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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-08-01
EmentaDISPÕE SOBRE A TRANSPARÊNCIA NA EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES INDICADAS AO MUNICÍPIO POR DEPUTADOS.
native_id3234

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-08 Proposição transformada em lei — —
2024-09-16 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo — —
2024-09-16 Proposição aprovada — —
2024-08-30 Parecer Jurídico Emitido — —
2024-08-05 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer — —
2024-08-01 Ao Gabinete da Presidência para análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-16T21:54:19.482552-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
Substitutivo ao Projeto de Lei do Legislativo nº 10/2024
"Dispõe sobre a transparência na execução de emendas
parlamentares indicadas ao Município por Deputados”.
Art. 1º. O Poder Executivo fará publicar no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data
do encerramento de cada semestre, um relatório resumido da execução de despesas
orçamentárias correspondentes às emendas parlamentares incorporadas à Lei Orçamentária,
devendo conter, no mínimo, o código ou outra informação que permita a e da
emenda, os beneficiários e os respectivos valores.
Art. 2º. O relatório publicado no Diário Oficial deverá ser mantido no sítio eletrônico e/ou no
Portal de Transparência do Município.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Igarapava/SP, 04 de setembro de 2024.
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ANA LUIZA RILKO MATAR
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? | Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
E-mail: atendimento Oigarapava.sp.leg.br
& site: www.igarapava.sp.leg.br
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava
Substitutivo ao Projeto de Lei do Legislativo nº 10/2024 - Página 1 de 2
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Meus sinceros cumprimentos.
A apresentação deste substitutivo tem por objetivo adequar a proposição ao Parecer Jurídico nº
100/2024.
A transparência na execução de emendas parlamentares é essencial para garantir a boa
governança, a eficiência na aplicação dos recursos públicos e o controle social. As emendas
- parlamentares são instrumentos importantes para direcionar investimentos e melhorias em áreas
específicas do Município, atendendo às demandas da população e promovendo o
desenvolvimento local.
No entanto, a falta de transparência na execução desses recursos pode abrir brechas para a má
gestão, desperdício de dinheiro público e até mesmo práticas de corrupção. Portanto, a presente
proposta de lei visa assegurar que todas as etapas da execução das emendas parlamentares sejam
realizadas de maneira transparente, com informações acessíveis e claras para a população.
Ao estabelecer a obrigatoriedade de divulgação das informações sobre as emendas
parlamentares no portal da transparência do Município, a lei promove um ambiente de maior
controle social e fiscalização. A atualização mensal das informações e a manutenção dessas
informações disponíveis por um período de cinco anos garantem que a população possa
acompanhar e verificar a correta aplicação dos recursos ao longo do tempo.
Além disso, a realização de audiências públicas periódicas para discutir a execução das emendas
parlamentares fortalece a participação popular e permite que os cidadãos expressem suas
opiniões e preocupações, contribuindo para uma gestão pública mais democrática e
participativa.
Dessa forma, esta lei representa um passo significativo na promoção da transparência, da
responsabilidade e da eficiência na administração pública municipal, assegurando que os
recursos destinados ao Município por meio de emendas parlamentares sejam utilizados de
maneira correta e em benefício da população.
A A Igarapava/SP, 04 de setembro de 2024.
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& Telefone: (16) 3172-1023
E-mail: atendimento Digarapava.sp.leg.br
& site: www.igarapava.sp.leg.br
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava
Substitutivo ao Projeto de Lei do Legislativo nº 10/2024 - Página 2 de 2

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