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materia nº 25/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 25 / 2021
Date 2021-06-10
EmentaALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 672, DE 23 DE JUNHO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3199

Autoria

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texto original #

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REFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNP! 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
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IGARAPAVA/SP 09 DE JUNHO DE 2021.
Of. 330/2021.
A Sua Excelência, ao Senhor
Frederick Requi Mendonça
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Exmo. Sr. Presidente.
Temos a honra de encaminhar em anexo o Projeto de Lei nº 25 de 09 de
JUNHO de 2021, que “ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº. 672, DE 23 DE JUNHO DE
2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Agradecemos antecipadamente a acolhida e a atenção dispensada,
colocando nos ao seu inteiro dispor, assim como dos demais nobres
vereadores que integram esse Egrégio Poder Legislativo, para dirimir
quaisquer dúvidas que porventura possam sureir a respeito do Projeto de
Lei em questão.
Aproveitamos o ensejo para externar a Vossa Excelência nossos
protesto de elevada estima e consideração
Atenciosamente.
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PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
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ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
ane PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
JUSTIFICATIVA
Pela presente, tenho a elevada honra de dirigir-me a Vossa Excelência e a seus ilustre:
pares, a fim de encaminhar o incluso projeto de Lei, que dispõe de nova redação a diversos artig
da Lei Municipal nº. 672, de 23 de julho 2015.
As adequações visam adequar o texto à legislação vigente, além de adeguá-la a fim di
permitir maior participação das entidades que eventualmente postulem a qualificação.
Considerando-se tratar-se, de um projeto extremamente vantajoso ao município, j
que a qualificação das entidades como organizações sociais tem por finalidade a satisfação d
interesse público em diversas áreas, em conformidade com o disposto na legislação vigente.
Diante dos argumentos expostos, sugere-se a aprovação do Projeto de lei, nos termo
apresentados.
Igarapava/SP, 09 de junho de 2021.
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JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
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PROJETO DE LEI Nº 25 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 |
“ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº. 672, DE 23 DE
JUNHO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Sr. José Ricardo Rodrigues Mattar, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São
Paulo, no uso das suas atribuições legais:
Faz saber que:
Artigo 1º - Altera a redação do art. 1º, da Lei-Municipal 672, de 23 de junho de 2015, que terá
a seguinte redação:
“ Art. 1º. O Poder Executivo poderá qualificar como organizações
sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades
sejam dirigidas. à- saúde, arcultura, ao: esporte, ao atendimento ou promoção
dos direitos das pessoas com deficiência, ao atendimento ou promoção dos
direitos de crianças e adolescentes, à proteção e conservação do meio
ambiente e à promoção de investimentos, de inovação, de competitividade e
de desenvolvimento, atendidos os requisitos previstos nesta lei.”
Artigo 2º - Altera o texto do Inciso IV, do Art. 2º, do artigo 8º, que terá a seguinte redação:
“Art.2º...
Iv Somente serão qualificadas como organização social, as
entidades que, efetivamente, comprovarem aptidão para desempenho da atividade
pertinente e compatível em características, quantidades e prazos descrita no caput do
Art. 1º. Desta lei, e, possua, no mínimo, 03 (três) anos de existência, com cadastro
ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita
Federal do brasil, com base no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ.
(NR)
Artigo 3º - Altera o texto do 8 1º, do artigo 5º, que terá a seguinte redação:
“Ar.5º..
51º - É dispensável a licitação para celebração dos contratos de
gestão de que trata o caput deste artigo, nos moldes da legislação vigente.
= (NR)
Sid io 5 a
(FLS:
Prefeitura Municipal
de Igarapava .
PROJETO DE LEI Nº 25 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 | =
Artigo 4º - Altera o texto do 8 3º, do artigo 58, que terá a seguinte redação:
“Art. 5º...
83º - A celebração do contrato de gestão será procedida de
chamamento público, quando houver mais de uma entidade qualificada para prestar
o serviço objeto da parceria pretendida pelo Poder Público.
(NR)
Artigo 5º - Altera o caput do artigo 8º, que terá a seguinte redação:
“ Art. 8º O Diretor do Departamento da área a ser gestada pela
Organização Social será o presidente da Comissão de Avaliação, a qual será
responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos da gestão
celebrados por organizações sociais no âmbito de sua competência.
(NR)
Artigo 6º - Altera o texto do 8 2º, do artigo 15º, que terá a seguinte redação:
“Art. 15º...
82º - Não será permitido o pagamento de vantagem pecuniária
por organização social a servidor afastado com recursos provenientes do contrato de
gestão.
=" (NR)
Artigo 6º - Ficam expressamente revogados os parágrafos 1º e 2º do Art. Art. 2º, parágrafo 3º
do Art. 5º, da Lei 672, de 23 de junho de 2015.
Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, São Paulo.
Aos 09 de junho de 2021.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL

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