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materia nº 512/2024

Tipo Ofício de Resposta do Executivo Municipal
Número / Ano 512 / 2024
Date 2024-08-01
EmentaOF. DO EXEC. EM RESP. AO REQUERIMENTO 096/2024 DA VEREADORA ANA LUIZA.
native_id3255

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO . CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E — MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Igarapava, 05 de Julho de 2024.
Ofício: 512/2024
Referência: Ofício 96/2024 - Câmara Municipal de Igarapava
Excelentíssimo Senhor,
Através do presente, tenho a honra de
dirigir-me à honrosa presença de Vossa Excelência, para
encaminhar respostas ao Ofício 96/2024, da lavra da Nobre
Vereadora Ana Luiza Rilko Mattar.
Elucidamos que a Diretora do
Departamento de Recursos Humanos, Sra. Eliana Tyako Kurimori
Afonso, responde em anexo o ofício mencionado.
Destaco que todos os Diretores possuem
de credibilidade e tem total confinaça do Executivo no
exercício de suas funções, portanto, enviamos a resposta do
mesmo em anexo do presente ofício.
Na oportunidade, reitero a Vossa
Excelência, meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
ça pda A RODRIGUES MATTAR
A Prefeito Municipal
EXCELENTISSIMO SR.
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP
proTOCOLO dane Prim
7 : Câmara Municipal de Igarapava
RA Luciana Souza Dias
Assessora Técnica Legislativa
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Rua Cerqueira César, 561, Centro, Igarapava/SP
Ofício - Resposta ao Requerimento Administrativo nº 96/2024
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito público inscrita
no CNPJ 45.324.290/0001-67, através de seu Departamento de Recursos Hu-
manos, vem muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência, prestar as
seguintes informações em atenção ao Requerimento nº96/2024 originado da
colenda Câmara Municipal de Igarapava sobre as seguintes informa-
ções/documentos:
-Servidores municipais cedidos a outros órgãos do poder publico.
Nome
Lotação
Carga Horária (diária)
Amanda Rodrigues Martins
Junta do serviço militar
06:00h
Ângela de Souza Santos Forum 08:00h
Glauciana Luis Brito Tiro de Guerra 08:00h
Ivair Santana Câmara Municipal de | 08:00h
Igarapava í
Jesonita Leandro Bispo Delegacia 08:00h
Marcos Antonio Colmanetti | Forum 08:00h
Maria de Lourdes de Cas- | Delegacia 08:00h
tro
Maria José Lacerda Junta do serviço militar | 08:00h
Murilo Oliveira Venturelli Cartório Eleitoral 08:00h
= O Controle é feito pelo órgão cessionário, exceto quanto ao órgão militar por
não compor a corporação.
Igarapava/SP, 03 de julho de 2024.
Eliana
—
akO Kurimori Afonso
Matricula — nº112181-1
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
EFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
Departamento de Recursos Humanos — Atos de Pessoal
PORTARIA Nº 385, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL À JUSTIÇA ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO
AULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipai da
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, Estado de SAO PAULO, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente.
RESOLVE:
ARTIGO 1º - Ceder no período de 02.12.2023 à 01.12.2024, sem
prejuízo do vencimentos e vantagens do cargo que ocupa, para a Justiça Eleitoral do
Estado de São Paulo, o servidor público municipal Murilo Oliveira Ventureili, o quai
ocupa o cargo de Auxiliar Administrativo, para prestar serviço junto à 50º Zona
Eleitoral de Igarapava, conforme requisição do ofício TER-SP n. 1.836/2022, exarado
no processo SEI TER-SP n. 0042229-77.20226.26.8050.
ARTIGO 2º Esta PORTARIA entrará em vigor na data sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
”
IGARAPAVA - SP, 01 de Bgzembro de 2023.
RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
Registrada, publicada e arquivada na forma da lei, data supra.
LUCIENE APARECIDA “ALBINO DE FREITAS AZEVEDO
Chefia de Setor de Administração de Pessoa!
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 PABX (16) 3173 8200
PREFEITURA MUNICIPAL DE +
O I Adm. 2005/2008
GOVERN E
156/2011 Igarapava-SP., 17, Maio, 2011. qu
ca/FIM 7
MM
Senhor Chefe da 5º Circunscrição de Serviço Militar,
Indicamos : com o presente a
ná funcionária municipal, Senhora MARIA JOSE LACERDA, para
exercer a função de Secretária da JSM nº 050 deste Município.
Anexamos na oportunidade, o ATO
DE INDICAÇÃO nº 001/2011.
