| Tipo | Ofício Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2023 |
| Date | 2023-03-17 |
| Ementa | ENCAMINHA AO PODER EXECUTIVO, NOTA DE DEVOLUÇÃO E REQUER PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172- 5624 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: camaraigarapava.sp.gov.br OFÍCIO Nº 069/2023/ CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP Ao Senhor, José Ricardo Rodrigues Mattar Excelentíssimo Prefeito de Igarapava-SP Assunto: encaminha NOTA DE DEVOLUÇÃO e requer providências Excelentíssimo Prefeito, Foi solicitado, via Ofício nº 041/2023, a abertura de matrícula de área institucional do Município de Igarapava-SP de IMÓVEL situado à Rua Joaquina Angélica Ferreira vinculado à matrícula geral nº 13.629. Por meio de NOTA DEVOLUTIVA, o sr. Sibélius Olivério informou que o título encontra-se, no momento, inviável para registro, pois o requerimento de abertura de matrícula desta área institucional deve ser solicitado por Vossa Excelência, representando a Municipalidade. Assim, solicito providências para fins de regularização da área institucional acima descrita junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Em anexo, cópia do Ofício nº 041/2023 e da NOTA DE DEVOLUÇÃO. Sem mais para o momento, me coloco à disposição para o que se fizer necessário. Página 1 de 1 unicipal de Igarapava esiciência OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE IGARAPAVA-SP Endereço: Rua Capitão Antônio Augusto Maciel, 54 - Centro - Igarapava - SP - Fone: (16) 3172 1193 Oficial Registrador: Bel. Sibélius Olivério NOTA DE DEVOLUÇÃO Protocolo: 76117 Livro 1-M De: 17/02/2023 15:09:34 (VALIDADE 30 DIAS) Título: Abertura de Matricula Apresentante: CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA seguintes motivos: A área institucional localizada na Chácara São luiz, desta cidade, e constante do procedimento de Desmembramento efetivado neste imóvel, conforme a Matricula 13.629 de 16.10.2013, passou com o registro do Desmembramento AO DOMINIO DA MUNICIPALIDADE - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, por força da Lei 6.766/79. Dessa forma, com o devido acatamento, esta Serventia entende que o requerimento para abertura de matrícula desta área institucional deva ser solicitado pelo Sr. Prefeito Municipal, representando a Municipalidade - Prefeitura Municipal de Igarapava. Muito Atenciosamente, Igarapava, 1 de Março de 2023. O Oficial, Visto O Oficial > E Sé Otro - OBSERVAÇÃO: Não se conformando com as exigências feitas, ou não podendo cumpri-las, poderá o interessado requerer ao Oficial a suscitação de Dúvida ao M.M. Juiz Corregedor da Comarca nos termos do art. 198 da lei nº 6015/73 dos Registros Públicos. 12 Via