| Tipo | Documentos Diversos |
|---|---|
| Número / Ano | 365 / 2024 |
| Date | 2024-07-03 |
| Ementa | TERMO DE CONVÊNIO 002/2024 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS LABORATORIAIS E CIRURGIAS DE CATARATAS. |
| native_id | 3036 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO — DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA RUA SÃO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086 Email: igarapavasaude(dgmail.com Igarapava, 03 de julho de 2024. Ofício n. 365/2024 - SMS Senhor Presidente: Pelo presente, tendo em vista a necessidade de dar ciência a esta Casa de Leis sobre a celebração de convênios, informamos que foi assinado em 01 de julho de 2024, o Termo de Convenio 02.2024 — SMS, firmado entre a Prefeitura Municipal de Igarapava e a Santa Casa de Igarapava cujo objeto prestação de serviços para realização de exames laboratoriais e cirurgias de cataratas, em regime de mutirão, definindo as responsabilidades entre as partes e estabelecendo metas do processo da assistência, em conformidade com o Plano de Trabalho 011/2024. Segue anexa cópia do Termo de Convênio 02/2024 e Plano de Trabalho 11/2024. Sem mais para o momento. Aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada estima e consideração. Luiz Caftós Vergara Pereira Departamento Municipal de Saúde Timo Sr. Carlos Roberto Rodrigues Lima Presidente Câmara de Vereadores de Igarapava Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Ê e a CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 s0€ E RAPAVA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 PLANO DE TRABALHO 11/2024. INSTITUIÇÃO PROPONENTE Órgão/Entidade: IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA CNPJ: 49.376.858/0001-44 Endereço: RUA CEL FRANCISCO MARTINS 769 Município: IGARAPAVA SP Telefone: 16 3172 1090 Email: leandra(Oscig.com.br CPF Nome Responsável | RG Cargo Email 138.756.698-10 | Marcelo 23.981.936-6 | Interventor leandra(dscig.com.br Ormeneze CONTEXTO DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE Missão da Instituição: Fundada em 30 de Julho de 1.910, a Santa Casa de Misericórdia de Igarapava teve no médico Dr. Cesar Martins Pirajá um batalhador incansável pela sua manutenção e funcionamento. Somente em 1.914, precisamente no dia 15 de Agosto, foi eleita uma diretoria com a finalidade de elaborar o Estatuto Social e determinar seu registro legal. Passados dois anos, ou seja, em 03 de Dezembro de 1.916, foi realizada outra reunião que elegeu nova diretoria dc forma definitiva, tendo havido, também, emendas no Estatuto. Esta diretoria ficou inoperante durante quatro anos. Somente em 21 de Outubro de 1.920 foi realizada eleição do Conselho Administrativo, com prenúncio de intensificação administrativa da entidade, pois a mesma até ali tinha funcionado de forma precária. Entretanto, em 27 de Agosto de 1.922, foi autorizado o Convênio com a Congregação das Irmãs Zeladoras e Missionárias do Sagrado Coração de Jesus, marcando, daí o início do funcionamento regular da Santa Casa de 113 / Pá fi Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava ds e CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 4 fo Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Misericórdia. As Irmãs vieram diretamente de Portugal para Igarapava. Em 08 de Fevereiro de 1.926, as Irmãs Zeladoras e Missionárias do Sagrado Coração de Jesus deixaram a Santa Casa de Misericórdia. Ao que tudo indica a Santa Casa funcionou, inicialmente, em um prédio residencial adaptado. Somente em 15 de Novembro de 1.927 foi inaugurado o novo Pavilhão, cuja construção foi iniciada em Janeiro de 1.925. Em sessão de 20 de Maio de 1.944, foram discutidos os assuntos referentes à construção de um novo prédio, no mesmo local do existente. Assim, as antigas instalações iam sendo demolidas e construídas as novas. Os setores principais, no primeiro e segundo pavimentos passaram a ser utilizados por volta de 1.947 e 1.948. A Maternidade, anexa a Santa Casa, foi inaugurada em 12 de Outubro de 1953. O Pavilhão do setor esquerdo só ficou pronto no início de 1.960. No período de 1.985 a 1.992 foram construídos 109,50 m2 de área destinada a fisioterapia. De 1.992 para 1.993 houve uma ampliação no prédio, no total de 252,30 m2 de área destinada a apartamentos para tratamento clínico. Hoje é uma Instituição Filantrópica Centenária com a seguinte estrutura destinada ao SUS: Caracterização da Infraestrutura Ambulatório Nº. de salas de pequenas cirurgias*: 01 Nº. de consultórios: 05 Nº. de salas de gesso: 01 *A Instituição conta com 01 sala de pequenas cirurgias para atender a demanda do ambulatório e Pronto Atendimento sendo também utilizada como sala de procedimentos. Eu A e Mm 213 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava RA) a 7 À SANTA CASA CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 J0€ VA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP pi Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Pronto Atendimento Demanda espontânea: Sim (x) Não () Demanda referenciada: Sim (x) Não () Leitos de observação: Sim (x) Não () Qtdd = 03 Sala de acolhimento Sim (x) Não () Qtdd = 01 Leitos de estabilização (vermelha) Sim (x) Não () Qtdd = 02 Consultórios médicos Sim (x) Não () Qtdd = 05 Sala de atendimento Sim (x) Não () Qtdd = 01 Sala de higienização Sim (x) Não () Qtdd = 02 Sala pequena cirurgia * Sim (x) Não () Qtdd = 01 Serviço de apoio à diagnose e terapia - SADT PROCEDIMENTO Nº. salas Nº. aparelhos Endoscopia 01 01 RX 02 02 Eletrocardiógrafo 02 02 Colonoscopia 01 01 Ultrassom 01 01 Laboratório 10 11 Banco de Sangue 01 03 Mamografia 01 01 Tomografia 01 01 Centro Cirúrgico Nº. de salas cirúrgicas: 03 Horário de funcionamento: 24 horas Sala de cirurgia Sim (x) Não () Qtdd = 03 Sala de recuperação Sim (x) Não () Qtdd = 01 Sala de curetagem Sim () Não (x) Qtdd = 00 Sala de parto normal Sim (x) Não () Qtdd = 01 Sala de pré-parto Sim (x) Não () Qtdd = “2 J7) já / “VM 313 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava É s . j 2 SANTA CASA CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.11 s0€ ERA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Sala de PPP (pré-parto, parto e pós-parto) Sim (x) Não () Qtdd = 01 Internação Número de leitos distribuídos por especialidade, disponibilizados ao SUS: Tipos de leito por especialidades Nº de leitos CNES Clínica Médica 19 Pediátrica 02 Isolamento 01 Cirúrgica 04 Obstetrícia 02 Saúde Mental 10 Total 38 Tipo de Gestão Código do IBGE: 352010 Gestão: Municipal Tipo de unidade: Hospital Geral. Esfera administrativa: Privada — terceiro setor. Entidade beneficente sem fins lucrativos. Dependência: Individual QUALIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO Objeto: Prestação de serviços médicos/hospitalares para a realização de CIRURGIAS ELETIVAS/ CATARATAS(FACOEMULSIFICAÇÃO COM IMPLANTE DE LENTE INTRA- OCULAR), e EXCECUÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS EXCEDENTES AO CONVÊNIO 03.21 Descrição do Objeto: Prestação de serviços médicos/hospitalares para a realização de CIRURGIAS ELETIVAS/ CATARATAS (FACOEMULSIFICAÇÃO COM IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR em esquema de MUTIRÃO aos usuários do SUS municipes de Igarapava, para a redução de fila de espera e EXCECUÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS EXCEDENTES AO CONVÊNIO 03.21 , 4n3 [Ed / 7 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava e CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 Rs CASA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP NE ADA Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Objetivo: e Realizaras 50 cirurgias nas dependências da Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Igarapava — SP, entidade sem fins lucrativos e único hospital do município, conforme os estabelecido no convênio. e Acatar a regulação das cirurgias eletivas de Cataratas enviadas pelo Departamento de Saúde; e Realizar o agendamento das cirurgias conforme previsto no limite fisico e financeiro deste Plano de Trabalho; e Realizar os exames laboratoriais excedentes, oriundos da Rede Pública dentro do prazo establecido neste Plano de Trabalho; e Responsabilizar-se pelo total de atendimento aos usuários do SUS que serão encaminhados pelo Departamento de Saúde, dentro do prazo estabelecido neste Plano de Trabalho. e Respeitar o plano de aplicação das receitas nas despesas previstas neste Plano de Trabalho. Justificativa: A realização deste Plano de Trabalho justifica pela existência de demanada reprimida no Departamento Municipal de Saúde de pacientes que necessitam realizar cirurgias de cataratas, onde a oferta pelo Estado é insuficiente, reduzindo assim a fila de espera. Em relação aos exames laboratoriais, a demanda e fila de espera não é compativel com o pactuado em convênio 03/21, necessitando a compra de maior quantitativo de exames, reduzindo a fila de espera em agenda do laboratório. Local de Realização As cirurgias e exames serão realizados nas dependências da Santa Casa de Igarapava, sito a Rua Coronel Francisco Martins, 769, Igarapava/SP — CEP 14.540-000. “ 5113 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 LA A SANTA CASA MADE IGARAPAVA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão executados conforme cronograma abaixo, respeitando o envio de documentações e demanda existente. Eixo A CRONOLOGIA DE ATENDIMENTO Os pacientes se apresentarão encaminhamento e indicação de cirurgia oftalmológica para catarata; Serão avaliados com realização de exame complementar Biometria No mesmo dia serão passados pelo processo cirúrgico. Após uma semana haverá o agendamento de retorno. A quantidade de pacientes agendados para o dia do multirão não poderá ser inferior a 50 pacientes. CRONOGRAMA DE PREVISÃO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CATARATA Recebimento da documentação pacientes avaliados do Departamento de Saúde com indicação/prescrição para realização de cirurgias de cataratas Avaliação dos pacientes Médica da Santa Casa Realização de Exame de Biometria (Equipe Santa Casa) Realização das Cirurgias Realização de Retorno Pós Cirúrgico 6/15 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 DAS METAS A SEREM ATINGIDAS Metas Quantitativas: SANTA CASA NDE IGARAPAVA Realizar 50 CATARATAS ENCAMINHADAS, ATRAVÉS DE CONVÊNIO FIRMADO COM O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA Ações para Alcance: Disponibilizar estrutura física e de pessoal, com os respectivos materiais para a realização do objeto. Situação Atual: Não se aplica Situação Pretendida: Realizar 50 cirurgias