| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2021 |
| Date | 2021-03-10 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO E PARCELAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO PARA O EXERCÍCIO DE 2021, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200 IGARAPAVA/SP 09 DE MARÇO DE 2021. Of. 99/2021. A Sua Excelência, ao Senhor Frederick Requi Mendonça M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Exmo. Sr. Presidente. Temos a honra de encaminhar em anexo o Projeto de Lei nº 11 de 09 de março de 2021, que “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO E PARCELAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO PARA O EXERCICIO DE 2021, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O projeto de lei tem por finalidade, autorizar o Poder Executivo para o exercício de 2021, efetuar o concessão de desconto de 5% aos munícipes na possibilidade de pagamento IPTU à vista ou então a possibilidade parcelamento em 5 parcelas iguais. Agradecemos antecipadamente a acolhida e a atenção dispensada, colocando nos ao seu inteiro dispor assim como dos demais nobres vereadores que integram esse Egrégio Poder Legislativo, para dirimir quaisquer dúvidas que porventura possam surgir a respeito do Projeto de Lei em questão. Aproveitamos o ensejo para externar a Vossa Excelência nossos protesto de elevada estima e consideração Atenciosamente. FLS: 77 Prefeitura Municipal A de Igarapava / PROJETO DE LEI Nº 11 DE 09 DE MARÇO DE 2021 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO E PARCELAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO PARA O EXERCICIO DE 2021, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; FAZ SABER QUE: Art. 1º. Fica o poder Executivo Municipal de Igarapava autorizado a conceder desconto de 5% (cinco por cento), ao contribuinte que efetuar o pagamento da parcela única integral, do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, do exercício de 2021 Parágrafo único - O desconto que trata o caput deste artigo será concedido até a data do vencimento da parcela única integral, que se dará no dia 15 de junho de 2021. Art. 2º. O imposto Predial e Territorial Urbano do exercício de 2021, poderá ser parcelado em até 05(cinco) parcelas iguais, mensais e consecutivas, com vencimento da primeira no dia 15 de junho de 2021 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. Art. 3º. A Unidade Fiscal do Município será corrigida aplicando-se o INPC/IBGE acumulado no período de janeiro a dezembro de 2020, divulgado pelo órgão oficial nos jornais de circulação nacional. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. GOVERNO PRA td FONRIGUES MATTAR Prefeito Municipal “RIC