| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2021 |
| Date | 2021-03-10 |
| Ementa | RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE MUNICÍPIOS BRASILEIROS, COM A FINALIDADE DE ADQUIRIR VACINAS PARA COMBATE À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS, MEDICAMENTOS, INSUMOS E EQUIPAMENTOS NA ÁREA DA SAÚDE. |
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- dy PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO + RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 IGARAPAVAISP 08 DE MARÇO DE 2021. Of. 94/2021. Projeto de Lei Nº 10 de 08 de março de 2021. PEDIDO DE URGÊNCIA Senhor Presidente e Demais Edis. Temos a honra de encaminhar em anexo o Projeto de Lei nº XX de 08 de março de 2021, que “Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavirus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde”. O PROJETO DEVE TER SUA TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA, NOS TERMOS DO ARTIGO ART. 132 E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS. Ressalta-se que tramita de urgência se faz necessário, tendo em vista que conforme comunicação do FNP, caso encaminhar a Lei Municipal aprovada (publicação no órgão oficiz: utilizado pelo município) até o dia 19/03 (sexta-feira). Fomos informados caso o município não aprove a lei municipal até 19/03, podersrnos ingressar no consórcio posteriormente. Mas, neste caso, o município não poderá participar da Assembleia Geral de constituição do Consórcio, agendada para o dia 22/03, às 15h. Diante de informação reiteramos o peaido de tramitação no presente projeto de lei em regime de Urgência. Agradecemos antecipadamente a acolhida e a atenção dispensada, colocando nos ao £ dispor, assim como dos demais nobres vereadores que integram esse Egrégio Poder Legislativo. par: dirimir quaisquer dúvidas que porventura possam surgir a respeito do Projeto de Lei em questão. eu inteiro Aproveitamos o ensejo para externar a Vossa Excelência nossos protesto de elevada estima 2 consideração Atenciosamente. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAK PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA ei Caos Izidoro É EE. fed Prefeitura Municipal de Igarapava Departamento Municipal de Saúde Rua . São Salvador , nº 70 Email: igarapavasaude(D gmail.com JUSTIFICATIVA O recrudescimento dos casos de COVID-19 em todo território nacional tem preocupado prefeitas e prefeitos de todo o país. A justificativa do envio do presente projeto de lei a esta Egrégia Casa Legislativa se dá nesse cenário desalentador, que exige atitudes tempestivas, tanto do Executivo quanto dos pares desta Câmara. Há urgente necessidade de vacinação em massa da população brasileira, não só para frear o iminente colapso generalizado na área da saúde, evitando mortes por desassistênci:a como também para retomar a atividade econômica, a geração de emprego e renda e o convívio social. Preliminarmente, cabe destacar que o Programa Nacional de Imunizações (PNI), instituído em 1973, explicita que a aquisição de vacinas é competência legal administrativa do Governo Federal O tema da aquisição de vacinas foi objeto de judicialização nas diversas instâncias do Poder Judiciário brasileiro. Também não escapou à jurisdição constitucional do Supreino Tribunal Federal (STF). Com efeito, na Ação Direta de Descumprimento de Preceio Fundamental - ADPF nº 770 — ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) STF enfrentou a questão da competência para aquisição de vacinas para combate a pandemia. A Suprema Corte referendou a decisão, por unanimidade, em 24 de feverviro de 2021, que os Municípios brasileiros também possuem competência constitucion?! pari aquisição e fornecimento de vacinas nos casos de: i) descumprimento do Plano Nacional de Imunização pelo Governo Federal, e ii) insuficiência de doses para imunização da população brasileira. Na mesma linha da decisão proferida pelo STF, motivadora dessa iniciativa, o Congresso Nacional aprovou, em 02 de março de 2021, o Projeto de Lei nº 534/2021. que autoriza a aquisição de vacinas pelos Municípios brasileiros. Nesse contexto, a [rente Nacional de Prefeitos (FNP), entidade suprapartidária de representação nacional de Municípios, apoia tecnicamente a instituição de Consórcio Público de abrangência naciustal para aquisição de vacinas. Diante disso, e zelosa da piena segurança jurídica de que se reveste a medida. a FNP lidera e apoia tecnicamente a formatação de Consórcio Público de abrangência nacional. ora levado à apreciação de Vossas Senhorias. A iniciativa, que conta com manifestação de interesse de 1.703 Municípios - o que abrange mais de 125 milhões de brasileiros, cerca de 60% do total de habitantes (dados registrados ate 12h. de 05 de março de 2021) - tem finalidade de contribuir para agilizar a imunização da população e também de atender Prefeitura Municipal de Igarapava Departamento Municipal de Saúde Rua : São Salvador , nº 70 Email: igarapavasaude(O gmail.com eventuais demandas por medicamentos, equipamentos e insumos que sejam necessários aos serviços públicos municipais de saúde. Com a missão de, caso seja necessário, adquirir imunizações complementares ao PNI, o Consórcio visa fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS), na medida em que todas as doses serão obrigatoriamente ofertadas à população de forma gratuita. Assim, representa uma concertação federativa que favorecerá a todos, já que quanto mais doses estiverem disponíveis, mais rapidamente os brasileiros serão vacinados. Ademais, esse Consórcio é efetivamente um instrumento para oportunizar ganho de escala, proporcionando vantajosidade nas negociações dos Municípios, sejam de preços condições contratuais e/ou prazos. Trata-se de um instrumento legal, amparado na Lei Federal nº 11.107/2005, que oferece segurança jurídica, podendo minimizar judicializações a que compras em menor escala estariam sujeitas. Além disso, o fato de o Município estar apto a comprar por intermédio do Consórcio não impede aquisições diretas de nenhuma espécie. Portanto, o Consórcio não intertere na autonomia dos Municípios. Pelo contrário, a reforça. Na medida que reúne grande numero de Municípios, que representam uma parcela considerável da população nacional. o Consórcio ora instituído, fortalece o poder local. Oportuniza acesso e imagem robust ss relações internacionais, fundamentais para as negociações de vacinas, especialmente durante a pandemia. A proposta que sustenta a formação do presente Consórcio Público e u de colaboração entre os Entes Federativos. A FNP, que estimula, e as centenas de cidades brasileiras, que manifestaram interesse formal em aderir ao Consórcio, apostam em um federalismo cada vez mais cooperativo. Por isso, cabe ressaltar, que o Consórcio também não compete ou se sobrepõe ao papel das entidades de representação política na federação, tais como as associações de Municípios microrregionais, regionais e nacionais. Instituições que detém personalidade jurídica, governança e atribuições específicas, distintas o independentes. Há que se destacar que os recursos para a compra dos indispensáveis itens, a que propõe o Consórcio, podem vir de diversas fontes, dentre elas: sosursos municipais; repasses de verbas federais, inclusive decorrentes de emendas parlamentares; e doações advindas de fontes nacionais e internacionais. O Consórcio Público, que será constituido a partir do presente protocolo de intenções, está em sintonia com a Lei Federal nº 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador. A partir da ratificação do protocolo de intenções surgirá nova pessoa jurídica de direito público, com natureza jurídica autárquica, que será estruturada pars Prefeitura Municipal de Igarapava o E! Departamento Municipal de Saúde Rua São Salvador, nº 70 Email: igarapavasaude(M gmail.com executar as finalidades que motivaram sua criação, sendo certo que o Consórcio irá se submeter a todos os princípios que regem a ação administrativa do Estado, como. exemplo, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência Esse projeto também garante, como dever ser, o pleno controle externo das atividades desenvolvidas pelo Consórcio, em obediência às normas de direito financeiro c de responsabilidade fiscal. Para finalizar, cabe destacar que se trata de uma iniciativa de vulto & inédita no pais. Ação que se apresenta como possibilidade para colaborar no enfrentamento a um problema iminente que é de todos, a escassez de vacinas para imunização em massu du população e, a médio e longo prazos, de outros insumos. Diante do exposto, apresentamos para avaliação e análise de Vossas Senhoras o presente protocolo de intenções. Igarapava, 08 de março de 2021. A feito do Município de Igarapava FLS:75 Prefeitura Municipal RR =: [4 E de Igarapava PROJETO DE LEI Nº 10 DE 08 DE MARÇO DE 2021 Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que: Art. 1º Fica ratificado, nos termos da lei federal nº 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. Art. 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público. Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica. Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Art.8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.