de cataratas dentro da complexidade de atuação do Hospital, reduzindo a fila de espera do Município . Indicador de Resultado: número de cirurgias executadas / por número de cirurgias pactuada. Metas Qualitativas MELHORAR O ÍNDICE DE SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS A PARTIR DA MELHORIA DO ACESSO AS CIRURGIAS Ações para Alcance: Realizar o número de cirurgias pactuadas, neste Plano de Trabalho Situação Atual: Indice de Satisfação do paciente é baixo devido ao aguardo para a realização de cirurgias de cataratas Situação Pretendida: Atingir no minimo 90% da satisfação do paciente que aguardam na fila de espera e que realizaram a cirurgia através deste plano de trabalho, através de pesquisa de satsifação do usuário com aplicação de questionário. Indicador de Resultado: Número de pesquisas realizadas/numero de pesquisa com resultado Boa/Otima x100. Pal A 713 L Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 [ APRESENTAR 100% DA DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE A EXECUÇÃO DA | ATIVIDADE ATRAVÉS DO FATURAMENTO MENSAL EXECUTADO DENTRO DO MÊS DE COMPETÊNCIA. Ações para Alcance: Disponibilizar equipe de faturistas dentro do prazo de vigência da parceria para execução do faturamento e processamento de dados; Situação Atual: Não se aplica Situação Pretendida: Apresentar 100% dos relatórios e fichas que comprovem a execução do serviço. Atender todos os pacientes relacionados em plano com todos os documentos. Indicador de Resultado: Número de competências enviadas/número de competências utilizadas para o cumprimento deste Plano de Trabalho x 100. EIXO B CRONOGRAMA DE PREVISÃO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LABORATÓRIO Objeto [1º Mês | 2ºMês | 3º Mês | Realização de Exames Laboratoriais DAS METAS PREVISIONADAS A SEREM ATINGIDAS Metas Quantitativas 1º Mês 2º Mês 5.645 5.645 Realização de Exames Laboratoriais As metas acima descritas serão realizadas conforme encaminhamento de solicitação de exames por SADT's, podendo sofrer alterações no quantitativo, conforme demanda enviada. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava o) CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 5 4 6% CASA à DE IGARAPAVA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Metas Qualitativas Reduzir o tempo de espera para a realização dos exames eletivos em 70% do tempo anteriormente agendado Realizar no minimo 80% do quantitativo de exames laboratoriais conforme demanda; Disponibilizar os resultados no máximo em 03 dias úteis a partir da coleta do material, exceto para exames de maior complexidade; Retornar 100% das ouvidorias recebidas com apresentação da resolutividade ao Departamento Municipal de Saúde; Enviar relatório com o resultado da pesquisa de satisfação dos usuários atendidos no laboratório uma vez ao mês ao Departamento de Saúde. DO VALOR TOTAL DO PLANO DE TRABALHO O valor deste Plano de Trabalho é de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais): DA APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS Os recursos deverão ser aplicados 100% unica e exclusivamente na realização de cirurgias e excedentes de exames laboratoriais, conforme tabela abaixo: PLANO DE APLICAÇÃO EIXO A E B TIPO DE OBJETO Execução dos serviços de Cataratas Execução de exames laboratoriais PROPONENTE CONCEDENTE O R$150.000,00 913 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava s CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 4) Eritrea Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 FONTE DE RECURSO EIXO A E B Os serviços serão custeados conforme discriminação abaixo: DISTRIBUIÇÃO POR FONTE DE RECURSO EIXO A E B RECURSO RECURSO FEDERAL MUNICIPAL Excecução dos Serviços de R$48.225,00 | Catarata B | Excecução de exames laboratoriais | R$101.775,00 Rs - | R$150.000,00 RECURSO INSTITUIÇÃO DO VALOR DO PROCEDIMENTO EIXO A O valor do procedimento será composto através do valor do procedimento Tabela Sus, com incremento Tabela SUS Paulista, totalizando o valor unitário de RS 964,50. Valor Pactuado Procedimento R$964,50 R$964,50 R$48.225,00 Tabela SUS DE |T i QTDAI 'abela Sigtap Paulista Facoemulsificação com implante de lente intra- ocular — 04.05.05.037-2 R$T7A,60 Procedimento Valor Total EIXO B k Ed [q Exames Quantidade | Valor Unitário | Valor Total sobre Pactuada (Tabela Sigtap) média hemograma com contagem de plaquetas 3000 R$ 411 | R$ 12.330,00 urina 1 1200 R$ 3,70 | R$ 4.440,00 creatinina- pesquisa e dosagem 1036 R$ 1,85 | R$ 1.916,60 glicose - pesquisa e/ ou dosagem 472 R$ 1,85 | R$ 873,20 TSH- hormonios tireoedianos 530 R$ 8,96 | R$ 4.748,80 triglicerideos pesquisa e/ou dosagem 1200 R$ 3,51 | R$ 4.212,00 coletreol total - pesquisa e/ou 1200 R$ 1,85 | R$ 2.220,00 coletreol HDL - pesquisa e/ou 1200 R$ 3,51.) R$ 4.212,00 colesterol LDL -pesquisa e/ou dosagem 1200 R$ 3,51 | R$ 4.212,00 colesterol VLDL -pesquisa e/ou dosagem 1200 R$ 1,85 | R$ 2.220,00 10113 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Ú 9, SANTA CASA DE IGARAPAVA acido urico 717 R$ 1,85 | R$ 1.326,45 Calcio 80 R$ 1,85 | R$ 148,00 calcio ionizante 29 R$ 3,51 | R$ 101,79 cloreto dosagem “110 R$ 1,85 | R$ 18,50 desidrogenase latica 15 R$ 3,68 | R$ 55,20 aldolase 10 R$ 3,68 | R$ 36,80 ureia - pesquisa e/ou dosagem 694 R$ 1,85 | R$ 1.283,90 T4 