| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-01-10 |
| Ementa | AUTORIZA O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO FISCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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e E» PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA O E ESTADO DE SAO PAULO z RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 E CNPJ 45.324.290/(001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200 'garapava/SP 14 de janeiro de 2021. Of. 024/2021. Ref.: Projeto de Leinº 01 Senhor Presidente e demais edis. Temos a honra de encaminhar em anexo o Projeto de Lei nº 07 de 14 de janeiro de 2027, que “Autoriza o crédito adicional especial no orçamento fiscal, e dá outras providências”. que deve tramitar em regime de urgência, mediante de convocação extraordinária. Agradecemos antecipadamente a acolhida e a atenção dispensada, colocando nos ao seu inteiro dispor, assim como dos demais nobres vereadores que integram esse Egrégio Poder Legislativo, para dirimir quaisquer dúvidas que porventura possam surgir a respeito do Projeto de Lei em questão. Aproveitamos o ensejo para externar a Vossa Excelência nossos protesto de elevada estima e consideração. Atenciosamente. SE RICARDO RODRIGUES MATTAR 4 RECEIO MUNICIPAL DE IGARAPAVA qo S: get Exmo. Sr. Frederick Reque Mendonça Ml DD. Presidente da Câmara Municipai de Vereadores de Igarapava ARA | Câmara de Vereadores de Igarapava , (A Praça João Gomes da Silva, Centro, igarapava/SP ES A aves E SS pos? ade PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Em ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 JUSTIFICATIVA A proposta matéria dispõe sobre a autorização para abrir no Orçamento Fiscal do Município de Igarapava, no exercício de 2.021, o Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 510.000,00, (Quinhentos e dez mil reais) destinados a atender o interesse da Lei 832/19, de 05 de fevereiro de 2.019, destinados a desapropriação de área descrita na mesma. O dispositivo legal, justifica-se pelo fato de que, apesar de existir no orçamento anual, dotação para desapropriação de imóvel de interesse público, esta não é específica para Casas Populares. Fazendo-se necessária a criação de nova dotação específica (artigo 1º do Projeto de Leinº 01). Cumpre esclarecer ainda que na Lei 832/19, de 05 de fevereiro de 2.019, constou no parágrafo 2º do artigo 6º, a criação desta dotação, porém, para o ano de 2.019. Essa criação, todavia, perdeu a validade com o final do exercício de 2.019, uma vez, que o processo de desapropriação encontra-se judicializado, abrindo-se a necessidade da criação no exercício de 2.021. Desta forma, esperamos que presente Projeto de Lei nº 07, venha ser devidamente aprovado, para sua implementação do Poder Executivo. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP Igarapava/SP em 14d e iapeiro de 2021. uid. Prefeitura Municipal 1 e. de Igarapava f = - PROJETO DE LEI Nº 01 DE 14 DE JANEIRO DE 2021 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 01 DE 14 DE JANEIRO DE 2021 “Autoriza o crédito adicional especial no orçamento fiscal, e dá outras providências”. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município de Igarapava, o Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 510.000,00, (Quinhentos e dez mil reais) referente à Lei Ordinária nº 832, de 05 de fevereiro de 2019, destinados a atender as despesas a seguir: 02.08.01 - Divisão de Fiscalização de Obras 16 - Habitação 16.482 — Habitação Urbana 16.482.0291 - Habitação de Interesse Social 16.482.0291.1281.0000 - Desapropriação/Aquisição de Área - Imóvel Funcional Programática | Interesse Público “Casas Populares” Elemento de Despesa 4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis 14 Valor Total do Crédito | R$. 510.000,00 Unidade Executora Art. 2. Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, decorrem da anulação parcial das dotações do orçamento vigente, nos termos do art. 43, 8 1º, Ill da Lei nº 4.320/64, a saber: FLS: 43 Vista Prefeitura Municipal ai de Igarapava PROJETO DE LEI Nº 01 DE 14 DE JANEIRO DE 2021 Órgão 02 - PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária 02.03 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Unidade Executora 02.03.01 - Divisão de Administração Geral Funcional Programática 04.122.0046.2297.0000 - Manut. Divisão Administração Elemento de Despesa 3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições Valor Total do Crédito R$. 510.000,00 Art. 3. Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 761/17 - Plano Plurianual - PPA; Leinº 918/20 - Lei Orçamentária Anual e Lei nº 902/20 — Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, para o exercício de 2021. Art. 4. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Igarapava-SP, 24 janeiro d PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA Prefeitura Municipal , De igarapava a” PREFEITO MUNICIPE E LEINS 832 - DE: 05DE FEVEREIRO DE 2019 DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA E DE INTERESSE SOCIAL, PARA EINS DE DESAPROPRIAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE DE 109 CASAS HABITACIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. jO05E RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de apa Estado de São Paulo, “Z SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e san ART. 1º - 'eciarada de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, área de terra situada na zona urbana de igarapava/SP, de propriedade da Oreste . com seguinte descrição Área Total: 4,4212 ha (quatro hectares, noventa e dois ares, e doze centiares), Perímetro da Área: 920.56 m ( novecentos e vinte metros e cinquenta e centimetros), Divisas e Confrontações: Estando dentro de terreno de quem de frente olha para a RUA CEL. JOSÉ CAETANO MENEZES, Pela Frente: 118,20 m ícento e dezoito metros e vinte centímetros) com a RUA TANO MENEZES, Pela Lateral Direita: 292,87 m e noventa e dois metros e oitenta e sete centímetros) com o p rio ESPOLIO DE ORESTES SOARES DOS SANTOS CPF: 123.456.789-00, Pela Lateral Esquerda: 191,62m (cento e noventa e rros e setenta e dois centímetros) com o Proprietário ESPOLIO DE ESTES SOARES DOS SANTOS CPF: 123.456.789-00, Pelos Fundos: 317,87 m (trezentos e dezessete metros e oitenta e oito centimetros) com a propriedade do CEMITÉRIO DA SALDADE/PREFEITURA MUNICIPAL DE CNP| 45.324.290.0001-67 DESCRIÇÃO DO PERIMETRO GEORREFERENCIADO, lriicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000 MC-45“W, de cocrdenadas N 7.782.557,889m e E 212.102,57 1m: deste segue confrontando com a propriedade de ESPOLIO DE ORESTES SOARES DOS SANTOS MATRICULA: 15.278, com azimute de 16537 :3º por uma distância de 191,62m até o vértice P2, de coordenadas N 7.782.372,270m e E 212.150,160m; deste segue tão o CORREGO, com azimute de 257º47'47” por uma ncia i5 até o vériice P3, de coordenadas N 7.782.368,968m e E 212.134,892m; deste segue confrontando com o ORREGO, com azimute de 250º14'12“ por uma distância de 20,26m até P4, de coordenadas N 7.782.362,117m e E 212.115,823m, Prefeitura Municipal De igarapava A 832 - DE: 05 DE FEVEREIRO DE 2019 o CORREGO, com azimute de 237º1423" 10,471 ate o vértice de coordenadas N 7.782.356,449m e E 212.107,014m; deste segue confrontando com o CORREG ute de 254º04'22' por