br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

materia nº 11/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 11 / 2021
Date 2021-03-10
Ementa"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO E PARCELAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO PARA O EXERCÍCIO DE 2021, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id3169

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
IGARAPAVA/SP 09 DE MARÇO DE 2021.
Of. 99/2021.
A Sua Excelência, ao Senhor
Frederick Requi Mendonça
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Exmo. Sr. Presidente.
Temos a honra de encaminhar em anexo o Projeto de Lei nº 11 de 09
de março de 2021, que “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO E
PARCELAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO PARA O
EXERCICIO DE 2021, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O projeto de lei tem por finalidade, autorizar o Poder Executivo para o
exercício de 2021, efetuar o concessão de desconto de 5% aos munícipes na
possibilidade de pagamento IPTU à vista ou então a possibilidade
parcelamento em 5 parcelas iguais.
Agradecemos antecipadamente a acolhida e a atenção dispensada,
colocando nos ao seu inteiro dispor assim como dos demais nobres
vereadores que integram esse Egrégio Poder Legislativo, para dirimir
quaisquer dúvidas que porventura possam surgir a respeito do Projeto de Lei
em questão.
Aproveitamos o ensejo para externar a Vossa Excelência nossos
protesto de elevada estima e consideração
Atenciosamente.
FLS: 77
Prefeitura Municipal A
de Igarapava /
PROJETO DE LEI Nº 11 DE 09 DE MARÇO DE 2021
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO
E PARCELAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E
TERRITORIAL URBANO PARA O EXERCICIO DE
2021, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
FAZ SABER QUE:
Art. 1º. Fica o poder Executivo Municipal de Igarapava autorizado a conceder
desconto de 5% (cinco por cento), ao contribuinte que efetuar o pagamento da parcela
única integral, do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, do exercício de 2021
Parágrafo único - O desconto que trata o caput deste artigo será concedido
até a data do vencimento da parcela única integral, que se dará no dia 15 de junho de
2021.
Art. 2º. O imposto Predial e Territorial Urbano do exercício de 2021, poderá ser
parcelado em até 05(cinco) parcelas iguais, mensais e consecutivas, com vencimento
da primeira no dia 15 de junho de 2021 e as demais no mesmo dia dos meses
subsequentes.
Art. 3º. A Unidade Fiscal do Município será corrigida aplicando-se o INPC/IBGE
acumulado no período de janeiro a dezembro de 2020, divulgado pelo órgão oficial
nos jornais de circulação nacional.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições em contrário.
GOVERNO
PRA td
FONRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
“RIC

open original →