| Tipo | Documentos Diversos |
|---|---|
| Número / Ano | 366 / 2024 |
| Date | 2024-07-03 |
| Ementa | TERMO DE CONVÊNIO 001/2024 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
- DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude()gmail.com
Igarapava, 03 de julho de 2024.
Ofício n. 366/2024 - SMS
Senhor Presidente:
Pelo presente, tendo em vista a necessidade de dar ciência a
esta Casa de Leis sobre a celebração de convênios, informamos que foi assinado em 27
de junho de 2024 o Termo de Convenio 01.2024 — SMS, firmado entre a Município
de Igarapava e a Santa Casa de Ituverava cujo objeto é a prestação de serviços de
diagnóstico por imagem, definindo as responsabilidades entre as partes e
estabelecendo metas do processo da assistência, em conformidade com o Plano de
Trabalho 01/2024.
Segue anexa cópia do Termo de Convênio 01/2024 e
Plano de Trabalho 01/2024.
Sem mais para o momento.
Aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada
estima e consideração.
Luiz Cartas
Diretor
Departamento Municipal de Saúde
Ilmo Sr.
Carlos Roberto Rodrigues Lima
Presidente
Câmara de Vereadores de Igarapava
(A SANTA CASA
+ DE MISERICÓRDIA
= ITUVERAVA
MÃOS QUE CUIDAM COM O CORAÇÃO
PLANO DE TRABALHO nº 001/2024
1- Dados Cadastrais do Proponente:
Nome da Entidade CNPJ
Santa Casa de Misericórdia de Ituverava 50.304.377/0001-02
Endereço Bairro "|
Praça Monsenhor João Rulli, 729 Centro
Cidade UF | CEP DDD/Telefone | Email
Ituverava SP | 14.550-000 | (16) 3830-1266 | financeiro(a)santacasaituverava.com.br
Nome do Responsável CPF
Bruno Baldo Filho 486.816.798-72
Cargo RG.
Presidente 5.318.738 - SSP/SP
Endereço Residencial Telefone :
Alameda Irineu Carvalho André, 186 — Jd | (16) 3830-1252
Tropical II
Correio eletrônico alternativo:
adm(Wsantacasaituverava.com.br
claudiascmi(dyahoo.com.br
Diretor Clínico CPF
Luiz Monteiro de Barros Neto 229.756.458-99
Público Alvo A prestação de serviços em regime de colaboração destina-se ao atendimento
na realização de exames de diagnósticos por imagem, conforme discriminado no presente
plano de trabalho, de forma gratuita a população do Município de Igarapava, em
conformidade com a Constituição federal, Lei Federal nº 8.080/90 e alterações.
Local de Execução
Santa Casa de Misericórdia de Ituverava
Responsável Técnico do Projeto
Bruno Baldo Filho - Presidente
Estatutos registrados 2t,pgs de 341 Declarada de Ublidade Pública
06:
— 35 do Lio 4 do R vil de Pessos Federal O
SANTA CASA duas, Esta - Ls SO
Municipal - Les 556
(> DE MISERICÓRDIA sa E
=P ITUVERAVA - Sos NAS. Pes 01
a a Processo: SS
MÃOS QUE CUIDAM COM O CORAÇÃO cisi de Saúde Processo: SS
b E INTRODUÇÃO
Breve Histórico da Instituição
Sob a denominação de SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ITUVERAVA, criada
na forma modelo de associação de pessoas, com personalidade jurídica de direito privado
sem fins lucrativos, além de filantrópica, têm sua representação e administração própria
e autônoma. A associação tem por sede e foro jurídico a cidade de Ituverava, estado de
são Paulo, funcionado em prédio de sua propriedade, a Praça Monsenhor Rulli, 729. A
Santa Casa de Misericórdia de Ituverava tem por fim como instituição manter serviços
hospitalares destinados à pessoa humana e para uso público, gratuito, permanente, sem
5 distinção de raça, cor, credo, sexo e religião, segundo sua capacidade econômica e dentro
das proporções estabelecidas pela legislação e regulamentos federais e estaduais em
vigor, observados os Estatutos sociais, Regimento Interno e do Corpo Clinico, tendo
como principal fonte de recurso Convenio com o SUS — Sistema Único de Saúde.
” Características da Instituição
O Hospital que mantêm convênio com “SUS” — Sistema Único de Saúde, que abrange
95,7% (noventa e cinco, sete por cento) de conformidade com o Relatório de Movimento
Hospitalar, sendo que, atendimentos particulares e convênios representam tão somente
4,3% (quatro, três por cento). A entidade hospitalar detém perfil de hospital geral, através
do atendimento de especialidade cirúrgicas e clinicas, e considerando a sua capacidade
física, possui ambulatório e salas de pequenas cirurgias, consultórios médicos, sala de
gesso, sala de fisioterapia, serviços de apoio a diagnose e terapia (endoscopia, rx,
eletrocardiógrafo, colonoscopia, centro cirúrgico, sala de recuperação, sala de curetagem,
sala de parto, sala de pré parto). O número de leitos é distribuído por especialidade, num
total de 102 (Médica 37, Pediátrica 16, Cirúrgica 25, Obstetrícia 14, UTI 10). ,
= IH - OBJETO DA CONTRATUALIZAÇÃO
Prestação de serviços para a realização de exames de diagnóstico por imagem e a frserção
- da CONVENIADA na Rede de Atenção à Saúde da CONVENENTE, definindo as
("1 SANTA CASA
Í * DE MISERICÓRDIA
= ITUVERAVA
MÃOS QUE GUIDAM COM O CORAÇÃO
Estahátos registados sob nº 21, pgs. de 351 Declarada de Ulidade Púbica
35 do Limo 4 do
Jurídicas,
ENPJ-SO 30
Estadual — Lei 5.008 de
N de Assist Social CNAS —
Municipal de Assist Social CMAS 017/98 em 04
S Organização Social de Saúde Processo: SS DO10%
12008
responsabilidades das partes e estabelecendo metas do processo de assistência à saúde, de
gestão e avaliação, em sintonia com as necessidades de saúde da população e em
conformidade com as políticas públicas de saúde, com a pactuação de indicadores de
qualidade e resultado, assegurando assistência aos usuários do Sistema Único de Saúde
(SUS) de Igarapava
Objetivo Geral do Plano de Trabalho :
Atendimento aos munícipes de Igarapava que necessitam de diagnóstico por imagem, pelo
Sistema Único de Saúde.
Objetivos específicos
e Realizar os exames de diagnóstico por imagem para os usuários do SUS do
Município de Igarapava referenciados pelo Departamento Municipal de Saúde de
Igarapava.
e Definir as responsabilidades da parceria entre a Santa Casa de Ituverava e O
município de Igarapava;
e Estabelecer metas quantitativas e qualitativas prevista neste instrumento de
contratualização.
Das Metas Quantitativas
Estão definidos como metas qualitativas os seguintes exames e respectivas quantidades:
e Procedimento Quantidade
Ressonancia Magnetica 352
Ressonancia Magnetica com
sedação mi
Tomografia Computadorizada
200
com contrate
Tomografia Computadorizada
150
sem contrate
Colonoscopia 175
Endoscopia Digestiva Alta 175
Anatomo patológico (03 peças) 350
Retossigmoidoscopia io
Angiorressonancia cerebral Ss
fl SANTACASA
( DE MISERICÓRDIA
c)” ITUVERAVA
MÃOS QUE CUIDAM COM O CORAÇÃO
Metas Qualitativas (100 pontos
Meta Pontuação Máxima 20 pontos cada
Agendar os exames solicitados no prazo de até 05 Y Atingiu a meta — 20 pontos;
dias úteis, após a solicitação do Departamento Y Não atingiu — O pontos
Municipal de Saúde de Igarapava
Disponibilizar os resultados no máximo de 05 “Atingiu a meta — 20 pontos:
dias úteis a partir da data da realização do Y Não atingiu — O pontos
exames;
Disponibilizar os resultados das biópsias Y Atingiu a meta — 20 pontos;
realizadas no prazo máximo de 15 dias uteis após Y Não atingiu — 0 pontos
a coleta do material:
Enviar 100% das ouvidorias recebidas com Y” Atingiu a meta — 20 pontos;
apresentação da resolutividade ao Departamento Y Não atingiu — 0 pontos
de Saúde ou declaração negativa juntamente com
o faturamento mensal;
Apresentar o relatório de faturamento dos exames Y Atingiu a meta — 20 pontos;
do perfodn, no prazo máximo de 05 dias uteis, Y Não atingiu — O pontos 25 pontos
após o fechamento do mês com o valor a ser
recebido;
Da tabela de Pontuação x Parecer
Pontos Obtidos Parecer Consequencias
Menor ou igual a 20 Parecer Negativo e Indesejável Extinção imediata da parceria
De 21 a40 Parecer Negativo e Insatisfatório | Extinção imediata da parceria
De 41 a 60 Parecer Regular Notificação à Conveniada e
análise em conjunto sobre a
dificuldade do alcance das
metas e permanência da
parceria.
De 61 a 80 Positivo com Ressalvas Permanece parceria com
análise em conjunto sobr
dificuldade do alcance
metas.
De 81 a 100 Positivo
Estabaos registrados sob nº 21, pgs de 34, — Declarada de Ulidade P:
("1 SANTA CASA
ia (mo DE MISERICÓRDIA a
no ITUVERAVA . , de ist Social-CMAS — Proc. 01
MÃOS QUE CUIDAM COM O CORAÇÃO Social de Saúde Processo
Da fonte de recurso:
O recurso destinado ao custeio das ações do objeto deste Plano de Trabalho é oriundo
de Recurso Estadual
Do Plano de Aplicação
Os recursos financeiros serão utilizados 100% para realização dos exames objetos
deste Plano de Trabalho, conforme % abaixo:
TT
Procedimento Quantidade Valor Unitário Total %
= Ressonancia Magnetica 352 R$ 492,50 R$ 173.360,00
36,9%
Ressonancia Magnetica com 20 R$ 788,00 R$ 15.760,00
sedação 3,4%
Tomografia Computadorizada 200 R$ 319,75 R$ 63.950,00
com contrate 13,6%
Tomografia Computadorizada 150 R$ 25701 R$ 38.551,50
sem contrate 8,2%
Colonoscopia 175 R$ 450,00 R$ 78.750,00
16,8%
Endoscopia Digestiva Alta 175 R$ 300,00 R$ 52.500,00
11,2%
Anatomopatológico (03 peças) 350 R$ 123,00 R$ 43.050,00 92%
, 24%
Retossigmoidoscopia 10 R$ 100,00 R$ 1.000,00
- 0,2%
Angiorressonancia cerebral 5 R$ 541,75 R$ 2.708,75 ai
,0%
— Total R$ 469.630,25
100%
(mM SANTA CASA
i * DE MISERICÓRDIA
= ITUVERAVA
MÃOS QUE CUIDAM COM O CORAÇÃO
Cronograma de execuçã
O agendamento dos exames serão feitos conforme cronograma de execução abaixo,
porém pode ser alterado de acordo com a demanda e a necessidade do município,
Procedimento
Total 12
meses
4º Mês |5º Mês [6º Mês |7º Mês|8º Mês |9º Mês|10º Mês [11º Mês | 12º Mês
Ressonancia
30
Magnetica
qm E
Ressonancia
Magnetica com 2
sedação
Tomografia
- Computadorizada dd:
com contrate
fais R
Tomografia
Computadorizada 15 15 15 150
fm contrate
Colonoscopia 15: 15 15 15
Endoscopia
1 1 18
Digestiva Alta 8 18 8
Anatomopatológic
o (03 peças)
Retossigmoidosco
pia
Angiorressonanci
a cerebral
36 36
Cronograma de Desembolso
Os valores serão repassados conforme faturamento, que devem ser apresentados até
o 5º útil de cada mês e o pagamento realizado até o 10º dia útil de cada mês.
Dos agendamentos
Os agendamentos dos exames somente serão realizados com autorização expressa do
Departamento de Saúde.
