| Tipo | Ofício do Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 506 / 2024 |
| Date | 2024-08-03 |
| Ementa | OF. DO EXECUTIVO RELATÓRIO DE VISTORIA AMBIENTAL DA PRAIA DA REVOLUÇÃO DE 32. |
| native_id | 3289 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 – 8200 E – MAIL: prefeitura@igarapava.sp.gov.br Igarapava, 03 de Julho de 2024. Ofício: 506/2024 Referência: Relatório da Policia Militar Excelentíssimo Senhor, Através do presente, tenho a honra de dirigir-me à Vossa honrosa presença para divulgar relatório da polícia Militar do Estado de São Paulo, onde a mesma realiza Vistoria Ambiental na área correspondente as obras da futura Praia da Revolução de 32, em que conclui que a área analisada não é uma área de APP (Área de Preservação Permanente)e não está em situação irregular. Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência, meus protestos de elevada estima e distinta consideração. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Prefeito Municipal EXCELENTÍSSIMO SR. CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP Assinado digitalmente por JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR:16207012860 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU= 33216689000145, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=IDFEDERAL, OU=RFB e-CPF A3, CN= JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR:16207012860 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2024.07.03 16:01:53-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.2 JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR:162070128 60 DATA DE EMISSÃO CÓDIGO DA OPM NÚMERO Nº Fl. TERMO DE VISTORIA AMBIENTAL POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 02/07/2024 630043100 13062024010553 1 / 10 Cód.Ocr: Data do Fato: Hora do Fato: Município: Ponto de Referência: Bairro: Natureza do Fato: Prefixo da Viatura: Setor: OPM: Hora Local: Hora Final: Logradouro: BO/TVA/PAMB Relacionado ao fato: Lat: Long: CTR: DADOS DA OCORRÊNCIA 13/06/2024 14:04 IGARAPAVA VISTORIA AMBIENTAL - RECURSOS DA FLORA A-04322 10553 43100 4.BPAMB 3.CIA PAMB 1.PEL PAMB 13:10 14:15 MUSEU DA REVOLUÇÃO E PRAINHA DE IGARAPAVA,1 PRAINHA DE IGARAPAVA Ponte entre Igarapava/SP e Delta/MG -19°59'15.000000" -47°45'53.000000" 9 - Ribeirão Preto Plano/Programa Associado a Ocorrência: Atendimento de Denúncia Município: UF: Telefone: Logradouro: Nacionalidade: Naturalidade: UF: Sexo: Nº: Estado Civil: Nome: Nº: Condição: Outro Doc: RG: UF: Pai: Mãe: Data de Nascimento: Cútis(Pele): Profissão: Bairro: E-mail: Ponto de Referência: CEP: Pessoa pela qual possa ser localizado: Nome Social: Gênero: Deficiência: QUALIFICAÇÃO ENVOLVIDO LEANDRO BURREGO PRIMO DO NASCIMENTO AMASIADO 35027834896 MASCULINO BRASILEIRA IGARAPAVA SP RUA CUSTÓDIO GARCÍA, 215 IGARAPAVA SP (16) 992433049 1 TESTEMUNHA CIC / CPF 43014272 SP NADIR PRIMO DO NASCIMENTO SEBASTIANA BURREGO DO NASCIMENTO 14/11/1985 BRANCA ENGENHEIRO(A) CJ HAB RICARDO BOZOLA 14540-000 leandroburrego@igarapava.sp.gov.br D A D O S P E S S O A I S Logradouro: Município: UF: Telefone: Nome Empresa: CNPJ: Representante: Bairro: CEP: Ponto de Referência: Nome Fantasia: RUA DOUTOR GABRIEL VILÉLA, 413 IGARAPAVA SP (16) 31738200 MUNICÍPIO DE IGARAPAVA 45.324.290/0001-67 LEANDRO BURREGO PRIMO DO NASCIMENTO CENTRO 14540-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA F U N C O A I S I N VERSÃO DO ENVOLVIDO Solicita uma vistoria ambiental no trecho da Fazenda Vargem Alegre que foi desapropriada pela prefeitura para compor o próprio público municipal, no município de Igarapava – SP. Ali foram instalados prédios e infraestrutura urbana. Trata-se de uma obra de utilidade pública e de interesse social, que foi feita presumindo estar em área comum, não em APP (Área de Preservação Permanente), o que gerou divergência com a CETESB em relação à abrangência da área protegida. Assinatura Natureza(s) Complementares(s) DATA DE EMISSÃO CÓDIGO DA OPM NÚMERO Nº Fl. TERMO DE VISTORIA AMBIENTAL POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 02/07/2024 630043100 13062024010553 2 / 10 ROTEIRO DE ACESSO CROQUI Característica da Área: DADOS DA ÁREA ( ÁREA 1 ) ÁREA URBANA - ÁREA PÚBLICA - NÃO IDENTIFICADO Área Total em Hectares: Área Degradada em Hectares: Tota de Árvores Isoladas por Unidade: CARACTERIZAÇÃO AMBIENTAL DA ÁREA - MEIO FÍSICO ( ÁREA 1 ) 10,45130 0,00000 0,00000 Tipo de área vistoriada DATA DE EMISSÃO CÓDIGO DA OPM NÚMERO Nº Fl. TERMO DE VISTORIA AMBIENTAL POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 02/07/2024 630043100 13062024010553 3 / 10 Tipo de área vistoriada - ÁREA COMUM (SEM PROTEÇÃO ESPECIAL) Relevo: Características do Solo: Uso do Solo: Processos de Degradação: Plano Textura Arenosa Ocupação Antrópica Não se Aplica Mapa do reservatório da UHE Volta Grande RELATÓRIO FOTOGRÁFICO Cotas das Usinas Hidrelétricas da empresa ECOPLANS RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DATA DE EMISSÃO CÓDIGO DA OPM NÚMERO Nº Fl. TERMO DE VISTORIA AMBIENTAL POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 02/07/2024 630043100 13062024010553 4 / 10 Matrícula da propriedade no Cartório de Imóveis RELATÓRIO FOTOGRÁFICO Matrícula da propriedade no Cartório de Imóveis RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DATA DE EMISSÃO CÓDIGO DA OPM NÚMERO Nº Fl. TERMO DE VISTORIA AMBIENTAL POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 02/07/2024 630043100 13062024010553 5 / 10 Matrícula da propriedade no Cartório de Imóveis RELATÓRIO FOTOGRÁFICO Matrícula da propriedade no Cartório de Imóveis RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DATA DE EMISSÃO CÓDIGO DA OPM NÚMERO Nº Fl. TERMO DE VISTORIA AMBIENTAL POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 02/07/2024 630043100 13062024010553 6 / 10 Matrícula da propriedade no Cartório de Imóveis RELATÓRIO FOTOGRÁFICO Imagem da propriedade RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DATA DE EMISSÃO CÓDIGO DA OPM NÚMERO Nº Fl. TERMO DE VISTORIA AMBIENTAL POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 02/07/2024 630043100 13062024010553 7 / 10 Imagem da propriedade RELATÓRIO FOTOGRÁFICO Mapa da propriedade municipal RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DATA DE EMISSÃO CÓDIGO DA OPM NÚMERO Nº Fl. TERMO DE VISTORIA AMBIENTAL POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 02/07/2024 630043100 13062024010553 8 / 10 Mapa da propriedade municipal RELATÓRIO FOTOGRÁFICO ANEXOS DA OCORRÊNCIA Seq.: Nome Arquivo: Descrição: Tipo: 1 WhatsApp Image 2024-06-13 at 14.00.28 jpeg 2 Roteiro_Acesso_AIA jpg 3 Croqui_AIA jpg 4 130624_4 PDF 5 130624_5 JPG 6 130624_6 JPEG 7 130624_7 JPG 8 130624_8 JPG 9 130624_9 JPG 10 130624_10 JPG 11 130624_11 JPG 12 130624_12 PDF 13 130624_13 JPEG 14 130624_14 JPEG 15 130624_15 JPG 16 130624_16 JPG 17 SIO_TCO_AIA_COMPLETO062924_1259_PM Para Formalização. JPG 18 SIO_TCO_AIA_COMPLETO070224_0344_PM Atendimento a solicitação da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP. pdf Entende-se que o local deve ser considerado como reservatório artificial. Ao P/3: - oficiar solicitante em resposta. DATA DE EMISSÃO CÓDIGO DA OPM NÚMERO Nº Fl. TERMO DE VISTORIA AMBIENTAL POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 02/07/2024 630043100 13062024010553 9 / 10 RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL Na data de 25/06/2024 (terça-feira), a equipe da Policia Militar Ambiental de Ituverava, composta pelo 2º Sgt PM Nascimento e Cb PM Saulo, utilizando a viatura A-04322, atendeu a uma demanda solicitada pela Prefeitura Municipal de Igarapava. Seu escopo é uma vistoria ambiental no trecho da Fazenda Vargem Alegre que foi desapropriada pela prefeitura para compor o próprio público municipal, no município de Igarapava – SP. O trecho de interesse se limita com o reservatório da Usina Hidrelétrica Volta Grande (UHE Volta Grande) e o final da Rodovia SP 328 (antiga Rodovia