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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 06/2024
Altera a Lei Orgânica Municipal e dá outras
providências.
Art. 1º. Esta Emenda promove alterações e insere dispositivo na Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º. Altera o caput e o 8 3º do art. 84 da Lei Orgânica Municipal, que passam a vigorar
com as seguintes redações:
“Art. 84 A publicação das leis e atos municipais far-se-á no Diário
Oficial do Município de Igarapava/SP, observadas as demais
disposições previstas em leis federais e estaduais.
$3º A publicação dos atos não normativos poderá ser resumida,
ressalvados os atos de abertura de crédito suplementar ou
especial, transposição, transferência e remanejamento de
dotações orçamentárias, cuja eficácia fica condicionada à
publicação de sua íntegra no Diário Oficial do Município.”
Art. 3º. Insere o 84º ao art. 84 da Lei Orgânica Municipal, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
84º A afixação das leis e atos administrativos na sede de órgãos
e entidades públicas ou a utilização de outros meios de
comunicação, embora recomendável para conferir máxima
efetividade ao princípio da transparência, tem caráter
? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
& site: www.igarapava.sp.leg.br
CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava
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complementar e não supre a falta de publicação no Diário
Oficial do Município, que é condição indispensável para sua
produção de efeitos.
Art. 4º. Todos os decretos e atos administrativos expedidos no ano de 2024 deverão ser
publicados no Diário Oficial do Município, observadas as disposições do art. 84 da Lei
Orgânica Municipal com a redação dada por esta Emenda.
Art. 5º. Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, com exceção do art. 4º,
que entrará em vigor 20 (vinte) dias depois de oficialmente publicada.
Igarapava/SP, 31 de julho de 2024.
Vereador - Presidente da Câmara Municipal
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RINALDO GRÔU
Vereador — 1º Secretário
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CARLA ADRIANA MENDONÇA |
Vereadora — 2º Secretária
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X Tailéo Carlos Izidoro
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& Telefone: (16) 3172-1023
& site: www.igarapava.sp.leg.br
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava
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JUSTIFICATIVA
Senhoras e Senhores Vereadores,
Apresentamos à consideração de Vossas Excelências a proposta de Emenda
à Lei Orgânica Municipal, objetivando dar transparência a todos os atos administrativos
do Município de Igarapava/SP.
A atual redação do art. 84 da Lei Orgânica Municipal permite que a simples
afixação de ato na sede do órgão produza os mesmos efeitos de sua publicação no Diário
Oficial.
A Emenda visa excluir esta redação, que não mais condiz com a realidade
social. Assim, não há empeço à afixação, conforme se faz.
No entanto, não bastará mais somente afixar no mural. Deverá publicar no
Diário Oficial, possibilitando a todos os Munícipes conhecer e acompanhar a execução
das atividades administrativas em todos os órgãos do Município.
Assim, propomos à apreciação de Vossas Excelências, contando com a
aprovação de todos. » ”
- EMP / Tomas, 31 de julho de 2024.
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Vereador” Vice Presidente da Câmara Municipal
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RINALDO GROU GÓBBI
Vereador — 1º Secretário
CARLA ADRIANA MENDONÇA ”
Vereadora — 2º Secretária
? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
& Site: www.igarapava.sp.leg.br
CNPJ: 60.243.409/0001-60 = Câmara Municipal de Igarapava
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