| Tipo | Ofício de Resposta do Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 512 / 2024 |
| Date | 2024-08-01 |
| Ementa | OF. DO EXEC. EM RESP. AO REQUERIMENTO 096/2024 DA VEREADORA ANA LUIZA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO . CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 - 8200 E — MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br Igarapava, 05 de Julho de 2024. Ofício: 512/2024 Referência: Ofício 96/2024 - Câmara Municipal de Igarapava Excelentíssimo Senhor, Através do presente, tenho a honra de dirigir-me à honrosa presença de Vossa Excelência, para encaminhar respostas ao Ofício 96/2024, da lavra da Nobre Vereadora Ana Luiza Rilko Mattar. Elucidamos que a Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Sra. Eliana Tyako Kurimori Afonso, responde em anexo o ofício mencionado. Destaco que todos os Diretores possuem de credibilidade e tem total confinaça do Executivo no exercício de suas funções, portanto, enviamos a resposta do mesmo em anexo do presente ofício. Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência, meus protestos de elevada estima e distinta consideração. ça pda A RODRIGUES MATTAR A Prefeito Municipal EXCELENTISSIMO SR. CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP proTOCOLO dane Prim 7 : Câmara Municipal de Igarapava RA Luciana Souza Dias Assessora Técnica Legislativa PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Rua Cerqueira César, 561, Centro, Igarapava/SP Ofício - Resposta ao Requerimento Administrativo nº 96/2024 MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ 45.324.290/0001-67, através de seu Departamento de Recursos Hu- manos, vem muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência, prestar as seguintes informações em atenção ao Requerimento nº96/2024 originado da colenda Câmara Municipal de Igarapava sobre as seguintes informa- ções/documentos: -Servidores municipais cedidos a outros órgãos do poder publico. Nome Lotação Carga Horária (diária) Amanda Rodrigues Martins Junta do serviço militar 06:00h Ângela de Souza Santos Forum 08:00h Glauciana Luis Brito Tiro de Guerra 08:00h Ivair Santana Câmara Municipal de | 08:00h Igarapava í Jesonita Leandro Bispo Delegacia 08:00h Marcos Antonio Colmanetti | Forum 08:00h Maria de Lourdes de Cas- | Delegacia 08:00h tro Maria José Lacerda Junta do serviço militar | 08:00h Murilo Oliveira Venturelli Cartório Eleitoral 08:00h = O Controle é feito pelo órgão cessionário, exceto quanto ao órgão militar por não compor a corporação. Igarapava/SP, 03 de julho de 2024. Eliana — akO Kurimori Afonso Matricula — nº112181-1 Diretora do Departamento de Recursos Humanos EFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO Departamento de Recursos Humanos — Atos de Pessoal PORTARIA Nº 385, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CESSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL À JUSTIÇA ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO AULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipai da PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, Estado de SAO PAULO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente. RESOLVE: ARTIGO 1º - Ceder no período de 02.12.2023 à 01.12.2024, sem prejuízo do vencimentos e vantagens do cargo que ocupa, para a Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo, o servidor público municipal Murilo Oliveira Ventureili, o quai ocupa o cargo de Auxiliar Administrativo, para prestar serviço junto à 50º Zona Eleitoral de Igarapava, conforme requisição do ofício TER-SP n. 1.836/2022, exarado no processo SEI TER-SP n. 0042229-77.20226.26.8050. ARTIGO 2º Esta PORTARIA entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ” IGARAPAVA - SP, 01 de Bgzembro de 2023. RICARDO RODRIGUES MATTAR Prefeito Municipal Registrada, publicada e arquivada na forma da lei, data supra. LUCIENE APARECIDA “ALBINO DE FREITAS AZEVEDO Chefia de Setor de Administração de Pessoa! RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 PABX (16) 3173 8200 PREFEITURA MUNICIPAL DE + O I Adm. 2005/2008 GOVERN E 156/2011 Igarapava-SP., 17, Maio, 2011. qu ca/FIM 7 MM Senhor Chefe da 5º Circunscrição de Serviço Militar, Indicamos : com o presente a ná funcionária municipal, Senhora MARIA JOSE LACERDA, para exercer a função de Secretária da JSM nº 050 deste Município. Anexamos na oportunidade, o ATO DE INDICAÇÃO nº 001/2011. Atenéios NA a DR. FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal ILUSTRÍSSIMO SENHOR : CORONEL FÁBIO ANTÔNIO BAIA LIRA DD. CHEFE DA 5º CIRCUNSCRIÇÃO DE SERVIÇO MILITAR RIBEIRÃO PRETO-SP . ' tú U Rua Dr. Gabriel Vilela, 413 - Centro ! Igarapava/SP CEP 14540 - 000 : Fone: 16. 3172.1221 SS IS MUNICIPAL DE Darapava Adm: 2005/2008 “GOVERNO DE EEE ATO Nº 001/2011 DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, e Presidente da Junta de Serviço Militar da Cidade de Igarapava-SP., usando das atribuições que lhe confere a legislação em A vigor, com amparo no $ 5º do Artigo 29 do Decreto nº 57.654 de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar) RESOLVE: Designar a servidora MARIA JOSÉ LACERDA, para a função de Secretária da Junta de Serviço Militar. DR. CISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal Rua Dr. Gabriel Vilela, 413 Centro | Igarapava/SP CEP 14540-000 Fone: 16. 3172.1221 Prefeitura Municipal |'s —128-tm — de Igarapava ZA ADMINISTRAÇÃO 2005 / 2008 LEI Nº343/2008 - DE: 16.04.2008.|- PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA A FIRMAR CONVÊNIOS com ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS DA UNIÃO E DO ESTADO DE SÃO PAULO. DR FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER ETC. Artigo 1º - Fica o Município autorizado a firmar convênios com órgãos governamentais da União e do Estado de São Paulo visando a cessão de servidores pertencentes a seus quadros para a prestação de serviços em suas unidades, na forma que dispõe a Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVEBNO DO MUN CÍPIO DE IGARAPAVA, Aos zessei ias de abril de 2008. ecra deter (o DR FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada, arquivada, livro próprio. Data supra. Diretor Departamento Administrativo PODER JUDICIÁRIO a TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO SERVIDOR TERMO DE CONVÊNIO Termo de convênio para a cessão de servidor público municipal, lavrado entre o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO e a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA. em caráter GRATUITO. Por este instrumento, em que figura de um lado como CESSIONÁRIO o Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, representado pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Igarapava, DR. Joaquim Augusto Simões Freitas portador do RG nº 11.790.040-MG, e do CPF nº 075.996.236-71 e de outro, como CEDENTE, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, neste ato representado pelo seu Prefeito, o SR. José Ricardo Rodrigues Mattar, portador do RG nº 23.646.285 SSP SP e do CPF nº 162.070.128-60, com autorização contida na Lei Municipal nº 343/2008 de 16.04.2008, firmam o presente instrumento de convênio, visando a cessão de servidores municipais para prestarem serviços junto ao Órgão CESSIONÁRIO, o que fazem sob as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO 4.1. - Convênio para a cessão de servidores municipais para prestarem serviços junto ao CESSIONÁRIO, sem ônus, que serão designados exclusivamente para as unidades Judiciárias instaladas na Comarca a que pertencer o município. 4.1.1. - A cessão de servidores a que trata o item anterior deverá recair somente naqueles que ingressaram na Prefeitura mediante concurso público ou processo seletivo, não importando se do regime estatutário ou celetista. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES, DO INÍCIO DO EXERCÍCIO, DA CARGA HORÁRIA E DA AUSÊNCIA Joey Dto Siatdes Freitas a PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO veneaao ps ops 2.14. — A designação dos servidores será precedida das seguintes cautelas 211. —- O CEDENTE expedirê ofício ao CESSIONÁRIO encaminhando a relação dos servidores cedidos, nos termos da autorização contida na Lei Municipal nº 343/2008 de 16.04.2008, consignando. ainda, que os servidores ingressaram na Prefeitura através de concurso público ou outro meio seletivo autorizado em lei. 2.1.2. - O CESSIONÁRIO, com base na reiação solicitará da CEDENTE o envio de certidões cíveis e criminais dos servidores para preliminar análise e, se for o caso. efetuará a designação da Unidade Judicial a qual o servidor cedido prestará serviços, submetendo-a à homologação da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, informando nessa oportunidade que os cedidos também preenchem os requisitos do Provimento nº 777/2002 ou qualquer outro regulamento. 214.3 — O inicic do exercício junto à Unidade Judicial somente ocorrerá a partir da daia da homologação do ofício mencionado no subitem anterior 2.2. —- A carga horária dos servidores deverá ser compativel com a dos funcionários do CESSIONÁRIO, resguardando-se entretanto, a jornada de trabalho prevista pela Municipalidade. 2.2.4. - A frequência do servidor cedido será controlada pela Unidade Judicial na qual estiver lotado e será mensalmente remetida à Prefeitura, arquivando-se na Serventa Judicial cópia dela para simples controle e comunicação de eventuais irregularidades cometidas. 2.3. - As faltas no serviço deverão ser comunicadas juntamente com a frequência do servidor. assim como as ausências, férias, licença-saúde ou qualquer espécie de ocorrência que resulte na irregularidade da frequência. 2.4. — As faltas de caráter disciplinar, após formalmente constatada pelo Juiz de Direito Diretor do Fórum serão imediatamente comunicadas à CEDENTE para as providências cabíveis. 2.5. - E facultada a substituição ou a devolução do servidor, mediante prévia comunicação ) Ç 7 ditioginto to PODER JUDICIÁRIO à TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 2.5.1. — Aplicam-se, para os casos de substituição, as cautelas constantes dos subitens 2.1.1€e 21.2. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO 3.1. - Zelar pela observância da jornada de trabalho do servidor a fim de evitar carga horária superior ao previsto junto à Prefeitura. 3.2. — Estar ciente de que o servidor cedido não poderá executar serviços ou praticar atos que demandem fé pública. 3.3 - Cumprir rigorosamente o disposto no subitem 2.8. 3.4. - Estar ciente de que a CEDENTE, após formal comunicação, poderá solicitar a substituição ou o retorno do servidor, segundo seu alvedrio. 3.5. - O CESSIONÁRIO não poderá, sob qualquer pretexto. alterar a designação do servidor para posto de trabalho que não esteja compreendido como Serventia do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, instalada na Comarca do município cedente. 3.6. - Promover os esclarecimentos que porventura vierem a ser solicitados pela CEDENTE. 3.7. — Fiscalizar para que os serviços desenvolvidos pelo servidor cedido estejam de conformidade com o disposto neste convênio. 3.8. —- Comunicar, com antecedência de 30 (trinta) dias, o seu interesse em promover a substituição do servidor cedido. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE 44. — Estar ciente de que são de sua inteira responsabilidade os pagamentos de todas as despesas com remunerações, encargos previdenciários e trabalhistas, bem como quaisquer outros aque porventura integrem os salários ou vencimentos dos servidores cedidos. 4.2. - Responsabilizar-se por qualquer ato irregular praticado pelo servidor cedido, independentemente de dolo ou culpa. E F Fo N É deaguinedagisto Sines Freites / A ú - / “ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 4.3. - Certificar-se de que os servidores cedidos estão cientes de que deverão cumprir todos os regulamentos iniemos do CESSIONÁRIO, sem exceção. 4.4. - Quando da emissão da relação dos servdores a serem cedidos. informar que eles não possuem cônjuges, companheiro(a). parentes em linha reta e colateral até 3º grau prestando serviços na Serventia Judicial na Comarca do munscipic na qualidade de funcionários do Poder Judiciário 4.5. — Acoiher ou justficar, em 30 (trinta) dias, a comunicação do CESSIONÁRIO para os fins do subitem 3.8 da cláusula anterior. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1. - O prazo de vigência do presente termo de convênio é indeterminado, iniciando-se a partir de sua formalização CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 6.1. - Este termo de convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes nele envolvidas, mediante comunicação escrita do interessado com antecedência minima de trinta (30) dias. 6.2. - Considerar-se-à antecipadamente rescindido este termo no caso de descumprimento injustificado de quaisquer de suas cláusulas, oportunidade na qual os servidores deverão ser devolvidos, após prévio ajuste, à CEDENTE CLÁUSULA SÉTIMA - DO TERMO DE RESPONSABILIDADE E SIGILO 7.4. - O servidor cedido pela Prefeitura ou Câmara Municipal deverá, obrigatoriamente, assinar o Termo de Responsabilidade e Sigilo. em face do estabelecido pelas normas de Politica de Segurança da Informação do Tribunal de Justiça 2) / U PODER JUDICIÁRIO | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 7.2. —- A não concordância com o Termo de Responsabilidade e Sigilo e sua não assinatura constituem motivo impeditivo de que o servidor cedido preste serviços nas unidades judiciárias. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 8.1. - Fica eleito, desde já, o Foro da Comarca da Capital, com renúncia expressa de qualquer outro Juízo, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas as questões que porventura surgirem em função do presente instrumento. Nada mais. Lido e achado conforme pelas partes, perante as testemunhas, lavrou-se este instrumento de convênio para a cessão de servidores municipais. em três (03) vias. por todos assinado, visto que foram atendidas as formalidades legais. Igarapava, 10 de novembro de 2020 A “ts AQUIMAUGUSTO SIMÕES FREITAS JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FÓRUM / DA COMARCA DE IGARAPAVA diz Cito / Testemunhas: NOME: Thaysa Capsy Boga Ribeiro RG. MG 11.515.648 1, ll ASSINATURA FLS: 120 Prefeitura Municipal de Igarapava PORTARIA Nº 9.648 - DE 23 DE JANEIRO DE 2024 PREF DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SERVIDORA | AMANDA RODRIGUES MARTINS, PARA AUXILIAR A SECRETÁRIA DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR DE IGARAPAVA-SP. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR. na qualidade de Prefeito Municipal de Igarapava. Estado de São Paulo. no exercicio das atribuições legais de seu cargo: CONSIDERANDO o disposto no 3 5º do artigo 29 do Decreto 57.654. de 20 de janeiro de 1966(Regulamento da Lei do Serviço Militar): RESOLVE: Art.tº- NOMEAR para auxiliar a secretária da junta do serviço militar de Igarapava- SP a servidora Amanda Rodrigues Martins. RG. 40.527.904-8 SSP/SP. lotada do Departamento Municipal de Administração. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos vinte e três de janeiro de 3UES MATTAR Prefeito Municipal de Igarapava O MUNICIPAL CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA, JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172- 5624 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.gov.br EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP REQUERIMENTO Nº 96/2024! ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA: resposta requerimento(Digarapava.sp.leg.br? A Vereadora do-Município de Igarapava-SP que abaixo subscreve, Considerando a precípua função fiscalizatória: de natureza externa conferida constitucionalmente ao Poder Legislativo”; Considerando as reclamações dos munícipes pela falta de funcionários nos setores da municipalidade; Vem respeitosamente diante de Vossa Excelência rogar pela submissão deste REQUERIMENTO ao Plenário desta Augusta Casa Legislativa, com o objetivo de solicitar, através da Câmara Municipal, as seguintes informações/ documentos do Sr. Prefeito Municipal José Ricardo Rodrigues Mattar, Chefe do Poder Executivo Municipal: 1. Há funcionários municipais cedidos a outros órgãos do poder público? 2. Se aresposta for afirmativa para o questionamento 1, listar o nome, a lotação e a carga horária do respectivo funcionário, assim como .o termo de cessão ou convênio, ou instrumento congênere determinante. 3. Como é feito o controle do registro de ponto e da presença do funcionário no local designado? abas 19:39 f - Câmara Municipal de Igarapava-SP, 12 de junho de 2024. duna Dk Câmara Municipal de Igarapava Luciana Souza Dias Assassora Tácnica Legislativa ! Fundamentos: inciso: XXXIII, art. 5º e art..31 da CRFB; Lei nº 12.527/2011; inciso XX, art. 30 e inciso XIV, art. 61, da Lei Orgânica Municipal; art. 150 e inciso V e $7º do art. 154, Regimento Interno. 2 Os subscritores deste Requerimento, nos termos do $5º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anuem quanto ao recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico apresentado. 3 Conferir: art. 31, CF; inciso XX, art. 30 e inciso XIV, art. 61, LOM Requerimento nº 96/2024 — Vereadora Ana Luiza Rilko Mattar - Página 1 de 2 CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172- 5624 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.gov.br Curtas. Han 26 Elbs Mol TRA ANA LUIZA RILKO MATTAR Vereadora da €. M. de Igarapava/SP Requerimento nº 96/2024 —- Vereadora Ana Luiza Rilko Mattar - Página 2 de 2