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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-01-10
EmentaAUTORIZA O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO FISCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3195

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 9

e E» PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
O E ESTADO DE SAO PAULO
z RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
E CNPJ 45.324.290/(001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
'garapava/SP 14 de janeiro de 2021.
Of. 024/2021.
Ref.: Projeto de Leinº 01
Senhor Presidente e demais edis.
Temos a honra de encaminhar em anexo o Projeto de Lei nº 07 de 14 de
janeiro de 2027, que “Autoriza o crédito adicional especial no orçamento fiscal, e
dá outras providências”. que deve tramitar em regime de urgência, mediante de
convocação extraordinária.
Agradecemos antecipadamente a acolhida e a atenção dispensada,
colocando nos ao seu inteiro dispor, assim como dos demais nobres vereadores
que integram esse Egrégio Poder Legislativo, para dirimir quaisquer dúvidas que
porventura possam surgir a respeito do Projeto de Lei em questão.
Aproveitamos o ensejo para externar a Vossa Excelência nossos protesto
de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
SE RICARDO RODRIGUES MATTAR
4 RECEIO MUNICIPAL DE IGARAPAVA qo S:
get
Exmo. Sr.
Frederick Reque Mendonça Ml
DD. Presidente da Câmara Municipai de Vereadores de Igarapava ARA |
Câmara de Vereadores de Igarapava , (A
Praça João Gomes da Silva, Centro, igarapava/SP ES A aves
E SS
pos?
ade PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Em ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
JUSTIFICATIVA
A proposta matéria dispõe sobre a autorização para abrir no Orçamento Fiscal do
Município de Igarapava, no exercício de 2.021, o Crédito Adicional Especial, no valor de
R$ 510.000,00, (Quinhentos e dez mil reais) destinados a atender o interesse da Lei
832/19, de 05 de fevereiro de 2.019, destinados a desapropriação de área descrita na
mesma.
O dispositivo legal, justifica-se pelo fato de que, apesar de existir no orçamento
anual, dotação para desapropriação de imóvel de interesse público, esta não é
específica para Casas Populares. Fazendo-se necessária a criação de nova dotação
específica (artigo 1º do Projeto de Leinº 01).
Cumpre esclarecer ainda que na Lei 832/19, de 05 de fevereiro de 2.019, constou
no parágrafo 2º do artigo 6º, a criação desta dotação, porém, para o ano de 2.019. Essa
criação, todavia, perdeu a validade com o final do exercício de 2.019, uma vez, que o
processo de desapropriação encontra-se judicializado, abrindo-se a necessidade da
criação no exercício de 2.021.
Desta forma, esperamos que presente Projeto de Lei nº 07, venha ser
devidamente aprovado, para sua implementação do Poder Executivo.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP
Igarapava/SP em 14d
e
iapeiro de 2021.
uid. Prefeitura Municipal
1
e. de Igarapava
f
=
-
PROJETO DE LEI Nº 01 DE 14 DE JANEIRO DE 2021
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 01 DE 14 DE JANEIRO DE 2021
“Autoriza o crédito adicional especial no
orçamento fiscal, e dá outras
providências”.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do
Município de Igarapava, o Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 510.000,00,
(Quinhentos e dez mil reais) referente à Lei Ordinária nº 832, de 05 de fevereiro de
2019, destinados a atender as despesas a seguir:
02.08.01 - Divisão de Fiscalização de Obras
16 - Habitação
16.482 — Habitação Urbana
16.482.0291 - Habitação de Interesse Social
16.482.0291.1281.0000 - Desapropriação/Aquisição de Área - Imóvel
Funcional Programática | Interesse Público “Casas Populares”
Elemento de Despesa 4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis
14
Valor Total do Crédito | R$. 510.000,00
Unidade Executora
Art. 2. Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que
trata o art. 1º, decorrem da anulação parcial das dotações do orçamento vigente, nos
termos do art. 43, 8 1º, Ill da Lei nº 4.320/64, a saber:
FLS: 43
Vista Prefeitura Municipal ai
de Igarapava
PROJETO DE LEI Nº 01 DE 14 DE JANEIRO DE 2021
Órgão 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária 02.03 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade Executora 02.03.01 - Divisão de Administração Geral
Funcional Programática 04.122.0046.2297.0000 - Manut. Divisão Administração
Elemento de Despesa 3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições
Valor Total do Crédito R$. 510.000,00
Art. 3. Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 761/17 - Plano Plurianual
- PPA; Leinº 918/20 - Lei Orçamentária Anual e Lei nº 902/20 — Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO, para o exercício de 2021.