Anhanguera), na divisa do Estado com a ponte que liga à Delta/MG. Ali foram instaladas infraestruturas públicas municipais, tais como: o Memorial da Revolução, a praia artificial municipal, lagos artificiais, iluminação pública, a pavimentação com bloquetes de concreto, etc.. No entanto, trata-se de uma obra de utilidade pública e de interesse social, que foi feita presumindo estar em área comum, não em APP (Área de Preservação Permanente), o que gerou divergência com a CETESB em relação à abrangência da área protegida. A propriedade municipal que é alvo desta vistoria se limita com o Rio Grande, cujas águas escoam no sentido oeste, mas está contida entre duas barragens. A mais próxima se situa a 800 metros a leste, a barragem da UHE Igarapava, fundada na década de 1990 e administrada por um consórcio de empresas. A outra está muito distante a oeste, no município de Miguelópolis, ela é a barragem da UHE Volta Grande, fundada na década de 1970, quando era administrada pela CEMIG, mas hoje é administrada pela empresa ENEL. A propriedade municipal se situa próximo à ponte que liga Igarapava/SP à Delta/MG, onde a largura do ambiente aquático entre os Estados varia entre 300 e 350 metros. A área da propriedade municipal foi identificada entre as coordenadas geodésicas abaixo, obtidas a partir do Datum WGS 1984. 01) -19 59' 12.80 -47 45' 54.22 02) -19 59' 13.20 -47 45' 52.16 03) -19 59' 13.70 -47 45' 50.76 04) -19 59' 14.42 -47 45' 48.99 05) -19 59' 15.60 -47 45' 46.61 06) -19 59' 18.57 -47 45' 48.41 07) -19 59' 28.53 -47 45' 44.72 08) -19 59' 28.36 -47 45' 55.49 09) -19 59' 28.29 -47 45' 55.47 10) -19 59' 27.03 -47 45' 55.09 11) -19 59' 26.06 -47 45' 54.87 12) -19 59' 24.67 -47 45' 54.64 13) -19 59' 23.27 -47 45' 54.50 14) -19 59' 21.95 -47 45' 54.43 15) -19 59' 20.26 -47 45' 54.43 16) -19 59' 18.33 -47 45' 54.55 17) -19 59' 16.23 -47 45' 54.84 18) -19 59' 15.05 -47 45' 55.07 19) -19 59' 12.95 -47 45' 55.53 20) -19 59' 12.80 -47 45' 54.22 Para visualizar a área sobre imagens de satélites ortorretificadas no aplicativo Google Maps o seguinte link pode ser utilizado: https://www.google.com/maps/d/u/2/edit?mid=1rOV1FWig8kiL-InO8t6I61Z71YPQ1VE&usp=sharing. De acordo com o Novo Código Florestal são consideradas APP as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura, conforme estabelece o artigo 4º alínea “d” da Lei Federal 12.651/12. Com 200 metros de largura a APP englobaria grande parte dos prédios e infraestruturas construídas pela prefeitura. No entanto, para os reservatórios artificiais de água destinados a geração de energia ou abastecimento público que foram registrados ou tiveram seus contratos de concessão ou autorização assinados anteriormente à Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, a faixa da Área de Preservação Permanente será a distância entre o nível máximo operativo normal e a cota máxima maximorum, conforme estabelece o art. 62 da mesma lei. Os níveis que definem a APP no reservatório da UHE Volta Grande são definidos em altitude. O nível máximo operativo normal do reservatório da UHE Volta Grande é 494,6 metros e o nível máximo maximorum é 495,2 metros, ou seja, são 0,6 metros (sessenta centímetros) de altura entre eles, que são distribuídos pelo terreno respeitando sua topografia que determinam a APP. Na propriedade pública ela se extingue no barranco e na areia da praia artificial. Deste modo se percebe que há uma diferença abissal entre a abrangência da APP de um curso d’água natural com a amplitude que este alcança naquele local (entre 300 e 350 metros de largura) e a de um reservatório artificial destinado a geração de energia elétrica, independentemente de sua largura. Ambos os empreendimentos hidrelétricos foram consultados de forma eletrônica para fixar o entendimento pretendido, mas não retornaram resposta. Contudo, outros indicativos e documentos históricos podem ser observados para definir com razoável exatidão qual a natureza das águas que banham a propriedade: . Há um documento histórico emitido e timbrado pela CEMIG indicando com mapa e legenda a abrangência do reservatório da UHE Volta Grande. Nele a APP (que é uma faixa de terra marginal ao reservatório) se extingue muito antes de chegar à propriedade vistoriada, porque a partir de uma certa altitude a cota máxima maximorum é contida nas bordas do barranco e nas áreas brejosas adjacentes ao reservatório; . A cota máxima maximorum, que significa o máximo dos máximos níveis do reservatório, se estende até a barragem da UHE Igarapava. Ou seja, a influência da barragem da UHE Volta Grande se estende até a barragem da UHE Igarapava nas cheias que atinjam o nível máximo dos máximos; DATA DE EMISSÃO CÓDIGO DA OPM NÚMERO Nº Fl. TERMO DE VISTORIA AMBIENTAL POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 02/07/2024 630043100 13062024010553 10 / 10 RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL . Neste mesmo documento a linha que indica a área desapropriada na década de 1970, para a construção da barragem da UHE Volta Grande, adentra parte da área atual do reservatório da UHE Igarapava (que ainda não existia na época), indicando que foram gastos recursos desapropriando uma área que ultrapassa a barragem que está acima do limite do terreno municipal, isto também indica a abrangência da área de influência do reservatório da UHE Volta Grande; . Outro indicativo relevante é que o canal de fuga da UHE Igarapava está na altitude de 494,8 metros de altitude, ou seja, 0,2 metros (vinte centímetros) acima do nível máximo normal de operação da UHE Volta Grande e, portanto, 0,4 metros (quarenta centímetros) abaixo da cota máxima maximorum do reservatório de baixo. Visto que há 800 metros de distância entre a barragem e a área de interesse, o que se observa é que a barragem da UHE Volta Grande exerce uma considerável influência no curso natural da água que banha a propriedade municipal vistoriada. As águas que banham a propriedade municipal são lênticas, característica peculiar a águas represadas, e não lóticas, como seria normal no curso d’água natural de um rio. Além dos indícios citados, a equipe que realizou a vistoria é experiente na fiscalização daquela área, tanto que a Prefeitura Municipal de Igarapava já fora autuada anteriormente por infração constatada próximo ao local de interesse e o relatório da ocorrência cita claramente que a área danificada estava fora da APP. O registro pode ser encontrado no Boletim de Ocorrência Ambiental 01112021014922. No rol de trabalho realizado pela Policia Militar Ambiental está incluída a fiscalização náutica daquela área e, por vezes, a ilha que se situa a leste da propriedade municipal foi inundada por águas lênticas no período das chuvas. As enchentes temporárias de águas lóticas causam danos na vegetação e edificações, mas nas enchentes temporárias de águas lênticas o volume da água aumenta sem causar dano à estrutura ou às árvores e é o que ocorreu na ilha por diversas vezes. Mesmo que de forma empírica, na Policia Militar Ambiental o entendimento está pacificado de que o sistema de águas entre as duas barragens é considerado lêntico, influenciado pela barragem da UHE Volta Grande, cujo regime de APP é definido pelo art. 62 da Lei Federal 12.651/12. INTEGRANTES DA US RE Posto / Graduação / Nome Guerra: RE Posto / Graduação / Nome Guerra: 103647-5 CB PM SAULO 991626-1 2. SGT PM NASCIMENTO ELABORADOR 02/07/2024 991626-1 2. SGT PM NASCIMENTO Data RE Posto / Graduação / Nome Guerra Assinatura COMANDANTE DA OPM/AMB X Comunicar Prefeitura Comunicar MP CMT CIA Arquivamento Juntar ao processo AIA Outros Providências Preliminares: Remessa ao: CMT BLT Atendimento a solicitação da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP. Entende-se que o local deve ser considerado como reservatório artificial. Ao P/3: - oficiar solicitante em resposta. 02/07/24 140944 1. TEN PM EUFRASIO Data RE Posto / Graduação / Nome Guerra Assinatura