| Tipo | Ofício Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 259 / 2023 |
| Date | 2023-07-11 |
| Ementa | SOLICITA AO EXECUTIVO CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL Nº 14.434/2022 QUE INSTITUI O PISO SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO, DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM, DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DA PARTEIRA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 — 3172-5641 CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.leg.br E-MAIL: atendimento(Digarapava.sp.leg.br Ofício n.º 259/2022 Igarapava — SP, 06 de julho de 2023. Ao Excelentíssimo Senhor JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR LO Prefeito Municipal de Igarapava - SP pROT o Do Exmo. Sr. Prefeito, Cumprimentando-o respeitosamente, servimo-nos do presente para solicitar de Vossa Excelência o envio a esta Casa Legislativa em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, de estudos e informe a possibilidade de apresentar Projeto de Lei que cumpra a devida adequação no âmbito do Município de Igarapava, ao que determina a Lei Federal nº 14.434 de 04 de agosto de 2022, que altera a Lei nº 7.498, de 25/06/1986, que passa a vigorar acrescida dos Arts. 15-A, 15-B, e 15-C. “Para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira”. Sabemos que cabe ao Executivo referida iniciativa para a propositura de presente Projeto de Lei, para ajustar a merecida aprovação dessa Casa, nos termos que determina o Art. 15-C, e seu Parágrafo Único, itens Ie Il da lei federal. “ART. 15-C, O piso salarial nacional dos enfermeiros servidores dos estados do distrito federal e dos municípios e de suas autarquias e fundações será de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais. Parágrafo Único. O piso salarial dos servidores de que tratam os Arts.7º, 8º, 9º desta lei é fixado com base no piso estabelecido no caput deste artigo, para o Enfermeiro, na razão de: |- 70% (setenta por cento) para o Técnico de Enfermagem Il - 50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem e para a Parteira”. Assim sendo, solicitamos o presente estudo bem como informe a sob a possibilidade e apresentar Projeto de Lei que cumpra a devida adequação no âmbitodo Município de Igarapava. CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 — 3172-5641 CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.leg.br E-MAIL: atendimento(Digarapava.sp.leg.br Certos de Vosso atendimento e resposta, na oportunidade renovamos os protestos de elevada e estima consideração. Respeitosamente: [o) UA GOBBI VEREADOR (2 CARLOS ROBER O R-LIMA — VEREADOR to À dicas tos Rc PA CARLA ADRIANA MENDONÇA HMAR FERNANDES VEREADORA E a VEREADOR