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materia nº 534/2024

Tipo Ofício de Resposta do Executivo Municipal
Número / Ano 534 / 2024
Date 2024-08-01
EmentaOF. DO EXEC. EM RESP. AO REQUERIMENTO 095/2024 DA VEREADORA ANA LUIZA.
native_id3269

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Igarapava, 25 de Julho de 2024.
Ofício: 534/2024
Referência: Ofício 95/2024 - Câmara Municipal de Igarapava
Excelentíssimo Senhor,
Através do presente, tenho a honra de
dirigir-me à honrosa presença de Vossa Excelência, para
encaminhar respostas ao Ofício 95/2024, da lavra da Nobre
Vereadora Ana Luiza Rilko Mattar.
Elucidamos que a Chefe de Divisão de
Meio Ambiente, Camila Roberta Braz, responde em anexo o ofício
mencionado.
Destaco que todos os Diretores e Chefes
de Divisão possuem de credibilidade e tem total confiança do
Executivo no exercício de suas funções, portanto, enviamos a
resposta do mesmo em anexo do presente ofício.
Na oportunidade, reitero a Vossa
Excelência, meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
E
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SR.
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP
2by. Lico!
O een tia 2
Jaifso Carlos Izidoro
Chefe de Secretária
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO | CEP: 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
FONE (16) 3173 7200
Igarapava, 26 de Julho de 2024.
Referente: REQUERIMENTO Nº 95/2024
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP
Venho por intermédio deste na presença de Vossa Excelência, prestar as
informações solicitadas:
1. Encaminhar cópia do contrato firmado com a empresa responsável pela coleta de lixo,
no município?
R: Cópias em anexo.
2. Encaminhar relatórios de fiscalização da execução do contrato elaborados do início da
contratação da empresa até o presente momento.
R: Cópias em anexo.
3. Quantas toneladas estão sendo coletadas por dia e qual o valor do custo por tonelada?
R: Em média são coletados 19,5 toneladas/dia e o pago R$ 328,62 por tonelada.
4. Há uma contrapartida ambiental em relação à coleta seletiva de materiais recicláveis,
por parte da empresa contratada?
R: Não consta em seu contrato a obrigatoriedade dessa contrapartida.
5. Onde é feito o descarte do lixo doméstico? Há licença ambiental para esse descarte
neste local?
R: Os resíduos sólidos coletados no município tem sua destinação final em um
aterro sanitário na cidade de Guará/SP, segue cópias das licenças.
Camila Roberta Braz
Chefe de Divisão de Meio Ambiente
EXMA. Sra. Ana Luiza Rilko Mattar
Vereadora da Câmara Municipal de Igarapava
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Assinado por 1 pessoa: CAMILA ROBERTA BRAZ
O
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO | CEP: 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
FONE (16) 3173 7200
Relatório Fotográfico
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4 CAMILA ROBERTA BRAZ (CPF 390.XXX.XXX-27) em 26/07/2024 10:20:23 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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Gambipare RELATORID DIARIO DE PESAGENS Médias em KG/TON
01/06/2024 | nICODEMOS | 164967 | ATERRO CODISPOSIÇAO FASE LETAPAZ | CLEANMAX | ORGÂNICO 22870 12190 | 10680 | pM Igarapava
01/06/2024 Siga — ATERRO CODISPOSIÇAO FASE LETAPAZ | CLEANMAX | ORGÂNICO 14:14 [14:26] 21110 12000 | 9710 | pmigarapava
01/06/3024 | 163975 | ATERRO CODISPOSIÇAO FASE 1 ETAPA 2 Fafe e ca eo 1210 | 6440 | PMigarsoava | [e
03/06/2024 Es ATERRO CODISPOSIÇÃO FASE JETAPAZ | CLEANMAX | ORGÂNICO sovone -—— 12040 | 11820 | PM igarapava |
04/06/2024 WILLIAM ATERRO CODISPOSIÇÃO FASE JETAPAZ | CLEANMAX | ORGÂNICO | 12180 | 11940 | pM Igarapava |
03/06/2024 | NicODEMOS ATERRO CODISPOSIÇÃO FASE LETAPA2 | CLEANMAX | ORGÂNICO Rr te mm 12090 | 10480 | PMigaranava FE
ei MAICON 656 ATERRO CODISPOSIÇÃO FASE 1 ETAPA 2 CLEANMAX | ORGÂNICO | GGY0176 | 05; NZD 05:56 12160 | 7900 EM iarao pava 3
SS POGPNRA GLFIDIANO | 165085 | ATERRO CODISPOSIÇÃO FASE LETAPA2 | CLEANMAX | ORGÂNICO | GGY0176 | 16:03 11649) 1 [12060 | TÃO é
06/06 26 WILLIAM | 165108 | ATERRO CODISPOSIÇÃO FASE LETAPAZ | CLEANMAX | ORGÂNICO | GGYOI76 | 05:44 [05:58 12170 E b Tr
06/06/2024 "| NicODEMOS | 165136 | ATERRO CODISPOSIÇÃO FASE LETAPAZ | CLEANMAX | ORGÂNICO | CUG3G73] 14:54 115113] 20820 12120 dO |
06/06/2024 | NiCODEMOS | 165139 | ATERRO CODISPOSIÇAO FASE 1 ETAPA 2 LEANMAX | ORGÂNICO | GGY0176 | 1503 [15:16] 19760 12070 | 769% |
07/06/2024 MAICON 165146 ATERRO CODISPOSICAO FASF LETAPAZ | CLEANMAX | ORGÂNICO | GGY0176 | 05:40 105:53 18600 12170 [Edo puto
| 07/06/2024 | GreipiaNo 165178 | ATERRO CODISPOSIÇAO FASE LETAPAZ | CLEANMAX | ORGÂNICO | GGvoi76 | 1610 [1621] 20470 12070 | 8400 | PM Igarapava |
08/06/2024 WILLIAM 165200 | ATERRO CODISPOSIÇAO FASE LETAPAZ | CLEANMAX | mEREEr
08/06/2024 | NICODEMOS | 165205 | ATERRO CODISPOSIÇAO FASE LETAPAZ — | CLEANMAX | ORGÂNICO [ GGY076 | 13:49 |
08/06/2024 MAICON 165207 | ATERRO CODISPOSIÇÃO FASE 1ETAPAZ | CLEANMAX | ORGÂNICO | GGY0176
10/06/2024 MAICON 165236 | ATERRO CODISPOSIÇÃO FASE IETAPAZ | CLEANMAX | ORGÂNICO | GGva176 PM Igarapava
11/06/2024 MAICON 165237 | ATERRO CODISPOSIÇÃO FASE 1ETAPA2 | CLEANMAX | ORGÂNICO | Gavoi76 PM Igarapava
11/06/2024 | NICODEMOS | 165269 | ATERRO CODISPOSIÇAO FASE LELAPAZ | CLEANMAX PM Igarapava
12/06/2024 GLEIDIANO | 165275 | ATERRO CODISPOSICAO FASE LEIAPA2 | CLEANMAX | ORGÂNICO | GGY0176 PM Igarapava
12/06/2024 GLEIDIANO | 165250 | ATERRO CODISPOSIÇÃO FASE LETAPAZ | CLLANMAX | ORGÂNICO | GGYOI76 9560 | PMgarapava
12/06/202+ É GLEIDIANO 165313 | ATERRO CODISPOS S CLEANMAX | ORGÂNICO | CUG3G73 11980 | 9050 | PMigarapava
ea MAICON 165314 | ATERRO CODISPOSIÇÃO FASE LEIAPAZ | CLEANMAX | ORGÂNICO | GGv0176 121/0 9650 | PM Igarapava
GLEIDIANO 165329 ATERRO CODISPOSIÇAO FASE LETAPAZ | CLEANMAX 12070 7470 | PMigarapava
Bá | GiEDIANO | 165343 | ATERRO CODISPOSIÇAO FASE LETAPA? | CLEANMAX | ORGÂNICO | GGY0175 garap
z4 GLEIDIANO. 165370 ATERRO CODISPOSIÇÃO FASE ETAPA 2 | CLEANMAX | OR: PM Igarapava
024 MAICON 165391 | ATERRO CODISPOSIÇAO FASE ETAPA? | CLEANMAX | ORGÂNICO | GGYOTE PM Igarapava
15/06/2024 | NiCODEMOS | 165; ATERRO. CODISPOSIÇÃO FASE 1 ETAPA 2. | CLEANMAX.| [ORÁNICO --GGY0176 | PM igarapevo
— RS, MAICON E: ATERRO. CODISPOSIÇÃO FASE 1 ETAPA 2 LEANMAX | ORGÂNICO | GGYOI76 PM Igarapava
17/06/20 GLEIOIANO 165413 | ATERRO CODISPOSIÇÃO FASE 1 ETAPA 2 ORGÂNICO | GGY0176 PM igaragava
18/06/2024 WILLIAM 165430 | ATERRO CODISPOSIÇAO FASEIETAPA2 | CLEANMAX | ORGÂNICO | GGYa176 PM Igarapava
a GLEIDIANO 165454 | ATERRO CODISPOSIÇÃO FASEJ ETAPAZ | CLEANMAX S6Y0l76 PM Igarapava
| 19/06/2024 | — Maicon 165469 | ATERRO CODISPOSIÇAO FASE LETAPAZ | CLEANMAX GGYOI76 PM Igarapava
165494 | ATERRO COOSPOSIÇÃO FASE ETAPAZ | CLEANMAX | ORGÂNICO | GGYo17E PM Igarapava
20/06/2024 WILLIAM 165517 | ATERRO COOISPOSIÇAO FASELETAPA2 | CLEANMAX | ORGÂNICO | GGYOIT6 E
20/06/2024 165530 | ATERRO COOISPOSIÇÃO FASE IETAPAZ | CLEANMAX | ORGÂNICO | GGY0176
21/06/2024 MAICON 165545 ATERRO COOISPOSIÇAO FASE I ETAPA? | CLEANMAX | ORGÂNICO | GGYOI76
21/06/2024 GLEIDIANO 165568 ATERRO CODISPOSIÇÃO FASE LETAPA2 | CLEANMAX | ORGÂNICO | GGYOI76
22/06/2024 WILLIAM 165596 ATERRO CODISPOSIÇÃO FASE LETAPA2 | CLEANMAX | ORGÂNICO | GGYOI76
2024 | NICODEMOS | 165606 | ATERRO COOISPOSIÇAO FASE LEIAPA 2. | CLEANMAX | ORGÂNICO
22, MAICON M | ATERRO CODISPOSIÇÃO FASE 'LEANMAX | ORGÂNICO | GGYOI76 7n0
[| 24/06/2024 | NicoDEMOS | 165623 | ATERRO CODISPOSIÇAO FASE LETAPA 2 LEANMAX | ORGÂNICO | GGYOI76 12020
25/06/2024 MAICON 165642 ATERRO CODISPOSICIA EnSE 1 ETAPA 2 CLFANMAX | ORGÂNICO | GGY0I76 | 05:44 106:02 12360
2 /0SHERA GLEIDIANO 165672
CLEANMAX | ORGÂNICO
CLEANMAX | ORGÂNICO
CLEANMAX | ORGÂNICO
CLEANMAX | ORGÂNICO
ATERRO CODISPOSICAO FASE 1 ETAPA 2.
— Gonttromiçho FASE 1 ETAPA 2
A AO FASE 1 ETAPA 2
EO CoDISPOSICIa! ESSE 1 FTAPAZ
GLEIDIANO
WILLIAM
29/06/2024 G6Y0176 12170 7300 | PM igaranava
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo Nº
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE 02 27/00507/13
CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Nº
| 27006182
LICENÇA DE OPERAÇÃO [Pers 01 ]
VALIDADE ATÉ : 16/09/2027
de Novo Estabelecimento
IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE
Nome CNPJ
AMBIPAR ENVIRONMENTAL SOLUTIONS - SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA 00.679.427/0018-06
Logradouro Cadastro na CETESB
ESTRADA VICINAL ELIDIO CHERUTTI 325-61-7
Número | Complemento Bairro CEP Município
(o) CAIXA POSTAL 31 ZONA RURAL 14580-000 GUARÁ
CARACTERÍSTICAS DO PROJETO
Atividade Principal
Descrição
Resíduos perigosos em qualquer estado físico (sólido, líquido, pastoso, granulado, etc.); tratamento e disposição de
Bacia Hidrográfica UGRHI
71 + SAPUCAÍ-MIRIM 8 - SAPUCAÍIGRANDE
Corpo Receptor Classe
Área ( metro quadrado)
Terreno Construida Atividade ao Ar Livre Novos Equipamentos Área do módulo explorado(ha;
315.435,00 53.184,00
Horário de Funcionamento (h Número de Funcionários Licença de Instalação
Início Término Administração Produção Data Número
06:00 às 06:00 o o 16/01/2015 27003185
A CETESB-Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Lei Estadual nº 118/73, alterada pela Lei 13.542 de 08 de maio de 2009, e demais
normas pertinentes, emite a presente Licença, nas condições e termos nela constantes;
A presente licença está sendo concedida com base nas informações apresentadas pelo interessado e
não dispensa nem substitui quaisquer Alvarás ou Certidões de qualquer natureza, exigidos pela
legislação federal, estadual ou municipal;
A presente Licença de Operação refere-se aos locais, equipamentos ou processos produtivos
relacionados em folha anexa;
Os equipamentos de controle de poluição existentes deverão ser mantidos e operados adequadamente,
de modo a conservar sua eficiência;
No caso de existência de equipamentos ou dispositivos de queima de combustível, a densidade da
fumaça emitida pelos mesmos deverá estar de acordo com o disposto no artigo 31 do Regulamento da
Lei Estadual nº 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto nº 8468, de 8 de setembro de
1976, e suas alterações;
Alterações nas atuais atividades, processos ou equipamentos deverão ser precedidas de Licença
Prévia e Licença de Instalação, nos termos dos artigos 58 e 58-A do Regulamento acima mencionado;
Caso venham a existir reclamações da população vizinha em relação a problemas de poluição
ambiental causados pela firma, esta deverá tomar medidas no sentido de solucioná-los em caráter de
urgência;
A renovação da licença de operação deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 dias,
contados da data da expiração de seu prazo de validade.
USO DA CETESB EMITENTE
SD Nº Tipos de Exigências Técnicas Local: FRANCA
. Esta licença de número 27006182 foi certificad il igi
91718539 Ar. Água, Solo, ça oi certificada por assinatura digital, processo
eletrônico baseado em sistema criptográfico assimétrico, assinado eletronicamente por
chave privada. Para verificação de sua autenticidade deve ser consultada a página da
CETESB, na Internet, no endereço: autenticidade.cetesb.sp.gov.br
Outros
ENTIDADE
Pag.1/5
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO 270050713
Processo Nº
N 27006182
VALIDADE ATÉ : 16/09/202 [esco
ento Data: 16/09/2022
LICENÇA DE OPERAÇÃO
de Novo Estabelecimento
EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
01.
O aterro de codisposição de resíduos domiciliares e industriais de classe Il deverá ser
operado em conformidade com o projeto submetido à aprovação da CETESB, devendo o empreendedor assegurar a
adoção e a manutenção permanente de todas as medidas operacionais previstas no projeto. O
empreendedor deverá manter sistemática de operação e manutenção continua das estruturas do aterro, em
especial os acessos e as drenagens de liquidos percolados, de gases e de águas pluviais, de modo a garantir o
adequado funcionamento destas estruturas.
O aterro somente poderá receber resíduos sólidos urbanos e industriais classe Il de acordo com a norma
da ABNT NBR10.004. Ficaproibido orecebimento deresíduos com líquidos livres,queapresente umidade
superior a 75%,ou se caracterizem como entulhos de construção civil e podas/ galharias
O empreendedor deverá manter a sistemática de controle de recebimento de resíduos no
aterro, de modo a garantir que só sejam depositados no local os resíduos autorizados. O recebimento de
resíduos sólidos urbanos encaminhados pelos municípios e de resíduos sólidos industriais de interesse
ambiental, incluídos na relação disponível no site da CETESB (www.cetesb.sp.gov.br), está
condicionado à apresentação de CADRI - Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse
Para o controle de admissão de resíduos sólidos, no caso dos resíduos industriais, que
não sejam similares aos resíduos da coleta de lixo urbano, deverá ser realizada inspeção visual com
observação do estado fisico, odor, líquidos livres e cor.
Os funcionários encarregados do controle de recebimento dos resíduos deverão ser capacitados
e adequadamente treinados, quanto ao procedimento de admissão de resíduos no aterro, especialmente para a
realização de inspeção visual dos carregamentos
A operação do aterro deverá ser adequadamente conduzida, com frente de trabalhoem
tamanhocompatível ao recebimento de materiais e coma compactação e a cobertura diária e
definitiva dos residuos com espessura de 30 cm de solo
A coleta e o tratamento de gases do aterro deverão ser adequadamente realizados, por meio
da construção do sistema de drenagem conforme projeto aprovado pela CETESB e de acordo como avanço da
disposição de materiais na célula. Deverá também ser garantida a queima completa dos gases
liberados pelos drenos
Os líquidos percolados do aterro deverão ser adequadamente coletados e armazenados, em
sistema impermeabilizado e estanque, e destinados a instalações licenciadas para o seu recebimento,
tratamento e destino final. O envio destes efluentes líquidos a instalações de terceiros deverá
ser precedido de obtenção de CADRI - Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental. O
responsável pela operação do aterro deverá encaminhar à CETESB relatórios anuais(até a data de 31 de
janeiro), com informações referentes às quantidades mensais geradas, armazenadas e destinadas dos líquidos
percolados, além da destinação dada a estes liquidos.
Ficaproibida a emissão de substâncias odoriferas na atmosfera, em quantidades perceptíveis fora dos
limitesda propriedade do empreendimento.
Os taludes do aterro deverão ser construidos mantendo minimamente a proporção de 2H:1V. A medida que
o aterro vai sendo construído, os taludes e bermas definitivos devem ser sistematicamente
protegidos por adequadas estruturas de drenagem de águas pluviais e tambémpor meio do plantio de grama
visando evitar a ocorrência de processos erosivos e a manutenção da estabilidade geotécnica do aterro. Após
a ocorrência de chuvas, e quando necessário deverá ser realizada uma manutenção corretiva para
evitar que as obras sejam comprometidas pelas consequências destes eventos.
Mantera adequada manutenção do sistema de drenagem de águas pluviais (canaletas e caixas
de decantação), de modo a impedir o arraste de residuos e solo, visando evitar o assoreamento e
a contaminação do curso d'águareceptordestas águas.A empresa deverá apresentar semestralmente
relatório técnico de inspeção e manutenção dos sistemas de drenagem, impermeabilização e tratamento.
A empresa deverá apresentar, após a apuração final do custo do empreendimento, o relatório contábil,
ENTIDADE
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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE 02
CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo Nº
27/00507/13
Nº 27006182
Data: 16/09/2022
de Novo Estabelecimento
comprovando o montante efetivamente despendido visando a realização de ajustes no valor destinado à
compensação ambiental do empreendimento. Na continuidade do licenciamento do aterro, conduzida por fases,
deverá ser apresentado à CETESB, por ocasião da solicitação da Licença de Operação de cada umadas fases, o
relatório contábil parcial, acompanhado de planilha com a comprovação do montante despendido
acumulado até a fase correspondente.
LICENÇA DE OPERAÇÃO
VALIDADE ATÉ : 16/09/2027
Por ocasião da solicitação da Licença de Operação correspondente à fase final de
implantação do empreendimento deverá ser apresentado relatório contábil de apuração final do
custo do empreendimento, comprovando o montante efetivamente despendido, visando à realização de ajustes
no valor destinado à compensação ambiental do empreendimento.
A empresa deverá disponibilizar na área do empreendimento documento que comprove a vigência de
contratação de empresa especializada pela desratização e desinsetização, bem como informe a
periodicidade desse controle.