Atenéios NA
a
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
ILUSTRÍSSIMO SENHOR :
CORONEL FÁBIO ANTÔNIO BAIA LIRA
DD. CHEFE DA 5º CIRCUNSCRIÇÃO DE SERVIÇO MILITAR
RIBEIRÃO PRETO-SP
. ' tú
U
Rua Dr. Gabriel Vilela, 413 - Centro ! Igarapava/SP
CEP 14540 - 000 : Fone: 16. 3172.1221
SS
IS MUNICIPAL DE
Darapava
Adm: 2005/2008
“GOVERNO DE EEE
ATO Nº 001/2011
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal
de Igarapava, Estado de São Paulo, e Presidente da Junta de Serviço Militar da
Cidade de Igarapava-SP., usando das atribuições que lhe confere a legislação em
A vigor, com amparo no $ 5º do Artigo 29 do Decreto nº 57.654 de 20 de janeiro de
1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar)
RESOLVE:
Designar a servidora MARIA JOSÉ LACERDA, para a
função de Secretária da Junta de Serviço Militar.
DR. CISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
Rua Dr. Gabriel Vilela, 413 Centro | Igarapava/SP
CEP 14540-000 Fone: 16. 3172.1221
Prefeitura Municipal |'s —128-tm —
de Igarapava ZA
ADMINISTRAÇÃO 2005 / 2008
LEI Nº343/2008 - DE: 16.04.2008.|-
PREFEITO MUNICIPAL
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA A FIRMAR CONVÊNIOS
com ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS DA UNIÃO E DO ESTADO DE
SÃO PAULO.
DR FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de
Igarapava, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei;
FAZ SABER ETC.
Artigo 1º - Fica o Município autorizado a firmar
convênios com órgãos governamentais da União e do
Estado de São Paulo visando a cessão de servidores
pertencentes a seus quadros para a prestação de
serviços em suas unidades, na forma que dispõe a Lei
Complementar nº 101 de 04.05.2000.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
GOVEBNO DO MUN CÍPIO DE IGARAPAVA,
Aos zessei ias de abril de 2008.
ecra deter (o
DR FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada, arquivada, livro próprio. Data supra.
Diretor Departamento Administrativo
PODER JUDICIÁRIO
a TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
SERVIDOR
TERMO DE CONVÊNIO
Termo de convênio para a cessão de servidor público
municipal, lavrado entre o TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DE SÃO PAULO e a PREFEITURA DO MUNICÍPIO
DE IGARAPAVA. em caráter GRATUITO.
Por este instrumento, em que figura de um lado como
CESSIONÁRIO o Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO,
representado pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de
Igarapava, DR. Joaquim Augusto Simões Freitas portador do RG nº
11.790.040-MG, e do CPF nº 075.996.236-71 e de outro, como CEDENTE, a
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, neste ato representado pelo
seu Prefeito, o SR. José Ricardo Rodrigues Mattar, portador do RG nº
23.646.285 SSP SP e do CPF nº 162.070.128-60, com autorização contida na
Lei Municipal nº 343/2008 de 16.04.2008, firmam o presente instrumento de
convênio, visando a cessão de servidores municipais para prestarem serviços
junto ao Órgão CESSIONÁRIO, o que fazem sob as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
4.1. - Convênio para a cessão de servidores
municipais para prestarem serviços junto ao CESSIONÁRIO, sem ônus, que
serão designados exclusivamente para as unidades Judiciárias instaladas na
Comarca a que pertencer o município.
4.1.1. - A cessão de servidores a que trata o item
anterior deverá recair somente naqueles que ingressaram na Prefeitura
mediante concurso público ou processo seletivo, não importando se do regime
estatutário ou celetista.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESIGNAÇÃO DOS
SERVIDORES, DO INÍCIO DO EXERCÍCIO, DA CARGA HORÁRIA E DA
AUSÊNCIA
Joey Dto Siatdes Freitas a
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
veneaao ps ops
2.14. — A designação dos servidores será precedida
das seguintes cautelas
211. —- O CEDENTE expedirê ofício ao
CESSIONÁRIO encaminhando a relação dos servidores cedidos, nos termos da
autorização contida na Lei Municipal nº 343/2008 de 16.04.2008,
consignando. ainda, que os servidores ingressaram na Prefeitura através de
concurso público ou outro meio seletivo autorizado em lei.
2.1.2. - O CESSIONÁRIO, com base na reiação
solicitará da CEDENTE o envio de certidões cíveis e criminais dos servidores
para preliminar análise e, se for o caso. efetuará a designação da Unidade
Judicial a qual o servidor cedido prestará serviços, submetendo-a à
homologação da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, informando
nessa oportunidade que os cedidos também preenchem os requisitos do
Provimento nº 777/2002 ou qualquer outro regulamento.
214.3 — O inicic do exercício junto à Unidade Judicial
somente ocorrerá a partir da daia da homologação do ofício mencionado no
subitem anterior
2.2. —- A carga horária dos servidores deverá ser
compativel com a dos funcionários do CESSIONÁRIO, resguardando-se
entretanto, a jornada de trabalho prevista pela Municipalidade.
2.2.4. - A frequência do servidor cedido será
controlada pela Unidade Judicial na qual estiver lotado e será mensalmente
remetida à Prefeitura, arquivando-se na Serventa Judicial cópia dela para
simples controle e comunicação de eventuais irregularidades cometidas.
2.3. - As faltas no serviço deverão ser comunicadas
juntamente com a frequência do servidor. assim como as ausências, férias,
licença-saúde ou qualquer espécie de ocorrência que resulte na irregularidade
da frequência.
2.4. — As faltas de caráter disciplinar, após
formalmente constatada pelo Juiz de Direito Diretor do Fórum serão
imediatamente comunicadas à CEDENTE para as providências cabíveis.
2.5. - E facultada a substituição ou a devolução do
servidor, mediante prévia comunicação )
Ç
7 ditioginto
to
PODER JUDICIÁRIO
à TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
2.5.1. — Aplicam-se, para os casos de substituição, as
cautelas constantes dos subitens 2.1.1€e 21.2.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO
CESSIONÁRIO
3.1. - Zelar pela observância da jornada de trabalho
do servidor a fim de evitar carga horária superior ao previsto junto à Prefeitura.
3.2. — Estar ciente de que o servidor cedido não
poderá executar serviços ou praticar atos que demandem fé pública.
3.3 - Cumprir rigorosamente o disposto no subitem
2.8.
3.4. - Estar ciente de que a CEDENTE, após formal
comunicação, poderá solicitar a substituição ou o retorno do servidor, segundo
seu alvedrio.
3.5. - O CESSIONÁRIO não poderá, sob qualquer
pretexto. alterar a designação do servidor para posto de trabalho que não esteja
compreendido como Serventia do Poder Judiciário do Estado de São Paulo,
instalada na Comarca do município cedente.
3.6. - Promover os esclarecimentos que porventura
vierem a ser solicitados pela CEDENTE.
3.7. — Fiscalizar para que os serviços desenvolvidos
pelo servidor cedido estejam de conformidade com o disposto neste convênio.
3.8. —- Comunicar, com antecedência de 30 (trinta)
dias, o seu interesse em promover a substituição do servidor cedido.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA
CEDENTE
44. — Estar ciente de que são de sua inteira
responsabilidade os pagamentos de todas as despesas com remunerações,
encargos previdenciários e trabalhistas, bem como quaisquer outros aque
porventura integrem os salários ou vencimentos dos servidores cedidos.
4.2. - Responsabilizar-se por qualquer ato irregular
praticado pelo servidor cedido, independentemente de dolo ou culpa.
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deaguinedagisto Sines Freites /
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
4.3. - Certificar-se de que os servidores cedidos estão
cientes de que deverão cumprir todos os regulamentos iniemos do
CESSIONÁRIO, sem exceção.
4.4. - Quando da emissão da relação dos servdores a
serem cedidos. informar que eles não possuem cônjuges, companheiro(a).
parentes em linha reta e colateral até 3º grau prestando serviços na Serventia
Judicial na Comarca do munscipic na qualidade de funcionários do Poder
Judiciário
4.5. — Acoiher ou justficar, em 30 (trinta) dias, a
comunicação do CESSIONÁRIO para os fins do subitem 3.8 da cláusula
anterior.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. - O prazo de vigência do presente termo de
convênio é indeterminado, iniciando-se a partir de sua formalização
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
CONTRATUAL
6.1. - Este termo de convênio poderá ser rescindido a
qualquer tempo por qualquer das partes nele envolvidas, mediante
comunicação escrita do interessado com antecedência minima de trinta (30)
dias.
