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materia nº 69/2023

Tipo Ofício Legislativo
Número / Ano 69 / 2023
Date 2023-03-17
EmentaENCAMINHA AO PODER EXECUTIVO, NOTA DE DEVOLUÇÃO E REQUER PROVIDÊNCIAS.
native_id3128

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
OFÍCIO Nº 069/2023/ CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP
Ao Senhor,
José Ricardo Rodrigues Mattar
Excelentíssimo Prefeito de Igarapava-SP
Assunto: encaminha NOTA DE DEVOLUÇÃO e requer providências
Excelentíssimo Prefeito,
Foi solicitado, via Ofício nº 041/2023, a abertura de matrícula de área
institucional do Município de Igarapava-SP de IMÓVEL situado à Rua Joaquina
Angélica Ferreira vinculado à matrícula geral nº 13.629.
Por meio de NOTA DEVOLUTIVA, o sr. Sibélius Olivério informou que o
título encontra-se, no momento, inviável para registro, pois o requerimento de
abertura de matrícula desta área institucional deve ser solicitado por Vossa
Excelência, representando a Municipalidade.
Assim, solicito providências para fins de regularização da área
institucional acima descrita junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Em anexo, cópia do Ofício nº 041/2023 e da NOTA DE DEVOLUÇÃO.
Sem mais para o momento, me coloco à disposição para o que se fizer
necessário.
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unicipal de Igarapava
esiciência
OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS
DA COMARCA DE IGARAPAVA-SP
Endereço: Rua Capitão Antônio Augusto Maciel, 54 - Centro - Igarapava - SP - Fone: (16) 3172 1193
Oficial Registrador: Bel. Sibélius Olivério
NOTA DE DEVOLUÇÃO
Protocolo: 76117 Livro 1-M
De: 17/02/2023 15:09:34 (VALIDADE 30 DIAS)
Título: Abertura de Matricula
Apresentante: CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
seguintes motivos:
A área institucional localizada na Chácara São luiz, desta cidade, e constante do
procedimento de Desmembramento efetivado neste imóvel, conforme a Matricula 13.629 de 16.10.2013,
passou com o registro do Desmembramento AO DOMINIO DA MUNICIPALIDADE - PREFEITURA
MUNICIPAL DE IGARAPAVA, por força da Lei 6.766/79.
Dessa forma, com o devido acatamento, esta Serventia entende que o requerimento para
abertura de matrícula desta área institucional deva ser solicitado pelo Sr. Prefeito Municipal, representando
a Municipalidade - Prefeitura Municipal de Igarapava.
Muito Atenciosamente,
Igarapava, 1 de Março de 2023.
O Oficial, Visto
O Oficial
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E Sé Otro -
OBSERVAÇÃO: Não se conformando com as exigências feitas, ou não podendo cumpri-las, poderá o
interessado requerer ao Oficial a suscitação de Dúvida ao M.M. Juiz Corregedor da
Comarca nos termos do art. 198 da lei nº 6015/73 dos Registros Públicos.
12 Via

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