Livre- pequisa e/ou dosaegm 350 R$ 11,60 | R$ 4.060,00 Transaminase Oxalacética 308 L R$ 2,01 | R$ 619,08 transaminase Pirúvica 294 R$ 2,01 | R$ 590,94 Potássio - pesquisa e/ou dosagem 281 R$ 1,85 | R$ 519,85 25-0H-VitaminaD3 1200 R$ 15,24 | R$ 18.288,00 Sódio - pesquisa e/oi 271 R$ 1,85 | R$ 501,35 Hemoglobulina Glicada (Fração) 340 R$ 7,86 | R$ 2.672,40 Vitamina B12 - pesquisa e/ou dosagem 250 R$ 15,24 | R$ 3.810,00 Ácido urico - pesquisa e/ou dosagem 157 R$ 1,85 | R$ 290,45 Hemoglobulina Glicada (Fração) 79 R$ 3,51 | R$ 277,29 Ferritina -pesquisa e/ou dosagem 300 R$ 15,59 | R$ 4.677,00 Ferro sérico - pesquisa e/ou dosagem 150 R$ 3,51 | R$ 526,50 Sangue oculto- pesquisa nas fezes no R$ 1,65 | R$ 181,50 urocultura 150 R$ 5,62 | R$ 843,00 folato dosagem 30 R$ 15,65 | R$ 469,50 lipase dosagem 10 R$ 225 | R$ 22,50 gama-glutamil transferase 80 R$ 3,51| R$ 280,80 Fosfatase Alcalina - pesquisa e/ou dosagem 7 R$ 2,01 | R$ 154,77 Antígeno Específico Prostático 200 R$ 16,42 | R$ 3.284,00 Microalbuminúria 81 R$ 812 | R$ 657,72 pesquisa anticorpos contra antigeno central | 20 R$ 18,55 | R$ 371,00 Sífilis VDRL 77 R$ 2,83 | R$ 217,91 HIV ou HIV2 pesquisa de anticorpos 100 R$ 10,00 | R$ 1.000,00 Creatino fosfoquinase total 48 R$ 3,68 | R$ 176,64 Parasitológico 79 R$ 1,65 | R$ 130,35 Hepatite B HBSAG 60 R$ 18,55 | R$ 1.113,00 Hepatite C Anti -HCV 60 R$ 18,55 | R$ 1.113,00 Proteinas totais albumina 70 R$ 1,85 | R$ 129,50 Bilirrubinas Totais e Frações 70 R$ 2,01 | R$ 140,70 Hormonio gonodotrofico 60 R$ 7,85 | R$ 471,00 toxoplasmose IgG 70 R$ 16,97 | R$ 1.187,90 Toxoplasmose IgM 70 R$ 18,555 | R$ 1.298,50 Troponina I cardíaca 80 R$ 9,00 | R$ 720,00 coagulograma (TS, TC, prova d 70 R$ 16,38 | R$ 1.146,60 Amilase pesquisa ou dosagem 47 R$ 2,25 | R$ 105,75 prolactina 40 R$ 10,15 | R$ 406,00 ) 1113 7 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Ú 9 SANTA CASA DE IGARAPAVA Foliculo estimulante hormonio 50 R$ 7,89 | R$ 394,50 Imunoglobulina A 15 R$ 17,16 | R$ 257,40 Imunoglobulina E 15 R$ 9,25 | R$ 138,75 insulina dosagem 30 R$ 10,17 | R$ 305,10 Proteina C Reativa - quantitativa 27 R$ 2,83 | R$ 76,41 gasometria 30 R$ 15,65 | R$ 469,50 Tempo de Protrombina- 30 R$ 2,73 | R$ 81,90 Antígeno específico Prostático 30 R$ 16,42 | R$ 492,60 pesquisa anticorpos IgG contra arbovirus 10 R$ 30,00 | R$ 300,00 pesquisa anticorpos IgM contra arbovirus 10 R$ 20,00 | R$ 200,00 pesquisa antigeno carcinoembrionario 3 R$ 13,35 | R$ 40,05 dosagem adrenocorticotrofico ACTH 40 R$ 14,12 | R$ 564,80 pesquisa anticorpos IgM anticitomegalovirus | 46 R$ 11,00 | R$ 506,00 sangria terapeutica 10 R$ 4,69 | R$ 46,90 exames pre transfusionais I 10 R$ 17,04 | R$ 170,40 estradiol 40 R$ 10,15 | R$ 406,00 Rubéola IgG 30 R$ 17,16 | R$ 514,80 TOTAL 19958 R$ 101.775,00 Observações A tabela acima foi construida como balisador somente para memória de cálculo. Os exames laboratoriais terão como base de referência valores SUS da Tabela SIGTAP. Exames não descritos na tabela acima, poderão ser executados, desde que prescritos pela Rede Municipal e elencados na Tabela Sigtap. O quantitativo poderá sofrer alterações conforme demanda dos exames realizados, não ultrapassando o valor financeiro. O valor médio previsionado será de R$ 5,09 (Cinco reais e nove centavos). CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO A valor a ser repassado deverá ser realizado até 5 dias úteis após faturamento dos procedimentos com a apresentação dos relatórios e documentação das metas quantitativas e qualitativas. DA VIGENCIA: dá A - A vigência deste plano de trabalho será de 90 dias após a assinatura do convênio e aceite desse respectivo plano de trabalho. 12113 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava PS CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 e SANTA CASA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP DE IGARAPAVA Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 A justificativa dessa vigência se dá pelo inetegral acompanhamento dos pacientes deste a pré consulta, realização do procedimento, pós consulta e período de eliminação total do risco de complicação cirurgica o que demandaria intervenção da equipe de cirurgia, para eventual revisão ou correção do procedimento. Esse é um prazo razoável para o atendimento de todos os pacientes mesmo com eventual complicação cirurgica. DECLARAÇÃO Na qualidade de representante legal do proponente, DECLARO, para fins de prova junto à Secretária de Estado da Saúde, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o tesouro ou qualquer órgão ou Entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos deste Poder, na forma de Plano de Trabalho. Igarapava, 13 de Junho de 2024 a Casa de Igarapava Do Departamento Municipal de Saúde de Igarapava Parecer: CS rgara Pereira Departamento Municipal de Saúde de Igarapava Data: 2, 19G 2027 13/13 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava o CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 A, SANTA CASA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP BE IGARARAVA Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 ANEXO | | PLANO DE APLICAÇÃO MUTIRÃO DE CATARATAS [DESPESAS 1º Mês 2º Mês 3ºMês | Total R$ Yo [EQUIPE MÉDICA PJ R$ 48.225,00 - RS R$ 4822500] 3215 [EQUIPE MEDICA PE RS - [RECURSOS HUMANOS RS MATERIAL DE USO E CONSUMO [SERVIÇO HOSPITALAR (MATERIAIS) ENERGIA RS RS GÊNERO ALIMENTÍCIO RS - RS [ÁGUA E ESGOTO RS RS - SERVIÇOS TERCEIROS PF RS RS RS - [SERVIÇOS TERCEIROS PJ RS - RS E cam VALOR TOTAL R$ 48.225,00 | R$ R$ 48.225,00 CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO RECURSO 1º MÊS 2º MÊS pemês | TotalRS | [RECURSO FEDERAL R$ 4822500 )RS - RS 1415 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava e CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 o, SANTA CASA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP REGAR ARENA Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 ANEXO II PLANO DE APLICAÇÃO EXAMES EXCEDENTES pi DESPESAS Total R$ % EQUIPE MÉDICA PJ RS - EQUIPE MÉDICA PF RS - E RECURSOS HUMANOS RS - F [MATERIAL DE USO E CONSUMO RS - N [SERVIÇO HOSPITALAR (MEDICAMENTOS) RS - 4 [SERVIÇO HOSPITALAR (MATERIAIS) RS - : ENERGIA RS - E "GENERO ALIMENTÍCIO RS - ÁGUA E ESGOTO. : - RS ls [SERVIÇOS TERCEIROS PF RS RS - ES RS - | SERVIÇOS TERCEIROS PJ R$ 3392500 |RS 3392500 | R$ 3392500 | R$ 101.775,00 (VALOR TOTAL RS 3392500 |R$ 3392500 | R$ 3392500 | R$101.775,00 | 67,85 [ CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO RECURSO 2º MÊS 2º VÊS 3º MÊS Total R$ RECURSO FEDERAL RS 3392500 | R$ 3392500 | R$ 33.925,00 | R$ 101.775,00 “4 “a 15/15 Prefeitura Municipal de Igarapava Rua Dr Gabriel Vilela, 413 Igarapava - SP Página 1 de 15 TERMO DE CONVENIO 02/2024 — SMS TERMO DE CONVÊNIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DO OUTRO A CONVÊNIO COM A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, PARA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS ORIUNDOS DE EXAMES LABORATORIAIS e CIRURGIAS DE CATARATAS, EM REGIME DE MUTIRÃO. Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, na cidade de Igarapava/SP, inscrito no CNPJ sob n. 45.324.290/0001-67, neste ato legalmente representada pelo Prefeito Municipal Exmo. JOSE RICARDO RODRIGULS MATTAR, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 23.646.285 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º162.070.128-60, residente e domiciliado nesta Cidade e Comarca de Igarapava, Estado de São Paulo, através do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA, representada por seu titular, Gestor Municipal do SUS, nos Termos da Lei 8080/90. Luiz Carlos Vergara Pereira . brasileiro. casado. aposentado, portador do RG n. 10.378.851-4 — CPF: 038.109.908-33, residente na Alameda Sucupira, 97 — Morada do Verde , na cidade de Igarapava- , Prefeitura Municipal de Igarapava Rua Dr Gabriel Vilela, 413 Igarapava - SP Página 2 de 15 cá doravante denominado simplesmente, CONVENENTE e de outro lado IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 49.376.858/0001-44, registrada no Conselho Nacional de Serviço Social nº 30.418, declarada como entidade de Utilidade Pública Federal mediante o Decreto 86.431 de 02/10/1981, e também, reconhecida como entidade de Utilidade Pública Estadual pelas vias do processo 6.848 de 19/07/62 e também, declarada de Utilidade Pública Municipal 7.360 de 26/08/60, detentora do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social CEBAS, conforme regramentos representante legal e interventor MARCELO ORMENEZE, brasileiro, contador, casado, portador do RG 23.981.936-6 - SSP-SP e do CPF: 138.756.698-94 doravante denominada simplesmente CONVENIADA, considerando o integral teor do que consta no Plano de Trabalho 11/2024, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO, com fundamento na Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes; a Constituição Estadual, em especial os seus artigos 218 e seguintes; as Leis nºs 8.080/1990 regulamentada pelo decreto 7508/2011 e Lei 8142/1990, artigos 184 e 184A da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores, Decretos de Intervenção: 2.157 de 23/07/2019, 2.206 de 16/01/2020, 2.289 de 14/07/2020 , 2.376 de 11/01/2021, 2.464 de 07/07/2021, 2.537 de 06/01/2022 , 2.613 de 05/07/2022, 2687 de 20/12/2022, 2734 de 29/06/2023, 2808 de 22/12/2023, Lei da dotação Prefeitura Municipal de Igarapava | (sas Rua Dr Gabriel Vilela, 413 7 Igarapava - SP orçamentária 1163 de 27 de maio de 2024 , Lei Municipal 1.171 de 26 de junho de 2024 e demais disposições legais aplicáveis referentes ao gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde. CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO 1.1. O presente CONVÊNIO tem por objeto a prestação de serviços para realização de exames laboratoriais e cirurgias de cataratas, em regime de mutirão. Define as responsabilidades entre as partes e estabelecendo metas do processo da assistência, em conformidade com o Plano de Trabalho 011/2024 que integra o presente 1.2. O objeto do presente CONVÊNIO deverá garantir atendimento exclusivo aos usuários do SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE MUNICIPAL, em regime de agendamento, respeitando os fluxos, diretrizes e protocolos estabelecidos pelo Departamento Municipal de Saúde. CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 2.1. A CONVENIADA compromete-se a: 2.1.1. Executar o objeto pactuado na CLÁUSULA PRIMEIRA, de acordo com o Plano de Trabalho 11/2024, apresentado e aprovado, e aplicar os recursos financeiros exclusivamente no cumprimento do seu objeto; 2.1.4. Prestar contas Mensal, Quadrimestral e Final com observância do prazo e na t forma estabelecida na CLÁUSULA SEXTA deste instrumento; Prefeitura Municipal de Igarapava Página 4 de 15 — Rua Dr Gabriel Vilela, 413 Igarapava - SP 2.1.5. Divulgar em sítio oficial na internet as informações referentes aos recursos financeiros público, inclusive os documentos relativos aos ajustes de parceria e às prestações de contas; 2.1.9. Em nenhuma hipótese cobrar direta ou indiretamente do paciente ou aos seus familiares peios serviços — objeto desie convênio; 2.1.10. Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou a seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste CONVÊNIO; 2.2. A CONVENENTE compromete-se a: 2.2.1. Repassar a CONVENIADA, o montante previsto na CLÁUSULA QUARTA, em conformidade com o pactuado no Plano de Trabalho e Memorial De Cálculo, a fim de subsidiar a execução do objeto do presente Convênio; Mymininal À Prunicipar QU 2.2.3. Fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades correspondentes, expedir relatórios de execução do convênio e, quando houver ne, de visita técnica in loco realizada durante a sua vigência; 2.2.4. Analisar e, mediante despacho fundamentado, aprovar ou rejeitar as prestações de contas parciais e final dos recursos aplicados na consecução do objeto deste Convênio e emitir parecer conclusivo; r, por iniciativa própria, novos renacses em caco de irragi atendimento, ou, na irregular comprovação de prestação de contas apresentada ou na ausência da prestação de contas; Prefeitura Municipal de Igarapava Página 5 de 15 Rua Dr Gabriel Vilela, 413 Igarapava - SP ne 2.2.6. Divulgar em sítio oficial do poder público na internet as informações referentes aos repasses financeiros às conveniadas, inclusive os documentos relativos aos ajustes e às prestações de contas; 2.2.7. Instituir a Comissão de Avaliação e Fiscalização do presente CONVÊNIO no prazo máximo de até 30 (trinta) dias. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 3.1. O presente Convênio terá vigência por 03 meses, a partir de sua assinatura, 3.1.1. — A vigência deste CONVÊNIO poderá ser prorrogada, mediante termo aditivo, apenas por mais 03 (três) meses, por interesse de ambas as partes, mediante parecer favorável da Comissão de Avaliação e Fiscalização do presente CONVÊNIO, quanto à avaliação de indicadores de metas de produção e ao resultado que permitam a avaliação objetiva do desempenho, e autorizada pelo Secretário Municipal de Saúde responsável pelas ações e desenvolvimentos na área da saúde; CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 4.1. Para a execução do objeto de presente CONVÊNIO, serão destinados o recurso montante total de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) que serão repassados conforme cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalh 11/2024. Prefeitura Municipal de Igarapava Rua Dr Gabriel Vilela, 413 Igarapava - SP Página 6 de 15 4.1.1. As despesas decorrentes deste CONVÊNIO correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: 02 - PODER EXECUTIVO 02.04 — DEPARTAMENTO DE SAÚDE 02.04.01 — Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 10 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10 302 0156 — Atendimento Ambulatorial e Hospitalar Funcional Programática 10 302 0156 2524 0000 - Santa Casa — Mutirão Cirurgias/Exames — Portaria GM/MS 1025/24 3.3.50.39.06 — Convênio Fonte 5 Valor Total do Crédito R$ 150.000,00 CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO E UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS 5.1. O pagamento do valor constante da CLÁUSULA QUARTA será efetuado conforme as condições previstas no plano de trabalho. A CONVENENTE - Departamento Municipal de Saúde, deverá autorizar os pagamentos. CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 6.1 — A CONVENIADA deverá manter, durante toda a execução do convênio, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigi para a habilitação bem como a reservar de cargos previstas em lei. Prefeitura Municipal de Igarapava Rua Dr Gabriel Vilela, 413 Igarapava - SP Página 7 de 15 6.2. A prestação de contas será realizada em três etapas, contemplando a Prestação de Contas Mensal, Prestação de Contas Quadrimestral e Prestação de Contas Final/Anual, e deverá ser entregue à DIRETORIA DO TERCEIRO SETOR E DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA. 6.3. Para a análise de competência da DIRETORIA DO TERCEIRO SETOR: 6.3.1 Prestação de Contas Mensal necessita das seguintes informações e documentos: 6.3.1.1. Ofício de Encaminhamento de Prestação de Contas com todos os documentos relacionados, e abaixo assinados pelo representante legal da Entidade; 6.3.1.2. Demonstrativo integral das receitas e despesas computadas por fontes de recurso e por categorias ou finalidades dos gastos e por ordem cronológica do extrato bancário, aplicadas no objeto da parceria conforme modelo fornecido pelo CONVENENTE; 6.3.1.3. Cópias de Notas Fiscais/Faturas/Recibos fiscais com identificação do número da parceria, atestadas os serviços e/ou material juntamente com seus respectivos documentos de pagamento; 6.3.1.4. Cópias das Guias de recolhimentos de INSS, ISS e FGTS; com identificação do número da parceria, atestadas os serviços, juntamente com seus respectivos documentos