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materia nº 24/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 24 / 2021
Date 2021-05-24
Ementa"AUTORIZA O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO FISCAL, DA PREFEITURA MUNICIPAL, PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3165

Autoria

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texto original #

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ce ee, PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
AE ESTADO DE SÃO PAULO
Loo TNT vao RUA DR. GABRIEL VILELA. 413-CENTRO - CEP 14540-000
yr. RR CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
Recscasma 5 PABX (16) 3173 7200
IGARAPAVA/SP 27 DE MAIO DE 2021.
Of. 302/2021.
A Sua Excelência, ao Senhor
Frederick Requi Mendonça
mM.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
PEDIDO DE URGÊNCIA
Exmo. Sr. Presidente.
Temos a honra de encaminhar em anexo o Projeto de Lei nº 24 de 27
de MAIO de 2027, que “AUTORIZA O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
FISCAL, DA PREFEITURA DE IGARAPAVA, PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTROS
PROVIDÊNCIAS”.
Conforme justificativa anexo encaminhada por meio do ofício nº
391/2021 do Diretor do Departamento de Saúde Municipal, as quais
prestam as informações necessárias para os fins de alterações nas dotações
orçamentárias, com objetivo dos custeios dos leitos UTI Covid.
Diante da informação reiteramos o pedido de tramitação no presente
projeto de lei em regime de Urgência.
Agradecemos antecipadamente a acolhida e a atenção dispensada,
colocando nos ao seu inteiro dispor, assim como dos demais nobres
vereadores que integram esse Egrégio Poder Legislativo, para dirimir
quaisquer dúvidas que porventura possam surgir a respeito do Projeto de
Lei em questão.
Aproveitamos o ensejo para externar a Vossa Excelência nossos
protesto de elevada estima e consideração
Atenciosamente. Ed
cá Sao qu — ;
qndo gde TT A dOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
cana a 9 88 FÁ
Ay /* PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
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go dr
Sia da pretendo
Prefeitura Municipal de Igarapava
Departamento Municipal de Saúde
Rua São Salvador, 70
Email: igarapavasaude;ã) gmail.com
Igarapava, 26 de maio de 2021
Ofício n. 391/2021 — SMS
Senhor Diretor:
Considerando a Gestão do SUS local sendo responsabilidade dessa Diretoria de Saúde nos termos do art. 9,
Hi, da Lei 8080/90, regulamentada pelo Decreto 7508/11,
Considerando o disposto na Constituição da República, artigo 196 e seguintes que dispõe ser a Saúde direito
de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco
de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção,
proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
Considerando o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavirus (COVID-19);
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela
Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo
coronavirus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde
Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavirus (2019-
nCoV);
Considerando a doação dos 12.000 testes rápidos para detecção do COVID 19, sendo 10.000 unidades pelo
Ministério da Saúde, através do Instituto Butantã e 2.000 unidades pelo Associação de Lavradores e
Fornecedores de Cana de Igarapava;
Considerando que existe dotação orçamentária para a compra de 5890 testes para detecção do COVID 19,
no valor total de R$ 500.000,00 (Portaria GM MS 1666 de 01/07/2020);
Prefeitura Municipal de Igarapava
Departamento Municipal de Saúde
Rua São Salvador, 70
o)! Email: igarapavasaude«tgmail.com
Considerando a Portaria GM de 851 de 30/04/2021 que autoriza o repasse de R$ 480.000,00 para custeio
dos leitos de UTI;
Considerando a requisição do Ministério Público Federal, através do Procurador da República Dr José
Rubens Piates que determinou que os 10 leitos de UTI da Santa Casa de Igarapava deverão iniciar seu
funcionamento no prazo de 72 horas, conforme Ofício 211/2021,
Considerando o aumento significativo no custo dos medicamentos e insumos utilizados nos Leitos de UTI,
principalmente o “Kit de intubação” , conforme constatado em todo o Estado Brasileiro;
Considerando que o município de Igarapava, neste momento necessita de recursos adicionais para custear
os leitos de UTI em Igarapava;
Diante do exposto, solicitamos que sejam tomadas as devidas providencias
para a alteração da dotação orçamentária que seria destinada à aquisição de testes rápido para COVID 19
para que a dotação seja direcionada para o custeio dos leitos de UTI de Igarapava ( Valor R$ 500.000,00)
Sem mais para o momento
Aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada estima e
consideração.
