nos preços acima estipulados estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da
execução do objeto, inclusive, tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do
objeto da contratação.
2.3. Os preços inicialmente contratado são fixos e irreajustáveis.
2.4. O valor global do presente contrato é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de
conclusão, entrega, observação, fiscalização e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo
a este contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
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é Prefeitura Municipal de Igarapava
CNPJ nº 45.324.290/0001-67
Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213
E-mail: igarapava.liciDgmail.com
Assinado por 6 pessoas: GIOVANA GABRIEL CAMPOS ENNY. LUAN SOARES DA SILVA. KLEBER ARANTES DE SOUSA GERMANO BAL| HAZAR BARBOZA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e ALEXANDRE
“briverilicacao/9692-C261-7E77-B34F e informe o código 9692-C261-7E77-B34F
Para verificar a validade das assinaturas acesse hitps:/Mgarapava-1doc.co
41,
4.2,
5.1.
5.2.
5.3.
6.1.
TA.
Toda
73.
74
Ta
7.6.
O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no
Termo de Referência, anexo a este contrato.
O pagamento será efetuado em parcela única, em até 15 (quinze) dias, após a data de realização do evento,
mediante a devida documentação fiscal e contábil, seguindo a ordem cronológica do art. 141 da Lei nº
14133/2021, pelo Departamento de Finanças.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
O prazo de vigência da contratação é de 03 (três) meses a contar da data de assinatura do contrato, na forma
do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021.
O contrato deverá ser executado de acordo com os prazos consignados no Termo de Referência e Estudo
Técnico Preliminar
Durante a vigência do contrato, é vedado à CONTRATADA contratar cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade CONTRATANTE ou
de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato.
CLÁUSULA SEXTA = DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no
Orçamento Geral do Município deste exercício, suplementadas, se necessário, nos seguintes termos:
020701 13 392 0270 2034 0000 Manut Atividades Promoção Artisticas e Culturais
539 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.01.00 110.000 GERAL
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato e
seus anexos.
Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no serviço fornecido,
para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
Atestar nas notas fiscais ou faturas a efetiva entrega do objeto deste contrato, conforme ajuste representado
pela nota de empenho.
Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas em lei e no contrato, quando for o caso;
Fornecer à CONTRATADA todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato;
Efetuar o pagamento a CONTRATADA do valor correspondente ao fomecimento do objeto, no prazo, forma e
condições estabelecidos, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
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Prefeitura Municipal de Igarapava
CNPJ nº 45.324.290/0001-67
Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213
Assinado po 6 pessoas GOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, LUAN SOARES DA SILVA, KLEBER ARANTES DE SOUSA GERMANO BALTHAZAR BARBOZA, JOSE RICARDO RODRIGUES MA TAR e ALEXANDRE
Para verifitar a validade das ass 'naluras acesse https:/NJarapava / doc com-brive ficacao/9692-C261-7E77-B34F e informe o código 9692-C261-7E77-B34F
7.7. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do
objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto
à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
7.8. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela CONTRATANTE, o cumprimento das obrigações
assumidas pela CONTRATADA, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as
ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
7.9. Cientificar o órgão de representação judicial do Município de Igarapava para adoção das medidas cabíveis
quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
7.10. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros
documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de
providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como a CONTRATADA recibos, atestados, vistos,
declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações.
7.11.Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no termo de referência e seus anexos;
7.12.A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com
terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em
decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.13. Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato,
ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse
para a boa execução do ajuste.
7.14.A CONTRATANTE terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir,
admitida a prorrogação motivada, por igual período.
7.15.Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilibrio econômico-financeiro feitos pela
CONTRATADA no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
7.16. Notificar os emitentes das garantias quanto ao inicio de processo administrativo para apuração de
descumprimento de cláusulas contratuais, em havendo garantia contratual.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações deste contrato, do Termo de Referência e demais
documentos que fazem parte deste processo, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas
decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas.
8.2. Manter preposto aceito pela CONTRATANTE no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
8.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que
devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercicio da atividade.
8.4. Executar o objeto contratado no local e forma indicada pela CONTRATANTE, obedecendo aos prazos
estipulados.
8.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137,
Il, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
Página 4 de 1
É Prefeitura Municipal de Igarapava
E CNPJ nº 45.324.290/0001-67
& Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213
E-mail: igarapavalicaOgmail.com
Assinado por 6 pessoas” GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, LUAN SOARES DA SILVA KLEBER ARANTES DE SOUSA, GERMANO BALTHAZAR BARBOZA, JOSE RCARDO RODRIGUES MATTAR e ALEXANDRE
Para vedfivar a va dade das ass vaturas acesse https://igarapava 1doc com briverificacao/9692-C26 =7E77-B34F e informe o código 9692-C261-7E77-B34F
8.6. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e
conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja
quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de
regência.
8.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência
da CONTRATANTE.
8.8. Credenciar junto à CONTRATANTE um representante, com numero de telefone e e-mail para prestar
esclarecimentos e atender às solicitações, bem como reclamações que, porventura, surgirem durante a
execução contratual.
8.9. Indicar, a pedido da CONTRATANTE, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento,
inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que, porventura, venham a ocorrer.
8.10. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer
dano causado à CONTRATANTE ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao
acompanhamento da execução contratual pela CONTRATANTE, que ficará autorizada a descontar dos
pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.
8.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de
Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas,
sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não
transfere a responsabilidade à CONTRATANTE.
8.12. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da CONTRATANTE ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos
do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.13. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas no processo de Inexigibilidade de Licitação.
8.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
8.15.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta,
inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los,
caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da
contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.16.Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de
segurança da CONTRATANTE.
8.17.Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à
execução do objeto, durante a vigência do contrato.
8.18.Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as
determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições
de segurança, higiene e disciplina.
8.19. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos
métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
Página 5 de
Prefeitura Municipal de Igarapava
CNPJ nº 45.324.290/0001-67
Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213
E-mail: igarapava.licIOgmail.com
Assinado por 6 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, LUAN SOARES DA SILVA KLEBER ARANTES DE SOUSA, GERMANO BALTHAZAR BARBOZA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e ALEXANDRE
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8.20. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz
(para os maiores de quatorze anos), nem permitir a utilização de trabalho de menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
8.21.Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de
acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.22. Comunicar ao fiscal do contrato, imediatamente, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no
local da execução do objeto contratual.
8.23.Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE, ou por seus prepostos,
garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à
execução do serviço.
8.24. Mobilizar e disponibilizar todos os recursos, materiais, ferramentas e profissionais necessários para a perfeita
execução dos serviços.
8.25.Iniciar os serviços no prazo fixado pela CONTRATANTE, em exato cumprimento às especificações
estabelecidas no Termo de Referência.
8.26. Responsabilizar-se pela qualidade final dos serviços, fornecer EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) aos
funcionários e recolher todos os encargos sociais a eles referentes.
8.27.Ao término dos serviços diários, deixar os locais sempre limpos e desimpedidos, na medida do possível.
8.28.Manter à frente dos serviços profissionais qualificados apresentados na fase de habilitação ou outros
previamente autorizados pela CONTRATANTE e pessoal auxiliar disponível para sua normal e correta
execução.
8.29. Cumprir impreterivelmente os prazos estipulados no contrato e Termo de Referência.
8.30. Providenciar o transporte dos equipamentos necessários para a prestação dos serviços e que necessitem
sofrer manutenção preventiva ou corretiva, a qual não possa ser efetuada no próprio local, sem ônus adicional
para a CONTRATANTE.
8.31. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, emitidas pelo Ministério do Trabalho
e Emprego e outros órgãos competentes.
8.32. Providenciar, às suas expensas, o transporte, destinação e descarte dos residuos, detritos e entulhos
resultantes da prestação de serviço, observando a legislação ambiental pertinente.
8.33. Empregar boa técnica na prestação dos serviços.
8.34.Caberá à CONTRATADA todo o seguro dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade, e, também,
seguro de acidente de trabalho para todos os que trabalham sob sua supervisão.
8.35. Apresentar à CONTRATANTE, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo
pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução
do contrato.
8.36.A CONTRATADA deve ser responsável pela qualidade dos serviços prestados.
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8.37. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018,
adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste
contrato.
8.38. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no
órgão para a execução do serviço.
8.39. Observar, na emissão das notas fiscais para pagamento, a legislação municipal, estadual e federal aplicável ao
tema, sob pena de não aceitação por parte da CONTRATANTE.
8.40. Cumprir com todas as demais obrigações contidas no Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar
anexo.
8.41. É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA
9.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Comete infração administrativa a CONTRATADA que cometer quaisquer das condutas previstas no art. 155 da
Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
|- dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos
serviços públicos ou ao interesse coletivo;
Il - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V- não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado
dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa
durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
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Para venificar 2
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2.A CONTRATADA ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência, pela infração prevista na cláusula 11.1, inciso |, quando não se justificar penalidade mais grave.
b) Multa Compensatória, nos seguintes termos:
b.1.) No caso de inexecução (total ou parcial) dos serviços, a CONTRATADA se sujeitará à multa correspondente
a até 30% (trinta por cento) do valor unitário ou total do contrato, a depender da infração cometida, nos termos
do artigo 156, 8 3º, da Lei 14.133/2021.
b.1.1.) A aplicação da multa não impedirá a CONTRATANTE de rescindir unilateralmente o contrato; de aplicar a
pena de advertência à CONTRATADA e não desobrigará a CONTRATADA de reparar eventuais danos, perdas ou
prejuízos que, por sua ação ou omissão, tenha causado à CONTRATANTE, aos bens públicos em geral ou a
terceiros.
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que
tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos dos incisos II, III, IV, V, Vl e VII, da
cláusula 11.1, deste contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no
âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três)
anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos dos incisos VIII, IX, X, XI e XII, da cláusula 11,1, bem como nos
demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave.
11.5.A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
11.6.Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido
pela CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia
prestada ou será cobrada judicialmente.
11.7.A aplicação das sanções previstas neste edital, em hipótese alguma, atenua a obrigação de reparação integral
do dano causado à CONTRATANTE.
11.8.Em qualquer caso de aplicação de sanção, será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa da
CONTRATADA.
11.9.Na aplicação das penalidades previstas neste contrato, deverão ser observadas todas as normas contidas na
regulamentação municipal e Lei Federal nº 14.133/2021.
11.10. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas - Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo (TCE) e, no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA devera ser descredenciada por igual
período, sem prejuízo das demais cominações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1.0 contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas
ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
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12.1.1.0 contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando esta não
dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe
oferece vantagem.
12.1.2.A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação
da CONTRATADA pelo CONTRATANTE nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência
desse dia.
12.1.3.Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois)
meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
12.2.0 contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado,
por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o
contraditório e a ampla defesa.
12.2.1.Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.2.2.A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não
restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica CONTRATADA, deverá ser formalizado termo
aditivo para alteração subjetiva.
12.3.0 termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.3.1.Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.2.Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.3.3. Indenizações e multas.
12.4.A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro,
hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º
14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS
13.1.A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE relativos ao presente contrato e à rescisão
administrativa de que trata o art. 104 da Lei nº. 14.133/2021, bem como as prerrogativas abaixo elencadas:
13.1.1. modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os
direitos da CONTRATADA;
13.1.2. extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados na Lei 14.133/2021;
13.1.3. fiscalizar sua execução;
13.1.4. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
13.1.5. ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato
nas hipóteses de:
13.1.5.1. risco à prestação de serviços essenciais;
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13.1.5.2. necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pela CONTRATADA,
inclusive após extinção do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICIDADE
14.1.Caberá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste contrato e de seus eventuais aditivos, no
Portal Nacional de Contratações, sítio oficial da internet e Diário Oficial do Município, observados os prazos
previstos no art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
14.2.As despesas resultantes da publicação deste contrato e de seus eventuais aditivos correrão por conta da
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
15.1.É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução
contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização
administrativa, civil e criminal.
15.2. Sem prejuizo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se
comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações - em especial os dados pessoais e
os dados pessoais sensíveis = repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o
disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse
das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para
viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
15.2.1.0 dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente
entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores
de serviço e consultores.
15.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o CONTRATANTE, para a execução do
serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais
como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os
quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
15.4.A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete
a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados
pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
15.5.A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer
incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição,
perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as
providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
15.5.1.A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam
incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
15.6.0 descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e
ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
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à: Prefeitura Municipal de Igarapava
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Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213
& E-mail: igarapava ici Damai.com
Assfhado por 6 pessoas: GROVANA GABRIEL ICAMPOS IENNY,LUANSOARES DA SILVA. KLEBER ARANTES DE SO USA, GERMANO BALTHAZAR BARBOZA JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e ALEXANDRE
77-B34F e informe o código 9692-C261-7E77-B34F
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
16.1. À execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei nº 14.133,
de 1º de abril de 2021, e suas alterações, bem como os Decretos Federais e Municipais que a regulamentam,
Leinº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), Lei nº 8.078/1990 e demais legislações
aplicáveis ao caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1,0 Foro da Comarca de Igarapava/SP é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento em 01 (uma) via digital (podendo extrair quantas cópias
forem necessárias), na presença das testemunhas abaixo.
Igarapava, 13 de maio de 2024.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
ALEXANDRE EDUARDO CHICARELO CARDOSO
ALEXANDRE EDUARDO CHICARELO CARDOSO LTDA
CONTRATADA
GERMANO BALTHAZAR BARBOZA LUAN SOARES DA SILVA
FISCAL DO CONTRATO GESTOR DO CONTRATO
CPF: 094.701.978-28 CPF: 404.169.118-46
TESTEMUNHAS:
1. Giovana Gabrieli Campos Lenny 2. Kleber Arantes de Sousa
CPF: 406.540.438-09 CPF: 459.988.908-33
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* Prefeitura Municipal de Igarapava
CNPJ nº 45.324.290/0001-67
Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213
E-mail: igarapava.licIDgmail.com
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ps
GIOVANA GABR EL' CAMPOS IENNY LUAN SOARES DA SILVA. KLEBER ARANTES DE SOUSA, GERMANO BALTHAZAR BARBOZA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e ALEXANDRE
Para verifta: a va idade das assinaturas, acesse
Assfnado po” 6 pessoas:
a)
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA
RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: ALEXANDRE EDUARDO CHICARELO CARDOSO LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 220/2024
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DO GRUPO “RENASCER PRAISE”, A SE
REALIZADO NO DIA 23 DE MAIO DE 2024, PARA APRESENTAÇÃO DURANTE A REALIZAÇÃO DE
“43º FESTA DA CANA DE 2024”.
RIBUES MATTAR e ALEXANDRE
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES deque:
OZA, JOSE RICARDO Ri
o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual 2
[ea
estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmites
processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
BALTHAZAR
poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse
Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, e
GERMARO
consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP:
além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados,á
us,
relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder?
Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 das
pá
Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos
prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo
eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º dasÉ
Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral" anexa(s);
é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2 Damo-nos por NOTIFICADOS para:
O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito d
defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 13 DE MAIO DE 2024
. ba )
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeituraWigarapava.sp.gov.br
Assinado por 6 pessoas GHOVANA GABRIEL! CAMPOS TENTA LUAN SOARES DA S LVA,
EDUARDO CHICARELO CARDOSO LTDA
E-mail pessoal: jradvocacia.igaQDhotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
oc com-br/verificacao /9692-C261-7E77-B34F e Informe o codigo 9692-C261-7E77-B34F
ttps-/Myarapav.
esse
faturas
s:
validade
Para verte
o
. - -
DISPENSA/NEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO;
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeituraWigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.igaQDhotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE;
Pelo contratante:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.igaDhotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Alexandre Eduardo Chicarelo Cardoso
Cargo: Representante Legal
CPF: 281.477.698-30
E-mail Institucional: contato chicarelo.com.br
E-mail pessoal: contatoQchicarelo.com.br
Telefone: (11) 8793-2548
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeituraQigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.igaQhotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Assinatura:
2-C261-7E77-B34F e Informe o codigo 9692-C261-7E77-B34F
9;
NNY LUAN SOARES DA SILVA, KLEBER ARANTES DE SOUSA. GERMANO BALTHAZAR BARBOZA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e ALEXANDRE
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GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Luan Soares da Silva
Cargo: Chefe de Gabinete
CPF: 404.169.118-46
Data de Nascimento: 12/11/1990
TEL: (16)99230-3581
Assinatura:
Nome: Germano Balthazar Barboza
Cargo: Diretor do Departamento de Educação Cultura e Esportes
CPF: 094.701.978-28
Data de Nascimento: 27/02/1967
TEL: (16)99268-8302
Assinatura:
ES DE SOUSA. GERMANO BALTHAZAR BARBOZA. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e ALEXANDRE
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoasz
físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; des
us
partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; dei
x
responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis comg
3
atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de?
competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário dog
parecerconclusivosejadistintodaquelesjáarroladoscomosubscritores do Termo de Ciência e Notificação
UAN SOARES DA
será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
GIOVANA GABRIELICAMPOS ENNY.L
CARDOSO LTDA
Para veriear a validade das assinaturas, acesse
Assinado por 6 pessoas
2-C26 |-7E77-B34F e Informe o código 9692-C261-7E77-B34F
2.
oc-com brive ilicacao/969:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E — MAIL: igarapava.licl(igmail.com
ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: ALEXANDRE EDUARDO CHICARELO CARDOSO LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 220/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DO GRUPO “RENASCER PRAISE”,
A SER REALIZADO NO DIA 23 DE MAIO DE 2024, PARA APRESENTAÇÃO
DURANTE A REALIZAÇÃO DA “43º FESTA DA CANA DE 2024”.
| Nome José Ricardo Rodrigues Mattar
| Cargo Prefeito Municipal
[RG nt 23.646.285 SSP/SP E
| CPF nº 162.070.128-60
| = — me. am
| Endereço (*) Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro .
Tetbise o (16) 3172 - 1030 E
| E-mail Institucional prefeituraQigarapava.sp.gov.br
|
E-mail pessoal (*) jradvocacia.igaWhotmail.com
(). Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-mail
onde poderá ser encontrado (a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome Bruno Rene Cruz Rafachini
Cargo Diretor Departamento Jurídico
Ed images So Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 Centro
Telefone e Fax (16) 3173-8200
E-mail Institucional prefeituraQigarapava.sp.gov.br
Igarapava — SP, 13 de maio de 2024
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
26 /-7E77-B34F e informe o código 9692-C261-7E77-B34F
ES DA SILVA, KLEBER ARANTES DE SOUSA, GERMANO BALTHAZAR BARBOZA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e ALEXANDRE
2
ccombriverificacao:
Assinado par 6 pessoas: GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, LUAN SO
a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapav:
EDUARDO CHICARELO CARDOSO LTDA
Para verifí
O)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200
E - MAIL: igarapava.licI(Ogmail.com
ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
CNPJ Nº: 45.324.290/0001-67
CONTRATADA: ALEXANDRE EDUARDO CHICARELO CARDOSO LTDA
CNPJ Nº: 21.298.177/0001-96
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 220/2024
DATA DA ASSINATURA: 13/05/2024
VIGÊNCIA: 03 (três) meses
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DO GRUPO “RENASCER PRAISE", A
SER REALIZADO NO DIA 23 DE MAIO DE 2024, PARA APRESENTAÇÃO DURANTE A
REALIZAÇÃO DA “43º FESTA DA CANA DE 2024".
VALOR R$ R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da
Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial,
os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na
origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos
quando requisitados.
IGARAPAVA - SP,13 de maio de 2024
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 6 pessoas: GIOVANA GABRIEL! CAMPOS ENNY, LUAN SOARES DA SILVA. KLEBER ARANTES DE SOUSA. GERMANO BALTHAZAR BARBOZA. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e ALEXANDRE
EDUARDO CHICARELO CARDOSO LTDA
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o
D VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9692-C261-7E77-B34F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
Ad
GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY (CPF 406.XXX.XXX-09) em 13/05/2024 14:26:19 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LUAN SOARES DA SILVA (CPF 404.XXX.XXX-46) em 13/05/2024 15:05:42 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
KLEBER ARANTES DE SOUSA (CPF 459.XXX.XXX-33) em 13/05/2024 15:10:53 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora fDoc (Assinatura 1Doc)
GERMANO BALTHAZAR BARBOZA (CPF 094.XXX.XXX-28) em 13/05/2024 16:06:13 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 13/05/2024 18:18:31 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC CONSULTI BRASIL RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz
Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ALEXANDRE EDUARDO CHICARELO CARDOSO LTDA (CNPJ 21.298.177/0001-96) em 13/05/2024
19:19:28 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA BRADO
PRODUCOES E EVENTOS LTDA.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2024
CONTRATO Nº 221/2024
VALOR DO CONTRATO: R$ 90.000,00
O MUNICÍPIO DE IGARAPAVAISP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
45.324.290/0001-67, ora denominada CONTRATANTE, neste ato, legalmente representada pelo Prefeito Municipal,
Sr. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, brasileiro, casado, RG nº 23.646.285 SSP-SP, CPFIMF
nº162.070.128-60, residente e domiciliado nesta cidade e comarca de Igarapava/SP. Ora denominada
simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa BRADO PRODUCOES E EVENTOS LTDA,
estabelecida na Rua Quartzo, nº 89, Residencial Cinturão Verde, CEP 87.202-230, Município de Cianorte, Estado do
Paraná, regularmente inscrita no CNPJ nº 36.104.246/0001-50, neste ato, representada por seu Sócio Administrador
THIAGO DE OLIVEIRA DA SILVA, portador do RG n.º 10.049.171-0 SESP/PR, e inscrito no CPF sob n.º
063.619.749-28, residente e domiciliado na Rua Quartzo, nº 89, Residencial Cinturão Verde, CEP 87.202-230,
Município de Cianorte, Estado do Paraná, firmam entre si, o presente termo de contrato, concernente a
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2024 Termo de Homologação publicado no Diário Oficial do Município
em 10/05/2024, sujeitando-se os contratantes às normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei
Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 2.826/2024, Lei Orgânica do Município, Lei complementar 123/2006,
demais legislações aplicáveis e às seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO, mediante Inexigibilidade de Licitação, do
CANTOR “THIAGO BRADO”, que se apresentará no dia 22/05/2024, às 21h30min, em comemoração
às festividades da “FESTA DA CANA", evento celebra o aniversário do Municipio de Igarapava/SP,
conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência, na proposta e nos demais documentos
constantes do processo, inclusive neste instrumento.
1.2. O fornecimento do objeto deste contrato obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às
disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição,
fazem parte integrante e complementar deste contrato:
a) Proposta da CONTRATADA da INEXIGIBILIDADE Nº 005/2024;
b) ETP
c) Termo de Referência.
Página 1 de tt
Prefeitura Municipal de Igarapava
CNPJ nº 45.324.290/0001-67
Endereço; Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213
E: E-mail: igarapava.lic3Ogmail.com
Assimado por 6 pessoas: GERMANO BALTHAZAR BARBOZA, GIOVANA GABRIEL CAMPOS IENNY. LUAN SOARES DA SILVA, KLEBER ARANTES DE SOUSA. JOSE RICARDO RODRIGUES MA | TAR e THIAGO DE OLIVEIRA
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1.3. Os documentos referidos na presente cláusula são considerados suficientes para, em complemento a
este contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da
técnica atual.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. Os valores unitários referentes à prestação dos serviços serão os estipulados na PROPOSTA apresentada
pela CONTRATADA, acostada ao Processo Administrativo — INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2024,
nos seguintes termos:
SHOW ARTISTICO MUSICAL | SE R$ 90.000,00 R$ 90.000,00
t |
Cachês l alor cachê do artisticalbanda R$ 30.000,00 R$ 30.000,00
Valor transporte aérea ida e volta
Translado E R$ 20.500,00 RS 20.500,00
. Base aeroporto Es = e É
| Hospedagem Valor hospedagem 7 pessoas o R$ 2.900,00 R$ 2.900,00
Alimentação Valor todas refeições 2 dias 7 pessoas | R$340000 | R$3400,00 |
o É Valor transporte terrestre — para equipe | a
Translado e equipamentos — ida e volta. R$ 5.200,00 R$ 5.200,00
*Base — aeroporto/
Aeroportos. “Bases
R$ 14.500,00 R$ 14.500,00
Manutenção e elaboração
Artística dos eventos
Tributos
Federal/Estadual/Municipal
Valor Produção
Valor Imposto Encargos R$ 13.500,00 R$ 13.500,00
VALOR TOTAL | R$ 90.000,00
2.2. Nos preços acima estipulados estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da
execução do objeto, inclusive, tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do
objeto da contratação.
2.3. Os preços inicialmente contratado são fixos e irreajustáveis.
2.4. O valor global do presente contrato é de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
Página 2 de
á Prefeitura Municipal de Igarapava
CNPJ nº 45.324.290/0001-67
: Endereço; Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000
“ Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213
'5 E-mail: igarapava.licIOgmail.com
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Ass nado por 6 pessoas: GERMANO BALTHAZAR BARBOZA, GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, LUAN SOARES DA SILVA, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e THIAGO DE OLIVEIRA
3.1.
41.
4.2.
5.1.
32
5.3.
6.1.
TA,
7.2.
73.
TA,
7.5.
O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de
conclusão, entrega, observação, fiscalização e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo
a este contrato.
CLÁUSULA QUARTA= DO PAGAMENTO
O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no
Termo de Referência, anexo a este contrato.
O pagamento será efetuado em parcela única, em até 15 (quinze) dias, após a data de realização do evento,
mediante a devida documentação fiscal e contábil, seguindo a ordem cronológica do art. 141 da Lei nº
14133/2021, pelo Departamento de Finanças.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
O prazo de vigência da contratação é de 03 (três) meses a contar da data de assinatura do contrato, na forma
do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021.
O contrato deverá ser executado de acordo com os prazos consignados no Termo de Referência e Estudo
Técnico Preliminar
Durante a vigência do contrato, é vedado à CONTRATADA contratar cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade CONTRATANTE ou
de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no
Orçamento Geral do Municipio deste exercício, suplementadas, se necessário, nos seguintes termos:
020701 13 392 0270 2034 0000 Manut Atividades Promoção Artisticas e Culturais
539 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.01.00 110.000 GERAL
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato e
seus anexos.
Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no serviço fornecido,
para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
Atestar nas notas fiscais ou faturas a efetiva entrega do objeto deste contrato, conforme ajuste representado
pela nota de empenho.
Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas em lei e no contrato, quando for o caso;
Fornecer à CONTRATADA todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato;
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Prefeitura Municipal de Igarapava
CNPJ nº 45.324.290/0001-67
Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213
E-mail: igarapava.liciDgmail.com
1 6 pessoas" GERMANO BAL | HAZAR BARBOZA, G OVANA GABRIEL! CAMPOS ENNY, LUAN SOARES DA SILVA, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e THIAGO DE OLIVEIRA
Assinad
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7.6. Efetuar o pagamento a CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e
condições estabelecidos, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
7.7. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do
objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto
à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
7.8. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela CONTRATANTE, o cumprimento das obrigações
assumidas pela CONTRATADA, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as
ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
7.9. Cientificar o órgão de representação judicial do Município de Igarapava para adoção das medidas cabíveis
quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
7.10. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros
documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de
providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como a CONTRATADA recibos, atestados, vistos,
declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações.
7.11.Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no termo de referência e seus anexos;
7.12.A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com
terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em
decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.13. Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato,
ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse
para a boa execução do ajuste.
7.14.A CONTRATANTE terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir,
admitida a prorrogação motivada, por igual período.
7.15.Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilibrio econômico-financeiro feitos pela
CONTRATADA no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
7.16. Notificar os emitentes das garantias quanto ao inicio de processo administrativo para apuração de
descumprimento de cláusulas contratuais, em havendo garantia contratual.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações deste contrato, do Termo de Referência e demais
documentos que fazem parte deste processo, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas
decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas.
8.2. Manter preposto aceito pela CONTRATANTE no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
8.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que
devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
8.4. Executar o objeto contratado no local e forma indicada pela CONTRATANTE, obedecendo aos prazos
estipulados.
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Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213
é E-mail: igarapava.licIOgmail.com
Assinado por 6 pessoas! GERMANO BALTHAZAR BARBOZA G OVANA GABRIE|| CAMPOS IENNY. LUAN SOARES DAS LVA, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e THIAGO DE OLIVEIRA
A
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8.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137,
II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
8.6. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e
conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja
quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de
regência.
8.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência
da CONTRATANTE.
8.8. Credenciar junto à CONTRATANTE um representante, com número de telefone e e-mail para prestar
esclarecimentos e atender às solicitações, bem como reclamações que, porventura, surgirem durante a
execução contratual.
8.9. Indicar, a pedido da CONTRATANTE, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento,
inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que, porventura, venham a ocorrer.
8.10. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer
dano causado à CONTRATANTE ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao
acompanhamento da execução contratual pela CONTRATANTE, que ficará autorizada a descontar dos
pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.
8.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de
Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas,
sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não
transfere a responsabilidade à CONTRATANTE.
8.12. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da CONTRATANTE ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos
do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.13. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas no processo de Inexigibilidade de Licitação.
8.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
8.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equivoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta,
inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los,
caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da
contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de
segurança da CONTRATANTE.
8.17. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à
execução do objeto, durante a vigência do contrato.
8.18.Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as
determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições
de segurança, higiene e disciplina.
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Assinado po!
DASILVA
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O
PREFEITURA DE
8.19. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos
métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
8.20. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz
(para os maiores de quatorze anos), nem permitir a utilização de trabalho de menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
8.21.Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de
acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.22. Comunicar ao fiscal do contrato, imediatamente, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no
local da execução do objeto contratual.
8.23. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE, ou por seus prepostos,
garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à
execução do serviço.
8.24. Mobilizar e disponibilizar todos os recursos, materiais, ferramentas e profissionais necessários para a perfeita
execução dos serviços.
8.25. Iniciar os serviços no prazo fixado pela CONTRATANTE, em exato cumprimento às especificações
estabelecidas no Termo de Referência.
8.26. Responsabilizar-se pela qualidade final dos serviços, fornecer EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) aos
funcionários e recolher todos os encargos sociais a eles referentes.
8.27. Ao término dos serviços diários, deixar os locais sempre limpos e desimpedidos, na medida do possível.
8.28.Manter à frente dos serviços profissionais qualificados apresentados na fase de habilitação ou outros
previamente autorizados pela CONTRATANTE e pessoal auxiliar disponível para sua normal e correta
execução.
8.29. Cumprir impreterivelmente os prazos estipulados no contrato e Termo de Referência.
8.30. Providenciar o transporte dos equipamentos necessários para a prestação dos serviços e que necessitem
sofrer manutenção preventiva ou corretiva, a qual não possa ser efetuada no próprio local, sem ônus adicional
para a CONTRATANTE.
8.31. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, emitidas pelo Ministério do Trabalho
e Emprego e outros órgãos competentes.
8.32. Providenciar, às suas expensas, o transporte, destinação e descarte dos resíduos, detritos e entulhos
resultantes da prestação de serviço, observando a legislação ambiental pertinente.
8.33. Empregar boa técnica na prestação dos serviços.
8.34. Caberá à CONTRATADA todo o seguro dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade, e, também,
seguro de acidente de trabalho para todos os que trabalham sob sua supervisão,
8.35. Apresentar à CONTRATANTE, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo
pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução
do contrato.
8.36.A CONTRATADA deve ser responsável pela qualidade dos serviços prestados.
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Assárado por 6 pessoas: GERMANO BALTHAZAR BARBOZA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY. LUAN SOARES DA SILVA, KLEBER ARANTES DE SOUSA. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e THIAGO DE OLIVEIRA
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8.37. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018,
adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste
contrato.
8.38. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no
órgão para a execução do serviço.
8.39. Observar, na emissão das notas fiscais para pagamento, a legislação municipal, estadual e federal aplicável ao
tema, sob pena de não aceitação por parte da CONTRATANTE.
8.40. Cumprir com todas as demais obrigações contidas no Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar
anexo.
8.41. É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira
CLÁUSULA NONA = DA GARANTIA
9.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DAS PENALIDADES
11.1.Comete infração administrativa a CONTRATADA que cometer quaisquer das condutas previstas no art. 155 da
Leinº 14.133, de 2021, quais sejam:
|- dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos
serviços públicos ou ao interesse coletivo;
II - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V- não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado
dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa
durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X- comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI- praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
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VA, a
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Assinado por 6 pessoas GERMANO BALTHAZAR BARBOZA, GIOVANA GABR ELI CAMPOS IENN
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2.A CONTRATADA ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência, pela infração prevista na cláusula 11.1, inciso |, quando não se justificar penalidade mais grave.
b) Multa Compensatória, nos seguintes termos:
b.1.) No caso de inexecução (total ou parcial) dos serviços, a CONTRATADA se sujeitará à multa correspondente
a até 30% (trinta por cento) do valor unitário ou total do contrato, a depender da infração cometida, nos termos
do artigo 156, 8 3º, da Lei 14.133/2021.
b.1,1.) A aplicação da multa não impedirá a CONTRATANTE de rescindir unilateralmente o contrato; de aplicar a
pena de advertência à CONTRATADA e não desobrigará a CONTRATADA de reparar eventuais danos, perdas ou
prejuízos que, por sua ação ou omissão, tenha causado à CONTRATANTE, aos bens públicos em geral ou a
terceiros.
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que
tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos dos incisos II, IH, IV, V, Vl e VII, da
cláusula 11.1, deste contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no
âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três)
anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos dos incisos VIII, IX, X, XI e XII, da cláusula 11.1, bem como nos
demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave.
11.5.A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
11.6.Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido
pela CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia
prestada ou será cobrada judicialmente.
141.7.A aplicação das sanções previstas neste edital, em hipótese alguma, atenua a obrigação de reparação integral
do dano causado à CONTRATANTE.
11.8.Em qualquer caso de aplicação de sanção, será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa da
CONTRATADA.
11.9.Na aplicação das penalidades previstas neste contrato, deverão ser observadas todas as normas contidas na
regulamentação municipal e Lei Federal nº 14.133/2021.
11.10. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas - Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo (TCE) e, no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA deverá ser descredenciada por igual
periodo, sem prejuízo das demais cominações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1.0 contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas
ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
Página 8 de
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PREFEITURA DE
IGARAPAVA
12.1.1.0 contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando esta não
dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe
oferece vantagem.
12,1.2.A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação
da CONTRATADA pelo CONTRATANTE nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência
desse dia.
12.1.3.Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois)
meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
12.2.0 contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado,
por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o
contraditório e a ampla defesa.
12.2.1.Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.2.2.A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não
restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica CONTRATADA, deverá ser formalizado termo
aditivo para alteração subjetiva.
12.3.0 termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.3,1.Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.2.Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12,3.3. Indenizações e multas.
12.4.A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro,
hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º
14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA = DAS PRERROGATIVAS
13.1.A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE relativos ao presente contrato e à rescisão
administrativa de que trata o art. 104 da Lei nº. 14.133/2021, bem como as prerrogativas abaixo elencadas:
13.1.1. modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os
direitos da CONTRATADA;
13.1.2. extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados na Lei 14.133/2021;
13.1.3. fiscalizar sua execução;
13.1.4. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
13.1.5. ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato
nas hipóteses de:
13.1.5.1. risco à prestação de serviços essenciais;
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IVEIRA
UAN SOARES DA SILVA, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e THIAGO DE O
Assimado por 6 pessoas. GERMANO BALTHAZAR BARBOZA, GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY.
Para verficar a validade das assinaturas, acesse https"/igarapava 1 doc.com brivenficacao/C 32A-FFC2-AB | B-C646 e Informe o código C32A-FFC2-AB 1B-C646
13.1.5.2. necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pela CONTRATADA,
inclusive após extinção do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICIDADE
14.1.Caberá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste contrato e de seus eventuais aditivos, no
Portal Nacional de Contratações, sítio oficial da internet e Diário Oficial do Município, observados os prazos
previstos no art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
14.2.As despesas resultantes da publicação deste contrato e de seus eventuais aditivos correrão por conta da
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
15.1.É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução
contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização
administrativa, civil e criminal.
15.2. Sem prejuizo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se
comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações - em especial os dados pessoais e
os dados pessoais sensíveis - repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o
disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse
das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para
viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
15.2.1.0 dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente
entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores
de serviço e consultores.
15.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o CONTRATANTE, para a execução do
serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais
como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os
quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
15.4.A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete
a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados
pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
15.5.A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer
incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição,
perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as
providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
15.5.1.A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam
incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
15.6.0 descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e
ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
Página 10 de 1
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GERMANO BALTHAZAR BARBOZA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY LUAN SOARES DA S LVA, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e THIAGO DE OLIVEIRA
acao/C32A-FFC2-AB1B-C646 e informe o código C32A-FFC2-AB 1B-C646
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https /Ngarapava./ doc.com-brive ih
Assinado por 6 pessoas
DA SILVA
O
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
16.1. À execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei nº 14.133,
de 1º de abril de 2021, e suas alterações, bem como os Decretos Federais e Municipais que a regulamentam,
Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), Lei nº 8.078/1990 e demais legislações
aplicáveis ao caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1.0 Foro da Comarca de Igarapava/SP é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento em 01 (uma) via digital (podendo extrair quantas cópias
forem necessárias), na presença das testemunhas abaixo.
Igarapava, 13 de maio de 2024.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
THIAGO DE OLIVEIRA DA SILVA
BRADO PRODUCOES E EVENTOS LTDA
CONTRATADA
GERMANO BALTHAZAR BARBOZA LUAN SOARES DA SILVA
FISCAL DO CONTRATO GESTOR DO CONTRATO
CPF: 094.701.978-28 CPF: 404.169.118-46
TESTEMUNHAS:
1. Giovana Gabrieli Campos Lenny 2. Kleber Arantes de Sousa
CPF: 406.540.438-09 CPF: 459.988.908-33
Página UH de 1
E Prefeitura Municipal de Igarapava
CNPJ nº 45.324.290/0001-67
& Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000
!É Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213
& E-mail: igarapava.lic3 gmail.com
Assinado por 6 pessoas: GERMANO BAL | HAZAR BARBOZA, GIOVANA GABRIEL CAMPOS |ENNY, LUAN SOARES DA SILVA, KLEBER ARANTES DE SOUSA JOSE RICARDO RODR GUESMATTAR e THIAGO DE OLIVEIRA
ao/C32A-FFC2-AB |B-C646 e Informe o código C32A-FFC2-AB1B-C646,
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alidade das ass maturas, acesse https:igarapava doc c:
Para verifica
a)
a)
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA
RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: BRADO PRODUCOES E EVENTOS LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 221/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DO CANTOR “THIAGO BRADO” PARA REALIZAÇÃO DE
APRESENTAÇÃO DURANTE A “FESTA DA CANA”, EVENTO QUE CELEBRA O ANIVERSÁRIO DG
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA. A CONTRATAÇÃO TEM POR FINALIDADE APRESENTAÇÃO:
DURANTE O DIA 22 DE MAIO DE 2024, ÀS 21:30HRS.
ES MATTAR e THIAGO DE OLIVEIRA
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES deque:
o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual
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poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse
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-AB B-C646 e Informe o código C32A-FFC2-AB1B-C646
Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, e
consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP:
além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados
relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Pode
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Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos
UAN SOARES DA SILVA,
prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
Bs IENN
GABR EL Cam
as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módul
eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º da:
Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral anexa(s);
é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2 Damo-nos por NOTIFICADOS para:
O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito d
defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 13 DE MAIO DE 2024
AUTORIDADE MAXIMA DO ORGAQ/ENTIDADE:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeituraQigarapava.sp.gov.br
r 6 pessoas: GERMANO BALTHAZAR ARBOZA, GIOVANA
Assinad
E-mail pessoal: jradvocacia.iga(Dhotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
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Para verific.
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RESPONSÁVEIS PELA HO .
DISPENSA/NEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeituraQWigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.igaDhotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINABAM O AJUSTE;
Pelo contratante:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeituraQigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.igaGDhotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Assinatura:
Pela coniratada:
Nome: Thiago de Oliveira da Silva
Cargo: Sócio Administrador
CPF: 063.619.749-28
E-mail Institucional: contatoQthiagobrado.com.br
E-mail pessoal: contatoOthiagobrado.com.br
Telefone: (81) 99977-7174
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeituraWigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.igaQWhotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Assinatura:
46
6:
UAN SOARES DA SILVA, KLEBER ARANTES DE SOUSA. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e HIAGO DE OLÍVEIRA
C2-AB 1B-C646 e informe o código C32A-FFC2-ABÍB-C!
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GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Luan Soares da Silva
Cargo: Chefe de Gabinete
CPF: 404.169.118-46
Data de Nascimento: 12/11/1990
TEL: (16) 99230-3581
Assinatura:
Nome: Germano Balthazar Barboza
Cargo: Diretor do Departamento de Educação Cultura e Esportes
CPF: 094.701.978-28
Data de Nascimento: 27/02/1967
TEL: (16) 99268-8302
Assinatura:
SOARES DA SILVA, KLEBER ARANTES DE SOUSA. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e THIAGO DE OLIVE RA
() - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoasz
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físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de
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partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; dei
Z . 1 na í ' = 2 . n
responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis comg
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atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos des
5
competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário dor
A GABI
parecerconclusivosejadistintodaquelesjáarroladoscomosubscritores do Termo de Ciência e Notificação,
será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
GERMANO BAL HAZAR BARBOZA GIOVAN.
por 6 pessoas.
Assina:
DA SALVA
tdoc.com.briverfáca ao/C32A-FFC2-AB1B-C646 e informe o código C32A-FFC2-AB1B-C646
Para verificar a validade das ass nat'ras, acesse https:/igarapav:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 —- CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 —- 8200
E - MAIL: igarapava.licl(dgmail.com
ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: BRADO PRODUCOES E EVENTOS LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 22
1/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DO CANTOR “THIAGO BRADO" PARA REALIZAÇÃO DE
APRESENTAÇÃO DURANTE A “FESTA DA CANA”, EVENTO QUE CELEBRA O
ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO
FINALIDADE APRESENTAÇÃO
21:30HRS.
DE IGARAPAVA. A CONTRATAÇÃO TEM POR
DURANTE O DIA 22 DE MAIO DE 2024, ÀS
| Nome
| Cargo
RG nº
José Ricardo Rodrigues Mattar
Prefeito Municipal
23.646.285 SSP/SP
CPF nº
162.070.128-60
| Endereço (*)
Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro
Telefone
| E-mail Institucional
E-mail pessoal (*)
(16) 3172 — 1030
prefeituraDigarapava.sp.gov.br
jradvocacia.igaWhotmail.com
(*). Não deve ser o endereço/e-mail do Orgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-mail
onde poderá ser encontrado (a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome
Cargo
Endereço Comercial
Órgão/Setor
Telefone e Fax
do. |
' Bruno Rene Cruz Rafachini
Diretor Departamento Jurídico
Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro
| (16) 3173-8200
E-mail Institucional
prefeituraQigarapava.sp.gov.br
Igarapava - SP, 13 de maio de 2024
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
1doc.com brivenificacao/C32A-FFC2-AB1B-C646 e informe o código C32A-FFC2-AB1B-C646
,
Assinado por 6 pessoas: GERMANO BALTHAZAR BARBOZA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, LUAN SOARES DA SILVA. KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e THIAGO DE OLIVEIRA
DA SILVA
Para verificar a vafidade das assínaturas, acesse hitps:/igarapav
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E - MAIL: igarapava.licl(ogmail.com
ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
CNPJ Nº: 45.324.290/0001-67
CONTRATADA: BRADO PRODUCOES E EVENTOS LTDA
CNPJ Nº: 36.104.246/0001-50
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 221/2024
DATA DA ASSINATURA: 13/05/2024
VIGÊNCIA: 03 (três) meses
OBJETO: CONTRATAÇÃO DO CANTOR “THIAGO BRADO” PARA REALIZAÇÃO DE
APRESENTAÇÃO DURANTE A “FESTA DA CANA”, EVENTO QUE CELEBRA O
ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA. A CONTRATAÇÃO TEM POR
FINALIDADE APRESENTAÇÃO DURANTE O DIA 22 DE MAIO DE 2024, ÀS 21:30HRS.
VALOR (R$): 90.000,00 (noventa mil reais)
Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da
Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial,
os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na
origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos
quando requisitados.
IGARAPAVA - SP, 13 de maio de 2024
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 6 pessoas GERMANO BALTHAZAR BARBOZA, GIOVANA GABRÍELI CAMPOS IENNY, LUAN SOARES DA SILVA KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e THIAGO DE OLIVEIRA
DA SLVA
Para verificar a validade das assinatu 'as. acesse https //garapava. idoc com briverffcacao/C32A-FFC2-AB1B-C646 e informe o código C32A-FFC2-ABIB-C646
O|
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C32A-FFC2-AB1B-C646
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
A
GERMANO BALTHAZAR BARBOZA (CPF 094.XXX.XXX-28) em 13/05/2024 16:23:13 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY (CPF 406.XXX.XXX-09) em 13/05/2024 16:28:30 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LUAN SOARES DA SILVA (CPF 404.XXX.XXX-46) em 13/05/2024 16:30:30 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
KLEBER ARANTES DE SOUSA (CPF 459.XXX.XXX-33) em 13/05/2024 16:34:29 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 13/05/2024 18:19:11 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC CONSULTI BRASIL RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz
Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
THIAGO DE OLIVEIRA DA SILVA (CPF 063.XXX.XXX-28) em 14/05/2024 14:51:47 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://igarapava.1doc.com.briverificacao/C32A-FFC2-AB1B-C646
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA FERREIRA &
GONCALVES PRODUCOES ARTISTICAS LTDA.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2024
CONTRATO Nº 222/2024
VALOR DO CONTRATO: R$ 25.000,00
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVAISP,
localizada na Rua Dr. Gabriel Vilela, n.º 413, CEP: 14.540-000 na cidade de Igarapava/SP, inscrita no CNPJ sob nº
45.324.290/0001-67, neste ato, legalmente representada pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ RICARDO RODRIGUES
MATTAR, brasileiro, casado, RG nº 23.646.285 SSP-SP, CPF/MF nº162.070.128-60, residente e domiciliado nesta
cidade e comarca de Igarapava/SP. Ora denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa
FERREIRA & GONCALVES PRODUCOES ARTÍSTICAS LTDA, estabelecida na Avenida República, nº 1.014,
Palmital, CEP: 17.509-031, Município de Marília, Estado de São Paulo, regularmente inscrita no CNPJ nº
08.789.913/0001-40, neste ato, representada por seu Sócio Administrador Rodrigo Ferreira, portador do RG n.º
25.659.252-4 SSPISP, e inscrito no CPF sob n.º 170.391.928-96, residente e domiciliado na Avenida Sampaio Vidal,
nº 60, Letra A, Apartamento 1301, Edifício Solar Mediterrâneo, Bairro Barbosa, cidade de Marília, Estado de São
Paulo, CEP: 17501-441, doravante denominada CONTRATADA, ajustam o presente Termo de Contrato, tendo em
vista o disposto nos termos do Processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2024, Termo de
Homologação publicado no Diário Oficial do Município em 10/05/2024, sujeitando-se os contratantes às normas da
legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 2.826/2024, Lei
Orgânica do Município, Lei complementar 123/2006, demais legislações aplicáveis e às seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO, mediante Inexigibilidade de Licitação, da
Banda “Rodrigo Ferreira - Banda Missão Louvor e Glória”, que se apresentará no dia 22/05/2024, às
19h30min, em comemoração às festividades da “FESTA DA CANA", evento celebra o aniversário do
Município de Igarapava/SP, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência, na proposta
e nos demais documentos constantes do processo, inclusive neste instrumento.
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. O fornecimento do objeto deste contrato obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às
disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição,
fazem parte integrante e complementar deste contrato:
a) Proposta da CONTRATADA da INEXIGIBILIDADE Nº 006/2024:
b) ETP
c) Termo de Referência.
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Prefeitura Municipal de Igarapava
CNPJ nº 45.324.290/0001-67
Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP; 14540-000
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213
E-mail: igarapava.liciDgmail.com
Assinado por 6 pessoas: LUAN SOARES DA SILVA, GIOVANA GABR ELI CAMPOS ENNY. K EBER ARANTES DE SOUSA, GERMANO BALTHAZAR BARBOZA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e ADRIANA MARIA |
Para verificar a validade das assinaturas, acesse | ttps:/Agarapava doc com briverifcacao/ABBC-B855-B112-B0BD e informe o código ABBC-B855-B112-B08D
2.1.
2.2.
2.3.
24.
3.1.
PREFEITURA DE
IGARAPAVA
1.3. Os documentos referidos na presente cláusula são considerados suficientes para, em complemento a
este contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da
técnica atual.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
Os valores unitários referentes à prestação dos serviços serão os estipulados na PROPOSTA apresentada
pela CONTRATADA, acostada ao Processo Administrativo — INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2024,
nos seguintes termos:
| SHOW ARTÍSTICO MUSICAL SE R$ 25.000,00 R$ 25.000,00
| Cachê R$ 15.000,00 |
Translado (aéreo, ônibus e caminhão) DN EE CC | R$ 300000 |
| Diária alimentação E EE te R$ 2.000,00
MãodeObra == RS 2.376,00
Impostos = q . RS 262400
Ud VALOR TOTAL | R$ 2500000 |
Nos preços acima estipulados estão incluídas todas as despesas ordinánias diretas e indiretas decorrentes da
execução do objeto, inclusive, tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do
objeto da contratação.
Os preços inicialmente contratado são fixos e irreajustáveis.
O valor global do presente contrato é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de
conclusão, entrega, observação, fiscalização e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo
a este contrato.
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Prefeitura Municipal de Igarapava
CNPJ nº 45.324.290/0001-67
Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213
E-mail: igarapave.lic3Ogmail.com
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Para veriicar a validade cas assinaturas, acesse https:
41.
4.2.
5.1.
5.2,
5.3.
6.1.
TA.
iz
7.3.
7.4.
7.5.
7.6.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no
Termo de Referência, anexo a este contrato.
O pagamento será efetuado em parcela única, em até 15 (quinze) dias, após a data de realização do evento,
mediante a devida documentação fiscal e contábil, seguindo a ordem cronológica do art. 141 da Lei nº
14133/2021, pelo Departamento de Finanças.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
O prazo de vigência da contratação é de 03 (três) meses a contar da data de assinatura do contrato, na forma
do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021.
O contrato deverá ser executado de acordo com os prazos consignados no Termo de Referência e Estudo
Técnico Preliminar
Durante a vigência do contrato, é vedado à CONTRATADA contratar cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade CONTRATANTE ou
de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no
Orçamento Geral do Municipio deste exercício, suplementadas, se necessário, nos seguintes termos:
020701 13 392 0270 2034 0000 Manut Atividades Promoção Artisticas e Culturais
539 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.01.00 110.000 GERAL
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato e
seus anexos.
Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no serviço fornecido,
para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
Atestar nas notas fiscais ou faturas a efetiva entrega do objeto deste contrato, conforme ajuste representado
pela nota de empenho.
Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas em lei e no contrato, quando for o caso;
Fornecer à CONTRATADA todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato;
Efetuar o pagamento a CONTRATADA do valor correspondente ao fomecimento do objeto, no prazo, forma e
condições estabelecidos, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
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Prefeitura Municipal de Igarapava
CNPJ nº 45.324.290:0001-67
Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213
E-mail: igarapava.lic3Dgmail.com
UAN SOARES DA SILVA G OVANA GABRIELI CAMPOS IENNY. KLEBER ARANTES DE SOUSA, GERMANO BALTHAZAR BARBOZA. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e ADR'ANA MARIA
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps./Mgarapava 1doc.com-br/verf cacao/ABBC-B855-B' 12-B08D e informe o código ASBC-B855-B112-B08D
PF PREFEITURA DE
IGARAPAVA
7.7. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do
objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto
à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
7.8. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela CONTRATANTE, o cumprimento das obrigações
assumidas pela CONTRATADA, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as
ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
7.9. Cientificar o órgão de representação judicial do Município de Igarapava para adoção das medidas cabíveis
quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
7.10. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros
documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de
providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como a CONTRATADA recibos, atestados, vistos,
declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações.
7.11.Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no termo de referência e seus anexos;
7.12.A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com
terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em
decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.13. Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato,
ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse
para a boa execução do ajuste.
7.14.A CONTRATANTE terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir,
admitida a prorrogação motivada, por igual período.
7.15.Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilibrio econômico-financeiro feitos pela
CONTRATADA no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
7.16. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de
descumprimento de cláusulas contratuais, em havendo garantia contratual.
CLÁUSULA OITAVA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações deste contrato, do Termo de Referência e demais
documentos que fazem parte deste processo, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas
decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas.
8.2. Manter preposto aceito pela CONTRATANTE no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
8.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que
devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
8.4. Executar o objeto contratado no local e forma indicada pela CONTRATANTE, obedecendo aos prazos
estipulados.
8.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137,
Il, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
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Prefeitura Municipal de Igarapava
CNPJ nº 45.324.290/0001-67
Endereço; Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213
E-mail: igarapava.licIOgmaiLcom
Assinado por 6 pessoas: LUANSOARES DA SLVA GIOVANA GABR ELÍCAMPOS ENNY. KLEBER ARANTES DE SOUSA, GERMANO BALTHAZAR BARBOZA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e ADRIANA MARIA
Para verilicar a validade das ass'maturas. acesse https: /Agarapava .' doc com briverificacao ABB O-B855-B1 /2-BOBD e informe o código ASBC-B855-B1 12-B08D
8.6. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e
conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja
quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de
regência.
8.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência
da CONTRATANTE.
8.8. Credenciar junto à CONTRATANTE um representante, com número de telefone e e-mail para prestar
esclarecimentos e atender às solicitações, bem como reclamações que, porventura, surgirem durante a
execução contratual.
8.9. Indicar, a pedido da CONTRATANTE, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento,
inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que, porventura, venham a ocorrer.
8.10, Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer
dano causado à CONTRATANTE ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao
acompanhamento da execução contratual pela CONTRATANTE, que ficará autorizada a descontar dos
pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.
8.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de
Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas,
sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não
transfere a responsabilidade à CONTRATANTE.
8.12. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da CONTRATANTE ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos
do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.13. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas no processo de Inexigibilidade de Licitação.
8.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
8.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equivoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta,
inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los,
caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da
contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, Il, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de
segurança da CONTRATANTE.
8.17. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à
execução do objeto, durante a vigência do contrato.
8.18.Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as
determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições
de segurança, higiene e disciplina.
8.19. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos
métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
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Endereço; Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213
E-mail: igarapavaliciDamai.com
alidade das ass naturas acesse hitps:/Agarapava 1doc.c
Assinado por 6 pessoas: LUAN SOARES DA SILVA. G OVANA GABRIEL CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, GERMANO BALTHAZAR BARBOZA, JOSE RICARDO RODR'GUES MATTAR e ADRIANA MARIA
briverilicacao/ABBC-B855-B1 12-B0BD e informe o código ASBC-B855-B112-B08D
Para vesica
8.20. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz
(para os maiores de quatorze anos), nem permitir a utilização de trabalho de menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
8.21.Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de
acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.22. Comunicar ao fiscal do contrato, imediatamente, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no
local da execução do objeto contratual.
8.23.Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE, ou por seus prepostos,
garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à
execução do serviço.
8.24. Mobilizar e disponibilizar todos os recursos, materiais, ferramentas e profissionais necessários para a perfeita
execução dos serviços.
8.25.Iniciar os serviços no prazo fixado pela CONTRATANTE, em exato cumprimento às especificações
estabelecidas no Termo de Referência.
8.26. Responsabilizar-se pela qualidade final dos serviços, fornecer EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) aos
funcionários e recolher todos os encargos sociais a eles referentes.
8.27. Ao término dos serviços diários, deixar os locais sempre limpos e desimpedidos, na medida do possível.
8.28. Manter à frente dos serviços profissionais qualificados apresentados na fase de habilitação ou outros
previamente autorizados pela CONTRATANTE e pessoal auxiliar disponível para sua normal e correta
execução.
8.29. Cumprir impreterivelmente os prazos estipulados no contrato e Termo de Referência.
8.30. Providenciar o transporte dos equipamentos necessários para a prestação dos serviços e que necessitem
sofrer manutenção preventiva ou corretiva, a qual não possa ser efetuada no próprio local, sem ônus adicional
para a CONTRATANTE.
8.31. Cumprir e fazer cumpnr as normas de segurança e medicina do trabalho, emitidas pelo Ministério do Trabalho
e Emprego e outros órgãos competentes.
8.32. Providenciar, às suas expensas, o transporte, destinação e descarte dos resíduos, detritos e entulhos
resultantes da prestação de serviço, observando a legislação ambiental pertinente.
8.33. Empregar boa técnica na prestação dos serviços.
8.34. Caberá à CONTRATADA todo o seguro dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade, e, também,
seguro de acidente de trabalho para todos os que trabalham sob sua supervisão.
8.35. Apresentar à CONTRATANTE, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo
pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução
do contrato.
8.36.A CONTRATADA deve ser responsável pela qualidade dos serviços prestados.
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8.37. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018,
adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste
contrato.
8.38. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no
órgão para a execução do serviço.
8.39. Observar, na emissão das notas fiscais para pagamento, a legislação municipal, estadual e federal aplicável ao
tema, sob pena de não aceitação por parte da CONTRATANTE.
8.40. Cumprir com todas as demais obrigações contidas no Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar
anexo.
8.41. É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA
9.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA SUBCONTRATAÇÃO
10,1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Comete infração administrativa a CONTRATADA que cometer quaisquer das condutas previstas no art. 155 da
Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
|- dar causa à inexecução parcial do contrato;
Il - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos
serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V- não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado
dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa
durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
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PREFEITURA DE
IGARAPAVA
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2.A CONTRATADA ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência, pela infração prevista na cláusula 11.1, inciso |, quando não se justificar penalidade mais grave.
b) Multa Compensatória, nos seguintes termos:
b.1.) No caso de inexecução (total ou parcial) dos serviços, a CONTRATADA se sujeitará à multa correspondente
a até 30% (trinta por cento) do valor unitário ou total do contrato, a depender da infração cometida, nos termos
do artigo 156, 8 3º, da Lei 14.133/2021.
b,1.1.) A aplicação da multa não impedirá a CONTRATANTE de rescindir unilateralmente o contrato; de aplicar a
pena de advertência à CONTRATADA e não desobrigará a CONTRATADA de reparar eventuais danos, perdas ou
prejuízos que, por sua ação ou omissão, tenha causado à CONTRATANTE, aos bens públicos em geral ou a
terceiros.
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que
tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos dos incisos II, III, IV, V, Vl e VII, da
cláusula 11.1, deste contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no
âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três)
anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos dos incisos VIII, IX, X, XI e XII, da dáusula 11.1, bem como nos
demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave.
11.5.A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
11.6.Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido
pela CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia
prestada ou será cobrada judicialmente.
11.7.A aplicação das sanções previstas neste edital, em hipótese alguma, atenua a obrigação de reparação integral
do dano causado à CONTRATANTE.
11.8.Em qualquer caso de aplicação de sanção, será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa da
CONTRATADA.
11.9.Na aplicação das penalidades previstas neste contrato, deverão ser observadas todas as normas contidas na
regulamentação municipal e Lei Federal nº 14.133/2021.
11.10. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas - Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo (TCE) e, no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA deverá ser descredenciada por igual
período, sem prejuízo das demais cominações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1.0 contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas
ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
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O)
12.1.1.0 contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando esta não
dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe
oferece vantagem.
12.1.2.A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação
da CONTRATADA pelo CONTRATANTE nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência
desse dia.
12.1.3.Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois)
meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
12.2.0 contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado,
por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o
contraditório e a ampla defesa.
12.2.1.Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.2.2.A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não
restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica CONTRATADA, deverá ser formalizado termo
aditivo para alteração subjetiva.
12.3.0 termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.3.1.Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.3.3. Indenizações e multas.
12.4.A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro,
hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º
14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS
13.1.A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE relativos ao presente contrato e à rescisão
administrativa de que trata o art. 104 da Lei nº. 14.133/2021, bem como as prerrogativas abaixo elencadas:
13.1.1. modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os
direitos da CONTRATADA;
13.1.2. extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados na Lei 14.133/2021;
13.1,3. fiscalizar sua execução;
13.1.4. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
13.1.5. ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato
nas hipóteses de:
13.1.5.1. risco à prestação de serviços essenciais;
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13.1.5.2. necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pela CONTRATADA,
inclusive após extinção do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICIDADE
14.1.Caberá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste contrato e de seus eventuais aditivos, no
Portal Nacional de Contratações, sítio oficial da internet e Diário Oficial do Município, observados os prazos
previstos no art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
14.2.As despesas resultantes da publicação deste contrato e de seus eventuais aditivos correrão por conta da
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
15.1.É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução
contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização
administrativa, civil e criminal.
15.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se
comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações - em especial os dados pessoais e
os dados pessoais sensíveis - repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o
disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse
das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para
viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
15.2.1.0 dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente
entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores
de serviço e consultores.
15.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o CONTRATANTE, para a execução do
serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais
como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os
quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
15.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete
a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados
pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
15.5.A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer
incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição,
perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as
providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
15.5.1.A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam
incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
15.6.0 descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e
ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
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Ê Prefeitura Municipal de Igarapava
S DA SILVA, GIOVANA GABRIEL CAMPOS IENNY. KLEBER ARANTES DE SOUSA. GERMANO BALTHAZAR BARBOZA, JOSE RICARDO RODR GUES MATAR e ADRIANA MARIA
s: LUAN SOARI
Assinar por 6 pessoa:
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
16.1.À execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei nº 14.133,
de 1º de abril de 2021, e suas alterações, bem como os Decretos Federais e Municipais que a regulamentam,
Leinº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), Lei nº 8.078/1990 e demais legislações
aplicáveis ao caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1.0 Foro da Comarca de Igarapava/SP é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento em 01 (uma) via digital (podendo extrair quantas cópias
forem necessárias), na presença das testemunhas abaixo.
Igarapava, 13 de maio de 2024,
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
RODRIGO FERREIRA
FERREIRA & GONCALVES PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
CONTRATADA
GERMANO BALTHAZAR BARBOZA LUAN SOARES DA SILVA
FISCAL DO CONTRATO GESTOR DO CONTRATO
CPF: 094.701.978-28 CPF: 404.169.118-46
TESTEMUNHAS:
1. Giovana Gabrieli Campos Lenny 2. Kleber Arantes de Sousa
CPF: 406.540.438-09 CPF: 459.988.908-33
Página 1 de
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E-mail: igarapava.liciDamail.com
SOUSA, GERMANO BALTHAZAR BARBOZA JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e ADRIANA MARIA
.bríverificacao /ASBC-B855-B |12-B08D e informe o código A8BC-B855-B112-B08D
e https:llgarapava 4
UAN SOARES DA SILVA G OVANA GABRIEL CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES D
e das assinaturas, aces
Ass'naro por 6 pessoas
GONCALVES FERREIRA
Para venta (a validad
O)
a)
d)
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA
RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: FERREIRA & GONCALVES PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 222/2024
OBJETO: Contratação da Banda “Rodrigo Ferreira - Banda Missão Louvor e Glória” para
realização de apresentação durante a “FESTA DA CANA”, evento que celebra o Aniversária
do Município de Igarapava. A contratação tem por finalidade apresentação durante o dia 2é
de maio de 2024, às 19:30hrs
ES MATTAR e ADRIANA MARIA
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES deque:
' 5 E " = <L
o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual é
RBOZA, JOSE RICARI
estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite?
processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
ANO BALTH,
poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse
Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, e
USA. célm
8BC-B855-B1 2-B08D e informe o código ASBC-B855-B112-B08D
consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
O!
além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados
relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder
E
Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 das
Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dosg
KLEBEI
prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo
NNY
eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º da
Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s);
é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2 Damo-nos por NOTIFICADOS para:
O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito d
defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 13 DE MAIO DE 2024
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Assinado por 6 pessoas: LUAN SOARES DA SILVA, GovaNA GABREL CAMPO EI
GONCALVES FERRE RA
E-mail pessoal: jradvocacia.igaQQhotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
river fica:
doc
rapava
Para veriícar a validade das assinaturas, acesse https.
O
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME QU RATIFICAÇÃO DA
DISPENSA/NEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.igaDhotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE;
Pelo contratante:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.igaQDhotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Rodrigo Ferreira
Cargo: Sócio Administrador
CPF: 170.391.928-96
E-mail Institucional: rodrigomissionarioDhotmail.com
E-mail pessoal: rodrigomissionarioWhotmail.com
Telefone: (14)99745-3010
Assinatura:
QRDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo :Prefeito
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeituraQigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.igaQDhotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Assinatura:
LUAN SOARES DA SILVA GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY. K EBER ARANTES DE SOUSA, GERMANO BALTHAZAR BARBOZA. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e ADRIANA MARIA
om-briverificacao/ABBC-B855-B1 12-B08D e Informe o código ASBC-B855-B 112-B08D
pessoas,
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GONCALVES FERREIRA
Assinaro por
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GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Luan Soares da Silva
Cargo: Chefe de Gabinete
CPF: 404.169.118-46
Data de Nascimento: 12/11/1990
TEL: (16) 99230-3581
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (FISCAL DO CONTRATO):
Nome: Germano Balthazar Barboza
Cargo: Diretor do Departamento de Educação Cultura e Esportes
CPF: 094.701.978-28
Data de Nascimento: 27/02/1967
TEL: (16) 99268-8302
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoa:
físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; d
eRRRaNTES DE SOUSA. GERMANO BALTHAZAR BARBOZA. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e ADRIANA MARIA
partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; des
Fá
responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com
NN'
atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos des
competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer
CAMPO
conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, ser
ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
Assinado por 6 pessoas. LUAN SOARES DA SILVA. GIOVANA GABR ELI
GONCALVES FERREIRA
tdoc com biive ificacao/ABBC-B855-B | /2-B08D e informe o código ASBC-B855-B112-B08D
a validade das assihat ras, acesse https: /igarapava
Para verfica
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 —- 8200
E - MAIL: igarapava.licl(dgmail.com
ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: FERREIRA & GONCALVES PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 222/2024
OBJETO: Contratação da Banda “Rodrigo Ferreira - Banda Missão Louvor e
Glória” para realização de apresentação durante a “FESTA DA CANA", evento
que celebra o Aniversário do Município de Igarapava. A contratação tem por
finalidade apresentação durante o dia 22 de maio de 2024, às 19:30hrs
Nome José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo Prefeito Municipal
RG nº 23.646.285 SSP/SP
CPF nº 162.070.128-60
Endereço (*)
Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro
Telefone
(16) 3172 — 1030
E-mail Institucional
prefeituraQigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal (*)
jradvocacia.igaO hotmail.com
*). Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-mail
onde poderá ser encontrado (a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome Bruno Rene Cruz Rafachini
Cargo Diretor Departamento Jurídico
Endereço Comercial do Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro
Orgão/Setor
Telefone e Fax
(16) 3173-8200
E-mail Institucional
prefeituraQigarapava.sp.gov.br
Igarapava — SP, 13 de maio de 2024
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 6 pessoas: LUAN SOARES DA SILVA, GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, GERMANO BALTHAZAR BARBOZA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e ADRIANA MARIA
GONCALVES FERREIRA
Para verificar a validade das ass'naiuras, acesse https“/igarapava Adoc com-briverificacao/ABBC-B855-B 1 12-B08D e Informe o código ABBC-B855-B112-B080
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E - MAIL: igarapava.licl(igmail.com
ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
CNPJ Nº: 45.324.290/0001-67
CONTRATADA: FERREIRA & GONCALVES PRODUCOES ARTÍSTICAS LTDA
CNPJ Nº: 08.789.913/0001-40
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 222/2024
DATA DA ASSINATURA: 13/05/2024
VIGÊNCIA: 03 (três) meses
OBJETO: Contratação da Banda “Rodrigo Ferreira - Banda Missão Louvor e Glória” para
realização de apresentação durante a “FESTA DA CANA”, evento que celebra o Aniversário
do Município de Igarapava. A contratação tem por finalidade apresentação durante o dia 22
de maio de 2024, às 19:30hrs
VALOR (R$): 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da
Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial,
os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na
origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos
quando requisitados.
IGARAPAVA - SP, 13 de maio de 2024
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
JOSE RICARDO RODR GUES MATTAR e ADRIANA MARIA
VAN SOARES DA S LVA, GIOVANA GABR ELICAMPOS |ENNY. KLEBER ARANTES DE SOUSA, GERMANO BALTHAZAR BARBOZA,
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Assado por 6 pessoas
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D) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: ASBC-B855-B112-B08D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
Lá
LUAN SOARES DA SILVA (CPF 404.XXX.XXX-46) em 13/05/2024 15:04:58 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY (CPF 406.XXX.XXX-09) em 13/05/2024 15:06:24 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
KLEBER ARANTES DE SOUSA (CPF 459.XXX.XXX-33) em 13/05/2024 15:11:26 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GERMANO BALTHAZAR BARBOZA (CPF 094.XXX.XXX-28) em 13/05/2024 16:05:20 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 13/05/2024 18:21:32 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC CONSULTI BRASIL RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz
Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
FERREIRA & GONCALVES PRODUCOES ARTISTICAS LTDA. (CNPJ 08.789.913/0001-40) VIA
PORTADOR ADRIANA MARIA GONCALVES FERREIRA (CPF 822.XXX.XXX-15) em 14/05/2024
12:03:10 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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https:/ligarapava. 1doc.com.br/verificacao/ASBC-B855-B112-B08D
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA MOMENTOS
PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2024
CONTRATO Nº 219/2024
VALOR DO CONTRATO: R$ 65.000,00
O MUNICÍPIO DE IGARAPAVAISP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
45.324.290/0001-67, ora denominada CONTRATANTE, neste ato legalmente representada pelo Prefeito Municipal,
Sr. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, brasileiro, casado, RG: 23.646.285 - SSP-SP, CPF nº162.070.128-60,
residente e domiciliado nesta cidade e comarca de Igarapava/SP, ora denominada simplesmente CONTRATANTE,
e, de outro lado, a empresa MOMENTOS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, estabelecida na Avenida Deputado
Jamel Cecilio, Nº 2.929, 16º Andar, Sala 1613, Bloco A, Ed. Brookfield Towers, Bairro Jardim Goiás, cidade de
Goiânia, Estado de Goiás , CEP: 74810-100, CNPJ: 15.634.133/0001-97, neste ato representada legalmente pelo
Sr. CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS, RG nº 24.450.824-0 SSP/SP, CPF/MF nº 145.585.528-66, com endereço
na Rua das Azaleias, S/N, Quadra 10, Lote 04, bairro Jardins Milão, na cidade de Goiânia-GO, CEP.74.885-720,
firmam entre si, 0 presente termo de Contrato, concernente a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2024,
Termo de Homologação publicado no Diário Oficial do Município em 10/05/2024, sujeitando-se os contratantes às
normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº
2.826/2024, Lei Orgânica do Município, Lei complementar nº 123/2006, demais legislações aplicáveis e às seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO, mediante Inexigibilidade de Licitação, da Dupla
“EMÍLIO E EDUARDO”, que se apresentará no dia 25/05/2024, em comemoração às festividades da “FESTA DA
CANA", evento celebra o aniversário do Município de Igarapava/SP, conforme as condições estabelecidas no Termo
de Referência, na proposta e nos demais documentos constantes do processo, inclusive neste instrumento.
12. O formecimento do objeto deste Contrato obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às
disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte
integrante e complementar deste Contrato:
a) Proposta da CONTRATADA da INEXIGIBILIDADE Nº 003/2024;
b) ETP
c) Termo de Referência.
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Prefeitura Municipal de Igarapava
CNPJ nº 45.324.290/0001-67
Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213
E-mail: igarapava lic3Damail.com
Assinado po 6 pessoas CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS. GIOVANA GABR ELI CAMPOS IENNY GERMANO BALTHAZAR BARBOZA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR. KLEBER ARANTES DE SOUSA e LUAN
Para ve'licar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava.1doc.com briverificacao/18E 0-A840-6837-9663 e informe o código 18E0-A64 -6837-9663
1.3. Os documentos referidos na presente cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este
contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. Os valores unitários referentes à prestação dos serviços serão os estipulados na PROPOSTA apresentada
pela CONTRATADA, acostada ao Processo Administrativo — INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2024,
nos seguintes termos:
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SHOW ARTÍSTICO MUSICAL SE R$ 65.000,00 R$ 65.000,00
ESPECIFICAÇÃO DOS CUSTOS
ITEM VALOR
Cachê dos Artistas R$ 20.000,00
Cachê dos Músicos, produtor e técnicos R$ 5.500,00
Alimentação R$ 2.000,00
Transporte intermunicipal - Ônibus E R$ 3.000,00
Transporte local - Município de Igarapava/SP o | R$1.600,00
Hospedagem Artísticas, Músicos e demais profissionais | R$6.000,00
Locação de Cenário R$ 3.500,00
Materiais de Consumo (Pilhas, Fitas, CO2, papel, Efeitos) “| R$1.600,00
Imposto = - = É | R$6.300,00
Despesas Administrativa 1 = R$ 9.500,00
Investimento de Carreira E R$ 6.000,00
| q E VALOR TOTAL | R$ 65.000,00
2.2, Nos preços acima estipulados estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da
execução do objeto, inclusive, tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do
objeto da contratação.
2.3. Os preços inicialmente contratado são fixos e irreajustáveis.
24. Ovalor global do presente Contrato é de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
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é E-mail: igarapava lic3Damai.com
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Assinado por 6 pessoas: CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS, GIOVANA GABRIEL! CAMPOS ENNY. GERMANO BALTHAZAR BARBOZA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATAR. KLEBER ARANTES DE SOUSA e LUAN
Para verificar a validade das assínattras, acesse |tips“/igarapava.1doc co» briverificacao/18E0-A640-6837-9663 e informe o código 18E0-A640-6837 -9663
3.1.
41,
4.2.
51
5.2.
5.3.
6.1.
71
7.2.
PREFEITURA DE
IGARAPAVA
CLÁUSULA TERCEIRA - DO MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições
de conclusão, entrega, observação, fiscalização e recebimento do objeto constam no Termo de Referência,
anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no
Termo de Referência, anexo a este Contrato.
O pagamento será efetuado em parcela única, em até 15 (quinze) dias, após a data de realização do
evento, mediante a devida documentação fiscal e contábil, seguindo a ordem cronológica do art. 141 da Lei nº
14133/2021, pelo Departamento de Finanças.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
O prazo de vigência da contratação é de 03 (três) meses a contar da data de assinatura deste Contrato, na
forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021.
Este Contrato deverá ser executado de acordo com os prazos consignados no Termo de Referência e Estudo
Técnico Preliminar
Durante a vigência deste Contrato, é vedado à CONTRATADA contratar cônjuge, companheiro ou parente
em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade
CONTRATANTE ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na
gestão do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no
Orçamento Geral do Município deste exercício, suplementadas, se necessário, nos seguintes termos:
020701 13 392 0270 2034 0000 Manut Atividades Promoção Artisticas e Culturais
539 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.01.00 110.000 GERAL
Fonte de recursos: Próprio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com este Contrato e
seus anexos.
Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no serviço fornecido,
para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
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Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213
E-mail: igarapava.liciDamail.com
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7.3. Atestar nas notas fiscais ou faturas a efetiva entrega do objeto deste Contrato, conforme ajuste representado
pela nota de empenho.
7.4. Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas em lei e no Contrato, quando for o caso;
7.5. Formecer à CONTRATADA todas as informações relacionadas com o objeto do presente Contrato;
7.6. Efetuar o pagamento a CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e
condições estabelecidos, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
7.7. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do
objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto
à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
7.8. Acompanhar e fiscalizar, por meio de servidor designado pela CONTRATANTE, o cumprimento das
obrigações assumidas pela CONTRATADA, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando
as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
7.9. Cientificar o órgão de representação judicial do Município de Igarapava para adoção das medidas cabíveis
quando do descumprimento de obrigações pela CONTRATADA;
7.10. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e
outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de
providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como, recibos, atestados, vistos, declarações e
autorizações de compromissos que exijam essas comprovações.
7.11, Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
7.12, A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com
terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em
decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.13. Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato,
ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse
para a boa execução do ajuste.
7.14. A CONTRATANTE terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir,
admitida a prorrogação motivada, por igual período.
7.15. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela
CONTRATADA no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
7.16. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de
descumprimento de cláusulas contratuais, em havendo garantia contratual,
7.17. Fornecer Palco, Som e Luz de acordo com o Rider técnico da CONTRATADA.
7.18. Obter junto aos órgãos públicos reguladores e entidades de classe, todas liberações para realização do
evento objeto do contrato, bem como autoridades locais.
7.19. Diligenciar junto à segurança pública e fomecer segurança particular para a total integridade física do artista
envolvido, sua equipe de produção e do público em geral, estendendo-se aos equipamentos e instrumentos
ora utilizados na realização do evento contratado.
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Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213
E-mail: igarapava.lic3Dgmail.com
RMANO BALTHAZAR BARBOZA. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, KLEBER ARANTES DE SOUSA e LUAN
figarapava 4doc.com-br'venficacao/18E0-AG40-6837-9663 e informe o código 18E0-A640-6837-9663
-DA SILVA
Assinado por 6 pessoas: CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS. GIOVANA GABRIEL ' CAMPOS IENNY. G!
Para verificar a validade das assinaturas, acesse ht p:
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1, A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações deste Contrato, do Termo de Referência e demais
documentos que fazem parte deste processo, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas
decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas.
8.2. Manter preposto aceito pela CONTRATANTE no local do serviço para representá-lo na execução deste
Contrato.
83. A indicação ou a manutenção do preposto da CONTRATADA poderá ser recusada pelo órgão ou entidade,
desde que devidamente justificada, devendo a CONTRATADA designar outro para o exercício da atividade.
8.4. Executar o objeto contratado no local e forma indicada pela CONTRATANTE, obedecendo aos prazos
estipulados.
85. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art.
137,1, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
8.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência
da CONTRATANTE.
8.7. Credenciar junto à CONTRATANTE um representante, com número de telefone e e-mail para prestar
esclarecimentos e atender às solicitações, bem como reclamações que, porventura, surgirem durante a
execução contratual.
8.8. Indicar, a pedido da CONTRATANTE, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento,
inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que, porventura, venham a ocorrer.
8.9. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer
dano causado à CONTRATANTE ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao
acompanhamento da execução contratual pela CONTRATANTE, que ficará autorizada a descontar dos
pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.
8.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de
Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas,
sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não
transfere a responsabilidade à CONTRATANTE.
8.11. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da CONTRATANTE ou do fiscal ou gestor do contrato, nos
termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.12. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de Inexigibilidade de Licitação.
8.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
8.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta,
inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los,
caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da
contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
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E-mail: igarapava lic3Dgmail.com
Assinado por 6 pess as” CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS GIOVANA GABR ELI CAMPOS IENNY GERMANO BALTHAZAR BARBOZA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR,. KLEBER ARANTES DE SOUSA e LUAN
Para verificar a valiiade das assinaturas, acesse https:/igarapava 1 doc-com br/verificacao/18E0-A640-6837-9663 e informe o código 18E0-AS40-6837 -9663
PREFEITURA DE
IGARAPAVA
8.15. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de
segurança da CONTRATANTE.
8.16. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à
execução do objeto, durante a vigência do Contrato.
8.17. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as
determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições
de segurança, higiene e disciplina.
8.18. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos
métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
8.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz
(para os maiores de quatorze anos), nem permitir a utilização de trabalho de menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
8.20. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de
acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.21. Comunicar ao fiscal do contrato, imediatamente, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no
local da execução do objeto contratual.
8.22. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE, ou por seus prepostos,
garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à
execução do serviço.
8.23. Mobilizar e disponibilizar todos os recursos, materiais, ferramentas e profissionais necessários para a perfeita
execução dos serviços.
8.24. Iniciar os serviços no prazo fixado pela CONTRATANTE, em exato cumprimento às especificações
estabelecidas no Termo de Referência.
8.25. Responsabilizar-se pela qualidade final dos serviços, fornecer EPI's (Equipamentos de Proteção Individual)
aos funcionários e recolher todos os encargos sociais a eles referentes.
8.26. Manter à frente dos serviços profissionais qualificados apresentados na fase de habilitação ou outros
previamente autorizados pela CONTRATANTE e pessoal auxiliar disponível para sua normal e correta
execução.
8.27. Cumprir impreterivelmente os prazos estipulados no contrato e Termo de Referência.
8.28. Providenciar o transporte dos equipamentos necessários para a prestação dos serviços e que necessitem
sofrer manutenção preventiva ou corretiva, a qual não possa ser efetuada no próprio local, sem ônus adicional
para a CONTRATANTE.
8.29. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, emitidas pelo Ministério do
Trabalho e Emprego e outros órgãos competentes.
8.30. Empregar boa técnica na prestação dos serviços.
8.31. Caberá à CONTRATADA todo o seguro dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade, e, também,
seguro de acidente de trabalho para todos os que trabalham sob sua supervisão.
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PREFEITURA DE
IGARAPAVA
8.32. Apresentar à CONTRATANTE, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo
pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução
do contrato.
8.33. A CONTRATADA deve ser responsável pela qualidade dos serviços prestados.
8.34. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018,
adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste
contrato.
8.35. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos pessoal responsável que
adentrarão no órgão para a execução do serviço.
8.36. Observar, na emissão das notas fiscais para pagamento, a legislação municipal, estadual e federal aplicável
ao tema, sob pena de não aceitação por parte da CONTRATANTE.
8.37. Cumprir com todas as demais obrigações contidas no Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar
anexo.
8.38. É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira
CLÁUSULA NONA = DA GARANTIA
9.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual,
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Comete infração administrativa a CONTRATADA que cometer quaisquer das condutas previstas no art. 155
da Leinº 14.133, de 2021, quais sejam:
| - dar causa à inexecução parcial deste Contrato;
Il - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos
serviços públicos ou ao interesse coletivo;
II - dar causa à inexecução total deste Contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para 0 certame;
V- não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado
dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VII! - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa
durante a licitação ou a execução do contrato;
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e,
O
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução deste Contrato;
X- comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI- praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no ari 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. A CONTRATADA ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência, pela infração prevista na cláusula 11.1, inciso |, quando não se justificar penalidade mais grave.
b) Multa Compensatória, nos seguintes termos:
b.1.) No caso de inexecução (total ou parcial) dos serviços, a CONTRATADA se sujeitará à multa correspondente
a até 30% (trinta por cento) do valor unitário ou total do contrato, a depender da infração cometida, nos termos
do artigo 156, 8 3º, da Lei 14.133/2021.
b.1.1,) A aplicação da multa não impedirá a CONTRATANTE de rescindir unilateralmente o contrato; de aplicar a
pena de advertência à CONTRATADA e não desobrigará a CONTRATADA de reparar eventuais danos, perdas ou
prejuízos que, por sua ação ou omissão, tenha causado à CONTRATANTE, aos bens públicos em geral ou a
terceiros.
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que
tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos dos incisos Il, HI, IV, V, Vl e VII, da
cláusula 11.1, deste contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no
âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três)
anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos dos incisos VIII, IX, X, XI e XII, da cláusula 11.1, bem como nos
demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave.
11.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
116. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente
devido pela CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da
garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
11.7. A aplicação das sanções previstas neste Contrato, em hipótese alguma, atenua a obrigação de reparação
integral do dano causado à CONTRATANTE.
11.8. Em qualquer caso de aplicação de sanção, será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa da
CONTRATADA.
11,9. Na aplicação das penalidades previstas neste contrato, deverão ser observadas todas as normas contidas na
regulamentação municipal e Lei Federal nº 14,133/2021.
11.10. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas - Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo (TCE) e, no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA deverá ser descredenciada por igual
período, sem prejuízo das demais cominações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
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SOARES DA SILVA
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PREFEITURA DE
IGARAPAVA
12.1. Este Contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido
cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
12,1,1,0 contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando esta não
dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe
oferece vantagem.
12.1.2,A extinção nessa hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação
da CONTRATADA pelo CONTRATANTE nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência
desse dia.
12,1.3,Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois)
meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
12.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele
fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente,
assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2,1, Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.2.2.A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não
restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica CONTRATADA, deverá ser formalizado termo
aditivo para alteração subjetiva.
12.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3,2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.3.3. Indenizações e multas.
12.4. A extinção deste Contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro,
hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º
14,133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA = DAS PRERROGATIVAS
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE relativos ao presente contrato e à rescisão
administrativa de que trata o art. 104 da Lei nº. 14.133/2021, bem como as prerrogativas abaixo elencadas:
13,1.1. modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os
direitos da CONTRATADA:
13.1.2, extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados na Lei 14.133/2021;
13,1.3, fiscalizar sua execução;
13.1.4. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
13.1.5. ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto deste
Contrato nas hipóteses de:
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13.1.5.1. risco à prestação de serviços essenciais;
13.1,5,2, necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pela CONTRATADA,
inclusive após extinção deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICIDADE
14,1. Caberá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos,
no Portal Nacional de Contratações, sítio oficial da internet e Diário Oficial do Município, observados os prazos
previstos no art. 94 da Lei nº 14,133/2021.
14.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos correrão por conta da
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
15.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução
contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização
administrativa, civil e criminal.
15.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes
comprometem-se a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações - em especial os dados pessoais
e os dados pessoais sensíveis - repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o
disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse
das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para
viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
15.2.1.0 dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente
entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores
de serviço e consultores.
15.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o CONTRATANTE, para a execução do
serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais
como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os
quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
15.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se
compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os
dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
15.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer
incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição,
perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as
providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
15.5.1.A comunicação não eximirá a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam
incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
15.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e
ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
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LÍCAMPOS ENNY, GERMANO BALTHAZAR BARBOZA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR. KLEBER ARANTES DE SOUSA e LUAN
Assinado por 6 pessoas: CLAUDIO ROBER O DOS SANTOS, GIOVANA GABR
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
16.1, À execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei nº 14.133,
de 1º de abril de 2021, e suas alterações, bem como os Decretos Federais e Municipais que a regulamentam, Lei nº
13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), Lei nº 8.078/1990 e demais legislações aplicáveis
ao caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. O Foro da Comarca de Igarapava/SP é competente para dirimir questões oriundas deste Contrato, com
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento em uma (1) via digital (podendo extrair quantas cópias
forem necessárias), na presença das testemunhas abaixo.