A empresa deverá disponibilizar na área do empreendimento os relatórios fotográficos e descritivos do
Plano de controle ambiental das obras elaborados, minimamente, com periodicidade semestral
Apresentar anualmente, até 31 de julho, relatório do Programa de Monitoramento e de Minimização de
Incômodos à Fauna, devendo este incluir a avaliação da efetividade da implantação das medidas
mitigadoras relacionadas ao afugentamento e atropelamento da fauna, bem como a comparação dos
dados obtidos no monitoramento atual com os dados obtidos anteriormente à instalação do
empreendimento e/ou com os de uma área de controle, bem como as devidas medidas corretivas
adicionais a serem adotadas, caso necessário.
A empresa deverá disponibilizar na áreado empreendimento os relatórios semestrais do Programa de
Monitoramento e Minimização de incômodos à fauna, salientando-se que ao longo do monitoramento e com base em
seus resultados, o empreendedor deverá avaliar a eficiência das medidas adotadas no empreendimento e,
caso, estas não se mostrem eficientes, deverão ser adotadas outras medidas, de forma que sejam
minimizados os incômodos à fauna, conforme exigência técnica da Licença Prévia nº 2182 de 27/11/2012.
Apresentar à CETESB anualmente, até 31 de janeiro, relatório conclusivo, consolidado e interpretado do
Monitoramento trimestral da Qualidade das Águas Subterrâneas comparando os resultados analíticos com os
Valores Orientadores para solo e águas subterrâneas ,estabelecidosna Decisão de Diretoria da CETESB nº 256/16E
e suas alterações. A empresa deverá também: (a) considerar a rede de poços de monitoramento do plano de
amostragem aprovado na fase de Licença Prévia; (b) apresentar junto ao relatório a declaração de
responsabilidade devidamente preenchida e assinada pelos responsáveis legal e técnico, conforme DD nº
069/2016/P; (c) caso seja identificada contaminação nas águas subterrâneas,comunicar imediatamente à CETESB e
proceder com açõespara o gerenciamento de áreacontaminadaconforme a DD nº 38/2017/C.
A empresa deverá disponibilizar na área do empreendimento os relatórios trimestrais do Monitoramento
das águas subterrâneas com a tabulação e interpretação dos resultados analíticos obtidos,
conforme exigência técnica da Licença Prévia nº 2182 de 27/11/2012.
Apresentar à CETESB anualmente, até 31 de janeiro, relatório conclusivo, consolidado e interpretado do
Monitoramento trimestral da Qualidade das Águas Superficiais comparando os resultados analíticos com os
parâmetros estabelecidos no Anexo | do Parecer Técnico nº 043/14/IPSR de 23/06/2014.
A empresa deverá disponibilizar na área do empreendimento os relatórios trimestrais do Monitoramento
das águas superficiais com a tabulação e interpretação dos resultados analíticos obtidos,
conforme exigência técnica da Licença Prévia nº 2182 de 27/11/2012.
Manter medidas para o monitoramento e controle de avifauna visando a segurança aeroportuária.
Apresentar anualmente, até 31 de janeiro, relatório consolidado e interpretado dos relatórios mensais
do Monitoramento Geotécnico do aterro. O relatório deverá avaliar a efetividade das medidas de
estabilidade geotécnica adotadas durante a operação do aterro, conforme exigência técnica da Licença Prévia
nº 2182 de 27/11/2012.
A empresa deverá disponibilizar na área do empreendimento os relatórios mensais do Monitoramento
ENTIDADE
Pag.3/5
| de Novo Estabelecimento
25.
26.
27.
28.
29.
30.
02.
08.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo Nº
27/00507/13
N 27006182
versão: 01
VALI a reune
ALIDADE ATÉ : 16/09/2027 das. 16/09/2022
LICENÇA DE OPERAÇÃO
Geotécnico do aterro, conforme exigência técnica da Licença Prévia nº 2182 de 27/11/2012.
Deverá ser apresentado trimestralmente relatório de controle de entradas e saídas do
aterro, comquantificação damassa do volume de resíduos na entrada, respectivos geradores e
particularmente manter atualizado a relação de Municípios que destinam residuossólidos urbanosao aterro. O
relatório atualizado dever ser mantido no local e disponível para fins de fiscalização.
Manter atualizada a Outorga de Direito de Uso, para a captação de água subterrânea
emitida pelo Departamento de Água e Energia Elétrica - DAEE, devendo ser apresentada na ocasião da renovação
da Licença de Operação ou nas demais fases de licenciamento do empreendimento.
Considerando as disposições previstas no Artigo 5º da Resolução SMA nº 117/2017, deverá
ser elaborado e posto em prática projeto voltado à redução do volume de resíduos destinados ao
aterramento, contemplando instrumentos e processos aplicados à recuperação, material ou energética dos
materiais, haja vista necessidade de atendimento ao Artigo 9º da Lei Federal nº 12305, de 02 de agosto de
2010. Os resultados de acompanhamento do projeto deverão ser mantidos e disponibilizados no aterro nas
ocasiões de fiscalização. Na ocasião da renovação a Licença de Operação ou nas demais fases de
licenciamento do aterro, deverá ser apresentado relatório consolidado dos resultados alcançados pelo
Por ocasião da solicitação da renovação da licença de operação, em atendimento à exigência técnica da
Licença Prévia nº 2182 de 27/11/2012,deverá ser apresentado:
a)um balanço das ações realizadas no âmbito do Programa de Comunicações e Participação Social durante a
operação do empreendimento;
b) um balanço do Programa de Monitoramento e Minimização de Incômodos à Fauna realizado no
período, compilando os resultados e avaliando a eficácia das medidas de minimização de incômodos adotadas,
c) relatório consolidado das ações realizadas no âmbito do Programa de Controle de Reservatórios e Vetores
durante a operação do empreendimento.
Antes do encerramento do empreendimento deverá ser apresentado, para análise e manifestação, um Plano
de Encerramento do empreendimento, contemplando o detalhamento das medidas a serem adotadas para a
proteção da área e da continuidade da manutenção e monitoramento dos sistemas de proteção ambiental a serem
instalados, além de proposta detalhada de uso futuro.
Após o encerramento do empreendimento deverá ser apresentado:
a) anualmente relatório consolidado e interpretado dos relatórios trimestrais do Monitoramento das
águas subterrâneas. Os relatórios deverão avaliar a efetividade das medidas de controle adotadas durante a
operação do aterro, indicando eventuais melhorias;
b) anualmente relatório consolidado e interpretado dos relatórios trimestrais do Monitoramento das
águas superficiais. Os relatórios deverão avaliar a efetividade das medidas de controle adotadas
durante a operação do aterro, indicando eventuais melhorias;
c) anualmente relatório consolidado e interpretado dos relatórios mensais do Monitoramento
Geotécnico do aterro. O relatório deverá avaliar a efetividade das medidas de estabilidade geotécnica
adotadas durante a operação do aterro.
OBSERVAÇÕES
01.
Esta Licença de Operação é válida para a operação do aterro em regime de codisposição com resíduos
sólidos domiciliares e industriais de classe Il, correspondente à Etapa 2 da Fase 1, com a utilização da
área de atividades ao ar livre de 25.253m?, parte da área licenciada por meio da Licença Ambiental Prévia
2812/2012 e da Licença de Instalação 27003185 de 16/01/2015, cujas exigências técnicas deverão ser cumpridas
integralmente pelo empreendedor, nas diversas fases do licenciamento ambiental e de operação
do empreendimento.
Para emissão da presente licença foram analisados aspectos exclusivamente ambientais relacionados às
legislações estaduais e federais pertinentes,
A presente licença não engloba aspectos de segurança das instalações, estando restrita a aspectos
ambientais.
ENTIDADE
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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE 02
CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo Nº
27/00507/13
o N 27006182
LICENÇA DE OPERAÇÃO E]
VALIDADE ATÉ : 16/09/2027 Dat. 16/09/2022
de Novo Estabelecimento
04. A constatação do não atendimento das exigências técnicas acima e/ou da inconsistência das informações
prestadas pelo usuário, poderá acarretar no CANCELAMENTO da presente licença.
05. A presente licença ambiental está vinculada ao Processo Digital n.º 041708/2022-97.
ENTIDADE
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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo Nº
27/00291/22
Nº 27006157
LICENÇA DE OPERAÇÃO
VALIDADE ATÉ : 22/10/2027 [verso 01 O]
IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE
Nome CNPJ
AMBIPAR ENVIRONMENTAL SOLUTIONS - SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA 00.679.427/0018-06
Logradouro Cadastro na CETESB
ESTRADA VICINAL ELIDIO CHERUTTI 325-24-6
Número | Complemento Bairro CEP Municipio
SIN ZONA RURAL 14580-000 GUARÁ
CARACTERÍSTICAS DO PROJETO
Atividade Principal
Descrição
Aterros sanitários; gestão de
Bacia Hidrográfica UGRHI
71 - SAPUCAÍ-MIRIM 8 - SAPUCAÍIGRANDE
Corpo Receptor
Área ( metro quadrado)
Terreno Construída Atividade ao Ar Livre Novos Equipamentos Área do módulo explorado(ha
118.096,00 220,25 28.473,20
Horário de Funcionamento (h Número de Funcionários Licença de Instalação
Início Término Administração Produção Data Número
07:00 às 06:59 7 24
A CETESB-Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Lei Estadual nº 118/73, alterada pela Lei 13.542 de 08 de maio de 2009, e demais
normas pertinentes, emite a presente Licença, nas condições e termos nela constantes;
A presente licença está sendo concedida com base nas informações apresentadas pelo interessado e
não dispensa nem substitui quaisquer Alvarás ou Certidões de qualquer natureza, exigidos pela
legislação federal, estadual ou municipal;
A presente Licença de Operação refere-se aos locais, equipamentos ou processos produtivos
relacionados em folha anexa;
Os equipamentos de controle de poluição existentes deverão ser mantidos e operados adequadamente,
de modo a conservar sua eficiência;
No caso de existência de equipamentos ou dispositivos de queima de combustível, a densidade da
fumaça emitida pelos mesmos deverá estar de acordo com o disposto no artigo 31 do Regulamento da
Lei Estadual nº 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto nº 8468, de 8 de setembro de
1976, e suas alterações;
Alterações nas atuais atividades, processos ou equipamentos deverão ser precedidas de Licença
Prévia e Licença de Instalação, nos termos dos artigos 58 e 58-A do Regulamento acima mencionado;
Caso venham a existir reclamações da população vizinha em relação a problemas de poluição
ambiental causados pela firma, esta deverá tomar medidas no sentido de solucioná-los em caráter de
urgência;
E evação da licença de operação deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 dias,
contados da data da expiração de seu prazo de validade.
EMITENTE
Local: FRANCA
Esta licença de número 27006157 foi certificada por assinatura digital. processo
eletrônico baseado em sistema criptográfico assimétrico, assinado eletronicamente por
chave privada. Para verificação de sua autenticidade deve ser consultada a página da
CETESB. na Internet, no endereço: autenticidade.cetesb.sp.gov.br
Tipos de Exigências Técnicas
91715136 Ar, Água, Solo,
Outros
ENTIDADE
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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo Nº
27/00291/22
º Nº 2700
LICENÇA DE OPERAÇÃO
VALIDADE ATÉ : 22/10/2027
RENOVAÇÃO
EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
01. Os efluentes líquidos gerados no empreendimento, independentemente de sua origem (industrial ou
sanitário), deverão ser tratados e dispostos adequadamente, de forma a atender aos padrões de emissão e de
qualidade estabelecidos no Regulamento da Lei Estadual Nº 997/76 aprovado pelo Decreto Estadual Nº 8.468/76 e
na Resolução CONAMA Nº 357/05 e suas respectivas alterações.
Fica proibido o lançamento de efluentes liquidos em galeria de água pluvial ou em via pública.
O aterro de disposição de resíduos domiciliares de classe Il deverá ser operado em conformidade com o
projeto submetido à aprovação da CETESB, devendo o empreendedor assegurar a adoção e a manutenção permanente
de todas as medidas operacionais previstas no projeto. O empreendedor deverá manter sistemática de operação e
manutenção continua das estruturas do aterro, em especial os acessos e as drenagens de líquidos percolados,
de gases e de águas pluviais, de modo a garantir o adequado funcionamento destas
Apresentar a cada 180 (cento e oitenta) dias relatório técnico de inspeção e manutenção dos sistemas
de drenagem, impermeabilização e tratamento.
Fica proíbida a co-disposição de Resíduos Sólidos Classe | - Perigosos de acordo com a classificação
da Norma NBR 10004, da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas
O empreendedor deverá apresentar trimestralmente relatório de controle de entradas e saídas do aterro,
bem como balança para quantificação de massa do volume de resíduos na entrada. Neste, deve ser mantida a
atualização do cadastro de municípios que estão dispondo seus resíduos domésticos no Aterro. Informa-se que
por ocasião da realização de inspeções a serem realizadas pela CETESB, tal documentação poderá ser exigida
para verificação, ficando a obrigação em manter tais dados sempre atualizados e prontos para serem
demonstrados à fiscalização.
Os líquidos percolados deverão continuar sendo enviados para tratamento a locais aprovados pela
CETESB, conforme Certificado de Movimentação de Resíduos CADRI.
Ao final da vida útil do aterro deverá ser executada camada superior de solo com espessura mínima de
0,40 m.
Apresentar à CETESB anualmente, até 31 de janeiro, relatório conclusivo, consolidado e interpretado do
Monitoramento trimestral da Qualidade das Águas Subterrâneas comparando os resultados analíticos com os
Valores Orientadores para solo e águas subterrâneas, estabelecidos na Decisão de Diretoria da CETESB nº
256/16/E e suas alterações. A empresa deverá também apresentar junto ao relatório a declaração de
responsabilidade devidamente preenchida e assinada pelos responsáveis legal e técnico, conforme DD nº
069/2016/P. Caso seja identificada contaminação nas águas subterrâneas, comunicar imediatamente à CETESB e
proceder com ações para o gerenciamento de área contaminada conforme a DD nº 38/2017/C.
Fica proibida a emissão de substâncias odoriferas na atmosfera, em quantidades que possam ser
perceptíveis fora dos limites de propriedade do empreendimento.
Manter atualizada a Outorga de Direito de Uso, para a captação de água subterrânea emitida pelo
Departamento de Água e Energia Elétrica - DAEE.
Apresentar anualmente, até 31 de janeiro, relatório consolidado e interpretado dos relatórios mensais
do Monitoramento Geotécnico do aterro. O relatório deverá avaliar a efetividade das medidas de estabilidade
geotécnica adotadas durante a operação do aterro. Para fins de fiscalização os relatórios deverão estar
disponibilizados no empreendimento.
Considerando as disposições previstas no Artigo 5º da Resolução SMA nº 117/2017, deverá ser elaborado
e posto em prática, projeto voltado à redução do volume de resíduos destinados ao aterramento, contemplando
instrumentos e processos aplicados à recuperação, material ou energética dos materiais, haja vista
necessidade de atendimento ao Artigo 9º da Lei Federal nº 12305, de 02 de agosto de 2010.
14. Os resíduos sólidos domiciliares coletados pelo serviço público e encaminhados para disposição final
no Aterro Sanitário, deverão ser precedidos do CADRI emitido pela CETESB.
ENTIDADE
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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo Nº
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE 02
CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO 27100291/22
Nº 27006157
LICENÇA DE OPERAÇÃO [E 27006157 |
[on]
VALIDADE ATÉ : 22/10/2027 Data 20/08/2022
RENOVAÇÃO
OBSERVAÇÕES
01. A presente licença é válida para a disposição máxima diária de 400,00 toneladas de resíduos sólidos
domiciliares, bem como 2,00 toneladas de resíduos de serviço de saúde - Grupo A, D e E (conforme Resolução
CONAMA nº 358/2005), desenvolvendo as operações de recepção, pesagem, aterramento e cobertura de resíduos,
utilizando os seguintes equipamentos:
Unidade: CELULA P/ REC. DE RESÍDUOS DOMICILIARES E HOSPITALARES II
= Trator de esteiras d6 (Qtde: 1) (125,00 HP)
- Caminhão basculante (Qtde: 2) (90,00 HP)
- Escavadeira hidraulica (Qtde: 2) (125,00 HP)
- Trator agricola (Qtde: 1) (100,00 HP)
- Tanque de carga (Qtde: 1) (30,00 m3)
02. Para o recebimento dos resíduos de serviços de saúde do Grupo D, a empresa deve manter a adequada
segregação deste resíduos, de maneira a não haver qualquer contato físico entre os demais resíduos de
serviços de saúde (Grupo A e E), desde sua coleta, afastamento e disposição final. Observa-se que somente se
atendidas às condições de segregação ora especificadas, entende-se como desnecessário o tratamento térmico
(autoclave) aplicado aos resíduos de saúde pertencentes ao Grupo D. Ressalta-se que todos os procedimentos
relacionados ao gerenciamento destes resíduos deverão ser devidamente relatados pelo empreendedor e mantidos
no Aterro Sanitário, sendo que estes procedimentos e respectivos relatórios serão verificados quando da
fiscalização da CETESB ao local.
03. Para emissão da presente licença foram analisados aspectos exclusivamente ambientais relacionados às
legislações estaduais e federais pertinentes.
04. A presente licença não engloba aspectos de segurança das instalações, estando restrita a aspectos
ambientais.
05. A constatação do nao atendimento das exigências técnicas acima e/ou da inconsistência das informaçoes
prestadas pelo usuário poderá acarretar, no CANCELAMENTO da presente licença.
06. A presente Licença se refere à renovação da Licença de Operação nº 27005028 e foi emitida no processo
digital 038067/2022-64.
ENTIDADE
Pag.3/3
Prefeitura Municipal liso
RMT
TERMO DE CONTRATO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DESDE A COLETA ATÉ A DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DOMICILIARES, COMERCIAIS E
INDUSTRIAIS, QUE ENTRE Si CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E A
EMPRESA CLEANMAX SERVIÇOS LTDA.
VALOR DO CONTRATO: R$ 1.549.951,20
CONTRATO Nº 150/2019
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVAISP com seda na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro,
inscrita no CNPJ sob o nº45.324.220/0001-67, neste ato representado pelo Sr. JOSE RICARDO
RODRIGUES MATTAR - Prefeito Municipal, portador co RG nº 23.646.285 SSP/SP e do CPF nº
182.070.128-80, ora denominada CONTRATANTE e de outro lado a Empresa CLEANMAX SERVIÇOS
LTDA, estabelecida na Rua Honório Augusta de Camargo, Nº 61, Casa 02, Centro, Cep 06.890-000, |
Cidade de São Lourenço da Serra, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 01.382.228/0001-37, :
neste ato legalments representada pele Sr. RICARDO DEL CIELLO, portador do RG. N.º 24.798.402-4 e do
CPF N. 139.579.248-80, residente e domiciliado em São Paulo/SP, doravante denominada simplesmente
CONTRATADA, têm entre si justo e acordado o que segue, nos termos da PREGÃO PRESENCIAL Nº
038/2019, sujeitando-se os contratantes as normas da Lei nº 8666/83, Decreto Federal 9.412/2018, Lei [
10.520/2002, Lei Orgânica do Municipio e Lei Complementar 123/2006, cujo Edital, seus anexos e proposta
de preços passam a fazer parte integrante do presente, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA se obriga a executar à CONTRATANTE, os serviços, desde a coleta até a destinação
final dos resíduos domiciliares, comerciais e industriais classificados com Classe 1 A ds acordo com a
Norma ABNT NBR 10.004 / 2004, bem coma, com a norma política nacional de residuos solidos lei nº
12305/2010, em conformidade com o Ánexo | - Memorial Descritivo, constante no Edital do Peço ar
Presencial nº 038/2019, os quais fazem parte integrante deste,
1.2. Os serviços serão prestados peta CONTRATADA sob o regimes de empreitada por preço global, e neste
sentido, caberá a esta fornecer toda a mão de obra, equipamentos, material & insumos necessários à
perfeita execução cos serviços
1.3. Os serviços, objeto do presente contrato, serão realizados nos termos do Edital e seis Anexos que,
para todos os efeitos, são parte integrante do presente contrato. i
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da Ordem
de Serviços.