Luiz Carlo Vérsara Pereira
Diretor Nel
Departamento: Municipal de Saúde CAOS q
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Imo Sr.
Dr Bruno Rene Cruz Rafachine
Diretor do Departamento Jurídico
Prefeitura Municipal de Igarapava
Igarapava- SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
R Dr Gabriel Vilela, 413
45324290/0001-67 Exercício: 2021
LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA
SITUAÇÃO ATÉ 26/05/2021
Entid. CLoc Func/Prog Catgo Especificação Dotac Inicial Alter (+)
Ficha FR. Ca. Descrição C.A. Empenhado
Saldo Reserva
FICHAS ORÇAMENTÁRIAS
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
02 EXECUTIVO
0204 DEPARTAMENTO DE SAUDE
020401 Fundo Municipal de Saude
10 Saúde
10 301 Atenção Básica
10 301 0150 Açoes Medicas Basicas(UBS)
10 301 0150 2342 0000 Repasse Federal (Portaria 1.666/20) - Equipamentos
651 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 500.000.00
00513 312017 | Covid -Rec.Fed- Pont.1666/20 - Testes 0,00
E = - A O e E TT
0.00 500.000,00
0,00
Fiorilli S/C Lida. Software (contas8 8.25.25.6288 - 14298)
Alter (-) Dotação
Saldo
Saldo Com Reserva
0,00 500.000.00
500.000.00
a. - 500.000,00
0,00 500.000,00
500.000.00
500.000,01
500.000,00
500.000,00
26/05/2021 15:07 Usuário: Arnaldo Terra Neto
PORTARIA Nº 1.666, DE 1º DE JULHO DE 2020 - PORTARIA ... hitps://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n- 1.666-de- | -de-jul...
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 01/07/2020 | Edição: 124-A | Seção: 1 - Extra | Página: 1
Órgão: Ministério da Saúde /Gabinete do Ministro
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.666, DE 1º DE JULHO DE 2020
Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos
Estados, Distrito Federal e Municípios para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente da Coronavirus COVID 19.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos! e Il do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a transferência dos recursos financeiros previstos na Medida
Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020, e de parte dos recursos previstos nas Medidas Provisórias nº
924, de 13 de março de 2020, nº 940. de 02 de abril de 2020, nº 947, de 08 de abril de 2020. e nº 976. de
04 de junho de 2020, aos Estados, Distrito Federal e Municipios para enfrentamento da emergência de
saude pública de importância internacional decorrente do Coronavirus - COVID 19.
Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata o caput correspondem ao montante de R$
13.800.000.000,00 (treze bilhões e oitocentos milhões de reais) e serão disponibilizados aos Estados.
Distrito Federal e Municipios, em parcela unica. conforme Anexos e Il a esta Portaria.
Art. 2º Para a distribuição dos recursos financeiros foram adotados os seguintes critérios:
|- para a gestão Municipal:
a) faixa populacional, com base na população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística para o Tribunal de Contas da União em 2019 (IBGE/TCU/ 2019);
b) valores de produção de Média e Alta Complexidade registrados nos Sistemas de Informação
Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SUS), pelos Municipios, Estados e Distrito Federal
no ano de 2019; e
c) valores transferidos aos Municipios e Distrito Federal relativo ao Piso de Atenção Básica
(PAB), no exercício de 2019.
li- para a gestão Estadual:
a) dados populacionais. com base na população IBGE/TCU/2019;
b) números de teitos de UTI registrados nos Planos cle Contingência dos Estados para o
enfrentamento à pandemia clo coronavirus; e
c) taxa de incidência da COVID-19 por 100 (cem) mit habitantes.
