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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-02-09
EmentaALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º E ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 055/2018.
native_id3213

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 13

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 CENTRO CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001 67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E — MAIL: prefeituraQigarapava.sp.gov.br
Igarapava/SP, 04 de fevereiro de 2021.
OFÍCIO Nº 51/2021.
Ref.: Projeto de Lei Complementar 0601 - Altera o paragrafo
único do artigo 2º e Anexo I da Lei Complementar nº 955/2018
Considerando a queda na arrecadação de receitas devido ao
estado de calamidade pública que se encontra nosso País, Estado e
Munícipio devido a pandemia causada pela novo coronavirus COVID
19
Considerando as os limites prudenciais impostas, aos
gestores públicos, no que tange as finanças públicas pela Lei de
Responsabilidade Fiscal
Justificativa
O Presente Projeto de Lei se justifica tendo em
vista a necessidade de readequação dos valores de
gratificação, destinas aos servidores municipais que exercem
funções além das inerente ao cargo, conforme apontamento de
reequilíbrio financeiro apurado pelo Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo e pelo estudos de impacto e viabilidade
fiscal realizada pela Assessoria Contábil e Jurídica.
A Lei de Responsabilidade Fiscal LRF, disciplina
os artigos 163 e 169 da Constituição Federal, tendo como
principais objetivos impor normas de finanças públicas
SI
E sâmara Municipal de lgarapava. —
fá “ilvia Maria Carrerf IVA
Assessora da Presidência |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 CENTRO CEP 14510-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E —- MAIL: prefeituraQDigarapava.sp.gov.br
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal do agente
público. A LRF previne os riscos do desequilíbrio nas contas
públicas, evitando assim que o gestor público gaste mais do
que pode pagar, cuidando para que a arrecadação de receitas
não seja inferior à realização de despesas públicas, imputando
ao administrador uma conduta planejada e transparente da coisa
pública.
Dentre os princípios fundamentais da LRF temos o
limite prudencial, estabelecido pela LRF, que equivale a 95%
(noventa e cinco por cento) do limite de despesas com pessoal,
que nos municípios é de 60% (sessenta por cento) da receita
corrente líquida, o ente público já sofre várias restrições
para evitar que ultrapasse o limite de gastos, dentre eles, a
impossibilidade de pagamento de horas extras, contratações,
nomeações.
Este projeto visa garantir uma retribuição
financeira adequada aos servidores que exercem cargos de
Chefia de Setor, Chefia de Serviço, Encarregado e Responsável
pelo CRAS e CREAS devido às responsabilidades e competências
exigidas ademais de suas funções originarias. Levando em
consideração os limites impostos pela LRF e a prudência fiscal
administrativo. Levando em consideração as dificuldades
financeiras que o infringe o município pela queda da
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 CENTRO CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E — MAIL: prefeituraQigarapava.sp.gov.br
arrecadação motivada pela o estado de calamidade pública que
vivemos em decorrência da pandemia causada pelo novo
coronavirus - COVID 19.
Diante do acima exposto, torna-se imperiosa e
imprescindível à aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente
JOSE RICARDO oa e
RODRIGUES ;
MATTAR:16207012860:." :
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
FREDERICK REQUI MENDONÇA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Igarapava
Câmara de Vereadores de Igarapava
Praça João Gomes da Silva, Centro, Igarapava/SP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 CENTRO CEP 14540 000
o CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E-MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
ESTUDO DE IMPACTO
VAGAS REAJUSTADAS
gi | Patronal
Chefe de Setor 33.000,00 5.115,00, 38.115,00
a E =
Chefe de
Serviço
27.300,00 4.231,50 31.531,50
5 2.772,80
Incremento mês 39.039,00
Incremento Proporcional (8 meses) 312.312,00
Incremento 13º Salário 39.839,90
Incremento 1/3 Férias Salário 13.013,00
TOTAL GERAL 2020 R$ 364.364,00
TOTAL GERAL 2021 e 2622 - R$ 520.520,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E —- MAIL: prefeituraQDigarapava.sp.gov.br
o PR
Estimativa de Impacto Orçamentário Financeiro Art.16 — L.R.F.
F “O. ( ) Criação ( ) Expansão ( X)
Aperfeiçoamento
GRATIFICAÇÃO VALOR FIXO
ORIGEM DOS RECURSOS LRF, Art. 17, S
2º.
|
PPA - Plano Plurianual — Lei nº Ea Eu
761/2017 de 2018 a 2921 ( x) Previsão Orçam. Inicial
LDO - Lei de Diretrizes = nr
Orçamentárias - Lei nº 869/2019 ( PmGreditosAdicional
tn De Anvao ( ) Superávit Exercício Anterior
E
Conforme os diplomas legais acima mencionados, existe previsão para a
despesa do gênero. Com efeito, tomamos a iniciativa de formalizar
este processo administrativo que tem como objetivo cumprir os
pressupostos do art, 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que
concerne a estimativa do impacto financeiro e orçamentário dessa
operação, juntando, para tal, os documentos que o instrui, cuja
ermissão e metodologia estão fundamentadas da seguinte forma:
1) Relativamente ao impacto financeiro e orçamentário do exercício em
que a despesa venha a se iniciar, foi tomada por base a previsão
integral da receita para o respectivo exercício, não computando-se
superávit financeiro do exercício anterior, visto que houve déficit
financeiro de R$ 6.324.442,00.
2) Com relação aos dois exercícios subsequentes, foram computadas
apenas as despesas decorrentes da manutenção de novas ações propostas
nos termos da Lei.
3) Em Receita Prevista (B) utilizou-se a Receita Orçada para
Prefeitura em 2020, nos dois anos subsequentes inflacionou-se 3,75%
para 2021 (Meta de Inflação, Resolução BC nº 4.671/2018) e 3,50% para
2022 (Meta de Inflação, Resolução BC nº 4.724/2019).
4) Com relação aos três exercícios para projeção da RCL (C), para
2020 utilizou-se a RCL de março.2020 projetada, considerando a
alíquota de inflação parcial de 2,4375%, nos dois anos subsequentes
inflacionou-se 3,75% para 2021 (Meta de Inflação, Resolução BC nº
4,.671/2018) e 3,50% para 2022 (Meta de Inflação, Resolução BC nº
5) Em Custo da Nova Despesa (E) calculou-se o pagamento de valor fixo
de gratificação para chefe de setor, chefe de setor e encarregado,
considerou-se a alíquota patronal de 15,5% (calculos constantes no
Anexo I). Para 2020 considerou o proporcional a 8 meses e para os
anos de 2021 e 2022, considerou-se 12 meses, somando ainda 13º
salário e 1/3 de férias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413. CENTRO CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
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6) Para cálculo da Despesa com pessoal projetada (H), para 2020,
calculou-se a despesa com pessoal em março de 2020 somado o custo da
nova despesa anual proporcional (E). Para os anos de 2021 considerou-
se a despesa com pessoal somando o custo da despesa total anual e
para 2022 levou-se em consideração a despesa com pessoal do ano
anterior, sem previsão de reajuste salarial,
7) No Percentual da Despesa com Pessoal Projetada (%) (I) considerou-
se a despesa de pessoal projetado, mais o custo da nova despesa,
dividindo pela RCL projetada (C).
(A) Superávit financeiro do
exercício anterior R$
(B) Receita prevista no
109,254.350,00 113.351.388,13/117.318.686,71
orçamento R$
(C) RCL projetada no ano R$
94.333.895,28 97.871.416,35| 101.296.915,93
(D) (A+B) Disp. Financ. p/
Despesas 109.254.350,00 113.351.388,13/117.318.686,71
Fixadas no Orçamento. R$
(E) Custo da nova despesa
“Incremento” no ano.