FLS:2/10
Prefeitura Municipal
de Igarapava (2771 Fis E
2.2. hs prestações de serviços a serem executadas de forma continua poderão ter sua duração prorrogada
por iguais e sucessivos períodos com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a
administração, LIMITADA A 60 MESES. (Artigo 57, inciso |! da Lei nº 8.656/93 e suas modificações
posteriores).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1, À prestação dos serviços tem caráter continuo, sendo executada sempre que se fizer necessário, a
critério da CONTRATANTE, durante o periodo de vigência.
3.2. A CONTRATADA se compromete a executar os serviços de acordo com as especificações constantes
no Edital do Pregão Presencial nº 038/2019 e seus anexos, bem como de acordo com a metodologia
| aprovada pela CONTRATANTE.
CLAUSULA QUARTA - DO PREÇO i
4.1, Os preços dos serviços a serem executados são os da proposta vencedora apresentada no Pregão
Presencial nº 038/2019;
! 4.2. O valor global dos serviços previstos para o prazo de 12 (doze) meses é de R$ 1.549.951,20 (um
milhão, quinhentos e quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta e um reais e vinte centavos),
sendo:
“Valor Total H =)
Deseriminação dos Serviços | UM | ;
Coleta e transporte de residuos sólidos , E
| | Somiciiiares, comerciais e industriais | i
| 4 | classificados como classe Il A de acordo | Tonelada | 12 Meses | 6.120 | R$ 168,96 | R$ 1.034.035,20
| com a norma NBR 10.004 / 2004 da |
| ABNT, na área urbana. Ê J
| | coleta de residuos sólidos domiciliares, | |
2 comerciais e industriais classificados como | Tonelada | 12 Meses | 6,120 | R$ 7,94 | R$ 48.592,80
classe Il A de acordo com a norma NBR | ; |
10.004 / 2004 da ABNT, na área urbana. | JE CRIA i
: “Transporte e destinação final da coleta de | |
| residuos sólidos domiciliares, comerciais e | |
| | 3 | industriais classificados como ciasse il À | Tonelada | 12 Meses | 6.120 | R$78,36 R$ 467.323,20
]
f
Í
'
a 5
| de acordo com a norma NBR 10.004 / i
| 2004 da ABNT, na área urbana. !
E NALOR GLOBAL DO SERMIÇO POR AZ MESES...
R$ 95120 |
| FLS:3/10
Prefeitura Municipal
de Igarapavaf/ Fis
(a
= SF AA =
4.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do
contrato (artigo 65, 8 | da Lei nº 8.666/93).
4.3.1. Havendo a necessidade de prorrogação do contrato, nos termos da Cláusula Segunda, supra, após
os 12 (doze) primeiros meses de vigência, os valores inicialmente contratados serão reajustados, aplicando-
se o indice IPCAIBGE.
4.4. Os preços propostos são fixos e irreajustáveis, garantida a manutenção do equilibrio econômico- |
financeiro do contrato em acordo com as disposições legais pertinentes e mediante demonstração em |
processo administrativo a ser Instaurado e, aínda, no caso do item 4.3.1, acima. |
4,4.1, Na hipótese de revisão dos preços com fundamento no equilibrio econômico-financeiro do contrato, o
pedido ceverá ser formalizado pela Contratada, devidamente instruído com planilhas de composição de
custos que cemonstrem a necessidade de revisão dos valores de forma a possibilitar a análise por parte da
Administração, a qual somente poderá conceder referida revisão caso a necessidade seja comprovada de
forma incontroversa.
CLAUSULA QUINTA —- DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. As despesas decorrentes da execução do objeto da presente contrato correrão por conta da dotação
orçamentária abaixo, suplementada se necessário:
02 - Executivo
22.09 — Departamento de Serviço e Manutenção
92.09.02 - Serviços de Limpeza Públiva
15.452. 0285.2031.0000 — Manutenção de Limpeza Pública
3,3.90,39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica a
CLÁUSULA SEXTA - DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO
6.1. No primeiro dia útil do mês seguinte ao da prestação dos serviços a CONTRATADA apresentará à
fiscalização da Prefeitura Municipal de Igarapava, uma planilha contendo todos os quantitativos
efetivamente executados, junto com uma via dos comprovantes de pesagens, para verificação e aprovação.
6.2. Aprovada a medição dos serviços pela fiscalização a CONTRATADA emitira o documento fiscal
correspondente que devera ser entregue no setor de protocolo da Prefeitura,
6.3. O pagamento será realizado 30 (trinta) dias corridos após a entrega da Nota Fiscal, acompanhada do
relatório constando a pesagem dos residuos, viagens feitas para disposição final e todos os elementos
necessárias à perfeita execução do contrato.
6.4, Juntamente com a Nota Fiscal'Falura, deverão ser apresentadas cópias autenticadas dos
comprovantes de recolhimento dos ensarços previdenciários relativos ao pessoal alocado para o
Prefeitura Municipa
de Igarapava/
tu
desenvolvimento do objeto do Contrato, comprovação pela CONTRATADA da prévia quitação do salário,
bem como, do FGTS-Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, o pagamento das contribuições
previdenciárias cota patronal e empregado e GFIP.
6.4.1. A CONTRATADA não deverá efetuar os pagamentos dos salários de seus funcionários por meio de
cheques pré-datados e/ou de terceiros.
6.4.1.1, Os pagamentos devidos à CONTRATADA estarão vinculados ao cumprimento integral e
concomitante dos itens 6.4 e 6.4.1.
6.5. Cumprindo 6 axigido nas cláusulas 8.1. 8.48 6.4.1 supra, o pagamento será feito no prazo de 30 dias,
contados da data da entrega efetiva da Nota Fiscal à Prefeitura Municipal, e depositado no Banco e Conta
Corrente indicada peta CONTRATADA, desde que entregues com tempo hábil para o seu processamento.
8.6, No caso de erro nos documentos apresentados pela CONTRATADA, estes serão à ela devolvidos para
verificação, contando-se novo prazo para análise, aprovação e pagamento, a partir da data de
representação.
6.7, Em nenhuma hipótese, a devolução dos documentos para correção será considerada motivo para
suspensão da execução do objeto contratado.
6.8. O prazo para a realização dos serviços objeto deste certame estará vinculado à emissão da ordem de
serviço emitida pela Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE E DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
7.1. Os preços não serão reajustados durante os primeiros 12 (doze) meses de contratação.
7.2, Fica, no entanto, garantida a manuterção do equilibrio econômico financeiro, a ser demonstrada pela
CONTRATADA mediante apostilamento e abertura de processo administrativo. Uma vez constatada a
necessidade de reequilíbrio econômico financeiro, esta será feita mediante aditamento ao presente
instrumento contratual, observado o disposto no item 4.4.1 deste instrumento.
3. Havendo a necessidade de prorrogação da contrato, nos termos da Cláusula Segunda, supra, após os
o (doze) primeiros meses de vigência, os valores iniciaimente contratados serão reajustados, aplicando-se
as regras contratuais e a tórmuta constante no item 4.3.1 deste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
8.1. O desenvolvimento e recebimento do abjeto será acompanhado e fiscalizado por servidor
especiamsnte designado pela Prefailura Municipal de Igarapava — SP, devendo a Contratada permitir o
livre acesso dos servidores indicados pela Contratante para realizar tal fiscalização.
8.2. Sem prejuizo das responsabilidades da CONTRATADA perante a CONTRATANTE, todos os serviços
contratados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização. a qualquer hora e em todos os locais da
prestação dos serviços.
ELS:5/10
Prefeitura Muni cipa
SE
de Igarapava REN
(a(s bas já
pa Ps
8.3. Caberá aos agentes fiscalizadoras 2 responsabilidade, dentre outros, de: ”
a) orientar o contratado na execução dos serviços.
b) notificar a coniratada sobre toda e qualquer anormalidade verificada.
c) ser responsável pela medição/pesagem dos serviços, glosas efetuadas e autorização de pagamento ac
departamento financeiro do município.
d) prestar todas as informações ao Municipio acerca dos serviços e procedimentos executados.
8.4. A fiscalização dos serviços fica incumbida de autorizar os serviços, controlar o prazo para sua
execução, não receber os serviços que estejam em desacordo com as instruções emanadas, notificar a
futura empresa contratada, dentre outras prerrogativas,
8.5. A fiscalização serê realizada pelo Sr. Rogério Aparecido Cardoso, CPF 345.603.078-50, matricula
141782, lotado na Divisão de Serviços, Manutenção e Conservação e a gestão ficará a cargo do Sr. José
Aguinaldo de Oliveira, CPF 129.313.768-50, matricula 111729, Diretor do Departamento de Manutenção e
Serviços Públicos.
8.8. O Departamento requisitante deverá manter atualizado o nome do responsável peio recebimento des
produtos, do gestor s do fiscal deste contrato;
87. A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de afastamento,
férias, impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados,
8.8. A responsabilidade dos agentes públicos designados pelo Departamento requisitante perdurarã até que
seja realizada a atualização mencionada no subitem “8.77.
CLÁUSULA NONA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO od
9.1, Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Publica quanto a CONTRATADA do processo de
licitação, dentre outros principios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao
instrumento convocatório e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável,
9.2 A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à
aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e
documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira;
9.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou Indiretamente, qualquer vaniagem
com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução
do Termo de Contrato;
b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o
objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de
artifícios para obter vantagens sobre os demais concarrentes;
c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes
participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação,
visando estabelecer preços em niveis artificiais e não competitivos;
d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou
a sua propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a
execução do Termo de Contrato;
e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações
falsas aos representantes do organismo financeiro rmuitilaterai, com o objetivo de impedir
materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir
materialmente o exercicio de direito de o organismo financeiro multilatera! promover inspeção
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIDADES
10.1. Além das obrigações editalícias, bem como, as constantes no presente instrumento e no Anexo |
Memorial Descritivo, constituem obrigações da CONTRATADA:
10.1.1, Promover até a data do primeiro pagamento, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART"),
perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA"), relativa aos serviços
previstos no Instrumento.
10.1.2. Refazer, por sua conta e risco, e no prazo que for determinado pela CONTRATANTE, todos os
serviços que tiver executado inadequadamente, no entendimento da fiscalização de autoridades
competentes e/ou da CONTRATANTE, sujeitando-se aos mesmos ônus e sanções a que a
CONTRATANTE estiver sujeita em virtude do referido inadimplemento.
10.13. Tomar todas as providências para que seus empregados cumpram rigorosamente as normas de
limpeza, saúde, higiene e de prevenção de acidentes da trabalho, recomendada para serviços similares,
obrigando seus funcionários a utilizar os respectivos equipamentos de segurança e uniformes.
| 10.1.4. Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pela guarda e manutenção dos materiais,
| equipamentos, ferramentas e demais produtos de sua propriedade e/ou de propriedade da CONTRATANTE
utilizados na execução dos serviços contratados.
10.1.4.1. A CONTRATADA arcará com todas as despesas decorrentes da avaria, roubo, furto, perda ou
extravio dos materiais e/ou equipamentos que estiverem sob sua guarda.
10.1.5. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
contado a partir da ocorrência, qualquer fato anormal, de grande relevância, ou acidente de quaiquer
proporção, vu qualquer outro evento que possa acarretar à CONTRATANTE ou terceiros qualquer tipo de
dano ou prejuizo, ou que possa vir a prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo cumprimento das
obrigações do Instrumento, sem prejuizo da respectiva anotação no livro de ocorrências.
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10,1.6. A CONTRATADA deverá paralisar imediatamente, por determinação da CONTRATANTE ou de
qualquer outra autoridade competente, qualquer atividade ou serviço que não esteja sendo executado de
acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança e/ou bens da CONTRATANTE ou de
terceiros.
10.1.7, Realizar os serviços de acordo com as normas vigentes.
10.1.8. Manter preposto responsável pela comunicação com os agentes fiscalizadores da Prefeitura
Municipal de Igarapava, além do responsavel técnico, que terá por responsabilidade toda e qualquer
ocorrência anormal constatada na execução dos serviços.
:0.1.8. Ser o único responsável. mantendo a Prefeitura Municipal de Igarapava isenta de qualquer !
responsabilidade oriunda de qualquer infração às normas ambientais, trabalhistas e demais inerentes à
consecução do objeto contraftial. |
10.1.10. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, o transporte do pessoal para execução dos
serviços. desde suas instalações ate o local de trabalho.
10.1.11. Manter unidade administrativa na cidade de Igarapava, com telefone disponivel para atendimento à
população, guarda dos veículos 6 equipamentos, atendimentos das solicitações da CONTRATANTE e da
fiscalização.
10.2. Além das obrigações editalicias, bem como as constantes no presente instrumento e no Anexo |,
Memorial Descritivo, constituem obrigações da CONTRATANTE:
10.2.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio do fiscal e do gestor do Termo de Contrato, a execução dos
serviços; X
40.2.2. Paralisar ou suspender, a qualquer lempo, a execução do contrato, de forma parcial ou total, a
execução da prestação de serviço;
10.2.3. Efotuar os pagamentos na forma e prazo previstos,
10.2.4, Assegurar o lidimo direito de, subsistindo razões plausíveis e de interesse coletivo, rescindir,
unilateralmente, o futuro contrato, em qualquer circunstância e época de sua execução, após notificado, do
ato, à parte contratada, com antecedência minima de 05 (cinco) dias, sem ônus ou responsabilidades
decorrentes para o Poder Público e devidos fins de direito;
10.2.5. Por intermédio de sou representante o a qualquer tempo, inspecionar o serviço prestado pela
Contratada, verificando as condições de atendimento à proposta, |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
13,1. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mara de axecução,
inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas por força deste edital e cu de
Prefei tura Municipal FLS:8/10
seus anexos e ou não cumprimento das declarações prestadas, a licitante contratada estará sujeita as
seguintes sanções administrativas:
b Advertência;
1) Multas:
a) De 1% (um per cento) sobre o valor total do contrato ou do item do contrato, nesse
último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo
do valor da multa, somente a parcela do contrato au do item do contrato inadimplida, por dia de atraso no
cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas no contrato, durante o periodo de 30 (trinta) dias,
sendo aplicado em dobre findo este prazo
b) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total dc contrato ou do item do contrato, nesse
ultimo caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de céiculo
do valor da multa, somente a parcela do contrato ou do item do contrato inadimplida, por infração a
qualquer cláusula ou condição do contrato, e aplicada em dobro na sua reincidência,
co) De 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no caso de recusa
injustificada da licitante adjudicataria em firmar o instrumento de contrato ou em aceitar ou em retirar O
instrumento equivalente, ou deixar de apresentar os documentos exigidos para sua celebração, conforme o
caso, no prazo e condições estadelecidas.
nt Impedimento de licitar e contratar com o Município de Igarapava, peio prazo de até dois
anos, para a licitante que, falhar ou fraudar na execução do contrato, executar o contrato em
desconformidade com as determinações da Prefeitura;
[4] Declaração de inidoneidade da licitante adjudicatária no caso desta portar-so de modo
inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, prazo esse que vigorará enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a sanção, sem prejuizo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais
11.2. No processo de aplicação de sanções é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa,
ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia serã de 5 (cinco) dias úteis contados
da respeciiva intimação, à exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo recursal é de 10 (dez; dias
úteis,
11,3, As sanções e penalidades previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente.
11.4. As multas, a critério da Prefeitura de Igarapava, poderão ser cobradas cumulativamente em uma ou
mais das seguintes formas:
11.4.1. Recalhidas aos cofres do Municipio de Igarapava, no prazo de 3 (três) dias úteis da data de sua
aplicação, mediante guia de recolhimento oficial que serã encaminhada à licitante contratada.
11.4.2. Descontadas de eventual pagamento devido à licitante contratada.
t
11,43. Inscritas na Divida Ativa do Municipio para cobrança executiva;
11.4,4. Cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
12.1. O contrato podera ser rescindido peta CONTRATANTE, no todo ou em parte, em quaiquer tempa,
sem qualquer ônus ou responsabilidade, indepandentemente de notificação ou interpelação, sempre que se
verificar:
12.2. O descumprimento das cláusulas contratuais ou obrigações previstas na lei que rege o presente
certame;
12.3. A paralisação dos serviços sem iusta causa e sem prévia comunicação a contratante;
12.4, A subcontratação total ou parcial, a cessão, a transferência, a sub - rogação ou transferência, do
objeto do contrato sem a anuância expressa da CONTRATANTE;
12.5. A declaração de insolvência ou de falôncia, instauração de processo de recuperação judicial da
CONTRATADA.
12.6. Nos demais casos previstos na lei e neste Edital.
12.7 O contrato podera ser rescindido par múluo acordo, havendo interesse público.
12.8 A rescisão unilateral do cantrato nos termos da Cláusula Décima Primeira, itom 12.1 acima e suas
elineas, sem prejuizo das penalidades no contrato e na Lei B.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORÇA MAIOR
13.1. Para os efeitos da contratação ajustada no Instrumento, definem as Partes que constituem caso
fortuito ou de força maior aqueles ocasionados por eventos fora de seu controle, tais como guerras,
revoluções internas ou perturbações de ordem pública, terremotos 6 outros ferômenos excepcionais da
natureza, incêndios, explosões e decisões judiciais que determinem a paralisação dos serviços, desde que
não decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA.
13.2. Caberã à CONTRATADA comprovar a ocorrência de casos fortuitos etou de força maior. Aceita à
justificativa da CONTRATADA, poderá a CONTRATANTE determinar a suspensão da realização dos e
serviços até que encerrados os impeditivos. Durante o período em que suspensa a execução dos e
serviços, não fará jus a CONTRATADA ao recebimento de quaisquer valores. Exiintos os impeditivos,
devera a CONTRATADA retomá-los imediatamente após a determinação da CONTRATANTE.
Prefeitura Municipal ELS:10/10
GAR
de Igarapava;” Fis NA
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PMMA
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 As partes elegem o Foro de Igarapava/SP para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste Contrato,
renunciando a qualquer outro especial ou de execução.
E. por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 02 (duas) vias. de igual teor, na
presença de 02 (duas) testemunhas.
Igarapava-SP, 28 de agesto de 2018,
| CONTRATADA
ogériegA parecido Cardoso
Fiscal do contrato
CPF: 345.603.078-50
pr 309, 23% 060 697
CPF
Ee
Prefeitura Municipal
de Igarapava
TERMO DE ADITAMENTO Nº 01/2020 AO CONTRATO Nº 150/2019 QUE ENTRE Si CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E A EMPRESA CLEANMAX SERVIÇOS LTDA.
VALOR DO ADITAMENTO 1.785.396,09
1º ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 150/2019
Pelo presente instrumento de Termo Aditivo, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGARAPAVAISP com sede na Rua Dr. Gabriel Vitela, nº 413 - Centro, inscrita no CNPJ sob o
nº45.324.290/0001-67, neste ato representado por JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito
Municipal, ora denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa CLEANMAX SERVIÇOS LTDA,
estabelecida na Rua Honório Augusta de Camargo, Nº 61. Casa 02, Centro, Cep 06.890-000, Cidade de São
Lourenço da Serra, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 01.392.228/0001-37, neste ato
legalmente representada por RICARDO DEL CIELLO. portador do RG. N.º 24.798.402-4 e do CPF N.
139.579.248-80, residente e domiciliado na Avenida Pacaembu, nº 1418, Bairro Pacaembu, CEP (011.234-000,
cidade de São Paulo, Estado de São Pauilo, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e
formalizado o que segue, em cumprimento a proposta apresentada ny PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2019
e ainda com fundamento nas disposições das Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e demais disposições
aplicáveis, que ficam fazendo parte integrante deste instrumento independente de transtado, têm entre si.
como certo é contratado o objeto do presente Termo Aditivo que se regerá pelas cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1. Constitui objeto deste aditivo, o acréscimo de 13% da quantidade inicial, e a prorrogação de prazo do
contrato referente a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESDE A COLETA ATÉ A DESTINAÇÃO FINAL DOS
RESÍDUOS DOMICILIARES, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS, por um periodo de 12 (doze) meses, e terá
inicio a partir da data de 28/09/2020, com vigência até 27/09/2021. sendo que o valor total previsto para este Ed
aditivo, já com o cálculo do acréscimo dos 13% e com o reajuste é de R$ 1.785.396,09 (um milhão,
ertdaçtos e oitenta e cinco mil, trezentos e noventa e seis reais e nove centavos) conforme tabela a
TR a
o RA ER RAD sarvicos Unt Periodo | Qtd | y
Valor
ntTon. Valor Total
Coleta e transporte de residuos sólidos
domiciliares, comerciais e industriais
classificados como classe || À de acordo
com a norma NBR 10.004 / 2004 da
ABNT, na área urbana.
Transporte e transbordo (OPCIONAL) da
coleta de residuos sólidos domiciliares.
comerciais e industriais classificados como
classe lt À de acordo com a norma NBR |
40.004 | 2004 da ABNT, na área utbana. =
Transporte e destinação final da coleta de | | |
os sólidos domiciliares, comerciais é | |
Ei classificados como classe Il A | Tonetada | 12 Meses | 6.120 | R$87,96
de acordo com a norma NBR 10.004 /
«2004 da ABNT, na dra uia, as
VALOR GLOBAL DO SERVIÇO POR 12 MESES: ... ram :
Tonelada | 12 Meses 6420 | R$ 194,63 | R$ 1.191.110,02
Tonelada | 12 Meses | 6.120 R$ 55.974,28
R$ 538.311,80
vou 1.785.396,09
?
Prefeitura Municipal
de Igarapava
CLÁUSULA SEGUNDA
2,1. As despesas oriundas do presente instrumento correrão pelo seguinte código de despesa do orçamento
da Prefeitura Municipal de Igarapava:
02 - Executivo
02.09 = Departamento de Serviços e Manutenção
02.09.02 — Serviços de Limpeza Publica
15.452.0285.2031.0000 — Manutenção de Limpeza Publica
3.3.90.39.00 — Material de Consumo
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1. A fiscalização da execução do objeto do presente contrato está a cargo do Departamento de
Manutenção e Serviços Públicos (Divisão de Transportes), sendo que a fiscalização passará a ser realizada
por André Luis Clementino de Souza, CPF 305.736.348-23, e a gestão ficará a cargo do Tales Gabriel
Taveira Bittar, CPF 353.543.268 - 50.
3.2. As partes elegem o Foro de Igarapava/SP para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste Contrato,
renunciando a qualquer outro especial ou de execução.
3.3. Permanecem inalteradas as demais cfausulas pactuadas anteriormente.
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 02 (duas) vias. de igual teor, na
presença de 02 (duas) testemunhas.
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PA PREFEITO MUNICIP;
CONTRATANTE
AA
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305.736.348-23
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cor ENO «as: 38 É
CPF 2uD .SS6 AM = 55
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.15, ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E — MAIL: igarapava.lica gmail.com
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: CLEANMAX SERVIÇOS LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 150/20219 (1º Aditamento)
OBJETO: Constitui objeto deste instrumento o acréscimo de 13% da quantidade inicial, e a
prorrogação de prazo do contrato referente a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESDE A COLETA ATÉ
A DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DOMICILIARES, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS, por um
período de 12 (doze) meses, e terá início a partir da data de 28/09/2020, com vigência até
27/09/2021.
ADVOGADO (Sy Nº OAB: Facultativo. Indicar quando já constituido, informando, inclusive, O
endereço eletrônico.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) 0 ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de
interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo
Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº
01/2011 do TCESP;
c) além de disponiveis no processo eletrônico. todos os Despachos e Decisões que vierem a ser
tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Cademo
do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o
artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a
contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço — residencial ou eletrônico — ou telefones de contato deverá ser
comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito
de defesa, interpor recursos é 0 que mais couber.
Igarapava - SP, 25 de agosto de 2020
GESTOR DO ÓRGAO/ENTIDADE:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-60 RG: 23.646.285 SSP/SP
Data de Nascimento: 15/08/1974
Endereço residencial completo: Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro, CEP 14.540-000, Igarapava —
SP.
E-mail institucional: prefgitura(Diaaragava.sp.gov.br
E-mail pessoal: iradvocacia.iga (Dho&
Telefone (5): (16) 3172-1030
Ássinatura: — a. ==
FOLHA 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200
E — MAIL: igarapava. lioigmail.com
Responsáveis que assinaram o ajuste: Pefo CONTRATANTE:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-60 RG: 23.846.285 SSP/SP
Data de Nascimento: 15/08/1974
Endereço residencial completo: Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro, CEP 14.540-000, Igarapava —
SP.
E-mail institucional: prefeitura(o see ea sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia Iga lcom, ZE e. ;
Telefone (s): (16) 3172-1030 E A Ms A Ss
Assinatura:
Pela CONTRATADA: CLEANMAX SERVIÇOS LTDA
Nome: RICARDO DEL CIELLO
Cargo: Sócio Administrador
RG. N.º 24.798.402 - 4 CPF N. 139.579.248-B0
Data de Nascimento: 10/08/1972
Endereço residencia! completo: Avenida Pacaembu, nº 1418,
cidade de São Paulo, Estado de São Paulo |
iro Pacaembu, CEP 01.234-000,
E-mail institucional: gomercialdeieanmaxambrental.com tr
E-mail pessoal: comerciaiWcieanmaxambiental.com.br
Telefone (s): (11) 3872 2288
Assinatura: —
FOLHA 2/2
empre
ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADO: CLEANMAX SERVIÇOS LTDA N
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 150/20219 (1º Aditamento) ro
OBJETO: Constitui objeto deste instrumento o acréscimo de 13% da quantidade inicial,
e a prorrogação de prazo do contrato referente a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESDE
A COLETA ATÉ A DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DOMICILIARES,
COMERCIAIS E INDUSTRIAIS, por um período de 12 (doze) meses, e terá início a partir
da data de 28/09/2020, com vigência até 27/09/2021,
o To. . . - ]
Nome José Ricardo Rodrigues Mattar |
| Cargo É Prefeito Municipal
iRG nº 23.646.285 SSP/SP
EN | l E
[CPF nº 162.070.128-60
; T = -
Endereço (*) Rua Cerqueira César, nº 109 —- Centro
RT — 1
Telefone (16) 3172 — 1030
E-mail Institucional | prefeituraDigarapava.sp.gov.br
| E-mail pessoal (*) iradvocacia.iga(Dhotmail.com |
(”) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-mail
onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
| Nome | Bruno Rene Cruz Rafachini
t
Cargo | Diretor Departamento Jurídico
Endereço Comercial do, na o
| Orgão/Setor | Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro |
| Telefone e Fax | (16) 3173-8200 E |
E-mail Institucional ' prefeituraQDigarapava sp.gov.br j
ALE /
Z RODRIGUES MATTAR
f PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
LE GESTETTO,
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA. o eo Na
CNPJ Nº: 45.324.290/0001-67 ES Gp
CONTRATADA: CLEANMAX SERVIÇOS LTDA A 5)
aco
CNPJ Nº: 01.392.228/0001-37 ox 2
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 150/2019 (1º Aditamento) os : )
DATA DA ASSINATURA: 25/08/2020 E
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
OBJETO: Constitui objeto deste aditivo, o acréscimo de 13% da quantidade inicial, e a
prorrogação de prazo do contrato referente a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESDE A
COLETA ATÉ A DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DOMICILIARES,
COMERCIAIS E INDUSTRIAIS, por um período de 12 (doze) meses, e terá início a
partir da data de 28/09/2020, com vigência até 27/09/2021
vezers
VALOR (R$): R$ 1.785.396,09 (um milhão, setecentos e oitenta e cinco mil, trezentos e
noventa e seis reais e nove centavos)
Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as
penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação,
em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo
administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de
' São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
fReseo MUNICIPAL
t
Prefeitura Municipal E Sea
de Igarapava
A” PREFEITO MUNICIPAL |
“
TERMO DE ADITAMENTO Nº 02/2020 AO CONTRATO Nº 150/2019 QUE ENTRE Sl CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E A EMPRESA CLEANMAX SERVIÇOS LTDA.
2º ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 150/2019
VALOR DO ADITAMENTO R$ 1.785.503,72
Pelo presente instrumento de Termo Aditivo, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DÊ
IGARAPAVAISP com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro, inscrita no CNPJ sob o
nº45.324.290/0001-67, neste ato representado por JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito
Municipal, ora denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa CLEANMAX SERVIÇOS LTDA, |
estabelecida na Rua Honório Augusto de Camargo, Nº 61, Casa 02, Centro, Cep 05.890-000, Cidade de São
Lourenço da Serra, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 01.392.228/0001-37, neste ato |
legalmente representada por RICARDO DEL CIELLO, portador do RG. N.º 24.798.4024 e do CPF N. |
139.579.248-80, residente e domiciliado na Avenida Pacaembu, nº 1448, Bairro Pacaembu, CEP 01.234-000,
cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e |
formalizado o que segue, em cumprimento a proposta apresentada no PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2019
e ainda com fundamento nas disposições das Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e demais disposições |
aplicáveis, que ficam fazendo parte integrante deste instrumento independente de translado, têm entre si,
como certo e contratado o objeto do presente Termo Aditivo que se regerã pelas cláusulas e condições |
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1. Constitui objeto deste aditivo, a correção nos quantitativos dos itens, após o acréscimo de 13% (treze
porcento), solicitado pelo Departamento de Manutenção e Serviços Públicos bem como atualização de seus
valores unitários e totais, do contrato e 1º aditivo, referente a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESDE A
COLETA ATÉ A DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DOMICILIARES, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS, o |
qual terá início a partir da data de sua assinatura, com vigência até 27/092021, sendo que, com a correção od
dos valores unitários e totais, o valor total passa a ser R$ 1.785.503,72 (um milhão, setecentos e oitenta e
cinco mil, quinhentos e três reais e setenta e dois centavos) conforme se seguem:
| Ei: as . ' Valor
ltem Descriminação dos Serviços Und Período | Qtde UntTo n |
Valor Total
Coleta e transporte de residuos sólidos |
domiciliares, comerciais e industriais
1 | classificados como classe Ii A de acordo | Tonelada | 12 Meses | 6.916 | R$172,24 | R$1.191.211,84
com a norma NBR 10.004 / 2004 da
ABNT, na área urbana.
Transporte e transbordo (OPCIONAL) da
coleta de resíduos sólidos domiciliares,
2 | comerciais e industriais classificados como | Tonelada | 12 Meses | 6.916 | R$8,09 R$ 55.950,44
classe Il A de acordo com a norma NBR |
10.004 / 2004 da ABNT, na área urbana.
| Transporte e destinação final da coleta de
residuos sólidos domiciliares, comerciais e |
3 | industriais classificados como classe Il À | Tonelada | 12 Meses | 6.916 | R$77,84 R$ 538.341,44
de acordo com a norma NBR 10.004 H|
2004 da ABNT, na área urbana.
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
CLÁUSULA SEGUNDA |
2.1: As despesas oriundas do presente instrumento correrão pelo seguinte código de despesa do orçamento
da Prefeitura Municipal de Igarapava:
02 — Executivo
02.09 - Departamento de Serviços e Manutenção
02.09.02 - Serviços de Limpeza Publica
15.452.0285.2031.0000 - Manutenção de Limpeza Publica
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1, As partes elegem o Foro de Igarapava/SP para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste Contrato,
renunciando a qualquer outro especial ou de execução.
3.2, Permanecem inalteradas as demais clausulas pactuadas anteriormente.
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 02 (duas) vias, de igual teor, na
presença de 02 (duas) testemunhas.
Igarapava - SP, 09 de outubro de 2020.
co NTRATADA
Testemunhas:
- QUX-ASDI6SMO
Moo E Ma
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 —- CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E - MAIL: igarapava Jiatgmail.com
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: CLEANMAX SERVIÇOS LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 150/20219 (2º Aditamento)
OBJETO: Constitui objeto deste aditivo, à correção nos quantitativos dos itens, após o acréscimo de
13% (treze porcento), solicitado pelo Departamento de Manutenção e Serviços Públicos bem como
atualização de seus valores unitários e totais, do contrato e 1º aditivo, referente a PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DESDE A COLETA ATÉ A DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DOMICILIARES,
COMERCIAIS E INDUSTRIAIS, o qual terá início a partir da data de sua assinatura, com vigência até
27/09/2021, sendo que, com a correção dos valores unitários e totais, o valor total passa a ser R$
a cabe (um milhão, setecentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e três reais e setenta e dois
centavos).
ADVOGADO (SJy Nº OAB: Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o
endereço eletrônico.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de
interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo
Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº
01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser
tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Cademo
do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o
artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a
contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço — residencial ou eletrônico — ou telefones de contato deverá ser
comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação,
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer 0 direito
de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Igarapava - SP,09 de outubro de 2020
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-60 RG: 23.646.265 SSP/SP
Data de Nascimento: 15/08/1974
Endereço residencial completo: Rua Cerqueira César, nº 109 - Centro, CEP 14.540-000, Igarapava —
SP. R
E-mail institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.iga(Dhotmail.com
Telefone (s): (16) 3172-1030
-
Assinatura:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E - MAIL: igarapava.liQgmail.com
Responsáveis que assinaram o ajuste: Pelo CONTRATANTE:
Nome: Jose Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-60 RG: 23.646.285 SSP/SP
Data de Nascimento: 15/08/1974
Endereço residencial completo: Rua Cerqueira César, nº 109 - Centro, CEP 14.540-000, Igarapava —
SP.
E-mail institucional: prefeitura igarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.iga(Dhotmail. com
Telefone (s): (16) 3172-1030
Assinatura:
Pela CONTRATADA: CLEANMAX SERVIÇOS LTDA
Nome: RICARDO DEL CIELLO
Cargo: Sócio Administrador
RG. N.º 24.798.402 - 4 CPF N. 139.579.248-80
Data de Nascimento: 10/08/1972
Endereço residencial completo: Avenida Pacaemb
cidade de São Paulo, Estado de Es Paulo
E-mail institucional: e
E-mail pessoal: come ea
Telefone (s): (11) 3872 2288
, nº 1418, Bairro Pacaembu, CEP 01.234-000,
Assinatura:
ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADO: CLEANMAX SERVIÇOS LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 150/20219 (2º Aditamento)
OBJETO: Constitui objeto deste aditivo, a correção nos quantitativos dos itens, após o
acréscimo de 13% (treze porcento), solicitado pelo Departamento de Manutenção e
Serviços Públicos bem como atualização de seus valores unitários e totais, do contrato
e 1º aditivo, referente a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESDE A COLETA ATÉ A
DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DOMICILIARES, COMERCIAIS E
INDUSTRIAIS, o qual terá inicio a partir da data de sua assinatura, com vigência até
27/09/2021, sendo que, com a correção dos valores unitários e totais. o valor total passa
a ser R$ 1.785.503,72 (um milhão, setecentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e três
reais e setenta e dois centavos).
l Nome an E José Ricardo Radhgues Mattar
São Is: Prefeito Municipal os =»
Ren K 23.646.285 SSPISP ; |
| CPF nº 162.070.128-60 j
| Esso (9) o a Rua E a César. nº 109 — Centro :
| Telefone at (16) 3172 — 1030 : pi
E-rmiail Institucional ) | preteituraQigarapava sp gov br
À E-mail pessoal (*) E | radvocacia igaQhotmail com no
e
(*) Não deve ser o “endereço/e-mail do Orgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-mail
onde poderá ser encontrado(a). caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo aendimonto a ceauiaiso sa de documentos do TCESP
| Nome g Bruno Rene Cruz Rafachini
Cargo Diretor Departamento Jurídico
e re o | Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro
rg
Telefone e Fax (19): 3173- 8200
E-mail Institucional
prefeltu ra! garapava.sp gov br
Igarapava — SP, 09 de outubro de 2020, ——"
4 RODRIGUES MATTAR
EFEITO MUNICIPAL
ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
CNPJ Nº: 45.324.290/0001-67
CONTRATADA: CLEANMAX SERVIÇOS LTDA
CNPJ Nº: 01.392.228/0001-37
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 150/2019 (2º Aditamento)
DATA DA ASSINATURA: 09/10/2020
VIGÊNCIA: Até dia 27/09/2021
OBJETO: Constitui objeto deste aditivo, a correção nos quantitativos dos itens, após o
acréscimo de 13% (treze porcento). solicitado pelo Departamento de Manutenção e
Serviços Públicos bem como atualização de seus valores unitários e totais, do contrato
e 1º aditivo, referente a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESDE A COLETA ATÉ A
DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DOMICILIARES, COMERCIAIS E
INDUSTRIAIS.
VALOR (R$): R$ 1.785.503,72 (um milhão, setecentos e oitenta e cinco mil, quinhentos
e três reais e setenta e dois centavos)
Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as
penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação.
em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo
administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
[tem Descriminação dos Serviços Und | Periodo ande |
Prefeitura Municipal
de Igarapava
TERCEIRO ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 150/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM-A.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E A EMPRESA CLEANMAX SERVIÇOS LTDA. , E siste
3º ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 150/2019
VALOR DO ADITAMENTO R$ 1.785.503,72
Pele presente instrumento de Termo Aditivo, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGARAPAVAISP com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro, inscrita no CNPJ sob o
nº45.324.290/0001-67, neste ato representado por JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito
Municipal, ora denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa CLEANMAX SERVIÇOS LTDA,
estabelecida na Rua Honório Augusto de Camargo, Nº 61, Casa 02, Centro, Cep 06.890-000, Cidade de São
Lourenço da Serra. Estado de São Paulo. inscrita no CNPJME sob nº 01.392.228/0001-37, neste ato
legaimente representada por RICARDO DEL CIELLO, portador do RG. N.º 24.798.462-4 e do CPF N.
139.579.248-80. residente e domiciliado na Avenida Pacaembu, nº 1418, Bairro Pacaembu, CEP 01.234-000,
cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e
formalizado o que segue, em cumprimento a proposta apresentada no PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2019
e ainda com fundamento nas disposições das Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e demais disposições
aplicáveis, que ficam fazendo parte integrante deste instrumento independente de translado, têm entre si,
como certo e contratado 0 objeto do presente Termo Aditivo que se regerá pelas cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1. Constitui objeto deste aditivo. a prorrogação de prazo do contrato referente a PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS, DESDE A COLETA ATÉ A DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DOMICILIARES,
COMERCIAIS E INDUSTRIAIS, por um periodo de 12 (doze) meses, e ierá inicio a partir da data de
28/09/2021, com vigência até 27/09/2022, permanecendo as mesmas condições constantes no último aditivo,
conforme tabela abaixo:
Tu = “CY Valor 1 a
— UntTon. | Valor Total,
Coleta e transporte de residuos soldos i
domiciiares, comerciais e industriais |
classificados como classe Il A de acordo com a | Tonelada 12lMeses 0.916 | R$172.24 R$ 1.701.211,84
norma NBR 10.004 / 2004 da ABNT, na área |
Transporte e transbordo (OPCIONAL) da coleta
: de residuos sólidos corsiciliares, comerciais e
: industriais classificados como ciasse Il A ge
acordo com a norma NBR 10.004 | 2004 da
ABNT, na área urbana
urbana. ]
onelada |! 12Meses 646 | R$809 | R$5505044
|
Transporte e destinação final ca coleta de |
residuos sólidos domiciliares, comerciais e
industriais classificados como classe il A de onelada
acordo com a norma NBR 10.004 ! 2004 da
ABNT, na area urbana. À
t2Meses | 6916 | RSTTB4 | RSS3B341,44
CLÁUSULA SEGUNDA
2,4. As despesas oriundas do presente instrumento correrão pelo seguinte código de despesa do orçamento
da Prefeitura Municipal de Igarapayv:
Prefeitura Municipal [rs
de Igarapava
02 09 02 15 452 0285 2031 0000 - Manutenção de Limpeza Publica
3 3 90 39 00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
CLÁUSULA TERCEIRA
3,1. A gestão ficará a cargo de Rogério Aparecido Cardozo, CPF 345.603.078 - 90, Diretor do De
de Manutenção e Serviços Públicos e a fiscalização será realizada por Gabriel Pedro B
CPF 442.652.318-45, Chefe de Patrimônio Público e Almoxarifado.
| CLÁUSULA QUARTA
| 4.1. As partes elegem o Foro de IgarapavaiSP para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste Contrato.
= renunciando a qualquer outro especial ou de execução.
4.2. Permanecem inalteradas as demais clausulas pactuadas anteriormente.
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este aditivo ao contrato em 02 (duas) vias. de igual
teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Igarapava - SP, 23 de setembro de 2021
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
RIÇARDO
CLEA! ERVIÇOS LTDA
CONTRATADA
das bobo) ho
arec rdozo Gabriel Pedro Barboza
Res 345.603.078 - 90 CPF 442.052.318-45
Gestor do Contrato Fiscal do Contrato
Testemunhas:
|
: 1 Gigeeme O Ca , CPF MUDE SO 4IGOG
2 Ms Árrado Ar Douro cor 459.980 ,906.33
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO E uaaço)
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPU 45.324,290/000]-67 LE, ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200
E - MAIL: igarapava.tiot gmail.com
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: CLEANMAX SERVIÇOS LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 150/20219 (3º Aditamento)
OBJETO: Constitui objeto deste aditivo, a prorrogação de prazo do contrato referente a
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DESDE A COLETA ATÉ A DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS
DOMICILIARES. COMERCIAIS E INDUSTRIAIS, por um período de 12 (doze) meses, e terá inicio a
partir da data de 28/09/2021, com vigência até 27/09/2022.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o
endereço eletrônico.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) 0 ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico:
bj poderemos ter acesso ao processo. tendo vista e extraindo cópias das manifestações de
interesse. Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo
Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº
01/2011 do TCESP;
c) além de disponiveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser
tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno
do Poder Legislativo, parte do Tribuna! de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o
artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a
contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço -- residenciai ou eletrônico — ou telefones de contato deverá ser
comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito
de defesa, interpor recursos e O que mais couber.
Igarapava — SP, 23 de setembro de 2021.
GESTOR DO ÓRGÂO/ENTIDADE:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-60 RG: 23.646.285 SSP/SP
Data de Nascimento: 15/08/1974
Endereço residencial completo: Rua Cerqueira César, nº 108 - Centro, CEP 14.540-000, Igarapava —
SP.
E-mail institucional: preicituradigarapava sp. guy. br
E-mail pessoal: jradvocacia igadhotmai!. com
Telefone (s): (16) 3172-1030
Assinatura:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 [.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E - MAIL: igarapavu.liciagmail.com
Responsáveis que assinaram o ajuste: Pelo CONTRATANTE:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-60 RG: 23.646.285 SSP/SP
Data de Nascimenio: 15/08/1974
Endereço residencial completo: Rua Cerqueira César, nº 109 - Centro, CEP 14.540-000, igarapava - +
SP.
E-mail institucional: prefeituraQiyarapava,sD.
E-mail pessoal: jradvocacia jgadDhotmai. com
Telefone (s): (16) 3172-1030
Assinatura: .
Pela CONTRATADA: CLEANMAX SERVIÇOS LTDA
Nome: RICARDO DEL CIELLO
Cargo: Sócio Administrador
RG. N.º 24.798.402 - 4 CPF N. 139.578.248-80
Data de Nascimento: 10/08/1572
Endereço residencial completo: Avenida Paçaembu, nº 1418, Bairro Pacaembu, CEP 01.234-000,
cidade de São Paulo, Estado de São Paulo A
E-mail institucional: comercialdcieannaxembikntal. code
E-mail pessoal: comescialDciganmaxambianta po ho]
Telefone (s): (11) 3872 2288 /
Assinatura:
ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADO: CLEANMAX SERVIÇOS LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 150/20219 (3º Aditamento)
OBJETO: Constitui objeto deste aditivo. a prorrogação de prazo do contrato referente a
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DESDE A COLETA ATÉ A DESTINAÇÃO FINAL DOS
RESÍDUOS DOMICILIARES. COMERCIAIS E INDUSTRIAIS, por um período de 12
(doze) meses, e terá inicio a partir da data de 28/09/2021, com vigência até 27/09/2022.
| Nome | José Ricardo Rodrigues Mattar
1
Endereço (*)
Telefone
| E-mail Institucional
| E-mail pessoal (*)
onde poderá ser encontrado(a). caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
i Nome | Bruno Rene Cruz Rafachini
t vem eme E e meireemarriarra mes ares ar quo corram atom no ms 04
Cargo | Diretor Departamento Jurídico
| areias mer mer Ro E
| Endereço Comercial ie | Rua Dr. Gabriel Vileia, nº 413 - Centro
| Grgão!Setor
Telefone e Fax
E-mail Institucional £
Lona
Igarapava — SP. 234586) embro de 2021.
ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
CNPJ Nº: 45.324 290/0001-67
CONTRATADA: CLEANMAX SERVIÇOS LTDA
CNPS Nº: 01.392 228/0001-37
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 150/2019 (3º Aditamento)
DATA DA ASSINATURA: 23/09/2021
VIGÊNCIA: Até dia 27/09/2022
OBJETO: Constitui objeto deste aditivo, a prorrogação de prazo do contrato referente a
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DESDE A COLETA ATÉ A DESTINAÇÃO FINAL DOS
RESÍDUOS DOMICILIARES, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS, por um periodo de 12
(doze) meses, e terá início a partir da data de 28/09/2021, com vigência até 27/09/2022.
VALOR (RS): 1.785.503,72 (um milhão, setecentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e
três reais e setenta e dois centavos).
Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as
penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação,
em especial, os a seguir relacionados. encontram-se no respectivo processo
administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Prefeitura Municipal
de Igarapava A A
Pd PA
DO ani
= Rs 4
QUARTO ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 150/2019 QUE ENTRE St CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E À EMPRESA CLEANMAX SERVIÇOS LTDA.
4º ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 150/2019
VALOR DO ADITAMENTO R$ 1.993.052,88
Pelo presente instrumento de Termo Aditivo. que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGARAPAVAISP com sede na Rua Dr. Gabrie! Vilela. nº 413 - Centro, inscrita no CNPJ sob o
nº45.324.290/0001-67, neste ato representado por JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito
Municipal. ara denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa CLEANMAX SERVIÇOS LTDA,
estabelecida na Rua Honório Augusto de Camargo, Nº 61, Casa 02, Centro, Cep 06.890-000, Cidade de São
Lourenço da Serra, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.392.228/0001-37, neste ato
legaimente representada por RICARDO DEL CIELLO, portador do RG. N.º 24 798 402-4 e do CPF N.
132.579.248-80, residente e domiciliado na Avenida Pacaembu, nº 1418, Bairro Pacaombu, CEP 01.234-000,
cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e
formalizado o que segue, em cumprimento a proposta apresentada no PREGÃO PRESENCIAL Nº 03812019
e ainda com fundamento nas disposições das Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8 666/93 e demais disposições
aplicáveis, que ficam fazendo parte integrante deste instrumento independente de translado, têm entre si,
como certo e contratado o objeto do presente Termo Aditivo que se regerê pelas clâusulas e condições
seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA
1.1. Constitui objeto deste aditivo, O reajuste financeiro pelo IPCA de 11,624460%, referente a
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DESDE A COLETA ATÉ A DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS
DOMICILIARES, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS, permanecendo o seu vencimento o mesmo do aditivo
anterior. isto é 27/09/2022, mantendo-se também as mesmas condições, conforme tabela abaixo.
o d iços Und Período | Qtde [ Vator UntiTon. Valor Total |
Coleta e transporte de residuos sólidos
domiciliares. comerciais e industriais |
classificados como classe Il A de acordo com | Tonelada | 12 Meses | 6.916 R$ 192,26 R$ 1.329.670,16
a norma NBR 10.004 / 2004 da ABNT, ne área
urbana. — a
Transporte e transbordo (OPCIONAL) da
coleta de residuas sólidos domiciliares,
comerciais é industriais classificados coma Tonelada | 12 Meses | 6.916 R$9,03 R$62.451,48
classe Il A de acordo com a norma NBR
30.004 2004 da ABNT, na áreaurbana = = ã
Transporte é destinação final da coleta de |
| residuos sólidos domiciliares. comerciais e
3
— | dd ma
industriais classificados como classe A de | Tonelada | 12 Meses | 6.916 R$ 86,89 R$ 600.931,24
acordo com a norma NBR 10.004 / 2004 da
ABNT. na área urbana. a
Ex GLOBAL DO SERVIÇO POR 12 MESES: .... uu RS ceercrece recem R$ 1.993,052,88]
CLAUSULA SEGUNDA
241. As despesas oriundas do presente instrumento correrão pelo seguinte código de despesa do arçamento
da Prefeitura Municipal de Igarapava
Prefeitura Municipal
de Igarapava AR f
”
mea e eme
PREFEITO MUNICIPAL
Li
02 09 02 15 452 0285 2031 0000 - Manutenção de Limpeza Pública (Ficha 580)
3 390 39 00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1. A gestão ficará a cargo de Rogério Aparecido Cardozo, CPF 345.603.078 - 90, Diretor do Departamento
de Manutenção e Serviços Públicos e a fiscalização será realizada por Gabriel Pedro Barboza,
CPF 442.652.318-45, Chefe de Patrimônio Público e Almoxarifado.
CLAUSULA QUARTA
44. As partes elegem o Foro de Igarapava/SP para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste Contrato,
renunciando a qualquer outro especial ou de execução
4.2. Permanecem inalteradas as demais clausutas pactuadas anteriormente.
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este aditivo ao contrato em 02 (duas) vias, de igual
teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Igarapava - SP, 04 de-jpr
Ea
PREFEITO
CONTRAT;
CONTRATADA ch Duo pa dog
Gabriel Pedro Barboza
CPF 442.652.318-45
CPF 345.603.078 - 90
Gestor do Contrato á Fiscaf do Contrato
Pa /
vb y
ÁSavrarda Alone M Mimeor JZISLZ SIE IS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200
E-MAIL: igarapava.lixgmail.com
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: CLEANMAX SERVIÇOS LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 150/20219 (4º Aditamento)
OBJETO: Constitui objeto deste aditivo, o reajuste financeiro pelo IPCA de 11,624460%, referente a
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DESDE A COLETA ATÉ A DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS
DOMICILIARES, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS, permanecendo o seu vencimento 9 mesmo do
aditivo anterior, isto é 27/09/2022, mantendo-se também as mesmas condições.
ADVOGADO (Sl Nº OAB: Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o
endereço eletrônico.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estara sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal ds Contas do Estado de
São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de
interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo
Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabetecido na Resalução nº
01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser
tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Cademo
do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o
artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a
contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço — residencial ou eletrônico — ou telefones de contato deverá ser
comunicada pelo interassado, peticionando no processo.
2, Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso & de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito
de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Igarapava = SP, 04 de janeiro de 2022.
GESTOR DO ÓRGÁO/ENTIDADE:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-60 RG: 23.646.285 SSPISP
Data de Nascimento: 15/08/1974 “
ER residencial completo: Rua Cerqueira César” nº AOS — Qenkto; CEP 14.540-000. Igarapava —
E-mail pessoal: | a(d
Tolefone (3): (16) 3172 4030
Assinatura:
x
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CRP 14540-000
CNPJ 45,424,200/0001-67 LE. (SENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E - MAU: igarapava livdgmail.com
Responsáveis que assinaram o ajuste: Pelo CONTRATANTE:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-60 RG: 23.646.285 SSP/SP
Data de Nascimento: 15/08/1974
Endereço residencial completo: Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro, CEP 14.540-000, Igarapava —
sP.
E-mail institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.igaçdhotmail.com
Telefone (s): (16) 3172-1030
Assinaiura:
Pela CONTRATADA: CLEANMAX SERVIÇOS LTDA
Nome: RICARDO DEL CIELLO
Cargo: Sócio Administrador
RG. N.º 24.798.402 - 4 CPF N. 139.579.248-80
Data de Nascimento: 10/08/1972
Endereço residencial completo: Avenida Pacaeml
cidade de São Paulo, Estado de São Paulo
E-mail ii comercialdDoleanmaxan. j
E-mail pessoa j
Telefone is): 1) 3872 2288
| nº 4418, Bairro Pacaembu, CEP 01.234-000,
Assinatura: =
ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADO:CLEANMAX SERVIÇOS LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 150/20219 (4º Aditamento)
OBJETO:Constitui objeto deste aditivo, a prorrogação de prazo do contrato referente a
Constitui objeto deste aditivo, o reajuste financeiro pelo IPCA de 11,624460%,
referente a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DESDE A COLETA ATÉ A DESTINAÇÃO
FINAL DOS RESÍDUOS DOMICILIARES, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS,
permanecendo o seu vencimento o mesmo do aditivo anterior, isto é 27/09/2022,
mantendo-se também as mesmas condições.
Nome José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo | Prefeito Municipal 2
RG no o 23.646.285 sspsP o
|
CPF nº o | 162.070.128-60
Endereço (*) PS rito IE Cerqueira César, nº 109 — Centro
Telefone (16) 3172 — 1030
E-mail Institucional ] prefeitura igarapava sp.gov.br
E-mail pessoal (*) É E iradvocacia igaQDhotmail. com el
(5) Não deve ser o endereço/e-mail do Orgão elou Poder. Deve ser o endereço/e-mail
onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
[ Nome Bruno Rene Cruz Rafachini
ja - do "
Cargo Diretor Departamento Jurídico
ER or Comercial do | Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro
rg
Telefone e Fax (16) 3173-8200
| E-mail Institucional | prefeituraDDigarapava.sp.gov.br
Igarapava - SP, Q4/Je janeiro de 2022.
MA A A /
á dolo ODRIGUES MATTAR
FEITO MUNICIPAL
ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
CNPJ Nº: 45.324.290/0001-67
CONTRATADA:CLEANMAX SERVIÇOS LTDA
CNPJ Nº;01.392.228/0001-37
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 150/2019 (4º Aditamento)
DATA DA ASSINATURA: 04/01/2022
VIGENCIA:Até dia 27/09/2022
OBJETO:Constitui objeto deste aditivo, a prorrogação de prazo do contrato referente a
Constitui objeto deste aditivo, o reajuste financeiro pelo IPCA de 11,624460%,
referente a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DESDE A COLETA ATÉ A DESTINAÇÃO
FINAL DOS RESÍDUOS DOMICILIARES, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS,
permanecendo o seu vencimento o mesmo do aditivo anterior, isto é 27/09/2022,
mantendo-se também as mesmas condições.
VALOR (R$):1.993.052,88 (um milhão, novecentos e noventa e três mil, cinquenta e
dois reais e oitenta e oito centavos).
Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as
penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente
licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo
administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
IGARAPAVA - SP,04 DE JANEIRODE 2022.
Prefeitura Municipal FLS:1/2
de Igarapava
E PEL CIELLO
PREFEITO MUNICIP;
MINUTA DO QUINTO ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 150/2019 QUE ENTRE SI
CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E A EMPRESA CLEANMAX SERVIÇOS
LTDA.
5º ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 150/2019
VALOR DO ADITAMENTO R$ 1.993.052,88
Pelo presente instrumento de Termo Aditivo, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGARAPAVAISP com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro, inscrita no CNPJ sob o
nº45.324.290/0001-67, neste ato representado por JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito
Municipal, ora denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa CLEANMAX SERVIÇOS LTDA,
estabelecida na Rua Honório Augusto de Camargo, Nº 61, Casa 02, Centro, Cep 06.890-000, Cidade de São
Lourenço da Serra, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 01.392.228/0001-37, neste ato
legalmente representada por RICARDO DEL CIELLO, portador do RG. N.º 24.798.402-4 e do CPF N.
139.579.248-80, residente e domiciliado na Avenida Pacaembu, nº 1418, Bairro Pacaembu, CEP 01.234-000,
cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e
formalizado o que segue, em cumprimento a proposta apresentada no PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2019
e ainda com fundamento nas disposições das Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e demais disposições
aplicáveis, que ficam fazendo parte integrante deste instrumento independente de translado, têm entre si,
como certo e contratado o objeto do presente Termo Aditivo que se regerá pelas cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
11. Constitui objeto deste aditivo, a prorrogação de prazo do contrato referente a PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS, DESDE A COLETA ATÉ A DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DOMICILIARES,
COMERCIAIS E INDUSTRIAIS, por um período de 12 (doze) meses, e terá início a partir da data de
28/09/2022, com vigência até 27/09/2023, permanecendo as mesmas condições constantes no último aditivo,
conforme tabela abaixo:
Und | Período | Qtd | ValorUntiTon. | Valor Total .
Coleta e transporte de resíduos
sólidos domiciliares, comerciais e
1 | industriais classificados como classe Il
A de acordo com a norma NBR 10.004
! 2004 da ABNT, na área urbana.
Transporte e transbordo (OPCIONAL)
da coleta de resíduos sólidos
2 domiciliares, comerciais e industriais
classificados como classe Il A de
acordo com a norma NBR 10.004 /
2004 da ABNT, na área urbana.
Transporte e destinação final da coleta
de resíduos sólidos domiciliares,
3 comerciais e industriais classificados
como classe Il A de acordo com a
norma NBR 10.004 / 2004 da ABNT,
na área urbana.
Tonelada | 12 Meses | 6.916 R$ 192,26 R$ 1.329.670,16
Tonelada | 12 Meses | 6.916 R$ 9,03 R$ 62.451,48
Tonelada | 12 Meses | 6.916 R$ 86,89 R$ 600.931,24
CLÁUSULA SEGUNDA
Assinado por 6 pessoas: ROGÉRIO APARECIDO CARDOZO, ALEX INACIO DA CRUZ. YGOR ALEXANDER OLIVATO, CINTIA NATANE MORETE, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e RICARD
Prefeitura Municipal FLS:2/2
(o)
de Igarapava ê
rREFEroNUMaA |
a
2.1, As despesas oriundas do presente instrumento correrão pelo seguinte código de despesa do orçamento
da Prefeitura Municipal de Igarapava:
02 09 01 26 782 0361 2032 0000 - Operação e Manutenção dos Serviços de Estrada de Rodagem Municipal
(FICHA 580)
33 90 39 00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1, A gestão ficará a cargo de Rogério Aparecido Cardozo, CPF 345.603.078 - 90, Diretor do Departamento
de Manutenção e Serviços Públicos e a fiscalização será realizada por ALEX INÁCIO DA CRUZ, CPF
302.174.608-01, Chefe de Patrimônio Público e Almoxarifado.
CLÁUSULA QUARTA
4.1. As partes elegem o Foro de Igarapava/SP para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste Contrato,
renunciando a qualquer outro especial ou de execução.
4.2. Permanecem inalteradas as demais clausulas pactuadas anteriormente.
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este aditivo ao contrato em 01 (uma) via digital,
podendo extrair quantas copias forem necessárias, de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Igarapava - SP, 23 de setembro de 2022.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Assinado por & pessoas: ROGÉRIO APARECIDO CARDOZO, ALEX INACIO DA CRUZ. YGOR ALEXANDER OLIVATO, CINTIA NATANE MORETE, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e Rich
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
RICARDO DEL CIELLO
CLEANMAX SERVIÇOS LTDA
CONTRATADA
Rogério Aparecido Cardozo Alex Inácio da Cruz
CPF 345.603.078 — 90 CPF 302.174.608-01
Gestor do Contrato Fiscal do Contrato
Testemunhas:
1 CPF
2. CPF
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E - MAIL: igarapava.licêgmail.com
“TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: CLEANMAX SERVIÇOS LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 150/20219 (5º Aditamento)
OBJETO: prorrogação de prazo do contrato referente a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DESDE A
COLETA ATÉ A DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DOMICILIARES, COMERCIAIS E
INDUSTRIAIS, por um período de 12 (doze) meses, e terá início a partir da data de 28/09/2022, com
vigência até 27/09/2023
ADVOGADO (S)l Nº OAB: Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o
endereço eletrônico.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de
interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo
Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº
01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser
tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno
do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o
artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a
contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço = residencial ou eletrônico — ou telefones de contato deverá ser
comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito
de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Igarapava - SP, 23 de setembro de 2022.
GESTOR DO ÓRGÃOJENTIDADE:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-60 RG: 23.646.285 SSP/SP
Data de Nascimento: 15/08/1974
Endereço residencial completo: Rua Cerqueira César, nº 109 = Centro, CEP 14.540-000, Igarapava =
SP.
E-mail institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.igadhotmail. com
Telefone (s): (16) 3172-1030
Assinatura:
Assinado por 6 pessoas: ROGÉRIO APARECIDO CARDOZO, ALEX INACIO DA CRUZ. YGOR ALEXANDER OLIVATO, CINTIA NATANE MORETE, JOSE RICARDO RODRÍGUES MATTAR e RICARDO DEL CIELLO
Para verifcar a validade das assinaturas, acesse https:/figarapava.1doc com .briverificacao/55E9-9408-336B-D492 e informe o código 55E9-9408-336B-D492
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E - MAIL: igarapava.lic8gmail.com
Responsáveis que assinaram o ajuste: Pelo CONTRATANTE:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-60 RG: 23.646.285 SSP/SP
Data de Nascimento: 15/08/1974
Endereço residencial completo: Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro, CEP 14.540-000, Igarapava —
SP.
E-mail institucional: pre: feitu radi igar NE o. gov.br
E-mail pessoal: j
Telefone (s): (16) 3172-1030
Assinatura:
Pela CONTRATADA: CLEANMAX SERVIÇOS LTDA
Nome: RICARDO DEL CIELLO
Cargo: Sócio Administrador
RG. N.º 24.798.402 - 4 CPF N. 139.579.248-80
Data de Nascimento: 10/08/1972
Endereço residencial completo: Avenida Pacaembu, nº 1418, Bairro Pacaembu, CEP 01.234-000,
cidade de São Paulo, Estado de São Paulo
E-mail institucional: comercialDcleanmaxambiental.com.br
E-mail pessoal: comercialcleanmaxambiental.com.br
Telefone (s): (11) 3872 2288
Assinatura:
Assinado por 6 pessoas: ROGÉRIO APARECIDO CARDOZO, ALEX INACIO DA CRUZ. YGOR ALEXANDER OLIVATO, CINTIA NATANE MORETE, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e RICARDO DEL CIELLO
Para verificar a validade das assinaturas. acesse hitps:/igarapava. 1 doc com .briverificacao/55E9-9408-336B-D492 e informe o código 55E9-9408-336B-D492
ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADO: CLEANMAX SERVIÇOS LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 150/20219 (5º Aditamento)
OBJETO: prorrogação de prazo do contrato referente a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS,
DESDE A COLETA ATÉ A DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DOMICILIARES,
COMERCIAIS E INDUSTRIAIS, por um período de 12 (doze) meses, e terá início a
partir da data de 28/09/2022, com vigência até 27/09/2023
Nome José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo Prefeito Municipal
RG nº 23.646.285 SSP/SP
CPF nº 162.070.128-60
Endereço (*)
Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro
Telefone (16) 3172 — 1030
E-mail Institucional prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal (*) jiradvocacia.igamhotmail.com
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Orgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-mail
onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome Bruno Rene Cruz Rafachini
Cargo Diretor Departamento Jurídico
Endereço Seul o Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro
Orgão/Setor
Telefone e Fax
(16) 3173-8200
E-mail Institucional
Igarapava — SP, 23 de setembro de 2022.
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
YGOR ALEXANDER OLIVATO. CINTIA NATANE MORETE, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e RICARDO DEL CIELLO
-D492 e informe o código 55E9-9408-336B-D492
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava.1 doc.com briverficacao/55E9-9408-336B
Assinado por 6 pessoas: ROGÉRIO APARECIDO CARDOZO, ALEX INACIO DA CRUZ,
ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
CNPJ Nº: 45.324.290/0001-67
CONTRATADA: CLEANMAX SERVIÇOS LTDA
CNPJ Nº: 01.392.228/0001-37
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 150/2019 (5º Aditamento)
DATA DA ASSINATURA: 23/09/2022
VIGÊNCIA: Até dia 27/09/2022
OBJETO: Constitui objeto deste aditivo, a prorrogação de prazo do contrato referente
a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DESDE A COLETA ATÉ A DESTINAÇÃO FINAL
DOS RESÍDUOS DOMICILIARES, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS, por um período de
12 (doze) meses, e terá início a partir da data de 28/09/2021, com vigência até
27/09/2022.
VALOR (R$): R$ 1.993.052,88 (um milhão, novecentos e noventa e três mil, cinquenta
e dois reais e oitenta e oito centavos)
Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as
penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente
licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo
administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
IGARAPAVA - SP, 23 DE SETEMBRO DE 2022.
DR. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
55E9-9408-336B-D492
[ey
Para verifcar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava.1 doc com briverificacao/55E9-9408-336B-D492 e informe o código
Assinado por 6 pessoas: ROGÉRIO APARECIDO CARDOZO, ALEX INACIO DA CRUZ, YGOR ALEXANDER OLIVATO, CINTIA NATANE MORETE, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e RICARDO DEL CIELLO
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 55E9-9408-336B-D492
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
4” | ROGÉRIO APARECIDO CARDOZO (CPF 345.XXX.XXX-90) em 24/09/2022 09:27:05 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
4 | ALEX INACIO DA CRUZ (CPF 302.XXX.XXX-01) em 24/09/2022 09:32:43 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
“4” | YGOR ALEXANDER OLIVATO (CPF 308.XXX.XXX-67) em 26/09/2022 08:55:34 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
4 | CINTIA NATANE MORETE (CPF 384.XXX.XXX-28) em 26/09/2022 11:04:20 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
“? | JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 26/09/2022 11:56:57 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC CONSULTI BRASIL RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz
Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
«4? | CLEANMAX SERVICOS LTDA (CNPJ 01.392.228/0001-37) VIA PORTADOR RICARDO DEL CIELLO
(CPF 139.XXX.XXX-80) em 26/09/2022 14:33:18 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
hitps://igarapava. fdoc.com.briverificacao/55E9-9408-336B-D492
Prefeitura Municipal
de Igarapava
SEXTO ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 187/2019, CELEBRADO ENTRE MUNICÍPIO
DE IGARAPAVA E A EMPRESA EXPRESSO NEW SERVICE LTDA - EPP
6º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 187/2019
VALOR DO ADITIVO: R$ 1.300.386,02
Pelo presente instrumento contratual, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413,
Centro, nesta Cidade e Comarca de Igarapava/SP, inscrito no CNPJ sob n. 45.324.290/0001-67, neste
ato legalmente representada pelo Prefeito Municipal, Dr. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, RG nº
23.646.285 SSPISP e do CPF nº 162.070.128-60, residente e domiciliado nesta Cidade e Comarca de
Igarapava/SP, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado a empresa EXPRESSO NEW
SERVICE LTDA - EPP, com sede na Rua Saldanha Marinho, nº 1825, Vila Marilene, CEP 14.540-000,
cidade de Igarapava, Estado de São Paulo, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº25.101.309/0001-
07, devidamente representada pela Sra. SOLANGE FARIA COITO, portadora do RG. nº 47.526.486
SSPISP e do CPF/MF nº 344.240.528-93, residente e domiciliada em Igarapava/SP, doravante
denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente aditivo ao contrato, nos termos do parecer
exarado pelo Departamento Jurídico, oriundo do PREGÃO PRESENCIAL 039/2019, e ainda com
fundamento nas disposições das Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93, de 21 de julho de 1993, com
as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883, de 08 de agosto de 1994, demais disposições aplicáveis,
que fica fazendo parte integrante deste instrumento independente de translado, têm entre si, como certo e
contratado o objeto do presente Termo Aditivo que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste aditivo O REEQUILÍBRIO À MENOR NO PERCENTUAL DE 4,50% SOBRE O
VALOR DO CONTRATO, BEM COMO A PRORROGAÇÃO PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES,
referente à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte escolar para
os alunos residentes na zona rural da rede Municipal de ensino.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência será a partir do dia 04/11/2023 até o dia 03/11/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR
3.2. O valor estimado deste aditivo será de R$ 1.300.386,02 (um milhão trezentos mil trezentos e oitenta
e seis reais e dois centavos), conforme tabela abaixo:
q RR | io e 1
| KM | !
|item Descrição do Produto Porem LETIVO| TOTAL | Valor Unt | Valor Total |
Lo ds qa o Lo)
Assinado por 7 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA. EXPRESSO NEW SERVICE LTDA, PAULO SERGIO DA SILVA GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY. MARCO AURELIO SOUZA DE PAULA LEVI JOSÉ SILVA e
Para verificar a valdade das assinaturas. acesse https-/ligarapava fdoc.com briverificacao/B262-8F4E-3094-6AB0 e informe o código B262-8F4E-3094-6A80
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LINHARURALO1 To To
Transporte de estudantes da rede pública municipal
de ensino (zona rural), periodo matutino, com
percurso de aproximadamente de ida 81,78, Km |
pres, sendo de estrada de terra 14,18 km e de) |
sfalto 67,6 km para o veículo e volta com percud
'aproximadamente de 81,18 km diários, sendo de de
estrada de terra 14,18 km e de asfalto 67,0 km para O
jeículo e volta com percurso de segunda a sextas |
feira, tendo um total percorrido entre ida e volta de |
1 laproximadamente 162,96Km no trajeto: pontos del 162,96 | 190 | 309624, R$7,54 | R$233.595,82
(coleta (ida e volta): Sitio Guarani, Fazenda
Porangaba, Fazenda Taquaral e Fazenda Barra di
iSão Pedro, Fazenda Revolta e Sitio Agudo - Escolas
destino: EMEI. Orlando Gomes, EMEF. Alfredo
Cesário de Oliveira, EMEF. Capitão Chico Rio
E.E. Prof.º Martinho Sylvio Bizuiti (apenas ida), EMEF,
arde B. Domenegui, EMEI Waldemar Pessoa e
EMEF Cel Quito Junqueira; Obs. o transporte deverál
ser efetuado com “um” veiculo tipo “VAN” ou similar.
an ou similar com no mínimo 16 Lugares
LINHA A RURAL 04
iTransporte de estudantes da rede pública municipal,
| ide ensino (zona rural), período matutino, com
percurso de ida de aproximadamente de 105,75 km
LE sendo 52,60 de estrada de terra e 53,15 km | |
e asfalto e a volta com percurso aproximadamente
lde 109,15 diários, sendo 57,58 km de estrada de terra]
ú 51,57 km de asfalto para o veiculo, com percurso d
om percurso de segunda a sexta-feira, tendo um
total percorrido entre ida e volta de aproximadamente
214,90 Km no trajeto: Pontos de coleta (ida e volta), |
Sitio Monte Alegre, Fazenda Nossa Senhora |
4 Aparecida (Dominguinhos), Recanto Faustino, Sitio 214,90 190 | 40.831 | R$9,19 | R$375.50842 |
| Rego, Fazenda Portal da Serra, Sitio Vovô Nery,
Sitio São Luiz, Fazenda Quinta dos Ypês, Fazenda
São João, Fazenda Santo Antonio da Boa Sorte, |
Fazenda Santa Maria e Sitio Nossa o EXEI
Aparecida (Paulo Reche) - Escolas destino: EMEI
Orlando Gomes, EMEI. Cheda José Moises, EMEF.
(Capitão Chico Ribeiro, EMEF Alfredo Cesário De
Oliveira, EE. Professor Martinho Sylvio Bizutti (ida), | | |
(EMEI. Maria da Conceição dos Santos, EMEF. Jardel
Biguetti Domeneghi, EMEF Jardel Biguetti
DOmenegui e EMEF. Cel. Quito Junqueira, Obs.
transporte deverá ser efetuado com “um” Veículo tipg,
Assinado por 7 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA EXPRESSO NEW SERVICE LTDA, PAULO SERGIO DA SILVA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS /ENNY. MARCO AURELIO SOUZA DE PAULA LEVI JOSÉ SILVA e
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
“micro-ônibus” ou similar com no mínimo 28 Lugares |
LINHARURALOS
Transporte de estudantes da rede pública municipal
ide ensino (zona rural), periodo matutino, com
percurso diário (ida) aproximadamente de 41,41kKm,
isendo 9,02 km de estrada de terra e 32,39 km de
asfalto para o veículo e volta com percurso
aproximadamente de 30,56 km diários, sendo 3,6 km
de estrada de terra e 26,96 km de asfalto para q
Iveículo com percurso de segunda a sexta-feira, tendo
um total percorido entre ida e volta de
aproximadamente 71,97 km no trajeto. Pontos de
icoleta (ida e volta): Fazaenda Aliança , Sitio São
Jose, Fazenda Santa Tereza, Porto de Areia,
Fazenda Gordurinha e Ceramica São Gabriel.
Escolas destino: EMEI Waldemar B. Pessoa, EMEF.
Quito Junqueira, EMEF Jardel B. Domenegui e EE.
Professor Martinho Sylvio Bizutti (ida): Obs. o
transporte deverá ser efetuado com “um” veículo tipo
“micro-ônibus” ou similar com no mínimo 22 Lugares
1,97
190
13.674,3, R$10,47 | R$ 143.256,75
LINHA RURAL 07
Transporte de estudantes da rede pública municipal,
(de ensino (zona rural), período matutino, com
percurso de ida de aproximadamente 47,04 Km
diários, sendo 17,8 km de estrada de terra e 29,24 kml
de asfalto para o veículo, e volta com percurso de!
'aproximadamente 44,11 km diários, sendo 16,34 km
e estrada de terra e 27,77 km de asfalto para o
Neículo, com percurso de segunda a sexta-feira,
tendo um total percorido entre ida e volta de
iaproximadamente 92,61 Km no trajeto. Pontos de
leta (ida e volta): Chácara Monjolinho, Sitio Peroba,
Fazenda Monte Alegre, Sitio Cruzeiro, Sitio Sento,
ntonio e Sitio Altamira. Escolas destino: EMEI
ando Gomes, EMEF Professor Dantes, eg!
Professor Martinho Sylvio Bizutt, EMEF. Jardel
Biguetti Domeneghi e EMEF. Cel. Quito Junqueira.
bs. o transporte deverá ser efetuado com “um”
eículo tipo “micro-onibus” ou similar. com no mínimo,
22 Lugares
91,15
190
17.318,5
R$ 10,51
R$ 182.096,24 |
|
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
LINHA RURAL 09
Transporte de estudantes da rede pública municipal
(de ensino (zona rural), período notumo, com percurso) |
de ida de aproximadamente 40,05 Km diários, sendo
8,04 km e 37,01 km de asfalto para o veiculo, e volta
pom percurso de aproximadamente 40,98 km diários
isendo 3,04 de estrada de terra e 37,94 km de asfalto,
para o veículo, com percurso de segunda a sexta;
feira, tendo um total percorrido entre ida e volta del
Rc 81,03 Km no trajeto. Pontos de;
leta (ida e volta): Sítio Nossa Senhora Aparecida
Fazenda Mata. Escolas Destino: EMEF. Alfred:
Cesário de Oliveira, EE. Professor Martinho Sum |
Bizutti. Obs. o transporte deverá ser efetuado com
tum” veículo tipo “VAN” ou similar. Van ou similar com
no mínimo 16 Lugares | |
à ms ,
LINHA RURAL 11 |
[Transporte de estudantes da rede pública municipal
e ensino (zona rural), periodo vespertino com
percurso de aproximadamente de volta de 126,61 Km
ários, sendo 50,96 de estrada de terra e 75,65 de
!asfalto, tendo um total percorrido entre ida e volta de
| 'aproximadamente 126,61 Km no trajeto. Pontos de | | | |
pri toleta (volta): Sitio Monjolinho, Sitio Peroba, Fazenda 126,61 | Li! | 24,058,9 | R$11,20 | R$ 269.477,81
Monte Alegre, Sitio Santo Antonio da Boa Sorte, Sitig | | |
Nossa Senhora Aparecida, Fazenda São Judas
iTadeu, e Fazenda Porangaba. Escola destino: EE
Prof. M.S. Bizutt. Obs. o transporte deverá ser
iefetuado com “um” veículo tipo “VAN” ou similar com
ino mínimo 16 Lugares
8103 | 190 | 153957] R$626 | R$9645098 |
|
[ VALOR TOTAL: meme a
R$ 1.300.306,02 |
CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. As despesas oriundas do presente instrumento correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
02 06 04 12 361 0214 2019 0000 Manutenção Transporte de Aluno Fundamental
383 3390 39 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
00100 220 000 ENSINO FUNDAMENTAL - Convênios/entidades/f
0206 04 12361 0214 2019 0000 Manutenção Transporte de Aluno Fundamentat
385 3 390 39 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
00216 220012 TRANSP. ALUNO ESTADUAL
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
02 06 05 12361 0210 2190 0000 Manutenção do Ensino Fundamental
413 3 3 90 39 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
00100 220 000 ENSINO FUNDAMENTAL - Convênios/entidades/f
Recursos: Próprio / Estadual.
CLÁUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. As partes elegem o Foro de Igarapava/SP para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste Aditivo,
renunciando a qualquer outro especial ou de execução.
5.2. Permanecem inalteradas as demais cláusulas pactuadas no Termo de Contrato, anteriormente.
5.3. O Fiscal do Contrato continua sendo o servidor Marco Aurélio Souza De Paula, sendo acrescido o
servidor Levi José da Silva, inscrito no cadastro pessoa física sob nº 004.179.868-66, no lugar do servidor
exonerado Nilton Alves Moreira Filho. Já o gestor continua sendo o servidor Paulo Sergio Da Silva.
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este aditivo em 01 (uma) via, na presença de 02
(duas) testemunhas, podendo ser extraídas quantas cópias forem necessárias.
Igarapava - SP, 24 de outubro de 2023.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
SOLANGE FARIA COITO
EXPRESSO NEW SERVICE LTDA - EPP
CONTRATADA
LEVI JOSÉ DA SILVA
FISCAL DO CONTRATO
CPF: 004.179.868-66
MARCO AURÉLIO SOUZA DE PAULA PAULO SERGIO DA SILVA
FISCAL DO CONTRATO GESTOR DO CONTRATO
CPF: 071.464.768-39 CPF: 194.955.088-51
Testemunhas:
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[5] Assinado por 7 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, EXPRESSO NEW SERVICE LTDA, PAULO SERGIO DA SILVA, GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY. MARCO AURELIO SOUZA DE PAULA, LEVI JOSÉ SILVA e
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a)
b)
e)
d)
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº
11/2021)
MUNICIPIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
DETENTORA: EXPRESSO NEW SERVICE LTDA EPP.
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 187/2019 (6º Aditamento).
OBJETO: O REEQUILÍBRIO À MENOR NO PERCENTUAL DE 4,50% SOBRE O VALOR DO CONTRATO, bem como
prorrogação pelo prazo de 12 (doze) meses, referente à contratação de empresa especializada para prestação d
serviços de transporte escolar para os alunos residentes na zona rural da rede Municipal de ensino.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES deque:
o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos
o
CAMPOS IENNY. MARCO AURELIOSOUZA DE PAULA, LEVI JOSE SILVA e
análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistemaeletrônico;
BRIELI
poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões
b
GA
mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução ng
01/2011 doTCESP; ô
além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao$
aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas dos
Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, ag
partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de ProcessoCivil; õ
as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico dê
“Cadastro Corporativo TCESP - CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conformes
“Declaração(ões) de Atualização Cadastral" anexa(s);
TDA, P)
é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequentepublicação;
Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer 0 direito de defesa, interpor recurso
e o que maiscouber.
