| Tipo | Ofício Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 242 / 2023 |
| Date | 2023-06-30 |
| Ementa | SOLICITA AO EXECUTIVO QUE SEJA FEITA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RELATIVA AOS RANCHOS QUE SE LOCALIZAM À MARGEM DO RIO GRANDE E PEDE UMA REUNIÃO PARA TRATAR DO ASSUNTO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172- 5624 CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: camaraigarapava.sp.gov.br OFÍCIO Nº 0242/2023/ CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP Ao Senhor, José Ricardo Rodrigues Mattar Excelentíssimo Prefeito de Igarapava-SP Assunto: regularização fundiária relativa aos ranchos que se localizam à margem do Rio Grande e solicitação de reunião para tratar do assunto Excelentíssimo Prefeito, O Presidente da Câmara Municipal de Igarapava-SP que este subscreve, por intermédio deste Ofício, solicita de Vossa Excelência que seja realizada por parte da Prefeitura a regularização fundiária (REURB) relativa aos ranchos que se localizam à margem do Rio Grande sejam elas acima ou abaixo do Parque Ecoturístico Porto das Canoas para passarem a integrar o Zoneamento Especial Turístico, nos termos da Lei Complementar 074/2021, especificamente Art. 2º que alterou a Lei Complementar nº 056/2018 acrescentando o Art. 123-A que fundamenta o pleito. A medida se faz necessária, pois é uma reivindicação da população, tanto que no dia 29 de junho de 2023 às 19h00 a população interessada compareceu à Câmara Municipal de Igarapava-SP para expor a referida situação, o que pode ser comprovado com o abaixo assinado em anexo a este Ofício. Na oportunidade, solicito uma reunião com Vossa Excelência para tratarmos do assunto. Pr LOS 28 Página 1 de 1 a CI pr qaifsaseários Izidoro Dá ii de Secretaria p: CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA . PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA,SILVA, 548 — FONE 3172-1023 — 3172-5641 CEP. 14540-000 —- ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: camaraigarapava.sp.gov.br E-MAIL; atendimento(Ocamaraigarapava.sp.gov.br OFÍCIO ESPECIAL Igarapava, 15 de Outubro de 2021. EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL DE IGAPARAVA ; FREDERICK REQUI MENDONÇA, Presidente da Câmara Municipal de Igarapava, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, solicitar-lhe que seja incluído no Projeto de Lei Urbanística, Plano de Turismo e Lei de Incentivos em discussão em audiências públicas, como área especial de regularização fundiária àquela relativa aos ranchos que se localizam à margem do Rio Grande sejam eles acima ou abaixo do Parque Ecoturístico Porto das Canoas e passem integrar Zoneamento Especial Turístico. A medida se faz-se necessária, tendo em vista ser uma reivindicação da população afim de que seja promovida a regularização dos locais e que contribuam para O desenvolvimento do turismo municipal. A regularização também promoverá o desenvolvimento do munícipio e beneficiará a população com O fornecimento de serviços públicos a essas áreas como infraestrutura, iluminação e saneamento básico. Prefeitura Municipal de Igarapava LEI COMPLEMENTAR Nº 074 DE 30.12.2021 “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 056, de 16 de maio de 2018 (Plano Diretor | de Desenvolvimento Participativo).” | JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a | seguinte Lei: | | Art. 1º. Passa a vigorar com a seguinte redação O artigo 114 da Lei | Complementar nº 056, de 16 de maio de 2018 (Plano Diretor de Desenvolvimento | Participativo). “Art. 114. R | VI “va CO acima “x x Zona de Urbanização Específica. Art. 2º. A Lei Complementar nº 056, de 16 de maio de 2018 (Plano Diretor de Desenvolvimento Participativo), nos termos do Art. 3º da Lei Federal nº 6.766/1979, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos: “Art. 123-A. Zona de Urbanização Específica - ZUE - corresponde as áreas as margens do Rio Grande com forte caráter para O desenvolvimento turístico, preferencial uso ao lazer e devem ser Lui erre mt sa ein coeso [ FLS: 162 É Prefeitura Municipal : de Igarapava | at LEI COMPLEMENTAR Nº 074 DE 30.12.2021 p PRE O MENICIA priorizadas quanto a ocupação do solo para fins de loteamento fechado e condomínio horizontal de lotes. Estão presentes nessas áreas, também, lotes com ocupações irregulares que deverão passar por Regularização Fundiária, conforme dispositivos da Lei Federal nº 13.465/2017 e suas alterações. 1º. Havendo necessidade a Prefeitura poderá realizar estudos e projetos de Regularização Fundiária, conforme dispositivos da Lei Federal nº 13.465/2017 e suas alterações. & 2º. Os empreendimentos situados nessa zona deverão resolver infraestrutura de abastecimento de água e tratamento de esgoto de maneira interna. & 3º. Os loteamentos fechados e condomínios horizontais de lotes situados na Zona de Urbanização Específica, aprovados após a publicação desta Lei, passarão a integrar a Zona Especial de Interesse Turístico, devendo seguir os parâmetros urbanísticos definidos para esta. $ 4º. O Poder Executivo municipal poderá aprovar projetos de loteamentos fechados e condomínios horizontais de lotes até o limite de 70% (setenta por cento) da área total da Zona de Urbanização Específica.” Art. 3º. A Lei Complementar nº 056, de 16 de maio de 2018 (Plano Diretor de Desenvolvimento Participativo), passa a vigorar acrescida do Anexo IA - Mapa de Zona de Urbanização Específica, constante nesta Lei Complementar. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos trinta de dezembro de 2021. À [À cilfédo/de Souza Simões efe de Gabinete FLS: 163 tea FE é s Prefeitura Municipal ; N, de Igarapava pes LEI COMPLEMENTAR Nº 074 DE 30.12.2021 ERGEENLOIMUNIDIEAL ANEXO IA - MAPA DE ZONA DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA Anexo IA - Mapa de | Zona de Urbanização | Específica