Igarapava, 16 de maio de 2024.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS
MOMENTOS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
ELICAMPOS |ENNY, GERMANO BAL 'HAZAR BARBOZA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, KLEBER ARANTES DE SOUSA e LUAN
s assinaturas, acesse https //igarapava.1doc.com briverficacao/18E0-AS40-8837-9663 e informe o código 18E0-A640-6837-9663
CONTRATADA x
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GERMANO BALTHAZAR BARBOZA LUAN SOARES DA SILVA a
FISCAL DO CONTRATO GESTOR DO CONTRATO Ss
CPF: 094.701.978-28 CPF: 404.169.118-46 %
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1. Giovana Gabrieli Campos Lenny 2. Kleber Arantes de Sousa ã
CPF: 406.540.438-09 CPF: 459.988.908-33 Sig
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Página 11 de 11 - Se
Prefeitura Municipal de Igarapava o E)
CNPJ nº 45.324.290/0001-67 g y
Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000 bi cid
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213
E-mail: igarapava.lic3DgmaiLcom
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA
RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: MOMENTOS PRODUCOES ARTÍSTICAS LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 219/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DA DUPLA “EMÍLIO E EDUARDO”, A SE
REALIZADO NO DIA 25 DE MAIO DE 2024, PARA APRESENTAÇÃO DURANTE A REALIZAÇÃO DA
“43º FESTA DA CANA DE 2024”.
BÊR ARANTES DE SOUSA e LUAN
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Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 2
1 Estamos CIENTES deque: á
Eq
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual,8
[4
estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmites
processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; B
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b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse,$
ARBOZ/
Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, ema
consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
BALTHAZAR B,
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados
relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poderg
Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da
Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dosá
prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
IENNY,
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulog
fd
eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º dasg
Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s); E
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados. g
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: i
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; 5
b) se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito dez
defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 16 DE MAIO DE 2024
ALTORIDADE MAXIMA DO ORGAQIENTIDADE:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.igaWhotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Assiado por 6 pessoas: CLAUDIO ROBERTO DOS S,
SOARES DA
doc.com briverificaçao/18E0-AG40-6837-9663 e informe o código 18E0-A640-6837-9663
gaapav:
idade das assmaturas, acesse https
Para veribear a
O
- -
DISPENSA/NEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.igaDhotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Assinatura:
BESPONSAVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE.
Pelo coniratanie:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.igaDhotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Claudio roberto dos santos
Cargo: Socio
CNPJ: 15.634.133.0001-97
E-mail Institucional: emilioeeduardoQmegaproducoesartisticas.com.br
[CAMPOS IENNY, GERMANO BALTHAZAR BARBOZA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, KLEBER ARANTES DE SOUSA e LUAN
E
E-mail pessoal: contatocontpacheco.com.br
Telefone: (62) 99864-0831
Assinatura:
oc.com .briver'ficacao/ 8E0-AG40-6837-9663 e informe o código 18E0-A640-6837-9663
ttps/igarapava-l
OBDENADOR DE DESPESAS. DA CONTRATANTE:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeituraigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.igaQWhotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
DA SILVA
do por 6 pessoas: CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS, GIOVANA GABR
Para ve ificar a validade das assinaturas acesse
Assinatura:
SESTOR(ESL DO CONIBATO:
Nome: Luan Soares da Silva
Cargo: Chefe de Gabinete
CPF: 404.169.118-46
Data de Nascimento: 12/11/1990
TEL: (16) 99230-3581
Assinatura:
DEMAIS RESPONSAVEIS (FISCAL DO-CONTBATO):
Nome: Germano Balthazar Barboza
Cargo: Diretor do Departamento de Educação Cultura e Esportes
CPF: 094.701.978-28
Data de Nascimento: 27/02/1967
TEL: (16) 99268-8302
Assinatura:
GERMANO BALTHAZAR BARBOZA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR KLEBER ARANTES DE SOUSA e LUAN
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas
4
físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; dez
8E0-A640-6837-9663 e informe o codigo 18E0-A640-6837-9663
A : = ” . =» o
partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; des
L
responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis comS
u
atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos deg
competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecers
Vi
conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será
ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
po! 6 pessoas: CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS, G
igarapava.tdoc com br/verl icaca
SOARES DA SILVA
OE
Para verificar a validade das assfmatu as, acesse https
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E - MAIL: igarapava.licl Qgmail.com
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: MOMENTOS PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 219/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DA DUPLA “EMÍLIO E
EDUARDO”, A SER REALIZADO NO DIA 25 DE MAIO DE 2024, PARA
APRESENTAÇÃO DURANTE A REALIZAÇÃO DA “432 FESTA DA CANA DE
2024”,
[ ]
| Nome José Ricardo Rodrigues Mattar |
|
| Cargo Prefeito Municipal
| RG nº 23.646.285 SSP/SP
| CPF nº 162.070.128-60 |
Endereço (*) Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro
ERMANO BALTHAZAR BARBOZA, JOSE RICARDO RODR GUES MATTAR. KLEBER ARANTES DE SOUSA e LUAN
(16) 3172 — 1030
E-mail Institucional ituraDigar. .gOV. to
| E-mail pessoal (*) iradvocacia.igaO hotmail.com
|
(*). Não deve ser o endereço/e-mail do Orgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-mail
onde poderá ser encontrado (a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Telefone e Fax
E-mail Institucional
(16) 3173-8200
prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Nome Bruno Rene Cruz Rafachini =
Cargo Diretor Departamento Jurídico
Endereço Comercial do Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro
Orgão/Setor
Igarapava — SP, 16 de maio de 2024
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
CLAUD O ROBERTO DOS SANTOS. GIOVANA GABR ELI CAMPOS IENNY. G
Assiitado por 6 pessoas
SOARES DA SILVA
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Para ve ficar a validade das assthaturas, acesse https://igarapava-l doc.com br/verificacao/
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CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200
E - MAIL: igarapava.liclQgmail.com
-03 - OS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
CNPJ Nº: 45.324.290/0001-67
CONTRATADA: MOMENTOS PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
CNPJ Nº: 15.634.133/0001-97
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 219/2024
DATA DA ASSINATURA: 16/05/2024
VIGÊNCIA: 03 (três) meses
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DA DUPLA “EMÍLIO E EDUARDO”, A
SER REALIZADO NO DIA 25 DE MAIO DE 2024, PARA APRESENTAÇÃO DURANTE A
REALIZAÇÃO DA “43º FESTA DA CANA DE 2024".
VALOR R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da
Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial,
os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na
origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos
quando requisitados.
IGARAPAVA - SP, 16 de maio de 2024
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
0-A640-6837-9663
BE0-A640-6837-9663 e Informe o código 18!
doc.com briverficaça
garapav:
Assinado por 6 pessoas: CLAUD O ROBERTO DOS SANTOS GIOVANA GABRIELI CAMPOS ENNY, GERMANO BALTHAZAR BARBOZA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, KLEBER ARANTES DE SOUSA e LUAN
cesse https:
SOARES DA SILVA
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E
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A CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS (CPF 145.XXX.XXX-66) em 16/05/2024 17:51:42 (GMT-03:00)
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“&$ — GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY (CPF 406.XXX.XXX-09) em 16/05/2024 18:59:27 (GMT-03:00)
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4 GERMANO BALTHAZAR BARBOZA (CPF 094.XXX.XXX-28) em 16/05/2024 19:23:46 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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A JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 16/05/2024 21:38:04 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
4 KLEBER ARANTES DE SOUSA (CPF 459.XXX.XXX-33) em 17/05/2024 08:18:48 (GMT-03:00)
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VA LUAN SOARES DA SILVA (CPF 404.XXX.XXX-46) em 17/05/2024 10:22:34 (GMT-03:00)
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TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA OK MUSIC
EVENTOS E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2024
CONTRATO Nº 223/2024
VALOR DO CONTRATO: R$ 175.000,00
O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o
nº 45.324.290 / 0001 - 67, ora denominada CONTRATANTE, neste ato, legalmente representada pelo
Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, brasileiro, casado, RG nº 23.646.285
SSP-SP, CPF/MF nº162.070.128-60, residente e domiciliado nesta cidade e comarca de Igarapava/SP.
Ora denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa OK MUSIC EVENTOS E
PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, estabelecida na Rua Ataliba Ramalho, nº 43, Parque da Represa.
CEP: 87.202-230 Municipio de Jundiaí, Estado de São Paulo, regularmente inscrita no CNPJ nº
12.833.137/0001-06, neste ato, representada por seu Sócio-Administrador João Rodrigues da Silva
Junior, portadora do RG n.º 796.990 SSP/MT, e inscrito no CPF sob n.º 793.633.001-10, residente e
domiciliada na Rua Ataliba Ramalho, nº 43, Parque da Represa, CEP 13214-572, município de Jundiaí,
Estado de São Paulo, firmam entre si, o presente termo de contrato, concernente a INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº 007/2024 Termo de Homologação publicado no Diário Oficial do Município em
10/05/2024, sujeitando-se os contratantes às normas da legislação aplicável à espécie, especialmente
a Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 2.826/2024, Lei Orgânica do Município, Lei
complementar 123/2006, demais legislações aplicáveis e às seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.0 presente instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO, mediante Inexigibilidade de Licitação, dos
cantores “ZÉ HENRIQUE & GABRIEL”, que se apresentará no dia 24/05/2024, às 0h00min, em
comemoração às festividades da “FESTA DA CANA", evento celebra o aniversário do Município de
Igarapava/SP, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência, na proposta e nos demais
documentos constantes do processo, inclusive neste instrumento.
1.2. O fornecimento do objeto deste contrato obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às
disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição,
fazem parte integrante e complementar deste contrato:
a) Proposta da CONTRATADA da INEXIGIBILIDADE Nº 007/2024:
b) ETP
c) Termo de Referência.
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CNPJ nº 45.324.290/0001-67
Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213
E-mail: igarapava.licIDgmail.com
Assinado por 6 pessoas: LUAN SOARES DA SILVA, GHOVANA GABRIEL CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, GERMANO BALTHAZAR BARBOZA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e JOAO RODRIGUES
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1.3. Os documentos referidos na presente cláusula são considerados suficientes para, em complemento a
este contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da
técnica atual.
CLÁUSULA SEGUNDA = DO PREÇO
2.1. Os valores unitários referentes à prestação dos serviços serão os estipulados na PROPOSTA apresentada
pela CONTRATADA, acostada ao Processo Administrativo — INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2024,
nos seguintes termos:
SHOW ARTISTICO MUSICAL
Cachê RS 60.000,00
Diária de Alimentação R$ 9.000,00
Transporte (aéreo, ônibus e caminhão R$ 47.200,00
Backline - Es R$ 7.000,00
Cenografia R$ 12.000,00
| Mão de Obra a R$ 25.400,00
Imposto R$ 14.400,00
E E VALOR TOTAL | R$ 175.000,00
2.2. Nos preços acima estipulados estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da
execução do objeto, inclusive, tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do
objeto da contratação.
2.3. Os preços inicialmente contratado são fixos e irreajustáveis.
2.4. O valor global do presente contrato é de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de
conclusão, entrega, observação, fiscalização e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo
a este contrato.
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441.
4.2.
5.1.
5.2.
5.3.
6.1.
TA.
Uo2.
7.3.
TA
7.5.
7.6.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no
Termo de Referência, anexo a este contrato.
O pagamento será efetuado em parcela única, em até 15 (quinze) dias, após a data de realização do evento,
mediante a devida documentação fiscal e contábil, seguindo a ordem cronológica do art. 141 da Lei nº
14133/2021, pelo Departamento de Finanças.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
O prazo de vigência da contratação é de 03 (três) meses a contar da data de assinatura do contrato, na forma
do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021.
O contrato deverá ser executado de acordo com os prazos consignados no Termo de Referência e Estudo
Técnico Preliminar
Durante a vigência do contrato, é vedado à CONTRATADA contratar cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade CONTRATANTE ou
de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no
Orçamento Geral do Municipio deste exercício, suplementadas, se necessário, nos seguintes termos:
020701 13 392 0270 2034 0000 Manut Atividades Promoção Artisticas e Culturais
539 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.01.00 110.000 GERAL
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato e
seus anexos.
Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no serviço fornecido,
para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
Atestar nas notas fiscais ou faturas a efetiva entrega do objeto deste contrato, conforme ajuste representado
pela nota de empenho.
Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas em lei e no contrato, quando for o caso;
Fornecer à CONTRATADA todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato;
Efetuar o pagamento a CONTRATADA do valor correspondente ao fomecimento do objeto, no prazo, forma e
condições estabelecidos, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
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AN SOARES DA SILVA G OVANA GABRIELICAMPOS IENNY. K EBER ARANTES DE SOUSA. GERMANO BALTHAZAR BARBOZA, JOSE RICARDO RODR GUES MATTAR e JOAO RODR GUES
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7.7. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do
objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto
à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
7.8. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela CONTRATANTE, o cumprimento das obrigações
assumidas pela CONTRATADA, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as
ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
7.9. Cientificar o órgão de representação judicial do Município de Igarapava para adoção das medidas cabíveis
quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
7.10. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros
documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de
providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como a CONTRATADA recibos, atestados, vistos,
declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações.
7.11. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no termo de referência e seus anexos;
7.42.A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com
terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em
decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.13. Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato,
ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse
para a boa execução do ajuste.
7.14.A CONTRATANTE terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir,
admitida a prorrogação motivada, por igual período.
7.15.Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilibrio econômico-financeiro feitos pela
CONTRATADA no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
7.16. Notificar os emitentes das garantias quanto ao inicio de processo administrativo para apuração de
descumprimento de cláusulas contratuais, em havendo garantia contratual.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações deste contrato, do Termo de Referência e demais
documentos que fazem parte deste processo, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas
decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas.
8.2. Manter preposto aceito pela CONTRATANTE no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
8.3. Aindicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que
devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
8.4. Executar o objeto contratado no local e forma indicada pela CONTRATANTE, obedecendo aos prazos
estipulados.
8.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137,
Hl, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
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8.6. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e
conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja
quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de
regência.
8.7. Não transfenr a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência
da CONTRATANTE.
8.8. Credenciar junto à CONTRATANTE um representante, com número de telefone e e-mail para prestar
esclarecimentos e atender às solicitações, bem como reclamações que, porventura, surgirem durante a
execução contratual.
8.9. Indicar, a pedido da CONTRATANTE, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento,
inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que, porventura, venham a ocorrer.
8.10. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer
dano causado à CONTRATANTE ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao
acompanhamento da execução contratual pela CONTRATANTE, que ficará autorizada a descontar dos
pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.
8.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de
Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas,
sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não
transfere a responsabilidade à CONTRATANTE.
8.12. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da CONTRATANTE ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos
do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.13. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas no processo de Inexigibilidade de Licitação.
8.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
8.15.Arcar com o ônus decorrente de eventual equivoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta,
inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los,
caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da
contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021
8.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de
segurança da CONTRATANTE.
8.17.Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à
execução do objeto, durante a vigência do contrato.
8.18.Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as
determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições
de segurança, higiene e disciplina.
8.19. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos
métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
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R
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8.20. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz
(para os maiores de quatorze anos), nem permitir a utilização de trabalho de menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
8.21. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de
acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.22. Comunicar ao fiscal do contrato, imediatamente, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no
local da execução do objeto contratual,
8.23. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE, ou por seus prepostos,
garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à
execução do serviço.
8.24. Mobilizar e disponibilizar todos os recursos, materiais, ferramentas e profissionais necessários para a perfeita
execução dos serviços.
8.25.Iniciar os serviços no prazo fixado pela CONTRATANTE, em exato cumprimento às especificações
estabelecidas no Termo de Referência.
8.26. Responsabilizar-se pela qualidade final dos serviços, fornecer EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) aos
funcionários e recolher todos os encargos sociais a eles referentes.
8.27. Ao término dos serviços diários, deixar os locais sempre limpos e desimpedidos, na medida do possível.
8.28.Manter à frente dos serviços profissionais qualificados apresentados na fase de habilitação ou outros
previamente autorizados pela CONTRATANTE e pessoal auxiliar disponível para sua normal e correta
execução.
8.29. Cumprir impreterivelmente os prazos estipulados no contrato e Termo de Referência.
8.30. Providenciar o transporte dos equipamentos necessários para a prestação dos serviços e que necessitem
sofrer manutenção preventiva ou corretiva, a qual não possa ser efetuada no próprio local, sem ônus adicional
para a CONTRATANTE.
8.31. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, emitidas pelo Ministério do Trabalho
e Emprego e outros órgãos competentes.
8.32. Providenciar, às suas expensas, o transporte, destinação e descarte dos resíduos, detritos e entulhos
resultantes da prestação de serviço, observando a legislação ambiental pertinente.
8.33. Empregar boa técnica na prestação dos serviços.
8.34.Caberá à CONTRATADA todo o seguro dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade, e, também,
seguro de acidente de trabalho para todos os que trabalham sob sua supervisão.
8.35. Apresentar à CONTRATANTE, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo
pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução
do contrato.
8.36. À CONTRATADA deve ser responsável pela qualidade dos serviços prestados.
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Assinado po
DE
8.37. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018,
adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste
contrato.
8.38. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no
órgão para a execução do serviço.
8.39. Observar, na emissão das notas fiscais para pagamento, a legislação municipal, estadual e federal aplicável ao
tema, sob pena de não aceitação por parte da CONTRATANTE.
8.40. Cumprir com todas as demais obrigações contidas no Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar
anexo.
8.41. É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA
9.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Comete infração administrativa a CONTRATADA que cometer quaisquer das condutas previstas no art. 155 da
Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
|- dar causa à inexecução parcial do contrato;
Il - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos
serviços públicos ou ao interesse coletivo;
HI - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V- não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado
dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa
durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI- praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
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Assinado por 6 pessoas: LUAN SOARES DA SILVA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY. KLEBER ARANTES DE SOUSA, GERMANO BALTHAZAR BARBOZA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e JOAO RODRIGUES
DA SILVA JUNIOR
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EB
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2.A CONTRATADA ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência, pela infração prevista na cláusula 11.1, inciso |, quando não se justificar penalidade mais grave.
b) Multa Compensatória, nos seguintes termos:
b.1.) No caso de inexecução (total ou parcial) dos serviços, a CONTRATADA se sujeitará à multa correspondente
a até 30% (trinta por cento) do valor unitário ou total do contrato, a depender da infração cometida, nos termos
do artigo 156, 8 3º, da Lei 14.133/2021.
b.1.1.) A aplicação da multa não impedirá a CONTRATANTE de rescindir unilateralmente o contrato; de aplicar a
pena de advertência à CONTRATADA e não desobrigará a CONTRATADA de reparar eventuais danos, perdas ou
prejuízos que, por sua ação ou omissão, tenha causado à CONTRATANTE, aos bens públicos em geral ou a
terceiros.
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que
tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos dos incisos II, III, IV, V, Vl e VII, da
cláusula 11.1, deste contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no
âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três)
anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos dos incisos VII, IX, X, Xl e XII, da cláusula 11.1, bem como nos
demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave.
11.5.A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
11.6.Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido
pela CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia
prestada ou será cobrada judicialmente,
11.7.A aplicação das sanções previstas neste edital, em hipótese alguma, atenua a obrigação de reparação integral
do dano causado à CONTRATANTE.
11.8.Em qualquer caso de aplicação de sanção, será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa da
CONTRATADA.
11.9.Na aplicação das penalidades previstas neste contrato, deverão ser observadas todas as normas contidas na
regulamentação municipal e Lei Federal nº 14.133/2021.
11.10. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas - Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo (TCE) e, no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA deverá ser descredenciada por igual
período, sem prejuízo das demais cominações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1.0 contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas
ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
Página 8 de
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12.1.1.0 contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando esta não
dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe
oferece vantagem.
12.1.2.A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação
da CONTRATADA pelo CONTRATANTE nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência
desse dia.
12.1.3.Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois)
meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
12.2.0 contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado,
por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o
contraditório e a ampla defesa.
12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.2.2.A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não
restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa juridica CONTRATADA, deverá ser formalizado termo
aditivo para alteração subjetiva.
12.3.0 termo de rescisão, sempre que possivel, será precedido:
12.3.1.Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.3.3. Indenizações e multas.
12.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro,
hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º
14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS
13.1.A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE relativos ao presente contrato e à rescisão
administrativa de que trata o art. 104 da Lei nº. 14.133/2021, bem como as prerrogativas abaixo elencadas:
13.1.1. modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os
direitos da CONTRATADA;
13.1.2. extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados na Lei 14,133/2021,
13.1,3. fiscalizar sua execução;
13.1.4. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
13.1.5. ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato
nas hipóteses de:
13.1.5.1. risco à prestação de serviços essenciais;
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13.1.5.2. necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pela CONTRATADA,
inclusive após extinção do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICIDADE
14.1. Caberá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste contrato e de seus eventuais aditivos, no
Portal Nacional de Contratações, sitio oficial da internet e Diário Oficial do Município, observados os prazos
previstos no art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
14.2.As despesas resultantes da publicação deste contrato e de seus eventuais aditivos correrão por conta da
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
15.1.É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução
contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização
administrativa, civil e criminal.
15.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se
comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações - em especial os dados pessoais e
os dados pessoais sensíveis - repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o
disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse
das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para
viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
15.2.1.0 dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente
entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores
de serviço e consultores,
15.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o CONTRATANTE, para a execução do
serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais
como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os
quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13,709/2018.
15.4.A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete
a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados
pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
15.5.A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer
incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição,
perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as
providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
15.5.1.A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam
incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
15.6.0 descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e
ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
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«: Prefeitura Municipal de Igarapava
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& E-mail: igarapavalicaDqmailcom
Assinado por 6 pessoas: LUAN SOARES DA SILVA, GIOVANA GABRIELICAMPOS IENNY KLEBER ARANTES DE SOUSA, GERMANO BALTHAZAR BARBOZA. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e JOAO RODRIGUES|
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
16.1.À execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei nº 14.133,
de 1º de abril de 2021, e suas alterações, bem como os Decretos Federais e Municipais que a regulamentam,
Leinº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), Lei nº 8.078/1990 e demais legislações
aplicáveis ao caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1.0 Foro da Comarca de Igarapava/SP é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento em 01 (uma) via digital (podendo extrair quantas cópias
forem necessárias), na presença das testemunhas abaixo.
Igarapava, 13 de maio de 2024.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
JOÃO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
OK MUSIC EVENTOS E PRODUCOES ARTÍSTICAS LTDA
CONTRATADA
GERMANO BALTHAZAR BARBOZA LUAN SOARES DA SILVA
FISCAL DO CONTRATO GESTOR DO CONTRATO
CPF: 094.701.978-28 CPF: 404.169.118-46
TESTEMUNHAS:
1. Giovana Gabrieli Campos Lenny 2. Kleber Arantes de Sousa
CPF: 406.540.438-09 CPF: 459.988.908-33
Página 11 de 1
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Assina'lo por 6 pessoas: LUAN SOARES DA SILVA. GIOVANA GABR ELI CAMPOS ENNY. KLEBER ARANTES DE SOUSA GERMANO BALTHAZAR BARBOZA, JOSE RICARDO RODRIGUESMATTAR e JOAO RODRIGUES
SILVA JUNIOR
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Para verifica
a)
ANEXO LC-01 « TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA
RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: OK MUSIC EVENTOS E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 223/2024
OBJETO: Contratação dos cantores “Zé Henrique & Gabriel” para realização de apresentaç.
durante a “FESTA DA CANA”, evento que celebra o Aniversário do Município de Igarapava.
contratação tem por finalidade apresentação durante o dia 24 de maio de 2024, às 00:00hrs.
RÍBUES MATTAR e JOAO RODRIGUES
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Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual,
OZA, JOSE RICARDO RBD)
o
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estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmitez
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processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
O BALTHAZA
poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse
nTn
3C5-E674 e informe o código 5C83-0ABO.
Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, e
consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados
DE SOUSA. GERI
relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Pode
Tês
Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 d
Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem do:
prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
KLEBER ARAN
as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas n
módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º da:
sa
E4
Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2 Damo-nos por NOTIFICADOS para:
O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
GABRIEL CAMPOS IERI
(D
VANA
Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito d
defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 13 DE MAIO DE 2024
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeituraQigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.igaQDhotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Ass nado por 6 pessoas. LUAN SOARES DA SILVA, GIO!
DA SILVA JUNIOR
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assmaturas. acesse https:/ligara|
Para verificar a validade d:
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RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME QU RATIFICAÇÃO DA
DISPENSA/NEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeituraQigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.igaWhotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeituraQigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.igaQWhotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
SOUSA. GERMANO BALTHAZAR BARBOZA. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e JOAO RODRIGUES
JABO-13C5-E674 e informe o código 5C83-0AB0-13C5-E674
Assinatura: =
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Nome: João Rodrigues da Silva Júnior LB
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Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar 8
Cargo: Prefeito E E
CPF: 162.070.128-60 z 8
E-mail Institucional: prefeituraWigarapava.sp.gov.br o 5
E-mail pessoal: jradvocacia.iga(Whotmail.com á a Ê
Telefone: (16) 3172-1030 2
Assinatura: 25
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GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Luan Soares da Silva
Cargo: Chefe de Gabinete
CPF: 404.169.118-46
Data de Nascimento: 12/11/1990
TEL: (16) 99230-3581
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (FISCAL DO CNTRATO):
Nome: Germano Balthazar Barboza
Cargo: Diretor do Departamento de Educação Cultura e Esportes
CPF: 094.701.978-28
Data de Nascimento: 27/02/1967
TEL: (16) 99268-8302
Assinatura:
ES DE SOUSA, GERMANO BALTHAZAR BARBOZA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e JOAO RODRIGUES
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoasz
físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa
de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; dei
responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com:
atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos deá
competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do pareceré
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conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, ser
ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
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83-0AB0-13C5-E674 e informe o código 5C8B3-0ABO-
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Para verfic
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173- 8200
E — MAIL: igarapava.licl(igmail.com
ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: OK MUSIC EVENTOS E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA.
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 223/2024
OBJETO: Contratação dos cantores “Zé Henrique & Gabriel” para realização de
apresentação durante a “FESTA DA CANA”, evento que celebra o Aniversário do
Município de Igarapava. A contratação tem por finalidade apresentação durante o dia
24 de maio de 2024, às 00:00hrs
José Ricardo Rodrigues Mattar
Nome
| Cargo Prefeito Municipal
| RG nº ne 23.646.285 SSP/SP
[CPF nº 162.070.128-60
Endereço (*)
T
Rua Cerqueira César, nº 109— Centro
Telefone
(16) 3172 — 1030
E-mail Institucional
E-mail pessoal (*)
: EEE -
(*). Não deve ser o endereço/e-mail do Orgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-mai
onde poderá ser encontrado (a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome
prefeituraDigarapava.sp.gov.br
jradvocacia.igaW hotmail.com
Bruno Rene Cruz Rafachini
Cargo
Endereço Comercial
Orgão/Setor
do |
| Diretor Departamento Jurídico
| Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro
Telefone e Fax
E-mail Institucional
Igarapava — SP, 13 de maio de 2024
(16) 3173-8200
| prefeituraDigarapava.sp.gov.br
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
briverficacao/5C83-0ABO- | 3C5-E674 e informe o código 5C83-0AB0-13C5-E674
arapava.i doc.co
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LAN SOARES DA SILVA, GIOVANA GABRIEL CAMPOS IENNY. KLEBER ARANTES DE SOUSA, GERMANO BALTHAZAR BARBOZA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e JOAO RODRIGUES
Para verificar a validade das assmaturas, ace:
Assinado por 6 pessoas!
DA SILVA JUNIOR
5
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E — MAIL: igarapava.licl(ygmail.com
ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
CNPJ Nº: 45.324.290/0001-67
CONTRATADA: OK MUSIC EVENTOS E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
CNPJ Nº: 12.833.137/0001-06
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 223/2024
DATA DA ASSINATURA: 13/05/2024
VIGÊNCIA: 03 (três) meses
OBJETO: Contratação dos cantores “Zé Henrique & Gabriel” para realização de
apresentação durante a “FESTA DA CANA”, evento que celebra o Aniversário do Município
de Igarapava. A contratação tem por finalidade apresentação durante o dia 24 de maio de
2024, às 00:00hrs.
VALOR R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco reais)
Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da
Lei, que os demais documentos originais. atinentes à correspondente licitação. em especial,
os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na
origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos
quando requisitados.
IGARAPAVA - SP, 13 de maio de 2024
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
SOUSA GERMANO BAL THAZAR BARBOZA, JOSE RICARDO ROD RIGUES MATTAR e JOAO RODRIGUES
E
riverificacao/5 CB3-0ABO- 13C5-E674 e informe o código 5C83-0AB0-13C5-E674
Assinado por 6 pessoas: LUAN SOARES DA SILVA GIOVANA GABRIELI ( AMPOS [ENNY, KLEBER ARANTES DI
DA SILVA JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps:/igarapava.1doc.co
o
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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EV d GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY (CPF 406.XXX.XXX-09) em 13/05/2024 14:26:38 (GMT-03:00)
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E 4 KLEBER ARANTES DE SOUSA (CPF 459.XXX.XXX-33) em 13/05/2024 15:11:41 (GMT-03:00)
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w GERMANO BALTHAZAR BARBOZA (CPF 094.XXX.XXX-28) em 13/05/2024 16:05:43 (GMT-03:00)
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“| JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 13/05/2024 18:20:49 (GMT-03:00)
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A OK MUSIC EVENTOS E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA (CNPJ 12.833.137/0001-06) VIA
PORTADOR JOAO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (CPF 793.XXX.XXX-10) em 14/05/2024 13:44:08
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,
PREFEITURA DE
IGARAPAVA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2024
VALOR GLOBAL: R$ 1.349.703,65
O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ
sob o nº 45.324.290/0001-67. neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. José Ricardo
Rodrigues Mattar, portador do RG nº 23.646.285 SSP/SP e do CPF nº 162.070.128-60,
considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para
registro de preços - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024 -, por meio do Processo Administrativo
nº 1.502/2024, devidamente publicada nos órgãos de imprensa oficial, jornal de grande circulação
e PNCP, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s)
nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s),
atendendo às condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas
constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal nº 2.826/2024, Decreto
Municipal nº 2.828/2024, demais normas aplicáveis e em conformidade com as disposições a
seguir:
1. OBJETO
1.1. A presente ata tem por objeto o registro de preços para a eventual PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS, DE FORMA PARCELADA, DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ESTRUTURAS
PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS - SOM, ILUMINAÇÃO, TENDAS, SEGURANÇAS,
BRIGADISTAS, GERADORES E GRADIS, especificado(s) no Termo de Referência (Anexo |, do
Edital), que é parte integrante desta, juntamente com os demais anexos do instrumento
convocatório, assim como as propostas, cujos preços tenham sido registrados,
independentemente de transcrição.
LUIZ ANTONIO PEIXOTO
oc-com-briverificacao/C2CB-83CB-9233-FC 77 e informe o código C2CB-83CB-9233-FC77
2. PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(s) e
as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Rosa, nº 2015, Centro, cidade de Franca, estado de São Paulo, CEP: 14.400-670 e
CNPJ: 03.246.708/0001-15, devidamente representada por seu proprietário Luiz
Antônio Peixoto, portador do RG: 21.963.711-8 SSP/SP e do CPF/MF:
138.509.248-31, residente e domiciliado à Rua Curitiba, nº 2415, Brasilândia |.
cidade de Franca, Estado de São Paulo, CEP 14.402-292, ora denominada
LUIZ ANTONIO PEIXOTO FRANCA - ME, com sede na Rua Monsenhor
DETENTORA; |
|
|
ltem Especificação Marca Unid. Qte. Valor Unit. | Valor Total
SERVIÇO DE |
1 LOCAÇÃO DE Serviço os 106 1.279,00 | 135.574,00
SISTEMA DE PA. |
Prefeitura Municipal de Igarapava
CNPJ nº 45.324.290/0001-67
Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP:14540-000
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213
* E-mail: igarapava.lic3Pamail.com
Assinado por 9 pessoas: GERMANO BALTHAZAR BARBOZA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, TOX SEGURANÇA LTDA, KLEBER ARAN| ES DE SOUSA, GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY , EURIPEDES OLÍVEIR,
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igarapav:
Para verfiicar a validade das asshatúras, acesse https
1x1
SERVIÇO DE
3 ERTENA DE PA | Servico os 10 5.999,00 59.990,00
LINE ARRAY 8X8
LOCACAO DE =|
4 | SOM NACIONAL | Serviço os 12 | 1499800 | 179.976,00
12X12
SERVIÇO DE
5 | LOCAÇÃO DE| Serviço os 29 1.999,00 57.971,00
ILUMINAÇÃO w
SISTEMA DE
6 | ILUMINAÇÃO DE | Serviço os 12 6.000,00 72.000,00
GRANDE PORTE |
GALPÃO PARA |
7 | COBERTURA DE | Serviço mM | 2000 81,00 162.000,00 |
EVENTOS + | DS TA GP:
ALUGUEL DE
GERADOR DE
17 dc PAR | Serviço os 12 8.000,00 96.000,00
EVENTOS DE 04
QUATRO) DIAS
tem Especificação Marca Unid. Qte. Valor Unit. Valor Total
SERVIÇO DE | = |
2 |LOCAÇÃO "| DE) cuniço os 15 3.999,00 59.985,00
SISTEMA DE PA.
LINE ARRAY 4X4 as
ALUGUEL DE
GERADOR DE
16 | ENERGIA 250 KVA | Serviço os 16 | 3.390,00 54.240,00
PARA EVENTO DE
01 (UM DIA 1 aii pa
VALOR TOTAL DOS ITENS ............................. R$ 877.736,00
N G ROSA LTDA, com sede na Rua Thomaz Gonzaga, nº 2171, Centro, cidade
de Franca, estado de São Paulo, CEP: 14.400-540 e CNPJ: 20.948.321/0001-20,
devidamente representada por sua sócia proprietária Naiara Guimarães Rosa,
portadora do RG: 40.981.954-2 - SSP/SP e do CPF/MF: 357.589.808-11, residente e
domiciliada à Rua Libero Badaró, nº 1331, Apt. 54, Centro, cidade de Franca, Estado
de São Paulo, CEP 14.400-570, ora denominada DETENTORA;
N FERREIRA ZUCCARELLL e LUIZ ANTONIO PEIXOTO.
Para verificar a validade das ass'haturas, acesse https“/igarapava.1doc.com briverificacao!C2CB-83CB-9233-FC77 e informe o código C2CB-83CB-9233-FC77
Especificação Valor Unit. | Valor Total
Prefeitura Municipal de Igarapava
CNPy nº 45.324.290/0001-67
Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP:14540-000
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213
&i E-mail: igarapava.lic3OgmaiLcom
Assinado por 9 pessoas: GERMANO BALTHAZAR BARBOZA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR. TOX SEGURANÇA LIDA, KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABR ELI CAMPOS IENNY , EURIPEDES OLIVEIRA
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IGARAPAVA
SERVIÇO DE
LOCAÇÃO DE
8 | TENDAS 10X10 | Serviço os 51 1.799,00 91.749,00
(PARA EVENTO
DE 01 DIA)
SERVIÇO DE
LOCAÇÃO | DE
11 | TENDAS 5X5 | Serviço os 92 679,00 62.468,00
(PARA EVENTO
DE 01 DIA)
Item Especificação Marca Unid. Qte. Valor Unit. | Valor Total
SERVIÇO DE |
LOCAÇÃO DE
9 | TENDAS 10X10| Serviço os 24 1.819,99 | 43.679,76
(PARA EVENTOS
DE 02 DIAS)
SERVIÇO DE
LOCAÇÃO DE
10 | TENDAS 10X10 | Serviço os 16 1.789,99 28.639,84
(PARA EVENTOS
DE 04 DIAS)
SERVIÇO DE
LOCAÇÃO DE
12 | TENDAS 5x5 | Serviço os 30 782,99 23.489,70
(PARA EVENTOS
DE 02 DIAS).
SERVIÇO DE
LOCAÇÃO DE
13 | TENDAS 5X5 | Serviço os 15 879,99 13.199,85
(PARA EVENTOS
DE 04 DIAS)
SERVIÇO DE |
LOCAÇÃO DE
18 |GRADIL PARA| Serviço | METRO | 1.100 21,99 24.189,00
EVENTO DE 01
UM) DIA
SERVIÇO DE
LOCAÇÃO DE
19 |GRADIL PARA| Serviço | METRO 500 19,99 9.995,00
EVENTO DE 02
(DOIS) DIAS
SERVIÇO DE
LOCAÇÃO DE
20 | GRADIL PARA| Serviço | METRO | 500 25,99 12.995,00
EVENTO DE 04
(QUATRO) DIAS
VALOR TOTAL DOS ITENS ..........s casser R$ 310.405,15
Prefeitura Municipal de Igarapava
CNPJ nº 45.324.290/0001-67
Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP:14540-000
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213
E-mail: igarapava.licIOgmail.com
Assinado por 9 pessoas: GERMANO BALTHAZAR BARBOZA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR. TOX SEGURANÇA LTDA. KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY , EURIPEDES OLIVEIRA,
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PREFEITURA DE
IGARAPAVA
TOX SEGURANÇA LTDA, com sede na Rua Luiz Franco de Camargo, nº 226,
Centro, cidade de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, CEP: 12.955-000 e
CNPJ: 20.434.242/0001-09, devidamente representada por seu proprietário Daniel
Bruno Costa Silva, portador do RG: 26.769.256-0 SSP/SP e do CPF/MF:
292.304.508-47, residente e domiciliado à Rua Jardineiro, nº 825, Bairro MARF |,
cidade de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, CEP 12.955-000, ora
nominada DETENTORA;
item Especificação Marca Valor Unit. | nar
SERVIÇO DE | |
14 DESAmSA para) Servico | os | 750 | 19899 | 149.242,50
EVENTOS. 8] geo e a Ê
VALOR TOTAL DOSITENS. .. R$ 149.242,50
CAPA PRETA SERVIÇOS LTDA com sede na Avenida Elias Cruvinel, nº
207, Boa Vista, cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, CEP: 38.070-100 e
CNPJ: 44.965.925/0001-42, devidamente representada por seu Procurador o Sr.
Eurípedes Oliveira da Silva, portador do RG: 11.115.380 - SSP/MG e do CPF/MF:
014.341.086-51, residente e domiciliado à Av. Jose Valim de Melo, nº 1989, Valim
de Melo, cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, CEP 38037-070, ora
denominada DETENTORA;
Valor Unit.
Especificação Valor Total
SERVIÇO DE
15 | BRIGADISTAS
Serviço os JÁ 160,00 12.320,00
VALOR TOTAL DOSITENS ...................... o o... R$ 12.320,00
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como
anexo a esta ata.
3. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
3.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, conforme
justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares.
3.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
EZ Prefeitura Municipal de Igarapava
Ei CNPJ nº 45.324.290/0001-67
| Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP:14540-000
“ Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213
E-mail: igarapava.lic3Ogmail.com
Assinado por 9 pessoas: GERMANO BALTHAZAR BARBOZA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR. TOX SEGURANÇA LTDA, KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY | EURIPEDES OLVERA
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PREFEITURA DE
IGARAPAVA
4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO.
RESERVA
4.1. A validade da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir de sua
assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no
próprio instrumento contratual e observará, no momento da contratação, e a cada exercício
financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano
plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da
disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
4.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela
entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de
despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133,
de 2021.
4.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2. deverá ser assinado no prazo de
validade da ata de registro de preços.
tdoc.com.briverificacao/C2CB-83CB-9233-FC77 e informe o código C2CB-83CB-9233-FC77
4.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado
o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as
seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
4.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, não havendo
possibilidade de oferecer quantitativo inferior ao estabelecido no Edital, obrigando-se o a
adjudicatário nos limites de sua proposta.
TOX SEGURANÇA LTDA. KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIEL | CAMPOS IENNY , EURIPEDES OLIVEIRA
4.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores
que:
4.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do
adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
4.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
4.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos
fornecedores registrados na ata.
4.5. O registro a que se refere o item 4.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva
para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
4.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas
propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta
original.
4.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.4.2.2
somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes,
nas seguintes hipóteses:
4.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas
condições estabelecidos no Edital; e
4.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas
hipóteses previstas no item 7, desta ata.
Prefeitura Municipal de Igarapava
NPJ nº 45.324.290/0001-67
indereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP:14540-000
eletone/Whatsapp: (16) 3173-8213
* E-mall: igarapava.lic3Ogmail.com
Assinado por 9 pessoas: GERMANO BALTHAZAR BARBOZA, JOSE RICARDO RODRIGUES MA | TAR
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a vemticar a va dade das assinaturas, acesse https // garapava
[o
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ISARAPAVA
4.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e
ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
4.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado
ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de
preços, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções
previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
4.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante
solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo,
devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
4.10. A ata de registro de preços deverá ser assinada, de forma digital, no prazo acima
assinalado.
4.10.1. A assinatura física da ata de registro de preços ocorrerá apenas em casos
extremamente excepcionais, na impossibilidade de envio do arquivo em sua forma digital.
4.11. Serão formalizadas tantas atas de registro de preços quantas forem necessárias para o
registro de todos os itens constantes no Termo de Referência. com a indicação do licitante
vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais
condições.
código C2CB-83CB-9233-FC77
4.12. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas
condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do
cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições
propostas pelo primeiro classificado, sem prejuízo de aplicação de eventual penalidade aquele que
recusou, nos termos da legislação.
4.13. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.4.2.1, aceitar a contratação nos
termos do item anterior, a Administração. observados o valor estimado e sua eventual atualização
nos termos do Edital, poderá:
4.13.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos
preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à
obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
4.13.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores
remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor
condição.
briverificacao/C2CB-83CB-9233-FC7T7 e Informe
c
4.14. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições
estabelecidas. mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação
específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
“Jligarapava 4
“ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual
redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou
dos serviços registrados, nas seguintes situações:
5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos
imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da
ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso Il do caput do art. 124 da Lei nº
14.133, de 2021;
Prefeitura Municipal de Igarapava
CNPJ nº 45.324.290/0001-67
“4 Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP:14540-000
:é Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213
E-mail: igarapavalicã gmail.com
Ass Nado por 9 pessoas: GERMANO BALTHAZAR BARBOZA. JOSE R CARDO RODRIGUES MATTAR, TOX SEGURANÇA LTDA, KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS |ENNY , EURIPEDES OLIVEIRA
Para ve ficar a valiiade das assinaturas, acesse
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IGARAPAVA
5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a
superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços
registrados;
5.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os
preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
5.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o
índice previstos para a contratação;
5.1.3.2. Não haverá repactuação de preços durante a vigência de instrumento contratual,
bem como de eventuais aditivos firmados, ressalvadas as hipóteses garantidas em
legislação vigente.
"6. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por
motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a
redução do preço registrado.
6.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor
será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de
penalidades administrativas.
6.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do
cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços
aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro
cancelado.
6.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao
cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de
contratação mais vantajosa.
