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materia nº 6/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-02-15
EmentaAUTORIZA O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO FISCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3176

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

» PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Igarapava/SP 09 de fevereiro de 2021.
Of. 054/2021.
Ref.: Projeto de Lei nº 06
Senhor Presidente e demais edis.
Temos a honra de encaminhar em anexo o Projeto de Lei nº 05 de 14 de
janeiro de 2021, que “Autoriza o crédito adicional especial no orçamento fiscal, e
dá outras idências”.
Agradecemos antecipadamente a acolhida e a atenção dispensada,
colocando nos ao seu inteiro dispor, assim como dos demais nobres vereadores
que integram esse Egrégio Poder Legislativo, para dirimir quaisquer dúvidas que
porventura possam surgir a respeito do Projeto de Lei em questão.
Aproveitamos o ensejo para externar a Vossa Excelência nossos protesto
de elevada estima e consideração.
Atenciosamente. : A
” t E di
SE RICARDO RODRIGUES MATTAR Vá
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA A Fi Lo
Dao A A co
o Caros Iz1Áoro
STE od do Sentia
Exmo. Sr.
Frederick Reque Mendonça
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Igarapava
Câmara de Vereadores de Igarapava
Praça João Gomes da Silva, Centro, Igarapava/SP
fELS: 66
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PROJETO DE LEI nº 06 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021
Autoriza a abertura de crédito adicional
especial no orçamento fiscal da Prefeitura de
Igarapava, para o exercício financeiro de
2021 e dá suas providências”
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado
de São Paulo, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do
Município de Igarapava, o crédito adicional especial no valor de R$.1.010.000,00 (um
milhão e dez mil reais), destinados a atender as despesas a seguir:
Órgão |02- PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária | 02.09 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
Unidade Executora 02.09.01 — Serviços de Estradas Municipais
26.782.0361.2032.0000 — Operação e Manut. Dos Serv. de Estr. de
Funcional Programática | Rodagem Municipal
Elemento de Despesa
Órgão 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária | 02.09 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
Unidade Exscutora
26. 782. 0361.2032. “o Operação e Menst Dos Serv. de Estr. de
Funcional Programática | Rodagem Municipa
Elemento de Despesa 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente
Valor Total do Crédito 10.000,00
FLS: 67
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PROJETO DE LEI nº 06 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata
o art. 1º, decorrem do excesso de arrecadação futuro do exercício atual, específico do
convênio nº 907593/2020, celebrado com o Ministério do Desenvolvimento regional
para o orçamento vigente, nos termos do art. 43, 8 1º, Il da Lei nº 4.320/64.
Órgão 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária | 02.09 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
Unidade Executora 02.09.01 — Serviços de Estradas Municipais
Art. 3º - Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 761/2017 — Plano Plurianual
— PPA, Lei nº 918/2020 — Lei Orçamentária Anual e Lei nº 902/2020 — Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO, para o exercício de 2021.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Igarapava, 09 de Fevereiro de 2.021,74
Jose Ri o
Rodrigues Mattar -
» Prefeito Municipal
» PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
JUSTIFICATIVA
O mencionado projeto tem a finalidade de abrir e criar junto ao orçamento fiscal
vigente do município o crédito adicional especial, para aquisição de patrulha
mecanizada para o Município de Igarapava/SP.
Esclarecemos, finalmente, que o crédito adicional especial será feito através de
excesso de arrecadação futuro de recurso advindo do convênio do exercício atual da
Prefeitura Municipal. As transferências dos Recursos Financeiros serão feitas pelo
Ministério do Desenvolvimento Regional, conforme o convênio nº 907593/2020.
Desta forma, esperamos que presente Projeto de Lei nº 06, venha ser
devidamente aprovado, para sua implementação do Poder Executivo.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP
RA d
És
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
/SP 9 de fevereiro dé 2021
Igarapava/SP, em O defev e

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