Art. 3º Os recursos financeiros serão destinados ao custeio das ações e serviços de saúde para
o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID 19, podendo abranger a atenção
primária > especializada, « vigilância em saúde, a assistóência farmacóutica, à aquisição de suprimentos.
insumos e produtos hospitalares, o custeio do procedimento de Tratamento de Infecção peto novo
coronavirus - COVID 19, previsto na Portaria nº 245/SAES/MS, de 24 de março de 2020, bem como a
definição de protocolos assistenciais específicos para c enfrentamento à pandemia do coronavirus.
Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no caput, os Estados, Municipios e Distrito
Federal deverão observar a Lei nº 13979. de 6 de fevereiro de 2020, em especial os art. 4º e art. 4º-A ao
art, 4º...
Art 4º Caberá ao Fundo Nacional de Saude adotar as medidas necessárias para a transferência
Vofs5 17/05/2021 09:15
PORTARIA Nº 1.666, DE 1º DE JULHO DE 2020 - PORTARIA . hyps://www.in.gov.br/en/web/dow'-/portaria-n- 1.666-de- |-de-jul...
dos recurso previstos no art. 1º aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e dos Municipios,
mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES
Art. 5º Os recursos orçamentários, cbjeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabaiho:
| | 101225018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saude Pública de importancia
Internacional Decorrente do Coronavirus. Medida Provisória nº 924, de 13 de março de 2020:
Il - 10122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância
Internacional Decorrente do Coronavirus. Medida Provisória nº 940, de 02 de abril de 2020;
!l - 10122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Publica de Importância
Internacional Decorrente do Coronavirus. Medida Provisória nº 947, de 08 de abril de 2020
IV - 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importancia
Internacional Decorrente do Coronavirus. Medida Provisória nº 969. de 20 de maio de 2020:
V 10122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Publica de Importância
Internacional Decorrente do Coronavirus. Medida Provisória nº 976, de 04 de junho de 2020.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Portaria será
realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art, 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAZUELLO
ANEXOS
Anexo | Recursos sob gestão municipal
SIGLA UF Código iBGE Municipio Valor
AC 19000 ACDOL ANIMA 41024408 AM
AC 120005 ASSIS BRASIL 522.188,00
AC 120010 BRASILEIA 1715488.00
AC 120013 BUJARI 801768,00
AC 120017 CAPIXABA 776.386.00
AC 120020 CRUZEIRO DO SUL 4.885.265,00
AC 120025 EPITACIOLANDIA 1164.803.00
AC 120030 FEIJO 279.777,00
AC 120032 JORDAO 579.204,00
AC 120033 MANCIO LIMA 1.225.749,00
AC 120034 MANOEL URBANO 505.809,00
AC 120035 MARECHAL THAUMATURGO 1115.759.00
AC 120038 PLACIDO DE CASTRO 1451.354,00
AC 20039 PORTO WALTER 715.579,00
AC 20040 RIO BRANCO 531416700
AC 120042 RODRIGUES ALVES 235.546,00
AC 20043 SANTA ROSA DO PURUS 363.265,00
AC 120045 SENADOR GUIOMARD 033.189,00
AC 120050 SENA MADUREIRA 2483.015.00
AC 120060 TARAUACA 1.555.940,00
AC 120070 XAPURI 1.092.708.00
AC 20080 PORTO ACRE 1141622.00
AL 270010 AGUA BRANCA 1537.495,00
AL 270020 ANADIA 172758100
AL 270030 ARAPIRACA 8.630.064,00
AL 270040 ATALAIA 3270.807,00
AL 279050 BARRA DE SANTO ANTONIO 1557812.00
?of5s 1705.2024 3,1
SP
SP
SP
SP
sp
SP
sp
SP
sp
Sp
SP
sp
SP
sP
sP
sP
sp
sP
351646
351650
351680
351870
351680
351685
351690
351700
351710
351720
351730
351740
351760
351780
351790
351800
351810
351820
351830
351840
351850
as1260
351870
351880
351885
351890
as1900
a51905
351907
351910
25:920
351925
351930
351940
351950
as1960
351970
351980
351990
352000
352010
352020
352030
352040
352042
352044
352050
352060
352070
FRANCISCO MORATO
FRANCO DA ROCHA
GABRIEL MONTEIRO
GALIA
GARCA
GASTAO VIDIGAL
GAVIÃO PEIXOTO
GENERAL SALGADO
GETULINA
GLICERIO
GUAICARA
GUAIMBE
GUAIRA
GUAPIACU
GUAPIARA
GUARA
GUARAÇAI
GUARACI
GUARANI D'OESTE
GUARANTA
GUARARAPES
GUARAREMA
GUARATINGUETA
GUAREI
GUARIBA
GUARUJA
GUARULHOS
GUATAPARA
GUZOLANDIA
HERCULANDIA
HOLAMBRA
HORTOLANDIA
IACANGA
IACRI
IBATE
IBIRA
IBIRAREMA
IBITINGA
IBIUNA
ICEM
IEPE
IGARACU DO TIETE
IGARAPAVA
IGARATA
IGUAPE
ILHABELA
ILHA COMPRIDA
ILHA SOLTEIRA
INDAIATUBA
INDIANA
INDIAPORA
819.198,00
5./02.544.00
280.303.00
764.210,00
3.413.44100
250.218.00
511.474,00
917.387,00
543.944,00
426.938,00
399.610.00
504.893,00
2.457529.00
1708.575.00
1.436.094,00
1.429.481,00
707.792,00
1011683.00
319.59100
550.757,00
1.039.824,00
2.226.588,00
10.327.06400
1.019.487,00
224738000
10.240.404,00 |
28.660.637,00;
272.486,00,
229.933,00
446.928,00
870.68700
4.378.362,00
804.922,00
369.728,00
aogi300
1.783.831,00
1.:80.938.00
473.870,00
2.151.624.00
4157.850.00
415.959,00
925.133.00
911.613,00
“2.069.572,00 | cmo
457.774,00
170731600
4.230.345.00
1.293.001,00
2.250.035,00
9.209.821,00
374610.00
604.358,00
PORTARIA Nº 245, DE 24 DE MARÇO DE 2020 (*) - PORTAR... https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-245-de-24-de-1
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 30/04/2020 | Edigão: 82 | Seção: 1 | Página: 90
Órgão: Ministério da Saúde /Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
PORTARIA Nº 245, DE 24 DE MARÇO DE 2020 (')
inclui procedimento na Tabela de Procedimentos
Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM)
do Sistema Unico de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo
de pacientes com diagnóstico de infecção pelo COVID-19 e
altera o Sistema de Informação Hospitalar do SUS (SIH/SUS)
para permitir o registro de ações relativas ao enfrentamento do
COVID-19.
O Secretário de Atenção Especializada à Saude. no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavirus
responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS. de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência
em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo
Coronavirus (2019-nCoV);
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a
regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. que
estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacionai
decorrente do Coronavirus (covid-19):
Considerando a Portaria nº 414/GM/MS, de 18 de março de 2020, que autoriza a habilitação de
leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto/Pediátrico, para atendimento exclusivo dos pacientes
COVID-19; e
Considerando a necessidade de identificar na Tabela de Procedimentos. Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS) ações relativas ao
enfrentamento do COVID-19; e
Considerando a necessidade de adequar o Sistema de Informação Hospitalar do SUS (SIH/SUS)
para permitir o registro de ações relativas ao enfrentamento do COVID-19, resolve, constante do NUP
25000.040706/2020-97:
Art. 1º Fica incluído na Tabela de Leitos do Sistema de Gerenciamento da Tabela de
Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), o código 17 - Estabelecimento Exclusivo UTI SUS.
Art. 2º Fica incluído. no Sistema de informação Hospitalar do SUS (SIH/SUS), na Tabela de
Especialidade de Autorização de Internação Hospitalar (AIH), o código 17 - Estabelecimento Exclusivo UT!
