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materia nº 17/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 17 / 2021
Date 2021-04-15
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES DE IGARAPAVA – CMEI E O FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE DE IGARAPAVA – FMEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3167

Autoria

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cem ay PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
E ESTADO DE SÃO PAULO
Fi 57 vp: RUA DR. GABRIEL VILELA. 413-CENTRO - CEP 14540-000
SM, Rea CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
” PABX (16) 3173 7200
IGARAPAVA/SP 15 DE ABRIL DE 2021.
[uso lho
Of. 201/2021. = nm
Câmara Municipal de ea “
A Sua Excelência, ao Senhor ia io
Frederick Requi Mendonça
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. ARMA, rapa
câmara, q Carrer á
lua qa presidência
. Sora
Exmo. Sr. Presidente. Ases
Temos a honra de encaminhar em anexo o Projeto de Leinº 17 de 15
de abril de 2027, que “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES DE
IGARAPAVA — CMEI E O FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE DE IGARAPAVA -
FMEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "
O projeto prevê que o Conselho Municipal de Esportes é um órgão
colegiado de caráter consultivo e deliberativo. Contudo, para que referido
Conselho possa ter maior autonomia e possibilidade de execução de suas
deliberações.
O presente projeto vem de encontro as boas práticas no Município de
Orlândia, podendo ser aplicada em nossa cidade, o projeto nos foi
apresentado pelo Igarapavense e Vereador na Cidade de Orlândia o Sr. Luiz |
Carlos Vilarim “Beia”, reconhecido pela expressão do seu trabalho na área do
esporte.
Agradecemos antecipadamente a acolhida e a atenção dispensada,
colocando nos ao seu inteiro dispor, assim como dos demais nobres
vereadores que integram esse Egrégio Poder Legislativo, para dirimir
quaisquer dúvidas que porventura possam surgir a respeito do Projeto de
Lei em questão.
Aproveitamos o ensejo para externar a Vossa Excelência nossos
protesto de elevada estima e consideração
Atenciosamente. A mm
E SRS
ud Ls / Cd
OS ICARDO RODRIGUES MATTAR
2 PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
E Prefeitura Municipal po
de= » De Igarapava | .
[PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 17 — DE: 15.04.2021
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE
ESPORTES DE IGARAPAVA - CMEI E O
FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE DE
IGARAPAVA - FMEI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. "
O Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, o Exmo.
Sr. José Ricardo Rodrigues Mattar, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que:
CAPÍTULO |
DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES - CMEI
Art.1º. Fica criado o Conselho Municipal de Esportes de Igarapava -
CMEI.
| Art. 2º. O CMEI é órgão colegiado de caráter consultivo e
deliberativo, vinculado à Departamento de Educação, Cultura e Esporte.
Art. 3º. O CMEI tem por finalidade auxiliar na organização do
esporte na consolidação de políticas públicas e na melhora do padrão de
organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal.
| Art. 4º. O CMEI tem a seguinte estrutura:
|- Plenário;
|- Mesa Diretora; e
lll- Secretaria Executiva.
FLS: 161
Prefeitura Municipal
De Igarapava |
|
PROJETO DE LEI Nº 17 - DE: 15.04.2021 PRETO MNE |
Art. 5º. Ao CMEI compete:
|! - cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com os
órgãos federais e estaduais incumbidos da execução das Políticas de
Esporte;
Il - adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da
prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando, a saúde |
e o bem-estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e |
normas legais; |
ll - fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder
Público e à comunidade quanto a programas e projetos que vísem a
melhoria da prática de atividades físicas e do esporte no Município.de
Igarapava;
IV - opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e
recursos financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no
Município de Igarapava;
UV - zelar pela memória do esporte;
VI - contribuir para a formulação da política de integração entre o
esporte, a saúde, a educação, a defesa social e o turismo visando
potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e
esportiva;
VI! - acompanhar, a partir de "análises orçamentárias, entre outras
que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a
prática de atividades físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos
sociais obtidos e o desempenho dos programas e projetos aprovados,
manifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramentos;
VIII - realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas
quanto correta utilização, por parte das entidades beneficiárias públicos
voltados para a prática de atividades físicas e de esporte;
FLS: 162
taty Prefeitura Municipal Pá
De Igarapava É
PROJETO DE LEI Nº 17 — DE: 15.04.2021 a
IX — administrar os recursos do Fundo Municipal de Esportes - FME,
nos termos do art. 21 desta lei;
X — elaborar e aprovar, em reunião plenária, o seu Regimento e
Interno.
