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materia nº 9/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-02-15
EmentaACRESCENTA OS PARAGRAFOS SEGUNDO E TERCEIRO NO ARTIGO 19 NA LEI Nº 805 DE 22 DE AGOSTO DE 2018 QUE CRIA A GRATIFICACÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA A SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES QUE EXERCEM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA AO ESTADO DE SÃO PAULO POR MEIO DE CONVÊNIO CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - ESA 14540-000
CNP! 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
IGARAPAVA/SP 12 DE FEVEREIRO DE 2021.
Of. 60/2021.
Ref.: Projeto de Lei nº 09/2021.
Senhor Presidente e demais edis.
Temos a honra de encaminhar em anexo o Projeto de Lei nº 09 de 12 de janeiro
de 2021, que “ACRESCENTA O PARÁGRAFOS SEGUNDO E TERCEIRO NO ARTIGO 1º NA LEI
Nº 805 DE 22 DE AGOSTO DE 2018 QUE CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE
ATIVIDADE DELEGADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA A SER PAGA AOS POLICIAIS
MILITARES QUE EXERCEM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA AO ESTADO DE SÃO PAULO
POR MEIO DE CONVÊNIO CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA.
O projeto de Lei nº 06/2021, com as devidas alterações tornar o artigo
abrangente, bem como, descrevendo as ações a ser delegadas ao Estado.
Como sabemos a atividade delegada é um convênio entre Estado e Município,
que permite aos policiais militares trabalharem em seus dias de folga, fardados, com
viaturas e acessórios que utilizam em suas funções diárias, nas áreas de interesse da
sociedade.
Quando pensamos em alternativas para garantir a segurança de espaços públicos,
pensamos logo no programa Atividade Delegada, pois a eficiência dos policiais militares
do Estado de São Paulo é incontestável. Em havendo disponibilidade financeira, a
intenção sempre será ampliar para outros pontos futuramente
Agradecemos antecipadamente a acolhida e a atenção dispensada, colocando nos
ao seu inteiro dispor, assim como dos demais nobres vereadores que integram esse
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Egrégio Poder Legislativo, para dirimir quaisquer dúvidas que porventura possam surgir a
respeito do Projeto de Lei em questão.
Aproveitamos o ensejo para externar a Vossa Excelência nossos protesto de
elevada estima e consideração
Z
RODRIGUES MATTAR
Cf de cet
Exmo. Sr.
Frederick Requi Mendonça
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Igarapava
Câmara de Vereadores de Igarapava
Praça João Gomes da Silva, Centro, Igarapava/SP.
Prefeitura Municipal
de igarapava
PROJETO DE LEI Nº 09 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
ACRESCENTA O PARÁGRAFOS SEGUNDO E TERCEIRO NO
ARTIGO 1º NA LEI Nº 805 DE 22 DE AGOSTO DE 2018 QUE
CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE
DELEGADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA A SER PAGA
AOS POLICIAIS MILITARES QUE EXERCEM ATIVIDADE
MUNICIPAL DELEGADA AO ESTADO DE SÃO PAULO POR
MEIO DE CONVÊNIO CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA.
O PREFEITO DE IGARAPAVA SR. DR. JOSE RICARDO RODRIGUES MATAR, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Faz saber que:
Art. 1º Osarts. 1e 3º da Lei nº 805 de 22 de agosto de 2018, passam a vigorar com a
seguintes redações:
Parágrafo Segundo: As Atividades Municipais Delegadas ao Estado serão as
seguintes:
a- Vigilância em logradouros públicos e prédios municipais;
b Fiscalização de estabelecimentos comerciais, som alto, podendo adotar
todas as medidas sanções administrativa de multas e demais;
c- Fiscalização de ambulantes que praticam o comércio ilegal, podendo adotar
todas as medidas sanções administrativa de multas e demais;
d- Fiscalização de som alto em residências e áreas de lazer, podendo adotar
todas as medidas sanções administrativa de multas e demais;
e- Fiscalização de construções irregulares (invasão de áreas);
f Descartes irregulares de lixos e entulhos, podendo adotar todas as medidas
sanções administrativa de multas e demais, regulamentado em legislações
especificas;
g- Fiscalização dos veículos automotores, de qualquer natureza inservíveis ou
que apresentem sinais evidentes de abandono, considerados "sucatas", parados em
vias públicas desta cidade, deverão ser removidos por seus proprietários ou
responsáveis, sob pena de caracterizar infração grave e aplicação de multa pecuniária,
na forma da legislação específica.
h Auxílio em atividades de risco, que tiverem a necessidade de recursos
humanos em estado de alerta e emergência;
I- Operar sistema de videomonitoramento, principalmente realização de
eventos e fluxos de pessoas;
j- Gestão das atividades administrativas próprias para a execução da presente
Lei;
k- Auxiliar o Município na fiscalização de atividades afetas ao Código de
Posturas do Município;
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PROJETO DE LEI Nº 09 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
I- Apoio às ações próprias de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência,
quando cabíveis e necessárias e de acordo com as normas estabelecidas pelo
Ministério da Saúde e apoio às operações fiscalizatórias executadas pelo Município;
Parágrafo terceiro: O Executivo regulamentará o disposto nesta lei quanto ao que
se fizer necessário à sua execução, em especial, possíveis alterações referentes as
Atividades Municipais Delegadas ao Estado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
z
e PREFEITO MUNICIPAL

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