uma distância de 18,50m até P6, de coordenadas N 7.782.351,373m e E 212.089,229m; deste segue confrontando com o CORREGO, com azimute de 274º13'27 por distância de 19,/5m até o vértice P7, de coordenadas N 7.782.352,829m e E 212.069,528m, deste segue confrontando com o azimute de 209º20'13" por uma distância de 18,96m até P8 de cocrdenadas N 7.782.336,301m e E 212.060,239m; deste segue confrontando com o CORREGO, com azimute de 242º30'07" por uma ncia de 14,64m o vértice P9, de coordenadas N 7.782.329,541m e E 212.047,252m; deste segue confrontando com a propriedade de ESPOLIO DE ORESTES SOARES DOS SANTOS MATRICULA: ) | azimute de 275º24'40" por uma distância de 24,/03m até o vertice pio, de coordenadas N 7.782.331,808m e E 212.023,326m; deste segue confrontando com a propriedade de ESPOLIO DE ORESTES SOARES DOS SANTOS MATRICULA: 15.278, com azimute de 282º04'39' vor uma distância de 21,46m até o vértice Pl1, de coordenadas N 7.782.336,298m e E 212.002,339m; deste segue confrontando com a propriedade de ESPOLIO DE ORESTES SOARES DOS SANTOS MATRICULA: 15.278, com azimute de 274º44'02" por uma distância de 16,38m até o vértice P12, de coordenadas N 7.782.337,650m e E 211.986,010m, deste segue confrontando com a propriedade de ESPOLIO DE ORESTES SOARES DOS SANTOS MATRICULA: 15.278, com azimute de 269º57'22º por uma distância de 22,19m até o vértice P13, de coordenadas N 7.782.337,633m e E 211.963,824m; deste segue confrontando com a -nedade de ESPOLIO DE ORESTES SOARES DOS SANTOS MATRICULA: com azimute de 264º07'38" por uma distância de 21,64m até o ertice Plã4, de coordenadas N 7.782.335,419m e E 211.942,295m; seste segue confrontando com a propriedade de ESPOLIO DE ORESTES SOARES DOS SANTOS MATRICULA; 15.278, com azimute de 282º49'11” por uma distância de 17,34m até o vértice P15, de coordenadas N 7.782.339,266m c E 211.9825,387m; deste segue confrontando com a propriedade de ESPOLIO DE ORESTES SOARES DOS SANTOS MATRICULA: 15.278. com azimute de 292º36'47" por uma distância de 19,28m até o vértice P16, coordenadas N 7.782.346,679m e E 211.907,590m; deste confrontando com a propriedade de ESPOLIO DE ORESTES SOARES DOS SANTOS MATRÍCULA: 25.278, com azimute de 293º48'24" por uma distância de 18.21m até o vértice P17, de coordenadas N 7.782.354,030m € E 211.890,929m; deste segue confrontando com a Prefeitura Municipal De igarapava ” 832 — | ESPOLIO DE ORESTES SOARES DOS SANTOS MATRICULA: de 294 24'49' por uma distância de 20,05m corta propriedade de ESPOLIO DE ORESTES à: 15.278, com azimute de 301º37'19 11,5Im até o vértice P19, de coordenadas N E 211.862,871m; deste segue confrontando com a ESPOLIO DE ORESTES SOARES DOS SANTOS MATRICULA: por uma distância de 14,15m até o “7.782.376,205m e E 211.851,099m; deste confrontando com a propriedade de ESPOLIO DE ORESTES SOARES DOS SANTOS MATRICULA: 15.278, com azimute de 323º15'48” de 18,06m até o vértice P21, de coordenadas N 7.782.390,682m e E 211.840,294m; deste segue nfrontando com a propriedade de ESPOLIO DE ORESTES SOARES DOS SANTOS MATRICULA: 15.278, azimute de 324º12'56" por uma istância de 17,38m até o vértice P22, de coordenadas N 7.782.404,782m e E 211.830,130m, deste segue confrontando com a propriedade de ESPOLIO DE ORESTES SOARES DOS SANTOS MATRICULA; com azimute de 330º18'42' por uma distância de 15,34m até o de coordenadas N 7.782.418,109m e E 211.822,532m; deste segue confrontando com a propriedade de ESPOLIO DE ORESTES SANTOS MATRICULA: 15.278, com azimute de 328º58'54 por ência de 25,30m até o vértice P24, de coordenadas N 7.782.439,79Im e E 211.809,495m; deste segue confrontando com a de de ESPOLIO DE ORESTES SOARES DOS SANTOS MATRÍCULA: .S 216,1 azimute de 328º24'48" por uma distância de 10,54m até o ice P25, dc coordenadas N 7.782.448,785m e E 211.804,000m: deste confrontando com a propriedade de ESPOLIO DE ORESTES SOARES DOS SANTOS MATRICULA: 15.278, com azimute de 69º55'36" por distância de 173,22m até o P26, de coordenadas N 7.782.508,238m e E 211.966,697m, deste segue confrontando com a propriedade de CEMITÉRIO DA SALDADE - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP | CNPJ 45.324.290/0001-67, com azimute 69º55'36" por distância de 144,66m até o vertice P1, ponto inicial da descrição deste perimetro de 920,56 m, conforme certidão de matrícula expedida pelo CRI iocal, Anexo t, memorial descritivo e levantamento planejamento ART. 2º S desta Lei destina-se Construção de 100 (cem) para fins habitacionais, através Prefeitura Municipal De Igarapava Z e E Ê DE: 05 DE FEVEREIRO DE 2019 | de É Des Habitacional e Urbano do ART. 3º Poder Executivo, por meio do Departamento autorizado a adotar as providências necessárias à efetivação da ação de que trata a presente Lei, por via amigável ou judicial, consignando es indenizações à conta das dotações próprias do “ART. 4º O bem imovel objeto da presente Lei ficará vinculado, para efeito de gerenciamento, ac Departamento Municipal de to Econômico do Municipio de Igarapava/SP. ART. 5º - Fica autorizado a abertura de crédito adicional especial na importância de até R$ 493.000,00 (quatrocentos e noventa e três mil + eis orçamentarias municipais, conforme dotações abaixo ART. 6º - Fica incluso nos Anexos da Lei nº 761 de 18.10.2017 que dispõe sobre o Plano Plurianual PPA para o período 2018/2021, o novo programa/Atividade de Projeto e Categoria Econômica. 5 1º Fica incluso nas Metas de riscos fiscais, prioridades de metas da Lei nº 798 de 26.06.2018 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentaras para o Exercício de 2019, o novo Programa/Atividade e projeto de Categoria Econômica. & 2º Fica incluso nos Anexos da Lei nº 825 de 18.12.2018 que dispõe cobre Orçamento Programa do Município de Igarapava-SP onde estima a receita e fica a despesa para o exercício de 2019, o novo Programa/Atividade e Projeto Categoria Econômica, 22. Executivo 02083 - Departamento de Obras e Conservação; 920801 - Divisão de Fiscalização e Obras; Função 16 - Habitação: inção 482 Habitação Urbana ; Programa - 0280 - Desenvolvimento e Expansão Urbana ; Pp: “o 1110 Desapropriação / i ó o CRE DO, apropriação / Aquis. Area Imóvel de Interesse 16 482 0229 1119 0000 - valor total do crédito - R$ 493.000 06 4490.61.00 - Aguisição de imóvel; Fonte de Recursos: 01 Tesouro Municipal ART. 7º Os recusos necessários à abertura do crédito adiciona! especial, de que trats.o art. 3º, decorrem da anulação aa SS a Prefeitura Municipal De igarapava LEIN? 832 - DE: 05 DE FEVEREIRO DE 2019 parcial e ou total das dotações do orçamento vigente, nos termos doart. 43,8 1º, 320/64. 0204 - DEPARTAMENTO DE SAUDE 020401 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 301 0150 1048 0000 - Aguisição de Ambulância 30 52.00 - Aquisição de Material Permanente 08 Emenda Parlamentar Individual Valor total do crédito: Rs 193.000,00 301 50 1055 0000 Repasse Santa Casa - incremento Mac Outros Serviços de Terceiros P) Fonte de Recursos 08 Emenda Parlamentar Individual Valor Total do crédito: R$ 300.000,00 ART. 8º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, sadas as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Ãos cinco de fevereiro de 2019. AO Prefeito Municipal “DA Pubiicada e arquivada no livro próprio, data supra. | t ua Jiu pe MAURÍCIO LAURENTE Diretor Dêpartamento Administrativo x