(F) (E/C) Estim. do impacto
Financeiro “Incremento” sobre 0,3862% 0,5318% 0,5139%
RCL (%
(6) (E/D) Estim. do impacto
orçamentário “Incremento” sobre 0,3335% 0,4592%
Disponibilidade Financeira (%)
vc) mass pan
364.364,00 O soosa,o0 O soosa,o0 | sosteoo 20,00
(H) Despesa com pessoal
projetada R$ 43.140.004,99 44.610.288,66| 44.610.288,66
(1) (H/C) Despesa com pessoal
projetada %
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ementar Nº 681 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021
Altera o paragrafo único do artigo 2º
e Anexo I da Lei Complementar nº
955/2018 dá outras providências.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal,
no uso das suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes
do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Parágrafo único do art. 2º,
da Lei Complementar n.º 055/2018 que passará a vigorar com a
seguinte redação:
“Parágrafo único - Fica fixado os valores das gratificações
não sendo passiveis de reajuste concomitantes ao reajuste
salarial do servidor público.”
Art. 2º Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar
nº 055/2018 que passa a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Igarapava, 04 de Fevereiro de 2.021.
JOSE RICARDO Assinado de forma digital por JOSE RICARDO RODRIGUES
MATTAR: 860
RODRIGUES eu er dal ouso atado
DIGITAL SYSTEM, ou=1 S469021000128, cn=JOSE
MATTAR:16207012860 (none nois anna”
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
JOSE
RICARDO ai:
RODRIGUES :
MATTAR: 162 Zeiss
07012860
Prefeitura Municipal
de Igarapava
Projeto de Lei ntar Nº 001 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021
Anexo I
Departamento
Administrativo
a de Setor de Contratos R$ 1.000,00
a de Setor de
arifado
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Chefia de Serviço de Atendimento R$ 700,00
olo
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Chefi
Chefi
Infraestrutura R$ 1.000,08
Almox.
R$
Chefia de Serviço de Cotação R$
700,00
' R$
Chefia de Serviço de Segurança 700,00
R$
Departamento de
Desenvolvimento
Econômico
Chefia de Setor Industria e R$
Comércio 1.000,00
: : R$
Chefia de Serviço Banco do Povo 720,00 1
: : R$
>
R$
$
Chefia de Serviço de Habilitação 700,00
Departamento de
Desenvolvimento
Social
Chefia de Setor de R
Projetos/Prestação de Contas,
çã 1.000,00
Convênios e Parcerias 1
Chefia de Serviço de Atendimento R$
a Famílias Carentes 700,00 1
Chefia de Serviço de Benefícios R$
Sociais e Assistência 700,00 1
. R$
Responsável pelo CRAS 700,80 í
R$
R$
Responsável pelo CREAS 700,00 1
Departamento de
Educação,
Cultura e
nad de forma dl poe
Dose ana
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ementar Nº 601 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021
Esportes
: um R R$
Chefia de Setor Administrativo 1.000,00
Chefia de Setor de R$
Acompanhamento Pedagógico 1.000,00
Chefia de Setor de Articulação R$
Esportiva 1.000,00
. A R
Chefia de Setor de Convênios 1.090,00
Chefia de Serviço de Coordenação R
Pedagógica 700,00
7 : R$
Chefia de Serviço de Esportes 700,00
: R$
Chefia de Serviço de Expediente 700,00
. R$
i R
R
R
$
R
R
R
R
R
R
E E
Escolar 700,00
Encarregado Suporte
Administrativo 400,00
$
Chefia de Serviço de Nutrição 708,00
$
2
>
Encarregado de Alimentação $
escolar 400,00
$
$
$
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H
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Departamento de EEN ESSA
ê Chefia de Setor de Convênio e
