| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2021 |
| Date | 2021-06-10 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 672, DE 23 DE JUNHO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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REFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000 CNP! 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 . es P IGARAPAVA/SP 09 DE JUNHO DE 2021. Of. 330/2021. A Sua Excelência, ao Senhor Frederick Requi Mendonça M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Exmo. Sr. Presidente. Temos a honra de encaminhar em anexo o Projeto de Lei nº 25 de 09 de JUNHO de 2021, que “ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº. 672, DE 23 DE JUNHO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Agradecemos antecipadamente a acolhida e a atenção dispensada, colocando nos ao seu inteiro dispor, assim como dos demais nobres vereadores que integram esse Egrégio Poder Legislativo, para dirimir quaisquer dúvidas que porventura possam sureir a respeito do Projeto de Lei em questão. Aproveitamos o ensejo para externar a Vossa Excelência nossos protesto de elevada estima e consideração Atenciosamente. ; “>40SÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA VA Do BN AB “a Aa o gs O IS pesa aa ooo Ne ma u qua ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 ane PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA JUSTIFICATIVA Pela presente, tenho a elevada honra de dirigir-me a Vossa Excelência e a seus ilustre: pares, a fim de encaminhar o incluso projeto de Lei, que dispõe de nova redação a diversos artig da Lei Municipal nº. 672, de 23 de julho 2015. As adequações visam adequar o texto à legislação vigente, além de adeguá-la a fim di permitir maior participação das entidades que eventualmente postulem a qualificação. Considerando-se tratar-se, de um projeto extremamente vantajoso ao município, j que a qualificação das entidades como organizações sociais tem por finalidade a satisfação d interesse público em diversas áreas, em conformidade com o disposto na legislação vigente. Diante dos argumentos expostos, sugere-se a aprovação do Projeto de lei, nos termo apresentados. Igarapava/SP, 09 de junho de 2021. a a dA bes a - Ec JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL | aa Prefeitura Municipal | es] de Igarapava a PROJETO DE LEI Nº 25 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 | “ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº. 672, DE 23 DE JUNHO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Sr. José Ricardo Rodrigues Mattar, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais: Faz saber que: Artigo 1º - Altera a redação do art. 1º, da Lei-Municipal 672, de 23 de junho de 2015, que terá a seguinte redação: “ Art. 1º. O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas. à- saúde, arcultura, ao: esporte, ao atendimento ou promoção dos direitos das pessoas com deficiência, ao atendimento ou promoção dos direitos de crianças e adolescentes, à proteção e conservação do meio ambiente e à promoção de investimentos, de inovação, de competitividade e de desenvolvimento, atendidos os requisitos previstos nesta lei.” Artigo 2º - Altera o texto do Inciso IV, do Art. 2º, do artigo 8º, que terá a seguinte redação: “Art.2º... Iv Somente serão qualificadas como organização social, as entidades que, efetivamente, comprovarem aptidão para desempenho da atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos descrita no caput do Art. 1º. Desta lei, e, possua, no mínimo, 03 (três) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do brasil, com base no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ. (NR) Artigo 3º - Altera o texto do 8 1º, do artigo 5º, que terá a seguinte redação: “Ar.5º.. 51º - É dispensável a licitação para celebração dos contratos de gestão de que trata o caput deste artigo, nos moldes da legislação vigente. = (NR) Sid io 5 a (FLS: Prefeitura Municipal de Igarapava . PROJETO DE LEI Nº 25 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 | = Artigo 4º - Altera o texto do 8 3º, do artigo 58, que terá a seguinte redação: “Art. 5º... 83º - A celebração do contrato de gestão será procedida de chamamento público, quando houver mais de uma entidade qualificada para prestar o serviço objeto da parceria pretendida pelo Poder Público. (NR) Artigo 5º - Altera o caput do artigo 8º, que terá a seguinte redação: “ Art. 8º O Diretor do Departamento da área a ser gestada pela Organização Social será o presidente da Comissão de Avaliação, a qual será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos da gestão celebrados por organizações sociais no âmbito de sua competência. (NR) Artigo 6º - Altera o texto do 8 2º, do artigo 15º, que terá a seguinte redação: “Art. 15º... 82º - Não será permitido o pagamento de vantagem pecuniária por organização social a servidor afastado com recursos provenientes do contrato de gestão. =" (NR) Artigo 6º - Ficam expressamente revogados os parágrafos 1º e 2º do Art. Art. 2º, parágrafo 3º do Art. 5º, da Lei 672, de 23 de junho de 2015. Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, São Paulo. Aos 09 de junho de 2021. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL