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materia nº 26/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 26 / 2021
Date 2021-06-10
Ementa"ESTABELECE PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO DA PARCELA ÚNICA E DEMAIS PARCELAS DO IPTU, BEM COMO, PARCELA ÚNICA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA E TAXA DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id3230

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camas PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ER a) ESTADO DE SAO PAULO
Pa ADS Y RUA DR. GABRIEL VILELA. 413-CENTRO - CEP 14540-000
Las: CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
E PABX (16) 3173 7200
IGARAPAVA/SP 10 DE JUNHO DE 2021.
Of. 334/2021.
A Sua Excelência, ao Senhor
Frederick Requi Mendonça
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
RITO DE URGÊNCIA
Exmo. Sr. Presidente.
Temos a honra de encaminhar em anexo o Projeto de Lei nº 26 de 10 de
JUNHO de 2021, que “ESTABELECE PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO DA
PARCELA UNICA E DEMAIS PARCELAS DO IPTU, BEM COMO, PARCELA
UNICA DO IMPOSTO SOBRE QUALQUER NATUREZA E TAXA DE
FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS " o qual solicitamos o regime de
votação em RITO DE URGÊNCIA.
Tendo o vencimento dos IPTU e ISS/TXL para próximo dia 15 de junho de 2021,
e pelas razões expostas na justificativa anexa, solicitamos o tramite em regime de
urgência, que afim, requer a prorrogação da prazo de vencimento para 30 dias a
contar da data de vencimento do carnê.
Agradecemos antecipadamente a acolhida e a atenção dispensada, colocando
nos ao seu inteiro dispor, assim como dos demais nobres vereadores que integram
esse Egrégio Poder Legislativo, para dirimir quaisquer dúvidas que porventura
possam surgir a respeito do Projeto de Lei em questão.
Aproveitamos o ensejo para externar a Vossa Excelência nossos protesto de
elevada estima e consideração
Atenciosamente.
JOSE RICARDO Assinado de forma digital por JOSE
RICARDO RODRIGUES
RODRIGUES MATTAR:16207012860
Dados: 2021.06.10 14:36:57 -0300
MATTAR:16207012860 versão do adobe Acrobat: 2021.001 20155
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
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N
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
MENSAGEM JUSTIFICATIVA;
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES;
Ao cumprimenta-los, vimos respeitosamente ante Vossas Excelências e esse Colendo
Poder Legislativo Municipal, encaminhar para análise, discussão e votação, o incluso Projeto de
Leinº 26/2021, que “ESTABELECE PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO DA PARCELA ÚNICA E
DEMAIS PARCELAS DO IPTU, BEM COMO, PARCELA ÚNICA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE
QUALQUER NATUREZA E TAXA DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CONSIDERANDO, o atraso nas entregas dos carnes de Imposto Predial e Territorial
Urbano - IPTU e Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza e Taxa de Serviço pela Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos.
CONSIDERANDO, a proximidade do vencimento da parcela única tanto para impostos e
primeira parcela do IPTU, para a próxima terça-feira, ou seja, 15 de junho de 2021, podendo
causar grande acúmulo de munícipes nas filas nos locais de pagamentos, bem como a não
entrega dos carnes antes de seu vencimento;
CONSIDERANDO, adoção das medidas necessárias para o combate da pandemia do Covid
Conforme certidão do Chefe da Divisão de Tributação do Municipio de Igarapava Sr. Igor
Henrique Ramos de Mendonça, relata que os carnes para pagamento dos referidos impostos e
taxa, teve sua entrega na Agência do Correios no dia 28 de abril de 2021, entretanto, até o
presente momento não houve sua efetiva entrega em todo município (documento anexo).
Portanto necessária á prorrogação, a fim de viabilizar mais tranquilidade aos
proprietários de imóveis do perímetro urbano no pagamento de seu imposto solicitamos em
ritmo de rito de urgência.
E, na certeza de que Vossa Excelências, haverão de aprovar a medida proposta,
renovamos nosso protesto de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor
para eventuais esclarecimentos.
JOSE RICARDO Assinado de forma digital por
RODRIGUES JOSE RICARDO RODRIGUES
MATTAR:16207012860
MATTAR:162070128 versão do Adobe Acrobat:
60 2021.005.20048
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO M UNICIPAL DE IGARAPAVA-SP
RUA DOUTOR GABRIEL VILELA, 413, CENTRO
CEP: 14.546-000, IGARAPAVA-SP
TEL: (16) 3173-8200
IGARAPAVA-SP, 10 DE JUNHO DE 2021
CERTIDÃO
Eu, Igor Henrique Ramos de Mendonça, solteiro,
Chefe da Divisão de Tributação do Município de
Igarapava, portador do RG 49 780 054-8 e inscrito no
CPF 437.789.248-77, certifico que no dia 28 de abril de
2921, conforme contato telefônico com o Gererte dos
Correios da Agência de Igarapava Senhor Goubery, os
carnês de IPTU e ISS/TXL foram entregues pelo motorista
do município de Igarapava Fernando de Paula Costa na
respectiva Agência, a qual se comprometeu a “escoar a
carga utilizando todo o mês de maio”, sendo que o
vencimento estava previsto para 15 de junho ce 2021
Ocorre que, até o dia 02 de junho, conforme contato
telefônico com o Gerente citado, haviam sido entregues
aproximadamente 7.000 dos 17.443 carnês, com base
nisso, notifiquei a Agência para que entregasse o
restante dos carnês até no máximo dia 10 de junho de
2921, pois, o vencimento é 15 de junho de 2621.
=
A
E a HENRIQUE RAMOS DE MENDONÇA
CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
RUA DOUTOR GABRIEL VILELA, 413, CENTRO
CEP: 14.540-000, IGARAPAVA-SP
TEL: (16) 3173-8200
IGARAPAVA-SP, 02 DE JUNHO: DE 2021
Ofício nº323
Assunto: Entrega dos carnês de ISS/TXL e IPTU
Destinatário: AGENCIA DOS CORREIOS DE IGARAPAVA
Prezado senhor,
Levando em conta que os 17.443 (dezessete mil quatrocentos e
-varenta e três) carnês de IPTU e ISS/TXL, foram destinados a
agência dos Correios de Igarapava no dia 28/04/2021 para
entrega, e que até o presente momento apenas cerca de 7.009
(sete mil) foram entregues.
Considerando o convênio vigente entre as partes, e que o
vencimento da parcela única e da primeira é dia 15/06/2021.
Fica o responsável pela agência de Igarapava NOTIFICADO A
CONCLUIR A ENTREGA TODOS OS CARNÊS ATÉ DIA 10/06/2021, sob pena
das medidas judiciais cabíveis.
Es o que havia a informar
IGOR HENRIQUE RAMOS DE MENDONÇA
Chefe da Divisão de Tributação
FLS: 7 à
Prefeitura Municipal os acess
digital por JOSE
RICARDO acarDORODRIGUES
RODRIGUES RaTrARI62070 286
de Igarapava MATTAR1G2 Sento
Acrobat;
07012860 2021005.20048
PROJETO DE LEI Nº 26 DE 10 DE JUNHO DE 2021
“ESTABELECE PRORROGAÇÃO DO
VENCIMENTO DA PARCELA ÚNICA E DEMAIS
PARCELAS DO IPTU, BEM COMO, PARCELA
UNICA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO
QUALQUER NATUREZA E TAXA DE
FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O SR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais:
CONSIDERANDO, o atraso nas entregas dos carnes de Imposto Predial e Territorial
Urbano — IPTU e Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza e Taxa de Serviço pela
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
CONSIDERANDO, a proximidade do vencimento da parcela única tanto para impostos
e primeira parcela do IPTU, para a próxima terça-feira, ou seja, 15 de junho de 2021, podendo
causar grande acúmulo de munícipes nas filas nos locais de pagamentos, bem como a não
entrega dos carnes antes de seu vencimento;
CONSIDERANDO, adoção das medidas necessárias para o combate da pandemia do
Covid — 19.
Faz saber que:
Artigo 1º - Fica prorrogado o vencimento da parcela única integral e primeira e demais
parcelas do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO -— IPTU, do município de
Igarapava, para o exercício de 2021, por 30 dias a contar da data de vencimento expressa
no boleto, prevalecendo os demais dispositivos da Lei nº 940 de 14 de abril de 2021.
Artigo 2º - Fica prorrogado o vencimento da parcela única do IMPOSTO SOBRE
SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA E TAXA FISCALIZAÇÃO, do município de
Igarapava, para o exercicio de 2021, por 30 dias a contar da data de vencimento expressa
no boleto, prevalecendo os demais dispositivos da Lei nº 937 de 05 de abril de 2021.
Artigo 3º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas para
este exercício as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, São Paulo.
Aos 10 de junho de 2021
JOSE RICARDO RODRIGUES acsasonooneves 7 E
- MATTAR: Vá
MATTAR:16207012860 viço do hds Acobar 2021 00520048
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL

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