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materia nº 242/2023

Tipo Ofício Legislativo
Número / Ano 242 / 2023
Date 2023-06-30
EmentaSOLICITA AO EXECUTIVO QUE SEJA FEITA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RELATIVA AOS RANCHOS QUE SE LOCALIZAM À MARGEM DO RIO GRANDE E PEDE UMA REUNIÃO PARA TRATAR DO ASSUNTO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-
5624
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
OFÍCIO Nº 0242/2023/ CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP
Ao Senhor,
José Ricardo Rodrigues Mattar
Excelentíssimo Prefeito de Igarapava-SP
Assunto: regularização fundiária relativa aos ranchos que se localizam à margem
do Rio Grande e solicitação de reunião para tratar do assunto
Excelentíssimo Prefeito,
O Presidente da Câmara Municipal de Igarapava-SP que este subscreve,
por intermédio deste Ofício, solicita de Vossa Excelência que seja realizada por
parte da Prefeitura a regularização fundiária (REURB) relativa aos ranchos que
se localizam à margem do Rio Grande sejam elas acima ou abaixo do Parque
Ecoturístico Porto das Canoas para passarem a integrar o Zoneamento Especial
Turístico, nos termos da Lei Complementar 074/2021, especificamente Art. 2º
que alterou a Lei Complementar nº 056/2018 acrescentando o Art. 123-A que
fundamenta o pleito.
A medida se faz necessária, pois é uma reivindicação da população, tanto
que no dia 29 de junho de 2023 às 19h00 a população interessada compareceu
à Câmara Municipal de Igarapava-SP para expor a referida situação, o que pode
ser comprovado com o abaixo assinado em anexo a este Ofício.
Na oportunidade, solicito uma reunião com Vossa Excelência para
tratarmos do assunto.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
. PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA,SILVA, 548 — FONE 3172-1023 — 3172-5641
CEP. 14540-000 —- ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
E-MAIL; atendimento(Ocamaraigarapava.sp.gov.br
OFÍCIO ESPECIAL
Igarapava, 15 de Outubro de 2021.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGAPARAVA
; FREDERICK REQUI MENDONÇA, Presidente da Câmara
Municipal de Igarapava, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, solicitar-lhe que seja incluído no
Projeto de Lei Urbanística, Plano de Turismo e Lei de Incentivos em discussão em
audiências públicas, como área especial de regularização fundiária àquela relativa aos
ranchos que se localizam à margem do Rio Grande sejam eles acima ou abaixo do
Parque Ecoturístico Porto das Canoas e passem integrar Zoneamento Especial Turístico.
A medida se faz-se necessária, tendo em vista ser uma
reivindicação da população afim de que seja promovida a regularização dos locais e que
contribuam para O desenvolvimento do turismo municipal.
A regularização também promoverá o desenvolvimento do
munícipio e beneficiará a população com O fornecimento de serviços públicos a essas
áreas como infraestrutura, iluminação e saneamento básico.
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI COMPLEMENTAR Nº 074 DE 30.12.2021
“Altera dispositivos da Lei Complementar nº
056, de 16 de maio de 2018 (Plano Diretor
| de Desenvolvimento Participativo).”
| JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a
| seguinte Lei:
|
| Art. 1º. Passa a vigorar com a seguinte redação O artigo 114 da Lei
| Complementar nº 056, de 16 de maio de 2018 (Plano Diretor de Desenvolvimento
| Participativo).
“Art. 114.
R
| VI
“va
CO acima
“x
x Zona de Urbanização Específica.
Art. 2º. A Lei Complementar nº 056, de 16 de maio de 2018 (Plano Diretor de
Desenvolvimento Participativo), nos termos do Art. 3º da Lei Federal nº 6.766/1979,
passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
“Art. 123-A. Zona de Urbanização Específica - ZUE - corresponde
as áreas as margens do Rio Grande com forte caráter para O
desenvolvimento turístico, preferencial uso ao lazer e devem ser
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de Igarapava |
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priorizadas quanto a ocupação do solo para fins de loteamento
fechado e condomínio horizontal de lotes. Estão presentes nessas
áreas, também, lotes com ocupações irregulares que deverão
passar por Regularização Fundiária, conforme dispositivos da Lei
Federal nº 13.465/2017 e suas alterações.
1º. Havendo necessidade a Prefeitura poderá realizar estudos e
projetos de Regularização Fundiária, conforme dispositivos da Lei
Federal nº 13.465/2017 e suas alterações.
& 2º. Os empreendimentos situados nessa zona deverão resolver
infraestrutura de abastecimento de água e tratamento de esgoto de
maneira interna.
& 3º. Os loteamentos fechados e condomínios horizontais de lotes
situados na Zona de Urbanização Específica, aprovados após a
publicação desta Lei, passarão a integrar a Zona Especial de
Interesse Turístico, devendo seguir os parâmetros urbanísticos
definidos para esta.
$ 4º. O Poder Executivo municipal poderá aprovar projetos de
loteamentos fechados e condomínios horizontais de lotes até o limite
de 70% (setenta por cento) da área total da Zona de Urbanização
Específica.”
Art. 3º. A Lei Complementar nº 056, de 16 de maio de 2018 (Plano Diretor de
Desenvolvimento Participativo), passa a vigorar acrescida do Anexo IA - Mapa de Zona
de Urbanização Específica, constante nesta Lei Complementar.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos trinta de dezembro de 2021.
À [À
cilfédo/de Souza Simões
efe de Gabinete
FLS: 163 tea
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s
Prefeitura Municipal
; N,
de Igarapava pes
LEI COMPLEMENTAR Nº 074 DE 30.12.2021 ERGEENLOIMUNIDIEAL
ANEXO IA - MAPA DE ZONA DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA
Anexo IA - Mapa de |
Zona de Urbanização |
Específica

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