| Tipo | Projeto de Lei Complementar Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-02-09 |
| Ementa | ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º E ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 055/2018. |
| native_id | 3213 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 13
camera CNP) ano qo PENA ipa 192 ) qro Dag PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 CENTRO CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001 67 1.E. ISENTO PABX (16) 3173 - 8200 E — MAIL: prefeituraQigarapava.sp.gov.br Igarapava/SP, 04 de fevereiro de 2021. OFÍCIO Nº 51/2021. Ref.: Projeto de Lei Complementar 0601 - Altera o paragrafo único do artigo 2º e Anexo I da Lei Complementar nº 955/2018 Considerando a queda na arrecadação de receitas devido ao estado de calamidade pública que se encontra nosso País, Estado e Munícipio devido a pandemia causada pela novo coronavirus COVID 19 Considerando as os limites prudenciais impostas, aos gestores públicos, no que tange as finanças públicas pela Lei de Responsabilidade Fiscal Justificativa O Presente Projeto de Lei se justifica tendo em vista a necessidade de readequação dos valores de gratificação, destinas aos servidores municipais que exercem funções além das inerente ao cargo, conforme apontamento de reequilíbrio financeiro apurado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e pelo estudos de impacto e viabilidade fiscal realizada pela Assessoria Contábil e Jurídica. A Lei de Responsabilidade Fiscal LRF, disciplina os artigos 163 e 169 da Constituição Federal, tendo como principais objetivos impor normas de finanças públicas SI E sâmara Municipal de lgarapava. — fá “ilvia Maria Carrerf IVA Assessora da Presidência | PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 CENTRO CEP 14510-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 - 8200 E —- MAIL: prefeituraQDigarapava.sp.gov.br voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal do agente público. A LRF previne os riscos do desequilíbrio nas contas públicas, evitando assim que o gestor público gaste mais do que pode pagar, cuidando para que a arrecadação de receitas não seja inferior à realização de despesas públicas, imputando ao administrador uma conduta planejada e transparente da coisa pública. Dentre os princípios fundamentais da LRF temos o limite prudencial, estabelecido pela LRF, que equivale a 95% (noventa e cinco por cento) do limite de despesas com pessoal, que nos municípios é de 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida, o ente público já sofre várias restrições para evitar que ultrapasse o limite de gastos, dentre eles, a impossibilidade de pagamento de horas extras, contratações, nomeações. Este projeto visa garantir uma retribuição financeira adequada aos servidores que exercem cargos de Chefia de Setor, Chefia de Serviço, Encarregado e Responsável pelo CRAS e CREAS devido às responsabilidades e competências exigidas ademais de suas funções originarias. Levando em consideração os limites impostos pela LRF e a prudência fiscal administrativo. Levando em consideração as dificuldades financeiras que o infringe o município pela queda da PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 CENTRO CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 - 8200 E — MAIL: prefeituraQigarapava.sp.gov.br arrecadação motivada pela o estado de calamidade pública que vivemos em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavirus - COVID 19. Diante do acima exposto, torna-se imperiosa e imprescindível à aprovação do presente Projeto de Lei. Atenciosamente JOSE RICARDO oa e RODRIGUES ; MATTAR:16207012860:." : JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Exmo. Sr. FREDERICK REQUI MENDONÇA DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Igarapava Câmara de Vereadores de Igarapava Praça João Gomes da Silva, Centro, Igarapava/SP. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 CENTRO CEP 14540 000 o CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 - 8200 E-MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br ESTUDO DE IMPACTO VAGAS REAJUSTADAS gi | Patronal Chefe de Setor 33.000,00 5.115,00, 38.115,00 a E = Chefe de Serviço 27.300,00 4.231,50 31.531,50 5 2.772,80 Incremento mês 39.039,00 Incremento Proporcional (8 meses) 312.312,00 Incremento 13º Salário 39.839,90 Incremento 1/3 Férias Salário 13.013,00 TOTAL GERAL 2020 R$ 364.364,00 TOTAL GERAL 2021 e 2622 - R$ 520.520,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO PABX (16) 3173 - 8200 E —- MAIL: prefeituraQDigarapava.sp.gov.br o PR Estimativa de Impacto Orçamentário Financeiro Art.16 — L.R.F. F “O. ( ) Criação ( ) Expansão ( X) Aperfeiçoamento GRATIFICAÇÃO VALOR FIXO ORIGEM DOS RECURSOS LRF, Art. 17, S 2º. | PPA - Plano Plurianual — Lei nº Ea Eu 761/2017 de 2018 a 2921 ( x) Previsão Orçam. Inicial LDO - Lei de Diretrizes = nr Orçamentárias - Lei nº 869/2019 ( PmGreditosAdicional tn De Anvao ( ) Superávit Exercício Anterior E Conforme os diplomas legais acima mencionados, existe previsão para a despesa do gênero. Com efeito, tomamos a iniciativa de formalizar este processo administrativo que tem como objetivo cumprir os pressupostos do art, 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que concerne a estimativa do impacto financeiro e orçamentário dessa operação, juntando, para tal, os documentos que o instrui, cuja ermissão e metodologia estão fundamentadas da seguinte forma: 1) Relativamente ao impacto financeiro e orçamentário do exercício em que a despesa venha a se iniciar, foi tomada por base a previsão integral da receita para o respectivo exercício, não computando-se superávit financeiro do exercício anterior, visto que houve déficit financeiro de R$ 6.324.442,00. 2) Com relação aos dois exercícios subsequentes, foram computadas apenas as despesas decorrentes da manutenção de novas ações propostas nos termos da Lei. 3) Em Receita Prevista (B) utilizou-se a Receita Orçada para Prefeitura em 2020, nos dois anos subsequentes inflacionou-se 3,75% para 2021 (Meta de Inflação, Resolução BC nº 4.671/2018) e 3,50% para 2022 (Meta de Inflação, Resolução BC nº 4.724/2019). 4) Com relação aos três exercícios para projeção da RCL (C), para 2020 utilizou-se a RCL de março.2020 projetada, considerando a alíquota de inflação parcial de 2,4375%, nos dois anos subsequentes inflacionou-se 3,75% para 2021 (Meta de Inflação, Resolução BC nº 4,.671/2018) e 3,50% para 2022 (Meta de Inflação, Resolução BC nº 5) Em Custo da Nova Despesa (E) calculou-se o pagamento de valor fixo de gratificação para chefe de setor, chefe de setor e encarregado, considerou-se a alíquota patronal de 15,5% (calculos constantes no Anexo I). Para 2020 considerou o proporcional a 8 meses e para os anos de 2021 e 2022, considerou-se 12 meses, somando ainda 13º salário e 1/3 de férias. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413. CENTRO CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 - 8200 E - MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br 6) Para cálculo da Despesa com pessoal projetada (H), para 2020, calculou-se a despesa com pessoal em março de 2020 somado o custo da nova despesa anual proporcional (E). Para os anos de 2021 considerou- se a despesa com pessoal somando o custo da despesa total anual e para 2022 levou-se em consideração a despesa com pessoal do ano anterior, sem previsão de reajuste salarial, 7) No Percentual da Despesa com Pessoal Projetada (%) (I) considerou- se a despesa de pessoal projetado, mais o custo da nova despesa, dividindo pela RCL projetada (C). (A) Superávit financeiro do exercício anterior R$ (B) Receita prevista no 109,254.350,00 113.351.388,13/117.318.686,71 orçamento R$ (C) RCL projetada no ano R$ 94.333.895,28 97.871.416,35| 101.296.915,93 (D) (A+B) Disp. Financ. p/ Despesas 109.254.350,00 113.351.388,13/117.318.686,71 Fixadas no Orçamento. R$ (E) Custo da nova despesa “Incremento” no ano. (F) (E/C) Estim. do impacto Financeiro “Incremento” sobre 0,3862% 0,5318% 0,5139% RCL (% (6) (E/D) Estim. do impacto orçamentário “Incremento” sobre 0,3335% 0,4592% Disponibilidade Financeira (%) vc) mass pan 364.364,00 O soosa,o0 O soosa,o0 | sosteoo 20,00 (H) Despesa com pessoal projetada R$ 43.140.004,99 44.610.288,66| 44.610.288,66 (1) (H/C) Despesa com pessoal projetada % Prefeitura Municipal de Igarapava ementar Nº 681 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021 Altera o paragrafo único do artigo 2º e Anexo I da Lei Complementar nº 955/2018 dá outras providências. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal, no uso das suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o Parágrafo único do art. 2º, da Lei Complementar n.º 055/2018 que passará a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único - Fica fixado os valores das gratificações não sendo passiveis de reajuste concomitantes ao reajuste salarial do servidor público.” Art. 2º Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 055/2018 que passa a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Igarapava, 04 de Fevereiro de 2.021. JOSE RICARDO Assinado de forma digital por JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR: 860 RODRIGUES eu er dal ouso atado DIGITAL SYSTEM, ou=1 S469021000128, cn=JOSE MATTAR:16207012860 (none nois anna” JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL JOSE RICARDO ai: RODRIGUES : MATTAR: 162 Zeiss 07012860 Prefeitura Municipal de Igarapava Projeto de Lei ntar Nº 001 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021 Anexo I Departamento Administrativo a de Setor de Contratos R$ 1.000,00 a de Setor de arifado Q od D + A o [28 D a D + o ho) o D o D o Ss D cd o 3 po o (dy dl D + A o o D al ja o] o =, Eau D D bh 5 D ta 3 o =] D 5 x o Chefia de Serviço de Atendimento R$ 700,00 olo =|5 vio +| + peu pu vjo aja 3 E o] Ea) A Ev) 513 <l< a E oo olo ola DID o o + o o o [o] Chefi Chefi Infraestrutura R$ 1.000,08 Almox. R$ Chefia de Serviço de Cotação R$ 700,00 ' R$ Chefia de Serviço de Segurança 700,00 R$ Departamento de Desenvolvimento Econômico Chefia de Setor Industria e R$ Comércio 1.000,00 : : R$ Chefia de Serviço Banco do Povo 720,00 1 : : R$ > R$ $ Chefia de Serviço de Habilitação 700,00 Departamento de Desenvolvimento Social Chefia de Setor de R Projetos/Prestação de Contas, çã 1.000,00 Convênios e Parcerias 1 Chefia de Serviço de Atendimento R$ a Famílias Carentes 700,00 1 Chefia de Serviço de Benefícios R$ Sociais e Assistência 700,00 1 . R$ Responsável pelo CRAS 700,80 í R$ R$ Responsável pelo CREAS 700,00 1 Departamento de Educação, Cultura e nad de forma dl poe Dose ana Prefeitura Municipal de Igarapava ementar Nº 601 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021 Esportes : um R R$ Chefia de Setor Administrativo 1.000,00 Chefia de Setor de R$ Acompanhamento Pedagógico 1.000,00 Chefia de Setor de Articulação R$ Esportiva 1.000,00 . A R Chefia de Setor de Convênios 1.090,00 Chefia de Serviço de Coordenação R Pedagógica 700,00 7 : R$ Chefia de Serviço de Esportes 700,00 : R$ Chefia de Serviço de Expediente 700,00 . R$ i R R R $ R R R R R R E E Escolar 700,00 Encarregado Suporte Administrativo 400,00 $ Chefia de Serviço de Nutrição 708,00 $ 2 > Encarregado de Alimentação $ escolar 400,00 $ $ $ > m 3 =) Er [o] 5 H “u Departamento de EEN ESSA ê Chefia de Setor de Convênio e Chefia de Setor de Convênio e $ > $ R » $ Chefia de Setor de Fiscalização $ de Obras e Posturas 1.000,00 $ $ $ $ Chefia de Setor de Execução Orçamentária 1.000,00 Chefia de Setor de Tesouraria 1.800,00 Chefia de Serviços de R Agendamento Controle e Regulamentação Ze0 00 Chefia de Serviço de R Acompanhamento de Convênios/Parcerias 708,00 Chefia de Serviço de R Fiscalização 709,00 1 1 1 1 1 1 1 11... 1 3 1 mn He 3 » 3 o “o “n 1 Prefeitura Municipal de Igarapava Projeto de Lei € ementar Nº 001 DE 04 DE FEVEREIRC Chefia de Serviço de Orçamento e Balanço Chefia de Serviço de Prestação de Contas/TCE/Audesp Encarregado de Expediente Total Chefia de Limpeza Pública Chefia de Serviço de Controle de Maquinas, equipamentos e Veiculos Chefia de Serviço de Manutenção Parques e Jardins Chefia de Serviço de Velório e Cemitério Chefia de Serviço de Vigilância de Próprios nzo voo 330 <co RAS o mv a osso nos o os + mo a o) E) ola NA Ed E om D 3 + +] < Em a ou olo o n a a o) Dio a) nto fo) DIS 3 3 jo < <is E. E Re) o ole o olto n o o [o [o A) v [= 3 ES] o o o 3 o + n » 3 Total o) D o) » s + Du 3 » 3 + o a [3 Recursos Humanos Chefia de Setor Administrativo e Chefia de Setor de Cadastramento e Folha de Pagamento Chefia de Setor de Saúde Ocupacional Chefia de Serviço de Atendimento ao Trabalhador Chefia de Serviço de Acompanhamento de Estágio Chefia de Serviço de Benefícios e Assistência ao Servidor Encarregado de arquivos Vv D n un o o par Total Departamento de Saúde Chefia de Setor de Avaliação e Auditoria Chefia de Setor de Coordenação DE 2021 R$ 700,00 R$ 700,00 R$ 480,00 R$ 5.900,00 R$ 700,00 R$ 700,00 R$ 700,00 R$ 700,00 R$ 700,00 R$ 700,00 R$ 700,00 R$ 4.900,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 700,00 R$ 700,00 R$ 700,00 R$ 400,00 R$ 5.590,00 R$ 1.000,00 JOSE RICARDO SuiRimeá RODRIGUES :3xta-unecas? MATTAR:16 Rios Eee ea 207012860 “siso =d a] 1 a a m m a a m pe = e JOSE sat RICARDO siim RODRIGUES ;ãitainsscss MATTAR:16 susssanomo 207012860 Jesiiiaiis Prefeitura Municipal de Igarapava lementar Nº 001 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021 CEO/SAF 1.000,00 Chefia de Setor de Estratégia de R$ Saúde da Família 1.000,00 7 . R$ | ea Chefia de Setor de Expediente 1.000,00 => . ABA R$ = a Chefia de Setor de Farmácia 1.000 .00 EA : : R$ FERE Chefia de Setor de saúde Mental 1.990,00 Chefia de Setor de Vigilância R$ Laio Epidemiológica 1.000,00 Chefia de Serviços de R$ Agendamento Controle e E 700,00 Regulamentação Administrativo 700,00 Chefia de Serviço de Controle de Vetores 700,00 : - .m R$ Chefia de Serviço de Laboratório 700,00 E ' E 2 R$ Chefia de Serviços Sanitários 700,00 R$ Departamento Jurídico Chefia de Setor - Contencioso Administrativo 1.000,00 Chefia de Setor - Contencioso Civil 1.000,00 Chefia de Setor - Contencioso de Licitação 1.000,00 1 Chefia de Setor - Contencioso R$ Trabalhista 1.000,00 1 ESSE ESSE Fiscal 1.000,00 DO fossas] o [1 DO fesssmema | de [4 CE ld Administrativo 400,00 R$ ES E. Es E Prefeito . . R$ TE Chefia de Setor de Controlodaria . . a R$ JESSE | Chefia de Setor de Ouvidoria 1 FLS: 22 Prefeitura Municipal JOSE det enaço RICARDO — teesoiorras RODRIGUES "Sata" MATTAR:16 Esissesinto-cu ARES N io 207012860 isstai de Igarapava Projeto de Lei Complementar Nº 001 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021 Chefia de Serviço de Transporte Executivo 700,00 Encarregado Suporte R$ Administrativo 490,00 R$ Teca 3.100,00 Ee R$ 62.700,00 78