Dos resultados dos exames
Os resultados dos exames deverão ser disponibilizados em até 05 dias
realização dos exames, sendo uma via para o paciente e uma via do Taudo médico
pág. 6
Í * DE MISERICÓRDIA Les
= ITUVERAVA
MÃOS QUE CUIDAM COM O CORAÇÃO
Qualiicada o
de 24/12/2006 — DOE de 30/12/2008
como parte integrante do faturamento mensal, que deverá ser enviado em até 05 dias
uteis do mês subsequente.
Da vigência deste Plano de Trabalho
Este plano terá vigência contemplando o período de 12 (doze) meses a contar da data da
assinatura do convênio, podendo ser prorrogado nos termos da lei.
Da avaliação e monitoramento da Proposição
O Departamento Municipal de Saúde será responsável por acompanhar a execução do
serviço, bem como a aplicação dos recursos financeiros deste Plano de Trabalho, devendo
a Santa Casa de Ituverava encaminhar ao Departamento Municipal de Saúde toda a
documentação comprobatória de produção, metas bem como a prestação de contas
financeira ao Departamento do Terceiro Setor da Prefeitura Municipal de Igarapava.
Das contas bancárias específicas para movimentação dos recursos financeiros
Para cada fonte de recurso será informado uma conta especifica do proponente sendo:
e Conta para crédito Recurso Financeiro Estadual
Do Valor Global da Proposição:
O valor deste plano de trabalho é no montante de R$ 469.630,25 ( quatrocento
sessenta e nove mil, seiscentos e trinta reais e vinte e cinco centavos) a serem apljéados
única e exclusivamente no objeto deste convênio. A,
= qafidl SANTACASA | iaisizetoo
: sd DE MISERICÓRDIA o
= ITUVERAVA
WÃOS QUE QUIDAM COM O CORAÇÃO
Da Declaração do Proponente:
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto
ao Órgão Público interessado, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer
débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro ou qualquer Órgão ou entidade
da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações
consignadas nos orçamentos deste Poder, na forma deste plano de trabalho.
Igarapava, 10 de maio de 2024
DO DEPARTAMENTO DE SAUDE DE IGARAPAVA
DATA: LO 4 051 DO 4
Prefeitura Municipal de Igarapava
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
Igarapava - SP
TERMO DE CONVENIO 01/2024
TERMO DE CONVÊNIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM,
DE UM LADO O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DO
OUTRO A SANTA CASA DE ITUVERAVA PARA
REALIZAÇÃO DE EXAMES DE DIAGNÓSTICOS POR
IMAGEM, COM OU SEM SEDAÇÃO.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, pessoa jurídica
de direito público, com sede na Dr. Gabriel Vilela, nº 413, na cidade de Igarapava/SP,
inscrito no CNPJ sob n. 45.324.290/0001-67, neste ato legalmente representada pelo
Prefeito Municipal Exmo. José Ricardo Rodrigues Mattar, brasileiro, casado,
portador da cédula de identidade RG nº 23.646.285 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o
n.º162.070.128-60. residente e domiciliado nesta Cidade e Comarca de Igarapava,
Estado de São Paulo, através do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
IGARAPAVA, representada por seu titular, Gestor Municipal do SUS, nos Termos da Lei
8080/90, Diretoria Municipal de Saúde, pelo diretor Luiz Carlos Vergara Pereira,
brasileiro, casado, aposentado, portador do RG n. 10,378.851-4 — CPF: 038.109.908-
33, residente na Alameda Sucupira, 87 — Bairro Morada do Verde, na cidade de
Igarapava-SP, doravante denominado simplesmente CONVENENTE e de outro lado
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ITUVERAVA estabelecida na Praça
Monsenhor João Rulli, nº 729, Cidade de Ituverava, Estado de São Paulo, inscrita no
CNPJ sob o nº 50.304.377/0001-02,com CEBAS vigente até 31/12/2025, conforme
Portaria SAES/MS nº 1.053, de 26 de outubro de 2021, neste ato representada por
Bruno Baldo Filho, R.G. nº 5.318.738-SSP/SP, CPF/MF nº 486.816.798-72, residente
e domiciliado na Rua Alameda Irineu Carvalho André, 186, Bairro Jardim Tropical II,
CEP 14.500-000, cidade de Ituverava, Estado de São Paulo, doravante denominada
simplesmente CONVENIADA, considerando o integral teor do que consta no Plano d
Trabalho 01/2024 , RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO,
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SS
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fundamento com fundamento, na Lei Municipal 1.167 de 24 de junho de 2024,
no artigo 184 da Lei nº 14133/21 e demais disposições legais aplicáveis.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1.1. O presente CONVÊNIO tem por objeto a prestação de serviços de diagnóstico
por imagem, definindo as responsabilidades entre as partes e estabelecendo metas do
processo da assistência, em conformidade com o Plano de Trabalho 01/2024 que
integra o presente instrumento;
1.2. O objeto do presente CONVÊNIO deverá garantir atendimento exclusivo aos
usuários do SUS — SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE MUNICIPAL, em regime de
agendamento, respeitando os fluxos, diretrizes e protocolos estabelecidos pelo
Departamento Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. A CONVENIADA compromete-se a:
2.1.1. Executar o objeto pactuado na CLÁUSULA PRIMEIRA, de acordo com o Plano
de Trabalho 01/2024, apresentado e aprovado, e aplicar os recursos financeiros
exclusivamente no cumprimento do seu objeto;
2.1.4, Prestar contas Mensal, Quadrimestral e Final com observância do prazo e na
forma estabelecida na CLÁUSULA SEXTA deste instrumento;
2.1.5. Divulgar em sítio oficial na internet as informações referentes aos recursos
financeiros público, inclusive os documentos relativos aos ajustes de parceria e às
prestações de contas;
2.1.9. Em nenhuma hipótese cobrar direta ou indiretamente do paciente ou aos sgus
familiares pelos serviços — objeto deste convênio;
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2.1.10. Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou a seu
representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste
CONVÊNIO;
2.2. A CONVENENTE compromete-se a:
2.2.1. Repassar a CONVENIADA, o montante previsto na CLÁUSULA QUARTA, em
conformidade com o pactuado no Plano de Trabalho e Memorial De Cálculo, a fim de
subsidiar a execução do objeto do presente Convênio;
2.2.2. Dar ciência deste Convênio à Câmara Municipal e ao Conselho Municipal de
Saúde;
2.2.3. Fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades
correspondentes, expedir relatórios de execução do convênio e, quando houver ne, de
visita técnica in loco realizada durante a sua vigência;
2.2.4, Analisar e, mediante despacho fundamentado, aprovar ou rejeitar as prestações
de contas parciais e final dos recursos aplicados na consecução do objeto deste
Convênio e emitir parecer conclusivo;
2.2.5. Suspender, por iniciativa própria, novos repasses em caso de irregularidades no
atendimento, ou, na irregular comprovação de prestação de contas apresentada ou na
ausência da prestação de contas;
2.2.6. Divulgar em sítio oficial do poder público na internet as informações referentes
aos repasses financeiros às conveniadas, inclusive os documentos relativos aos ajustes
e às prestações de contas;
2.2.7. Instituir a Comissão de Avaliação e Fiscalização do presente CONVÊNIO no
prazo máximo de até 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1. O presente Convênio terá vigência por 12 meses, a partir de sua assinatura
presente ajuste.
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Gu PAS
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3.1.1. — A vigência deste CONVÊNIO poderá ser prorrogada, mediante termo aditivo,
desde que o período total de vigência não exceda 60 (sessenta) meses, por interesse
de ambas as partes, mediante parecer favorável da Comissão de Avaliação e
Fiscalização do presente CONVÊNIO, quanto à avaliação de indicadores de metas de
produção e ao resultado que permitam a avaliação objetiva do desempenho, e
autorizada pelo Secretário Municipal de Saúde responsável pelas ações e
desenvolvimentos na área da saúde;
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E REAJUSTES
4.1. Para a execução do objeto de presente CONVÊNIO, serão destinados o recurso
montante total de até R$ 469.630,25 (quatrocentos e sessenta e nove mil,
seiscentos e trinta reais e vinte e cinco centavos) que serão repassados
conforme relatórios de produção apresentados,
4.1.1. As despesas decorrentes deste CONVÊNIO correrão por conta dos recursos da
Dotação Orçamentária a seguir especificada:
R$ 469.630,25
Ficha 189
Recurso Estadual - Conta 5531-X
R$ 469.630,25
02 EXECUTIVO
02 04 DEPARTAMENTO DE SAUDE
020401 Fundo Municipal de Saude
10 Saúde
10 301 Atenção Básica
10 301 0150 Ações Medicas Básicas(UBS)
10 301 0150 2423 0000 Res.SS.155-Serv. de Ter. -PJ - Endoscopia/Colonoscopia
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.02.19 305.019 SES- RES.SS 155 - Custeio SUS
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4.2 Havendo necessidade de prorrogação do contrato ou decorridos 12 (doze) meses
após a assinatura do Convênio, os valores inicialmente contratualizados poderão ser
reajustados, aplicando-se o índice IPCA/IBGE, pedido que deverá ser provocado pela
CONVENIADA;
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO E UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
5.1. O pagamento do valor constante da CLÁUSULA QUARTA será efetuado conforme
as condições previstas no plano de trabalho. A CONVENENTE — Departamento
Municipal de Saúde, deverá autorizar os pagamentos.
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E NECESSIDADE DE
APRESENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
6.1 — A CONVENIADA deverá manter, durante toda a execução do convênio, em
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas
para a habilitação bem como a reservar de cargos previstas em lei.
6.2. A prestação de contas será realizada em três etapas, contemplando a Prestação
de Contas Mensal, Prestação de Contas Quadrimestral e Prestação de Contas
Final/Anual, e deverá ser entregue à DIRETORIA DO TERCEIRO SETOR E
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA.
6.3. Para a análise de competência da DIRETORIA DO TERCEIRO SETOR:
6.3.1 Prestação de Contas Mensal necessita das seguintes informações e documentos:
6.3.1.1. Ofício de Encaminhamento de Prestação de Contas com todos os documentos
relacionados, e abaixo assinados pelo representante legal da Entidade;
6.3.1.2. Demonstrativo integral das receitas e despesas computadas por fon
recurso e por categorias ou finalidades dos gastos e por ordem cronológica d
[E
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Igarapava - SP
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bancário, aplicadas no objeto da parceria conforme modelo fornecido pelo
CONVENENTE;
6.3.1.3. Cópias de Notas Fiscais/Faturas/Recibos fiscais com identificação do número
da parceria, atestadas os serviços e/ou material juntamente com seus respectivos
documentos de pagamento;
6.3.1.4. Cópias das Guias de recolhimentos de INSS, ISS e FGTS; com identificação do
número da parceria, atestadas os serviços, juntamente com seus respectivos
documentos de pagamento e memória de cálculo;
6.3.1.5. Extrato de Conta corrente e de Aplicação Financeira, de todo o período da
movimentação da conta;
6.3.1.6. Conciliação Bancária, quando houver;
6.3.1.7. Comprovante do depósito de contrapartida na conta Específica da parceria,
caso seja previsto no pactuado, bem como guia de receita do ingresso dos recursos
estaduais no erário municipal;
6.3.1.8. Contratos com o Fornecedor de Material/Equipamento e/ou Prestador de
Serviços, em meio digital;
6.3.1.9. Relatório das atividades desenvolvida no período;
6.3.2 - Prestação de Contas Final/Anual necessita das seguintes informações e
documentos:
6.3.2.1. Ofício de encaminhamento, relativo às prestações de contas;
6.3.2.2. Demonstrativo integral das receitas e despesas, computadas por fontes de
recurso e por categorias ou finalidades dos gastos, aplicadas no objeto do termo de
colaboração e/ou de fomento, conforme modelo contido no Anexo RP-12 REPASSES
AO TERCEIRO SETOR DEMONSTRATIVO INTEGRAL DAS RECEITAS E DESPESAS
TERMO DE CONVÊNIO;
6.3.2.3. Publicação do Balanço Patrimonial da CONVENIADA, dos exercícios
encerrado e anterior;
6.3.2.4. Cópia dos demonstrativos contábeis e financeiros da beneficiária, c
indicação dos valores repassados pelo órgão concessor e a respectiva conci
bancária, referente ao exercício em que o numerário foi recebido;
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6.3.2.5. Conciliação bancária do mês de dezembro da conta corrente específica
aberta em instituição financeira pública indicada pelo órgão ou entidade da
Administração Pública para movimentação dos recursos do termo de colaboração,
acompanhada dos respectivos extratos de conta corrente e de aplicações financeiras;