6.2. - Considerar-se-à antecipadamente rescindido
este termo no caso de descumprimento injustificado de quaisquer de suas
cláusulas, oportunidade na qual os servidores deverão ser devolvidos, após
prévio ajuste, à CEDENTE
CLÁUSULA SÉTIMA - DO TERMO DE
RESPONSABILIDADE E SIGILO
7.4. - O servidor cedido pela Prefeitura ou Câmara
Municipal deverá, obrigatoriamente, assinar o Termo de Responsabilidade e
Sigilo. em face do estabelecido pelas normas de Politica de Segurança da
Informação do Tribunal de Justiça 2)
/
U
PODER JUDICIÁRIO
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
7.2. —- A não concordância com o Termo de
Responsabilidade e Sigilo e sua não assinatura constituem motivo impeditivo de
que o servidor cedido preste serviços nas unidades judiciárias.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1. - Fica eleito, desde já, o Foro da Comarca da
Capital, com renúncia expressa de qualquer outro Juízo, por mais privilegiado
que seja, para serem dirimidas as questões que porventura surgirem em função
do presente instrumento.
Nada mais. Lido e achado conforme pelas partes,
perante as testemunhas, lavrou-se este instrumento de convênio para a cessão
de servidores municipais. em três (03) vias. por todos assinado, visto que foram
atendidas as formalidades legais.
Igarapava, 10 de novembro de 2020
A
“ts AQUIMAUGUSTO SIMÕES FREITAS
JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FÓRUM
/ DA COMARCA DE IGARAPAVA
diz Cito /
Testemunhas:
NOME: Thaysa Capsy Boga Ribeiro
RG. MG 11.515.648 1, ll
ASSINATURA
FLS: 120
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PORTARIA Nº 9.648 - DE 23 DE JANEIRO DE 2024
PREF
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA
SERVIDORA | AMANDA RODRIGUES
MARTINS, PARA AUXILIAR A
SECRETÁRIA DA JUNTA DO SERVIÇO
MILITAR DE IGARAPAVA-SP.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR. na qualidade de Prefeito Municipal de
Igarapava. Estado de São Paulo. no exercicio das atribuições legais de seu cargo:
CONSIDERANDO o disposto no 3 5º do artigo 29 do Decreto 57.654. de 20 de
janeiro de 1966(Regulamento da Lei do Serviço Militar):
RESOLVE:
Art.tº- NOMEAR para auxiliar a secretária da junta do serviço militar de Igarapava-
SP a servidora Amanda Rodrigues Martins. RG. 40.527.904-8 SSP/SP. lotada do
Departamento Municipal de Administração.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos vinte e três de janeiro de
3UES MATTAR
Prefeito Municipal de Igarapava
O MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA, JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 96/2024!
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimento(Digarapava.sp.leg.br?
A Vereadora do-Município de Igarapava-SP que abaixo subscreve,
Considerando a precípua função fiscalizatória: de natureza externa conferida
constitucionalmente ao Poder Legislativo”;
Considerando as reclamações dos munícipes pela falta de funcionários nos setores da
municipalidade;
Vem respeitosamente diante de Vossa Excelência rogar pela submissão deste
REQUERIMENTO ao Plenário desta Augusta Casa Legislativa, com o objetivo de solicitar,
através da Câmara Municipal, as seguintes informações/ documentos do Sr. Prefeito Municipal
José Ricardo Rodrigues Mattar, Chefe do Poder Executivo Municipal:
1. Há funcionários municipais cedidos a outros órgãos do poder público?
2. Se aresposta for afirmativa para o questionamento 1, listar o nome, a lotação e a carga horária do
respectivo funcionário, assim como .o termo de cessão ou convênio, ou instrumento congênere
determinante.
3. Como é feito o controle do registro de ponto e da presença do funcionário no local designado?
abas 19:39
f
- Câmara Municipal de Igarapava-SP, 12 de junho de 2024.
duna Dk
Câmara Municipal de Igarapava
Luciana Souza Dias
Assassora Tácnica Legislativa
! Fundamentos: inciso: XXXIII, art. 5º e art..31 da CRFB; Lei nº 12.527/2011; inciso XX, art. 30 e inciso XIV, art.
61, da Lei Orgânica Municipal; art. 150 e inciso V e $7º do art. 154, Regimento Interno.
2 Os subscritores deste Requerimento, nos termos do $5º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anuem quanto ao recebimento
das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico apresentado.
3 Conferir: art. 31, CF; inciso XX, art. 30 e inciso XIV, art. 61, LOM
Requerimento nº 96/2024 — Vereadora Ana Luiza Rilko Mattar - Página 1 de 2
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
Curtas. Han 26 Elbs Mol TRA
ANA LUIZA RILKO MATTAR
Vereadora da €. M. de Igarapava/SP
Requerimento nº 96/2024 —- Vereadora Ana Luiza Rilko Mattar - Página 2 de 2

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