LOCAL e DATA: IGARAPAVA, 24 DE OUTUBRO DE 2023
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGAQ/ENTIDADE:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
CPF: 162.070.128-60
Data de Nascimento: 15/08/1974
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Assinado por 7 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA. EXPRESSO NEW SERVICE L
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
E-mail pessoal: jradvocacia.iga(Dhotmail.com
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https /garapava. doc com br/venticacao/B262-8F4E-3094-GAB0 e informe o código B262-8F4E-3094-6A8O
O
Telefone: (16) 3172-1030
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.igaDhotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.iga(Dhotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Assinatura:
Pela contratada: EXPRESSO NEW SERVICE LTDA EPP
Nome: Solange Faria Couto
Cargo: Sócio-Administradora
CPF: 344.240.528-93 RG: 47.526.486 SSP/SP
E-mail Inslitucional: newserviceexpresso(Dgmail.com
Telefone:(16) 99213 0587
Assinatura:
(o) SPES [o TANTE:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.iga(Dhotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Assinatura:
GESTOR DO CONTRATO
Assinado por 7 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, EXPRESSO NEW SERVICE LTDA. PAULO SERGIO DA SILVA, GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, MARCO AURELIO SOUZA DE PAULA LEVI JOSE SILVA e
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https'/igarapava 1 doc com pr/verificacao/B262-8F4E -3094-6AB0 e informe o codigo B262-8F4E-3094-6A80
Nome: Paulo Sérgio Da Silva
Cargo: Auxiliar Administrativo
CPF: 194.955.088-51
Data de Nascimento: 15/11/1972
Assinatura:
FISCAL DO CONTRATO:
Nome: Marco Aurélio Souza de Paula
Cargo: Inspetor de Aluno
CPF: 071.464.768-39
Data de Nascimento: 30/03/1965
Assinatura:
FISCAL DO CONTRATO:
Nome: Levi José da Silva
Cargo: Inspetor de Aluno
CPF: 004.179.868-66
Data de Nascimento: 16/11/1959
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação elou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas fisicas que tenhamg
concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes,de responsáveis porê
ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis pors,
prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessadost
relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parece
conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação
específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
5)
[4
á
E
A SILVA, GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY. MARCO AURELIO SOUZA DE PAULA, LEVI JOSÉ SILVA é
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Para verificar a validade das assinaturas. acesse https./ligarapava.1doc.com.briverificacao/B262-8F4E-3094-6A80 e informe o codigo B262-8F4E -3094-6A80
Assinado por 7 pessoas. KLEBER ARANTES DE SOUSA, EXPRESSO NEW SER!
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
E
ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADO: EXPRESSO NEW SERVICE LTDA — EPP
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 187/2019 (6º Aditamento)
OBJETO: O REEQUILÍBRIO À MENOR NO PERCENTUAL DE 4,50% SOBRE O VALOR DO
CONTRATO, BEM COMO A PRORROGAÇÃO PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, REFERENTE À
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE ESCOLAR PARA OS ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DA REDE MUNICIPAL
DE ENSINO.
Nome José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo Prefeito Municipal
R6nº 23.646.285 SSP/SP
CPF nº 162.070.128-60
Endereço (*) Rua Cerqueira César, nº 109 - Centro
Telefone (16) 3172 - 1030
E-mail Institucional prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal Ra iradvocacia.iga(Dhotmail.com
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-mail onde poderá ser
encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome Bruno Rene Cruz Rafachini
Cargo Diretor Departamento Jurídico
Endereço Comercial do Órgão/Setor Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro
Telefone e Fax (16) 3173-8200
E-mail Institucional refeituraQigarapava.sp.gov.br
Igarapava — SP, 24 de outubro de 2023.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 7 pessoas. KLEBER ARANTES DE SOUSA, EXPRESSO NEW SERVICE LTDA. PAULO SERGIO DA SILVA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, MARCO AURELIO SOUZA DE PAULA, LEVI JOSÉ SILVA e
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https figarapava 1doc.com.br/verificacao/B262-8F4E-3094-6A80 e informe o codigo B262-8F4E-3094-6A80
5
ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
CNPJ Nº: 45.324.290/0001-67
CONTRATADA: EXPRESSO NEW SERVICE LTDA - EPP
CNPJ Nº: 25.101.309/0001-07
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 187/2019 (6º Termo de Aditamento)
DATA DA ASSINATURA: 23/10/2023
VIGÊNCIA: O prazo de vigência será a partir do dia 04/11/2023 até o dia 03/11/2024.
OBJETO: O REEQUILÍBRIO À MENOR NO PERCENTUAL DE 4,50% SOBRE O VALOR DO
CONTRATO, BEM COMO A PRORROGAÇÃO PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, referente à
contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte escolar para os alunos
residentes na zona rural da rede Municipal de ensino.
VALOR: R$ 1.300.386,02 (um milhão trezentos mil trezentos e oitenta e seis reais e dois centavos).
Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os
demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados,
encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
IGARAPAVA, 24 DE OUTUBRO DE 2023.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 7 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, EXPRESSO NEW SERVICE LTDA, PAULO SERGIO DA SILVA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, MARCO AURELIO SOUZA DE PAULA, LEVI JOSE SILVA e
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaluras. acesse https:/ligarapava 1doc com briverificacao/B262-8F4E-3094-6AB0 e informe o código B262-8F4E-3094-6A80
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B262-8F4E-3094-6A80
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ÁY/
KLEBER ARANTES DE SOUSA (CPF 459.XXX.XXX-33) em 24/10/2023 09:19:28 (GMT-03:00)
Papel; Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EXPRESSO NEW SERVICE LTDA (CNPJ 25.101.309/0001-07) em 24/10/2023 09:47:08 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO SERGIO DA SILVA (CPF 194.XXX.XXX-51) em 24/10/2023 09:51:31 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc)
GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY (CPF 406.XXX.XXX-09) em 24/10/2023 09:52:59 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 25/10/2023 10:13:32 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
SÉTIMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 150/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL
DE IGARAPAVA E A EMPRESA CLEANMAX SERVIÇOS LTDA
7º ADITIVO AO CONTRATO Nº 150/2019
VALOR DO ADITAMENTO R$ 2.166.990,28
Pelo presente instrumento de Termo Aditivo, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGARAPAVAISP com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro, inscrita no CNPJ sob o
nº45.324.290/0001-67, neste ato representado por JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito
Municipal, ora denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa CLEANMAX SERVIÇOS LTDA,
estabelecida na Rua Honório Augusto de Camargo, Nº 61, Casa 02, Centro, Cep 06.890-000, Cidade de São
Lourenço da Serra, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 01.392.228/0001-37, neste ato
legalmente representada por RICARDO DEL CIELLO, portador do RG. N.º 24.798.402-4 e do CPF N.
139.579.248-80, residente e domiciliado na Avenida Pacaembu, nº 1418, Bairro Pacaembu, CEP 01.234-000,
cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, ora denominada CONTRATADA, tem entre si justo e
formalizado o que segue, em cumprimento a proposta apresentada no PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2019
e ainda com fundamento nas disposições das Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e demais disposições
aplicáveis, que ficam fazendo parte integrante deste instrumento independente de translado, têm entre si,
como certo e contratado o objeto do presente Termo Aditivo que se regerá pelas cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA |: DO OBJETO E DO VALOR
1.1. Constitui objeto deste aditivo, A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO REFERENTE à
prestação de serviços, desde a coleta até a destinação final dos resíduos domiciliares, comerciais e
industriais, por um período de 12 (doze) meses, permanecendo as mesmas condições constantes no último
aditivo:
Mem | Descriminação dos Serviços Und | Periodo Qu Valor | valor Total
UntTon::
Coleta e transporte de resíduos sólidos
domiciliares, comerciais e industriais
classificados como classe II A de acordo | Tonelada 12 Meses 6.916 R$209,04 | R$ 1.445.720,64
com à norma NBR 10.004 / 2004 da
ABNT, na área urbana.
Transporte e transbordo (OPCIONAL) da
coleta de resíduos sólidos domiciliares,
comerciais e industriais classificados
como classe || À de acordo com a norma
NBR 10.004 / 2004 da ABNT, na área
urbana.
Tonelada 12 Meses 6.916 R$ 9,82 R$ 67.915,12
Transporte e destinação final da coleta de
resíduos sólidos domiciliares, comerciais
e industriais classificados como dasse Il | Tonelada 12 Meses 6.916 R$94,47 R$ 653.354,52
A de acordo com a norma NBR 10.004 /
2004 da ABNT, na área urbana.
VALOR GLOBAL DO SERVIÇO POR 12 MESES: .......r num ssssenessssmesr irmos serrersssreresmmrem mm meeasscemeeeermmesereeer R$ 2.166.990,28
CLÁUSULA II: DA VIGÊNCIA
2.1. A vigência do presente aditivo ao contrato terá início a partir do dia 28/09/2023, e o vencimento se dará
no dia 27/09/2024.
Assinado por 6 pessoas: LEANDRO BURREGO PRIMO DO NASCIMENTO, NILTON ALVES MOREIRA FILHO. CINTIA NATANE MORETE, GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/garapava 1doc.com brivenficacao/62A9-8467-E285-93AD e informe o código 62A9-8467-E285-93AD
Prefeitura Municipal
: de Igarapava
CLÁUSULA Ill: DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1. As despesas oriundas do presente instrumento correrão por meio da seguinte dotação orçamentária,
suplementada, se necessário:
020902 15 452 0285 2031 0000 - Manutenção de Limpeza Publica
604 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.01.00 110.000 GERAL
Fonte de Recursos: Próprio
CLÁUSULA IV: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. As partes elegem o Foro de Igarapava/SP para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste Contrato,
renunciando a qualquer outro especial ou de execução.
4.2. Permanecem inalteradas as demais clausulas pactuadas anteriormente,
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este aditivo ao contrato em 01 (uma) via digital,
podendo extrair quantas copias forem necessárias, de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Igarapava - SP, 20 de setembro de 2023.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
RICARDO DEL CIELLO
CLEANMAX SERVIÇOS LTDA
CONTRATADA
NILTON ALVES MOREIRA FILHO LEANDRO BURREGO PRIMO DO NASCIMENTO
GESTOR DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO
CPF 296.610.718-96 CPF 350.278.348-96
Testemunhas:
1. CPF
2 CPF
Assinado por 6 pessoas: LEANDRO BURREGO PRIMO DO NASCIMENTO, NILTON ALVES MOREIRA FILHO, CINTIA NATANE MORETE. GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e
Para venficar a validade das assinaturas. acesse https:/hgarapava.1doc.com br/venficacao/62A9-8467 -E285-93AD e Informe o código 62A9-8467-E285-93AD
a)
b
—
[o)
—
d
—
e)
a)
b)
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº
o
11/2021) Es
E
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 5
CONTRATADA: CLEANMAX SERVIÇOS LTDA 8
xr
CONTRATO Nº(DE ORIGEM): 150/2019 (7º Aditivo) 9
OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO REFERENTE à prestação de serviços, desde a coleta até a destinação
«<L
final dos resíduos domiciliares, comerciais e industriais, por um período de 12 (doze) meses, permanecendo as mesmaf
condições constantes no último aditivo. g
5.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: É
2)
[o]
1. Estamos CIENTES deque: E
o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos ad
análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistemaeletrônico; F
poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões 2
mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº%
01/2011 doTCESP; £
além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente aos
aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas dos
Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, Em
partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de ProcessoCivil; 2
as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do
“Cadastro Corporativo TCESP - CadTCESP", nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conform
“Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s);
é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOSpara:
O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequentepublicação;
Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recurso:
e o que maiscouber.
LOCAL e DATA:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, 20 DE SETEMBRO DE 2028.
AUTORIDADE A DO 6 IDADE:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal; jradvocacia.iga(Dhotmail.com
Data de nascimento: 15/08/1974
Telefone: (16) 3172-1030
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE
| :
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.igaQDhotmail.com
Data de nascimento: 15/08/1974
Telefone: (16) 3172-1030
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pela CONTRATANTE:
Assinado por 6 pessoas LEANDRO BURREGO PRIMO DO NASCIMENTO, NILTON ALVES MOREIRÁFILHO, CINTIA Naa
RICARDO DEL CIELLO
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E
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.iga(Dhotmail.com
Data de nascimento: 15/08/1974
Telefone: (16) 3172-1030
Assinatura:
Pela CONTRATADA: CLEANMAX SERVIÇOS LTDA
Nome: Ricardo Del Ciello
Cargo: Sócio Administrador
CPF : 139.579.248-80
Data de Nascimento: 10/08/1972
E-mail institucional: comercialOcleanmaxambiental.com.br
E-mail pessoal: comercialDcleanmaxambiental.com.br
Telefone (s): (11) 3872 2288
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.iga(Dhotmail.com
Data de nascimento: 15/08/1974
Telefone: (16) 3172-1030
Assinatura:
GESTOR DO CONTRATO:
Nome: Nilton Alves Moreira Filho
Cargo: Chefe de Divisão de Frota Municipal
CPF: 296.610.718-96
Data de nascimento: 19/06/1981
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sobsuaresponsabilidade:FISCAL DO CONTRATO
Nome: Leandro Burrego Primo Do Nascimento
Cargo: Chefe De Divisão De Meio Ambiente
CPF: 350.278.348-96
Data de nascimento: 14/11/1985
Assinatura:
DRO BURREGO PRIMO DO NASCIMENTO. NILTON ALVES MOREIRA FILHO. CINTIA NATANE MORETE. GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenhamg
concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes;de responsáveis pors
ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis porg O
prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessadosg
relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso O signatário do parece:
conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação
específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
6 pesso:
df
por
Assmado
O
par
x
RICARDO DEL Cll
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ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADO: CLEANMAX SERVIÇOS LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 150/2019 (7º Aditivo)
OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO REFERENTE à prestação de serviços, desde a
coleta até a destinação final dos residuos domiciliares, comerciais e industriais, por um período de 12
(doze) meses, permanecendo as mesmas condições constantes no último aditivo.
Nome José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo Prefeito Municipal
RGnº 23.646.285 SSP/SP
a o mm non q
CPF nº 162.070.128-60
Endereço (*) Rua Cerqueira César, nº 109 - Centro
Telefone (16) 3172 - 1030
E-mail Institucional
prefeituraQigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal (*)
iradvocacia.iga(Dhotmail.com
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-mail onde poderá ser
encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome
Bruno Rene Cruz Rafachini
Cargo
Diretor Departamento Jurídico
| Endereço Comercial do Órgão!Setor
Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro
Telefone e Fax
(18) 3173-8200
o
E-mail Institucional
refeituraDigarapava.sp.gov.br
Igarapava - SP, 20 de setembro de 2023.
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 6 pessoas: LEANDRO BURREGO PRIMO DO NASCIMENTO, NHL TON ALVES MOREIRA FILHO, CINTIA NATANE MORETE, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e
RICARDO DEL CIELLO
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E
ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
CNPJ Nº: 45.324.290/0001-67
CONTRATADA: CLEANMAX SERVIÇOS LTDA
CNPJ Nº; 01.392.228/0001-37
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 150/2019 (7º Aditivo)
DATA DA ASSINATURA: 20/09/2023
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO REFERENTE à prestação de serviços, desde a
coleta até a destinação final dos residuos domiciliares, comerciais e industriais, por um período de 12
(doze) meses, permanecendo as mesmas condições constantes no último aditivo.
VALOR (R$): 2.166.990,28 (dois milhões cento e sessenta e seis mil, novecentos e noventa reais e vinte
e oito centavos)
Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os
demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, Os a seguir relacionados,
encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
IGARAPAVA - SP, 20 DE SETEMBRO DE 2023.
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 6 pessoas: LEANDRO BURREGO PRIMO DO NASCIMENTO, NILTON ALVES MOREIRA FILHO, CINTIA NATANE MORETE, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e
RICARDO DEL CIELLO
Para verificar a validade das assmnaturas. acesse https:/ligarapava 1doc.com briverificacao/62A9-8467-E285-93AD e informe 0 codigo 62A9-8467-E285-93AD
E
D VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 62A9-8467-E285-93AD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
Vá LEANDRO BURREGO PRIMO DO NASCIMENTO (CPF 350.XXX.XXX-96) em 20/09/2023 11:01:41
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC CERTIFICA MINAS v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Éf NILTON ALVES MOREIRA FILHO (CPF 296.XXX.XXX-96) em 20/09/2023 11:26:08 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Vá CINTIA NATANE MORETE (CPF 384.XXX.XXX-28) em 20/09/2023 11:34:26 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Vá GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY (CPF 406.XXX.XXX-09) em 20/09/2023 12:05:15 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
4 | JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 20/09/2023 22:33:53 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VA CLEANMAX SERVICOS LTDA (CNPJ 01.392.228/0001-37) VIA PORTADOR RICARDO DEL CIELLO
(CPF 139.XXX.XXX-80) em 21/09/2023 11:07:03 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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https://igarapava. 1doc.com.br/verificacao/62A9-8467-E285-93AD
Prefeitura Municipal FLS:1/3
de Igarapava
PREFEITO MUNICIP,
DO RODRIGUES
OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 150/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E A EMPRESA CLEANMAX SERVIÇOS LTDA.
8º ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 150/2019
VALOR DO ADITAMENTO R$ 2.272.735,92
Pelo presente instrumento de Termo Aditivo, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL
DE IGARAPAVAISP com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro, inscrita no CNPJ sob o
nº45.324.290/0001-67, neste ato representado por JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR,
Prefeito Municipal, ora denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa CLEANMAX
SERVIÇOS LTDA, estabelecida na Rua Honório Augusto de Camargo, Nº 61, Casa 02, Centro, Cep
06.890-000, Cidade de São Lourenço da Serra, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob n.º
01.392.228/0001-37, neste ato legalmente representada por RICARDO DEL CIELLO, portador do
RG. N.º 24.798.402-4 e do CPF N. 139.579.248-80, residente e domiciliado na Avenida Pacaembu,
nº 1418, Bairro Pacaembu, CEP 01.234-000, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, doravante
denominada CONTRATADA, tem entre si justo e formalizado o que segue, em cumprimento a
proposta apresentada no PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2019 e ainda com fundamento nas
disposições das Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e demais disposições aplicáveis, que
ficam fazendo parte integrante deste instrumento independente de translado, têm entre si, como
certo e contratado o objeto do presente Termo Aditivo que se regerá pelas cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste aditivo, REAJUSTE DE VALORES com base no IPCA/BGE, além da
PREVISÃO DE DEVOLUÇÃO DO VALOR DE R$ 51.364,65 (cinquenta e um mil trezentos e
sessenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), em 3 (três) parcelas, por parte da contratada,
conforme determinado pelo TCE/SP, no contrato referente à prestação de serviços, desde a coleta
até a destinação final dos resíduos domiciliares, comerciais e industriais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E DO VALOR
2.1. A vigência do presente aditivo ao contrato terá início a partir do dia 28/09/2023 (data da
solicitação), com o vencimento permanecendo o mesmo do aditivo anterior, ou seja, dia 27/09/2024.
2.2. O valor atualizado deste aditivo corresponde ao importe de R$ 2.272.735,92 (dois milhões
duzentos e setenta e dois mil setecentos e trinta e cinco reais e noventa e dois centavos). De modo
que a quantia de R$ 51.364,65 (cinquenta e um mil trezentos e sessenta e quatro reais e sessenta e
cinco centavos), será descontada no pagamento da contratada, dentro dos próximos 3 próximos
meses.