de pagamento e memória de cálculo; 6.3.1.5. Extrato de Conta corrente e de Aplicação Financeira, de todo o período di movimentação da conta; 6.3.1.6. Conciliação Bancária, quando houver; / í Prefeitura Municipal de Igarapava Rua Dr Gabriel Vilela, 413 Igarapava - SP Página 8 de 15 6.3.1.7. Comprovante do depósito de contrapartida na conta Específica da parceria, caso seja previsto no pactuado, bem como guia de receita do ingresso dos recursos estaduais no erário municipal; 6.3.1.8. Contratos com o Fornecedor de Material/Equipamento e/ou Prestador de Serviços, em meio digital; 6.3.1.9. Relatório das atividades desenvolvida no período; 6.3.2 - Prestação de Contas Final/Anual necessita das seguintes informações e documentos: 6.3.2.1. Ofício de encaminhamento, relativo às prestações de contas; 6.3.2.2. Demonstrativo integral das receitas e despesas, computadas por fontes de recurso e por categorias ou finalidades dos gastos, aplicadas no objeto do termo de colaboração e/ou de fomento, conforme modelo contido no Anexo RP-12 REPASSES AO TERCEIRO SETOR DEMONSTRATIVO INTEGRAL DAS RECEITAS E DESPESAS TERMO DE CONVÊNIO; 6.3.2.3. Publicação do Balanço Patrimonial da CONVENIADA, dos exercícios encerrado e anterior; 6.3.2.4. Cópia dos demonstrativos contábeis e financeiros da beneficiária, com indicação dos valores repassados pelo órgão concessor e a respectiva conciliação bancária, referente ao exercício em que o numerário foi recebido; 6.3.2.5. Conciliação bancária do mês de dezembro da conta corrente específica aberta em instituição financeira pública indicada pelo órgão ou entidade da Administração Pública para movimentação dos recursos do termo de colaboração, acompanhada dos respectivos extratos de conta corrente e de aplicações financeiras; Prefeitura Municipal de Igarapava Rua Dr Gabriel Vilela, 413 Igarapava - SP i 5 Página 9 de yu E 6.3.2.6. Demais demonstrações contábeis e financeiras da OSC, acompanhadas do balancete analítico acumulado do exercício; 6.3.2.7. Declaração e Comprovante de devolução dos recursos não aplicados, quando houver; 6.3.2.8. Certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade — CRC, comprovando a habilitação profissional dos responsáveis por balanços e demonstrações contábeis; 6.3.2.9. Relatório anual de execução do objeto do ajuste, contendo as atividades desenvolvidas para o seu cumprimento e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados; 6.3.2.10. Declaração que evidencie se ocorreu ou não contratação de parentes, inclusive por afinidade, de dirigentes da conveniada ou de membros do poder público convenente; 6.3.2.11. Relação dos contratos e respectivos aditamentos firmados com a utilização de recursos públicos administrados pela CONVENIADA para os fins estabelecidos no termo de CONVÊNIO, contendo tipo e número do ajuste, identificação das partes, data, objeto, vigência, valor pago no exercício e condições de pagamento; 6.3.2.11. Declaração atualizada acerca da existência ou não no quadro diretivo da conveniada de agentes políticos de Poder, de membros do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade; Prefeitura Municipal de Igarapava Página 10 de 15 Rua Dr Gabriel Vilela, 413 Igarapava - SP 6.3.2.12. Na hipótese de aquisição de bens móveis e/ou imóveis com os recursos recebidos, prova do respectivo registro contábil, patrimonial e imobiliário da circunscrição, conforme o caso; 6.3.2.13. Manifestação expressa do Conselho Fiscal ou órgão correspondente do beneficiário sobre a exatidão do montante comprovado, atestando que os recursos públicos foram movimentados em conta específica, aberta em instituição financeira oficial, indicada pelo órgão público concessor; 6.3.2.14. Comprovante do recolhimento saldo da conta bancária específica, quando houver; 6.3.2.15. Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes; 6.3.2.16. A CONVENIADA prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 30 (trinta dias) a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano. 6.3.3. A Administração pública considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver: CLÁUSULA SÉTIMA — DOS DOCUMENTOS DE DESPESAS 7.1, As despesas serão comprovadas mediante documentos originais fiscais e suas respectivas cópias, devendo os documentos fiscais serem emitidos em nome da CONVENIADA. 10 Prefeitura Municipal de Igarapava Rua Dr Gabriel Vilela, 413 Igarapava - SP Página 11 de 15, 7.2. Quando se tratar de notas fiscais de produtos e serviços, essas deverão trazer como detalhamento obrigatório no campo “Discriminação” as seguintes informações: I - Especificação detalhada com valor unitário, valor total, quantidade, serviço prestado ou do produto; II - Local onde o serviço foi prestado, se referente a serviço; HI - Identificação do órgão/entidade público(a) convenente a que se referem com o número da parceria. 7.2.1. Os documentos originais de receitas e despesas vinculados ao ajuste selecionado, referentes à comprovação da aplicação dos recursos próprios e/ou de origem pública, depois de contabilizados, ficarão arquivados na conveniada à disposição deste Tribunal, por 5 (cinco) anos após o trânsito em julgado da matéria. 