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materia nº 499/2024

Tipo Ofício de Resposta do Executivo Municipal
Número / Ano 499 / 2024
Date 2024-07-02
EmentaOF. DO EXECUTIVO EM RESPOSTA AO REQUERIMENTO 092/2024 DOS VEREADORES GILMAR E RINALDO.
native_id3034

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E — MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Igarapava, 01 de Julho de 2024.
Ofício: 499/2024
Referência: Requerimento 92/2024 - Câmara Municipal de Igarapava
Excelentíssimo Senhor,
Através do presente, tenho a honra de
dirigir-me à honrosa presença de Vossa Excelência, para a
encaminhar respostas do Requerimento 92/2024, da lavra dos
Nobres Vereadores, Gilmar Fernandes e Rinaldo Grou Gobbi.
Elucidamos que a Presidente do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Igarapava, a Sra. Andréa Consuelo Silveira dos Santos, traz em
anexo a resposta do Requerimento 92/2024, respondendo assim
todos os questionamentos.
Na oportunidade, reitero a Vossa
Excelência, meus protestos de vira, e distinta
consideração. GP es
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RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SR.
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP
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Assessora da Presidência
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE IGARAPAVA/SP
CNP) nº08.143.766/0001-37
Lei Municipal nº 015 de 02.05.2001-Lei Municipal nº666 de 05.05.2015 —LC nº059 de 02.10.2018
Rua: Avenida 22 de Maio, 3575 — Centro — 14540.000 — Igarapava-SP.
Email:cmdcaigarapavaQWhotmail.com
Oficio nº/2024-CMDCA- Igarapava/SP
REF:Resposta ao requerimento nº 92/2024
Igarapava,28 de junho de 2024.
Ilustríssimo Senhor,
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Igarapava
—CMDCA,representado pela presidente Andréa Consuelo Silveira dos Santos, no uso de suas
atribuições legais, vem por meio deste, prestar as seguintes informações ao Srº Prefeito Municipal
José Ricardo Rodrigues Mattar, Chefe do Poder Executivo Municipal .
1- No ano de 2024 foram outorgados os registros de 08 entidades, sendo elas .
i. Casa do aconchego da criança e do adolescente de Igarapava
ii. Conselho Particular de Igarapava/ São Vicente de Paula
iii. Associação da Crianças e Adolescentes de Igarapava- Amiga
iv. Rede nacional de aprendizagem, promoção social e integração/ RENAPSI
v. Instituto Eurípedes Barsanulfo - IEB
vi. Instituto nacional talentos de inclusão profissional/ INTAL
vii. Lar Vovó Querubina
viii. Associação de proteção a maternidade e infância de Igarapava/ Creche
Escola Casa da Criança
ix. Centro de integração empresa-escola/ CIEE
2- Ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente cabe a função de gerir e deliberar acerca
dos critérios de utilização das receitas do FMDCA- Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescentes. Esses valores são provenientes das seguintes receitas: a) recursos próprios; b)
dotações orçamentárias; c) doações de contribuintes de imposto sobre a renda de pessoas físicas
e jurídicas, integralmente dedutíveis do respectivo crédito tributário até o limite legal, com
fundamento no art. 260 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; d) créditos a ele destinados, por
ato administrativo ou judicial, de natureza não tributárias decorrente de sanções administrativas
ou judiciais; e) transferências voluntárias entre fundos de objeto similar; f) doações, auxílios e
contribuições em geral; g) resultados de aplicações; e h) outros recursos que lhe forem
destinados;
Assinado por 1 pessoa: ANDRÉA CONSUELO SILVEIRA DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas
esse htips: /garapava.1 doc.com br verificacao/464F-00E6-6 42F-34 19 e informe o código 464F-00E6-642F -3419
O)
Q
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA GMDOA,
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE IGARAPAVA/SP
CNP) nº08.143.766/0001-37
Lei Municipal nº 015 de 02.05.2001-Lei Municipal nº666 de 05.05.2015 —LC nº059 de 02.10.2018
Rua: Avenida 22 de Maio, 3575 — Centro — 14540.000-— Igarapava-SP.
Email:cmdcaigarapavaQDhotmail.com
3- O FMDCA- Fundo Municipal dos Direitos da Criança está com um saldo de R$ 547.499,77
