| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2021 |
| Date | 2021-04-15 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES DE IGARAPAVA – CMEI E O FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE DE IGARAPAVA – FMEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3167 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 12
cem ay PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E ESTADO DE SÃO PAULO Fi 57 vp: RUA DR. GABRIEL VILELA. 413-CENTRO - CEP 14540-000 SM, Rea CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO ” PABX (16) 3173 7200 IGARAPAVA/SP 15 DE ABRIL DE 2021. [uso lho Of. 201/2021. = nm Câmara Municipal de ea “ A Sua Excelência, ao Senhor ia io Frederick Requi Mendonça M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. ARMA, rapa câmara, q Carrer á lua qa presidência . Sora Exmo. Sr. Presidente. Ases Temos a honra de encaminhar em anexo o Projeto de Leinº 17 de 15 de abril de 2027, que “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES DE IGARAPAVA — CMEI E O FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE DE IGARAPAVA - FMEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. " O projeto prevê que o Conselho Municipal de Esportes é um órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo. Contudo, para que referido Conselho possa ter maior autonomia e possibilidade de execução de suas deliberações. O presente projeto vem de encontro as boas práticas no Município de Orlândia, podendo ser aplicada em nossa cidade, o projeto nos foi apresentado pelo Igarapavense e Vereador na Cidade de Orlândia o Sr. Luiz | Carlos Vilarim “Beia”, reconhecido pela expressão do seu trabalho na área do esporte. Agradecemos antecipadamente a acolhida e a atenção dispensada, colocando nos ao seu inteiro dispor, assim como dos demais nobres vereadores que integram esse Egrégio Poder Legislativo, para dirimir quaisquer dúvidas que porventura possam surgir a respeito do Projeto de Lei em questão. Aproveitamos o ensejo para externar a Vossa Excelência nossos protesto de elevada estima e consideração Atenciosamente. A mm E SRS ud Ls / Cd OS ICARDO RODRIGUES MATTAR 2 PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA E Prefeitura Municipal po de= » De Igarapava | . [PREFEITO MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 17 — DE: 15.04.2021 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES DE IGARAPAVA - CMEI E O FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE DE IGARAPAVA - FMEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. " O Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, o Exmo. Sr. José Ricardo Rodrigues Mattar, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que: CAPÍTULO | DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES - CMEI Art.1º. Fica criado o Conselho Municipal de Esportes de Igarapava - CMEI. | Art. 2º. O CMEI é órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo, vinculado à Departamento de Educação, Cultura e Esporte. Art. 3º. O CMEI tem por finalidade auxiliar na organização do esporte na consolidação de políticas públicas e na melhora do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal. | Art. 4º. O CMEI tem a seguinte estrutura: |- Plenário; |- Mesa Diretora; e lll- Secretaria Executiva. FLS: 161 Prefeitura Municipal De Igarapava | | PROJETO DE LEI Nº 17 - DE: 15.04.2021 PRETO MNE | Art. 5º. Ao CMEI compete: |! - cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com os órgãos federais e estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte; Il - adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando, a saúde | e o bem-estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e | normas legais; | ll - fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade quanto a programas e projetos que vísem a melhoria da prática de atividades físicas e do esporte no Município.de Igarapava; IV - opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Município de Igarapava; UV - zelar pela memória do esporte; VI - contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva; VI! - acompanhar, a partir de "análises orçamentárias, entre outras que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos e o desempenho dos programas e projetos aprovados, manifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramentos; VIII - realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto correta utilização, por parte das entidades beneficiárias públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte; FLS: 162 taty Prefeitura Municipal Pá De Igarapava É PROJETO DE LEI Nº 17 — DE: 15.04.2021 a IX — administrar os recursos do Fundo Municipal de Esportes - FME, nos termos do art. 21 desta lei; X — elaborar e aprovar, em reunião plenária, o seu Regimento e Interno. Art. 6º. O regimento interno do CMEI disporá sobre a competência do Plenário da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva. Art.7º. O CMEI compõe se dos seguintes membros: |-um representante do Divisão de Esporte e Lazer; IH -um representante da Departamento da Administração; Ill - um representante Divisão de Educação; IV -três representantes de entidades da sociedade civil; 5 1º. Os óreãos é entidades de que tratam os incisos | a IV indicarão seus representantes ao Departamento de Educação, Cultura e Esporte, para posterior designação mediante portaria do Prefeito Municipal. 8 2º. As funções de membro do CMEI e dos membros de suas comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração. 53º. O representante do Poder Público ou de entidade da sociedade civil poderá ser substituído a qualquer tempo, por nova indicação do representado. Art 8º A Mesa Diretora do CMEI será eleita dentre seus membros por meio de votação secreta. Art. 9. O mandato dos membros do CMEI! é de dois anos, permitida uma recondução. FLS: 163 À Prefeitura Municipal | Z De Igarapava Sr [PREFEITO MUNICIPAL 7] PROJETO DE LEI Nº 17 — DE: 15.04.2021 Parágrafo único. O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a três sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período de um ano, perderá seu mandato. | Art. 10. O CMEI reunir-se-á mensalmente, e, extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos Conselheiros. Art. 11. As deliberações. do CMEI serão tomadas pelo voto da maioria dos Conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. Parágrafo único. As sessões do CMEI serão instaladas com a presença mínima de 4 (quatro) Conselheiros. Art.-12. Das sessões dó CMEI serão lavradas atas, assinadas pelos presentes e pelo Secretário Executivo. Art. 13. O CMEI pode constituir Comissões integradas por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes de órgãos e entidades diretamente relacionados com o tema. Parágrafo único. Cabe à Presidência do CMEI estabelecer a composição das comissões, bem como, como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus representantes. Art. 14. A Secretaria Executiva do CMEI será exercida por servidor da Departamento de Educação, Cultura e Esporte, especialmente designado para tal função. FLS: 164 na, Prefeitura Municipal = De Igarapava PROJETO DE LEI Nº 17 — DE: 15.04.2021 | Art. 15 No prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação desta lei o CMEI aprovará o seu regimento interno, encaminhando-o ao Prefeito Municipal para homologação mediante publicação no diário oficial do municipio. Art.-16. Para a consecução de suas finalidades, o CMEI articular-se- á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais. CAPÍTULO Il DO FUNDO MUNIÇIPAL DE ESPORTES DE IGARAPAVA- FMEI Art. 17. Fica criado, junto à Departamento de Educação, Cultura e Esporte, o Fundo Municipal de Esportes de Igarapava - FMEI. Art. 18. O FMElI terá por objetivo captação de recursos financeiros destinados a: | - desenvolver incentivar e contribuir para as atividades desportivas do Município de Igarapava; Il - selecionar valores humanos, dentre aqueles que pratiquem atividades esportivas, e promover o seu aperfeiçoamento; Ill - custear despesas com os trabalhos de aperfeiçoamento; IV - fornecer meios quando necessários e possíveis, para a participação de seleções em internacional; UV - fornecer meios à concessão de bolsas de estudo para aperfeiçoamento de esportistas, quando necessário; e UI - projetos que visem fomentar e estimular o desenvolvimento do esporte e do Lazer no Município de Igarapava. 51º. O desenvolvimento das atividades relacionadas nos incisos | a VI será orientado pelo CMEI e implementado pela Divisão de Esportes e Lazer. (FLS: 165 vãa Prefeitura Municipal Se De Igarapava PROJETO DE LEI Nº 17 — DE: 15.04.2021 6 2º. É vedada a aplicação de recursos do FMEI em projetos de construção ou conservação de bens imóveis e em despesas de capital. 5 3º. O CMEI pode autorizar a transferência dos saldos dos recursos de uma linha de incentivo para outra, desde que não haja projetos à espera de aprovação naquela de onde o recurso será retirado. 5 4º. Atletas individuais, para receberem auxílio do FMEI, devem estar vinculados a entidades esportivas da sua modalidade no Município de Igarapava. Art. 19. O FMEI será constituído com os seguintes recursos: | - produto da arrecadação dos preços públicos cobrados pela cessão de uso de próprios municipais administrados pela Departamento de Educação, Cultura e Esporte e do resultado da venda de ingressos de espetáculos por ela promovidos; | Il - doações; legados, subvenções e contribuições de qualquer natureza; Hl - receitas provenientes de utilização ou fornecimento de bens e serviços administrados pela Departamento de Educação, Cultura e | Esporte; IV - rendimentos, acréscimos, juros e correção monetária provenientes da aplicação de seus recursos; V - produto da arrecadação do respectivo preço público cobrado | de terceiro pela concessão de espaços para exploração de publicidade | em praças esportivas de propriedade do Município de Igarapava. UI - recursos destinados pela União, Estado e organismos internacionais; VII - ver que lhe forem destinadas no orçamento municipal; VIII! - recursos oriundos: de convênios atinentes à execução de políticas para o esporte e o lazer; e (FLS: 166 es Prefeitura Municipal ps De Igarapava “PROJETO DE LEI Nº 17 — DE: 15.04.2021 IX - Outras receitas que venham a ser instituídas a seu favor. Art. 20. O material permanente, adquirido com recursos auferidos pelo FMEI, será incorporado automaticamente ao patrimônio do Município de Igarapava. Art. 21. A gestão administrativa do FMEI cabe ao CMEI, competindo-lhe: | - administrar e promover o cumprimento da finalidade do FME; ll — opinar quanto ao mérito na aceitação de doações, legados, subvenções e contribuições de qualquer natureza; HI - administrar e fiscalizar a arrecadação da receita e o seu recolhimento à Tesouraria da Prefeitura Municipal de Igarapava; IV - Encaminhar, mensalmente, à Departamento de Finanças as prestações de contas; VU - deliberar sobre-a aplicação de recursos do FMEI. Parágrafo único: O ordenador das despesas do FMEI será o Presidente do CMEI. Art. 22. O FMEI terá contabilidade própria, vinculada à Departamento de Educação, Cultura e Esporte, que registrara todos os atos a ele pertinentes, devendo seus recursos ser depositados em conta corrente especial vinculadas exclusivamente ao atendimento de suas finalidades, a ser aberta em instituição financeira designada pela Departamento de Finanças. Mu De Igarapava (FLS: 167 ias, Prefeitura Municipal à hs | SR TX PROJETO DE LEI Nº 17 — DE: 15.04.2021 Art. 23. A gestão financeira dos recursos: do FMEI será realizada pela Departamento de Finanças, que aplicará: os, seus recursos, eventualmente disponíveis, revertendo ao próprio Fundo seus rendimentos. Art. 24. Aplicar-se- o ao FMEI as normas legais de controle, prestação e tomada de contas pelos órgãos de controle interno da Prefeitura Municipal de Igarapava, sem prejuízo da competência específica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Art. 25. Os interessados na obtenção de apoio financeiro do FMEI deverão apresentar seus projetos à Departamento de Educação, Cultura e Esporte, que os encaminhará ao CMEI. 8 1º. A execução dos projetos fomentados pelo FMEI será acompanhada e fiscalizada pelo CMEI outros, os seguintes aspectos: $ 2º. O CMEI levará em conta, na análise dos projetos, dentre outros, os seguintes aspectos: I- a experiência do proponente na área do projeto; - a viabilidade do projeto quanto ao objeto e cronograma; e Wl- | a existência de interesse público. 8 3º. O responsável pelo projeto deve ser pessoa jurídica sem fins lucrativos e deverá comprovar que está estabelecida no Município de Igarapava/SP há, pelo menos, 2 (dois) anos. 6 4º. A Departamento de Educação, Cultura e Esporte, através da Divisão de Esportes e Lazer, deverá orientar os interessados na elaboração dos projetos e na participação dos pleitos. Prefeitura Municipal ed De Igarapava Z PROJETO DE LEI Nº 17 - DE: 15.04.2021 | CREETO MA 8 5º. Os projetos deverão, necessariamente, conter plano de trabalho e cronograma de execução físico-financeira, que habilite o proponente ao recebimento do financiamento parcial após a prestação de contas de cada etapa. 5 6º. Além das sanções penais cabíveis, o interessado que não comprovar a aplicação dos recursos nos prazos estipulados sofrerá as sanções penais e administrativas previstas em lei, inscrito em divida ativa do Município e excluído de qualquer projeto apoiado pelo FMEI por um período de 5 (cinco) anos após o cumprimento dessas obrigações. | 8 7º. Nos projetos financiados elo FMEI deverão constar as logomarcas da Prefeitura Munícipio de Igarapava e do Departamento de Educação, Cultura e Esporte como financiadores do projeto. | 5 8º. São de livre acesso público toda e qualquer documentação referente ao projeto. CAPÍTULO III | DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 26. - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no | Orçamento Fiscal do Município de Igarapava, o crédito adicional especial | no valor de R$ 4.000,00 ( Quatro mil reais), destinados a atender as despesas a seguir: [ELS: 169 so É Prefeitura Municipal Za (> De Igarapava [PREFEITO MUN: PROJETO DE LEI Nº 17 — DE: 15.04.2021 |02 - PODER EXECUTIVO [02.07 - DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO [02.07.01 - Serviços Arte e Cultua, Desportos e Turismo 27 - Desporto e Lazer 27 812 - Desporto Comunitário Unidade Executora 27 812 0372 - Desenvolvimento do Esporte Amador Funcional Programática | 27.812.0372.2345.000 -Manut. Conselho Municipal de Esportes 3.3.90.14.00 — Diárias Civil «R$ 1.000,00 3.3.90.30.00 - Material de Consumo... “R$ 1.000,00 3.3.90.36.00 - Outros Serv. Terceiros -Pessoa Física.....R$ 1.000,00 | Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 - Outros Serv. Terceiros — Pessoa Jurídica R$1.000,00 Unidade Orçamentária Fonte 1 Valor Total do Crédito | R$. 4.000,00 Art. 27º - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 3º, decorrem da anulação parcial das dotações do orçamento vigente, nos termos do art. 43,8 71º, Ill da Lei nº 4.320/64, a saber: Órgão 02 - PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária | 02.01 - GABINETE Unidade Executora | 02.01.02 - Procuradoria Jurídica do Município Funcional Programática | 04.122.0053.2006.000 Manut. da Procuradoria Jurídica do Município Elemento de Despesa 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiro P. Fisica Fonte 1 Valor Total do Crédito | R$.4.000,00 Art. 28º - Ficam alterados os valores constantes na Leinº 7261/2017 - Plano Plurianual — PPA, Lei nº 902/2020 - Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2021 e Lei nº 9718/20 - Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, para o exercício de 2021. as, Prefeitura Municipal a E É De Igarapava | im [PREFEITO MUNICIPA PROJETO DE LEI Nº 17 — DE: 15.04.2021 Art. 28. Esta lei poderá ser regulamentada mediante Decreto e entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as posições em contrário em especiala leinº 219/2005. SOB 2 PREFEITO MUNICIPIO DE IGARAPAVA