7.3. Deverá compor a prestação de contas mensal os extratos da conta corrente específica e das aplicações financeiras, quando couber; CLÁUSULA OITAVA — DAS ALTERAÇÕES 8.1. O presente convênio poderá ser alterado, mediante revisão das metas de produção e dos valores financeiros inicialmente pactuados, desde que prévia e devidamente justificada, mediante parecer favorável da Comissão de Avaliação e Fiscalização do presente CONVÊNIO e autorização do Diretor do Departamento Municipal de Saúde; 8.2. Poderá também ser alterado para acréscimos ou supressões nas obrigações, desde que devidamente justificado, e anterior ao término da vigência; Prefeitura Municipal de Igarapava Página 12 de 15 7, Rua Dr Gabriel Vilela, 413 Igarapava - SP 8.3. As alterações de que tratam os itens acima deverão ser formalizados por meio de Termos Aditivos, devendo para tanto ser respeitados o interesse público, da administração, o Departamento Municipal de Saúde e o objeto do presente CONVÊNIO. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO 9.1. O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo por acordo entre as partes ou administrativamente, independente das demais medidas legais cabíveis, nas seguintes situações: I — por ato unilateral da CONVENENTE, na hipótese de descumprimento relevante, por parte da CONVENIADA, ainda que parcial, das cláusulas que inviabilizem a execução de seus objetivos e metas previstas no presente CONVÊNIO, decorrentes de comprovada má gestão, culpa e/ou dolo; II — por acordo entre as partes reduzido a termo, tendo em vista o interesse público; III — por ato unilateral da CONVENIADA na hipótese de atrasos dos repasses devidos pela CONVENENTE superior a 60 (sessenta) dias da data fixada para o pagamento, cabendo à CONVENIADA notificar a CONVENENTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, informando do fim da prestação dos serviços contratados; IV — se houver alterações do estatuto da CONVENIADA que implique em modificação das condições de sua qualificação ou de execução do presente instrumento; e, V — Pela superveniência de norma legal ou evento que torne material ou formalmente inexequível o presente instrumento, com comunicação prévia de 30 (trinta) dias. 12 Prefeitura Municipal de Igarapava Rua Dr Gabriel Vilela, 413 Igarapava - SP Página 13 de 15 9.2. Em caso de deliberação pela rescisão, esta será precedida de processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, com vistas à promoção da desqualificação da entidade; CLÁUSULA DÉCIMA — DAS PENALIDADES 10.1. A inobservância, pela CONVENIADA, de cláusula ou obrigação constante deste CONVÊNIO e seu Plano de Trabalho, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a CONVENENTE, garantida a prévia defesa e a aplicar as penalidades abaixo: a) Advertência por escrito; b) Suspensão para o recebimento de novos repasses; c) Devolução de eventual numerário com os devidos acréscimos legais; d) Suspensão temporária de participar de processos de seleção com o Município de Igarapava, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 10.2. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que ele ocorreu, e dela será notificada a CONVENIADA; 10.3. Da aplicação das penalidades a CONVENIADA terá o prazo de 05 (cinco) dias para interpor recurso, dirigido ao Prefeito Municipal; A 1 Fá 10.4. O valor da multa que vier a ser aplicada será comunicado à CONVENIADA é o a respectivo montante será descontado dos pagamentos devidos em decorrência da AM - execução do objeto contratual, garantindo-lhe pleno direito de defesa; 13 Prefeitura Municipal de Igarapava Página 14 de 15 Rua Dr Gabriel Vilela, 413 Igarapava - SP 10.5. A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito de a CONVENENTE exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente das responsabilidades civil, criminal ou ética do autor do fato. 10.6. Quando decorrido o prazo estabelecido sem a devida regularização anteriores, será comunicado Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, por meio de ofício assinado pelo responsável, acompanhado de cópia da documentação relativa às providências adotadas pelo órgão ou entidade pública para a regularização da pendência; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA PUBLICAÇÃO 11.1. O presente Convênio terá o seu extrato publicado na Imprensa Oficial do Município (www.igarapava.sp.gov.br) CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA OMISSÃO 12.1. Os casos omissos ou excepcionais, assim como, as dúvidas surgidas ou cláusulas não previstas neste instrumento, em decorrência de sua execução, serão dirimidas mediante acordo entre as partes, bem como, pelas normas que regem o Direito Público e em última instância pela autoridade judiciária competente. 1 oe CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DO FORO 4 13.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Igarapava, Estado de Sá Paulo, como competente para dirimir toda e qualquer controvérsia resultante do 14 Prefeitura Municipal de Igarapava | suas Rua Dr Gabriel Vilela, 413 a Igarapava - SP presente CONVÊNIO, que não puderem ser resolvidas amigavelmente, renunciando, expressamente, a outro qualquer por mais privilegiado que se configure. E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um único efeito de direito, na presença das testemunhas abaixo-subscritas. TESTEMUNHAS: 1. Nome: RG nº 23.9 40993.4 2 Nome VOA ua ren DO SLDI4I-Z