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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
Substitutivo ao Projeto de Lei do Legislativo nº 09/2024
“Dispõe sobre a proibição de incentivos fiscais a empresas
condenadas por envolvimento em corrupção de qualquer
espécie ou ato de improbidade administrativa”.
Art. 1º. O Executivo Municipal fica proibido de conceder programas de incentivos fiscais a
empresas condenadas por envolvimento em corrupção de qualquer espécie ou ato de
improbidade administrativa.
Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo destina-se somente às empresas condenadas
irrecorrivelmente.
Art. 2º. A aplicação do art. 1º observará os seguintes critérios:
I — quanto aos atos previstos no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, a
proibição vigorará pelo prazo de cinco anos;
II — quanto aos atos de improbidade administrativa previstos no art. 9º da Lei Federal nº 8.429,
de 2 de junho de 1992, a proibição vigorará pelo prazo de quatorze anos;
IN — quanto aos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei Federal nº 8.429,
de 2 de junho de 1992, a proibição vigorará pelo prazo de doze anos;
IV — quanto aos atos de improbidade administrativa previstos no art. 11 da Lei Federal nº 8.429,
de 2 de junho de 1992, a proibição vigorará pelo prazo de quatro anos.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Igarapava/SP, 28 de agosto de 2024.
ANA LUIZA RILKO MATAR
Vereadora
x Í êm (micpal de Igarapava
Jafiso Carlos Izidoro
e Ed hefe de Secretária
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? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
% Telefone: (16) 3172-1023
EM E-mail: atendimentoOigarapava.sp.leg.br
& site: www.igarapava.sp.leg.br
CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Meus sinceros cumprimentos.
A apresentação deste substitutivo tem por objetivo adequar a proposição ao Parecer Jurídico nº
99/2024.
A presente proposta de lei tem como objetivo fundamental promover a integridade, a
transparência e a moralidade na administração pública municipal. A concessão de incentivos
fiscais é uma ferramenta importante para estimular o desenvolvimento econômico e social,
porém, é imperativo que tais benefícios sejam destinados exclusivamente a empresas que atuem
de maneira ética e legal.
Empresas envolvidas em corrupção ou atos de improbidade administrativa prejudicam não
apenas a economia, mas também a confiança da sociedade nas instituições públicas e privadas.
A corrupção e a improbidade administrativa desviam recursos que poderiam ser utilizados em
prol da coletividade, comprometendo o desenvolvimento sustentável e a justiça social.
Ao proibir a concessão de incentivos fiscais a empresas envolvidas em tais práticas, o Município
reforça seu compromisso com a ética, a legalidade e a boa governança. Esta medida busca criar
um ambiente de negócios mais justo e transparente, onde empresas idôneas sejam reconhecidas
e valorizadas, e aquelas que praticam atos ilícitos sejam penalizadas.
Além disso, a exigência de certidões negativas para a concessão de incentivos fiscais promove
maior rigor na análise das empresas beneficiárias, garantindo que apenas aquelas que realmente
merecem e cumprem com suas obrigações legais recebam tais benefícios.
Com a implementação desta lei, o Município estará dando um passo significativo na luta contra
a corrupção e a improbidade administrativa, promovendo um ambiente mais justo e íntegro para
todos.
Igarapava/SP, 28 de agosto de 2024.
ANA LUIZA RILKO MATAR
Vereadora
? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
[5 E-mail: atendimentoOigarapava.sp.leg.br
& Site: www.igarapava.sp.leg.br
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava
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