| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2021 |
| Date | 2021-02-15 |
| Ementa | AUTORIZA O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO FISCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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» PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 Igarapava/SP 09 de fevereiro de 2021. Of. 054/2021. Ref.: Projeto de Lei nº 06 Senhor Presidente e demais edis. Temos a honra de encaminhar em anexo o Projeto de Lei nº 05 de 14 de janeiro de 2021, que “Autoriza o crédito adicional especial no orçamento fiscal, e dá outras idências”. Agradecemos antecipadamente a acolhida e a atenção dispensada, colocando nos ao seu inteiro dispor, assim como dos demais nobres vereadores que integram esse Egrégio Poder Legislativo, para dirimir quaisquer dúvidas que porventura possam surgir a respeito do Projeto de Lei em questão. Aproveitamos o ensejo para externar a Vossa Excelência nossos protesto de elevada estima e consideração. Atenciosamente. : A ” t E di SE RICARDO RODRIGUES MATTAR Vá PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA A Fi Lo Dao A A co o Caros Iz1Áoro STE od do Sentia Exmo. Sr. Frederick Reque Mendonça DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Igarapava Câmara de Vereadores de Igarapava Praça João Gomes da Silva, Centro, Igarapava/SP fELS: 66 Prefeitura Municipal de Igarapava PROJETO DE LEI nº 06 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021 Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento fiscal da Prefeitura de Igarapava, para o exercício financeiro de 2021 e dá suas providências” JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município de Igarapava, o crédito adicional especial no valor de R$.1.010.000,00 (um milhão e dez mil reais), destinados a atender as despesas a seguir: Órgão |02- PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária | 02.09 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO Unidade Executora 02.09.01 — Serviços de Estradas Municipais 26.782.0361.2032.0000 — Operação e Manut. Dos Serv. de Estr. de Funcional Programática | Rodagem Municipal Elemento de Despesa Órgão 02 - PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária | 02.09 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO Unidade Exscutora 26. 782. 0361.2032. “o Operação e Menst Dos Serv. de Estr. de Funcional Programática | Rodagem Municipa Elemento de Despesa 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente Valor Total do Crédito 10.000,00 FLS: 67 Prefeitura Municipal de Igarapava PROJETO DE LEI nº 06 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, decorrem do excesso de arrecadação futuro do exercício atual, específico do convênio nº 907593/2020, celebrado com o Ministério do Desenvolvimento regional para o orçamento vigente, nos termos do art. 43, 8 1º, Il da Lei nº 4.320/64. Órgão 02 - PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária | 02.09 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO Unidade Executora 02.09.01 — Serviços de Estradas Municipais Art. 3º - Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 761/2017 — Plano Plurianual — PPA, Lei nº 918/2020 — Lei Orçamentária Anual e Lei nº 902/2020 — Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, para o exercício de 2021. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Igarapava, 09 de Fevereiro de 2.021,74 Jose Ri o Rodrigues Mattar - » Prefeito Municipal » PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 JUSTIFICATIVA O mencionado projeto tem a finalidade de abrir e criar junto ao orçamento fiscal vigente do município o crédito adicional especial, para aquisição de patrulha mecanizada para o Município de Igarapava/SP. Esclarecemos, finalmente, que o crédito adicional especial será feito através de excesso de arrecadação futuro de recurso advindo do convênio do exercício atual da Prefeitura Municipal. As transferências dos Recursos Financeiros serão feitas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, conforme o convênio nº 907593/2020. Desta forma, esperamos que presente Projeto de Lei nº 06, venha ser devidamente aprovado, para sua implementação do Poder Executivo. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP RA d És JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA /SP 9 de fevereiro dé 2021 Igarapava/SP, em O defev e