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materia nº 536/2024

Tipo Ofício de Resposta do Executivo Municipal
Número / Ano 536 / 2024
Date 2024-08-01
EmentaOF. DO EXEC. EM RESP. AO REQUERIMENTO 109/2024 DO VEREADOR FRANCIRNILDO.
native_id3271

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E-MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Igarapava, 25 de Julho de 2024.
Ofício: 536/2024
Referência: Ofício 106/2024 - Câmara Municipal de Igarapava
Excelentíssimo Senhor,
Através do presente, tenho a honra de
dirigir-me à honrosa presença de Vossa Excelência, para
encaminhar respostas ao Ofício 109/2024, da lavra do Nobre
Vereador Francirnildo da Silva Santana.
Elucidamos que o Diretor do Departamento
de Saúde, Luiz Carlos Vergara Pereira e a Coordenadora de
Assistência Farmacêutica, Neila Cristina Bisinoto, respondem
em anexo o ofício mencionado.
Destaco que todos os Diretores e Chefes
de Divisão possuem de credibilidade e tem total confiança do
Executivo no exercício de suas funções, portanto, enviamos a
resposta do mesmo em anexo do presente ofício.
Na oportunidade, reitero a Vossa
Excelência, meus protestos de elevada estima e distinta
consideração. 2 /
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
Ki /
EXCELENTÍSSIMO SR.
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP
pROTOCOLO dna na Decn
17 “Lo Cênmara Municipal de Igarapava
Ea OR Luciana Souza Dias
ATA
n Assessora Técnica Legislativa
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude(dgmail.com
Igarapava, 26 de julho de 2024
Referência : Requerimento 109/2024
Ofício nº 404/2024 - SMS
Nobre Edil,
Pelo presente, acusamos o recebimento do requerimento nº
109/2024 de autoria de Vossa Senhoria, no qual solicita informações acerca da
distribuição de fraldas e suplementos alimentares/dietas.
Inicialmente, informamos que, conforme o que determina o
princípio do SUS (Universalidade) - todos os munícipes, inicialmente, têm direito à
utilização da Farmácia Municipal, devendo realizar seu cadastro apresentando RG,
CPF, Cartão SUS, Comprovante de Residência.
No entanto, em se tratando de fraldas e suplementos
alimentares/dietas, devem ser analisados alguns critérios como análise da patologia
do paciente, visto tratar-se de serviços de saúde e não critérios sociais.
Para fornecimento dos suplementos/dietas, informamos que o paciente e/ou seu
representante legal deve retirar o formulário padrão na Farmácia Municipal, das 7:00
às 16:00 hrs, no qual deve ser levado para preenchimento nas Unidades Básicas de
Saúde, pelo médico e protocolado no site da Prefeitura ( www.igarapava.sp.gov.br ) —
Protocolo Geral, juntamente com os documentos citados anteriormente. Após análise
da documentação apresentada, a resposta é enviada no mesmo protocolo de origem,
estando liberado para que o paciente e/ou seu representante legal, possa retirá-los , das
:
à
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E
|
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Assinado por 2 pessoas: NEILA CRISTINA BISINOTO BRUNELLE e LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 — telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude(demail.com
7:00 às 16 horas, com a apresentação do deferimento do protocolo e documentos do
paciente. Para cada patologia apresentada, existe um protocolo de fornecimento, onde
este protocolo determina o número de latas a serem fomecidas .
Caso o paciente e/ou representante legal não consiga realizar sua solicitação no site da
Prefeitura de Igarapava, o Setor de Protocolo Municipal atende no Paço Municipal, das
12:00 às 17 horas, com a apresentação dos mesmos documentos que seriam
protocolados no site.
Em relação à liberação das fraldas, o formulário deve ser retirado na Farmácia
Municipal, preenchido pela Equipe de Enfermagem das Unidades de Saúde da Família.
O mesmo documento, após preenchimento, deve ser apresentado fisicamente na
Farmácia Municipal, dentro do horário de funcionamento, sendo a retirada das fraldas
liberadas no ato da apresentação do Formulário preenchido e documentos citados na
inicial. As fraldas geriátricas são entregues, em média, 32 fraldas, a cada 28 dias. Para
