| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2021 |
| Date | 2021-05-12 |
| Ementa | "AUTORIZA 0 CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO FISCAL, DA PREFEITURA DE IGARAPAVA, PARA O EXERCICIO DE 2021 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". |
| native_id | 3184 |
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s PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 IGARAPAVA/SP 11 DE MAIO DE 2021. Of. 275/2021. A Sua Excelência, ao Senhor Frederick Requi Mendonça M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Exmo. Sr. Presidente. Temos a honra de encaminhar em anexo o Projeto de Leinº 21 de 11 de MAIO de 2021, que “Autoriza o crédito adicional especial no orçamento fiscal, da Prefeitura de Igarapava, para o exercício de 20271 e dá outras providências”. Este projeto de lei, dispõe abertura do crédito adicional especial no orçamento fiscal da Prefeitura Municipal de Igarapava para fins atender a criação das despesas com manutenção do Fundo Municipal de Segurança Pública - FUMSEP, com destinação para projetos que modernização, aquisição e reparo de equipamentos ligados diretamente ao fundo de segurança pública. Agradecemos antecipadamente a acolhida e a atenção dispensada, colocando nos ao seu inteiro dispor, assim como dos demais nobres vereadores que integram esse Egrégio Poder Legislativo, para dirimir quaisquer dúvidas que porventura possam surgir a respeito do Projeto de Lei em questão. Aproveitamos o ensejo para externar a Vossa Excelência nossos protesto de elevada estima e consideração. as Cá A 3 Atenciosamente. AI ER : A: / ES e) JogÉRICARDO | RODRIGUES MATTAR PE CARA” fed 42 “PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA ilso a á dede Serio FLS: 194 (mas, Prefeitura Municipal pra De Igarapava | ' E) — PREFEITO MUNICIPAL — PROJETO DE LEI Nº 21 — DE: 11.05.2021 AUTORIZA O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO FISCAL, DA PREFEITURA DE IGARAPAVA, PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTROS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, FAZ SABER: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município de Igarapava, o crédito adicional especial no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), destinados a atender criação das despesas com Manutenção do Fundo Municipal Segurança Pública - FUMSEP a seguir: Órgão |02 - PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária | 02.01- GABINETE [02.01.01 - Chefia de Gabinete [06 - Segurança Publica 06 181 — Policiamento Unidade Executora 06 181 0085 - Apoio ás Ações de Segurança Pública 06 181 0085 2347 0000 - Manut. Fundo Mun Segurança Pública- Funcional Programática | FMSEP |3.3.90.30.00 - Material de Consumo...................... R$ 3.000,00 |3.3.90.36.00 - Outros Serv. Terceiros -Pessoa Física... R$ 3.000,00 | 3.3.90.39.00 — Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica..R$ 3.000,00 | 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações .................a R$1.000,00 4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente ......R$ 3.000,00 Elemento de Despesa Valor Total do Crédito | R$. 13.000,00 do aii Ao L rei as ii a ca7 FLS: 195 Bt kd, Prefeitura Municipal | o É a vimelh - , = De Igarapava Pi MUNICIPAL * PROJETO DE LEI Nº 21 - DE: 11.05.2021 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 3º, decorrem da anulação parcial das dotações do orçamento vigente, nos termos do art. 43, 8 1º, Ill da Lei nº 4.320/04, a saber: Orgão 02 - PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária | 02.07 - DEPTO. DE CULTURA ESPORTE E TURISMO Unidade Executora 02.08.01 - Serviços de Arte e Cultura, Desporto e Turismo Funcional Programática | 27 812 0372 2021 0000 Manut. das Atividades Esportivas Elemento de Despesa 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiro P. Fisica Valor Total do Crédito R$.13.000,00 Art. 3º - Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 761/2017 - Plano Plurianual - PPA, Lei nº 902/2020 - Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2021 e Lei nº 918/20 — Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício de 2021 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. IGARAPAVAISP 11 DE MAIO DE 2021 SJ0SÉ RIÉARDO RODRIGUES MATTAR / “PREFEITO MUNICIPAL mer om o ct A o RE io ei