| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2021 |
| Date | 2021-03-10 |
| Ementa | "Dispõe sobre a cobrança do imposto sobre serviço de qualquer natureza e taxa de fiscalização referente exercício de 2021, na forma que especifica e dá outras providências". |
| native_id | 3170 |
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&y PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 IGARAPAVA/SP 09 DE MARÇO DE 2021. Of. 102/2021. A Sua Excelência, ao Senhor Frederick Requi Mendonça M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Exmo. Sr. Presidente. Temos a honra de encaminhar em anexo o Projeto de Leinº 12 de 09 de março de 2021, que “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DE ISSQN E TAXA DE LICENÇA DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2021 NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA”. O referido projeto de lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo para o exercício de 2027, efetuar a cobrança do ISSQN e Taxa de Licença de fiscalização e funcionamento para o exercício de 2021. Agradecemos antecipadamente a acolhida e a atenção dispensada, colocando nos ao seu inteiro dispor, assim como dos demais nobres vereadores que integram esse Egrégio Poder Leegislativo, para dirimir quaisquer dúvidas que porventura possam surgir a respeito do Projeto de Lei em questão. Aproveitamos o ensejo para externar a Vossa Excelência nossos protesto de elevada estima e consideração Atenciosamente. FLS: 78 Prefeitura Municipal ff de Igarapava D- PROJETO DE LEI Nº 12 DE 09 DE MARÇO DE 2021 | DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA E TAXA DE FISCALIZAÇÃO REFERENTE EXERCICIO DE 2021, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; FAZ SABER QUE: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e da Taxa de Fiscalização e Funcionamento referente o exercício de 2021, cujo vencimento dar-se-á no dia 15 de junho de 2021, em parcela única. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipal