| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2021 |
| Date | 2021-06-10 |
| Ementa | "ESTABELECE PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO DA PARCELA ÚNICA E DEMAIS PARCELAS DO IPTU, BEM COMO, PARCELA ÚNICA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA E TAXA DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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camas PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ER a) ESTADO DE SAO PAULO Pa ADS Y RUA DR. GABRIEL VILELA. 413-CENTRO - CEP 14540-000 Las: CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO E PABX (16) 3173 7200 IGARAPAVA/SP 10 DE JUNHO DE 2021. Of. 334/2021. A Sua Excelência, ao Senhor Frederick Requi Mendonça M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. RITO DE URGÊNCIA Exmo. Sr. Presidente. Temos a honra de encaminhar em anexo o Projeto de Lei nº 26 de 10 de JUNHO de 2021, que “ESTABELECE PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO DA PARCELA UNICA E DEMAIS PARCELAS DO IPTU, BEM COMO, PARCELA UNICA DO IMPOSTO SOBRE QUALQUER NATUREZA E TAXA DE FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS " o qual solicitamos o regime de votação em RITO DE URGÊNCIA. Tendo o vencimento dos IPTU e ISS/TXL para próximo dia 15 de junho de 2021, e pelas razões expostas na justificativa anexa, solicitamos o tramite em regime de urgência, que afim, requer a prorrogação da prazo de vencimento para 30 dias a contar da data de vencimento do carnê. Agradecemos antecipadamente a acolhida e a atenção dispensada, colocando nos ao seu inteiro dispor, assim como dos demais nobres vereadores que integram esse Egrégio Poder Legislativo, para dirimir quaisquer dúvidas que porventura possam surgir a respeito do Projeto de Lei em questão. Aproveitamos o ensejo para externar a Vossa Excelência nossos protesto de elevada estima e consideração Atenciosamente. JOSE RICARDO Assinado de forma digital por JOSE RICARDO RODRIGUES RODRIGUES MATTAR:16207012860 Dados: 2021.06.10 14:36:57 -0300 MATTAR:16207012860 versão do adobe Acrobat: 2021.001 20155 JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA pe EN a Eca Us Mo pgto A er AA Ê E Canto Va? nº Era gato | om E sd na e ta N PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 MENSAGEM JUSTIFICATIVA; SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES; Ao cumprimenta-los, vimos respeitosamente ante Vossas Excelências e esse Colendo Poder Legislativo Municipal, encaminhar para análise, discussão e votação, o incluso Projeto de Leinº 26/2021, que “ESTABELECE PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO DA PARCELA ÚNICA E DEMAIS PARCELAS DO IPTU, BEM COMO, PARCELA ÚNICA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA E TAXA DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. CONSIDERANDO, o atraso nas entregas dos carnes de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza e Taxa de Serviço pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. CONSIDERANDO, a proximidade do vencimento da parcela única tanto para impostos e primeira parcela do IPTU, para a próxima terça-feira, ou seja, 15 de junho de 2021, podendo causar grande acúmulo de munícipes nas filas nos locais de pagamentos, bem como a não entrega dos carnes antes de seu vencimento; CONSIDERANDO, adoção das medidas necessárias para o combate da pandemia do Covid Conforme certidão do Chefe da Divisão de Tributação do Municipio de Igarapava Sr. Igor Henrique Ramos de Mendonça, relata que os carnes para pagamento dos referidos impostos e taxa, teve sua entrega na Agência do Correios no dia 28 de abril de 2021, entretanto, até o presente momento não houve sua efetiva entrega em todo município (documento anexo). Portanto necessária á prorrogação, a fim de viabilizar mais tranquilidade aos proprietários de imóveis do perímetro urbano no pagamento de seu imposto solicitamos em ritmo de rito de urgência. E, na certeza de que Vossa Excelências, haverão de aprovar a medida proposta, renovamos nosso protesto de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos. JOSE RICARDO Assinado de forma digital por RODRIGUES JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR:16207012860 MATTAR:162070128 versão do Adobe Acrobat: 60 2021.005.20048 JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO M UNICIPAL DE IGARAPAVA-SP RUA DOUTOR GABRIEL VILELA, 413, CENTRO CEP: 14.546-000, IGARAPAVA-SP TEL: (16) 3173-8200 IGARAPAVA-SP, 10 DE JUNHO DE 2021 CERTIDÃO Eu, Igor Henrique Ramos de Mendonça, solteiro, Chefe da Divisão de Tributação do Município de Igarapava, portador do RG 49 780 054-8 e inscrito no CPF 437.789.248-77, certifico que no dia 28 de abril de 2921, conforme contato telefônico com o Gererte dos Correios da Agência de Igarapava Senhor Goubery, os carnês de IPTU e ISS/TXL foram entregues pelo motorista do município de Igarapava Fernando de Paula Costa na respectiva Agência, a qual se comprometeu a “escoar a carga utilizando todo o mês de maio”, sendo que o vencimento estava previsto para 15 de junho ce 2021 Ocorre que, até o dia 02 de junho, conforme contato telefônico com o Gerente citado, haviam sido entregues aproximadamente 7.000 dos 17.443 carnês, com base nisso, notifiquei a Agência para que entregasse o restante dos carnês até no máximo dia 10 de junho de 2921, pois, o vencimento é 15 de junho de 2621. = A E a HENRIQUE RAMOS DE MENDONÇA CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO RUA DOUTOR GABRIEL VILELA, 413, CENTRO CEP: 14.540-000, IGARAPAVA-SP TEL: (16) 3173-8200 IGARAPAVA-SP, 02 DE JUNHO: DE 2021 Ofício nº323 Assunto: Entrega dos carnês de ISS/TXL e IPTU Destinatário: AGENCIA DOS CORREIOS DE IGARAPAVA Prezado senhor, Levando em conta que os 17.443 (dezessete mil quatrocentos e -varenta e três) carnês de IPTU e ISS/TXL, foram destinados a agência dos Correios de Igarapava no dia 28/04/2021 para entrega, e que até o presente momento apenas cerca de 7.009 (sete mil) foram entregues. Considerando o convênio vigente entre as partes, e que o vencimento da parcela única e da primeira é dia 15/06/2021. Fica o responsável pela agência de Igarapava NOTIFICADO A CONCLUIR A ENTREGA TODOS OS CARNÊS ATÉ DIA 10/06/2021, sob pena das medidas judiciais cabíveis. Es o que havia a informar IGOR HENRIQUE RAMOS DE MENDONÇA Chefe da Divisão de Tributação FLS: 7 à Prefeitura Municipal os acess digital por JOSE RICARDO acarDORODRIGUES RODRIGUES RaTrARI62070 286 de Igarapava MATTAR1G2 Sento Acrobat; 07012860 2021005.20048 PROJETO DE LEI Nº 26 DE 10 DE JUNHO DE 2021 “ESTABELECE PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO DA PARCELA ÚNICA E DEMAIS PARCELAS DO IPTU, BEM COMO, PARCELA UNICA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO QUALQUER NATUREZA E TAXA DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O SR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais: CONSIDERANDO, o atraso nas entregas dos carnes de Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU e Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza e Taxa de Serviço pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. CONSIDERANDO, a proximidade do vencimento da parcela única tanto para impostos e primeira parcela do IPTU, para a próxima terça-feira, ou seja, 15 de junho de 2021, podendo causar grande acúmulo de munícipes nas filas nos locais de pagamentos, bem como a não entrega dos carnes antes de seu vencimento; CONSIDERANDO, adoção das medidas necessárias para o combate da pandemia do Covid — 19. Faz saber que: Artigo 1º - Fica prorrogado o vencimento da parcela única integral e primeira e demais parcelas do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO -— IPTU, do município de Igarapava, para o exercício de 2021, por 30 dias a contar da data de vencimento expressa no boleto, prevalecendo os demais dispositivos da Lei nº 940 de 14 de abril de 2021. Artigo 2º - Fica prorrogado o vencimento da parcela única do IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA E TAXA FISCALIZAÇÃO, do município de Igarapava, para o exercicio de 2021, por 30 dias a contar da data de vencimento expressa no boleto, prevalecendo os demais dispositivos da Lei nº 937 de 05 de abril de 2021. Artigo 3º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas para este exercício as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, São Paulo. Aos 10 de junho de 2021 JOSE RICARDO RODRIGUES acsasonooneves 7 E - MATTAR: Vá MATTAR:16207012860 viço do hds Acobar 2021 00520048 JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL