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materia nº 259/2023

Tipo Ofício Legislativo
Número / Ano 259 / 2023
Date 2023-07-11
EmentaSOLICITA AO EXECUTIVO CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL Nº 14.434/2022 QUE INSTITUI O PISO SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO, DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM, DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DA PARTEIRA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 — 3172-5641
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento(Digarapava.sp.leg.br
Ofício n.º 259/2022
Igarapava — SP, 06 de julho de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR LO
Prefeito Municipal de Igarapava - SP pROT o Do
Exmo. Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o respeitosamente, servimo-nos do presente para solicitar de Vossa
Excelência o envio a esta Casa Legislativa em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, de estudos e informe a
possibilidade de apresentar Projeto de Lei que cumpra a devida adequação no âmbito do Município de
Igarapava, ao que determina a Lei Federal nº 14.434 de 04 de agosto de 2022, que altera a Lei nº 7.498, de
25/06/1986, que passa a vigorar acrescida dos Arts. 15-A, 15-B, e 15-C. “Para instituir o piso salarial nacional
do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira”.
Sabemos que cabe ao Executivo referida iniciativa para a propositura de presente Projeto de
Lei, para ajustar a merecida aprovação dessa Casa, nos termos que determina o Art. 15-C, e seu Parágrafo
Único, itens Ie Il da lei federal.
“ART. 15-C, O piso salarial nacional dos enfermeiros servidores dos estados
do distrito federal e dos municípios e de suas autarquias e fundações será de R$ 4.750,00 (quatro mil
setecentos e cinquenta reais) mensais.
Parágrafo Único. O piso salarial dos servidores de que tratam os Arts.7º, 8º,
9º desta lei é fixado com base no piso estabelecido no caput deste artigo, para o Enfermeiro, na razão de:
|- 70% (setenta por cento) para o Técnico de Enfermagem
Il - 50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem e para a
Parteira”.
Assim sendo, solicitamos o presente estudo bem como informe a sob a possibilidade e
apresentar Projeto de Lei que cumpra a devida adequação no âmbitodo Município de Igarapava.
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 — 3172-5641
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento(Digarapava.sp.leg.br
Certos de Vosso atendimento e resposta, na oportunidade renovamos os protestos de elevada
e estima consideração.
Respeitosamente:
[o) UA GOBBI
VEREADOR
(2
CARLOS ROBER O R-LIMA —
VEREADOR
to À dicas tos Rc PA
CARLA ADRIANA MENDONÇA HMAR FERNANDES
VEREADORA E a VEREADOR

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