6.3.2.6. Demais demonstrações contábeis e financeiras da OSC, acompanhadas do
balancete analítico acumulado do exercício;
6.3.2.7. Declaração e Comprovante de devolução dos recursos não aplicados,
quando houver;
6.3.2.8. Certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade — CRC,
comprovando a habilitação profissional dos responsáveis por balanços e
demonstrações contábeis;
6.3.2.9. Relatório anual de execução do objeto do ajuste, contendo as atividades
desenvolvidas para o seu cumprimento e o comparativo de metas propostas com os
resultados alcançados;
6.3.2.10. Declaração que evidencie se ocorreu ou não contratação de parentes,
inclusive por afinidade, de dirigentes da conveniada ou de membros do poder público
convenente;
6.3.2.11. Relação dos contratos e respectivos aditamentos firmados com a
utilização de recursos públicos administrados pela CONVENIADA para os fins
estabelecidos no termo de CONVÊNIO, contendo tipo e número do ajuste,
identificação das partes, data, objeto, vigência, valor pago no exercício e condições
de pagamento;
6.3.2.11. Declaração atualizada acerca da existência ou não no quadro diretivo da
conveniada de agentes políticos de Poder, de membros do Ministério Público ou de
dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus
respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta,
colateral ou por afinidade;
6.3.2.12. Na hipótese de aquisição de bens móveis e/ou imóveis com os recu
recebidos, prova do respectivo registro contábil, patrimonial e imobiliárj
circunscrição, conforme o caso;
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6.3.2.13. Manifestação expressa do Conselho Fiscal ou órgão correspondente do
beneficiário sobre a exatidão do montante comprovado, atestando que os recursos
públicos foram movimentados em conta específica, aberta em instituição financeira
oficial, indicada pelo órgão público concessor;
6.3.2.14. Comprovante do recolhimento saldo da conta bancária específica, quando
houver;
6.3.2.15. Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou
outros suportes;
6.3.2,16. A CONVENIADA prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos
recebidos no prazo de até 30 (trinta dias) a partir do término da vigência da parceria
ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.
6.3.3. A Administração pública considerará ainda em sua análise os seguintes
relatórios elaborados internamente, quando houver:
CLÁUSULA SÉTIMA — DOS DOCUMENTOS DE DESPESAS
7.1. As despesas serão comprovadas mediante documentos originais fiscais e suas
respectivas cópias, devendo os documentos fiscais serem emitidos em nome da
CONVENIADA.
7.2. Quando se tratar de notas fiscais de produtos e serviços, essas deverão trazer
como detalhamento obrigatório no campo “Discriminação” as seguintes informações:
I - Especificação detalhada com valor unitário, valor total, quantidade, serviço prestado
ou do produto;
II - Local onde o serviço foi prestado, se referente a serviço;
III - Identificação do órgão/entidade público(a) convenente a que se referem com o
número da parceria.
7.2.1. Os documentos originais de receitas e despesas vinculados ao
selecionado, referentes à comprovação da aplicação dos recursos próprio:
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origem pública, depois de contabilizados, ficarão arquivados na conveniada à
disposição deste Tribunal, por 5 (cinco) anos após o trânsito em julgado da matéria.