SUS.
Art. 3º Fica incluido na Tabela de Procedimentos. Medicamentos. OPM do SUS. para identificar
ações relativas ao atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19, o seguinte procedimento:
PROCEDIMENTO: 030301022-3 TRATAMENTO DE INFECÇÃO PELO NOVO CORONAVIRUS
DESCRIÇÃO COMPREENDE AS AÇÕES NECESSÁRIAS PARA O TRATAMENTO CLÍNICO
DO PACIENTE INTERNADO COM DIAGNÓSTICO DE COVID 19
INSTRUM
AEaerho TO DE O3 - AIH (Proc. Principal)
Lof3
PORTARIA Nº 245, DE 24 DE MARÇO DE 2020 (*) - PORTAR...
MODALIDADE DE
ATENDIMENTO
COMPLEXIDADE
TIPO DE FINANCIAMENTO
MÉDIA DE PERMANÊNCIA
QUANTIDADE MÁXIMA
SEXO
IDADE MÍNIMA
IDADE MÁXIMA
PONTOS
VALOR DO SERVIÇO
AMBULATORIAL (SA)
VALOR DO SERVIÇO
HOSPITALAR (SH)
VALOR DO SERVICO
PROFISSIONAL (SP)
TOTAL HOSPITALAR (TH)
ATRIBUTOS
COMPLEMENTARES
ciD
cBO
LEITO
RENASES
02 - Hospitalar
Média Complexidade
06- Média e Alta Complexidade (MAC)
05
1
Ambos
O meses
130 Anos
80
0.00
R$ 1195,99
R$ 304,01
R$ 1500,00
Admite permanência à maior
B342
2231F9 Médico Residente; 225103 Médico infectologista:
225124 Médico Pediatra: 225125 Médico Clínico; 225142 Médico da
Estratégia de Saúde da Familia: 225170 Médico Generalista; 225127 Mécic
Pneumologista
03 - Clinico; 07 - Pediátrico; 17 Estabelecimento Exclusivo UTI SUS
030 Atendimento de Urgência em Unidades Hospitalares
198 Oferta de Tratamento Clinico e Cirúrgico para Doenças de Interesse cdle
Saúde Pública
5 1º Para o registro na AIH do Procedimento 03.03.01022-3 (TRATAMENTO DE INFECÇÃO PELO
NOVO CORONAVÍRUS - COVID 19), o campo da Especialidade da AIH deverá ser preenchido com código “7
- Estabelecimento Exclusivo UTI SUS somente em estabelecimentos de saúde que tenham. no âmbito co
SUS, apenas Leitos de UTI SUS e que não possuam Leitos SUS de códigos 03 Clinico ou 07 - Pediátrico.
$ 2º Para estabelecimentos de saúde que possuem Leitos SUS de códigos 03 - Clinico ou o
Pediátrico. não poderá ser utilizada a Especialidade de AiH de código 17 - Estabelecimento Exclusi
UTI
SUS no registro do Procedimento 03.0301022-3 (TRATAMENTO DE INFECÇÃO PELO NOvO
CORONAVÍRUS - COVID 19) na AIH.
5 3º No registro de AlH com campo da Especialidade preenchido com código 17 -
Estabelecimento Exclusivo UTI SUS e com registre do Procedimento 030301022-3 (TRATAMENTO DE
INFECÇÃO PELO NOVO CORONAVÍRUS -COVID 19), o campo motivo de saída só poderá ser preenchico
com um dos seguintes códigos: 31 -TRANSFERÊNCIA PARA OUTRO ESTABELECIMENTO ou 41 ÓBITO
coM DECLARAÇÃO FORNECIDA PELO MÉDICO ASSISTENTE ou 43 - ÓBITO COM DECLARAÇÃO
FORNECIDA PELO SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO - Svo.
5 4º No SIH/SUS, para o procedimento 030301022-3 (TRATAMENTO DE INFECÇÃO PELO Novo
CORONAVÍRUS -COVID 19) será realizado o cátcuio da capacidade instatada do leito e emitido alerta se a
capacidade for ultrapassada, mas não haverá rejeição de AIH nesse situação em questão.
Art. 4º Fica excluído, no atributo CID 10 do procedimento 0303010193 TRATAMENTO DE
CUTRAS DOENÇAS CAUSADAS POR VÍRUS (B25 A B34), o código B34.2 Infecção por coronavirtis ce
localização não especificada.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento cio
Ministério da Saúde. devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da
Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavirus.
Art. 6º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde cc
Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências
https://www.in.gov.br/en/'web/dou/-/portaria-n-245-de-2:-de-n:
PORTARIA Nº 285, DE 24 DE MARÇO DE 2020 (*) - PORTAR... https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-245-de-24-co-
pommerárico no contido do adam n Sjtama do Garanciamaonta da Tabais 4a Pracadimantas
Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP). Renos
informação Hospitalar do SUS (SIH/SUS)
ro de Terminologias em Saúde (RTS) e o Sistema de
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais -
Sistema de Informação Hospitalar do SUS na competência abril de 2020.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO
Republicada por ter saido com incorreção no Diário Oficial de União (DOU) nº 59, de 26 de março de 2026
seção 1. página 127.
Prefeitura Municipal "HE
de Igarapava At
DECRETO Nº 2383, DE 18 DE JANEIRO DE 2021 - LEI N.2359 |
DECRETA:
ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Artigo 1o0.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
| suplementar na importância de R$.1.118.006,99 distribuidos as seguintes dotações:
Suplementação (+)
02.04.01
Fundo Municipal de Saude
650 10.301.0150.2341.0000 Repasse Federal (Portaria 1.666/20) - Medicamentos
3.3.90.30.00
os
312.017
4.4.90.52.00
| Us
| 312.017
MATERIAL DE CONSUMO
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Cevid - Rec.Fed - Port.1666/20 - Testes
651 10.301.0150.2342.0004 Repasse Federai (Portaria 1.666/20) - Equipamentos
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Covid - Rec.Fed - Port. 1666/20 - Testes
Repasse Federal (Portaria 1.666/20) - Serviços de
|, 8-2 10.301.0150.2343.0000 Terceiros
3.3.90.39.00
os
312.017
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Covid - Rec.Fed - Port.1666/20 - Testes
R$.1.118.006,99
118.006,99
F.R.:.0.05.13
500.000,00
FR:.005.13
500.000,00 |
FR.:.0.05.13 |
Artigo 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com
Excesso:
Artigo 30.- Este decreto entra em vigor
recursos provenientes de:
R$.1.118.006,99
Fontes de Recurso
05.13
R$.1.118.006,99 |
8 data de sua publicação.
Prefeitura Municipal dá
De Igarapava
[PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 24 — DE: 27.05.2021
AUTORIZA O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
FISCAL, DA PREFEITURA DE IGARAPAVA, PARA O EXERCÍCIO DE
2021 E DÁ OUTROS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO atender a Portaria n.º 1.666 de 01 de julho de 2020, que dispõe sobre a
transferência dos recursos financeiros previstos na Medida Provisória n.º 969 de 20 de maio de
2020 e de parte dos recursos previstos nas Medidas Provisórias n.º 924 de 13 de março de 2020
n.º 940 de 02 de Abril de 2020 e nº 976 de 04 de junho de 2020, aos Estados, Distritos Federal e
Municípios para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do Coronavirus- COVID-19.
CONSIDERANDO os recursos financeiro serão destinados ao custeio das ações e serviços
de saúde para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID 19, podendo
abranger a atenção primária e especializada, a vigilância em saúde, a assistência farmacêutica, a
aquisição de suprimentos, insumos e produtos hospitalares, o custeio do procedimento de
Tratamento de Infecção pelo novo coronavirus - COVID 19, previsto na portaria n.º 245/SAES/MS,
de 24 de março de 2020, bem como a definição de protocolos assistenciais especificos para O
enfrentamento a pandemia do coronavirus.