fraldas infantis são entregues, em média, de 40 a 60 tiras, a cada 28 dias.
O fomecimento é feito de 28 em 28 dias, sempre dentro do horário de funcionamento da
Farmácia Municipal, ou seja, das 7:00 às 16:00 horas ininterruptamente.
Todos os itens objetos deste requerimento são entregues de forma presencial, pelo
próprio paciente e/ou seu representante legal, sendo assim não temos o número de
pacientes acamados.
A seguir, dados de pessoas atendidas e fornecimento de cada item:
Assinado por 2 pessoas: NEILA CRISTINA BISINOTO BRUNELLE e LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude(vgmail.com
ATENDIMENTOS FRALDAS DESCARTÁVEIS
g820 9135 9030
3220 3465
(rms Bois
474
| ma
92 99 252 261 258 229 k i
Pessoas Atendidas Tiras de Fraldas
Bjan/24 mfev/24 Mmar/24 mabr/24 Mmai/24 Bjun/24
ATENDIMENTO SUPLEMENTOS/DIETAS
589 602
az : Po
252 261 258
| om
98 99 dj 123 rim
ta)
Pessoas Atendidas Latas de Suplementos/Dietas
mijan/24 mfev/24 mmar/24 siabr/24 mmai/24 Bjun/24
Ass'nado por 2 pessoas: NEILA CRISTINA BISINOTO BRUNELLE e LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude(vgmail.com
Este Departamento Municipal de Saúde, coloca-se à
disposição para outros esclarecimentos que se fizerem necessários.
Sem mais para o momento.
Aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada
estima ce consideração.
Luiz Carlos Vergara Pereira Neila Cristina Bisinoto
Diretor Coordenadora da Assistência Farmacêutica
Departamento Municipal de Saúde
Ilmo Sr.
Francirnildo da Silva Santana
Vereador
Câmara Municipal de Igarapava
Assinado por 2 pessoas: NEILA CRISTINA BISINOTO BRUNELLE e LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
Farz-sesiticar a validade das a
G|
D VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D42E-063C-6606-6119
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4? | NEILA CRISTINA BISINOTO BRUNELLE (CPF 225.XXX.XXX-19) em 26/07/2024 15:25:38 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
4 | LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA (CPF 038.XXX.XXX-33) em 26/07/2024 15:28:22 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 109/2024!
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA: resposta requerimento(Digarapava.sp.leg.br”
O Vereador do Município de Igarapava-SP que abaixo subscreve,
Considerando a precipua função fiscalizatória de natureza externa conferida
constitucionalmente ao Poder Legislativo”;
vem respeitosamente diante de Vossa Excelência rogar pela submissão deste
REQUERIMENTO ao Plenário desta Augusta Casa Legislativa, com o objetivo de solicitar, através
da Câmara Municipal, as seguintes informações/ documentos do Sr. Prefeito Municipal José Ricardo
Rodrigues Mattar, Chefe do Poder Executivo Municipal:
. Como é realizada a distribuição de fraldas e dieta para os pacientes acamados? Descrever o processo
em detalhes, incluindo os critérios de elegibilidade e a logística envolvida.
. Qual é a data e a periodicidade da distribuição de fraldas e dieta? A distribuição é feita semanalmente,
mensalmente ou em outra frequência?
. Qual é a quantidade de fraldas e dieta fornecida por paciente assistido? Especificar a quantidade exata
distribuída a cada paciente.
. Quantas pessoas são atendidas por este serviço atualmente? Favor fornecer o número total de
pacientes acamados que recebem fraldas e dieta.
! Fundamentos: inciso XXXIII, art. 5º e art. 31 da CRFB; Lei nº 12.527/201; inciso XX, art. 30 e inciso
XIV, art. 61, da Lei Orgânica Municipal; art. 150 e inciso V e 87º do art. 154, Regimento Intemo.
2 Os subscritores deste Requerimento, nos termos do $5º do art. 11 da Leinº 12.527/11, anuem quanto ao
recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico apresentado.
3 Conferir: art. 31, CF; inciso XX, art. 30 e inciso XIV, art. 61, LOM
Requerimento nº 109/2024 — Vereador Francirnildo da Silva Santana - Página 1 de 2
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Igarapava-SP, 19 de junho de 2024.
on né do Silta Sombra
FRANCIRNILDO DA SILVA SANTANA
Vereador da C. M. de Igarapava
Câmara Municipal de Igarapava
Luciana Souza
Assessora Técnica Legislativa
Requerimento nº 109/2024 — Vereador Francirnildo da Silva Santana - Página 2 de 2

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