Art. 6º. O regimento interno do CMEI disporá sobre a competência
do Plenário da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva.
Art.7º. O CMEI compõe se dos seguintes membros:
|-um representante do Divisão de Esporte e Lazer;
IH -um representante da Departamento da Administração;
Ill - um representante Divisão de Educação;
IV -três representantes de entidades da sociedade civil;
5 1º. Os óreãos é entidades de que tratam os incisos | a IV indicarão
seus representantes ao Departamento de Educação, Cultura e Esporte,
para posterior designação mediante portaria do Prefeito Municipal.
8 2º. As funções de membro do CMEI e dos membros de suas
comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo
qualquer remuneração.
53º. O representante do Poder Público ou de entidade da sociedade
civil poderá ser substituído a qualquer tempo, por nova indicação do
representado.
Art 8º A Mesa Diretora do CMEI será eleita dentre seus membros
por meio de votação secreta.
Art. 9. O mandato dos membros do CMEI! é de dois anos, permitida
uma recondução.
FLS: 163
À Prefeitura Municipal | Z
De Igarapava Sr
[PREFEITO MUNICIPAL 7]
PROJETO DE LEI Nº 17 — DE: 15.04.2021
Parágrafo único. O membro do Conselho que deixar de comparecer,
sem justificativa, a três sessões consecutivas ou à metade das sessões
plenárias realizadas no período de um ano, perderá seu mandato. |
Art. 10. O CMEI reunir-se-á mensalmente, e, extraordinariamente,
por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos Conselheiros.
Art. 11. As deliberações. do CMEI serão tomadas pelo voto da
maioria dos Conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o
voto de qualidade.
Parágrafo único. As sessões do CMEI serão instaladas com a
presença mínima de 4 (quatro) Conselheiros.
Art.-12. Das sessões dó CMEI serão lavradas atas, assinadas pelos
presentes e pelo Secretário Executivo.
Art. 13. O CMEI pode constituir Comissões integradas por, no
mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou
representantes de órgãos e entidades diretamente relacionados com o
tema.
Parágrafo único. Cabe à Presidência do CMEI estabelecer a
composição das comissões, bem como, como convidar profissionais ou
órgãos e entidades a indicarem seus representantes.
Art. 14. A Secretaria Executiva do CMEI será exercida por servidor
da Departamento de Educação, Cultura e Esporte, especialmente
designado para tal função.
FLS: 164
na, Prefeitura Municipal
= De Igarapava
PROJETO DE LEI Nº 17 — DE: 15.04.2021 |
Art. 15 No prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da
publicação desta lei o CMEI aprovará o seu regimento interno,
encaminhando-o ao Prefeito Municipal para homologação mediante
publicação no diário oficial do municipio.
Art.-16. Para a consecução de suas finalidades, o CMEI articular-se-
á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais.
CAPÍTULO Il
DO FUNDO MUNIÇIPAL DE ESPORTES DE IGARAPAVA- FMEI
Art. 17. Fica criado, junto à Departamento de Educação, Cultura e
Esporte, o Fundo Municipal de Esportes de Igarapava - FMEI.
Art. 18. O FMElI terá por objetivo captação de recursos financeiros
destinados a:
| - desenvolver incentivar e contribuir para as atividades
desportivas do Município de Igarapava;
Il - selecionar valores humanos, dentre aqueles que pratiquem
atividades esportivas, e promover o seu aperfeiçoamento;
Ill - custear despesas com os trabalhos de aperfeiçoamento;
IV - fornecer meios quando necessários e possíveis, para a
participação de seleções em internacional;
UV - fornecer meios à concessão de bolsas de estudo para
aperfeiçoamento de esportistas, quando necessário; e
UI - projetos que visem fomentar e estimular o desenvolvimento
do esporte e do Lazer no Município de Igarapava.
51º. O desenvolvimento das atividades relacionadas nos incisos | a
VI será orientado pelo CMEI e implementado pela Divisão de Esportes e
Lazer.
(FLS: 165
vãa Prefeitura Municipal
Se De Igarapava
PROJETO DE LEI Nº 17 — DE: 15.04.2021
6 2º. É vedada a aplicação de recursos do FMEI em projetos de
construção ou conservação de bens imóveis e em despesas de capital.
5 3º. O CMEI pode autorizar a transferência dos saldos dos recursos
de uma linha de incentivo para outra, desde que não haja projetos à
espera de aprovação naquela de onde o recurso será retirado.
5 4º. Atletas individuais, para receberem auxílio do FMEI, devem
estar vinculados a entidades esportivas da sua modalidade no Município
de Igarapava.
Art. 19. O FMEI será constituído com os seguintes recursos:
| - produto da arrecadação dos preços públicos cobrados pela
cessão de uso de próprios municipais administrados pela Departamento
de Educação, Cultura e Esporte e do resultado da venda de ingressos de
espetáculos por ela promovidos; |
Il - doações; legados, subvenções e contribuições de qualquer
natureza;
Hl - receitas provenientes de utilização ou fornecimento de bens e
serviços administrados pela Departamento de Educação, Cultura e |
Esporte;
IV - rendimentos, acréscimos, juros e correção monetária
provenientes da aplicação de seus recursos;
V - produto da arrecadação do respectivo preço público cobrado |
de terceiro pela concessão de espaços para exploração de publicidade |
em praças esportivas de propriedade do Município de Igarapava.
UI - recursos destinados pela União, Estado e organismos
internacionais;
VII - ver que lhe forem destinadas no orçamento municipal;
VIII! - recursos oriundos: de convênios atinentes à execução de
políticas para o esporte e o lazer; e
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es Prefeitura Municipal
ps De Igarapava
“PROJETO DE LEI Nº 17 — DE: 15.04.2021
IX - Outras receitas que venham a ser instituídas a seu favor.
Art. 20. O material permanente, adquirido com recursos auferidos
pelo FMEI, será incorporado automaticamente ao patrimônio do
Município de Igarapava.
Art. 21. A gestão administrativa do FMEI cabe ao CMEI,
competindo-lhe:
| - administrar e promover o cumprimento da finalidade do FME;
ll — opinar quanto ao mérito na aceitação de doações, legados,
subvenções e contribuições de qualquer natureza;
HI - administrar e fiscalizar a arrecadação da receita e o seu
recolhimento à Tesouraria da Prefeitura Municipal de Igarapava;
IV - Encaminhar, mensalmente, à Departamento de Finanças as
prestações de contas;
VU - deliberar sobre-a aplicação de recursos do FMEI.
Parágrafo único: O ordenador das despesas do FMEI será o
Presidente do CMEI.
Art. 22. O FMEI terá contabilidade própria, vinculada à
Departamento de Educação, Cultura e Esporte, que registrara todos os
atos a ele pertinentes, devendo seus recursos ser depositados em conta
corrente especial vinculadas exclusivamente ao atendimento de suas
finalidades, a ser aberta em instituição financeira designada pela
Departamento de Finanças.
Mu De Igarapava
(FLS: 167
ias, Prefeitura Municipal à
hs | SR
TX
PROJETO DE LEI Nº 17 — DE: 15.04.2021
Art. 23. A gestão financeira dos recursos: do FMEI será realizada
pela Departamento de Finanças, que aplicará: os, seus recursos,
eventualmente disponíveis, revertendo ao próprio Fundo seus
rendimentos.
Art. 24. Aplicar-se- o ao FMEI as normas legais de controle,
prestação e tomada de contas pelos órgãos de controle interno da
Prefeitura Municipal de Igarapava, sem prejuízo da competência
específica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 25. Os interessados na obtenção de apoio financeiro do FMEI
deverão apresentar seus projetos à Departamento de Educação, Cultura
e Esporte, que os encaminhará ao CMEI.
8 1º. A execução dos projetos fomentados pelo FMEI será
acompanhada e fiscalizada pelo CMEI outros, os seguintes aspectos:
$ 2º. O CMEI levará em conta, na análise dos projetos, dentre
outros, os seguintes aspectos:
I- a experiência do proponente na área do projeto;
- a viabilidade do projeto quanto ao objeto e cronograma; e
Wl- | a existência de interesse público.
8 3º. O responsável pelo projeto deve ser pessoa jurídica sem fins
lucrativos e deverá comprovar que está estabelecida no Município de
Igarapava/SP há, pelo menos, 2 (dois) anos.
6 4º. A Departamento de Educação, Cultura e Esporte, através da
Divisão de Esportes e Lazer, deverá orientar os interessados na
elaboração dos projetos e na participação dos pleitos.
Prefeitura Municipal
ed De Igarapava Z
PROJETO DE LEI Nº 17 - DE: 15.04.2021 | CREETO MA
8 5º. Os projetos deverão, necessariamente, conter plano de
trabalho e cronograma de execução físico-financeira, que habilite o
proponente ao recebimento do financiamento parcial após a prestação
de contas de cada etapa.
5 6º. Além das sanções penais cabíveis, o interessado que não
comprovar a aplicação dos recursos nos prazos estipulados sofrerá as
sanções penais e administrativas previstas em lei, inscrito em divida
ativa do Município e excluído de qualquer projeto apoiado pelo FMEI por
um período de 5 (cinco) anos após o cumprimento dessas obrigações.
| 8 7º. Nos projetos financiados elo FMEI deverão constar as
logomarcas da Prefeitura Munícipio de Igarapava e do Departamento de
Educação, Cultura e Esporte como financiadores do projeto.
| 5 8º. São de livre acesso público toda e qualquer documentação
referente ao projeto.
CAPÍTULO III
| DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26. - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
| Orçamento Fiscal do Município de Igarapava, o crédito adicional especial
| no valor de R$ 4.000,00 ( Quatro mil reais), destinados a atender as
despesas a seguir:
[ELS: 169
so É Prefeitura Municipal Za
(> De Igarapava
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PROJETO DE LEI Nº 17 — DE: 15.04.2021
|02 - PODER EXECUTIVO
[02.07 - DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
[02.07.01 - Serviços Arte e Cultua, Desportos e Turismo
27 - Desporto e Lazer
27 812 - Desporto Comunitário
Unidade Executora 27 812 0372 - Desenvolvimento do Esporte Amador
Funcional Programática | 27.812.0372.2345.000 -Manut. Conselho Municipal de Esportes
3.3.90.14.00 — Diárias Civil «R$ 1.000,00
3.3.90.30.00 - Material de Consumo... “R$ 1.000,00
3.3.90.36.00 - Outros Serv. Terceiros -Pessoa Física.....R$ 1.000,00 |
Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 - Outros Serv. Terceiros — Pessoa Jurídica R$1.000,00
Unidade Orçamentária
Fonte 1
Valor Total do Crédito | R$. 4.000,00
Art. 27º - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional
especial, de que trata o art. 3º, decorrem da anulação parcial das
dotações do orçamento vigente, nos termos do art. 43,8 71º, Ill da Lei nº
4.320/64, a saber:
Órgão 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária | 02.01 - GABINETE
Unidade Executora | 02.01.02 - Procuradoria Jurídica do Município
Funcional Programática | 04.122.0053.2006.000 Manut. da Procuradoria Jurídica do Município
Elemento de Despesa 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiro P. Fisica
Fonte 1
Valor Total do Crédito | R$.4.000,00
Art. 28º - Ficam alterados os valores constantes na Leinº 7261/2017
- Plano Plurianual — PPA, Lei nº 902/2020 - Lei Orçamentária Anual - LOA
para o exercício de 2021 e Lei nº 9718/20 - Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO, para o exercício de 2021.
as, Prefeitura Municipal a
E É De Igarapava | im
[PREFEITO MUNICIPA
PROJETO DE LEI Nº 17 — DE: 15.04.2021
Art. 28. Esta lei poderá ser regulamentada mediante Decreto e
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as posições em
contrário em especiala leinº 219/2005.
SOB
2 PREFEITO MUNICIPIO DE IGARAPAVA

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