Chefia de Setor de Convênio e
$
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$
R
»
$
Chefia de Setor de Fiscalização $
de Obras e Posturas 1.000,00
$
$
$
$
Chefia de Setor de Execução
Orçamentária 1.000,00
Chefia de Setor de Tesouraria 1.800,00
Chefia de Serviços de R
Agendamento Controle e
Regulamentação Ze0 00
Chefia de Serviço de R
Acompanhamento de
Convênios/Parcerias 708,00
Chefia de Serviço de R
Fiscalização 709,00
1
1
1
1
1
1
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1
Prefeitura Municipal
de Igarapava
Projeto de Lei € ementar Nº 001 DE 04 DE FEVEREIRC
Chefia de Serviço de Orçamento e
Balanço
Chefia de Serviço de Prestação
de Contas/TCE/Audesp
Encarregado de Expediente
Total
Chefia de Limpeza Pública
Chefia de Serviço de Controle de
Maquinas, equipamentos e
Veiculos
Chefia de Serviço de Manutenção
Parques e Jardins
Chefia de Serviço de Velório e
Cemitério
Chefia de Serviço de Vigilância
de Próprios
nzo
voo
330
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Total
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»
3
+
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[3
Recursos Humanos
Chefia de Setor Administrativo e
Chefia de Setor de Cadastramento
e Folha de Pagamento
Chefia de Setor de Saúde
Ocupacional
Chefia de Serviço de Atendimento
ao Trabalhador
Chefia de Serviço de
Acompanhamento de Estágio
Chefia de Serviço de Benefícios
e Assistência ao Servidor
Encarregado de arquivos
Vv
D
n
un
o
o
par
Total
Departamento de
Saúde
Chefia de Setor de Avaliação e
Auditoria
Chefia de Setor de Coordenação
DE 2021
R$
700,00
R$
700,00
R$
480,00
R$
5.900,00
R$
700,00
R$
700,00
R$
700,00
R$
700,00
R$
700,00
R$
700,00
R$
700,00
R$
4.900,00
R$
1.000,00
R$
1.000,00
R$
1.000,00
R$
700,00
R$
700,00
R$
700,00
R$
400,00
R$
5.590,00
R$
1.000,00
JOSE
RICARDO SuiRimeá
RODRIGUES :3xta-unecas?
MATTAR:16 Rios Eee ea
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207012860 Jesiiiaiis
Prefeitura Municipal
de Igarapava
lementar Nº 001 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021
CEO/SAF 1.000,00
Chefia de Setor de Estratégia de R$
Saúde da Família 1.000,00
7 . R$
| ea Chefia de Setor de Expediente 1.000,00 =>
. ABA R$
= a Chefia de Setor de Farmácia 1.000 .00 EA
: : R$
FERE Chefia de Setor de saúde Mental 1.990,00
Chefia de Setor de Vigilância R$ Laio
Epidemiológica 1.000,00
Chefia de Serviços de R$
Agendamento Controle e
E 700,00
Regulamentação
Administrativo 700,00
Chefia de Serviço de Controle de
Vetores 700,00
: - .m R$
Chefia de Serviço de Laboratório 700,00
E ' E 2 R$
Chefia de Serviços Sanitários 700,00
R$
Departamento
Jurídico
Chefia de Setor - Contencioso
Administrativo 1.000,00
Chefia de Setor - Contencioso
Civil 1.000,00
Chefia de Setor - Contencioso de
Licitação 1.000,00 1
Chefia de Setor - Contencioso R$
Trabalhista 1.000,00 1
ESSE ESSE
Fiscal 1.000,00
DO fossas] o [1
DO fesssmema | de [4
CE ld
Administrativo 400,00
R$
ES E. Es
E
Prefeito
. . R$
TE Chefia de Setor de Controlodaria
. . a R$
JESSE | Chefia de Setor de Ouvidoria
1
FLS: 22
Prefeitura Municipal
JOSE det enaço
RICARDO — teesoiorras
RODRIGUES "Sata"
MATTAR:16 Esissesinto-cu
ARES N io
207012860 isstai
de Igarapava
Projeto de Lei Complementar Nº 001 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021
Chefia de Serviço de Transporte
Executivo 700,00
Encarregado Suporte R$
Administrativo 490,00
R$
Teca 3.100,00 Ee
R$
62.700,00 78

open original →