Art. 4. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Igarapava-SP, 24 janeiro d
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Prefeitura Municipal ,
De igarapava a”
PREFEITO MUNICIPE
E
LEINS 832 - DE: 05DE FEVEREIRO DE 2019
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA E DE INTERESSE SOCIAL,
PARA EINS DE DESAPROPRIAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE
DE 109 CASAS HABITACIONAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
jO05E RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de
apa Estado de São Paulo,
“Z SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e
san
ART. 1º - 'eciarada de utilidade pública e de interesse social,
para fins de desapropriação, área de terra situada na zona urbana de
igarapava/SP, de propriedade da Oreste . com seguinte descrição Área
Total: 4,4212 ha (quatro hectares, noventa e dois ares, e doze centiares),
Perímetro da Área: 920.56 m ( novecentos e vinte metros e cinquenta e
centimetros), Divisas e Confrontações: Estando dentro de terreno de
quem de frente olha para a RUA CEL. JOSÉ CAETANO MENEZES, Pela
Frente: 118,20 m ícento e dezoito metros e vinte centímetros) com a
RUA TANO MENEZES, Pela Lateral Direita: 292,87 m
e noventa e dois metros e oitenta e sete centímetros) com o
p rio ESPOLIO DE ORESTES SOARES DOS SANTOS CPF:
123.456.789-00, Pela Lateral Esquerda: 191,62m (cento e noventa e
rros e setenta e dois centímetros) com o Proprietário ESPOLIO DE
ESTES SOARES DOS SANTOS CPF: 123.456.789-00, Pelos Fundos:
317,87 m (trezentos e dezessete metros e oitenta e oito centimetros)
com a propriedade do CEMITÉRIO DA SALDADE/PREFEITURA MUNICIPAL DE
CNP| 45.324.290.0001-67 DESCRIÇÃO DO PERIMETRO
GEORREFERENCIADO, lriicia-se a descrição deste perímetro no vértice
P1 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM -
SIRGAS2000 MC-45“W, de cocrdenadas N 7.782.557,889m e E
212.102,57 1m: deste segue confrontando com a propriedade de ESPOLIO
DE ORESTES SOARES DOS SANTOS MATRICULA: 15.278, com azimute de
16537 :3º por uma distância de 191,62m até o vértice P2, de
coordenadas N 7.782.372,270m e E 212.150,160m; deste segue
tão o CORREGO, com azimute de 257º47'47” por uma
ncia i5 até o vériice P3, de coordenadas N
7.782.368,968m e E 212.134,892m; deste segue confrontando com o
ORREGO, com azimute de 250º14'12“ por uma distância de 20,26m até
P4, de coordenadas N 7.782.362,117m e E 212.115,823m,
Prefeitura Municipal
De igarapava A
832 - DE: 05 DE FEVEREIRO DE 2019
o CORREGO, com azimute de 237º1423"
10,471 ate o vértice de coordenadas N
7.782.356,449m e E 212.107,014m; deste segue confrontando com o
CORREG ute de 254º04'22' por uma distância de 18,50m até
P6, de coordenadas N 7.782.351,373m e E 212.089,229m;
deste segue confrontando com o CORREGO, com azimute de 274º13'27
por distância de 19,/5m até o vértice P7, de coordenadas N
7.782.352,829m e E 212.069,528m, deste segue confrontando com o
azimute de 209º20'13" por uma distância de 18,96m até
P8 de cocrdenadas N 7.782.336,301m e E 212.060,239m;
deste segue confrontando com o CORREGO, com azimute de 242º30'07"
por uma ncia de 14,64m o vértice P9, de coordenadas N
7.782.329,541m e E 212.047,252m; deste segue confrontando com a
propriedade de ESPOLIO DE ORESTES SOARES DOS SANTOS MATRICULA:
) | azimute de 275º24'40" por uma distância de 24,/03m até o
