| Tipo | Ofício de Resposta do Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 536 / 2024 |
| Date | 2024-08-01 |
| Ementa | OF. DO EXEC. EM RESP. AO REQUERIMENTO 109/2024 DO VEREADOR FRANCIRNILDO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 - 8200 E-MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br Igarapava, 25 de Julho de 2024. Ofício: 536/2024 Referência: Ofício 106/2024 - Câmara Municipal de Igarapava Excelentíssimo Senhor, Através do presente, tenho a honra de dirigir-me à honrosa presença de Vossa Excelência, para encaminhar respostas ao Ofício 109/2024, da lavra do Nobre Vereador Francirnildo da Silva Santana. Elucidamos que o Diretor do Departamento de Saúde, Luiz Carlos Vergara Pereira e a Coordenadora de Assistência Farmacêutica, Neila Cristina Bisinoto, respondem em anexo o ofício mencionado. Destaco que todos os Diretores e Chefes de Divisão possuem de credibilidade e tem total confiança do Executivo no exercício de suas funções, portanto, enviamos a resposta do mesmo em anexo do presente ofício. Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência, meus protestos de elevada estima e distinta consideração. 2 / JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Prefeito Municipal Ki / EXCELENTÍSSIMO SR. CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP pROTOCOLO dna na Decn 17 “Lo Cênmara Municipal de Igarapava Ea OR Luciana Souza Dias ATA n Assessora Técnica Legislativa PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA RUA SÃO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086 Email: igarapavasaude(dgmail.com Igarapava, 26 de julho de 2024 Referência : Requerimento 109/2024 Ofício nº 404/2024 - SMS Nobre Edil, Pelo presente, acusamos o recebimento do requerimento nº 109/2024 de autoria de Vossa Senhoria, no qual solicita informações acerca da distribuição de fraldas e suplementos alimentares/dietas. Inicialmente, informamos que, conforme o que determina o princípio do SUS (Universalidade) - todos os munícipes, inicialmente, têm direito à utilização da Farmácia Municipal, devendo realizar seu cadastro apresentando RG, CPF, Cartão SUS, Comprovante de Residência. No entanto, em se tratando de fraldas e suplementos alimentares/dietas, devem ser analisados alguns critérios como análise da patologia do paciente, visto tratar-se de serviços de saúde e não critérios sociais. Para fornecimento dos suplementos/dietas, informamos que o paciente e/ou seu representante legal deve retirar o formulário padrão na Farmácia Municipal, das 7:00 às 16:00 hrs, no qual deve ser levado para preenchimento nas Unidades Básicas de Saúde, pelo médico e protocolado no site da Prefeitura ( www.igarapava.sp.gov.br ) — Protocolo Geral, juntamente com os documentos citados anteriormente. Após análise da documentação apresentada, a resposta é enviada no mesmo protocolo de origem, estando liberado para que o paciente e/ou seu representante legal, possa retirá-los , das : à i E | à Assinado por 2 pessoas: NEILA CRISTINA BISINOTO BRUNELLE e LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA RUA SÃO SALVADOR, 70 — telef: 3172 3086 Email: igarapavasaude(demail.com 7:00 às 16 horas, com a apresentação do deferimento do protocolo e documentos do paciente. Para cada patologia apresentada, existe um protocolo de fornecimento, onde este protocolo determina o número de latas a serem fomecidas . Caso o paciente e/ou representante legal não consiga realizar sua solicitação no site da Prefeitura de Igarapava, o Setor de Protocolo Municipal atende no Paço Municipal, das 12:00 às 17 horas, com a apresentação dos mesmos documentos que seriam protocolados no site. Em relação à liberação das fraldas, o formulário deve ser retirado na Farmácia Municipal, preenchido pela Equipe de Enfermagem das Unidades de Saúde da Família. O mesmo documento, após preenchimento, deve ser apresentado fisicamente na Farmácia Municipal, dentro do horário de funcionamento, sendo a retirada das fraldas liberadas no ato da apresentação do Formulário preenchido e documentos citados na inicial. As fraldas geriátricas são entregues, em média, 32 fraldas, a cada 28 dias. Para fraldas infantis são entregues, em média, de 40 a 60 tiras, a cada 28 dias. O fomecimento é feito de 28 em 28 dias, sempre dentro do horário de funcionamento da Farmácia Municipal, ou seja, das 7:00 às 16:00 horas ininterruptamente. Todos os itens objetos deste requerimento são entregues de forma presencial, pelo próprio paciente e/ou seu representante legal, sendo assim não temos o número de pacientes acamados. A seguir, dados de pessoas atendidas e fornecimento de cada item: Assinado por 2 pessoas: NEILA CRISTINA BISINOTO BRUNELLE e LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA RUA SÃO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086 Email: igarapavasaude(vgmail.com ATENDIMENTOS FRALDAS DESCARTÁVEIS g820 9135 9030 3220 3465 (rms Bois 474 | ma 92 99 252 261 258 229 k i Pessoas Atendidas Tiras de Fraldas Bjan/24 mfev/24 Mmar/24 mabr/24 Mmai/24 Bjun/24 ATENDIMENTO SUPLEMENTOS/DIETAS 589 602 az : Po 252 261 258 | om 98 99 dj 123 rim ta) Pessoas Atendidas Latas de Suplementos/Dietas mijan/24 mfev/24 mmar/24 siabr/24 mmai/24 Bjun/24 Ass'nado por 2 pessoas: NEILA CRISTINA BISINOTO BRUNELLE e LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA RUA SÃO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086 Email: igarapavasaude(vgmail.com Este Departamento Municipal de Saúde, coloca-se à disposição para outros esclarecimentos que se fizerem necessários. Sem mais para o momento. Aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada estima ce consideração. Luiz Carlos Vergara Pereira Neila Cristina Bisinoto Diretor Coordenadora da Assistência Farmacêutica Departamento Municipal de Saúde Ilmo Sr. Francirnildo da Silva Santana Vereador Câmara Municipal de Igarapava Assinado por 2 pessoas: NEILA CRISTINA BISINOTO BRUNELLE e LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA Farz-sesiticar a validade das a G| D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: D42E-063C-6606-6119 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 4? | NEILA CRISTINA BISINOTO BRUNELLE (CPF 225.XXX.XXX-19) em 26/07/2024 15:25:38 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 4 | LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA (CPF 038.XXX.XXX-33) em 26/07/2024 15:28:22 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https:/igarapava. 1 doc.com.br/verificacao/D42E-063C-6606-6119 CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP REQUERIMENTO Nº 109/2024! ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA: resposta requerimento(Digarapava.sp.leg.br” O Vereador do Município de Igarapava-SP que abaixo subscreve, Considerando a precipua função fiscalizatória de natureza externa conferida constitucionalmente ao Poder Legislativo”; vem respeitosamente diante de Vossa Excelência rogar pela submissão deste REQUERIMENTO ao Plenário desta Augusta Casa Legislativa, com o objetivo de solicitar, através da Câmara Municipal, as seguintes informações/ documentos do Sr. Prefeito Municipal José Ricardo Rodrigues Mattar, Chefe do Poder Executivo Municipal: . Como é realizada a distribuição de fraldas e dieta para os pacientes acamados? Descrever o processo em detalhes, incluindo os critérios de elegibilidade e a logística envolvida. . Qual é a data e a periodicidade da distribuição de fraldas e dieta? A distribuição é feita semanalmente, mensalmente ou em outra frequência? . Qual é a quantidade de fraldas e dieta fornecida por paciente assistido? Especificar a quantidade exata distribuída a cada paciente. . Quantas pessoas são atendidas por este serviço atualmente? Favor fornecer o número total de pacientes acamados que recebem fraldas e dieta. ! Fundamentos: inciso XXXIII, art. 5º e art. 31 da CRFB; Lei nº 12.527/201; inciso XX, art. 30 e inciso XIV, art. 61, da Lei Orgânica Municipal; art. 150 e inciso V e 87º do art. 154, Regimento Intemo. 2 Os subscritores deste Requerimento, nos termos do $5º do art. 11 da Leinº 12.527/11, anuem quanto ao recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico apresentado. 3 Conferir: art. 31, CF; inciso XX, art. 30 e inciso XIV, art. 61, LOM Requerimento nº 109/2024 — Vereador Francirnildo da Silva Santana - Página 1 de 2 CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Igarapava-SP, 19 de junho de 2024. on né do Silta Sombra FRANCIRNILDO DA SILVA SANTANA Vereador da C. M. de Igarapava Câmara Municipal de Igarapava Luciana Souza Assessora Técnica Legislativa Requerimento nº 109/2024 — Vereador Francirnildo da Silva Santana - Página 2 de 2