CONSIDERENADO que o recebimento deste recursos de custeio para o combate a
Pandemia COVID 19 no Municipio com acesso dos pacientes SUS do Município e tratamento
hospitalar em enfermaria, com serviços disponibilizados pelo Município.
CONSIDERANDO que a Santa Casa de Igarapava-SP é porta de entrada para assistência
24 (vinte e quatro) horas com leitos de internação e suporte semi-intensivo para estabilização da
vida, sendo único hospital na cidade. Os recursos a serem repassados são destinados ao
financiamento de ações e serviços públicos de saúde compreendidos por ações de média e alta
complexidade, no que tange o tratamento de pacientes que serão internados nos leitos de UTI -
COVID 19.
— À Prefeitura Municipal | PA
as De Igarapava AS
PROJETO DE LEI Nº 24 — DE: 27.05.2021 |
Faz saber:
Art. 1º) - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município de
Igarapava, o crédito adicional especial no valor de R$ 500.000.00 (Quinhentos mil reais), destinados
aos custeios das ações de saúde especificas no enfrentamento do Coronavirus — Covid 19, dotação
a ser criada a saber:
Orgão | 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária | 02.04 DPARTAMENTO DE SAUDE
02.04.01 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
10 301 — Atenção Básica
Unidade Executora 10 301 0150 — Ações Medicas Básicas (UBS)
10 301 0150 2342 0000 — Covid- Recurso Fed. -Port. 1666/20 - Serv.
Funcional Programática | de Terceiros
3.3.90.39.00 — Outros Serv. Terceiros -P. Jurídica...... R$ 500.000,00
Elemento de Despesa
Fonte 5
Valor Total do Crédito R$. 500.000,00
Fonte de Recursos: Federal
Art. 2º) - As despesas na forma do artigo anterior deverá ser coberta por
conta dos recursos de excesso de arrecadação da Fonte de Recursos 05 13
(Federal) definidos no artigo 43 parágrafo 1º inciso II, da Lei Federal
4.320/64, fazendo parte da anulação do Decreto nº 2.383 de 18 de janeiro de
2021
Art. 3º) - A despesa decorrente do Decreto n.º 2.383 de 18 de janeiro de 2021
que abriu no Orçamento vigente Crédito Adicional Especial para
Equipamento (testes) deverá ser anulada em parte.
vem, Prefeitura Municipal |—
Es ZON
RE, De Igarapava Z
PREFEITO MUNICIPAL
]
PROJETO DE LEI Nº 24 — DE: 27.05.2021
CONSIDERENDO que a mesma não foi utilizada para compra dos Equipamentos
(testes covid). considerando que o Instituto Butantã fez uma doação de 10.000 (dez mil)
testes e o Sindicato Rural de Igarapava fez também doação de 2.000 (dois mil ) teste por
intermédio do SENAR para o Município, assim não havendo necessidade de manter este
recursos para este fim.
Dotação a ser Anulada em parte do Decreto 2383 de 18/01/2021 a saber
Orgão 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária 02.04 - DEPARTAMENTO DE SAUDE
Unidade Executora | 02.04.01 — Fundo Municipal de Saúde
10 301 0150 2342 0000 - Repasse Federal (Portaria 1666/20)
Funcional Programática | Equipamento( testes)
Elemento de Despesa 4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente
Fonte E
Valor Total do Crédito | R$.500.000,00
Art. 4º) - Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 761/2017 — Plano Plurianual — PPA, Lei
nº 902/2020 - Lei Orçamentária Anual — LOA, para o exercício de 2021 e Lei nº 918/20 — Lei de
Diretrizes Orçamentárias — LDO, para o exercício de 2021
Art. 5º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. |
IGARAPAVA-SP 27 DE MAIO DE 2021.
S/J0SÉ RICARDO RÓDRIGUES MATTAR
£ Prefeito Municipal |

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