vertice pio, de coordenadas N 7.782.331,808m e E 212.023,326m;
deste segue confrontando com a propriedade de ESPOLIO DE ORESTES
SOARES DOS SANTOS MATRICULA: 15.278, com azimute de 282º04'39'
vor uma distância de 21,46m até o vértice Pl1, de coordenadas N
7.782.336,298m e E 212.002,339m; deste segue confrontando com a
propriedade de ESPOLIO DE ORESTES SOARES DOS SANTOS MATRICULA:
15.278, com azimute de 274º44'02" por uma distância de 16,38m até o
vértice P12, de coordenadas N 7.782.337,650m e E 211.986,010m,
deste segue confrontando com a propriedade de ESPOLIO DE ORESTES
SOARES DOS SANTOS MATRICULA: 15.278, com azimute de 269º57'22º
por uma distância de 22,19m até o vértice P13, de coordenadas N
7.782.337,633m e E 211.963,824m; deste segue confrontando com a
-nedade de ESPOLIO DE ORESTES SOARES DOS SANTOS MATRICULA:
com azimute de 264º07'38" por uma distância de 21,64m até o
ertice Plã4, de coordenadas N 7.782.335,419m e E 211.942,295m;
seste segue confrontando com a propriedade de ESPOLIO DE ORESTES
SOARES DOS SANTOS MATRICULA; 15.278, com azimute de 282º49'11”
por uma distância de 17,34m até o vértice P15, de coordenadas N
7.782.339,266m c E 211.9825,387m; deste segue confrontando com a
propriedade de ESPOLIO DE ORESTES SOARES DOS SANTOS MATRICULA:
15.278. com azimute de 292º36'47" por uma distância de 19,28m até o
vértice P16, coordenadas N 7.782.346,679m e E 211.907,590m;
deste confrontando com a propriedade de ESPOLIO DE ORESTES
SOARES DOS SANTOS MATRÍCULA: 25.278, com azimute de 293º48'24"
por uma distância de 18.21m até o vértice P17, de coordenadas N
7.782.354,030m € E 211.890,929m; deste segue confrontando com a
Prefeitura Municipal
De igarapava ”
832 — |
ESPOLIO DE ORESTES SOARES DOS SANTOS MATRICULA:
de 294 24'49' por uma distância de 20,05m
corta propriedade de ESPOLIO DE ORESTES
à: 15.278, com azimute de 301º37'19
11,5Im até o vértice P19, de coordenadas N
E 211.862,871m; deste segue confrontando com a
ESPOLIO DE ORESTES SOARES DOS SANTOS MATRICULA:
por uma distância de 14,15m até o
“7.782.376,205m e E 211.851,099m;
deste confrontando com a propriedade de ESPOLIO DE
ORESTES SOARES DOS SANTOS MATRICULA: 15.278, com azimute
de 323º15'48” de 18,06m até o vértice P21, de
coordenadas N 7.782.390,682m e E 211.840,294m; deste segue
nfrontando com a propriedade de ESPOLIO DE ORESTES SOARES DOS
SANTOS MATRICULA: 15.278, azimute de 324º12'56" por uma
istância de 17,38m até o vértice P22, de coordenadas N
7.782.404,782m e E 211.830,130m, deste segue confrontando com a
propriedade de ESPOLIO DE ORESTES SOARES DOS SANTOS MATRICULA;
com azimute de 330º18'42' por uma distância de 15,34m até o
de coordenadas N 7.782.418,109m e E 211.822,532m;
deste segue confrontando com a propriedade de ESPOLIO DE ORESTES
SANTOS MATRICULA: 15.278, com azimute de 328º58'54
por ência de 25,30m até o vértice P24, de coordenadas N
7.782.439,79Im e E 211.809,495m; deste segue confrontando com a
de de ESPOLIO DE ORESTES SOARES DOS SANTOS MATRÍCULA:
.S 216,1 azimute de 328º24'48" por uma distância de 10,54m até o
ice P25, dc coordenadas N 7.782.448,785m e E 211.804,000m:
deste confrontando com a propriedade de ESPOLIO DE ORESTES
SOARES DOS SANTOS MATRICULA: 15.278, com azimute de 69º55'36" por
distância de 173,22m até o P26, de coordenadas N
7.782.508,238m e E 211.966,697m, deste segue confrontando com a