6.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às
entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que
avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração
contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não
puder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao
gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que
supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
6.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração. a
documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço
registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
6.2.1.1.0 detentor da ata deverá apresentar requerimento perante à Administração,
durante a vigência da ata de registro de pregos ou do contrato dela decorrente,
acompanhado de prova inequívoca da variação imprevisível de preços dos bens ou
serviços registrados, consubstanciado em tabelas oficiais, notas fiscais de compra,
tabelas comerciais, contratos e planilhas atualizadas de custo.
6.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o
preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor
deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro,
&: Prefeitura Municipal de Igarapava
CNPJ nº 45.324.290/0001-67
Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP:14540-000
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213
84 E-mail: igarapava.ic3amailcom
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RICARDO RODRIGUES MATTAR. TOX SEGURANÇA LTDA, KLEBER ARANTES DE SOUSA GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY , EURIPEDES OLIVEIRA
IRA ZUCCARELLLe LUIZ ANTONIO PEIXOTO
Assinado por 9 pessoas: GERMANO BALTHAZAR BARBOZA, JOS
briverificacao/02CB-83CB-9233-FC77 e informe o código C2CB-83CB-9233-FC77
Para verificar a validade das assfhaturas, acesse https Ngarapava.idoc-co
PREFEITURA DE
IGARAPAVA
nos termos do item 7, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na
legislação aplicável.
6.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, O
gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação,
para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 4.7.
6.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações. o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao
cancelamento da ata de registro de preços e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da
contratação mais vantajosa.
6.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço
registrado, conforme previsto no item 6.2 e no item 6.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora
atualizará O preço registrado. de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
6.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem
firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço
registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no
art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
qe qEnsamnto DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS
REGISTRADOS
7.1. O registro do fornecedor será cancelado quando — Decreto Municipal nº 2.828/2024:
| — descumprir as condições da ata de registro de preços;
Il — não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
Ill — não aceitar reduzir o seu preço registrado. na hipótese deste se tornar superior àqueles
praticados no mercado; ou
IV — sofrer sanção prevista nos incisos Ill ou |V do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
7.1.1.0 cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos |. Il e IV será
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.2. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora
poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de
classificação.
7.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e
justificados:
7.3.1. por razão de interesse público; ou
7.3.2. a pedido do fornecedor.
8. DAS PENALIDADES
8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades
estabelecidas no Edital da licitação.
Prefeitura Municipal de Igarapava
CNPJ nº 45.324.290/0001-67
&: Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP:14540-000
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213
&: E-mail: igarapava.lic3Ogmail.com
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A SLVA NAIARA GUIMARAES ROSA KLISMAN-FERREIRA-ZUCCARELLLe LUIZ ANTONIO PEIXOTO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https
PREFEITURA DE
IGARAPAVA
8.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de
preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após
terem assinado a ata.
8.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do
descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o
descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual
caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
8.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das
ocorrências previstas no item 7.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para
cancelamento do registro do fornecedor.
9. CONDIÇÕES GERAIS
9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento.
as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do
ajuste, encontram-se definidos no Edital da licitação, no Termo de Referência (Anexo |) e demais
anexos, que ficam fazendo parte integrante desta, independentemente de transcrição.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 01 (uma) via digital (podendo
extrair quantas cópias forem necessárias), que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada
pelas partes, juntamente com 02 (duas) testemunhas e encaminhada cópia aos demais órgãos
participantes (se houver).
Igarapava/SP. em 16 de maio de 2024.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ ANTÔNIO PEIXOTO
LUIZ ANTONIO PEIXOTO FRANCA
DETENTORA
NAIARA GUIMARÃES ROSA
NG ROSA LTDA
DETENTORA
DANIEL BRUNO COSTA SILVA
TOX SEGURANÇA LTDA
DETENTORA
refeitura Municipal de Igarapava
CNPy nº 45.324.290/0001-67
Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP:14540-000
Teletone/Whatsapp: (16) 3173-8213
Ei E-mall: igarapava liciPamailcom
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OX SEGURANÇA LTDA, KLEBER ARANTES DE SOUSA. GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY , EURIPEDES OLIVE RA
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PREFEITURA DE
IGARAPAVA
EURIPEDES OLIVEIRA DA SILVA
CAPA PRETA SERVIÇOS LTDA
DETENTORA
GERMANO BALTHAZAR BARBOZA KLISMAN FERREIRA ZUCCARELLI
GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS PREÇOS
CPF 094.701.978-28 CPF 387.139.138-75
TESTE S:
12: Giovana Gabrieli Campos lenny CPF 406.540.438-09
2º: Kleber Arantes de Sousa CPF 459.988.908-33
É Prefeitura Municipal de Igarapava
CNPJ nº 45.324.290/0001-67
a Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP:14540-000
& Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213
Ei E-mail: igarapava.lic3Ogmail.com
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ROSA (CPF 357.XXX.XXX-11) em 17/05/2024 09:59:17 (GMT-03:00)
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ROSA (CPF 357.XXX.XXX-11) em 17/05/2024 10:01:25 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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NAIARA GUIMARAES ROSA (CNPJ 20.948.321/0001-20) VIA PORTADOR NAIARA GUIMARAES
ROSA (CPF 357.XXX.XXX-11) em 17/05/2024 10:02:47 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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NAIARA GUIMARAES ROSA (CPF 357.XXX.XXX-11) em 17/05/2024 10:03:48 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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KLISMAN FERREIRA ZUCCARELLI (CPF 387.XXX.XXX-75) em 17/05/2024 10:12:04 (GMT-03:00)
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LUIZ ANTONIO PEIXOTO FRANCA (CNPJ 03.246.708/0001-15) VIA PORTADOR LUIZ ANTONIO
PEIXOTO (CPF 138.XXX.XXX-31) em 17/05/2024 11:00:07 (GMT-03:00)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP:14540-000
2 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO
PABX (16) 3173-8200
E - MAIL: cplâigarapava.sp.gov ouigarapava.lic3(a;gmail.com
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2024
VALOR GLOBAL: R$ 242.450,00
VALIDADE: 12 (doze) meses
Aos 07 (sete) dias do mês de fevereiro do ano de 2024, o MUNICÍPIO DE IGARAPAVAISP, situado na Rua
Gabriel Vilela, 413 — Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 45.324.290/0001-67, por seu representante legal, Sr.
José Ricardo Rodrigues Mattar - Prefeito Municipal, portador do RG nº 23.646.285 SSP/SP e do CPF nº
162.070.128-60,nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 c/c suas alterações, das disposições da Lei n.º
10.520/2002, do Decreto Federal 10.024/2019 e do Decreto Municipal n.º 2195/2019, subsidiariamente, da Lei
Orgânica do Município e Lei Complementar nº 123/2006, em face da classificação das propostas apresentadas
no PREGÃO ELETRÔNICO nº 104/2023, Ata de Julgamento de Preços e, ainda, o Termo de Homologação.
publicado no DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, em 05 de fevereiro de 2023, resolve
REGISTRAR OS PREÇOS, por meio do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, paraLOCAÇÃO DE
BANHEIRO QUIMICO E PALCO, pelo período de 12 (doze) meses,pelo menor preço, por item,para
atendimento do Departamento de Educação, Cultura e Esportes (Divisão de Cultura), e ao Departamento de
Engenharia, conforme Edital, proposta de preços e demais documentos que passam a fazer parte integrante
desta, tendo sido o mesmo oferecido pelas empresas abaixo discriminadas, cujas propostas foram classificadas
em 1º (primeiro) lugar no certame para o referido item, sendo:
EMPRESA A - MARINHO EVENTOS LTDA, situada na Rua Antonio Geraldo Ferreira, nº 13, Bairro Jardim do
Bosque Il, Cidade de Frutal, Estado de Minas Gerais, CEP 38.207-032, representada por Daniel da Silva
Marinho, nascido em 31/08/1981, nº do CPF 285.763.438-27, documento de identidade nº 34238967, SSP-SP,
com domicílio e residência a Rua Antônio Geraldo Ferreira, nº 13, Bairro Jardim do Bosque II, Cidade de Frutal,
Estado de Minas Gerais, CEP 38.207-032.
EMPRESA B -EFICAZ LOCADORA LTDA, situada na Rua Bélgica, nº 1805, Bairro Igapó, Cidade de Londrina,
Estado do Paraná, CEP 86.046-280, representada por Tales Santos Moreira, nascido em 17/04/1989, nº do CPF
371.134.038-59, documento de identidade nº 46.045.890-5, com domicilio e residência à Avenida José Paes de
Almeida, nº 463, Apto 104, Bairro Santa Mônica, Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, CEP 38.408-
140.
CLÁUSULA | - DO OBJETO
1.1.Constitui objeto desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS aLOCAÇÃO DE BANHEIRO QUIMICO E PALCO,
pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações contidas nesta ATA, Edital e seus anexos, e
proposta apresentada na licitação supramencionada.
1.2. Estão vinculados a esta ATA, independente de transcrição, o Termo de Referência, Edital, e demais anexos.
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Assinado por 7 pessoas: MAÍARA CRISTINA PINTO LACERDA, GUILHERME CARLOS DA SILVA. OSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES|DE SOU SA, DENISE
tdoc com briverificacao! A3 0-5C9C-7 25C-66B7 e Informe o código 1A30-5C9C-725C-66B7
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ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO = CEP:14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO
PABX (16) 3173-8200
E - MAIL: cplúigarapava.sp.gov ouigarapava.lic3gmail.com
CLÁUSULA || - DA VIGÊNCIA, PRAZO, FORMA, LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
2.1. À entrega dos produtos será a critério da Administração Municipal, e as quantidades são estimadas para 12
(doze) meses, sendo este o prazo de vigência.
2.2.A entrega e a montagem da prestação dos serviços serão parceladas conforme apresentação de
cronograma do evento para a devida programação da DETENTORA da Ata Registro de Preço. Os Cronogramas
e a solicitação de fornecimento que será feito formalmente mediante email serão fornecidos com 05 (cinco) dias
úteis de antecedência ao dia da montagem, exceto para estruturas de grande porte que demandem maior tempo
de instalação, onde o prazo mínimo para envio de cronograma passa a ser de 10 (dez) dias úteis de
antecedência.
2.3.0 objeto deverá ser ENTREGUE e/ou MONTADO conforme cronograma repassado pelos departamentos
requisitantes, nos locais previamente informados, dentro dos limites do Município de Igarapava.
2.4.A desmontagem deverá ser realizada ao término do evento, ou no primeiro horário do dia seguinte, conforme
combinado com o Município em cada evento.
2.5.0s eventos poderão ser transferidos de acordo com a previsão meteorológica e/ou por decisão do
Departamento Requisitante de Igarapava. Caso isso ocorra, serão marcadas novas datas, que serão
comunicadas à DETENTORA da Ata Registro de Preços.
2.6. A marca do produto não poderá ser substituída no decorrer da contratação, sem a solicitação prévia da
DETENTORA e autorização da ADMINISTRAÇÃO, mesmo que seja por produto de qualidade equivalente.
2.7. A DETENTORA sujeitar-se-á à fiscalização de todos os produtos no ato da entrega, reservando-se à
ADMINISTRAÇÃO, por meio do responsável, o direito de não proceder ao recebimento, caso não os encontre
em condições satisfatórias, assim consideradas as mínimas condições de uso.
2.8. A fiscalização durante a execução do objeto da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será exercida no
interesse da Prefeitura Municipal de Igarapava - SP e não exclui nem reduz a responsabilidade da
DETENTORA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica co-
responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
2.9. Quaisquer exigências da Fiscalização da ATA inerentes ao seu objeto deverão ser prontamente atendidas
pela DETENTORA.
2.10. Mediante a designação acostadas aos autos, ficam os servidores Guilherme Carlos da Silva CPF
396.213.278-30 e Denise Helena Salvino Marcelino CPF 215.202.308-00, designados como fiscais da ATA e a
servidora Maiara Cristina Pinto Lacerda CPF 284.646.738-25, designado como gestor do mesmo instrumento.
2.11. O recebimento será efetivado após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente
aceitação pelo Setor Competente.
2.12. O recebimento será efetivado nos seguintes termos:
a)PROVISORIAMENTE: No momento da entrega a Administração efetuará o RECEBIMENTO PROVISÓRIO,
para efeitos de posterior verificação da conformidade do objeto e consequente juízo de aceitação, nos termos do
art. 73, inciso |I, alínea “a”, da Lei 8.666/93;
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Assinado por 7 pessoas: MAIARA CR ST NA P NTO LACERDA, GUILHERME CARLOS DA SILVA. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES|DE SOUSA . DENISE
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ESTADO DE SÃO PAULO
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b) DEFINITIVAMENTE: A Administração emitirá o RECEBIMENTO DEFINITIVO num prazo máximo de 12
(doze) horas, prorrogáveis por mais 05 (cinco) horas, contados da data do recebimento provisório, nos termos do
art. 73, inciso II, alinea “b”, da Lei 8.666/93.
81º O recebimento do objeto pela Administração será sempre considerado PROVISÓRIO, mesmo que o seu
agente emita recibo ou aceite a Nota Fiscal, sendo considerado DEFINITIVO o recebimento tão somente após a
emissão do regular Recebimento Definitivo;
82º Expirado o prazo previsto na alínea “b”, sem manifestação da ADMINISTRAÇÃO reputar-se-á realizado o
Recebimento Definitivo (tacitamente);
83º Caso o objeto seja rejeitado pela Administração, a DETENTORA da Ata Registro de Preço terá o prazo
máximo de 12 (doze) horas para substituir o mesmo, sob pena de incorrer em inexecução contratual;
84º Será de inteira responsabilidade da DETENTORA de Ata Registro de Preço o transporte do objeto ao local
indicado para a sua entrega e montagem;
85º A Administração não efetuará qualquer pagamento antes do recebimento definitivo do objeto;
2.13.0s serviços desta ATA devem atender aos padrões de qualidade estabelecidos pelos órgãos competentes
e deverá estar comprovadamente dentro das especificações das normas técnicas vigentes pertinentes ao
produto, em conformidade com o INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia), normas da ABNT (Associação
Brasileira de Normas e Técnicas), quando aplicáveis, e o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90)
2.14. Os recebimentos dos serviços serão efetuados por servidor indicado pela Prefeitura Municipal de
Igarapava/SP, o qual aferirá a sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência,
podendo, quando necessário, solicitar junto à DETENTORA da Ata Registro de Preço a correção de eventuais
falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega e montagem dos banheiros e do palco, ou até mesmo
solicitar a respectiva substituição por outros novos em caso de defeito de fabricação ou divergências relativas às
especificações. Caso 0 objeto seja rejeitado, a DETENTORA da Ata Registro de Preços terá o prazo de máximo
de 12 (doze) horas para substituir o mesmo, sob pena de incorrer em inexecução contratual;
2.15. Recebido o objeto, nos termos acima, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se
constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da DETENTORA para
efetuar a sua substituição.
2.16. Será de inteira responsabilidade da DETENTORA o transporte do objeto ao local indicado para a sua
entrega, não sendo a Administração responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte
do objeto. Os banheiros e palcos não poderão conter vícios ou defeitos, sob pena de recusa do seu recebimento
2.17. A Prefeituranão efetuará qualquer pagamento antes do recebimento definitivo do objeto
2.18. O objeto da presente licitação será recebido pela Administração conforme Termo de Referência, após o
recebimento da requisição oficial emitida pela Administração e, havendo qualquer anormalidade constatada, será
devidamente comunicado à DETENTORA para que esta providencie a correção e ou substituição do produto no
prazo máximo de 12 (doze) horas, especificando a irregularidade do produto, o item e demais observações
pertinentes.
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Assinado por 7 pessoas: MAIRA CRISTINA PINTO LACERDA, GULHERME CARLOS DA $ LVA. JOSE RICARDO RODRIGUES MA! TAR, GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNYy, KLEBER ARANTESPE SOUSA. DENISE
ITOS MOREIRA
EN,
Para verifica a val dade das assimattras. acesse hitps"igarapava. tdoc co!
-7250-66B7 e Informe o código 1A30-5C9C-725C-66B7
brivenificacao! 1A30-5)
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2.19. Caso a empresa DETENTORA continue reiteradamente a apresentar objeto que não esteja em
conformidade com as especificações previstas no Edital, o fato será considerado como inexecução total,
gerando a rescisão da ATA com a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso.
2.20. Na hipótese do Item acima, é facultada à Administração convocar a licitante classificada em segundo lugar
para, caso queira, fornecer o objeto pelo preço originalmente registrado pela licitante vencedora do certame.
2.21.A DETENTORA da Ata Registro de Preços compromete-se a efetuar a manutenção dos preços contratados
pelo período mínimo correspondente ao prazo de contratação. Em nenhuma hipótese a Administração vincula-se
à aquisição total ou parcial dos produtos.
2.22. Os serviços/produtos fornecidos deverão conter especificações detalhadas, constando dados de
identificação do serviço/produto, marca do fabricante, dimensões, composição e data de fabricação, prazo de
garantia (quando for o caso) e demais referências que permitam perfeita análise e aceitação.
CLÁUSULA Ill = DO PREÇO E PAGAMENTO
3.1.0 valor total estimado desta ATA de Registro de Preços é de R$ 242.450,00 (duzentos e quarenta e dois
mil e quatrocentos reais) para 12 (doze) meses, sendo:
EMPRESA A - MARINHO EVENTOS LTDA- valor total: R$ 219.650,00 (duzentos e dezenove mil seiscentos
e cinquenta reais).
regulável de 1 a 2 m do chão, com estrutura
totalmente estável, sem que sejam percebidos
movimentos laterais e/ou longitudinais, para isso
caso necessário, deverão ser colocados contra
pesos. = Guarda corpo em toda a volta do palco,
exceto na área frontal; - Fundo e as laterais em
tela ortofônica ou som brite preto ou cinza, nas
o | Marca Unid rir Valor Total
Item Descrição Qtd Modelo nid. nitário (R$)
(R$)
SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE PALCO Palco |
coberto, em estrutura metálica, medindo, no
minimo, 12 de frente x 08 m de profundidade,
mantida a metragem minimade 96m?, pé direito
de, no mínimo, 7m (entre o piso do palco e a
cobertura), contendo: Piso em estrutura tubular
de aço galvanizado ou duralumínio, com
Normas da ABNT, revestido em madeira | =, É
4 | compensada, nova, tipo MDF com, no minimo | 45 | Fabricação | R$ R$
25 mm de espessura, na cor preta, com altura Própria 12.990,00 | 194.850,00
medidas do palco, devidamente afixada na
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Assipad por 7 pessoas: MAIARA CRSTNA P NTO LACERDA, GUILHERME CARLOS DA SILVA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES|DE SOUSA, DENISE
briverificacao/1A30-5C9C-725C-66B7 e Informe o código 1A30-5C9C-725C-66B7
das assihattras, acesse https://igarapava tdoc.co:
Para verificar a valida
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO — CEP:14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO
PABX (16) 3173-8200
E — MAIL: cplgigarapava.sp.gov ouigarapava.lic%ágmail.com
estrutura do palco (na parte superior e inferior). |
Toda a "saia" do palco (espaço entre o piso do
palco e o solo) deverá ser fechada em TN
(tecido não tecido) de gramatura 100m? ou em |
lycra na cor preta O fundo, laterais e “saia” | |
deverão estar devidamente limpos em furos; 01
(uma) escada de acesso em estrutura tubular de |
duralumín ou aço galvanizado, com acabamento |
em madeira pintada, emborrachada ou
acarpetada, com corrimão nas duas laterais, |
conforme normas da ABNT/NR12, de no minimo | |
2 metros de largura e degraus de no máximo 30 | | |
cm de altura; 01 (uma) Área Técnicas, sendo | |
uma para monitoramento de palco e outra para |
racks de iluminação, nas medidas minimas e
4x4m, com altura idêntica ao piso do palco e
coberta nas três laterais. 01 (uma) House Mix,
em estrutura tubular de duralumínio e/ou aço
galvanizado, com cobertura, medindo: 4m x 4m,
pé-direito e no mínimo, 2 metros altura, com
cobertura em lona de PVC (antichama), deverá
ser fechada em três lados e com 25m? de pio
modular de madeira estruturado em pallets e
chapas de compensado de 15mm, nivelado e |
elevado a 0,10 m do chão, forrado com carpete
nas cores preto ou grafite. A House Mix deverá
ser posicionada à frente e alinhada exatamente
no alinhamento com o centro do palco, à no
mínimo 20 (vinte) metros e no máximo 30
(trinta) metros de distância do palco; - Sistema |
fly e torre de delay com 10 m de altura. A
Contratada deverá colocar à disposição, no |
local do evento, equipe técnicadevidamente |
uniformizada e com EPI (Equipamentos de |
Proteção Individual), visando o bom andamento
no decorrer do evento Toda a estrutura deverá
seguir rigorosamente as normas estabelecidas
pela ABNT. A empresa contratada deverá |
instala um sistema de proteção contra |
descargas atmosféricas, concomitantemente ao |
início da montagem, para garantir a proteção
das estruturas com o aterramento das massas
metálicas, de acordo com as exigências da |
ABNT - Associação Brasileira de Normas
Técnicas, particularmente a NBR 5419 —
Sistema de Proteção e Estruturas Contra
Descargas Atmosféricas, a empresa deveemitir
taudo técnico juntamente e com a ART ou RRT.
Cabina Sanitária Quimica PNE, individual e
portátil, modelo para Portadores del 100 | Polyjohn | Diária | R$248,00
Necessidades Especiais (PNE); Confeccionada
m-briver'f cacao/ 1A30-5C90=725C-66B7 e informe o código 1A30-5C9C 725C-66B7
oc
-e TALES SANTOS MOREIRA
arapava
verificar a valiiade das assinaturas, acesse https //
R$
24.800,00
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Pa
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP:14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO
PABX (16) 3173-8200
E — MAIL: cplwigarapava.sp.gov ouigarapava.lic3ajgmail.com
em polietileno de alta densidade, resistente e
lavável; Com caixa para dejetos; Assento
sanitário com tampa; Teto translúcido, para
aproveitamento da iluminação extema; Piso
antiderrapante acessível com rampa de acesso
para cadeirantes, com barras de segurança
lateral; Entradas de ventilação; Trinco resistente
à violação e com indicação “livre / ocupado”
externo; Com porta papel | higiênico;
Higienizador com gel, para lavagem a seco e
assepsia das mãos; Com identificação externa,
através de adesivos (ou outro meio a escolha da
Contratada) como PNE; Dimensão aproximada:
|2,20 m de altura, 1,50 m de largura, 1,50m de
profundidade, com abertura da porta em
aproximadamente 180º. Equipamentos e
dimensões da cabine devendo estar em
conformidade com a norma NBR 9050.
Incluindo carga, descarga, montagem,
desmontagem, mão de obra, hospedagem e
alimentação da equipe se necessário, com ART
e laudo técnico. Equipamento deve estar
montado e funcionando perfeitamente no
mínimo 12 horas antes do evento iniciar.
EMPRESA B -EFICAZ LOCADORA LTDA- valor total: R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais).
Item
Descrição
SERVIÇO DE LOCAÇÃO CABINE SANITÁRIO
QUIMICA, INDIVID UAL E PORTÁTIL Cabina
Sanitária Química, individual e
portátil;/Confeccionada em polietileno de alta
densidade resistente e lavável; Com caixa para
dejetos; Assento sanitário com tampa e
descarga; Teto translúcido, para aproveitamento
da iluminação externa Piso antiderrapante)
Entradas de ventilação; Trinco resistente ã
violação e com indicação “livre / ocupado”
externo; Porta objetos ou gancho para pendura
bolsa ou casaco; Com mictório; Com porta papel
Qtd
240
Marca/
Modelo
Satellite/
Standard
Unid.
Diária
Valor Médio
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Unitário o a
(R$)
R$
R$95,00 | ,>300,00
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Para verificar a va dade das asstiatur:
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| higiênico e porta papel toalha; Higienizador co
gel, para lavagem a seco e assepsia das mãos, |
Com identificação externa, através de adesivo:
(ou outro meio a escolha da Contratada), como,
Masculino ou Feminino; Dimensão aproximada
2,20 m de altura, 1,20 m de largura, 1,15m d
profundidade, com abertura da porta el
aproximadamente 180º. Incluindo carga
descarga, montagem, desmontagem, mão de
obra, hospedagem e alimentação da equipe se
necessário, com ART e laudo técnico
Equipamento deve estar montado e funcionando
perfeitamente no mínimo 12 horas antes dg |
evento iniciar. |
3.2.0s pagamentos serão somente dos produtos requisitados, através de requisição oficial, encaminhados pelo
Departamento Requisitante do Município de Igarapava.
3.3.0s preços praticados serão os constantes da respectiva ATA, mantendo-se inalterados durante este período.
3.4.A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela DETENTORA, obrigatoriamente com o número de inscrição no
CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, número do certame e ATA
respectivos, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ's.
3.5.0 pagamento será programado para 30 (trinta) dias, contados da apresentação do documento fiscal e
mediante a comprovação de entrega e recebimento do item solicitado (juntado o documento de requisição).
devidamente acostado na respectiva Nota Fiscal, atestado através de servidor especialmente designado,
respeitada a ordem de pagamento e respectivas normas fiscais e contábeis que regem a Administração Pública.
3.6.Em sendo entregue documentação irregular, ou em desconformidade com a correspondente medição, o
prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente após a efetiva readequação da documentação fiscal
pertinente. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou
de qualquer maneira readequação dos valores apresentados.
3.7. As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério da ADMINISTRAÇÃO,
observadas, no que couberem, as disposições constantes na Lei Federal n.º 8.666/98.
3.8.0 transporte e a entrega dos produtos nos locais designados e os custos com embalagem e armazenamento
até o local de entrega, correrão por conta da DETENTORA, sem qualquer custo adicional solicitado
posteriormente.
3.9. Deverão estar incluídos no preço, ainda, a mão de obra e todo o material necessário à instalação dos itens.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO DAS DESPESAS
4.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta ATA correrão através das seguintes dotações
orçamentárias, suplementadas se necessário:
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5. acesse https: //igarapava 1 doc com brive 'icacao/1AS -5C90-725C-66B7 e informe o código 1A30-5C9C-725C-66B7
Para verificar a valisiade das assmaturas
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E - MAIL: cplibigarapava.sp.gov ouigarapava lic3agmail.com
020301 04 122 0046 2297 0000 Manutenção Divisão Administração
140 3.3.90.39.000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.01.00 110.000 GERAL
020701 13 392 0270 2034 0000 Manut Atividades Promoção Artisticas e Culturais
523 3.3.90.39.000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.01.00 110.000 GERAL
020701 22 695 0346 2110 0000 Manut.das Atividades Turisticas E
537 3.3.90.39.000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.01.00 110.000 GERAL i
Fonte de Recursos: Próprio.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA deverá manter, durante toda a execução da ATA, em compatibilidade com as obrigações
por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no
artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2.Executar a entrega dos produtos/serviços em conformidade com os parâmetros delineados nesta ATA,
reparando, corrigindo, removendo ou substituindo, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos em que
se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
5.3. Analisar as especificações, de modo a não incorrer em omissões, que jamais poderão ser alegadas quando
da execução da ATA, em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços.
5.4. Realizar a entrega dos produtos especificados na presente licitação, respeitando as ordens emanadas do
Setor Competente.
5.5. Fornecer os produtos de acordo com as especificações de quantidade solicitadas pela Prefeitura Municipal
de Igarapava e em atenção aos critérios de qualidade determinados pelas normas em vigor, respondendo pelas
imperfeições constatadas.
5.6.Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe a Lei Federal nº. 8.666/93.
5.7. Manter à frente pessoa qualificada para representá-la junto à fiscalização.
5.8. Utilizar pessoal devidamente habilitado e qualificado para o transporte, manuseio e tudo o mais necessário à
entrega dos produtos, bem como fornecer os equipamentos de segurança necessários e equipamento de
proteção individual (EPI) aos seus funcionários, se necessário.
5.9. Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de
realizar a entrega dos produtos.
5.10. Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município de Igarapava/SP ou a terceiros.
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da ATA, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade à fiscalização.
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Para verificar a validade das ass'haturas. acesse
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5.11. A DETENTORA responde, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à
Administração e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, e deve comunicar
imediatamente, por escrito, à Prefeitura de Igarapava, por meio do fiscal da ATA, formalmente designado pela
autoridade superior, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional.
5.12.Se responsabilizar pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais,
taxas, fretes, seguros, pela entrega e descarregado dos serviços/produtos e quaisquer outras que incidam ou
venham a incidir na execução da ATA. A eventual inadimplência da DETENTORA com referência aos encargos
trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública Municipal a responsabilidade por seu
pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir sua execução
5.13. Cientificar o MUNICÍPIO do andamento das entregas, quando for o caso.
5.14. Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo.
5.15. Não transferir a outrem, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto contratado com esta
Administração.
5.16. Não usar os créditos a que tem direito por força da ATA como garantia de débitos alheios à relação a ser
estabelecida.
5.17. Aceitar os prazos e condições de pagamentos previstos nesta ATA e em seus anexos.
5.18.Não efetuar a subcontratação a terceiros de quaisquer obrigações a que está obrigada.
5.19.Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto/serviços, de acordo com os artigos 12, 13,
18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Nº 8.078, de 1990).
5.20. Comunicar ao Departamento Requisitante imediatamente os motivos que impossibilitem o cumprimento da
entrega/serviços no prazo previsto, contemporânea ao momento em que a DETENTORA dela toma
conhecimento, acompanhada de comprovação idônea, possibilitando melhor planejamento dos Departamentos;
5.21. A DETENTORA da Ata Registro de Preços deverá designar por escrito, no ato do recebimento da
Autorização de Fornecimento, preposto(s) que tenha(m) poder(s) para resolução de possíveis ocorrências
durante o fornecimento dos itens contratados.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
6.1. A PREFEITURA obrigar-se-á:
6.1.1. Efetuar as solicitações dos produtos por escrito à DETENTORA.
6.1.2. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo Departamento requisitante, a entrega dos
produtos objeto desta ATA.
6.1.2.1. A entrega dos produtos objeto desta ATA serão acompanhadas pelo agente público designado pelo
Departamento Requisitante.
6.1.3. Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução, de forma parcial ou total, mediante pagamento
único e exclusivo da entrega executada.
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igarapava idoc com briverificacao/ A30-5C9C-725C-66B7 e informe o código 1A30-5C9C-725C-66B7
Par: vericar a validade das assimaturas, acesse https:
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6.1.4. Rejeitar o objeto recebido, caso não atendam aos requisitos constantes nas especificações do Termo de
Referência.
6.1.5. Permitir aos funcionários da DETENTORA o livre acesso às suas dependências, de modo a viabilizar o
fornecimento durante o horário de expediente.
6.1.6. Proceder à vistoria dos produtos e serviços por meio de profissional qualificado.
6.1.7. O Departamento Requisitante, por meio de representante e a qualquer tempo, terá acesso à inspeção dos
produtos, verificando as condições de atendimento da proposta.
6.1.8. Notificar a DETENTORA, por escrito, sobre imperfeições. falhas ou irregularidades constatadas no objeto
recebido para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
6.1.9. Efetuar os pagamentos dentro dos prazos e condições previstas nesta ATA.
6.1.10. Aplicar as penalidades nos casos previstos nesta ATA.
CLÁUSULA VIl- DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
7.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a DETENTORA, dentre outros
princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da
promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
7.2. A DETENTORA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição
proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações
apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
7.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas:
1) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o
objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução da ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS;
2) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de
influenciar o processo de licitação ou execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, ou utilizar de artifícios
para obter vantagens sobre os demais concorrentes;
3) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com
ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em
níveis artificiais e não competitivos;
4) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua
propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução da ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS;
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EL
5) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas
aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de
alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o
organismo financeiro multilateral promover inspeção.
CLÁUSULA VII - DAS SANÇÕES
8.1. A DETENTORA que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou o
lance, falhar ou fraudar na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, comportar-se de modo inidôneo ou
cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Igarapava/SP, sem prejuizo das
sanções impostas pela legislação vigente.
8.2. Na hipótese de descumprimento das normas desta ATA ou da inexecução total ou parcial da entrega, o
MUNICÍPIO, garantido a apresentação de prévia defesa, aplicará à DETENTORA, sem prejuizo da
responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções:
ajAdvertência;
b)Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por um
prazo de até 05 (cinco) anos;
c)Multa, na seguinte forma:
c.1) De 1% (um por cento) sobre o valor total da ATA ou do item, nesse último caso quando a licitação tenha
sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela da
ATA ou do item inadimplido, por dia de atraso no cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas na
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, durante o período de 30 (trinta) dias, sendo aplicado em dobro findo este
prazo;
c.2) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total da ATA ou do item, nesse último caso quando a licitação tenha
sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela da
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ou do item inadimplido, por infração a qualquer cláusula ou condição da ATA,
e aplicada em dobro na sua reincidência;
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c.3) Na hipótese de descumprimento das exigências referentes às especificações, ou de quaisquer disposições
desta ATA, bem assim, atraso superior a 15 (quinze) dias, a DETENTORA ficará sujeita à multa de 10% (dez por
cento) do valor total do objeto;
c.4) As multas que se referem os itens “0.1”, “c.2” e “c.3', serão aplicadas e cobradas mediante processo
administrativo próprio, apurada a possibilidade do desconto de eventual garantia prestada pela DETENTORA, e,
em caso de insuficiência desta, descontar-se-á dos créditos decorrentes do pagamento a que fizer jus a
DETENTORA, sem prejuízo da ação judicial cabível, em caso de insolvência de referido crédito.
c.5) As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes.
d) Declaração de inidoneidade do licitante adjudicatário no caso deste portar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, prazo esse que vigorará enquanto perdurarem os motivos
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Assinado por 7 pessoas: MAÍARA CRIST NA PINTO LACERDA. GUILHERME CARLOS DA S LVA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR. GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES|DE SOUSA, DENISE
Para verficar a validade das ass natvras, acesse https”
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determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
sanção, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
8.3. As sanções estabelecidas nas letras “a”, “D” e “d”, do subitem “9.2” poderão ser aplicadas juntamente com a
da letra “c” e subitens, facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, à exceção da
declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias úteis.
8.3.1. A sujeição da aplicação das penalidades ao exercício do contraditório não impede a Administração de, a
bem do interesse público, rescindir a ATA de forma unilateral e imediata, ocasião em que a defesa e o recurso
administrativo não terão efeito suspensivo.
8.3.2. Os recursos contra a penalidade de multa, suspensão de contratação e declaração de inidoneidade terão
efeito suspensivo.
8.4. Os referidos valores das multas serão fixados em reais e atualizados pelo IPCA na data de sua liquidação.
8.5. Sem prejuízo do exercício do contraditório, as penalidades previstas nesta ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS poderão ser aplicadas, pela metade, caso a DETENTORA demonstre que promoveu atos que
reduziram efetivamente os danos resultantes de sua conduta, ou ainda, no caso de culpa recíproca.
8.5.1. Se a redução dos danos for completa, as penalidades poderão ser reduzidas em até 2/3 (dois terços).
8.6. A demonstração dos fatos ensejadores da penalidade, bem como da redução a que se referem os itens 9.5
e 9.5.1, serão efetuadas em procedimento próprio e posteriormente submetidas à análise do Departamento de
Negócio Jurídico, para recomendação das providências cabíveis.
CLÁUSULA IX - DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
9.1. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e, necessários à execução
da presente Ata, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a
legislação e normas técnicas aplicáveis sobre segurança da informação e proteção de dados, inclusive, mas não
se limitando, à Lei Geral de proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), sob pena de incidência de multa
por descumprimento contratual, para a qual se estipula o valor de 20% (vinte por cento) do valor total da ATA,
sem prejuízo de perdas e danos.
9.2. O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses constantes no art.
7º da Lei 13.709/2018: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; para cumprimento de obrigação
legal ou regulatória pelo controlador pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados
necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos,
convênios ou instrumentos congêneres, e nas demais condições constantes do artigo 7º da presente lei.
CLÁUSULA X - DA OBSERVÂNCIA À LEI ANTICORRUPÇÃO
10.1. As partes comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro
no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, e, no que lhe
forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais:
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por 7 pessoas: MAÍARA CR ST NA P NTO LACERDA, GUILHERME CARLOS DA SILVA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR. GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES|DE SOUSA , DENISE
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esse https://igarapava. fdoc.com-br/verificacao/1A30-5C9C-725C-66B7 e Informe o codigo 1A30-5C9C=725C-66B7
vertfcar a validade das assinaturas a:
Par:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP:14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 - LE. ISENTO
PABX (16) 3173-8200
E — MAIL: cplwigarapava.sp.gov ouigarapava Jic3%agmail.com
10.1.1. Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações
Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) — Decreto n.º 3.678/2000;
10.1.2. Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) - Decreto n.º 4.410/2002;
10.1.3, Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) - Decreto n.º
5.678/2006.
10.2. À DETENTORA declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas
que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei n.º 12.846/2013;
10.3. A DETENTORA se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores,
funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei n.º 12.846/2013;
10.4. A DETENTORA, no desempenho das atividades objeto desta ATA, compromete-se perante à
PREFEITURA a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente
instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei n.º 12.846/2013, art. 5º.
10.5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da
DETENTORA, em qualquer um dos seus aspectos poderá ensejar:
10.5.1. Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa - PAR, nos termos do
Decreto n.º 8.420/2015, com aplicação das sanções administrativas cabíveis;
10.5.2. Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da
Lei n.º 12.846/2013.
10.6. A DETENTORA obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e integra em
conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
CLÁUSULA XI- DA RESCISÃO
11.1. A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser rescindida caso ocorram as hipóteses previstas
no art. 78 da Lei 8666/93.
11.2. A rescisão da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS observará, ainda, no que tange à sua forma, o previsto no
artigo 79 da Lei 8666/93, atendido o critério de conveniência ao serviço público.
11.3. As consequências decorrentes da rescisão observarão no que couber, o previsto no 8 2º do art. 79 e art.
80 da Lei 8666/99.
11.4. Fica ainda entendido que a ADMINISTRAÇÃO poderá declarar rescindida a ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS, independentemente de prévia interpelação de procedimento judiciais, em caso de falência,
concordata, instauração de processo de recuperação judicial ou dissolução da DETENTORA, bem como
qualquer alteração do quadro acionário da DETENTORA sem prévia e expressa anuência da ADMINISTRAÇÃO.
CLÁUSULA XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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Assinado por 7 pessoas: MAIARA CRISTINA PINTO LACERDA, GU | HERME CARLOS DA SILVA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES|DE SOUSA DENISE
TOS MOREIRA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
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CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO
PABX (16) 3173-8200
E - MAIL: cplúigarapava.sp.gov ouigarapava.lic3ajgmail. com
12.1. À DETENTORA deverá ter pleno conhecimento das condições e peculiaridades do local de entrega do
objeto desta licitação, não podendo invocar, posteriormente, o desconhecimento como fato impeditivo do perfeito
cumprimento das obrigações assumidas ou para cobrança de serviços extras.
12.2. Em havendo divergência entre as informações contidas neste instrumento e do Edital e demais anexos,
prevalecerão as deste último.
12.3. Durante o período de vigência desta ATA, a Prefeitura de Igarapava poderá requerer do município sede do
licitante, informações relacionadas ao alvará de funcionamento, bem como atestados de vistoria. Caso o órgão
fiscalizador encontre irregularidades, serão adotadas providências para o cancelamento da ATA.
CLÁUSULA XII - DA NOVAÇÃO
14.1. A eventual tolerância de uma das partes não implica em novação das obrigações assumidas nesta ATA.
CLÁUSULA XIV - DO FORO
14.1. Para dirimir todas as questões decorrentes da execução desta ATA, fica eleito o foro da comarca de
Igarapava, não obstante outro domicílio que a DETENTORA venha a adotar, ao qual expressamente renuncia.
E, por assim, estarem justos, combinados e formalizados, declaram ambas as partes aceitar todas as
disposições contidas nas cláusulas da presente ATA, bem como observar fielmente outras disposições legais e
regulamentares sobre o assunto, firmando-aem 01 (uma) via digital, juntamente com 02 (duas) testemunhas,
podendo extrair quantas cópias forem necessárias.
Igarapava -SP, 07 de fevereiro de 2024.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
MARINHO EVENTOS LTDA
REP. LEGAL SrºDANIEL DA SILVA MARINHO
DETENTORA
TOS MOREIRA —
a validade das assínalu as, acesse https:ycrapava.1doc.com.briverificacao/1A30-509C-725C-66B7 e Informe o código 1A30-5C9C-725C-66B7
EFICAZ LOCADORA LTDA
REP. LEGAL SrºTALES SANTOS MOREIRA
DETENTORA
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Ass nado por 7 pessoas: MAIARA CRISTINA PINTO LACERDA. GU LHERME CARLOS DA SILVA. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNYy, KLEBER ARANTES|DE SOUSA , DENISE
Para verifica
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO — CEP:14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO
PABX (16) 3173-8200
E — MAIL: cplúigarapava sp.gov ouigarapava lic3ajgmail.com
GESTORA DA ATA FISCAL DA ATA FISCAL DA ATA
Maiara Cristina Pinto Lacerda Denise Helena Salvino Marcelino Guilherme Carlos da Silva
CPF:284.646.738-25 CPF: 215.202.308-00 CPF: 396.213.278-30
TESTEMUNHAS:
1. Kleber Arantes de Sousa 2. Giovana Gabrieli Campos lenny
CPF: 459.988.908-33 CPF: 406.540.438-09
cao /1A30-5C9C- 72506 6B7 e informe o código 1A30-5C9C-725C-66B7
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Assado por 7 pessoas MAIARA CRISTINA P NTO LACERDA. GUILHERME CARLOS DA SILVA, JOSÉ R CARDO RODRIGUES MATTAR, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES|DE SOUSA , DENISE
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Papel: Parte
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KLEBER ARANTES DE SOUSA (CPF 459.XXX.XXX-33) em 08/02/2024 08:27:51 (GMT-03:00)
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DENISE HELENA SALVINO MARCELINO (CPF 215.XXX.XXX-00) em 08/02/2024 10:54:10
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Papel: Parte
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ROTA DE MPENHO
R Dr Gabriel Vilela, 413
45324290/0001-67 | saso
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NOTA DE EMPENHO Nº 6850
FICHA: 539
DATA: 21/05/2024
REQUISIÇÃO Nº:
ES E GRADIS. Solicitamos o fornecimento dos itens para 3 realização da 43º Festa da Cana
LICITAÇÃO: 00001 1/24 PREGÃO ELETRÔNICO 0011/24 | VENCIMENTO
)
NOME LUIZ ANTONIO PEIXOTO FRANCA 03.246.708/0001-15 copiso 8139
ENDEREÇO: — R MONSENHOR ROSA FRANCA
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO VALOR TOTAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DE FORMA PARCELADA, DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ESTRUTURAS
PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS - SOM, ILUMINAÇÃO, TENDAS, SEGURANÇAS, BRIGADISTAS, GERADOR Desconto
0
01 TESOURO
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coDIGo l CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA
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o o o Serviços de Arte e Cultura, Desporto e Turismo A SPO - Xe
3.3.90.39.12 | LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS . =" 2 o A
13.392.0270.2034.0000 | Manut Ativbidades Promoção Artisticas e Culturais 100 58 d
DOTAÇÃO EMPENHADO ATE A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
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952.556.63 ,
986.000.00 11.745,00 21.698,37
VALOR A SER PAGO R$
onze mil, setecentos e quarenta e cinco reais ** tre rmwrereneee» encoers eccencrcrnaeerr
21/95/2024
EMPENHO AUTORIZADO EM
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FO DEVIDAMENTE PROCESSADA. ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA P;
TATA
CONTABILIZADO ORDEM DE PAGAMENTO, PAGUE-SE
MAN: DR.JOSER.RODRIGUES MATTAR
a pç mito Ee DATA. é nor DADESPESA
LESPESA PAGA EM hi [A JUN. di RECIBO
BANCO CONTA CHEQUE VALOR = RECESKEMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO.
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FA, 4 CNPJICPF:
GESSICA RODRIGUES DA SILVA
No TESOUREIRO A
Autenticação Mecânica
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA | Múmbro da
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS NFS-e
NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇO - NFS-e 946
| exosizozs s:1904 |O é 271512024 go de Ve cação O xaHMWNBV
LUIZ ANTONIO PEIXOTO FRANCA
IGARAPAVA - SP
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RUA MONSENHOR ROSA .2015 - CENTRO CEP: 14400-670
| EN
Wi E (16)3721-5959 - E diluizinholojaDhotrmaíl.com =
Razão cial PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 2
a “PJCPF. 45.324.290/0001-67 i HJ [Múnicípio| IGARAPAVA - SP E
! - a om mm)
| Endei R Dr Gabriel Vilela ,413- CENTRO CEP: 14540-000 E
145.00 M - GALPA A S - 11.745,
PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS é SOM, ILUMINAÇÃO, TENDAS, SEGURANÇAS, BRIGADISTAS. GERADORES E GRADIS.
Solicitamos o fornecimento dos itens para a realização da 43º Festa da Cana , festa essa que tem o intuito de comemorar O aniversario de 182
Da do Municipios de Igarapava . Ressaltando que a festa ocorrera nos dias 22 à 25 de maio de 2024 . das 20 horas até as 03 horas
MPENHO Nº 6850
IDADOS BANCARIOS?:
BANCO DO BRASIL, AGENCIA 6520-X, CONTA 100689-4
12.14/ 900190600 - ATIVIDADES DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO
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E-BBE-BB94-924F e infor
11.745,00
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'2- A autenticidade desta Nota Fiscal poderá ser verificada no site, tranca.gintes.com.br com a utilização do Código de Veriticação.
8 - Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional.Não gera direito a crédito fiscal de ISS e IPI.
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11.745,00 - Ss: f 0,00 ME
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ID) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DF8B-4BBE-BB94-924F
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” | KLISMAN FERREIRA ZUCCARELLI (CPF 387.XXX.XXX-75) em 28/05/2024 11:22:20 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://igarapava. 1doc.com.br/verificacao/DF8B-4BBE-BB94-924F
sao! & PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ: 45.324.290/0001.67
Página 1
PEDIDO DE COMPRA R E
Autorizado por :
Data: 21/05/2024
Pedido Data Pedido Data Entrega
01877/24 21/05/2024
FornecedorLUIZ ANTONIO PEIXOTO FRANCA COD: 8139
Endereço: RMONSENHOR ROSA Nº 2015 CNPJ: 03.246.708/0001-15
FRANCA
Cod Prod Disor. Co o Unid quant “Sun Centro de Custo " o — Vaor
B31,002.002 GALPÃO PARA COBERTURA DE EVENTOS M 145 8100 ServiçosdeAreCulura 11.745,00
Estrutura montada em Box P30 , aluminio nas medidas de 30 X 63,20
Montagem dos blocos de 5x5 com parafusos 27 — 2 arruelas e força estrutural A32 — lonas cristal 5X30 cada.
TOTAL PEDIDO 11.745,00
000011/24 - PREGÃO ELETRÔNICO: 11
Reserva(s):
Empenhois):
Obs.: Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02066/24
Solicitação gerada a partir do resultado da Licitação de Registro de Preços: 000011/24 - Ano M
od.: 2024 - Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO - Nº Mod.: 11 - Mod. Formatada: 11 - PREST
AÇÃO DE SERVIÇOS, DE FORMA PARCELADA, DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E EST
RUTURAS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS — SOM, ILUMINAÇÃO, TENDAS, SEGURANÇ
AS, BRIGADISTAS, GERADORES E GRADIS. Solicitamos o fornecimento dos itens para a rea
lização da 43º Festa da Cana, festa essa que tem o intuito de comemorar o aniversario de 182
anos do Municípios de Igarapava . Ressaltando que a festa ocorrera nos dias 22 à 25 de maio
de 2024 , das 20 horas até as 03 horas.
CULTURA
539-12
P.ADM 2029
Fiorilli S/C Ltda. Software - (compras? - 9.25.29.2626 - 20176)
21/05/2024 08:45 Usuário: Ygor Alexander Olivato Assagra
aa PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
de R Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ: 45324290/0001-67
Página 1
Solicitação de Materiais / Serviços
“Requisição | Responsável ENE Bago
02066/24 o 20/05/2024
Descrição
Resultado da Licitação de Registro de Preços: 00001 1/24 - Ano Mod.: 2024 - Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO - Nº t
Poder EXECUTIVO
Órgão DEPART. DE CULTURA ESPORTE E TURISMO
Setor Solicitante Serviços de Arte, Cultura e Desportos
Centrode Custo 29 Serviços de Arte,Cultura e Desportos
Placa
Observação
Solicitação gerada a partir do resultado da Licitação de Registro de Preços: 000011/24 - Ano Mod.: 2024 - Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO -
Nº Mod.: 11 - Mod. Formatada: 11 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DE FORMA PARCELADA, DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E
ESTRUTURAS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS - SOM, ILUMINAÇÃO, TENDAS, SEGURANÇAS, BRIGADISTAS, GERADORES E GRADIS.
Solicitamos o fornecimento dos itens para a realização da 43º Festa da Cana , festa essa que tem o intuito de comemorar o aniversano de 182
anos do Municípios de Igarapava . Ressaltando que a festa ocorrera nos dias 22 à 25 de maio de 2024 , das 20 horas até as 03 horas .
Unidade Qtde Vir Unit. Vir Total
tem Cód. Produto Descrição do Produto
Descrição Detalhada do Produto
ARO a RR a A O O SS
5 831.002.002 GALPÃO PARA COBERTURA DE EVENTOS M 14500 R$81,00 R$11.745,00
Estrutura montada em Box P30,, aluminio nas medidas de 30 X 63,20
R$ 11.745.00
Recebido pelo Departamento de Compras Data:
Ford Sofwara - (Compras Web (9.25.29.2626))381= 10708) pd era
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA NOTA DE EMPENHO
R Dr Gabriel Vilela, 413
45324290/0001-67
FICHA: 539 DATA 21/05/2024 REQUISIÇÃO Nº
LICITAÇÃO: 500006/24 INEXIGIBILIDADE 0006/24 DOCUMENTO: VENCIMENTO.
NOME FERREIRA & GONCALVES PRODUCOES ARTISTICAS LTDA. 08.789.913/0001-40 cóDico: 19874
ENDEREÇO: AV REPUBLICA MARILIA
DESCAÇÃO DO ATENA EOU SERES
Referente ao pagamento do show Rodrigo Ferreira - Banda Missão Louvor e Glória
Desconto
0
0 TESOURO
110 GERAL
--"000 GERAL
OR - Ordinario SOMA 25.000,00
o 0 o Serviços de Arte e Cultura, Desporto e Turismo 979) ”
3.3.90.39.99 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA De
/13.392.0270.2034.0000 | Manut Atividades Promoção Artisticas e Culturais 4152 598-4
7. VALOR A SER PAGO R$
' vinte e cinco mil reais * "**""Pttnccenccranonavara ara canoncrananaaa CEREEEAA) evaa
EMPENHO AUTORIZADO EM 21/05/2024 e » Ne E )
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| ADESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO. FO! DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA E Q N
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DATA
ORDEM DE PAGAMENTO. PAGUE-SE:
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DATA HELEM DA SILVA MANOEL DRÍOSE R.RODRIGUES MATTAR
CONTADOR / ORDENADOR DA DESPESA
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lido! 1
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LAY Á CNPUCPF;
GESSICA RODRIGUES DA SILVA
TESOUREIRO
Autenticação Mecânica
Número da Nota - Serie
000000000139 - 1
Autenticidade
GTRU-W5D8
Data de Emissão
29/05/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS
PRESTADOR DE SERVIÇOS
Nome/Razão Social: FERREIRA & GONÇALVES PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA
CPF/CNPJ: 08.789.913/0001-40 1M:64369 IE: 438243605110 Fone: 997453010
End: ; REPUBLICA AV,1014 - CEP: 17509031
Município: MARILIA UF: SP E-mail:
TOMADOR DE SERVIÇOS |
Nome/Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CPFICNPJ: 45.324.290/0001-67 IM: JE: Isenta Fone: (16)31725971
Endereço: r: DR GABRIEL VILELA,413 PREFEITURA CENTRO - CEP: 14540000
Município: IGARAPAVA Pais: UF: SP E-mail:
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
Show - Festa da Cana
22/05/2024
Dados Bancários:
Banco Bradesco S/A
Agencia: 0002-7
Conta Corrente: 0153599-4
Documento Emitido por Optante do Simples Nacional, de acardo com a L.C. 123/2006.
Consulte a autenticidade desta Nota Fiscal através
do site: http://www.marilia.sp.gov.br Situação de Tributação
Tributada no Prestador
Código do Serviço
1213 - PRODLÇãO,MEDIANTE OU SEM ENCOMENDA PRéVIA,DE EVENTOS,
ESPETáCULOS,ENTREVISTAS,SHOWS,BALLET,DANÇAS,DESFILES,BAILES.....
INS.S. (R$) RENDA (R$) PIS (R$) COFINS (R$) CSLL (R$)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Os valores acima referem-se as retenções de tributos administrados pela União, sendo de responsabilidade do Tomador e não
implicam na b d culto
Deduções de Materials | Base de Cálculo (R$) Aliquota (%) Valor do ISS (R$) | Valor Total da Nota (R$)
0,00 25.000,00 3,4638% 865,95 25.000,00
VALOR LÍQUIDO DA NOTA = R$ 25.000,00
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA FERREIRA &
GONCALVES PRODUCOES ARTISTICAS LTDA.
R
(OS 184
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N
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2024 Os
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%,
CONTRATO Nº 222/2024
VALOR DO CONTRATO: R$ 25.000,00
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVAISP,
localizada na Rua Dr. Gabriel Vilela, n.º 413, CEP: 14.540-000 na cidade de Igarapava/SP, inscrita no CNPJ sob nº
45.324.290/0001-67, neste ato, legalmente representada pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ RICARDO RODRIGUES
MATTAR, brasileiro, casado, RG nº 23.646.285 « SSP- SP, a nº162.070.128-60, residente e domiciliado nesta
(C Eira à GONCALVES PRODUOES ARTISTICAS LTDA, estabelecida na idas República, nº 1.014,
A 2.509-034-Municípie-de-Marilia, Estado de São Paulo, regularmente inscrita no CNPJ nº
08.789.913/0001-40, neste ato, representada por seu Sócio Administrador Rodrigo Ferreira, portador do RG n.º
25.659.252-4 SSPISP, e inscrito no CPF sob n.º 170.391.928-96, residente e domiciliado na Avenida Sampaio Vidal,
nº 60, Letra A, Apartamento 1301, Edificio Solar Mediterrâneo, Bairro Barbosa, cidade de Marília, Estado de São
Paulo, CEP: 17501-441, doravante denominada CONTRATADA, ajustam o presente Termo de Contrato, tendo em
vista o disposto nos termos do Processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2024, Termo de
Homologação publicado no Diário Oficial do Município em 10/05/2024, sujeitando-se os contratantes às normas da
legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 2.826/2024, Lei
Orgânica do Município, Lei complementar 123/2006, demais legistações aplicáveis e às seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO, mediante a pe
Banda “Rodrigo Ferreira - Banda Missão Louvor e Glória”, que se apresentaráino dia 22/05/2024, às»
19h30min, em comemoração às festividades da “FESTA DA CANA”, evento celebra. 9 aniversário « do ; |
Municipio de Igarapava/SP, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência, na proposta
e nos demais documentos constantes do processo, inclusive neste instrumento.
a
1.2. O fomecimento do objeto deste contrato obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às
disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição,
fazem parte integrante e complementar deste contrato:
a) Proposta da CONTRATADA da INEXIGIBILIDADE Nº 006/2024;
b) ETP
c) Termo de Referência.
Página [ de E
Prefeitura Municipal de Igarapava
CNPJ nº 45.324.290/0001-67
* Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro. CEP: 14540-000
& Teletona/Whatsapp: (18) 3173-8213
E-mail: joarapava.hc3Pamail.com
Assinado por 6 pesscas. UM SOARES DA SILVA GIOVANA GABRIEL ICAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, GERMANO BALTHAZAR BARBOZA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e ADRIANAMARIA
Para voniicar a validade das assinaturas, acesse https:!/igarapava 1doc.com riverficacao/ABBC-B855-8112-B08D e informe o código ASBC-B855-B7 12-B08BD
1.3, Os documentos referidos na presente cláusula são considerados suficientes para, em complemento a
este contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da
técnica atual.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1, Os valores unitários referentes à prestação dos serviços serão os estipulados na PROPOSTA apresentada
pela CONTRATADA, acostada ao Processo Administrativo — INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2024,
nos seguintes termos:
Cachê | R$ 15.000,00
| Translado (aéreo, ônibus e caminhão) R$ 3.000,00
Diária alimentação R$ 2.000,00 |
Mão de Obra R$ 2.376,00 |
Impostos R$ 2.624,00
E VALOR TOTAL | R$ 25.000,00
2.2. Nos preços acima estipulados estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da
execução do objeto, inclusive, tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do
objeto da contratação.
m brivorficacao!ABBC-B855-B11 2-BOBD e informe o código A8BC-B855-B112-B08D
do:
2.3. Os preços inicialmente contratado são fixos e irreajustáveis.
2.4. O valor global do presente contrato é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
3.1. O regime de execução contratual. os modelos de gestão e de execução. assim como os prazos e condições de
conclusão, entrega, observação, fiscalização e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo
a este contrato.
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CNPJ nº 45.324.290/0001-67
Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413. Centro, CEP: 14540-000
Assinado por 6 pessoas: LVAN SOARES DA SILVA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY. Ki EBER ARANTES DE SOUSA, GERMANO BALTHAZAR BARBOZA JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e ADRIANA MARIA
ara verificar a validade das -ssinaturas, acesse hitps://garapav:
Telafons/Whatsapp: (16) 3173-8213
E-mail: igarapava ic3Mamail.com
| Prefeitura Municipal de Igarapava
41.
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42.
51.
5.2.
53.
6.1.
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712
73,
74,
75.
7.6.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no
Termo de Referência, anexo a este contrato.
[o) pagamento será efetuado em parcela única, em dté 15 (quinze) dias, após a data de realização do evento,
mediante a devida documentação fiscal e contábil. seguindo a ordém cronológica do art. 141 da Lei nº
1413312021, pelo Departamento de Finanças. dão pat
CLÁUSULA QUINTA — DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
O prazo de vigência da contratação é de 03 (três) meses a contar da data de assinatura do contrato, na forma
do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021.
O contrato deverá ser executado de acordo com os prazos consignados no Termo de Referência e Estudo
Técnico Preliminar
Durante a vigência do contrato, é vedado à CONTRATADA contratar cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade CONTRATANTE ou
de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato.
CLÁUSULA SEXTA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos especificos consignados no
Orçamento Geral do Município deste exercício, suplementadas, se necessário, nos seguintes termos:
020701 13 392 0270 2034 0000 Manut Atividades Promoção Artísticas e Culturais
539 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.01,00 110.000 GERAL
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato e
seus anexos.
Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no serviço fornecido,
para que seja por ele substituido, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
Atestar nas notas fiscais ou faturas a efetiva entrega do objeto deste contrato, conforme ajuste representado
pela nota de empenho.
Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas em lei e no contrato, quando for o caso;
Fomecer à CONTRATADA todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato;
Efetuar o pagamento a CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objato, no prazo, forma e
condições estabelecidos, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
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inatapavalicaDomailcom,
Prefeitura Municipal de Igarapava
E-mail: i
Assinado por 6 pessoas: LUIN SOARES DA S! VA, GIOVANA GABRIEL! CAMPOS ENNY KLEBER ARANTES DE SOUSA, GERMANO BALTHAZAR BARBOZA. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e ADRIANA MARIA
Para verificar à validado das assinaturas. acesse https:!igarapava fdoc.com bríver ficacao/ASBC-E855-B1 12-BOBD e informe o código ABBC-B855-B1 12-B08D
7.7. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do
objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto
à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021:
7.8. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela CONTRATANTE, o cumprimento das obrigações
assumidas pela CONTRATADA, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as
ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medicas corretivas:
7.8. Cientificar o órgão de representação judicial do Município de Igarapava para adoção das medidas cabíveis
quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
7.10. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros
documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de
providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como a CONTRATADA recibos, atestados, vistos,
declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações.
7.41.Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no termo de referência e seus anexos;
7.42.2A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com
terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em
decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.13. Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato,
ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse
para a boa execução do ajuste.
7.14.A CONTRATANTE terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir,
admitida a prorrogação motivada, por igual período.
7.15. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilibrio econômico-financeiro feitos pela
CONTRATADA no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
7.16. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de
descumprimento de cláusulas contratuais, em havendo garantia contratual.
CLÁUSULA OITAVA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.4. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações deste contrato, do Termo de Referência e demais
documentos que fazem parte deste processo, assumindo como exclusivamente seus Os riscos e as despesas
decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas.
8.2. Manter preposto aceito pela CONTRATANTE no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
8.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que
devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
8.4. Executar o objeto contratado no local e forma indicada pela CONTRATANTE, obedecendo aos prazos
estipulados
8.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (an. 137,
H, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
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Prefeitura Municipal de Igarapava
= CNPJ nº 45.324,290/0001-67
g Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela. nº 413. Centro. CEP: 14540-000
iã Teletone/Whatsapp: (16) 3173-8213
É E-mail: igarapava.iesDamal.com
aorARBC-B555-B 1 12-BOBD e Informe o código ABBC-B855-51 12-B08D
naturas. acesse https: figarapava tdoc o
Assinado por & pessoas LUIN SOARES DA SILVA GIOVANA GABRIE I CAMPOS IENNY. KLEBER ARANTES DE SOUSA, GERMANO BAL THAZAR BARBOZA JOSE RICARDO SODRIGUES MATTAR e ADRIANA MARIA
Para verificar a valivade das 1º
O]
8.6. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e
conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja
quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de
regência.
8.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência
da CONTRATANTE.
8.8. Credenciar junto à CONTRATANTE um representante, com número de telefone e e-mail para prestar
esclarecimentos e atender às solicitações, bem como reclamações que, porventura, surgirem durante a
execução contratual.
8.9. Indicar, a pedido da CONTRATANTE, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento,
inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que, porventura, venham a ocorrer.
8.10. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer
dano causado à CONTRATANTE ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao
acompanhamento da execução contratual pela CONTRATANTE, que ficará autorizada a descontar dos
pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.
8.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de
Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas,
sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não
transfere a responsabilidade à CONTRATANTE.
8.12. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da CONTRATANTE ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos
do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.13. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas no processo de Inexigibilidade de Licitação.
8,14, Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
8.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equivoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta,
inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los,
caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da
contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.16, Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de
segurança da CONTRATANTE.
8.17.Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à
execução do objeto, durante a vigência do contrato.
8.18. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as
determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições
do segurança, higiona o disciplina.
8.19. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos
métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
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Yelefone/Whatsapp: (16) 3173-8213
E Prefeitura Municipal de Igarapava
Í E-mail: igarepavalicaMamailcom
s acesse https “igarapava.1doc com.bryverfficacao/ABBC-BB55-B1 12-B08D e informe o código ASBC-B855-B1 12-B08D
LUEN SOARES DA SILVA. GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, GERMANO BALTHAZAR BARBOZA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e ADRIANA MARIA
Ass nado por 6 pess:
GONCALVES FERREIRA
Para venficar a valida:
as essinai
8.20.Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz
(para os maiores de quatorze anos), nem permitir a utilização de trabalho de menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
8.21, Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de
acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.22. Comunicar ao fiscal do contrato, imediatamente, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no
local da execução do objeto contratual.
8.23. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE, ou por seus prepostos,
garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à
execução do serviço.
8.24.Mobilizar e disponibilizar todos os recursos, materiais, ferramentas e profissionais necessários para a perfeita
execução dos serviços.
8.25.Iniciar os serviços no prazo fixado pela CONTRATANTE, em exato cumprimento às especificações
estabelecidas no Termo de Referência.
8.26. Responsabilizar-se pela qualidade final dos serviços, fornecer EPl's (Equipamentos de Proteção Individual) aos
funcionários e recolher todos os encargos sociais a eles referentes.
8.27.A0 término dos serviços diários, deixar os locais sempre limpos e desimpedidos, na medida do possível.
8.28.Manter à frente dos serviços profissionais qualificados apresentados na fase de habilitação ou outros
previamente autorizados pela CONTRATANTE e pessoal auxiliar disponível para sua normal e correta
execução.
8.29. Cumprir impreterivelmente os prazos estipulados no contrato e Termo de Referência.
8.30. Providenciar o transporte dos equipamentos necessários para a prestação dos serviços e que necessitem
sofrer manutenção preventiva ou corretiva, a qual não possa ser efetuada no próprio local, sem ônus adicional
para a CONTRATANTE.
8.31. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, emitidas pelo Ministério do Trabalho
e Emprego e outros órgãos competentes.
8.32, Providenciar, às suas expensas, o transporte, destinação e descarte dos residuos, detritos e entulhos
resultantes da prestação de serviço, observando a legistação ambiental pertinente.
8.33. Empregar boa técnica na prestação dos serviços.
8.34. Caberá à CONTRATADA todo o seguro dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade, e, também,
seguro de acidente de trabalho para todos os que trabalham sob sua supervisão.
8.35. Apresentar à CONTRATANTE, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo
pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução
do contrato.
8.36.A CONTRATADA deve ser responsável pela qualidade dos serviços prestados.
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Prefeitura Municipal de Igarapava
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* Endereço: Rua Dr. Gabriei Vilela, nº 413, Centro. CEP: 14540-000
Telotone/Whatsapp: (16) 3173-8213
E-mail: igarapava.lic3Gqmail.com
Assinado por & pessoas: LUAN SOARES DA SI VA GIOVANA GABRIEL! CAMPOS ENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA. GERMANO BALTHAZAR BARBOZA. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e ADRIANA MARIA
Para venficar a validade das issinaturas. acesse https “Igarapava. 1doc com briverficacao/ABBC-B855-B1 12-BOBD e informe o código ASBC-B855-B1 12-BO8D
PREFEITURA DE
IGARAPAVA
8.37. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018,
adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste
contrato.
8.38. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no
órgão para a execução do serviço.
8.39, Observar, na emissão das notas fiscais para pagamento, a legislação municipal, estadual e federal aplicável ao
tema, sob pena de não aceitação por parte da CONTRATANTE.
8.40. Cumprir com todas as demais obrigações contidas no Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar
anexo.
À
8.41. É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira
CLÁUSULA NONA — DA GARANTIA
9.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1, Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1.Comete infração administrativa a CONTRATADA que cometer quaisquer das condutas previstas no art. 155 da
Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
| - dar causa à inexecução parcial do contrato;
If - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos
serviços públicos ou ao interesse coletivo;
HI - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame,
V- não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado
dentro do prazo de validade de sua proposta;
SILVA. GIOVANA GABRIEL | CAMPOS IENNY. KLEBER ARANTES DE SOUSA, GERMANO BALTHAZAR BARBOZA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e ADRIANA MARIA
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
Vil - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa
durante a licitação ou a execução do contrato;
IX- fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
car a validade das :ssinaturas, acesse nitps:/garapava Idoc.cem.pr/verficacao ABBC-B855-B112-BOBD e infonne o codigo ASBC-B845-B112-B08
XI- praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
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Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro. CEP: 14540-000
Teletone/Whatsapp: (16) 3173-8213
E-mail: igarapava ca Damailsom
Assinado por 6 pessoas LU;N SOARES DA
Para verii
Prefeltura Municipal de Igarapava
XI - praticar ato lesivo previsto no art 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013
11.2 CONTRATADA ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência, pela infração prevista na cláusula 11.1, inciso |, quando não se justificar penalidade mais grave.
b) Multa Compensatória, nos seguintes termos:
b.1.) No caso de inexecução (total ou parcial) dos serviços, a CONTRATADA se sujeitará à multa correspondente
a até 30% (trinta por cento) do valor unitário ou total do contrato, a depender da infração cometida, nos termos
do artigo 156. 8 3º, da Lei 14.133/2021,
b.1.1.) À aplicação da multa não impedirá a CONTRATANTE de rescindir unilateralmente o contrato; de aplicar a
pena de advertência à CONTRATADA e não desobrigará a CONTRATADA de reparar eventuais danos, perdas ou
prejuizos que, por sua ação ou omissão, tenha causado à CONTRATANTE, aos bens públicos em geral ou a
terceiros.
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que
tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos dos incisos II, IH. IV, V, Vl e VII, da
cláusula 11.1, deste contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no
âmbito da Administração Pública direta e indireta de tados os entes federativos, pelo prazo minimo de 03 (três)
anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos dos incisos Vl, IX, X, Xl e XII, da cláusula 11.1, bem como nos
demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave.
11.5.A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
141.6.Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido
pela CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia
prestada ou será cobrada judicialmente.
11.7.A aplicação das sanções previstas neste edital, em hipótese alguma, atenua a obrigação de reparação integral
do dano causado à CONTRATANTE.
11.8.Em qualquer caso de aplicação de sanção, será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa da
CONTRATADA.
41.9.Na aplicação das penalidades previstas neste contrato, deverão ser observadas todas as normas contidas ra
regulamentação municipal e Lei Federal nº 14.133/2021.
11.10. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas - Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo (TCE) e, no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA deverá ser descredenciada por igual
periodo, sem prejuizo das demais cominações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1.0 contrato se exungue quando vencido O prazo nete esuputado, Indcependentemente de ierem sido cumpridas
ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
Página 8 de 1
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inacagavalicamamalcam
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E-mail: inaragay
E sy
com briverficacao/ ABEC-B855-B1 12-B08D e informe o código ASBC-B855-B? 12-808D
Assinado por & pessoas: LUSN SOARES DA SILVA. GIOVANA GABRIELICANPOS ENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA. GERMANO BALTHAZAR BARBOZA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e ADRIANA MARIA |
GONCALVES FRRREIRA
Para venfiza a validado das :ssinaturas, acesse https “/
O
12.1,1.0 contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando esta não
dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe
oferece vantagem.
12.1,2.A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação
da CONTRATADA pelo CONTRATANTE nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência
desse dia.
12.1.3.Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois)
meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
12.2.0 contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado,
por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o
contraditório e a ampla defesa.
12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.2.2,A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não
restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica CONTRATADA, deverá ser formalizado termo
aditivo para alteração subjetiva.
12.3.0 termo de rescisão, sempre que possivel, será precedido:
12.3.1.Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos,
12,3.3. Indenizações e multas.
1244.A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilibrio econômico-financeiro,
hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º
14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS
13.1.A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE relativos ao presente contrato e à rescisão
administrativa de que trata o art. 104 da Lei nº. 14.133/2021, bem como as prerrogativas abaixo elencadas:
13.1,1. modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os
direitos da CONTRATADA;
13.1,2. extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados na Lei 14.133/2021;
131,3, fiscalizar sua execução;
13.1,4. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
43.1.5. ocupar provisoriamente bons móveis o imóveis a utilizar pessoal a sarviços vinculados ao objeto do contrato
nas hipóteses de:
13.1.5.1. risco à prestação de serviços essenciais;
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CNPJ nº 45.324.290/0001-67
Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro. CEP: 14540-060
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Preteitura Municipal de Igarapava
aN SOARES DA SILVA GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY. KLEBER ARANTES DE SOUSA, GERMANO BALTHAZAR BARBOZA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e ADRIANA MARIA
1b-verificacao/ABBC-B855-8112-BO8D e informe o código ASBC-B855-B1 12-808D
GONCALVES FERREIRA —
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https./igarapava Idoc.
Assinado por b pessoas
13.1,52. necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pela CONTRATADA,
inclusive após extinção do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICIDADE
14.1.Caberá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste contrato e de seus eventuais aditivos, no
Portai Nacional de Contratações, sitio oficial da internet e Diário Oficial do Municipio, observados os prazos
previstos no art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
14,2.As despesas resultantes da publicação deste contrato e de seus eventuais aditivos correrão por conta da
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
15.1.E vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução
contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização
administrativa, civil e criminal.
15.2. Sem prejuizo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se
comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações - em especial os dados pessoais é
os dados pessoais sensiveis - repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o
disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse
das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para
viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
15.2.1.0 dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vinculo existente
entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores
de serviço e consultores.
15.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados. o CONTRATANTE, para a execução do
serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais
como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os
quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
15.4.A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete
a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados
pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
15.5.4 CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer
incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilicitas de destruição,
perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilicito, bem como adotar as
providências dispostas no art. 48 da Lei Gerai de Proteção de Dados.
15.5.1.A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam
incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
15.6.0 descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejarã, sem prejuizo do contraditório e
amplia defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
Página 10 de Lt
CNPJ nº 45,324,290:0001-67
Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela. nº 413. Centro, CEP: 14540-000
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| Prefoitura Municipal de Igarapava
E-mail: igarapava he3Dqmail.com
UN SOARES DA SIL VA. GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY. KLEBER ARANTES DE SOUSA. GERMANO BALTHAZAR BARBOZA, JOSF RICARDO RODRIGUES MATTAR e ADRIANA MARIA
Assinado por 6 pessoas
eivorficatao/ABBC-E855-B1 12-BO8O e Informe o código ABEC-B855-B"12-B08D
rapava Idoe q:
de das issinaturas. acesse ntips 49:
ES FERREIRA.
Para venficar a val
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
16.1. À execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei nº 14.133,
de 1º de abril de 2021, e suas alterações, bem como os Decretos Federais e Municipais que a regulamentam,
Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), Lei nº 8.078/1990 e demais legislações
aplicáveis ao caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1.0 Foro da Comarca de Igarapava/SP é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam. este instrumento em 01 (uma) via digital (podendo extrair quantas cópias
forem necessárias), na presença das testemunhas abaixo.
Igarapava, 13 de maio de 2924.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
|
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
|
RODRIGO FERREIRA |
FERREIRA & GONCALVES PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
CONTRATADA
GERMANO BALTHAZAR BARBOZA LUAN SOARES DA SILVA
FISCAL DO CONTRATO GESTOR DO CONTRATO
CPF; 094.701.978-28 CPF: 404.169.118-46
TESTEMUNHAS: |
pasa |!
1. Giovana Gabrieli Campos Lenny 2, Kleber Arantes de Sousa
CPF: 406.540.438-09 CPF: 459.988.908-33
Página 1 de 11
& Prefeitura Municipal de Igarapava
| CNPJ nº 45.324.280/0001-67
Assinado por 5 pessoas: LIAN SOARES DA SILVA GIOVANA GABRIEL CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, GERMANO BALTHAZAR BARBOZA. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e ADRIANA MARIA
ara verificar a vahdade dasissinaturas. acesse https Igarapava 4doc.com brivorficaçao/ABBC-B855-8 1 12-BO8D e informe o código ASBC-B855-B7 12-8080
Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000
Teletone/Whatsapp: (16) 3173-8213
- E-mail: inaragava le3Cqmalcom
a)
b)
e)
9)
e)
a)
b)
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA
RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: FERREIRA & GONCALVES PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 222/2024
OBJETO: Contratação da Banda “Rodrigo Ferreira - Banda Missão Louvor e Glória” parz
realização de apresentação durante a “FESTA DA CANA", evento que celebra o Aniversáriá
do Município de Igarapava. A contratação tem por finalidade apresentação durante o dia 2%
de maio de 2024, às 19:30hrs
ES MATTAR e ADRIANA MARIA
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES deque:
RBOZA JOSE RICARDI
o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual &
estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite?
processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
ANO BALTHAZAR
poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse
Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, e
consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
além de disponíveis no processo eletrônico, tados os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados.
relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poderg
Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 d E
Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dose
prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
USA cem
E SO!
fr. KILÉBE
as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módul
eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º dass
Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral" anexa(s);
é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2 Damo-nos por NOTIFICADOS para:
O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito d
defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 13 DE MAIO DE 2024
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeituraWigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.igaQhotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
UAN SOARES DA SILVA. Sovana GABRIEL | campo Ent
Assinado por 6 pessoa!
GONCALVES FERREIRA
fcacas: ABB C-8855-8112-B08D e informe o código ABBC-BB5S-B 112-BO8D
ttps:/garapava fdoc com briy
Para veriicar a validade das sesinoturas, aces:
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RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA
DISPENSA /NEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.iga(Dhotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratanie:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.igaQWhotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Rodrigo Ferreira
Cargo: Sócio Administrador
CPF: 170.391.928-96
E-mail Institucional: rodrigomissionarioDhotmail.com
E-mail pessoal: rodrigomissionarioOhotmail.com
Telefone: (14)99745-3010
Assinatura:
OQBDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo :Prefeito
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeituraOigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.igaWhotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Assinatura:
riverticacao/ABBC-B855-B 1 12-B08D e informe o código ABBC-8855-B1 12-B080
oc com
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4N SOARES DA SILVA. GIOVANA GABRIEL! CAMPOS ENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, GERMANO BALTHAZAR BARBOZA. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e ADRIANA MARIA
naturas. acesse https;
Assinado por 6 pessoss
GONCALVES FERREIRA
Para verificar a validade da:
O
GESTOB(ES) DO CONTRATO:
Nome: Luan Soares da Silva
Cargo: Chefe de Gabinete
CPF: 404.169.118-46
Data de Nascimento: 12/11/1990
TEL: (16) 99230-3581
Assinatura:
—— E "ssa
ereta rr
DEMAIS RESPONSÁVEIS (FISCAL DO CONTRATO):
Nome: Germano Balithazar Barboza
Cargo: Diretor do Departamento de Educação Cultura e Esportes
CPF: 094.701.978-28
Data de Nascimento: 27/02/1967
TEL: (16) 99268-8302
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoa!
CRRARTES DE SOUSA GERMANO BALTHAZAR BARBOZA. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR o ADRIANA MARIA
físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa, dez
partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação: deê
responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com
atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos deé
competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecers
&
Ca
conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, ser
K
ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
Assinado por 6 pessoas: LUAN SOARES DA SILVA, GIOVANA GABRIEL!
GONCALVES FERREIRA
O
m briveriticacan ABBC-B855-8112-B08D e informe o cóciigo ABBC-B855-B1 12-B08D
ssinaturas, acessa https “Igarapava tda:
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&
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E — MAIL: igarapava.lic Itygmail.com
ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: FERREIRA & GONCALVES PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 222/2024
OBJETO: Contratação da Banda “Rodrigo Ferreira - Banda Missão Louvor e
Glória” para realização de apresentação durante a “FESTA DA CANA", evento
que celebra o Aniversário do Município de Igarapava. A contratação tem por
finalidade apresentação durante o dia 22 de maio de 2024, às 19:30hrs
q (*). Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-mail
onde poderá ser encontrado (a). caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome Bruno Rene Cruz Rafachini
| Cargo Diretor Departamento Jurídico
riso Comencial Ho Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro
Orgão/Setor Rua Dr. Gabriel Vilela,
Telefone e Fax (16) 3173-8200
E-mail Institucional prefeituraQigarapava.sp.gov.br
Igarapava — SP, 13 de maio de 2024
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Nome José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo Prefeito Municipal |
RG nº 23.646.285 SSP/SP |
CPF nº 162.070.128-60 E
Endereço O no Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro Ê
Telefone (16) 3172 —- 1030
E-mail Institucional prefeituraQigarapava.sp.gov.br E: i
E-mail pessoal (*) jradvocacia igaGDhotmail.com Ação
)
rapava soc com brivenficacao/ABBC-B855-B112-B080 e Informe o código ABBC-B855-8112-B08D
Assinado por 6 pessoas: LUAN SOARES DA S LVA GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY KLEBER ARANTES DE SOUSA GERMANO BALTHAZAR BARBOZA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e ADRIANA MARIA
ssin
Para verificar a validade dasass naturas, acesse https !/
GONCALVES FERREIRA
O
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E - MAIL: igarapava.lici(dgmail.com
ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
CNPJ Nº: 45.324.290/0001-67
CONTRATADA: FERREIRA & GONCALVES PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
CNPJ Nº: 08.789.913/0001-40
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 222/2024
DATA DA ASSINATURA: 13/05/2024
VIGÊNCIA: 08 (três) meses
OBJETO: Contratação da Banda “Rodrigo Ferreira - Banda Missão Louvor e Glória" para
realização de apresentação durante a “FESTA DA CANA, evento que celebra o Aniversário
do Município de Igarapava. A contratação tem por finalidade apresentação durante o dia 22
de maio de 2024, às 19:30hrs
VALOR (R$): 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da
Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial,
os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na
origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos
quando requisitados.
IGARAPAVA - SP, 13 de maio de 2024
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 6 pessoas. LUAN SOARES DA SILVA GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY. KLEBER ARANTES DE SOUSA. GERMANO BALTHAZAR BARBOZA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e ADRIANA MARIA
GONCALVES FERREIRA
Para vesificar a valdade das assinaturas, acesse https figarapava Idoc com Briventisacao: (ABSC-B855-8112-B08D e informe o código ASBC-8855-B1 12-808D
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA NOT ADE EMPENHO
R Dr Gabriel Vilela, 413
45324290/0001-67
NOTA DE EMPENHO Nº 6848 FICHA: 539 DATA. 21/05/2024 REQUISIÇÃO Nº.
NOME: BRADO PRODUCOES E EVENTOS LTDA 36.104.246/0001-50 cónico: 19875
enverEço RQUARTZO CIANORTE
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO VALOR TOTAL
Referente ao pagamento do show Thiago Brado
Desconto
0
o TESOURO J
1] 110 GERAL O
000 GERAL oO o
SOMA 90.000,00
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA
EXECUTIVO CAS, 1
Serviços de Arte e Cultura, Desporto e Turismo 2)
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA RE Á (9)
é Manut Ativbidades Promoção Artisticas e Culturais
[aço To SREONERDTA | VADE | SADOATIAL
300000 96163743 20536257
noventa mil reais **f 2 treme mececanconana cane ncannununaa ca ousa nasana ce canano
* ElAPENHO AUTORIZADO EM” 21/05/2024
ADESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAG INTO. SA
OEA o
ORDEM DE PAGAMENTO. PAGUE-SE-
HELEM DA SILVA MANOEL DRCJOSE R.RODRIGUES MATTAR
as CONTADOR DATA ORDENADOR DA DESPESA
PRE RCUA PAGA EM 70 JUN.70H RECIBO
RC MS E TT RECEBHEMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO
RES SO) el |
4 NOME
(AN CNPJICPF
GESSICA RODRIGUES DA SILVA
TESOUREIRO jm
Autenticação Mecânica
. Nota Nº- Série
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CIANORTE 0000000209 - 1
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Autenticidade
OBJETO: CONTRATAÇÃO, MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DO CANTOR "THIAGO BRADO", QUE SE APRESENTOU
NO DIA 22/05/2024, AS 21H30MIN, EM COMEMORAÇÃO AS FESTIVIDADES DA "FESTA DA CANA”, EVENTO QUE CELEBRA O
ANIVERSARIO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA! SP.
CONTRATO Nº 221/2024
PROPOSTA DA CONTRATADA DA INEXIGIBILIDADE Nº 005/2024
2º DALEINº 14.148/2021, DESTA A FORMA A EMPRESA NÃO ESTA OBRIGADO A FAZER A RETENÇÃO DE PIS/COFINS E IRPJ.
DADOS BANCÁRIOS
BANCO SICOOB (756)
AGENCIA 4340
CONTA CORRENTE 157.807-3
CNPJ: 36.104.246/0001-50
BRADO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA
RERM-:
IE in RM-S722
NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS
Data da Emissão: 29/05/2024 13:43:33 Prestação de Serviço: 29/05/2024
Competência: 05/2024
E PRESTADOR DE SERVIÇOS
Razão Social: BRADO PRODUCOES E EVENTOS LTDA
Nome Fantasia: TORRE LESTE EVENTOS
CNPJ/CPF: 36.104.246/0001-50 IM:21801 IE: TELEFONE: 44999487320
Endereço: QUARTZO ,89 - RESIDENCIAL CINTURÃO VERDE
CEP: 87202-230 Cidade: CIANORTE UF: PR
Email: THYMUSICOHOTMAIL.COM
TOMADOR DE SERVIÇOS
Razão Social. MUNICIPIO DE IGARAPAVA
Nome Fantasia:
CNPJ/CPF: 45.324.290/0001-67 IM: IE: TELEFONE: 1631738213 ]
Enderaço: DOUTOR GABRIEL VILELA ,413
CEP: 14540-000 Cidade: IGARAPAVA ur: SP
Email; IGARAPAVA.LICIOGMAIL.COM
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS Página 1 de 1
EMPRESA E OPTANTE PELO PERSE-PROGRAMA EMERGENCIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS, CONFORME O ART. |
FR. '
Processo executado por: 172.16.20.60 Situação de Tributação do ISSQN
Não Tributada
Tributada em Igarapava - SP
Consulte a autenticidade desta Nota através do site:
https://cianorte.sigiss.com.br/consuita
Código do Serviço
4207 - SHOWS,BALLET,DANÇAS,DESFILES BAILES, ÓPERAS,CONCERTOS, RECITAIS, FESTIVAIS, E CONGÊNERES.
INSS(RS) IR(RS) PIS(RS) COFINS(RS) CSLL(R$) OUTRAS DEDUÇÕES(RS)
0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Os valores scima referem-se as retenções de tributos administrados pelas União, sendo de responsabilidade do Prestador os dados informados e
NÃO implicam na base de cálculo do ISSQN.
DEDUÇÃO MATERIAISIRS) SUBEMPREITADA(RS) BASE DE CALCULOIRS$) ALIQUOTAÇK) VALOR ISS(R$) VALOR TOTAL(RS$)
0,00 0,00 80.000,00 5,0000 4.500,00 90.000,00
VALOR LIQUIDO DA NOTA R$ 85.500,00
E a sa
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA BRADO
PRODUCOES E EVENTOS LTDA.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2024
CONTRATO Nº 221/2024 os loe
VALOR DO CONTRATO: R$ 90.000,00 [Sed
O MUNICÍPIO DE IGARAPAVAISP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
45.324.290/0001-67, ora denominada CONTRATANTE, neste ato, legalmente representada pelo Prefeito Municipal,
Sr. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, brasileiro, casado, RG nº 23.646.285 SSP-SP, CPF/MF »
nº162.070.128-60, residente e domiciliado nesta cidade e comarca de Igarapava/SP. Ora denomiiada-.
simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa BRADO PRODUCOES E EVENTOS LTDA,
estabelecida na Rua Quartzo, nº 89, Residencial Cinturão Verde, CEP 87:202:230; Municipio-de Cianorte, Estado do
Paraná, regularmente inscrita no CNPJ nº 36.104.246/0001-50, neste ato, representada por seu Sócio Administrador
THIAGO DE OLIVEIRA DA SILVA, portador do RG n.º 10.049.171-0 SESPIPR, e inscrito no CPF sob n.º
063.619.749-28, residente e domiciliado na Rua Quartzo, nº 89, Residencial Cinturão Verde, CEP 87.202-230,
Municipio de Cianorte, Estado do Paraná, firmam entre si, o presente termo de contrato, concernente a
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2024 Termo de Homologação publicado no Diário Oficial do Município
em 10/05/2024, sujeitando-se os contratantes às normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei
Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 2.826/2024, Lei Orgânica do Município, Lei complementar 123/2008,
demais legislações aplicáveis e às seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO, mediante- Inexigibilidade de Licitação. do
CANTOR paço BRADO”, que se apesar ho dia 22/05/2024, às 21h30min, em comemoração
conforme as condições estabelecidas no > Termo de Referência, na proposta e nos demais Nrineiis
constantes do processo, inclusive neste instrumento.