Descriminação dos
Serviços
Valor Total
Coleta e transporte de
resíduos sólidos
domiciliares, comerciais e
industriais classificados
R$ 1.516.263,84
Assinado por 6 pessoas. LEVI JOSÉ SILVA, GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, CINTIA NATANE MORETE, RICARDO DEL CIELLO. LEANDRO BURREGO PRIMO DO NASCIMENTO e JOSE Ri
MATTAR.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https /ligarapava fdoc com briverficacao/15B2-C2AD-5221-EC51 e informe o código 1582-C2AD-5221-EC51
E
Prefeitura Municipal FLS:2/3
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAS
DO RODRIGUES
como classe Il A de
acordo com a norma
NBR 10.004 / 2004 da
ABNT, na área urbana.
Transporte e transbordo
(OPCIONAL) da coleta
de resíduos sólidos
domiciliares, comerciais e
2 industriais classificados
como classe II A de
acordo com a norma
NBR 10.004 / 2004 da
ABNT, na área urbana.
Transporte e destinação
final da coleta de
residuos sólidos
domiciliares, comerciais e
3 industriais classificados
como classe Il A de
acordo com a norma
NBR 10.004 / 2004 da
ABNT, na área urbana. Es
Tonelad 12
a Meses |8916| R$10,30 | R$71.23480
Tonelad 12
a Meses 6.916] R$99,08 R$ 685.237,28
VALOR GLOBAL DO SERVIÇO POR 12 MESES. ...............memessenseeemsosoereenoeseomaerss meo R$ 2.272.735,92
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DOTAÇÕES ORCAMENTÁRIAS
3.1. As despesas oriundas do presente instrumento correrão pela seguinte dotação orçamentária,
suplementada, se necessário:
02 09 02 15 452 0285 2031 0000 - Manutenção de Limpeza Publica
618 3390 3900 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
0.01.00 110.000 GERAL
Fonte de Recursos: Próprio
CLÁUSULA QUARTA - DA INDICAÇÃO DO GESTOR DO CONTRATO
4,1. A gestão do presente contrato ficará a cargo de LEVI JOSÉ DA SILVA, CPF: 004.179.868-66,
Chefe da Divisão de Frota Municipal.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. As partes elegem o Foro de Igarapava/SP para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste
Contrato, renunciando a qualquer outro especial ou de execução.
5.2. Permanecem inalteradas as demais clausulas pactuadas anteriormente.
Assinado por 6 pessoas. LEVI JOSÉ SILVA. GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY. CINTIA NATANE MORETE. RICARDO DEL CIELLO LEANDRO BURREGO PRIMO DO NASCIMENTO e JOSE Ri
MATIAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/figarapava Adoc.com brivenficacao/15B2-C2AD-5221-EC51 e informe o código 15B2-C2AD-5221-ECS51
E)
Prefeitura Municipal est g
de Igarapava ê
[PREFEITO MUNIGIPG |
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este aditivo ao contrato em 01 (uma) via
digital, podendo extrair quantas copias forem necessárias, de igual teor, na presença de 02 (duas)
testemunhas.
Igarapava - SP, 19 de fevereiro de 2024.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
RICARDO DEL CIELLO
CLEANMAX SERVIÇOS LTDA
CONTRATADA
LEVI JOSÉ DA SILVA LEANDRO BURREGO PRIMO DO NASCIMENTO
CPF 004.179.868-66 CPF 302.174.608-01
Gestor do Contrato Fiscal do Contrato
Testemunhas:
1 CPF
2. CPF
Assinado por 6 pessoas: LEVI JOSÉ SILVA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, CINTIA NATANE MORETE. RICARDO DEL CIELLO LEANDRO BURREGO PRIMO DO NASCIMENTO e JOSE Ri
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/fgarapava 1doc.com brivenficacao/15B2-C2AD-5221-ECS51 e informe o código 158B2-C2AD-5221-EC51
Ro
b)
d)
e)
a)
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO,
Nº 11/2021)
s
MUNICIPIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: CLEANMAX SERVIÇOS LTDA
CONTRATO Nº(DE ORIGEM): 150/2019 (8º Aditivo)
OBJETO: REAJUSTE DE VALORES com base no IPCA/BGE, além da PREVISÃO DE DEVOLUÇÃO DO VALOR
DE R$ 51.364,65 (cinquenta e um mil trezentos e sessenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), em E
(três) parcelas, por parte da contratada, conforme determinado pelo TCE/SP, no contrato referente à prestaçãos
e JOSÉ RICARDO RODRIGUE:
de serviços, desde a coleta até a destinação final dos resíduos domiciliares, comerciais e industriais. s
Ea
9
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: EA
>
1. Estamos CIENTES deque: 9
. . - .2
o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarãos
E
sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerás
fu
pelo sistemaeletrônico;
EL OELI
poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos eS
Õ
Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecidos
[a
na Resolução nº 01/2011 doTCESP; ú
tu
além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados g
relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parteã
E
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, dez
14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras d E
Código de ProcessoCivil;
ENNY
as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônicos
[a
sz
do “Cadastro Corporativo TCESP - CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020,3
IELI
conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s);
é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequentepublicação;
Assinado por 6 pessoas: LEVI JOSÉ SILVA. GIOVANA GABR
MATTAR
Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa
interpor recursos e o que maiscouber.
LOCAL e DATA: IGARAPAVA, 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Para verificar a validade das assnaturas, acesse https /figarapava Ídoc com briveriicacao /15B2-C2AD-5221-EC51 e informe o código 15B2-C2AD-5221-EC51
Cargo:Prefeito
CPF: 162.070.128-60
Data de Nascimento: 15/08/1974
E-mail Institucional: prefeituraQigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.iga(Dhotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/NEXIGIBILIDADE DE 5
LICITAÇÃO:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
CPF: 162.070.128-60
Data de Nascimento: 15/08/1974
E-mail Institucional: prefeituraigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.iga(Dhotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
CPF: 162.070.128-60
Data de Nascimento: 15/08/1974
E-mail Institucional: prefeituraQigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.iga(Dhotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Assinatura:
Pela contratada: CLEANMAX SERVIÇOS LTDA
Nome: Ricardo Del Ciello
Cargo: Sócio Administrador
CPFIMF nº 139.579.248-80
E-mail institucional: comercial()cleanmaxambiental.com.br
Assinado por 6 pessoas: LEVI JOSÉ SILVA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, CINTIA NATANE MORETE RICARDO DEL CIELLO, LEANDRO BURREGO PRIMO DO NASCIMENTO e JOSÉ RICARDO RODRIGUES
MATTAR
Para verificar a validade das assimaluras, acesse https:/igarapava. tdoc com.brivenficacao/15B2-C2AD-5221-EC51 e informe o codigo 15B2-C2AD-5221-ECS1
E-mail pessoal: comercialOcleanmaxambiental.com.br
Telefone (s): (11) 3872 2288
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
CPF: 162.070.128-60
Data de Nascimento: 15/08/1974
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.iga(Dhotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Assinatura:
GESTOR DO CONTRATO:
Nome: Levi José Da Silva
Cargo: Chefe da Divisão de Frota Municipal
CPF: 004.179.868-66
Data de Nascimento: 16/11/1959
Assinatura:
! IS (3):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: FISCAL DO CONTRATO
Nome: Leandro Burrego Primo Do Nascimento
Cargo: Chefe De Divisão De Meio Ambiente
CPF: 350.278.348-96
Data de nascimento: 14/11/1985
Assinatura:
cas: LEVI JOSE SILVA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, CINTIA NATANE MORETE, RICARDO DEL CIELLO, LEANDRO BURREGO PRIMO DO NASCIMENTO e JOSÉ RICARDO RODRIGUES
pess
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que
tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes
do por 6
inal
contratantes;de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por:
Assi
processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos
Para verficar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava idoc.com brivenificacao/15B2-C2AD-5221-EC51 e informe o codgo 15B2-C2AD-5221-EC51
MATTAR
o
legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de,,
u
prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores doê
Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução n&
11/2021)
-C2AD-5221-EC51 e informe o codigo 1582-C2AD-5221-EC51
Assinado por 6 pessoas: LEMI JOSÉ SILVA. GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, CINTIA NATANE MORETE. RICARDO DEL CIELLO. LEANDRO BURREGO PRIMO DO NASCIMENTO e JOSÉ RICARDO
MATTAR
Para venficar a validade das assinaturas, acesse htlps:ligarapava tdoc com briverificacao/15B2
o
ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADO: CLEANMAX SERVIÇOS LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 150/2019 (8º Aditivo)
OBJETO: REAJUSTE DE VALORES com base no IPCA/BGE, além da PREVISÃO DE
DEVOLUÇÃO DO VALOR DE R$ 51.364,65 (cinquenta e um mil trezentos e sessenta e quatro
reais e sessenta e cinco centavos), em 3 (três) parcelas, por parte da contratada, conforme
determinado pelo TCE/SP, no contrato referente à prestação de serviços, desde a coleta até a
destinação final dos resíduos domiciliares, comerciais e industriais.
Nome José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo Prefeito Municipal
RGnº 23.646.285 SSP/SP
CPF nº 162.070.128-60
Endereço (*) Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro
Telefone (16) 3172 — 1030
E-mail Institucional 1 prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal (*) iradvocacia igaQDhotmail.com
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Orgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-mail onde
poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome Bruno Rene Cruz Rafachini
Cargo Diretor Departamento Jurídico
Endereço Comercial do Órgão/Setor Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro
Telefone e Fax (16) 3173-8200
E-mail Institucional prefeitura(Digarapava.sp.gov.br
Igarapava — SP, 19 de fevereiro de 2024.
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 8 pessoas: LEVI JOSÉ SILVA, GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY CINTIA NATANE MORETE RICARDO DEL CIELLO. LEANDRO BURREGO PRIMO DO NASCIMENTO e JOSÉ RICARDO RODRIGUES
MATTAR
Para verficar a validade das assinaturas. acesse https:/figarapava 1doc com.br/ventficacao/15B2-C2AD-5221-EC51 e Informe o codigo 15B2-C2AD-5221-EC51
E
ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
CNPJ Nº: 45.324.290/0001-67
CONTRATADA: CLEANMAX SERVIÇOS LTDA
CNPJ Nº: 01.392.228/0001-37
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 150/2019 (8º Aditivo)
DATA DA ASSINATURA: 19/02/2024
VIGÊNCIA: Até dia 27/09/2024
OBJETO: REAJUSTE DE VALORES com base no IPCA/BGE, além da PREVISÃO DE
DEVOLUÇÃO DO VALOR DE R$ 51.364,65 (cinquenta e um mil trezentos e sessenta e quatro
reais e sessenta e cinco centavos), em 3 (três) parcelas, por parte da contratada, conforme
determinado pelo TCE/SP, no contrato referente à prestação de serviços, desde a coleta até a
destinação final dos resíduos domiciliares, comerciais e industriais.
VALOR (R$): 2.272.735,92 (dois milhões duzentos e setenta e dois mil setecentos e trinta e
cinco reais e noventa e dois centavos).
Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei,
que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a
seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à
disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando
requisitados.
IGARAPAVA - SP, 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 6 pessoas: LEVI JOSÉ SILVA. GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, CINTIA NATANE MORETE, RICARDO DEL CIELLO, LEANDRO BURREGO PRIMO DO NASCIMENTO e JOSÉ RICARDO RODRIGUES
MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas. acesse https /hgarapava 1doc com.br/verilicacao/15B2-C2AD-5221-EC51 e informe o código 15B2-C2AD-5221-EC51
E
D VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 15B2-C2AD-5221-EC51
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
4” | LEVI JOSÉ SILVA (CPF 004.XXX.XXX-66) em 19/02/2024 12:00:56 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VA GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY (CPF 406.XXX.XXX-09) em 19/02/2024 12:05:14 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
*/ | CINTIA NATANE MORETE (CPF 384.XXX.XXX-28) em 19/02/2024 13:12:12 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VA CLEANMAX SERVICOS LTDA (CNPJ 01.392.228/0001-37) VIA PORTADOR RICARDO DEL CIELLO
(CPF 139.XXX.XXX-80) em 19/02/2024 16:20:26 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VA LEANDRO BURREGO PRIMO DO NASCIMENTO (CPF 350.XXX.XXX-96) em 20/02/2024 09:57:18
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC CERTIFICA MINAS v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
4 | JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 20/02/2024 14:57:03 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https:/ligarapava. 1doc.com.br/verificacao/15B2-C2AD-5221-EC51
lers1/) aa
150/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E A EMPRESA
CLEANMAX SERVIÇOS LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, Estado de São Paulo, pessoa juridica de direito público,
com sede à Rua Dr Gabriel Vilela, n.º 413, Bairro Centro, inscrita no CNPJ n.º 45.324.290/0001-57.
neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR,
brasileiro, RG 23.646.285 SSP/SP, CPF 162.070.128-60, e a empresa CLEANMAX SERVIÇOS LTDA,
estabelecida na Rua Honório Augusto de Camargo, Nº 61, Casa 02, Centro. Cep 06.890-000, Cidade
de São Lourenço da Serra, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 01.392.228/0001-37,
neste ato legalmente representada por RICARDO DEL CIELLO, portador do RG. N.º 24.798.402-4 e do
CPF N. 139.579.248-80, residente e domiciliado na Avenida Pacaembu, nº 1418, Bairro Pacaembu,
CEP 01.234-000, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, referente ao PREGÃO PRESENCIAL
038/2019, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DESDE A COLETA ATÉ A DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DOMICILIARES, COMERCIAIS E
INDUSTRIAIS, por meio da CONTRATADA, tendo em vista a necessidade de adequação nas datas de
vigência dos aditivos 01/2020 e 02/2020:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
"4.1. Constitui objeto deste apostilamento, a correção nas datas de vigência dos aditivos 01/2020 e
02/2020, sendo a data correta do início da vigência dos referidos aditivos, a partir do dia 28 de agosto
de 2020, com vencimento em 27 de agosto de 2021".
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditivos,
inicialmente celebrados, sem qualquer prejuízo à contratada.
Igarapava, 05 de novembro de 2020.
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
7
Prefeitura Municipal
de Igarapava
À
PREFEITO MUNICIBAU :
= ana o E PR 2
SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 150/2019, QUE ENTRE SI
CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E A EMPRESA CLEANMAX SERVIÇOS
LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público,
com sede à Rua Dr Gabriel Vilela, n.º 413, Bairro Centro, inscrita no CNPJ n.º 45.324 .290/0001-67,
neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR,
brasileiro, RG 23.646.285 SSP/SP, CPF 162.070.128-60, e a empresa CLEANMAX SERVIÇOS LTDA,
estabelecida na Rua Honório Augusto de Camargo, Nº 61, Casa 02, Centro, Cep 06.890-000, Cidade
de São Lourenço da Serra, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 01.392.228/0001-37,
referente ao PREGÃO PRESENCIAL 038/2019, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESDE A COLETA ATÉ A DESTINAÇÃO FINAL DOS
RESÍDUOS DOMICILIARES, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS. por meio da CONTRATADA, tendo em
vista a necessidade de substituição do GESTOR e do FISCAL do contrato:
CLAUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste apostilamento, a substituição do gestor e do fiscal do contrato”.
CLAUSULA SEGUNDA - DO GESTOR E DO FISCAL DO CONTRATO
2.1. O GESTOR deste contrato será o servidor Leandro Burrego Primo do Nascimento, CPF:
350.278.348-96, lotado na Chefia do Setor de Convenio e Parcerias de Fomento e Fiscalização e
Ambiental, e o FISCAL será o servidor Rogério Aparecido Cardozo — CPF: 345.603.078-90, Diretor do
Departamento de Manutenção e Serviços Públicos.
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditivos,
inicialmente celebrados, sem qualquer prejuízo à contratada.
ey A .
Rogério Ap Cardozo Leandro Burrego Primo do Nascimento
Fiscal do contrato Gestor do contrato
CPF: 345.603.078-90 CPF: 350.278 .348-96
QUARTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 150/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E A EMPRESA CLEANMAX SERVIÇOS LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público,
corn sede à Rua Dr Gabriel Vilela, n.º 413, Bairro Centro, inscrita no CNPJ n.º 45.324.290/0001-67,
neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR,
brasileiro, RG 23.646.285 SSP/SP, CPF 162.070.128-60, e a empresa CLEANMAX SERVIÇOS LTDA,
estabelecida na Rua Honório Augusto de Camargo, Nº 61, Casa 02, Centro, Cep 06.890-000, Cidade
de São Lourenço da Serra, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 01.392.228/0001-37,
referente ao PREGÃO PRESENCIAL 038/2019, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESDE A COLETA ATÉ A DESTINAÇÃO FINAL DOS
RESÍDUOS DOMICILIARES, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS, por meio da CONTRATADA, tendo em
vista a necessidade de substituição do GESTOR do contrato:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1, Constitui objeto deste apostilamento, a substituição do gestor do contrato.
CLAUSULA SEGUNDA - DO GESTOR E DO FISCAL DO CONTRATO
2.1. A GESTÃO deste contrato será exercida pelo servidor NILTON ALVES MOREIRA FILHO, chefe de
Divisao da Frota Municipal, CPF: 296.610.718-96 e FISCALIZAÇÃO a cargo do servidor LEANDRO
BURREGO PRIMO DO NASCIMENTO, CPF: 350.278.348-96, lotado na Chefia do Setor de Convenio e
Parcerias de Fomento e Fiscalização e Ambiental.
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditivos,
inicialmente celebrados, sem qualquer prejuizo à contratada.
Igarapava, 10 de fevereiro de 2023.
A
SÉ Rc Hado
; PREFEITO MÚNICIPAL
VA / Se CONTRATANTE
Na Wise Asse A 3 Vives 38 Vga So
NILTON ALVES MOREIRA FILHO LEANDRO BURREGO PRIMO DO NASCIMENTO
GESTOR DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO
CPF: 296.610.718-96 CPF: 350.278.348-96
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAV &
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172-
5624
CEP. 14540-000 -ESTADO DE SÃO PAULO Ê
CNPJ: 60.243.409/0001-60 :
SITE: igarapava.sp.gov.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 95/2024!
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA: resposta requerimento(Digarapava.sp.leg.br?
A Vereadora do Município de Igarapava-SP que abaixo subscreve,
1 - Considerando a precípua função fiscalizatória de natureza exiema conferida
constitucionalmente ao Poder Legislativo?;
2 — Considerando a atual situação da cidade em relação ao lixo doméstico;
Vem respeitosamente diante de Vossa Excelência rogar pela submissão deste
REQUERIMENTO ao Plenário desta Augusta Casa Legislativa, com o objetivo de solicitar. através de
Câmara Municipal, as seguintes informações/ documentos do Sr. Prefeito Municipal José Ricardo
Rodrigues Mattar, Chefe do Poder Executivo Municipal:
1. Encaminhar cópia do contrato firmado com a empresa responsável pela coleta de lixo, no município. Vá
Io
Encaminhar relatórios de fiscalização da execução do contrato elaborados do início da contratação da
empresa até o presente momento. 2
. Quantas toneladas estão sendo coletadas por dia no e qual o valor do custo por tonelada?
[o]
4, Há uma contrapartida ambiental em relação à coleta seletiva de materiais recicláveis, por parte da empresa
contratada? pt tuare
R$
5. Onde é feito o descarte do lixo doméstico? Há licença ambiental para esse descarte neste local? Ú : nao 9)
Ps e cat
18: GA Câmara Municipal de Igarapava-SP, 12 de junho de 2024.
Câmara Municipal de Meapaa Gana Anigpa Bla MODA
Luciana Souza Dias ANA LUIZA RILKO MATTAR
Vereadora da C. M, de Igarapava
1 Fundamentos: inciso XXXII, art. 5º e art. 31 da CRFB; Lei nº 12.527/2011; inciso XX, art. 30 e inciso
XIV, art. 61. da Lei Orgânica Municipal; art. 150 e inciso V e 87º do art. 154, Regimento Interno.
2 Ossubscritores deste Requerimento, nos termos do $5º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anuem quanto ao
recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico apresentado.
3 Conferir: art. 31, CF; inciso XX, art. 30 e inciso XIV, art. 61, LOM
Requerimento nº 95/2024 — Vereadora Ana Luiza Rilko Mattar - Página 1 de 1

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