| Tipo | Ofício Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2023 |
| Date | 2023-03-06 |
| Ementa | Solicita documentação pertinente ao Projeto de Lei n. 03/2023 e faz convite. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023-- 3172- 5624 CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 60.243.409/0001-60 SITE: camaraigarapava.sp.gov.br OFÍCIO Nº 060/2023/ COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP/ CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP Ao Senhor, José Ricardo Rodrigues Mattar Excelentissimo Prefeito de Igarapava-SP Assunto: solicita documentação pertinente ao Projeto de Lei nº 03, de 02 de fevereiro e faz convite Excelentíssimo Prefeito, O Projeto de Lei nº 03 de 02 de fevereiro de 2023 encaminhado por Vossa Excelência a esta Casa Legislativa não foi instruído com os documentos comprobatórios exigidos pela Lei Complementar Nacional nº 101, de 04 de maio de 2000, especificamente em seus artigos 16 e 17: Ar. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: (Vide ADI 6357) RR ora coLo | - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício Ss 4 em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, Il - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. $ 1º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se: | - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação especifica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício; |! - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos. prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer ae suas aisposições. condi. À domo Mp Página 1 de 4 ÇA [ CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA É PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE/FAX (16) 3172-1023 3172- 5624 CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 60.243.409/0001-60 SITE: camaraigarapava.sp.gov.br 8 2ºA estimativa de que trata o inciso | do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas S 3º Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias. 8 4º As normas do caput constituem condição prévia para: | - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras, !! - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o 8 3º do art. 182 da Constituição. Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercicios. (Vide AD| 6357) & 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso | do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. (Vide Lei Complementar nº 176, de 2020) 5 2º Para efeito do atendimento do $ 1º, 0 ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no $ 1º do art. 4º, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa. (Vide Lei Complementar nº 176. de 2020) g 3º Para efeito do $ 2º. considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. (Vide Lei Complementar nº 176, de 2020) g 4º A comprovação referida no 8 2º, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuizo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias. (Vide Lei Complementar nº 176. de 2020) $ 5º A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas no 5 2º. as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar. (Vide Lei Complementar nº 176. de 2020) & 6º O disposto no $ 1º não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal do qua trata o inciso X do art. 37 da Constituição 8 7º Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado. REDE a E cn » Página 2 de 4 ] CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DASILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023. 3172- 5624 CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 60.243.409/0001-60 SITE: camaraigarapava.sp.gov.br Diante disso, solicitamos que Vossa Excelência envie os documentos pertinentes, atendendo aos ditames legais, para uma melhor apreciação do Projeto. Na oportunidade, convidamos os diretores responsáveis pela elaboração do Projeto de Lei para que compareçam à reunião das Comissões Permanentes da Camara Municipal de Igarapava-SP, que ocorrerá no dia 20 de março de 2023, às 09h00, na Câmara Municipal de Igarapava-SP, para prestar esclarecimentos quanto ao Projeto encaminhado. Câmara Municipal de Igarapava-SP, 06 de março de 2023 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: RD À A / da ARLOS ROBERTO RODRI LIMA Presidente da dg do Redação da Câmara Municipal de “lgarapava-SP 7 x 1 É) pa RINALDO GROU GOBBI Vice-Presidente da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Igarapava-SP MARCIO DA SILVA ação da Câmara Municipal de Membro da Comissão/de Jú / tá isP | Página 3 de 4 CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172- 5624 CEP, 14540-000 = ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: camaraigarapava.sp.gov.br A O Re CARLA ADRIANA MENDONÇA PRA Vice-Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de gerava SP mm Cem 3 FERNANDES ças e Orçamento da Câmara Municipal de Igarapava-SP f Membro da Comis Página 4 de 4