1.2. O fomecimento do objeto deste conirato obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às
disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição,
fazem parte integrante e complementar deste contrato:
a) Proposta da CONTRATADA da INEXIGIBILIDADE Nº 005/2024;
b) ETP
c) Termo de Referência.
Páguma | det
CNPJ nº 45.924.290-0009-67
Endereço: Rua Dr. Gabnel Vilela, nº 413, Centro. CEP: 14540-000
TelotoneWhatsapp: (16) 3173-8213
| Preteitura Municipal de Igarapava
E-mail: jgarapava.he3Canail.com
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SILVA...
Assinado por 6 pessoas: GERMANO BALTHAZAR BARBOZA G/OVANA GABRIEL CAMPOS IENNY. | JAN SOARES DA SILVA. KLEBER ARANTES DE SOUSA JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e THIAGO DE OLIVI
Para verificar à validade dasessinaturas. acosse https:/igarapava. Idoc,com.briverificacao/C32A-FFC2-AB1B-C646 e informe a código CIZA-FFC2-ABIB-CB46
1.3. Os documentos referidos na presente cláusula são considerados suficientes para, em complemento à
este contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da
técnica atual.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. Os valores unitários referentes à prestação dos serviços serão os estipulados na PROPOSTA apresentada
pela CONTRATADA, acostada ao Processo Administrativo — INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2024,
nos seguintes termos:
Cachês Valor cachê do artistica/banda R$ 30.000,00 R$ 30.000,00
Valor transporte aérea ida e volta
Ti S
ranstado *Base aeroporto R$ 20.500,00 R$ 20.500,00
Hospedagem Valor hospedagem 7 pessoas R$ 2.900,00 R$ 2.900,00
Alimentação Valor todas refeições 2 dias — 7 pessoas R$ 3.400,00 R$ 3.400,00
Valor transporte terrestre — para equipe
Translado e equipamentos — ida e volta, R$ 5.200,00 R$ 5.200,00
*Base — aeroporto/ |
Aeroportos. *Bases
Manutenção e elaboração | y, produção R$ 14.500,00 | R$ 14.500,00
Artistica dos eventos
ptrttoo Valor Imposto Encargos | R$ 13.500,00 I R$ 13.500,00
Federal/Estadual/Municipal ú "9 Pros “o
VALOR TOTAL | R$ 90.000,00
2.2. Nos preços acima estipulados estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da
execução do objeto, inclusive, tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do
objeto da contratação.
2.3. Os preços inicialmente contratado são fixos e irreajustáveis.
2.4. O valor globai do presente contrato é de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
Página 2 de
B Prefeitura Municipal de Igarapava
| CNPJ nº 45,324.250/0001-67
Assinado por 6 pessoas: GERMANO BALTHAZAR BARBOZA G OVANA GABRIF | CAMPOS IENNY, LUAN SOARES DA SILVA KLEBER ARANTES DE SOUSA JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e THIAGO DE OLIVEII
--DASILVA
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Te ne/Whatsapp: (16) 3173-8213
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Para ver ficar a va dade asassinaturas acesse nttps./igarapava Idoc com briverificacao!C32A-FC2-AB 1B-C 646 e informe o código C32A-FFC2-AB1B-CB46
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3.1.
441.
42.
5,1.
5.2.
53.
6.1.
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7.5.
O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de
conclusão, entrega, observação, fiscalização e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo
a este contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no
Termo de Referência, anexo a este contrato.
O pagamento será efetuado em parcela única, em até 15 (quinze) dias, após a data de realização do evento,
mediante a devida documentação fiscal e contábil, Seguindo a ordem Lefonológica do art. 141 da Lei nº
14133/2021, pelo Departamento de Finanças. rrenan
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
O prazo de vigência da contratação é de 03 (trés) meses a contar da data de assinatura do contrato, na forma
do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021.
O contrato deverá ser executado de acordo com os prazos consignados no Termo de Referência e Estudo
Técnico Preliminar
Durante a vigência do contrato, é vedado à CONTRATADA contratar cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade CONTRATANTE ou
de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no
Orçamento Geral do Município deste exercício, suplementadas, se necessário, nos seguintes termos:
020701 13 392 0270 2034 0000 Manut Atividades Promoção Artísticas e Culturais
539 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.01.00 110.000 GERAL
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato e
seus anexos.
Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios. defeitos ou incorreções verificadas no serviço fornecido,
para que seja por ele substituido, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
Atestar nas notas fiscais ou faturas a efetiva entrega do objeto deste contrato, conforme ajuste representado
pela nota de omponho.
Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas em lei e no contrato, quando for o caso;
Fomecer à CONTRATADA todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato;
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E-mail. igacaí
'AMPOS IENNY, LUAN SOARES DA SILVA, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e THIAGO DE OLIVEIRA
Para verificar à validade dasassinaluras, acesse https:/igarapava. Idoc com briverificacao!C32A-FEC2-AB1B-C646 e Informe o código C3ZA-FFC2-AB1B-C646
Assinado por 6 pessoas: GSRMANO BALTHAZAR BARBOZA GIOVANA GABR E
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7.6. Efetuar o pagamento a CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e
condições estabelecidos, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
7.7. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do
objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto
à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
7.8. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela CONTRATANTE, o cumprimento das obrigações
assumidas pela CONTRATADA, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as
ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
7.9, Cientificar o órgão de representação judicial do Município de Igarapava para adoção das medidas cabíveis
quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
7.10. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros
documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de
providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como a CONTRATADA recibos, atestados, vistos,
declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações.
7.11. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no termo de referência e seus anexos;
742.A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com
terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em
decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.13. Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato,
ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse
para a boa execução do ajuste.
7.14,A CONTRATANTE terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir,
admitida a prorrogação motivada, por igual periodo.
7.15.Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilibrio econômico-financeiro feitos pela
CONTRATADA no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
7.16.Notfficar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de
descumprimento de cláusulas contratuais, em havendo garantia contratual.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. À CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações deste contrato, do Termo de Referência e demais
documentos que fazem parte deste processo, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas
decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas.
8.2. Manter preposto aceito pela CONTRATANTE no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
8.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que
devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
8.4. Executar o objeto contratado no local e forma indicada pela CONTRATANTE, obedecendo aos prazos
estipulados.
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8.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137,
Hi, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
8.6. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e
conhecimento adequados, fomecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensilios demandados, cuja
quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de
regência.
8.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência
da CONTRATANTE.
8.8. Credenciar junto à CONTRATANTE um representante, com número de telefone e e-mail para prestar
esclarecimentos e atender às solicitações, bem como reclamações que, porventura, surgirem durante a
execução contratual.
8.9. Indicar, a pedido da CONTRATANTE, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento,
indlusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que, porventura, venham a ocorrer.
8.10, Responsatilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer
dano causado à CONTRATANTE ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao
acompanhamento da execução contratual pela CONTRATANTE, que ficará autorizada a descontar dos
pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.
8.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de
Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas,
sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação especifica, cuja inadimplência não
transfere a responsabilidade à CONTRATANTE.
8.12. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da CONTRATANTE ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos
do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.13. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas no processo de Inexigibilidade de Licitação.
8.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
8.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equivoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta,
inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los,
caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da
contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de
segurança da CONTRATANTE.
8.17.Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à
execução do objeto, durante a vigência do contrato.
8.18.Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as
determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições
de segurança, higiene e disciplina.
Página 5 de HM
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DA SLVA
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enticacao/C32A-EFC2-AB 1B-CB46 e Informe o código CIZA-FFC2-AB1B-C646
turas. acesse https. /garapava tdoc
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A, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e THIAGO DE
8.19. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos
metodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
8.20. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz
(para os maiores de quatorze anos), nem permitir a utilização de trabalho de menor de dezoito anos em
trabalho notumo, perigoso ou insalubre.
8.21. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de
acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.22. Comunicar ao fiscal do contrato, imediatamente, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no
local da execução do objeto contratual.
8.23. Presiar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE, ou por seus prepostos,
garantindo-hes o acesso, a qualquer tempo. ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à
execução do serviço.
8.24.Mobilizar e disponibilizar todos os recursos, materiais, ferramentas e profissionais necessários para a perfeita
execução dos serviços.
8.25.Iniciar os serviços no prazo fixado pela CONTRATANTE, em exato cumprimento às especificações
estabelecidas no Termo de Referência.
8.26. Responsabilizar-se pela qualidade tina! dos serviços, fornecer EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) aos
funcionários e recolher todos os encargos sociais a eles referentes.
8.27.A0 término dos serviços diários, deixar os locais sempre limpos e desimpedidos, na medida do possivel.
8.28.Manter à frente dos serviços profissionais qualificados apresentados na fase de habilitação ou outros
previamente autorizados pela CONTRATANTE e pessoal auxiliar disponível para sua normal e correta
execução.
8.29. Cumprir impreterivelmente os prazos estipulados no contrato e Termo de Reierência.
8.30. Providenciar o transporte dos equipamentos necessários para a prestação dos serviços e que necessitem
sofrer manutenção preventiva ou corretiva, a qual não possa ser efetuada no próprio local, sem ônus adicional
para a CONTRATANTE.
8.31. Cumprir € fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, emitidas pelo Ministério do Trabalho
e Emprego e outros órgãos competentes.
8.32. Providenciar, às suas expensas, o transporte, destinação e descarte dos resíduos, detritos e entulhos
resultantes da prestação de serviço, observando a legislação ambiental pertinente.
8.33. Empregar boa técnica na prestação dos serviços.
8.34.Caberá à CONTRATADA todo o seguro dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade, e, também,
seguro de acidente de trabalho para todos os que trabalham sob sua supervisão.
8.35. Apresentar à CONTRATANTE. a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo
pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução
do contrato.
8.36.A CONTRATADA deve ser responsável pela qualidade dos serviços prestados.
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Teletone/Whatsapp: (18) 3173-8213
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Assinado por 6 pessoas GERMANO BALTHAZAR BARBOZA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY LUAN SOARES DA Sit VA, KLEBER ARANTES DE SOU
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Para verificar a validade dasassinataras, acesse
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8.37. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da exectção deste
contrato.
8.38. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no
órgão para a execução do serviço.
8.39. Observar, na emissão das notas fiscais para pagamento, a legislação municipal, estadual e federal aplicável ao
tema, sob pena de não aceitação por parte da CONTRATANTE.
8.40. Cumprir com todas as demais obrigações contidas no Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar
anexo.
8.41, É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA
9.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
10,1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA —- DAS PENALIDADES
11.1. Comete infração administrativa a CONTRATADA que cometer quaisquer das condutas previstas no art. 155 da
Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
| dar causa à inexecução parcial do contrato;
Il - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos
serviços públicos ou ao interesse coletivo:
ll - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame,
V- não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI- não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado
dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado,
VII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa
durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato Iraudulento na execução do contato,
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza:
XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação,
Página 7 de LL
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DA SILVA.
Para venficar a validado dasassinaluras, acessa rrtps garapava 1doc com vr/verficacao!C32A-FF! 'C2AB1B-C646 e Informe o código C32A-FFC2-ABTB-C646
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.2.A CONTRATADA ficará sujeita, sem prejuizo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência, pela infração prevista na cláusula 11.1, inciso |, quando não se justificar penalidade mais grave.
b) Muita Compensatória, nos seguintes termos:
b.1.) No caso de inexecução (total ou parcial) dos serviços, a CONTRATADA se sujeitará à multa correspondente
a até 30% (trinta por cento) do valor unitário ou total do contrato. a depender da infração cometida, nos termos
do artigo 156. $ 3º, da Lei 14.133/2021.
b.1.1.) À aplicação da multa não impedirá a CONTRATANTE de rescindir unilateralmente o contrato; de aplicar a
pena de advertência à CONTRATADA e não desobrigará a CONTRATADA de reparar eventuais danos, perdas ou
prejuizos que, por sua ação ou omissão, tenha causado à CONTRATANTE, aos bens públicos em geral ou a
terceiros.
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que
tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos dos incisos II, IH, IV, V, Vi e Vil, da
cláusula 11.1, deste contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no
âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo minimo de 03 (três)
anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos dos incisos VIII, IX, X, XI e XII, da cláusula 11.1, bem como nos
demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave.
11.5. penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
11.6.Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido
pela CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença ser cescontada da garantia
prestada ou será cobrada judicialmente.
11.7.4 aplicação das sanções previstas neste edital, em hipótese alguma, atenua a obrigação de reparação integral
do dano causado à CONTRATANTE.
11.8.Em qualquer caso de aplicação de sanção, será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa da
CONTRATADA.
11.9.Na aplicação das penalidades previstas neste contrato, deverão ser observadas todas as normas contidas na
regulamentação municipal e Lei Federal nº 14.133/2021.
11.10. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas - Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo (TCE) e, no caso de suspensão ce licitar, a CONTRATADA deverá ser descredenciada por igual
período, sem prejuízo das demais cominações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1.0 contrato se extingue quando vencido o prazo nele esupulado, independeniemente de terem sido cumpridas
ou não as obngações de ambas as partes contraentes.
Página Bde tt
Prefeitura Municipal de Igarapava
CNPJ nº 45.324.290/0001-67
Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413. Centro. CEP: 14540-000
Tolefone/Whatsapp: (18) 3173-8213
E-mait: igaragava he3Mgamar.com
Assinado por 6 pessoas. GERMANO BALTHAZAR BARBOZA GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY LUAN SOARES DA SILVA, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR < THIAGO DE OLMI
Para venficar a validade dasassinaturas, acesse imtps:/garapava 1doc.com.briverificacao/C32A-FFC2-AB |B-C646 e informe o código CIZA-FFC2-ABÍB-C646
p=:
12.1.1.0 contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando esta não
dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe
oferece vantagem.
12.1.2.A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação
da CONTRATADA pelo CONTRATANTE nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência
desse dia.
12.1.3.Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois)
meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
12.2.0 contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado,
por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o
contraditório e a ampla defesa.
12.2.1.Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.2.2.A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não
restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa juridica CONTRATADA, deverá ser formalizado termo
aditivo para alteração subjetiva.
12,3.0 termo de rescisão, sempre que possivel, será precedido:
12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.3.3. Indenizações e muitas.
12.4.A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilibrio econômico-financeiro.
hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º
14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS
13,1.A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE relativos ao presente contrato e à rescisão
administrativa de que trata o art. 104 da Lei nº. 14.133/2021, bem como as prerrogativas abaixo elencadas:
13.1,1. modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os
direitos da CONTRATADA;
13.1.2. extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados na Lei 14.133/2021,
13.1.3, fiscalizar sua execução;
13.1.4. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste,
43.1.5. ocupar provisariamanto bons mávois o imóvais a utilizar pessoal e sarviços vinculados ao objeto do contrata
nas hipóteses de:
13.1,5.1. risco à prestação de serviços essenciais,
Página 9 de
4 Prefeitura Municipal de Igarapava
! CNPJ nº 45.324.290/0001-67
E Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413. Centro. CEP: 14540-000
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& E-mail: igarapava.beS: com
2
SOUSA. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e THIAGO DE OLIVEI
Para verficar a validade das :ssinaturas, acesse https./igarapava doc com briver ficacao!C32A-FFC2-AB 1 B-C646 e informe o código C32A-FFC2-AB1B-C646
Assinado por 6 pessoas: GERMANO BAI THAZAR BARBOZA. GIOVANA GABRIEL! CAMPOS ENNY LUAN SOARES DA SILVA, KLEBER ARANTES Dj
DASLVA
O]
13.1.5.2. necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pela CONTRATADA,
inclusive apôs extinção do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICIDADE
14.1,Caberá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste contrato e de seus eventuais aditivos, no
Portal Nacional de Contratações, sítio oficial da internet e Diário Oficial do Município, observados os prazos
previstos no art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
14.2.As despesas resultantes da publicação deste contrato e de seus eventuais aditivos correrão por conta da
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
15.1.E vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução
contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização
administrativa, civil e criminal.
15.2. Sem prejuizo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se
comprometem a manter sígilo e confidencialidade de todas as informações - em especial os dados pessoais e
os dados pessoais sensíveis - repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o
disposto na Lei nº 13,709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado q repasse
das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para
viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
15.2.1.0 dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vinculo existente
entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores. subcontratados, prestadores
de serviço e consultores.
15.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados. o CONTRATANTE, para a execução do
serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais
como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os
quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
15.4.A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete
a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados
pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
15.5.A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer
incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilicitas de destruição,
perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilicito, bem como adotar as
providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
15.5.1.A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam
incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
15.6.0 descumprimenio de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejar, sem prejuizo do contraditório e
ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
Página 10 de Eh
Prefeitura Municipal de Igarapava
CNP) nº 45.324.290 0001-67
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Telefona/Whatsapp: (16) 3173-8213
E-mail: inarapava ca Gomail.com
DASILVA. KLEBER ARANTES DE SOUSA. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e THIAGO DE oLvadA
UAN SOAR
Para verificar a valitado dasassinaturas. acesse nttps /igarapava Adoc com priverficacao!C32A-FFC2-AB *B-C646 e informe o código CIZA-FFC2-AB1B-CH46
Assinado por 6 pessoas: GERMANO BA! 'HAZAR BARBOZA GIOVANA GABR ELI CAMPOS IENNY
DASILVA..
O]
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
16.1. À execução do presente contrato & aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei nº 14.133,
de 1º de abril de 2021, e suas alterações, bem como os Decretos Federais e Municipais que a regulamentam,
Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), Lei nº 8.078/1990 e demais legislações
aplicáveis ao caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1.0 Foro da Comarca de Igarapava/SP é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento em 01 (uma) via digital (podendo extrair quantas cópias
forem necessárias), na presença das testemunhas abaixo.
Igarapava, 13 de maio de 2024.
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
THIAGO DE OLIVEIRA DA SILVA
BRADO PRODUCOES E EVENTOS LTDA
CONTRATADA
GERMANO BALTHAZAR BARBOZA LUAN SOARES DA SILVA
FISCAL DO CONTRATO GESTOR DO CONTRATO
CPE: 094.701.978-28 CPF: 404.169.118-46
TESTEMUNHAS:
1. Giovana Gabrieli Campos Lenny 2. Kleber Arantes de Sousa
CPF: 406.540.438-09 CPF: 459.988.908-33
Página 1 de 11
CNPJ nº 45.324.290/0001-67
Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413. Centro. CEP: 14540-000
Teletona/Whatsapp: (16) 3173-8213
Prefeitura Municipal de Igarapava
E-mail: inarapava tic: mail.com
*£ TRIAGO DE OLIVEIRA
Assinada por 6 pessoss' GERMANO BALTHAZAR BARBOZA, GIOVANA GABR Et CAMPOS IENNY. LUAN SOARES DA SILVA KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
acesse hitps:/igarapava.tdoc.com. priverificacao/C32A-FFC2-AB1B-C646 e Informe o código C32A-FFC2-ABIB-C646
DASILVA
Para verficar a valicade oasassinaturas,
E
a)
b)
c)
d)
a,
b
+
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA
RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: BRADO PRODUCOES E EVENTOS LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 221/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DO CANTOR “THIAGO BRADO”
APRESENTAÇÃO DURANTE A “FESTA DA CANA”, EVENTO QUE CELEBRA O ANIVERSÁRIO DG
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA. A CONTRATAÇÃO TEM POR FINALIDADE APRESENTAÇÃO
DURANTE O DIA 22 DE MAIO DE 2024, ÀS 21:30HRS.
ERES MATTAR é THIAGO DE OLIVEIRA
B
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(oo)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES deque:
DÊ SOUSA. JOSE RICARD
o ajuste acima referido. seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual
estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmit
processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
Ps
poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse
Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, e
consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
EBER ARANTI
E
Para verificar a validadedas assinaturas, acesse https /igarapava Idoc com briver ficacao/C32A-F "C2-AB 1B-CB46 e informe o código CI2A-FFC2-AB1B-C646
além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados
relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Pode
Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 daz
VAN SOARES DA SILVA
Lei Complementar nº 708, de 14 de janeiro de 1998. iniciando-se, a partir de então, a contagem dos
prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
Bs tENNY.
as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módul
1 Bam
eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º da
Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral" anexa(s);
é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação:
Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito d
defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 13 DE MAIO DE 2024
, e É
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.igaDhotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
JA SILVA
Assinado por 6 pessoas GERMANO SALTHAZAR garBoza GIOVANA GABR E
O

RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA
DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.iga(Ohotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeituraQigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.igaQWhotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Thiago de Oliveira da Silva
Cargo: Sócio Administrador
CPF: 063.619.749-28
E-mail Institucional: contato thiagobrado.com.br
E-mail pessoal: contato thiagobrado.com.br
Telefone: (81) 99977-7174
Assinatura:
OQBDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeituraQigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.igaOhotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Assinalura:
as, acesse https:/igatapava fdoc.com briverificacao!C32A-FFC2-AB1B-C646 e Informe o código CI2A-F E C2-AB1IB-CO46
assinat
Assinado por 6 pessoas GERMANO BAL THAZAR BARBOZA. GIOVANA GABR ELI CAMPOS IENNY LUAN SOARES DA SILVA, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR 8 THIAGO DE OLIVEIRA
dade das
DA SILVA
Para verificar a v
O)
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Luan Soares da Silva
Cargo: Chefe de Gabinete
CPF: 404.169.118-46
Data de Nascimento: 12/11/1990
TEL: (16) 99230-3581
Assinatura:
«a
Nome: Germano Balthazar Barboza
Cargo: Diretor do Departamento de Educação Cultura e Esportes
CPF: 094.701.978-28
Data de Nascimento: 27/02/1967
TEL: (16) 99268-8302
Assinatura:
JARÊ SOARES DA SILVA. KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e THIAGO DE OLIVEIRA
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoasz
físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; dez
partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; deé
responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis comê
AM
atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos di
Ele
com briver ficaca:
competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário d
parecerconclusivosejadistintodaquelesjáarroladoscomosubscritores do Termo de Ciência e Notificação
será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
AZAR BARBOZA GIOVANA GAB
FRMANO BA
Ass nado por 6 pessoas
DASLVA
O,
AZA-FF C2-AB1B-C646 e informe o código C32A-FFC2-AB1B-C646
arapava 1d:
Para ver “car a validade dasassinaturas acesse https:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (L6) 3173 - 8200
E — MAIL: igarapava.lici(igmail.com
ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: BRADO PRODUCOES E EVENTOS LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 221/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DO CANTOR “THIAGO BRADO" PARA REALIZAÇÃO DE
APRESENTAÇÃO DURANTE A “FESTA DA CANA”, EVENTO QUE CELEBRA O
ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA. A CONTRATAÇÃO TEM POR
FINALIDADE APRESENTAÇÃO DURANTE O DIA 22 DE MAIO DE 2024, ÀS
21:30HRS.
(9. Não deve ser o endereço/e-mail do Orgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-mail
onde poderá ser encontrado (a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome Bruno Rene Cruz Rafachini
Nome José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo o Prefeito M unicipal E E
RG nº 23.646.285 SSP/SP
CPF nº 162.070.128-60
| Endereço (º) | Rua Cerqueira César, nº 109-Centro
Telefone [(18) 3172 - 1030
Ê E-mail Institucional | priuradioraparaepoor br o
E-mail pessoal (*) jradvocacia.igaQDhotmail.com
| Cargo | Diretor Departamento Jurídico
Órgão/Setor
Endereço Comercial do | Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro
| - - m mol
Telefone e Fax | (16) 3173-8200
E-mail Institucional prefeituraQigarapava.sp.gov.br
Igarapava-— SP, 13 de maio de 2024
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
ICI2ZA-FFC2-AB1B-C646 6 Informe o código CI2A-FFC2-AB1B-C646
Para varitiçar a valittade desassmaturas, acesse https /igarapava. tdac.com briverificacao/
Assinado por 6 possoss: GIRMANO BA! THAZAR BARBOZA. GIOVANA GABR ELI CAMPOS IENNY, LUAN SOARES DA SILVA, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR o THIAGO DE OL IvEIRA
DA SILVA
O
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E — MAIL: igarapava.liclwgmail.com
ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
CNPJ Nº: 45.324.290/0001-67
CONTRATADA: BRADO PRODUCOES E EVENTOS LTDA
CNPJ Nº: 36.104.246/0001-50
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 221/2024
DATA DA ASSINATURA: 13/05/2024
VIGÊNCIA: 03 (três) meses
OBJETO: CONTRATAÇÃO DO CANTOR “THIAGO BRADO" PARA REALIZAÇÃO DE
APRESENTAÇÃO DURANTE A “FESTA DA CANA”, EVENTO QUE CELEBRA O
ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA. A CONTRATAÇÃO TEM POR
FINALIDADE APRESENTAÇÃO DURANTE O DIA 22 DE MAIO DE 2024, ÀS 21:30HRS.
VALOR (R$): 90.000,00 (noventa mil reais)
Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da
Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial,
os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na
origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos
quando requisitados.
IGARAPAVA - SP, 13 de maio de 2024
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado par 6 pessoas: GERMANO BALTHAZAR BARBOZA GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY. LUAN SOARES DA SILVA. KLEBER ARAN TES DE SOUSA JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e THAGO DE OLÍVEIRA
cesse https //garapava 1 doe com brivenficacao/C32A-FF C2-AB1B-C646 e informe o código CI2AFFC2-AB1B-C646
DA SMLVA
Para veriticar a validade dasassinaturas, a
E
D VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C32A-FFC2-AB1B-C646
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
? | GERMANO BALTHAZAR BARBOZA (CPF 094.XXX.XXX-28) em 13/05/2024 16:23:13 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
“/ | GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY (CPF 406.XXX.XXX-09) em 13/05/2024 16:28:30 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
“4” | LUAN SOARES DA SILVA (CPF 404.XXX.XXX-46) em 13/05/2024 16:30:30 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
*” | KLEBER ARANTES DE SOUSA (CPF 459,XXX.XXX-33) em 13/05/2024 16:34:29 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
4 JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 13/05/2024 18:19:11 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC CONSULTI BRASIL RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasi v4 << Autoridade Certificadora Raiz
Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
“4 | THIAGO DE OLIVEIRA DA SILVA (CPF 063.XXX.XXX-28) em 14/05/2024 14:51:47 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretana da Receita Federal do Brasil vê << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira vS
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
hitps:/igarapava. 1doc.com.br/verificacao/C32A-FFC2-AB1B-C646
SORRY
NOTA DE EMPENHO Nº 6847
01 TESOURO
110 GERAL
000 GERAL
OR - Ordinario
02
o2 07 01
3.3.90.39.12
13.392.0270.2034.0000
DOTAÇÃO
EMPENHO AUTORIZADO EM
UCITAÇÃO: 00001 1/24 PREGÃO ELETRÔNICO 0011/24
NOME. LUIZ ANTONIO PEIXOTO FRANCA
ENDEREÇO: R MONSENHOR ROSA FRANCA
DESCRIÇÃO DO MATERIAL EMOU SERVIÇO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DE FORMA PARCELADA, DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ESTRUTURAS
PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS - SOM, ILUMINAÇÃO, TENDAS, SEGURANÇAS, BRIGADISTAS, GERADOR
ES E GRADIS. Solicitamos o fornecimento dos itens para a realização da 43" Festa da Cana
a TA
EC. AA A a
986.000.00 836.645,43
VALOR A SER PAGO R$
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA NOTA DE EMPENHO
R Dr Gabriel Vilela, 413
45324290/0001-67
|
FICHA: 539 DATA: 21/05/2024
03.246.708/0001-15 cóniso: 8139
Desconto
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99.992,00
EXECUTIVO
Serviços de Arte e Cultura, Desporto e Turismo
LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS .
Manut Ativbidades Promoção Artísticas e Culturais f Do Aa] o 4
EMPENHADO ATE À DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
99.992,00 49.362,57
noventa 8 nove mi, novecentos e noventa e dois reais **terccrrecrerereneeaeencemeanen mo
ceqconvas
21/05/2024
A DESPESA REFERENTE à ESTE EMPENHO, FO! DEVIDAMENTE PROCESSADA. ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA
CONTABILIZADO
ORDEM DE PAGAMENTO. PAGUE-SE
HELEM DA SILVA MANOEL
DRJOSE R.RODRIGUES MATTAR
CONTADOR ORDENADOR
DATA A DA DESPESA
RECIBO
RECEBEMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO.
NOME:
CNPJICPF:
em
GESSICA RODRIGUES DA SILVA
TESOUREIRO
Autenticação Mecânica
Número da
NFS-e
947
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇO - NFS-e |
|
|
27/05/2024 15:24:11
FRANCA - SP
diluizinholo;aWhotmail.com
[onpugêr! ass2s2s000orer | : ] IGARAPAVA -. SP ]
ereçoe CEP | R Dr Gabriel Vilela ,413 - CENTRO CEP: 14540-000 E"
00 SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE - R$ 24.000,00
2.00 ALUGUEL DE GERADOR DE ENERGIA 250 KVA PARA EVENTO - R$ 16.000,00
|
NOTA DE EMPENHO Nº 6847
pata a rea
lização da 43* Festa da Cana , festa essa que tem 9 intuito de comemorar o aniversario de 182 co Municipio de Igarapava . Ressaltando que a festa ocorrer,
hos dias 22 à 25 ce maio d e 2024 , cas 20 horas até as 03 horas .
|
8-B46-E805 e informe
12.14 / 900190800 - ATIVIDADES DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO
Ea]
esse]
99.992.00
MAN FERREIRA Z
smatyras
| 2,79
] O Sire (x) Não 1
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pe
99.992,00
Pe
= Norma
H- Uma via desta Nota Fiscal será enviada alravés do e-mail fornecido pelo Tomador dos Serviços. : =
bp. A autenticidade cesta Nota Fiscal poderá ser verificada no site. franca.gintes.com.br com a utilização do Cógigo de Venticação.
ME ou EPP optante pelo Simples Nacional.Não gera direito a crédito fiscal de ISS e PI.
Assinado|por 1
Avisos JR Documento emitido por
D) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 719A-A218-CC46-E805
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«” | KLISMAN FERREIRA ZUCCARELL! (CPF 387.XXX.XXX-75) em 28/05/2024 12:14:38 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://igarapava. 1doc.com.bríverificacao/719A-A218-CC46-E805
k
Ure
» PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ: 45.324.290/0001-67
Página 1
PEDIDO DE COMPRA FS a = AC
Autorizado por :
Data: 20/05/2024
Pedido Data Pedido Data Entrega [
01874/24 20/05/2024
FornecedorLUIZ ANTONIO PEIXOTO FRANCA COD: 8139
Endereço: R MONSENHOR ROSA Nº: 2015 CNPJ: 03.246.708/0001-15
FRANCA
Cod Prod Diser. Unid Quant SUnit CentrodeCuso | — Vaor
506.015.001 | LOCACAO DE SOM NACIONAL 12X12 os 4 14.998,00 Serviços de Arte Cultura 59.99200.
som nacional 12x12, com as especifica coes minimas a seguir: * sonorizacao 24 caixas de sub grave, 1200 rms cada: 24 caixas acuslicas
pé medias e altas frequencias; 06 potencias 5000 watis rms; 06 potencias 3000 walts rms; 06 potencias 1200 watts rms; 01 processador di
gital estereo para p.a.. 01 front fill p/ o pa com amplificacao necessaria p/ o mesmo; 04 caixas acusticas ce sub grave p/ o side fill: 04 caixa
s acusticas p/medias ealtas frequencias p/ o sidefill, 01 potencia 5000w rms para o sidefill; 01 potencia 3000w rms para o sidefill: 01 poter.
cia 1200w rms para o sidefill; 01 processador digital estereo para o sidefill; 01 caixa de sidefill para Dateria c/ amplificacao necessaria da m
esma; 01 caixa de sidefill para percussao c/ amplificacao necessaria da mesma; 01 processador digital estereo para o sidetill da bateria e p
ercussaoa. C2 power play de 8 vias com cabeacao completa: 10 caixas eaw com amplificacao necessaria para os mesmos; 01 cansole de 4
8 canais digidsign venue mixrack com 3 dsp digital para pa ou que atenda o rider tecnico das atrações contratadas. 01 console de 48 canai
s yamaha pmõa rh digital com 24 saidas para monitoramento ou que atenda o rider tecnico das atracoes contratadas: 01 intercomunicador
p.a / palco 01 mult-cabo canon. balanceados de 48 vias: 91 furman ac comn estabilizador automatico; 01 fonte estabilizador automatica 20
00w 220v/127v; 02 cubos roland jazz chorus 120 italiano ou simi lar, 01 cubo gk BOO com caixas hartk sistem ou similar: 01 bateria acustica
com peles hidraulicas: 14 praticaveis feeling ou rosco na medida de 2x1m com altura de 0,30 ou 0,50cm regulavel, 17 direct box passivo, O
5 direct bex ativo; 08 microfones shure beta sem fio 07 fregencias va riaveis uhf; 06 microfones sunheiser 604; 01 kit shure beta 56, 01 mir
ofone shure beta 91; 05 microfones sm 81 shure;, 10 microfones sm 57 shure; 08 microfones sm 58 shure; 10 clamps Ip Importados; 30 ped
estais girafa; 01 fiacao necessaria para interligar o sistema; 01 cabo de ac de 50m;, 01 equipamento para executar pendrive, cd. dvd e etc.
01 house-mix coberta medindo no minimo 4m x 3m com piso de 0,30m de altura em relacao ao solo com 2 andares tambem coberto para r
eceber o operador co canhao. sendo a house com de 2,20m do piso pe di reito: C2 forros de pa fly - com estrutura em trelica de bax truss q
50, e sapatas de sustentacao, tudo com estaio para garantir a estabilidade da torre e medindo 10 mts de altura. * iluminacao +00 metros de
950 de aluminio ou similar; 18 moving heads beam 5r ou 7r, 24 canhoes par 84 foco 5 de 1000w; 24 refletores par led rgbw 3w, 08 stobos
3C00w; 10 refletores elipsoidais com variacao de foco de 1000w; 04 refletores mini-brult com 6 lampadas dwe de 650w cada; 02 canhoes 5
egulgores com lampada hmi de 1200w com tripe de sustentacao e operador, 01 modulo de dimmer digitais de 36 canais; 01 console avolite
7 02 maquina de fumaca dmx com 3000w e 02 ventilado res silenciosos; 01 fiacao para interligar o sistema
949.001.002 . SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE os 4 6.000,00 Serviços de Arte, Cultura 24.000,00
*2 focos 5 gel
*+4 cobes 100/100 com bandor.
16 praticáveis telescópico 2x1
(feeling);
“O elipsons;
32 refletores par led rgbw 3 watts: 20 move
wosh mac aura; 28 movings beams 25: sharpy. 10 atomics led rgb
3000: 06 minis brut; 02 máquinas hase; 02 ventiladorss: 02 grams m.az
wing: 01 gram m.a2 comand fader: 03 on pcs ir one. 04 racks de
dimmers (dmx); 08 módulos de disjuntores: 01 transformador de 400
kva; 04 spliters buffer dmx; 02 cannões seguidores 71; BO metros de
DOX truss 950 (feeling); 110 metros de treliça q30 (feeling): 12
talhas de 01 tonelada (feeling); 08 sleeves (feeling); 08 paus de
carga (feeling); 10 cubos 930 (felling): 10 bases (feeling), xx
parafusos. 20 cabos de comando: 150 metros de extensão pial; 200
cabos xlr
026.000.437 ALUGUEL DE GERADOR DE ENERGIA 250 KVA PARA EVEr OS 2 8.000,00 Serviços de Arte.Cuitura 16.000,00
PARA EVENTO DE 04 (QUATRO) DIAS a - ["""" man
TOTAL PEDIDO
rupo gerador de, no mínimo, 250 KVA;
Cabinado: abastecido: motor mavido a diesel. partida manual: panel elétrico.
Potência da motor: Patência continua minima de 10.5 CV.
Voltagem: compativel com rede 127/220 V; 60 HZ tntasico.
Disponibilizar técnico para operação presencial durante períoco do evento;
Qleo diesel para todo o evento, ART e laudo tecnico. q
Incluir transporte. carga, descarga. materiais. hospedagem e alimentação da equipe, se necessário. q ms
O equipamento deve estar mantado e funcionando perfeitamente no mínimo 12 (doze) horas antes do evento iniciar ou conforme solicitado
pela prefeitura.
99.592.00
E ca Umari: voor Aoxandor Omo Acssga
Es PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
R Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ: 45324290/0001-67
j x Página 1
Solicitação de Materiais / Serviços
Requisição Responsável o e a Se Ti )
02063/24 )
Et re 20/05/2024
PREGÃO ELETRÔNICO - Nº t
Poder EXECUTIVO E rEsgR CE aSS E drama oc copia gess ===
Orgão DEPART. DE CULTURA ESPORTE E TURISMO
Setor Solicitante Serviços de Arte, Cultura e Desportos
Centrôde Custo 29 Serviços de Arte,Cultura e Desportos
Piaca
Observação
Solicitação gerada a partir do resultado da Licitação de Registro de Preços: 000011/24 - Ano Mod.: 2024 - Modalidade: PREGÃO ELETRÓ
o : = ê a B ÔNICO -
Nº Mod.: 11 - Mod. Formatada: 11 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DE FORMA PARCELADA, DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E
ESTRUTURAS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS — SOM, ILUMINAÇÃO, TENDAS, SEGURANÇAS, BRIGADISTAS, GERADORES E GRADIS.
Solicitamos o fornscimento dos itens para a realização da 43º Fesia ca Cana . festa essa que tem o intuito de comemorar o aniversano de 182
ltem Cód. Produto Descriç:
Descrição Detalhada do Produto
Observação
1 506.015.001 LOCACAO DE SOM NACIONAL 12X12 os 4.0R$ 14.998,00 R$ 59.992,00
som nacional 12x12, com as especifica coes minimas a seguir: “ sonorizacao 24 caixas de sub grave, 1200 rms cada; 24 caixas acusticas p/
medias e altas frequencias, 06 potencias 5000 watts rms; 06 potencias 3000 watts rms; DG potencias 1200 watts rms; 01 processador digital
estereo para p.a.; 01 front fill p/o pa com ampliticacao necessaria p/ o mesmo; 04 caixas acusticas de sub grave p/ O side fill: 04 caixas
acusticas p/medias e altas frequencias p/ o sidefill; 01 potencia 5000w rms para o sidefill; 01 potencia 3000w rms para o sidefill; 01 potencia
1200w rms para o sidefill; 01 processador digital estereo para o sidefill: 01 caixa de sidefill para bateria c/ amplificacao necessaria da mesma:
01 caixa de sidefill para percussao c/ amplificacao necessaria da mesma; 01 processador digital estereo para o sidefill da bateria e
percussao. 02 power play de 8 vias com cabeacao completa: 10 caixas eaw com amplificacao necessaria para os mesmos; 01 console de 48
canais digidsign venue mixrack com 3 dsp digital para pa ou que atenda o rider tecnico das atrações contratadas. 01 console de 48 canais
yamaha pm5d rm digital com 24 saídas para monitoramento ou que atenda o rider tecnico das atracoes contratadas; 01 intercomunicador p.a
7 palco 01 mult-cabo canon, balanceados de 48 vias; 01 furman ac comn estabilizador automatico; 01 fonte estabilizador automatica 2000w
220v/127v; 02 cubos roland jazz chorus 120 italiano ou simi lar; 0% cubo gk 800 com caixas hartk sistem ou similar; 01 bateria acustica com
peles hidraulicas; 14 praticaveis teeling ou rosco na medida de 2x1m com altura de 0,30 ou 0,50cm regulavel: 17 direct box passivo: 05 direct
box ativo; 06 microfones shure beta sem fio 07 fregencias va riaveis uhf, 06 microfones sunheiser 604; 01 kit shure beta 56; 01 microfone
shure beta 91; 05 microfones sm 81 shure: 10 microtones sm 57 shure; 08 microfones sm 58 shure; 10 clamps Ip importados; 30 pedestais
girafa: 01 fiacao necessaria para interligar o sistema; 01 cabo de ac de 50m; 01 equipamento para executar pendrive, cd, dvd e etc. 01
house-mix coberta medindo no minimo 4m x 3m com piso de 0,30m de altura em relacao ao solo com 2 andares tambem coberto para
receber o operador do canhao, sendo a house com de 2,20m do piso pe di reito; 02 torres de pa Ay - com estrutura em trelica de box truss
q50. e sapatas de sustentacao, tudo com estaio para garantir a estabilidade da torre e medindo 10 mts de altura. * iluminacao 00 metros de
q50 de afuminio ou similar: 18 moving heads beam 5r ou 7r; 24 canhoes par 64 foco 5 de 1000w; 24 refletores par led rgbw 3w: 08 strobos
3000w: 10 refletores eipsoidais com variacao de foco de 1000w: 04 refletores mini-orull com 6 lampadas dwe de 650w cada; 02 canhoes
seguidores com lampada hmi de 1200w com tripe de sustentacao e operador, 01 modulo de dimmer digitais de 36 canais: 01 console avolite.
-.. D2 maquina de fumaca dmx com 3000w e 02 ventilado res si i i
2 949.001.002 . SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE
12 focos 5 gel
14 cobes 100/100 com bandor;
16 praticaveis telescópico 2x1
(feeling):
10 elipsons;
32 refletores par led rgbw 3 watts: 20 move
wosh mac aura; 28 movings beams 251 sharpy; 10 atomics led rgb
3000; 06 minis brut; 02 máquinas hase; 02 ventiladores; 02 grams m.aZ
wing; 01 gram m.a2 comanc fader, 03 on pcs in one; 04 racks de
dimmers (dmx): 08 módulos de disjuntores; 01 transformador de 400
kva; 04 spliters buffer dmx; 02 canhões seguidores 7r, 80 metros de
box truss q50 (feeling); 110 metros de tretiça 930 (feeling); 12
talhas de 01 tonelada (feeling); 08 sieeves (feeling); 08 paus de
Carga (fevling); 10 CULOS 990 (roling). 10 vasos (fooung), xx
parafusos. 20 cabos de comando; os de extensão pial; 200
4,00RS 6.000,00 R$ 24.000,00
RGIA 250 KVA PARA EVENTOS DE OS | 200RS 8.000,00 R$ 46.000,00
rupo gerador de, no minimo, 250 KVA;
Cabinado; abastecido; motor movido a diesel, partida manual; painel elétrico.
Potência do motor: Potência continua minima de 10,5 CV.
Voltagem: compativel com rede 127/220 V; 60 HZ trifásico.
Disponibilizar técnico para operação presencial durante período Go evento:
Óleo diesel para iodo o evento: ART e laudo técnico.
ERÊ Ee (Compras Web (9.25.29.2626))381 - 10708) Usuario: Klisman Forreira Zuccareli
NOTA DE EMPENHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
R Dr Gabriel Vilela, 413
45324290/0001-67
6854
DATA 21/05/2024
LICITAÇÃO: 500003/24 INEXIGIBILIDADE
NOME MOMENTOS PRODUCOES ARTISTICAS LTDA 15.634.133/0001-97 cóbico: 19879
ENDEREÇO: AV DEPUTADO JAMEL CECILIO GOIANIA
DESCRIÇÃO DO MATERAL EU SERVO
Referente ao pagamento do show Emilio e Eduardo
Desconto
0
01 TESOURO
10 GERAL
|
SOMA 85.000,00 |
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA
EXECUTIVO Ffod
Serviços de Arte e Cultura, Desporto e Turismo 8 q oo lia
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA k
Manut Ativbidades Promoção Artísticas e Culturais + 9 A e
SADOATUAL
VALOR A SER PAGO R$
sessenta é cinco mil feais "RSI TI nExane snnna na nanannaman asno nc un ana nuca rasas
esea
EMPENHO AUTORIZADO EM 21/08/2024" n Qd
( ORDEM DE PAGAMENTO. PAGUE-SE
DR.JOSE-R.RODRIGUES MATTAR
e Ra E 4 ORDENADOR DA DESPESA
(DESPESA PAGA EM TUJUNA RECIBO
RECEBKEMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO.
; É EE = =
EE] MXS las
O SS EDS Sea
“À Iê: CNPJICPF
GESSICA RODRIGUES DA SILVA
TESOUREIRO
Autenticação Mecânica
29/05/2024, 12:01 Prefeitura de Goiania « Nota Fiscal de Serviços (NFS-e)
Prefeitura de Goiânia
Numero da Nota
Secretaria Municipal de Finanças po 36
Ê : A Data Emissão 29/05/2024
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - - eia ;
AJDF Visao IEA aniear NpSse Código Verificação ZZZ2-8NZ9
PRESTADOR DOS SERVIÇOS
15.634.133/0001-97 Inscrição Municipal 6200370
MOMENTOS PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
AV DEPUTADO JAMEL CECILIO N.2929 QD.B27 LT.
JD GOIAS
GOIÂNIA-GO CEP 74810100 Telefone (62) 35217881
TOMADOR DOS SERVIÇOS
MUNICIPIO DE IGARAPAVA
45.324.290/0001-67
RUA DR GABRIEL VILELA N. 413
CENTRO
Município IGARAPAVA - SP CEP 14540000
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
CONTRATACAO DE SHOW ARTISTICO DA DUPLA SERTANEJA EMILIO E EDUARDO, PARA APRESENTACAO MUSICAL EM
COMEMORACAO AS FESTIVIDADES DA FESTA DA CANA, EVENTO QUE CELEBRA O ANIVERSARIO DO MUNICIPIO, NA
CIDADE DE IGARAPAVA-SP, NA DATA 25 DE MAIO DE 2024, CONFORME:
CONTRATO N. 219/2024.
INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO N. 003/2024.
ALIQUOTA ISS: PORCENTAGEM CONFORME A LEGISLACAO DO MUNICIPIO DA PRESTACAO DE SERVICO, ONDE O
IMPOSTO E DEVIDO.
OBS.: A EMPRESA MOMENTOS PRODUCOES NAO SE ENQUADRA NA RETENCAO DE IMPOSTOS FEDERAIS ( IR, CSLL, PIS,
COFINS ). CONFORME ARTIGO 4 DA LEI 14. 148/2021 E LEI 14.859/2024 DO PERSE.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
DADOS BANCARIOS:
MOMENTOS PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
CNPJ 15.634.133/0001-97
BANCO ITAU
AGENCIA 8900
CONTA CORRENTE 99256-4 o “s |
Atividade 900199900 , ,
Artes cenicas, espetaculos e atividades complementares nao especificados anteriormente o !
Ret PIS COFINS INSS IR CSLL
cn R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Demonstrativo Cálculo do Imposto
Valor dos Serviços R$ 65.000,00 | Valor dos Serviços R$ 65.000,00
(-; Desconto Incondicionado RS 0.00 |-; Desconto Incondicionado R$ 0.00
t-) Retenções Federais R$ 0,00 | (=) Valor da Nota R$ 65.000.00 |
+=; ISSQN Retido pelo Tomador R$ (=) Deduções R$ (€)
“=; Valor Liquido R$ — |t=; Base de Cálculo R$ (ar)
H a a (x) Aliquota Ya (ei)
Serviço prestado em Imposto devido em (*) ty
hm, lt Ro. | ARA PAVAN (=) Valor do Imposto (ISSQN) R$ (E)
Valor dos Serviços Desconto Valor da Nota
— R$ 6500000 CC R$0,00 a | o R$ 65.000,00
Informações Importantes: usuário: 2
(”) Imposto devido no local da prestação do serviça na forma do Artigo S4/CTM. À j
(**) Os dados referentes a Deduções, Base de cálculo, Aliquota e Valor do ISSQN não podem ser gerados, já que essas informações
dependem da legislação do municipio onde o imposto é devido. d
hinps:/Mmaw 1 goiania.go gov.br/sistemas/snfse/asp/snfse00200w0.asp?nota=36 14
Va osiet
PREFEITURA DE
IGARAPAVA
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA MOMENTOS
PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.
tos |
Mv
6a]
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 00312024 97
CONTRATO Nº 219/2024
Oz
sn
lo
SO
VALOR DO CONTRATO: R$ 65.000,00
O MUNICÍPIO DE IGARAPAVAISP, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrito no CNPJ sob o nº
45.324.290/0001-67, ora denominada CONTRATANTE, neste ato legalmente representada pelo Prefeito Municipal,
Sr. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, brasileiro, casado, RG: 23.646.285—SSP-SP, CPF nº162.070.128-60,
residente e domiciliado nesta cidade e comarca de igarapava/SP, ora denominada simplêsmente CONTRATANTE.
e, de outro lado, a So MOMENTOS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, estabelecida navavenida Deputado
Jamel Cecílio, Nº 2.929,"t6º. Andar, Sala 1613, Bloco A, Ed. Brookfield Towers, Bairro Jardim” Goiás, cidade de
Goiânia, Estado de Goiás, CEP; 74810-100 CNPJ: 15.634.133/0001:97; neste-ato representada legalmente pelo
Sr. CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS, RG nº 24.450.824-0 SSPISP, CPF/MF nº 145.585.528-66, com endereço
na Rua das Azaleias, S/N, Quadra 10, Lote 04, bairro Jardins Milão, na cidade de Goiânia-GO, CEP.74.885-720,
firmam entre si. o presente termo de Contrato, concernente a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2024.
Termo de Homologação publicado no Diário Oficial do Município em 10/05/2024, sujeitando-se os contratantes às
normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº
2.826/2024, Lei Orgânica do Município, Lei complementar nº 123/2006, demais legislações aplicáveis e às seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
11. O presente instrumento tem por objeto a, CONTRATAÇÃO, mediante Jnexigibiligade de Licitação, da Dupla
“EMÍLIO E EDUARDO”, que se apresentará no dia 25/05/2024, em comemoração às festividades da “FESTA DA
CANA”, evento celebra o aniversário do Municipio de Igarapava/SP, conforme as condições estabelecidas no Termo
de Referência, na proposta e nos demais documentos coristantes do processo, inclusive neste instrumento.
12. O fornecimento do objeto deste Contrato obedecerá ao estipulado nesie instrumento, bem como às
disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte
integrante e complementar deste Contrato:
a) — Proposta da CONTRATADA da INEXIGIBILIDADE Nº 003/2024:
b) ETP
c) Termo de Referência.
Página | de EE
CNP nº 45.324.290/0001-97
Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro. CEP: 14540-0C0
Telatona/Whatsapo: (16) 3173-8213
E-mail. ;gafilipava licdmamaiL com
| Prefeitura Municipal de Igarapava
e
day
2
arapava.tdoc.com brivenficacao/1BE0-AG40-8837-9663 e informa o código 18E0-A840-6837-9663
Assinada por 6 pessoas: CLAUD/O ROBERTO DOS SANTOS, GIOVANA GABRIEL [CAMPOS IENNY, GERMANO BALTHAZAR BARBOZA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, KLEBER ARANTES DE SOUSA e LUAN
>ara venficar a validade das assinaturas, acesse https:/fg
O! SOARES DA SILVA
13. Os documentos referidos na presente cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este
contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
&1. Os valores unitários referentes à prestação dos serviços serão os estipulados na PROPOSTA apresentada
pela CONTRATADA, acostada ao Processo Administrativo — INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2024,
nos seguintes termos:
1
| R$ 65.000,00 | R$ 65.000,00 |
ITEM
Cachê dos Artistas
Cachê dos Músicos, produtor e técnicos
ESPECIFICAÇÃO DOS CUSTOS
R$ 5.500,00
Alimentação R$ 2.000,00
Transporte intermunicipal - Ônibus R$ 3.000,00
Transpone local — Município de IgarapavaiSP R$1600,00 |
| Hospedagem Artísticas, Músicos e demais profissionais R$ 6.000,00
Locação de Cenário R$ 3.500,00 |
Materiais de Consumo (Pilhas, Fitas, COZ, papel, Efeitos) R$1.600,00
Imposto R$ 6.300,00
Despesas Administrativa R$ 9.500,00
Investimento de Carreira RI R$ 6.000,00
VALOR TOTAL | R$ 65.000,00
22. Nos preços acima estipulados estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da
execução do objeto, inclusive, tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do
objeto da contratação.
23. Os preços inicialmente contratado são tixos e irreajustáveis.
24. O valor global do presente Contrato é de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000
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Para veriticar a validade das assinaturas. acesse https:/igarapava. tdoc.com b''venticacão/ 1BE0-A640-6837-9663 é Informe o código 18E0-4640-6837-9663
REA
E
ESA
41
42
5.1.
S2
53.
61
Tel.
7.2
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IGARAPAVA
CLÁUSULA TERCEIRA - DO MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições
de conclusão, entrega, observação, fiscalização e recebimento do objeto constam no Termo de Referência,
anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no
Termo de Referência, anexo a este Contrato. a
O pagamento será efetuado em parcela única, em iaté 15 (quinze) dias, após a data de realização do
evento, mediante a devida documentação fiscal e contábil, seguindo a ardem-cronológica do art. 141 da Lei nº
14133/2021, pelo Departamento de Finanças. Tr
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
O prazo de vigência da contratação é de 03 (três) meses a contar da data de assinatura deste Contrato, na
forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021.
Este Contrato deverá ser executado de acordo com os prazos consignados no Termo de Referência e Estudo
Técnico Preliminar
Durante a vigência deste Contrato, é vedado à CONTRATADA contratar cônjuge, companheiro ou parente
em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade
CONTRATANTE ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na
gestão do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos especificos consignados no
Orçamento Geral do Município deste exercício, suplementadas, se necessário, nos seguintes termos:
020701 13 392 0270 2034 0000 Manut Atividades Promoção Artisticas e Culturais
539 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.01.00 110.000 GERAL
Fonte de recursos: Próprio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Exigir O cumprimento de todas as obrigações assumidas pola CONTRATADA, de acordo com este Contrato q
seus anexos.
Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no serviço fornecido,
para que seja por ele substituído, reparado ou carrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
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Para verificar a validade das
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7.3. - Atestar nas notas fiscais ou faturas a efetiva entrega do objeto deste Contrato, conforme ajuste representado
pela nota de empenho.
7.4 Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas em lei e no Contrato. quando for o caso;
7.5. Formecer à CONTRATADA todas as informações relacionadas com o objeto do presente Contrato;
7.6. Efetuar o pagamento a CONTRATADA do valor correspondente aa fornecimento do objeto, no prazo, forma e
condições estabelecidos, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
Te Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do
objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto
à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
7.8. Acompanhar e fiscalizar, por meio de servidor designado pela CONTRATANTE, o cumprimento das
obrigações assumidas pela CONTRATADA, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando
as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
7.9. Cientificar o órgão de representação judicial do Município de Igarapava para adoção das medidas cabíveis
quando do descumprimento de obrigações pela CONTRATADA;
7.10. Exigit a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e
outros documentos que comprovem as operações realizadas. o cumprimento de pedidos, o atendimento de
providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como, recibos, atestados, vistos, declarações e
autorizações de compromissos que exijam essas comprovações.
7.11. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos,
7.12. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com
terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em
decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.13. Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato,
ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse
para a boa execução do ajuste.
7.14. ACONTRATANTE terã o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir,
admitida a prorrogação motivada, por igual periodo.
7.15. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela
CONTRATADA no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
7.16. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de
descumprimento de cláusulas contratuais, em havendo garantia contratual.
7.17. Fornecer Palco, Som e Luz de acordo com o Rider técnico da CONTRATADA,
7.18. Obter junto aos órgãos públicos reguladores e entidades de classe, todas liberações para realização do
evento objeto do contrato, bem como autoridades locais.
7.19. Diigenciar junto à segurança pública e fornecer segurança particular para a total integridade fisica do artista
envolvido, sua equipe de produção e do público em geral, estendendo-se aos equipamentos e instrumentos
ora utilizados na realização do evento contratado.
Página é de Lt
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Para verdicar a validade dasassinatutas, acesse hitps
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CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações deste Contrato, do Termo de Referência e demais
documentos que fazem parte deste processo, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas
decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas.
82. Manter preposto aceito pela CONTRATANTE no local do serviço para representá-lo na execução deste
Contrato.
83. A indicação ou a manutenção do preposto da CONTRATADA poderá ser recusada pelo órgão ou entidade,
desde que devidamente justificada, devendo a CONTRATADA designar outro para o exercício da atividade.
84. Executar o objeto contratado no local e forma indicada pela CONTRATANTE, obedecendo aos prazos
estipulados.
8.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art.
137, |l, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
86. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência
da CONTRATANTE.
87. Credenciar junto à CONTRATANTE um representante, com número de telefone e e-mail para prestar
esclarecimentos e atender às solicitações, bem como reclamações que, porventura, surgirem durante a
execução contratual.
88. Indicar, a pedido da CONTRATANTE, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento,
inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que, porventura, venham a ocorrer.
89. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer
dano causado à CONTRATANTE ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao
acompanhamento da execução contratual pela CONTRATANTE, que ficará autorizada a descontar dos
pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.
8.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de
Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas,
sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação especifica, cuja inadimplência não
transfere a responsabilidade à CONTRATANTE.
8.11. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da CONTRATANTE ou do fiscal ou gestor do contrato, nos
termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.12. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de Inexigibilidade de Licitação.
8.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
8.14. Arcar com q ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta.
inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los,
caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da
contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
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5
8.15. Cumprir, alêm dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de
segurança da CONTRATANTE.
8.16. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo O que for necessário à
execução do objeto, durante a vigência do Contrato.
8.17. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as
determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços & nas melhores condições
de segurança, higiene e disciplina.
8.18. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos
métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congénere.
8.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz
(para os maiores de quatorze anos), nem permitir a utilização de trabalho de menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
8.20. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de
acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.21. Comunicar ao fiscal do contrato, imediatamente, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no
local da execução do objeto contratual.
8.22. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE, ou por seus prepostos,
garantindo-lhes 9 acesso, a qualquer tempo. ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à
execução do serviço.
8.23. Mobilizar e disponibilizar todos os recursos, materiais, ferramentas e profissionais necessários para a perfeita
execução dos serviços.
8.24. Iniciar os serviços no prazo fixado pela CONTRATANTE, em exato cumprimento às especificações
estabelecidas no Termo de Referência.
8.25. Responsabilizar-se pela qualidade final dos serviços. fornecer EPI's (Equipamentos de Proteção Individual)
aos funcionarios e recolher todos os encargos sociais a eles referentes.
8.26. Manter à frente dos serviços profissionais qualificados apresentados na fase de habilitação ou outros
previamente autorizados pela CONTRATANTE e pessoal auxiliar disponivel para sua normal e correta
execução.
8.27. Cumprir impreterivelmente os prazos estipulados no contrato e Termo de Referência.
8.28. Providenciar o transporte dos equipamentos necessarios para a prestação dos serviços e que necessitem
sofrer manutenção preventiva ou corretiva, a qual não possa ser efetuada no próprio local, sem ônus adicional
para a CONTRATANTE.
8.29. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, emitidas pelo Ministério do
Trabalho e Emprego e outros órgãos competentes.
8.30. Empregar boa técnica na prestação dos serviços.
8.31 Caberá à CONTRATADA todo o seguro dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade, e, também,
seguro de acidente de trabalho para todos os que trabalham sob sua supervisão.
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pava (doc com.briventficacao/ 18E0-A840-6837-9063 e Informe o
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8.32. Apresentar à CONTRATANTE, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo
pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução
do contrato.
8.33. A CONTRATADA deve ser responsável pela qualidade dos serviços prestados.
8.34. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste
contrato.
8.35. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos pessoal responsável que
adentrarão no órgão para a execução do serviço.
8.36. Observar, na emissão das notas fiscais para pagamento, a legislação municipal, estadual e federal aplicável
ao tema, sob pena de não aceitação por parte da CONTRATANTE.
8.37. Cumprir com todas as demais obrigações contidas no Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar
anexo.
8.38. É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA
9.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 Comete infração administrativa a CONTRATADA que cometer quaisquer das condutas previstas no art. 155
da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
|- dar causa à inexecução parcial deste Contrato;
ft - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos
serviços públicos ou ao interesse coletivo;
lit - dar causa à inexecução total deste Contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame,
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado:
VI - não celebrar contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado
dentro do prazo de validado de sua proposta;
Mil - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
Vil - apresentar declaração ou documentação falsa exígida para o certame ou prestar declaração falsa
durante a licitação ou a execução do contrato;
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ara venticar e validade das.
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IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução deste Contrato;
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no in o
112. ACONTRATADA ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência, pela infração prevista na cláusula 11.1, inciso |, quando não se justificar penalidade mais grave.
b) Muita Compensatória, nos seguintes termos:
b.L) No caso de inexecução (total ou parcial) dos serviços, a CONTRATADA se sujeitará à multa correspondente
a até 30% (trinta por cento) do valor unitário ou total do contrato, a depender da infração cometida, nos termos
do artigo 156, 5 3º, da Lei 14.133/2021.
b.L1.) A aplicação da multa não impedirá a CONTRATANTE de rescindir unilateralmente o contrato; de aplicar a
pena de advertência à CONTRATADA e não desobrigará a CONTRATADA de reparar eventuais danos, perdas ou
prejuízos que, por sua ação ou omissão, tenha causado à CONTRATANTE, aos bens públicos em geral ou a
terceiros.
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que
tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos dos incisos II, Ill, IV, V, Vi e Vil, da
cláusula 11.1, deste contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no
âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três)
anos e máximo de 06 (seis) anos. nos casos dos incisos VIII, IX, X, XI e XI, da cláusula 11.1, bem como nos
demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave.
115. A penalidade de muita pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
116. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente
devido pela CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da
garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
117. A aplicação das sanções previstas neste Contrato, em hipótese alguma, atenua a obrigação de reparação
integra! do dano causado à CONTRATANTE.
118. Em qualquer caso de aplicação de sanção, será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa da
CONTRATADA.
11,9. Na aplicação das penalidades previstas neste contrato, deverão ser observadas todas as normas contidas na
regulamentação municipal e Lei Federal nº 14.133/2021.
11.10. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas - Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo (TCE) e. no caso de suspensão de licitar. a CONTRATADA deverá ser descredenciada por igual
período, sem prejuízo das demais cominações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
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ar:
ma
SOARES DA SILVA.
E =:
12.1 Este Contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido
cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
121.10 contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando esta não
dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe
oferece vantagem.
12.1,2.A extinção nessa hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação
da CONTRATADA pelo CONTRATANTE nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência
desse dia.
12.1,3.Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois)
meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
12.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele
fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente,
assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.2.2.A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não
restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica CONTRATADA, deverá ser formalizado termo
aditivo para alteração subjetiva.
12.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
123.3. Indenizações e multas.
12.4, A extinção deste Contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro,
hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lein.º
14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE. relativos ao presente contrato e à rescisão
administrativa de que trata o art. 104 da Lei nº. 14.133/2021, bem como as prerrogativas abaixo elencadas:
13.11 modificá-lo, unitateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os
tireitos da CONTRATADA;
13.12. extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados na Lei 14.133/2021;
13.1.3. fiscalizar sua execução;
13.14. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste:
13.15. ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto deste
Contrato nas hipóteses de:
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Para venficar a validade
OR
13.15.1. risco à prestação de serviços essenciais;
1315,2 necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pela CONTRATADA,
inclusive após extinção deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICIDADE
14,1, Caberá ã CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos,
no Portal Nacional de Contratações, sítio oficial da internet e Diário Oficial do Município, observados os prazos
previstos no art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
142. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos correrão por conta da
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
15.1 É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução
contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização
administrativa, civil e criminal.
15.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes
comprometem-se a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações - em especial os dados pessoais
e os dados pessoais sensíveis - repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o
disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse
das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para
viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
15.2.L0 dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vinculo existente
entre à CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores
de serviço e consultores.
15.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o CONTRATANTE, para a execução do
serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais
como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os
quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
15.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se
compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legistação com o intuito de proteger os
dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
15.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer
incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição,
perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as
providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
15.5.1.A comunicação não eximirá a CONTRATADA das ubrigações, sanções e responsabilidades que possam
incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
15.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e
ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
Página 10 de 44
Prefeitura Municipal de Igarapava
CNPJ nº 45.324.290/0001-87
: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro. CEP: 14540-000
Telefons!Whstsapp: (16) 3173-8213
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>ara verificar a validade dasassinaturas, acesse https:/Migarapava. idoc.com.briverficacao/1BEO-A840-8837-9663 e informe o código 18E0-AB40-6837-9663
PREFEITURA DE
IGARAPAVA
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
16.1, À execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei nº 14.133,
de 1º de abril de 2021, e suas alterações, bem como os Decretos Federais e Municipais que a regulamentam, Lei nº
13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), Lei nº 8.078/1990 e demais legislações aplicáveis
ao caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. O Foro da Comarca de Igarapava/SP é competente para dirimir questões oriundas deste Contrato, com
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento em uma (1) via digital (podendo extrair quantas cópias
forem necessárias), na presença das testemunhas abaixo.
Igarapava, 16 de maio de 2024.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
GABRIE! | CAMPOS IENNY. GERMANO BALTHAZAR BARBOZA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, KLEBER ARANTES DE SOUSA e LUAN
briverticacao/1BE0-AB40-6837-9663 e informe q código 18E0-AB40-6837-9663
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
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|
CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS
MOMENTOS PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA
CONTRATADA
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GERMANO BALTHAZAR BARBOZA LUAN SOARES DA SILVA ó | É
FISCAL DO CONTRATO GESTOR DO CONTRATO Elis
CPF: 094.701.978-28 CPF: 404.169.118-46 ó |
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1, Giovana Gabrieli Campos Lenny 2. Kleber Arantes de Sousa
CPF: 406.540.438-09 CPF: 459.988.908-33
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Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413. Centro. CEP: 14540-000
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213
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Pretoitura Municipal de
CNPJ nº 45.324.290/0001-67
E-mail;
ara vertficar a validade dassÊsinaturas aves:
Assinado por 8 pessoas: €
SOARES DA SILVA
O]
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA
RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: MOMENTOS PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 219/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DA DUPLA “EMÍLIO E EDUARDO”, A SE
REALIZADO NO DIA 25 DE MAIO DE 2024, PARA APRESENTAÇÃO DURANTE A REALIZAÇÃO D
“43º FESTA DA CANA DE 2024".
BPR ARANTES DE SOUSA e LUAN
Re
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1 Estamos CIENTES deque:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratua
estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite:
processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse,
Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, emê
cansonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; &
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser sê
relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder
Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 daé
Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dosg
fem
prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
IENNY,
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulos
E
eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das,
Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral anexa(s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
IOVANA GABRIE
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
os
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito dez
defesa, interpor recursos e o que mais couber. g
o
LOCAL e DATA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 16 DE MAIO DE 2024 E
Q
x
ALTORIDADE-MÁXIMA DO ORGAQIENTIDADE: â
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar E4
Cargo: Prefeito É Ê.
CPF: 162.070.128-60 & E!
E-mail Institucional: prefeituraQigarapava.sp.gov.br E —
E-mail pessoal: jradvocacia.igaQhotmail.com ; &
Lo
Telefone: (16) 3172-1030
5837-9863 o informe o código 18E0-A640-6837-9663
BEO-ASS
va.tó m priverfica
igar:
ras acesse http
Para versticar a validade
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA.
DISPENSA!INEXIGIBILIDADE-DE LICITAÇÃO;
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.igaDhotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINABAM.Q.AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.igaQWhotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Claudio roberto dos santos
Cargo: Socio
CNPJ: 15.634.133.0001-97
E-mail Institucional: emiliogeduardo Qmegaproducoesartisticas.com.br
E-mail pessoal: contatoQcontpacheco.com.br
Telefone: (62) 99864-0831
Assinatura:
QRRENADOR.DE DESPESAS DA CONTRATANTE -
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.iga)hotmail.com
Teletone: (16) 3172-1030
Assinatura:
AN
S MATTAR. KLEBER ARANTES DE SOUSA e
om.briverticacao/ 18E0-A640-6827-9663 e informe 9 código 18E0-A640-6537-9663
Assinado por 6 pessoas: CAUD'O ROBERTO DOS SANTOS. GIOVANA GABRIEL CAMPOS IENNY GERMANO BALTHAZAR BARBOZA. JOSE RICARDO RODRIGU
igarapava 4
SOARES DA SILVA
Para varticar a validado dasasstnaturas, acesse https
O]
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA. 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E — MAIL: igarapava.liclOgmail.com
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: MOMENTOS PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 219/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DA DUPLA "EMÍLIO E
EDUARDO”, A SER REALIZADO NO DIA 25 DE MAIO DE 2024, PARA
APRESENTAÇÃO DURANTE A REALIZAÇÃO DA “43º FESTA DA CANA DE
2024”,
| Me e. = it .
(*). Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-mail
onde poderá ser encontrado (a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome Bruno Rene Cruz Rafachini
Cargo Diretor Departamento Jurídico |
Endereço Comercial do | pua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro
Órgão/Setor |
' Telefone e Fax | (16) 3173-8200
E-mail Institucional | prefeituraQigarapava.sp.gov.br
Igarapava — SP, 16 de maio de 2024
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Nome José Ricardo Rodrigues Mattar |
| Cargo | Prefeito Municipal
|RGnº bo | 23.646.285 SSP/SP
|cprr e | 162070.12860 Es
Endereço (*) Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro o
Telefone (16) 3172 — 1030
E-mail Institucional preteiruraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal (*) iradvocacia.igaDhotmai.com
Assinado por 6 pessoas CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS, GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY. GERMANO BALTHAZAR BARBOZA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, K. EBER ARANTES DE SOUSA eLUAN
SOARES DA SILVA
O)
asassinaturas, acesse https :/Igarapava. fdoc.com,briveriicacaort8E: -AB40-5837 -9663 e informe q código 1BE0-A840-6837-9663
Para verificar a validade
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.280/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E - MAIL: igarapava.licl Bgmail.com
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
CNPJ Nº: 45.324.290/0001-67
CONTRATADA: MOMENTOS PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
CNPJ Nº: 15.634.133/0001-97
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 219/2024
DATA DA ASSINATURA: 16/05/2024
VIGÊNCIA: 03 (três) meses
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DA DUPLA “EMÍLIO E EDUARDO", A
SER REALIZADO NO DIA 25 DE MAIO DE 2024, PARA APRESENTAÇÃO DURANTE A
REALIZAÇÃO DA “43º FESTA DA CANA DE 2024".
VALOR R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da
Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial,
os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na
origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos
quando requisitados.
IGARAPAVA - SP, 16 de maio de 2024
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
as acesse htlps:/igarapava 1doc com briventicacan/ 18E0-AB4 -8837-9663 9 Informe o código 18E0-A640-6837-9563
AUDIO ROBERTO DOS SANTOS. GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY. GERMANO BAL THAZAR BARBOZA. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR. K-EBER ARANTES DE SOUSA e LUAN
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Assinado por 6 pessoas ci
SOARES DA SILVA
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D VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 18E0-A640-6837-9663
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
| CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS (CPF 145.XXX.XXX-65) em 16/05/2024 17:51:42 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC Instituto Fengcon RFB G3 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasi vá << Autoridade Certificadora Raiz
Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
” | GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY (CPF 406.XXX.XXX-09) em 18/05/2024 18:59:27 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por. Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Docj
—SERMANO BALTHAZAR BARBOZA (CPF 094.XXX.XXX-28) em 16/05/2024 19:23:46 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura fDoc)
«4 | JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 16/05/2024 21:38:04 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC CONSULTI BRASIL RFB << AC Secretaria da Receita Feceral do Brasil vá << Autoridade Certificadora Raiz
Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
«4 KLEBER ARANTES DE SOUSA (CPF 459.XXX.XXX-33) em 17/05/2024 08:18:48 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Cerificadora 1Doc (Assinalura 1Doc)
4 — LUAN SOARES DA SILVA (CPF 404.XXX.XXX-46) em 17/05/2024 10:22:34 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://igarapava. 1doc.com.bríverificacao/18E0-A640-6837-9663
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
R Dr Gabriel Vilela, 413
NOTA DE EMPENHO
6853
45324290/0001-67
NOTA DE EMPENHO Nº 6853 FicHa: 539 DATA: 21/05/2024 REQUISIÇÃO Nº.
LICITAÇÃO: 500007/24 INEXIGIBILIDADE 0007/24 DOCUMENTO: VENCIMENTO
NOME: OK MUSICA EVENTOS E PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA 12.833.137/0001-08 cópico: 5914
ENDEREÇO: Rua Comendador Vicente Rossi, 320 JUNDIAI
DESCAIÇÃO DO MATERIAL EU SERVIÇO
Referente ao pagamento do show Zé Henrique e Gabriel
Desconto
(o)
01 TESOURO A
10 GERAL q
Rag 5.D00 pe
SOMA 175.000,00
7 — CLABSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA
EXECUTIVO E
) Serviços de Arte e Cultura, Desporto e Turismo
+ 3.3.90.39.99 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
1. 392,0270.2034.0000 Manut Ativbidades Promoção Artísticas e Culturais A x À pag
E
CNS 977.520.53 175.000,00
VALOR A SER PAGO R$
cento e setenta e cinco mil reais ******eecerenccannamananencamannananenecanannanas
eu.
, NÃ)
"EMPENHO AUTORIZADO EM 21/05/2024
ORDEM DE PAGAMENTO. PAGUE-SE:
a eim
DR.JOSE R.RODRIGUES MATTAR
o MAN DATA ORDENADOR DA DESPESA
RECIBO
“DESPESA PAGA EM 10 JUN, 76
BANCO CHEQUE RECEBKEMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO.
GESSICA RODRIGUES DA SILVA
TESOUREIRO EA
Autenticação Mecânica
MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ Número da
UNIDADE DE GESTÃO DE GOVERNO E FINANÇAS NFS-e
NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇO - NFS-e 4194
29/05/2024 12:12:45 GAVEWEWIF
IGARAPAVA - SP
OK MUSIC EVENTOS E PRODUÇÕES ARTISTICAS EIREL!
ANTÔNIO SEGRE - 295, JARDIM BRASIL, CEP: 13201843
12.833.137/0001-06 JUNDIAI- SP
SALA 23 (11)4522-5700 fiscal artistas36)redoespacialistas.com.br |
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
45.3 23000167 E]
RUA Dr. Gabrie! Vileta - 413, centro, CEP: 14540000
T ç da Dugl Henrique e Gabriel, em comemoração às festividades da ANA”, ovento calebra o aniversário do Mui
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2024
INTRATO Nº 223/2024
TG (208) |
0050
518036-7, Ok Music Eventos e Produções Artísticas Lida
42.833.137/0001-08
(PIX: financeiro gjokmusic.com.br)
IGARAPAVA - SP
Bipio de Igarapava
'mpresa beneficiada pelo Programa Emergencial De Retomada Do Setor De Eventos (PERSE).
Fica dispensada a retenção do IRPJ, conforme Ar. 6, inciso |, da MP 1.202, de 28 de dezembro de 2023
12.12.00 / 1744 - EXECUÇÃO DE MÚSICA POR CONJUNTOS OU INDIVIDUAL
0,00
0,00
175.000,00
2.00
4X) Sam () Não
3.600,00
-- Uma via desta Nota Fiscai será enviad Aves dO e-MBii du plo Tomadar do 5 5
'- A autenteidade desta Nota Fiscal poderá ser veriicada no site, ntpigundiaigiss.com.br com a utilização do Código de Verificação.
; 0
Avisos '
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Eu]
PREFEITURA DE
IGARAPAVA
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA OK MUSIC
EVENTOS E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA.
SUytosi2y
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2024 x
CONTRATO Nº 22312024 oyloc| 24
VALOR DO CONTRATO: R$ 175.000,00 IS ouso
O MUNICÍPIO DE IGARAPAVAISP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o
nº 45.324.290 / 0001 - 67, ora denominada CONTRATANTE, neste ato, legalmente representada pelo
Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, brasileiro, casado, RG nº 23.646.285
SSP-SP, CPF/MF nº162.070.128-60, residente e domiciliado nesta cidade e comarca de IgarapavalSP:-
»-“Qra denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a eenpççõa OK MUSIC EVENTOS E
PRODUCOES ARTÍSTICAS LTDA, estabelecida na Rua Ataliba Ramalho nº, da-Reprósa,
“CEP: 87.202-230 Municipio de Jundial, Estado de São Paulo, regularmente inscrita no CNPJ nº
12.833:437/0001-08/ neste ato. representada por seu Sócio-Administrador João Rodrigues da Silva
Junior, portadora do RG n.º 796.990 SSP/MT, e inscrito no CPF sob n.º 793.633.001-10, residente e
domiciliada na Rua Ataliba Ramalho, nº 43, Parque da Represa, CEP 13214-572, municipio de Jundiai,
Estado de São Paulo, firmam entre si, o presente termo de contrato, concernente a INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº 007/2024 Termo de Homologação publicado no Diário Oficial do Município em
10/05/2024, sujeitando-se os contratantes às normas da legislação aplicável à espécie, especialmente
a Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 2.826/2024, Lei Orgânica do Município, Lei
complementar 123/2006, demais legislações aplicáveis e às seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO, mediante Inexigibilidade de Licitação, dos
cantores “ZÉ HENRIQUE & GABRIEL”, que se apresentará no dia 24/05/2024, às 0h00min, em
comemoração às festividades da "FESTA DA CANA”, evento celebra 0, aniversário. do Municipio de
Igarapava/SP, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência, na proposta e nos demais
documentos constantes do processo, inclusive neste instrumento.
1.2. O fomecimento do objeto deste contrato obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às
disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição,
fazem parte integrante e complementar deste contrato:
a) Proposta da CONTRATADA da INEXIGIBILIDADE Nº 007/2024;
b) ETP
e) Termo de Referência.
Página E de 1
Prefeitura Municipal de Igarapava
CNPJ nº 45.324.290/0001-67
Endereço: Rua Dr, Gabriel Vilela, nº 413. Centro. CEP: 14540-000
Aetara tato (16) 3173-8213
all: igarapavalic3Pamail.com
s)
Assinado por b pessoas: [UAN SOARES DA SILVA. GIOVANA GABRIEL! CAMPOS JENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, GERMANO BALTHAZAR BARBOZA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e JOAO RODRIGUE!
Parz verificar a validade das assinaturas. acesse nttps:/igarapava.tdoc.com. bríverificacao!5C83-0AB0-13C5-E674 e informe o código 5CB3-0AB0-13C5-E674
DA-SILVÁ JUNIOR —
O)
——
1.3. Os documentos referidos na presente cláusula são considerados suficientes para, em complemento a
este contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da
técnica atual.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. Os valores unitários referentes à prestação dos serviços serão os estipulados na PROPOSTA apresentada
pela CONTRATADA, acostada ao Processo Administrativo — INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2024.
nos seguintes termos:
Es gd)
OR TOTAL
R$ 175.000,00
Cachê
Diária de Alimentação
Transporte (aéreo, ônibus e cami
[ Backine
| Cenografia
R$7.00000 |
E : | R$47.200,00 |
|
T
|
R$ 12.000,0
Imposto
CO NALORTOTAL|
2.2. Nos preços acima estipulados estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da
execução do objeto, inclusive, tributos e/ou impostos, encargos sociais. trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do
objeto da contratação.
2.3. Os preços inicialmente contratado são fixos e irreajustáveis.
2.4. O valor global do presente contrato é de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
3,1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de
conclusão, entrega, observação, fiscalização e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo
a este contrato.
CNPJ nº 45.324.290:0001-67
Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413. Centro. CEP: 14540-000
Teletone/Whatsapp: (16) 3173-8213
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Assinado por 6 pessoas: LUAN SOARES DA SILVA, GIOVANA GABRIEL | CAMPOS IENNY. KLEBER ARANTES DE SOUSA, GERMANO BALTHAZAR BAREOZA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e JOAO RODRIGUES
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CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
| 4.1, O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no
| Termo de Referência, anexo a este contrato.
| 4.2. O pagamento serã efetuado em parcela única, em até 15 (quinze) dias, após a data de realização do evento,
| mediante a devida documentação fiscal e contábil, seguindo a ordem cronológica do art. 141 da Lei nº
| 14133/2021, pelo Departamento de Finanças. x
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
| 5.1. O prazo de vigência da contratação é de 03 (três) meses a contar da data de assinatura do contrato. na forma
do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2. O contrato deverá ser executado de acordo com os prazos consignados no Termo de Referência e Estudo
Técnico Preliminar
| 5.3. Durante a vigência do contrato, é vedado à CONTRATADA contratar côniuge, companheiro ou parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade CONTRATANTE ou
de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no
Orçamento Geral do Municipio deste exercício, suplementadas, se necessário, nos seguintes termos:
020701 13 392 0270 2034 0000 Manut Atividades Promoção Artisticas e Culturais
| 539 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
| 0.01.00 140.000 GERAL
CLÁUSULA SÉTIMA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1, Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato &
seus anexos.
| 7.2. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no serviço fornecido.
para que seja por ele substituido. reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
7.3. Atestar nas notas fiscais ou faturas a efetiva entrega do objeto deste contrato, conforme ajuste representado
pela nota de empenho.
7.4. Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas em lei e no contrato, quando for o caso;
| 7.8. Fomecer à CONTRATADA todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato;
| 7.6. Efetuar o pagamento a CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e
condições estabelecidos, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
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7.7. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do
objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto. quanto
à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021:
7.8. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela CONTRATANTE, o cumprimento das obrigações
assumidas pela CONTRATADA, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as
ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medicas corretivas:
7.9. Cientificar o órgão de representação judicial do Município de Igarapava para adoção das medidas cabíveis
quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
7.10. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros
documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de
providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como a CONTRATADA recibos, atestados, vistos,
declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações.
7,141. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no termo de referência e seus anexos;
7.42.A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com
terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como par qualquer dano causado a terceiros em
decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.13. Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato,
ressalvados cs requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse
para a boa execução do ajuste.
7.14.A CONTRATANTE terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir
admitida a prorrogação motivada, por igual periodo.
7.15,Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilibrio econômico-financeiro feitos pela
CONTRATADA no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
7.16.Notificar os emitentes das garantias quanto ao inicio de processo administrativo para apuração de
descumprimento de cláusulas contratuais, em havendo garantia contratual.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações deste contrato, do Termo de Referência e demais
documentos que fazem parte deste processo. assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas
decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas.
8.2. Manter preposto aceito pela CONTRATANTE no local do serviço para represeniá-lo na execução do contrato.
8.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que
devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
8.4. Executar o objeto contratado no local e forma indicada pela CONTRATANTE, obedecendo aos prazos
estipulados.
8.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137.
Il, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
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SOUSA, GERMANO BALTHAZAR BARBOZA. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR 2 JOAO RODRIGUES
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Ass nado gor pessoas. LJax SOARES DA SILVA GIOVANA GABR
DA -SILVA JUNIOR,
Para verificar a validade
O)
PREFEITURA DE
IGARAPAVA
8.6. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e
conhecimento adequados, fomecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja
quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de
regência.
8.7, Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência
da CONTRATANTE.
8.8. Credenciar junto à CONTRATANTE um representante, com número de telefone e e-mail para prestar
esclarecimentos e atender às solicitações, bem como reclamações que, porventura, surgirem durante a
execução contratual.
8.9, Indicar, a pedido da CONTRATANTE, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento,
inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que, porventura, venham a ocorrer.
8.10. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer
dano causado à CONTRATANTE ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao
acompanhamento da execução contratual pela CONTRATANTE, que ficará autorizada a descontar dos
pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.
8.11.Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de
Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas,
sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação especifica, cuja inadimplência não
transfere a responsabilidade à CONTRATANTE.
8.12. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da CONTRATANTE ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos
do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.13. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas no processo de Inexigibilidade de Licitação.
8.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
8.15.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta,
inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los,
caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da
contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, HI, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de
segurança da CONTRATANTE.
8.47.Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à
execução do objeto, durante a vigência do contrato.
8,.18.Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as
determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições
de segurança, higiene e disciplina.
8.19. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos
métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
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DA SILVA. JUNIOR.
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8.20. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz
(para os maiores de quatorze anos), nem permitir a utilização de trabalho de menor de dezoito anos em
trabalho notumo, perigoso ou insalubre.
8,21, Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de
acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.22. Comunicar ao fiscal do contrato, imediatamente, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no
local da execução do objeto contratual.
8.23. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE, ou por seus prepostos.
garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à
execução do serviço.
8.24. Mobilizar e disponibilizar todos os recursos, materiais. ferramentas e profissionais necessários para a perfeita
execução dos serviços.
8.25. Iniciar os serviços no prazo fixado pela CONTRATANTE, em exato cumprimento às especificações
estabelecidas no Termo de Referência.
8.26. Responsabilizar-se pela qualidade final dos serviços, fornecer EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) aos
funcionários e recolher todos os encargos sociais a eles referentes.
8.27. Ao têrmino dos serviços diários, deixar os locais sempre limpos e desimpedidos, na medida do possível.
8.28.Manter à frente dos serviços profissionais qualificados apresentados na fase de habilitação ou outros
previamente autorizados pela CONTRATANTE e pessoal auxiliar disponível para sua normal e correta
execução.
8.29. Cumprir impreterivelmente os prazos estipulados no contrato e Termo de Referência.
8.30. Providenciar o transporte dos equipamentos necessários para a prestação dos serviços e que necessitem
sofrer manutenção preventiva ou corretiva, a qual não possa ser efetuada no próprio local, sem ônus adicional
para a CONTRATANTE.
8.31. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, emitidas pelo Ministério do Trabalho
e Emprego e outros órgãos competentes.
8.32. Providenciar, às suas expensas, o transporte, destinação e descarte dos resíduos, detritos e entulhos
resultantes da prestação de serviço, observando a legislação ambiental pertinente.
8.33. Empregar boa técnica na prestação dos serviços.
8.34. Caberá à CONTRATADA todo o seguro dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade, e, também,
seguro de acidente de trabalho para todos os que trabalham sob sua supervisão.
8.35. Apresentar à CONTRATANTE, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo
pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução
do contrato.