7.3. Deverá compor a prestação de contas mensal os extratos da conta corrente
específica e das aplicações financeiras, quando couber;
CLÁUSULA OITAVA — DAS ALTERAÇÕES
8.1. O presente convênio poderá ser alterado, mediante revisão das metas de
produção e dos valores financeiros inicialmente pactuados, desde que prévia e
devidamente justificada, mediante parecer favorável da Comissão de Avaliação e
Fiscalização do presente CONVÊNIO e autorização do Diretor do Departamento
Municipal de Saúde;
8.2. Poderá também ser alterado para acréscimos ou supressões nas obrigações,
desde que devidamente justificado, e anterior ao término da vigência;
8.3. As alterações de que tratam os itens acima deverão ser formalizados por meio de
Termos Aditivos, devendo para tanto ser respeitados o interesse público, da
administração, o Departamento Municipal de Saúde e o objeto do presente CONVÊNIO.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo por acordo entre
as partes ou administrativamente, independente das demais medidas legais cabíveis,
nas seguintes situações:
I — por ato unilateral da CONVENENTE, na hipótese de descumprimento relevante, por
parte da CONVENIADA, ainda que parcial, das cláusulas que inviabilizem a execução de
seus objetivos e metas previstas no presente CONVÊNIO, decorrentes de comprovada
má gestão, culpa e/ou dolo;
II — por acordo entre as partes reduzido a termo, tendo em vista o interesse
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III — por ato unilateral da CONVENIADA na hipótese de atrasos dos repasses devidos
pela CONVENENTE superior a 60 (sessenta) dias da data fixada para o pagamento,
cabendo à CONVENIADA notificar a CONVENENTE, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, informando do fim da prestação dos serviços contratados;
IV — se houver alterações do estatuto da CONVENIADA que implique em modificação
das condições de sua qualificação ou de execução do presente instrumento; e,
V — Pela superveniência de norma legal ou evento que torne material ou formalmente
inexequível o presente instrumento, com comunicação prévia de 90 (noventa) dias.
9.2. Em caso de deliberação pela rescisão, esta será precedida de processo
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, com vistas à promoção da
desqualificação da entidade;
CLÁUSULA DÉCIMA — DAS PENALIDADES
10.1. A inobservância, pela CONVENIADA, de cláusula ou obrigação constante deste
CONVÊNIO e seu Plano de Trabalho, ou de dever originado de norma legal ou
regulamentar pertinente, autorizará a CONVENENTE, garantida a prévia defesa e a
aplicar as penalidades abaixo:
a) Advertência por escrito;
b) Suspensão para o recebimento de novos repasses;
c) Devolução de eventual numerário com os devidos acréscimos legais;
d) Suspensão temporária de participar de processos de seleção com o Município de
Igarapava, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
10.2. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade
do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstôy(ci
objetivas em que ele ocorreu, e dela será notificada a CONVENIADA;
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10.3. Da aplicação das penalidades a CONVENIADA terá o prazo de 05 (cinco) dias
para interpor recurso, dirigido ao Prefeito Municipal;
10.4. O valor da multa que vier a ser aplicada será comunicado à CONVENIADA e o
respectivo montante será descontado dos pagamentos devidos em decorrência da
execução do objeto contratual, garantindo-lhe pleno direito de defesa;
10.5. A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o
direito de a CONVENENTE exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador
da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros,
independentemente das responsabilidades civil, criminal ou ética do autor do fato.
10.6. Quando decorrido o prazo estabelecido sem a devida regularização anteriores,
será comunicado Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP, no prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis, por meio de ofício assinado pelo responsável,
acompanhado de cópia da documentação relativa às providências adotadas pelo órgão
ou entidade pública para a regularização da pendência;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA PUBLICAÇÃO
11.1. O presente Convênio terá o seu extrato publicado na Imprensa Oficial do
Município (www.igarapava.sp.gov.br)
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA OMISSÃO
12.1. Os casos omissos ou excepcionais, assim como, as dúvidas surgidas ou cláusulas
não previstas neste instrumento, em decorrência de sua execução, serão dirimidas
mediante acordo entre as partes, bem como, pelas normas que regem o Direito Público
e em última instância pela autoridade judiciária competente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DO FORO
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13.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Igarapava, Estado de São
Paulo, como competente para dirimir toda e qualquer controvérsia resultante do
presente CONVÊNIO, que não puderem ser resolvidas amigavelmente, renunciando,
expressamente, a outro qualquer por mais privilegiado que se configure.
E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três)
vias de igual teor e forma, para um único efeito de direito, na presença das
testemunhas abaixo-subscritas.
a Rodrigues Mattar,
Prefeito Mupigipal
o Filho
va
is, tuverav
a Mori Executiva
TESTEMUNHAS:
1. Nome: bi) RG nº 23940993 -Y
2. Nome: AYVA A: ur RG nº 30240 %4% -D
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