propriedade de CEMITÉRIO DA SALDADE - PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP | CNPJ 45.324.290/0001-67, com azimute 69º55'36" por
distância de 144,66m até o vertice P1, ponto inicial da descrição
deste perimetro de 920,56 m, conforme certidão de matrícula expedida
pelo CRI iocal, Anexo t, memorial descritivo e levantamento planejamento
ART. 2º S desta Lei destina-se
Construção de 100 (cem) para fins habitacionais, através
Prefeitura Municipal
De Igarapava Z e
E Ê DE: 05 DE FEVEREIRO DE 2019 |
de É Des Habitacional e Urbano do
ART. 3º Poder Executivo, por meio do Departamento
autorizado a adotar as providências necessárias à efetivação da
ação de que trata a presente Lei, por via amigável ou judicial,
consignando es indenizações à conta das dotações próprias do
“ART. 4º O bem imovel objeto da presente Lei ficará vinculado,
para efeito de gerenciamento, ac Departamento Municipal de
to Econômico do Municipio de Igarapava/SP.
ART. 5º - Fica autorizado a abertura de crédito adicional especial
na importância de até R$ 493.000,00 (quatrocentos e noventa e três mil
+ eis orçamentarias municipais, conforme dotações abaixo
ART. 6º - Fica incluso nos Anexos da Lei nº 761 de 18.10.2017
que dispõe sobre o Plano Plurianual PPA para o período 2018/2021, o
novo programa/Atividade de Projeto e Categoria Econômica.
5 1º Fica incluso nas Metas de riscos fiscais, prioridades de
metas da Lei nº 798 de 26.06.2018 que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentaras para o Exercício de 2019, o novo Programa/Atividade e
projeto de Categoria Econômica.
& 2º Fica incluso nos Anexos da Lei nº 825 de 18.12.2018 que
dispõe cobre Orçamento Programa do Município de Igarapava-SP onde
estima a receita e fica a despesa para o exercício de 2019, o novo
Programa/Atividade e Projeto Categoria Econômica,
22. Executivo
02083 - Departamento de Obras e Conservação;
920801 - Divisão de Fiscalização e Obras;
Função 16 - Habitação:
inção 482 Habitação Urbana ;
Programa - 0280 - Desenvolvimento e Expansão Urbana ;
Pp: “o 1110 Desapropriação / i ó
o CRE DO, apropriação / Aquis. Area Imóvel de Interesse
16 482 0229 1119 0000 - valor total do crédito - R$ 493.000 06
4490.61.00 - Aguisição de imóvel;
Fonte de Recursos: 01 Tesouro Municipal
ART. 7º Os recusos necessários à abertura do crédito
adiciona! especial, de que trats.o art. 3º, decorrem da anulação
aa SS
a
Prefeitura Municipal
De igarapava
LEIN? 832 - DE: 05 DE FEVEREIRO DE 2019
parcial e ou total das dotações do orçamento vigente, nos termos
doart. 43,8 1º, 320/64.
0204 - DEPARTAMENTO DE SAUDE
020401 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 301 0150 1048 0000 - Aguisição de Ambulância
30 52.00 - Aquisição de Material Permanente
08 Emenda Parlamentar Individual
Valor total do crédito: Rs 193.000,00
301 50 1055 0000 Repasse Santa Casa - incremento Mac
Outros Serviços de Terceiros P)
Fonte de Recursos 08 Emenda Parlamentar Individual
Valor Total do crédito: R$ 300.000,00
ART. 8º - Esta entra em vigor na data de sua publicação,
sadas as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
Ãos cinco de fevereiro de 2019.
AO Prefeito Municipal
“DA Pubiicada e arquivada no livro próprio, data supra.
|
t
ua
Jiu pe
MAURÍCIO LAURENTE
Diretor Dêpartamento Administrativo
x

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