CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA —SP
PODER LEGISLATIVO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 121/2024!
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimento(Digarapava.sp.leg.br?
A Vereadora do Município de Igarapava-SP que abaixo subscreve,
Considerando a precípua função fiscalizatória de natureza externa
conferida constitucionalmente ao Poder Legislativo”; vem respeitosamente diante de
Vossa Excelência rogar pela submissão deste REQUERIMENTO ao Plenário desta
Augusta Casa Legislativa, com o objetivo de solicitar, através da Câmara Municipal, as
seguintes informações/ documentos do Sr. Prefeito Municipal José Ricardo Rodrigues
Mattar, Chefe do Poder Executivo Municipal, referentes à empresa Igarapava
Saneamento que atua no município:
1) Apresentar cópia do contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de
Igarapava e a empresa responsável pelo saneamento básico do município.
2) Informar se a empresa de saneamento está sendo regulada pela Agência
Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (ARSESP).
Caso não esteja sendo regulada pela ARSESP, apresentar os motivos dessa
situação.
3) Apresentar a tabela de tarifas de uso residencial, comercial e social,
contendo os valores por metros cúbicos de água e esgoto e o mapa completo
da rede de água e esgoto da cidade de Igarapava.
4) Informar o nome do gestor do contrato e do fiscal responsável pela
supervisão do contrato de saneamento.
5) Informar os nomes dos responsáveis técnicos da empresa de saneamento
que atuam na cidade de Igarapava.
! Fundamentos: inciso XXXIII, art. 5º e art. 31 da CREB; Lei nº 12.527/2011; inciso XX, art. 30 e inciso
XIV, art. 61, da Lei Orgânica Municipal; art. 150 e inciso V e $7º do art. 154, Regimento Interno.
2 Os subscritores deste Requerimento, nos termos do $5º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anuem quanto ao
recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico apresentado.
3 Conferir: art. 31, CF; inciso XX, art. 30 e inciso XIV, art. 61, LOM
Requerimento nº 121//2024 — Vereadora Ana Luiza R. Mattar - Página 1 de 2
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6) Quantas análises de água a Vigilância Sanitária realizava por semana ou
por mês durante a gestão da Sabesp e quantas análises foram realizadas até o
momento na nova concessionária?
7) Existe a realização de contraprova? Em caso afirmativo, quantas vezes por
semana essas contraprovas são realizadas?
8) Há análise de água nas escolas do município? Se sim, com qual
frequência?
9) A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP)
possuía diversos pontos de coleta nos bairros, fiscalizados semanalmente, a
nova concessionária mantém a mesma prática? Se sim, detalhar os pontos de
coleta e a frequência das análises.
10) A nova concessionária já foi notificada pelos fiscais de contrato por falta
de água em algum bairro?
11) Houve alguma notificação por diminuição da pressão da água nas
torneiras?
12) Foram reportados vazamentos de cano d'água em vias públicas que
demoraram para ser reparados? Em caso afirmativo, quantas vezes e quais
foram as providências tomadas?
Câmara Municipal de Igarapava-SP, 29 de julho de 2024.
Câmara
qgatuenh,
Pai ANA LUIZA RILKO MATTAR
Vereadora da Câmara Municipal de Igarapava
rima de Igarapava
nt 1aijdes, a
! Fundamentos: inciso XXXII, art. 5º e art. 31 da CRFB; Lei nº 12.527/2011; inciso XX, art. 30 e inciso
XIV, art. 61, da Lei Orgânica Municipal; art. 150 e inciso V e 87º do art. 154, Regimento Interno.
1 Os subscritores deste Requerimento, nos termos do $5º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anuem quanto ao
recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico apresentado.
! Conferir: art. 31, CF; inciso XX, art. 30 e inciso XIV, art. 61, LOM
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