8.36.A CONTRATADA deve ser responsável pefa qualidade dos serviços prestados.
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8.37. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste
contrato.
8.38. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no
Orgão para a execução do serviço.
8.39. Observar, na emissão das notas fiscais para pagamento, a legislação municipal, estadual e federal aplicável ao
tema, sob pena de não aceitação por parte da CONTRATANTE.
8.40. Cumprir com todas as demais obrigações contidas no Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar
anexo.
8.41. É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA
9.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1, Comete infração administrativa a CONTRATADA que cometer quaisquer das condutas previstas no art. 155 da
Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
[- dar causa à inexecução parcial do contrato;
il - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos
serviços públicos ou ao interesse coletivo,
HI - dar causa à inexecução total do contrato,
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame,
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado
dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
vIll - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa
durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI - praticar atos ilicitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação,
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Preteitura Municipal de Igarapava
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XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013,
11.24 CONTRATADA ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência, pela infração prevista na cláusula 11.1, inciso |, quando não se justificar penalidade mais grave.
b) Multa Compensatória, nos seguintes termos:
b.1.) No caso de inexecução (total ou parcial) dos serviços, a CONTRATADA se sujeitará à multa correspondente
a até 30% (trinta por cento) do valor unitário ou total do contrato, a depender da infração cometida, nos termos
do artigo 156, 8 3º, da Lei 14.133/2021.
b.1.1.) A aplicação da multa não impedirá a CONTRATANTE de rescindir unilateralmente o contrato; de aplicar a
pena de advertência à CONTRATADA e não desobrigará a CONTRATADA de reparar eventuais danos, perdas ou
prejuizos que, por sua ação ou omissão, tenha causado à CONTRATANTE, aos bens públicos em geral ou a
terceiros.
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que
tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos dos incisos |, Ill, IV, V, Vl e VII, da
cláusula 11.1, deste contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no
âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo minimo de 03 (três)
anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos dos incisos VIII, IX, X, Xl e XIl, da cláusula 11.1, bem como nos
demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave.
11.5.A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
11.6.Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido
pela CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia
prestada ou será cobrada judicialmente.
11.7.A aplicação das sanções previstas neste edital, em hipótese alguma, atenua a obrigação de reparação integral
do dano causado à CONTRATANTE.
11.8.Em qualquer caso de aplicação de sanção, será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa da
CONTRATADA.
11.9.Na aplicação das penalidades previstas neste contrato, deverão ser observadas todas as normas contidas na
regulamentação municipal e Lei Federal nº 14.133/2021.
11.10. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas - Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo (TCE) e, no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA deverá ser descredenciada por igual
periodo, sem prejuizo das demais cominações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1.0 contrato se exungue quando vencido o prazo nolo ostipulado, independantemente de terem sido cumpridas
ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
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& Prefeitura Municipal de Igarapava
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Assinado por 6 pessoas: :UAN SOARES DA SILVA, GIOVANA GABRIEL | CAMPOS IENNY. KLEBER ARANTES DE SOUSA, GERMANO BALTHAZAR BARBOZA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR é JOAO RODRIGUES
DA SILVA JUNOR
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E
12.1.1.0 contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando esta não
dispuser de créditos orçamentários para sua continuídade ou quando entender que o contrato não mais lhe
oferece vantagem.
12.1.2.A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação
da CONTRATADA pelo CONTRATANTE nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência
desse dia.
12.1.3.Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois)
meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
12.2.0 contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado,
por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o
contraditório e a ampla defesa.
12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.2.2.A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não
restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica CONTRATADA, deverá ser formalizado termo
aditivo para alteração subjetiva.
12.3.0 termo de rescisão, sempre que possivel, será precedido:
12.3.1.Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12,3.2, Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.3,3. Indenizações e multas.
12.4.A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilibrio econômico-financeiro,
hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º
14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS
43.1.A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE relativos ao presente contrato e à rescisão
administrativa de que trata o art. 104 da Lei nº. 14.133/2021, bem como as prerrogativas abaixo elencadas:
43.1.1. modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os
direitos da CONTRATADA;
13.1.2. extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados na Lei 14.133/2021;
13.1.3, fiscalizar sua execução;
13.1,4. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
434.5. ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato
nas hipóteses de:
143.1.5.1. risco à prestação de serviços essenciais,
Pagina 9 de It
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ai
131.52, necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pela CONTRATADA,
inclusive após extinção do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICIDADE
14.1, Caberá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste contrato e de seus eventuais aditivos, no
Portal Nacional de Contratações, sitio oficial da internet e Diário Oficial do Municipio, observados os prazos
previstos no art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
14.2.As despesas resultantes da publicação deste contrato e de seus eventuais aditivos correrão por conta da
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
15.1. vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução
contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização
administrativa, civil e criminal.
15.2.Sem prejuizo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se
comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações - em especial os dados pessoais e
os dados pessoais sensíveis - repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o
disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse
das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para
viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
15.2.1.0 dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vinculo existente
entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores
de serviço e consultores.
15.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o CONTRATANTE, para a execução do
serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais
como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os
quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
15.4.A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete
a adequar todos os procedimentos intemos ao disposto na legistação com o intuito de proteger os dados
pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
15.5.A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer
incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilicitas de destruição,
perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilicito, bem como adotar as
providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
15.5.1.A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam
incidir em razão das situações Violadoras acima indicadas.
15.6.0 descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuizo do contraditório e
ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
Página Ode
CNPJ nº 45,324.290/0001-57
Endereço: Ava Dr. Gabriel Vilela, né 413. Centro, CEP: 14540-000
Telstone/Whatsapp: (16) 3173-8213
inarapava-licsDomail.com
Prefeitura Municipal de Igarapava
E-mail: j K
CAMPOS IENNY KLEBER ARANTES DE SOUSA, GERMANO BALTHAZAR BARBOZA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR « JOAO RODRIGUES!
ar a valicade dzs assinaturas, acesse nttps /igarapava. fdoc com be:verrficacao/5C83-0ABO-13C5-E674 e informe o código 5C83-0480-13C5-E674
Assinado por 6 pessoas: LUAN SOARES DA SILVA. GIOVANA GABR
DA
Para vanf
Ma,
»- PREFEITURA DE
IGARAPAVA
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
16.1, À execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei nº 14,133,
de 1º de abril de 2021, e suas alterações, bem como os Decretos Federais e Municipais que a regulamentam,
Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), Lei nº 8.078/1990 e demais legislações
aplicáveis ao caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1.0 Foro da Comarca de Igarapava/SP é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E. por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento em 01 (uma) via digital (podendo extrair quantas cópias
forem necessárias), na presença das testemunhas abaixo.
Igarapava, 13 de maio de 2024.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
JOÃO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
OK MUSIC EVENTOS E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
CONTRATADA
GERMANO BALTHAZAR BARBOZA LUAN SOARES DA SILVA
FISCAL DO CONTRATO GESTOR DO CONTRATO
CPF: 094.701.978-28 CPF: 404.169.118-46
TESTEMUNHAS:
1, Giovana Gabrieli Campos Lenny 2. Kleber Arantes de Sousa
CPF: 406.540.438-09 CPF: 459.988.908-33
Página H de Tt
Preteitura Municipal de Igarapava
CNPJ nº A . ê O PRETAS
E : Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413. Centro, CEP:
Telefonarwmatsaçe : (16) 3173-8219
E-mall: inarapava.licsOomail.com
SILVA GIOVANA GABR E! [CAMPOS IENNY KLEBER ARANTES DE SOUSA, GERMANO BAL THAZAR BARBOZA. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e JOAO RODRIGUES
ficacao!5C83-0AB0-13C5-E674 e informe q código 5C83-0AB0-13C5-E674
AN SOARES
jicar a validade Cas assinaturas, acesse https:/igarapava.1 doc.com.bríver
Assinada por 6 pessoas
DO | Dasuanunios —
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA
RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: OK MUSIC EVENTOS E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 223/2024
OBJETO: Contratação dos cantores “Zé Henrique & Gabriel” para realização de apresentaç
durante a “FESTA DA CANA”, evento que celebra o Aniversário do Município de Igarapava.
o»
ABRÍGUES MATTAR o JOAO RODRIGUES
contratação tem por finalidade apresentação durante o dia 24 de maio de 2024, às 00:00hrs. o
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: y
1. Estamos CIENTES de que: :
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual É
estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmites
processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; É
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse
Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em
consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP: E
SA,
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados 3
relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder;
Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 dai
Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dosg
prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no£
módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º dasg,
Ny, KLEBER ARAN
Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral" anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2 Damo-nos por NOTIFICADOS para:
O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
»
Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais. exercer o direito di
defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 13 DE MAIO DE 2024
. q aa |
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
JAN SOARES DA SLVA, GioTaNa GABRIE CAMPOS
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeituraWigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.igaQWhotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Assinado por 6 pessoa:
DA SILVA JUNIOR
E)
ligo 5C83-0AB0-13C5-E674
E674 e informe o códi
rificacao/5C83-0AB0-13C5-:
b
ssinaturas. acesse | tp:
Para verificar a validade
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA
DISPENSA/NEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Preteito
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeituraQigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.igaQWhotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.igaQhotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Assinatura:
Pela coniratada:
Nome: João Rodrigues da Silva Júnior
Cargo: Sócio-Administrador
CPF: 793.633.001-10
E-mail Institucional: contratosOzhg.com.br
E-mail pessoal: contratosOzhg.com.br
Telefone: (11) 97490-6911
Assinatura:
QRDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.igaQhotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Assinatura:
apava 1 doc com bríve rficacao/5C83-DABO-13C5-E674 e informa o código 5C83-0AB0-13C5-E674
SILVA JUNIOR
Assinada por 6 pessoas: L AN SOARES DA SILVA GIOVANA GABREL! CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, GERMANO BALTHAZAR BARBOZA JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e JOAO ROURÍGUES
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GESTORES) DO CONTRATO:
Nome: Luan Soares da Silva
Cargo: Chefe de Gabinete
CPF: 404.169.118-46
Data de Nascimento: 12/11/1990
TEL: (16) 99230-3581
Assinatura:
TD [[[[[[[[[][]][]—————mm
e ME OM O
Nome: Germano Balthazar Barboza
Cargo: Diretor do Departamento de Educação Cultura e Esportes
CPF: 094.701.978-28
Data de Nascimento: 27/02/1967
TEL: (16) 99268-8302
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsávelis) deve identificar as pessoasz
físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa
de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; dei
responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com:
RANTES DF SOUSA. GERMANO BALTHAZAR BARBOZA. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR “ JOAO RODRIGUES
atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos deé
competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do pareceré
a , ne a
conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação. serác
ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
VAN SOARES DA SILVA. GIOVANA GABRIEL!
Assinado Por & sossaas:
DA SILVA
Para vetif
E
sse https “ligarapava 1cae com brivenficacan/5C83-0AB0-1305-E674 é nforme O código 5C83-0AB0-13C5-E674
lidado das assinaturas
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E - MAIL: igarapava licl(dgmail.com
ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: OK MUSIC EVENTOS E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA.
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 223/2024
OBJETO: Contratação dos cantores “Zé Henrique & Gabriel” para realização de
apresentação durante a “FESTA DA CANA", evento que celebra o Aniversário do
Município de Igarapava. A contratação tem por finalidade apresentação durante o dia
24 de maio de 2024, às 00:00hrs
pr E
('). Não deve ser o endereço/e-mail do Orgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-mail
onde poderá ser encontrado (a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
AN SOARES DA SLVA, GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY KLEBER ARANTES DE SOUSA. GERMANO BALTHAZAR BARBOZA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e JOAO RODRIGUES
Nome José Ricardo Rodrigues Mattar E
Ngaigo Prefeito Municipal o é
RG nº + 23.646.285 SSP/SP E É
| star o
| CPF nº 162.070.128-60 ;
| Endereço (o | Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro | É
Teletoro (16) 3172 - 1030 E é
E bd
| E-mail Institucional prefeituraQDigarapava.sp.gov.br 8
E-mail pessoal (*) | iradvocacia.igaGDhotmail.com = :
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP é
| Nome Bruno Rene Cruz Rafachini ê
Cargo Diretor Departamento Jurídico | E
Endereço Comercial do | Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro | E
1 Órgão/Setor | o | ê
Telefone e Fax | (16) 3173-8200 | E
| sã | ê
E-mail Institucional | prefeituraQigarapava.sp.gov.br | É
ama a ————— . Ê
Igarapava — SP, 13 de maio de 2024 E ;
85:
sãs
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR sê s
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PREFEITO MUNICIPAL
O)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200
E - MAIL: igarapava.lic Igigmail.com
ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
CNPJ Nº: 45.324.290/0001-67
CONTRATADA: OK MUSIC EVENTOS E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
CNPJ Nº: 12.833.137/0001-06
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 223/2024
DATA DA ASSINATURA: 13/05/2024
VIGÊNCIA: 03 (três) meses
OBJETO: Contratação dos cantores “Zé Henrique & Gabriel” para realização de
apresentação durante a “FESTA DA CANA", evento que celebra o Aniversário do Município
de Igarapava. A contratação tem por finalidade apresentação durante o dia 24 de maio de
2024, às 00:00hrs.
VALOR R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco reais)
Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da
Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial,
os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na
origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos
quando requisitados.
IGARAPAVA - SP, 13 de maio de 2024
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
1 br'venticacao/5083-0A80-13C5-E674 e nfarme o código 5C83-0AB0-13C5-E874
ras, acesse hitps Vlgarapava doc
LUAN SOARES DA SILVA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS (ENNY. KLEBER ARANTES DE SOUSA. GERMANO BALTHAZAR BARBOZA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATIAR 6 JOAO RODRIGUES
Para vetificar a validade des assinat
DA SILVA JUNIOR
Assinado por 6 pessoas:
O
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5C83-0ABO-13C5-E674
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
A LUAN SOARES DA SILVA (CPF 404.XXX.XXX-46) em 13/05/2024 14:21:42 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
4 GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY (CPF 406.XXX.XXX-09) em 13/05/2024 14:26:38 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: SutrAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura (Doc)
«& | KLEBER ARANTES DE SOUSA (CPF 459.XXX.XXX-33) em 13/05/2024 15:11:41 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
” | GERMANO BALTHAZAR BARBOZA (CPF 094.XXX.XXX-28) em 13/05/2024 16:05:43 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
“* | JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-80) em 13/05/2024 18:20:49 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC CONSULTI BRASIL RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz
Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
4 OK MUSIC EVENTOS E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA (CNPJ 12.833.137/0001-06) VIA
PORTADOR JOAO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (CPF 793.XXX.XXX-10) em 14/05/2024 13:44:08
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AG SOLUTI Muttipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira vS (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https:/igarapava.1doc.com.briverificacao/5C83-0ABO-13C5-E674
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Na DElEMRENHO
R Dr Gabriel Vilela, 413
45324290/0001-67
LICITAÇÃO 500004/24 INEXIGIBILIDADE 0004/24
NOTA DE EMPENHO Nº 6833
DATA 21/05/2024
REQUISIÇÃO Nº
DOCUMENTO VENCIMENTO
NOME ALEXANDRE EDUARDO CHICARELO CARDOSO LTDA 21.298.177/0001-96 cónico: 19878
ENDEREÇO R'MARIO ROLIN TELLES GUARARAPES
DESCRIÇÃO DONATENA EU SERES
Referente pagamento show Renascer Praise
Desconto
0
01 TESOURO
110 GERAL
000 GERAL 1QOO (AO)
OR - Ordinario SOMA 80.000,00
CÓDIGO CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA.
02 ExECUTIVO
02 0 01 Serviços de Arte e Cultura, Desporto e Turismo
3.3.90.39.99 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
13.392.0270.2034.0000 Manut Ativbidades Promoção Artisticas e Culturais
[SEE | RSS | ASDEERENS |] E
1.421,000,00 836.645,43 80.000,00 504.354,57
VALOR A SER PAGO R$
oitenta mil feais * Ste rtenvecennenenenarsenamncanmaserenenceranenarcananrsara
EMPENHO AUTORIZADO EM 21/05/2024 et, >
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO. FOJ DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PA INTO. N
DATA
CONTABILIZADO O | ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE-SE
DR.JOSE R.RODRIGUES MATTAR
DAS HECEM ora MANCEL DATA ORDENADOR DA DESPESA
DESPESA PAGA EM RECIBO
NOME
CNPJICPF.
GESSICA RODRIGUES DA SILVA
Ne TESOUREIRO o A
Autenticação Mecânica
NFS a COMPOSTA POR 1 PÁGINA(S) Pág
jina 1 de!
Prefeitura Municipal de Guararapes
Número da NFS-e
302
Código de Verificação de Autenticidade
MRBEIGNIW
Data e Hora de Emissão ca NES-e
2010612024 às 10:29:84
Chave de Acesso
GIAIMNHILVUNC7AMBGTHSFDB2GNS VILA
Pref. Mun. de Guararapes
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e
Exigiblidade do ss Número do Processo Municipio de Incidência do ISS Locsi da Prestação
Exigivol IGARAPAVA-SP IGARAPAVA - SP
Número do RPS Série do RPS Tipo do RPS Data do RPS Competência
20/06/2024 Para certificação da autenticidade acesse
Optante Simples Nacional incentivo Fiscal Regima Especial Tributação Tipo iss http:/138.97.36,146:8657/izewab, monu
h
2-Não 2-Não x F, Porte ju asi E consultas e informe os dados desta NFS-e.
RGiinscrição Estadual Inscrição Municipal Cadastro Nome/Razão Social
aoss 000035321 ALEXANDRE EDUARDO CHICARELO CARDOSO - LTDA
Complemento Bairro
RUA MARIO ROLIN TELLES, 271 JARDIM INDUSTRIAL
cer Cudado Telefone E-mai
CONTATOQCHICARELO.COM.BR
16708-132 GUARARAPES-SP
CPFICNP Documento RGfinscrição Estadual firscrição Municipal NomeiRazão Social
45.324.290/0001-67 MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Logradouro Complemento Basro
R DOUTOR GABRIEL VILELA, 413 Centro
CEPICod Postal Cidade/Pais Cod. IBGE Teletons E-mail
3520103 1631731001
14540-000 IGARAPAVA - 3P
Quie. Um. Modids. Desc: Total
E Shou Apresentação com 7 show da lisnda Renascer Praise, resiizada no dia 2905/2024. em comemoração à Festa da Cana, evemo em 80.000,00 RS 80.000.00
1 calabração ao aniversário do municipio de Igarapava.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2024
CONTRATO Nº 220/2024
OBS: Fazor a retenção do 5% de ISS na fonto pagadora, conforme legistação.
“Empresa enquadrada na PERSE - Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. qua raduziu a 0% De impostos
federais durante 60 meses. com base fegai no Artigo da Lei No 14.148/2021 6 Lei no 14.859, de 23 de maio de 2024 . que diz a
respeko da desoneração tributaria da alíquota para os impostos PIS, COFINS, CSLL e IRPJ.”
LC 1162003: 12.07 Alíquota Atividade Municipio Codigo CNAE — Código da Obra Código ART
Shows, bailes, festivais, etc... 5,00% 0000120001207
vetor Totel dos Serviços Desconto Incondicionado Deduções Baes Cálcio Bano de Cálcuo Total do ISS ISS Retido Desconto Condicionado
'R$ 80.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 80.000,00 Tm R$ 4.000,00 Eli Sim E R$0,00
PIS corINs INSS IRRF est Outras Aetenções
R$ 0,00 R$ 0,00 R$0.00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
ar Liquido da NFS-e: R$ 76.000,00 VaL Aprox. Teto: Fada (0.00%) R$0.90 Estacui (0.00%) R$0.00 Municipal (0,00%) FO 00
Informações Complementares
RECEBI(EMOS) DE ALEXANDRE EDUARDO CHICARELO
Data CPHIRG
Assinatura
a O Anna!
1632/u
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA NOLADEIEMBENHO
R Dr Gabriel Vilela, 413
45324290/0001-67
LICITAÇÃO: 000104/23 PREGÃO ELETRÔNICO 0104/23
sao
DOCUMENTO: VENCIMENTO.
NOME: MARINHO EVENTOS LTDA
ENDEREÇO: R ANTONIO GERALDO FERREIRA
52.865.309/0001-48 cóDico. 19374
FRUTAL
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUIMICO E PALCO GRAND
VALOR TOTAL
E PARA REALIZAÇÃO DA 43º FESTA DA CANA, FESTA ESSA QUE TEM COMO INTUITO COMEMORAR O AN Desconto
IVESARIO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA, QUE REALIZAR-SE NA PRAÇA DE EVENTOS MUNICIPAL DAS D
ATAS 22 Á 25/05/2024 COM SHOWS ARTISTICO DE GRANDE RENOME NA REGIÃO 0
01 TESOURO
110 GERAL
000 GERAL
OR - Ordinario Ler ] cd E 53.944,00
CODIGO
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA.
02 EXECUTIVO Selo
o2 07 01 Serviços de Arte e Cultura , Desporto e Turismo 1699] $
3.3.90.39.99 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA o o
22.695.0346.2110.0000 | Manut.das Atividades Turisticas 30 226 .03
1.900.000,00 71.336,47 53.944,00 1.774.719,53
VALOR A SER PAGO R$
cinquenta e três mil, novecentos e quarenta e quatro reais **** tt cestencterucamestasees ane
À
EMPENHO AUTORIZADO EM 25/04/2024 X
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PA NTÉQ N
DATA ” á
CONTABILIZADO E ORDEM DE PAGAMENTO. PAGUE-SE"
l
DR.JOSE R.RODRIGUES MATTAR
ea RES Dag nes DATA ORDENADOR DA DESPESA
DESPESA PAGA EM JUN, RECIBO
CHEQUE RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO.
NOME:
CNPYCPF:
GESSICA RODRIGUES DA SILVA
TESOUREIRO P,
Autenticação Mecânica
ZA LA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Nota Fiscal Eletrônica de Serviços
Número / Série 25/Nte Emissão
28/05/2024 11:34:54 "Incidência Frutal (MG)
Prest.ido Serviço 28/05/2024 Código de verificação Q4RO.IYMF.XW4E.KIWG Exigibllidade Exigível
Prestador de Serviços
Nome/Razão Social: MARINHO EVENTOS LTDA
CPF / CNPJ: 52.865.309/0001-48
Reg.: Simples
Endereço: R. Antônio Geraldo Ferreira, 13 - Bairro: JARDIM DO BOSQUE (LOTEAMENTO) - Cep: 38207032
Telefone: 16994409530 Municipio: Frutal - MG País: Brasil
Insc. Mun.: 120104 Cod. Mob.: 911482 Insc. Est.:
Email:
Nome Fant.: MARINHO EVENTOS
Tomador de Serviços
Nome/Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CPF / CNPJ: 45.324.290/0001-67
Reg.:
Endereço: R. DR GABRIEL VILELA, 413 - Bairro: CENTRO - Cep: 14540--000
Telefone: Município: Igarapava - SP Pais: Brasil
Insc. Mun.: Insc. Est.:
Email:
Código do Serviço/Atividade
3.04 - CESSÃO DE ANDAIMES, PALCOS, COBERTURAS E OUTRAS ESTRUTURAS DE USO TEMPORARIO ( 2,00 %)
* ISS - Corrosponderta aos trans de serviço do código tributário mumepal ou a LC 116/2003
Ba. cEB-CBS6 e intofne o cscigo (| 947-08AB-GEDS-CES6
af a ES same meu unem o
p:/fuww nte com bridocumento/Q4ROLYM
Discriminação dos Serviços
Descrição Unitário Qtd. Total
Nota de Empenho 5419
etaçhoJ oRES R$ 248,00 8.00 R$ 1.984,
Locação de 8 diárias de sanitários químicos
Locação de 4 diárias de palco as 12.990.00 4.00 R$ 51.960.
Observações E
Utilizados na 43º Festa da Cana, de 22 a 25 de maio de 2024. 8
g
Empresa optante pelo simples nacional g
Dados bancários para pagamento É
Banco C6 (336) 3
Agência 0001 E
Conta corrente 30226034-0 E
Tributos Federais É
PIS INSS cstL IRRF COFINS e
0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 E
Detalhamento de Valores E
Vaior Total da Nota(R$) ISS(R$) Desconto Condicional(R$) Base de Cálculo(R$) Alíqu: 8)
53.944,00 1.078,88 0.00 53.944,00 É
Outras Retenções(R$) Desconto Incondicional(A$) as É 4 É
Valor Liquido:
0,00 0,00 agua q EMA
DOCUMENTO EMITIDO POR ME ou EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. E g E
ã
ESTA NOTA FISCAL NÃO ACOBERTÁ-GTRANSITO ODE MERCAGONIAS Csrado porMARINHO EVENTOS LTDA E E
s
s
a
Recobitamos) de MARINHO EVENTOS LTDA, os peaicosf constantes da nota fiscal Nº 25, séria NFe, Cantora verificável pelo endereço derónea
KM
a
Data: ] ! Assinatura:
Assinado
Para verit
Pagina 1 de 1
D VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D9A7-0BAB-6E D5-CB56
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s” | GERMANO BALTHAZAR BARBOZA (CPF 094.XXX.XXX-28) em 14/06/2024 12:41:35 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por. Sub-Autoridade Certificadora tDoc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https:/igarapava. 1 doc.com.br/verificacao/D9A7-0BAB-6ED5S-CB56
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ: 45.324.290/0001-67
Pagina 1
ca E am
PEDIDO DE COMPRA
Autorizado por :
Data: 24/04/2024
Pedido Data Pedido Data Entrega
01530/24 24/04/2024
FornecedorMARINHO EVENTOS LTDA COD: 19374
Endereço: R ANTONIO GERALDO FERREIRA Nº: 13 CNPJ: 52.865.309/0001-48
FRUTAL
Coo Prod
Proa Unid Quant $Unit CentrodeCusto | Valor
950.001.004 AR
(0) BANHEIRO QUIMICO PNE DIAR 8 248,00 Serviços de Arte Cultura 1.984,00
Cabina Sanitária Química PNE, individual e portátil, modelo para Portadores de Ni i )
Confeccionada em polistileno de alta densidade, resistente Tuna paca indes nero
Com caixa para dejetos;
Assento sanitário com tampa;
Teto translúcido, para aproveitamento da iluminação externa;
Piso antiderrapante acessivel com rampa de acesso para cadeirantes,
Com barras de segurança lateral;
Entradas de ventilação:
Trinco resistente à violação e com indicação "livre / ocupado” extemo,
Com poria papel higiênico;
Higienizador com gel. para lavagem a seco e assepsia das mãos:
Com identificação extema, atraves de adesivos (ou cutro meio a escolha da Contratada) como PNE;
. Dimensão aproximada: 2.20 m de altura, 1,50 m de iargura, 1.50m de profundidade, com abertura da porta em aproximadament
e 180º. Equipamentos e dimensões da cabine deverão estar em confermidade com a norma NBR 9050.
. Incluindo carga, descarga, montagem, desmontagem, mão de obra, hospedagem e alimentação da equipe se necessário, com A
RT e laudo técnico.
. Equipamento deve estar montado e funcionando perfetamente no mínimo 12 haras antes do evento iniciar;
979.002.092 SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE PALÇO DIAR 4 12.990,00 Serviços de Ante, Cuttura 51.960,00
Palco coberto, em estrutura metálica, medindo, no minimo, 12 m de frente x 08 m de profundidade, mantida a metragem mínima de 96 m,
pé direito de. no minimo, 7m (entre o piso do palco e a cobertura), contendo:
Piso em es:rutura tubular de aço galvanizado ou duralumínio, com capacidade de sustentação, conforme Normas da ABNT. revestido em
madeira compensada, nova, tipo MDF com, no mínimo, 25 mm de espessura. na cor preta, com altura regulável de 1 m a 2 m do chão, co
m estrutura totalmente estável, sem que sejam percebidos movimentos laterais e/ou longitudinais. para isso. caso necessário, deverão ser
colocados contra pesos.
- Guarda corpo em toda a volta do palco. exceto na área frontal;
Fundo e as laterais em tela ortofónica ou som brite preto ou
cinza, nas medidas do palco, devidamente afixada na estrutura dopalco (na parte superior e interior). Toda a “saia” do palco (espaço entre
o piso do palco e o solo) deverá ser fachada em TNT (tecidonão tecido) de gramatura 100mº ou em lycra na cor preta. O fundo, laterais e *
saia” deverão estar devidamente limpos e sem furos;
01 (uma) escada de acesso em estrutura tubular de duralumínio ou aço galvanizado, com acabamento em madeira pintada, emborrachada
ou acarpetada, com corrimão nas duas laterais, conforme normas da ABNTINR12, de no minimo 2 metros de largura e degraus de no maxi
mo 30 cm de altura:
01 (uma) Áreas Técnicas. serido uma para monitoramento de
palco e outra para racks de iluminação, nas medidas minimas de 4x4m, com altura idêntica ao piso do palco e coberta nas três
laterais.
01 (uma) House Mix, em estrutura tubular de duralumínio e/ou
aço galvanizado, com cobertura, medindo: 4m x 4m, pó-direito de no minimo, 2 metros aitura, com cobertura em lona de PVC (anichama),
deverá ser fechada em três lados e com 25 mê de piso modular de madeira estruturado em palleis e chapas de compensado de 1ômm. niv
elado e elevado a 0,10 m do chão, forrado com carpete nas cores preto ou grafite. A House Mix deverá ser posicionada à frente e alinhada
exatamente no alinhamento com o centro do palco, à no minimo 20 (vinte) metros e no máximo 30 (trinta) metros de distância do palco:
- Sistema fly e torre de delay com 10 m de altura. A Contratada deverá colocar à disposição, no local do evento, equipe técnica devidament
e unitormzada e com EPI (Equipamentos de Proteção Individual), visando o bom andamento no decorrer do evento.
Toda a estrutura devera seguir rigorosamente as normas
estabelecidas pela ABNT. À empresa contratada devera instalar um sistema de proteção contra descargas atmosféricas. concomitantemen
te ao inicio da montagem. para garantir a proteção das estrutura com o aterramento das massas metálicas, de acordo com as exigéncias d
a ABNT — Associação Brasileira de Normas Técnicas, particularmente a NBR 5418 — Sistema de Proteção de Estruturas Contra Descargas
TOTAL PEDIDO 53.944,00
000104123 - PREGÃO ELETRÔNICO: 104
pd Si a (Compras Web (9.25.29.2608)) Usuário Eltino Cregtini Ceducei
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ: 45.324.290/0001-67
Pagina 2
PEDIDO DE COMPRA MEDO
Data: 24/04/2024
Pedido Data Pedido Data Entrega
01530/24 24/04/2024
FornecedorMARINHO EVENTOS LTDA CoD: 19374
Endereço: R ANTONIO GERALDO FERREIRA Nº 13 CNPJ: 52.865.309/0001-48
FRUTAL
Cod Prod Discs. Unid Quant — $Unit Centro de Custo Valor
Empenho(s):
Obs.: Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01682/24
Solicitação gerada a partir do resultado da Licitação de Registro de Preços: 000104/23- Ano M
od.: 2023 - Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO - Nº Mod.: 104 - Mod. Formatada: 104 - CON
TRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUIMICO E P
ALCO GRANDE PARA REALIZAÇÃO DA 43º FESTA DA CANA, FESTA ESSA QUE TEM CO
MO INTUITO COMEMORAR O ANIVESARIO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA, QUE REALIZ
AR-SE NA PRAÇA DE EVENTOS MUNICIPAL DAS DATAS 22 A 25/05/2024 COM SHOWS A
RTISTICO DE GRANDE RENOME NA REGIÃO
CULTURA
539-99
P.ADM 1632
Fiorili Software - (Compras Wob (9.25 28. 2608))
LAFOAIZO2A 13:39 Usubriy: Elaine Cristina Coluori
usas PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
E R Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ: 45324290/0001-67
Página 1
Solicitação de Materiais / Serviços
Requisição Responsável 7) iianseeeeeeeo
01682/24 Klisman Ferreira Zuccarelli
ltd 24/04/2024
R
Poder EXECUTIVO
Órgão DEPART. DE CULTURA ESPORTE E TURISMO
Setor Solicitante Serviços de Arte, Cultura e Desportos
Centro de Custo 29 Serviços de Arte, Cultura e Desportos
Piaca
Solicitação gerada a partir do resultado da Licitação de Registro de Preços: 000104/23 - Ano Mod.: 2023 - Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO -
Nº Mod.: 104 - Mod. Formatada: 104 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUIMICO E PALCO
TNT REALIZAÇÃO ol NE sa RAS +» FESTA ESSA QUE TEM COMO INTUITO COMEMORAR OQ ANIVESARIO DO
» e IA PRA: DE EVENTOS MUNICIPAL DAS DAT,
ARTISTIEO GEO AROd ENOME NA RESTA ÇA DATAS 22 À 25/05/2024 COM SHOWS
item Cód. Produto Descrição do Produto Unidade Qtde Vir Total
Descrição Detalhada do Produto
pone Observação nene
2 950.001.004 SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUIMICO PNE DAR 800 R$248,00 R$108400 |
Cabina Sanitária Quimica PNE, individual e portátil, modelo para Portadores de Necessidades Especiais (PNE);
Confeccionada em polietileno de alta densidade, resistente e lavável;
Com caixa para dejetos;
Assento sanitário com tampa;
Teto translúcido, para aproveitamento da iluminação externa:
Piso antiderrapante acessível com rampa de acesso para cadeirantes:
Com barras de segurança lateral;
Entradas de ventilação;
Trinco resistente à vialação e com indicação "livre / ocupado” externo:
Com porta papel higiênico;
Higienizador com gel, para lavagem a seco e assepsia das mãos;
Com identificação extema, através de adesivos (ou outro meio a escolha da Contratada) como PNE.
Dimensão aproximada: 2,20 m de altura, 1,50 m de largura, 1,50m de profundidade, com abertura da porta em aproximadamente
180". Equipamentos e dimensões da cabine deverão estar em conformidade com a norma NBR 9050.
» Incluindo carga, descarga, montagem. desmontagem, mão de obra, hospedagem e alimentação da equipe se necessário, com
ART e laudo técnico.
. Equipamento deve estar montado e funcionando
3 979.002.002 SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE PALÇO R$51 “980,00 .
Paíco coberto, em estrutura metálica, medindo, no minimo, 12 m de frente x 08 m de profundidade, mantida a metragem mínima de 96 mº,
pé diraito de. no mínimo, 7m (entre o piso do palco e a cobertura), contendo:
Piso em estrutura tubular de aço galvanizado ou duralumínio, com capacidade de sustentação. conforme Normas da ABNT, revestido em
madeira compensada, nova. tipo MDF com, no minimo, 25 mm de espessura, na cor preta, com altura regulável de 1 m a 2 m do chão, com
estrutura totalmente estável, sem que sejam percebidos movimentos laterais e/ou longitudinais, para isso, caso necessário. deverão ser
colocados contra pesos.
- Guarda corpo em toda a volta do paico. exceto na área frontal;
- Fundo e as laterais em tela ortofônica ou som brite preto ou
cinza, nas medidas do palco, devidamente afixada na estrutura dopaico (na parte superior e inferior). Toda a “sala” do palco (espaço entre o
piso do palco e o solo) deverá ser fechada em TNT (tecidonão tecido) de gramatura 100m* ou em Iyora na cor preta. O fundo, laterais e “saía”
deverão estar devidamente limpos e sem furos;
01 (uma) escada de acesso em estrutura tubular de duralumínio ou aço galvanizado, com acabamento em madeira pintada. emborrachada
ou acarpetada, com corrimão nas duas laterais, conforme normas da ABNT/NR12, de no minimo 2 metros de fargura e degraus de no
máximo 30 cm de altura;
01 (uma) áreas Técnicas, sendo uma para monitoramento de
paíco e outra para racks de iluminação, nas medidas minimas de 4x4m, com altura idêntica ao pisa do pelco « coberta nas trás
laterais.
Ot (uma) House Mix, am estrutura tubular de duratumínio e/ou
aço galvanizado, com cobertura, medindo: 4m x 4m, pé-direito de no minimo, 2 metros altura, com cobertura em lona de PVC (anlichama)
deverá ser fechada em três ladas e com 25 m? de piso modular de madeira estruturado em paltets e chapas de compensado de tômm,
nivelado e elevado a 0,10 m do chão, forrado com carpete nas cores preto ou grafite. A House Mix deverá ser posicionada à frente e alinhada
exatamente no alinhamento com o centro da paica, à no mínimo 20 (vinte) metros e no máximo 30 (trinta) metros de distância do palca;
- Sistema fly e torre de delay com 10 m de altura. A Contratada deverá colocar à disposição. no focal do evento, equipe técnica devidamente
uniformizada e com EPI (Equipamentos de Proteção Individual), visando o bom andamento no decorrer do evento.
Toda a estrutura deverá seguir rigorosamente as normas
estabelecidas pela ABNT. A empresa contratada deverá instalar um sistama de proteção contra descargas atmosfóricas, concomitantemente
ao inicio da montagem, para garantir a proteção das estrutura com o aterramento das massas metálicas. de acordo com as exigências da
Fiori Sofwaro - (Compras Web (9.25.29.2608))381 - 10708) Usuário: Kiisman Ferreira Zuccarel
cad PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
a R Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ: 45324290/0001-67
Página 2
Solicitação de Materiais / Serviços
ABNT — Associação Brasileira de Normas Técnicas, particularmente a NBR 5419 - Sistema de Proteção de Estruturas Contra Descargas
RS 53.944,00
Klisman Ferreira Zuccarellt
Recebido pelo Departamento de Compras Data:
Forti! Software - (Compras Wi .25.29.
fera Sotware - (Compras Web (9.25.29.2608)]381 + 10708) 7
Vsuáro: Kisman Ferreira Zuccaralh
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 FONE/FAX (16) 3172-1023 .3172-
5624
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 88/2024!
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimentoOigarapava.sp.leg.br?
A Vereadora do Município de Igarapava-SP que abaixo subscreve,
Considerando a precípua função fiscalizatória de natureza extema conferida
constitucionalmente ao Poder Legislativo);
Considerando o regime jurídico administrativo e o princípio da indisponibilidade do
interesse público;
Considerando a previsão de realização da 43º Festa da Cana de Igarapava » SP a ser
realizada no período de 22 a 25 de maio de 2024; vem respeitosamente diante de Vossa
Excelência rogar pela submissão deste REQUERIMENTO ao Plenário desta Augusta
Casa Legislativa, com o objetivo de solicitar, através da Câmara Municipal, as seguintes
informações/ documentos do Sr. Prefeito Municipal José Ricardo Rodrigues Mattar.
Chefe do Poder Executivo Municipal:
1. Informar qual o formato adotado para a realização da 43º Festa da Cana de Igarapava?
Será organizada e realizada pelo próprio município ou por empresa terceirizada?
1.1 Caso seja realizada por empresa terceirizada, informar o procedimento licitatório de
contratação, nome da empresa contratada e valor da contratação. Apresente os
documentos comprobatórios.
Co À mindonco
! Fundamentos: inciso XXXIII, art. 5º e art. 31 da CRFB; Lei nº 12,527/201 1; inciso XX, art. 30 € inciso
XIV, art. 61, da Lei Orgânica Municipal: art. 150 e inciso V e $7º do art. 154, Regimento Interno.
2 A subscritora deste Requerimento, nos termos do $5º do art. 11 da Lei nº 12.527/1 |, anuem quanto ao
recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico apresentado.
3 Conferir: art. 31, CF; inciso XX, art. 30 e inciso XIV, art. 61, LOM
Contém pedido de acesso a informações. Recusar o fornecimento de informação, retardar deliberadamente o
fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa, constitui conduta ilícita, NOS
termos do inciso i do art. 32 da lei nº 12.527/2011. Em caso de ausência de resposta ou caracterização de alguma das
hipóteses acima descritas, dar-se-á ciência aos órgãos de controle competentes.
Requerimento nº xxxx/2024 Vereadora Carla Adriana Mendonça - Página 1 de 3
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODEB LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE/FAX (16) 3172-1023 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
1.2. Qual o valor a ser gasto com a realização da 43º Festa da Cana de Igarapava?
Especificar valores e empresas contratadas de segurança, estrutura, som, iluminação.
palco, tendas para o público, banheiros portáteis ao público, infraestrutura de apoio
(geradores de energia, tendas para backstage, área de descanso para artistas, equipe de
produção). Apresente documentos comprobatórios.
2. Informar o local de realização da 43º Festa da Cana de Igarapava no ano de 2024,
2.1. Informar quai a quantidade de público diário estimado para a Festa da Cana de 2024.
Apresente os documentos comprobatórios do estudo estimativa de público.
2.3. Apresentar O croqui de localização das estruturas e do organizacional da 43º Festa da
Cana de Igarapava.
3. Informar as licenças e autorizações dos órgãos competentes mediante documentos
comprobatórios, por exemplo, autorização de corpo de bombeiros.
4. Informar quais serão as atrações artísticas da 43º Festa da Cana de Igarapava e os
valores. cotrespondente a contratação de cada artista. Apresentar documento
comprobatório e o procedimento licitatório correspondente a cada contratação.
S. Informe a forma de cada contratação (realizada pelo próprio município ou por empresa)
para realização da Festa da Cana do período de 2017 a 2023.
$.1 Informe os valores contratados para a realização da Festa da Cana em cada ano no
período de 2017 a 2023. Apresente os documentos comprobatórios.
6. Será destinado espaço para entidades assistências do Município de Igarapava a
instalarem as barracas para comercialização de alimentação e de bebidas na 43º Festa da
Cana de Igarapava como tradicionalmente ocorria em todas as festividades realizadas? Se
sim, informar o nome das entidades participantes e apresentar o croqui de localização do
espaço destinado a cada uma delas.
Contém. pedido de acesso a informações. Recusar o fornecimento de informação, retardar deliberadamente o
fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa, constitui conduta ilícita, nos
termos do inciso i do art. 32 da lei nº 12.527/2011. Em caso de ausência de resposta ou caracterização de alguma das
hipóteses acima descritas, dar-se-á ciência aos órgãos de controle competentes.
Requerimento nº xxxx/2024 Vereadora Carla Adriana Mendonça - Página 2 de 3
Conto À. Mudo
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE/FAX (16) 3172-1023 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
6.1. Caso seja positiva a resposta acima, ou seja, a destinação de espaço para as entidades
assistenciais do município de Igarapava, informar de que forma foi estabelecido cada
espaço e se foi disponibilizado a participação de todas entidades do município de
7.1, Será permitida a comercialização de alimentos e bebidas por empresas privadas
dentro do espaço de realização da 43º Festa da Cana de Igarapava? Em caso afirmativo,
esclarecer de que forma será realizado a seleção e classificação e permissão das
respectivas empresas. Apresente os documentos comprobatórios.
Câmara Municipal de Igarapava-SP, 17 de maio de 2024.
Co Pre Cs A vo Ce
CARLA ADRIANA MENDONÇA
Vereadora da Câmara Municipal de Igarapava
catar Municipal de Igarapota,
Silyia Mana Car
noeagara fia
Contém pedido de acesso a informações. Recusar q fornecimento de informação. retardar deliberadamente o
fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa, constitui conduta ilícita, nos
termos do inciso í do art. 32 da lei nº 12.527/2011. Em caso de ausência de resposta ou caracterização de alguma das
hipóteses acima descritas, dar-se-á ciência aos órgãos de controle competentes.
Requerimento nº xxxx/2024 — Vereadora Carla Adriana Mendonça - Página 3:de 3

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