(extrato anexo)
4= Foi realizado o Chamamento Público 01/2024-FMDCA, publicado em 07/02/2024, edição 1005,
para que as entidades pudessem apresentar projetos. Foram apresentados 10 projetos,
contemplando 5 eixos. Não foram apresentados projetos para o atendimento nos eixos Il e IV
5- O repasse para a execução dos projetos aprovados pela Comissão de Análise de Projetos ainda
não foi realizado, porque dependentes da abertura de crédito especial, o que constou do Projeto
de Lei Ordinária nº 49/2024, o qual foi votado e aprovado apenas na 2.176º Sessão da Câmara
Municipal de Igarapava, realizado em 24/06/2024.
Ao ensejo, reiteramos protesto de estima e consideração e colocamo-nos à
disposição para o que se fizer necessário.
Andréa Consuelo Silveira dos Santos
Presidente do CMDCA- Igarapava/SP
Exmo. Sr.º
José Ricardo Rodrigues Mattar
Prefeito Municipal
igarapava. tdoc.com-.brveriicacao/464F-00E6-642F-3419 e informe o código 464F-00E6-642F-3419
Ass nado por 1 pessoa: ANDRÉA CONSUELO SILVEIRA DOS SANTOS
Para verificar a va idade das asstmaturas acesse http:
E
D VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 464F-00E6-642F-3419
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
Vá ANDRÉA CONSUELO SILVEIRA DOS SANTOS (CPF 101.XXX.XXX-31) em 28/06/2024 15:20:28
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura tDoc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/464F-00E6-642F-3419
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 92/2024!
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimento(Digarapava.sp.leg.br?
O Vereador do Município de Igarapava-SP que abaixo subscreve,
Considerando a precípua função fiscalizatória de natureza externa conferida
xonstitucionalmente ao Poder Legislativo”;
Considerando o consagrado princípio da proteção integral da Criança e
Adolescente previsto no art. 227, da Constituição Federal e no art. 1º do Estatuto da
Criança e do Adolescente;
Considerando o papel crucial do terceiro setor na promoção de justiça social
e soluções em espaços sociais não alcançados pelo Poder Público;
Considerando que o terceiro setor é composto por entidades privadas, sem
finalidades lucrativas, que decidiram desempenhar papel de relevante interesse social e
necessitam de apoio do Poder Público para viabilizar seu desempenho;
vem respeitosamente diante de Vossa Excelência rogar pela submissão deste
REQUERIMENTO ao Plenário desta Augusta Casa Legislativa, com o objetivo de
solicitar. através da Câmara Municipal, as seguintes informações/ documentos do Sr.
Prefeito Municipal José Ricardo Rodrigues Mattar, Chefe do Poder Executivo Municipal:
1. Quantas entidades são assistidas pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança
e do Adolescente e quais são elas?
2. Existem valores vinculados ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente para serem destinados a projetos dessas entidades?
! Fundamentos: inciso XXXIII, art. 5º e art. 31 da CRER: Lei nº 12.527/201 1: inciso XX, art. 30 e inciso
XIV, art. 61, da Lei Orgânica Municipal; art. 150 e inciso V e $7º do art. 154, Regimento Interno.
? Os subscritores deste Requerimento, nos termos do $5º do art. 11 da Lei nº 12;827/11, anuem quanto ao
recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico apresentado
3 Conferir: art. 31, CF; inciso XX, art. 30 e inciso XIV, art. 61, LOM
Requerimento nº 92/2024 — Vereador Rinaldo Grou Gobbi - Página 1 de 2
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172-
- 5624
CEP, 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
3. Se positiva a resposta ao item 3, informar o valor e as datas em que disponíveis
em conta para repasse, encaminhando-se o respectivo extrato.
4. Todas as entidades já apresentaram projetos para o ano de 2024?
5. Sendo positiva a resposta ao item 5, informar a data em que se realizará o repasse.
6. Na hipótese de ausência da data de repasse solicitada no item 6, informar se há
condicionantes exigidas e pendentes de cumprimento.
Câmara Municipal de Igarapava-SP, QS de junho de 2024.
RINALDO GROU GOBBI
Vereador Vereador
Requerimento nº 92/2024 — Vereador Rinaldo Grou Gobbi - Página 2 de 2

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