br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

materia nº 12/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 12 / 2021
Date 2021-03-10
Ementa"Dispõe sobre a cobrança do imposto sobre serviço de qualquer natureza e taxa de fiscalização referente exercício de 2021, na forma que especifica e dá outras providências".
native_id3170

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

&y PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
IGARAPAVA/SP 09 DE MARÇO DE 2021.
Of. 102/2021.
A Sua Excelência, ao Senhor
Frederick Requi Mendonça
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Exmo. Sr. Presidente.
Temos a honra de encaminhar em anexo o Projeto de Leinº 12 de 09
de março de 2021, que “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO PRAZO PARA
PAGAMENTO DE ISSQN E TAXA DE LICENÇA DE FISCALIZAÇÃO E
FUNCIONAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2021 NA FORMA QUE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA”.
O referido projeto de lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo
para o exercício de 2027, efetuar a cobrança do ISSQN e Taxa de Licença de
fiscalização e funcionamento para o exercício de 2021.
Agradecemos antecipadamente a acolhida e a atenção dispensada,
colocando nos ao seu inteiro dispor, assim como dos demais nobres
vereadores que integram esse Egrégio Poder Leegislativo, para dirimir
quaisquer dúvidas que porventura possam surgir a respeito do Projeto de Lei
em questão.
Aproveitamos o ensejo para externar a Vossa Excelência nossos
protesto de elevada estima e consideração
Atenciosamente.
FLS: 78
Prefeitura Municipal ff
de Igarapava D-
PROJETO DE LEI Nº 12 DE 09 DE MARÇO DE 2021 |
DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DO IMPOSTO
SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA E
TAXA DE FISCALIZAÇÃO REFERENTE
EXERCICIO DE 2021, NA FORMA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
FAZ SABER QUE:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a cobrança do
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e da Taxa de Fiscalização e
Funcionamento referente o exercício de 2021, cujo vencimento dar-se-á no dia 15 de
junho de 2021, em parcela única.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal

open original →