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materia nº 506/2024

Tipo Ofício do Executivo Municipal
Número / Ano 506 / 2024
Date 2024-08-03
EmentaOF. DO EXECUTIVO RELATÓRIO DE VISTORIA AMBIENTAL DA PRAIA DA REVOLUÇÃO DE 32.
native_id3289

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 – 8200
E – MAIL: prefeitura@igarapava.sp.gov.br
Igarapava, 03 de Julho de 2024.
Ofício: 506/2024
Referência: Relatório da Policia Militar
Excelentíssimo Senhor,
Através do presente, tenho a honra de
dirigir-me à Vossa honrosa presença para divulgar relatório da
polícia Militar do Estado de São Paulo, onde a mesma realiza
Vistoria Ambiental na área correspondente as obras da futura
Praia da Revolução de 32, em que conclui que a área analisada
não é uma área de APP (Área de Preservação Permanente)e não
está em situação irregular.
Na oportunidade, reitero a Vossa
Excelência, meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SR.
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP
Assinado digitalmente por JOSE RICARDO 
RODRIGUES MATTAR:16207012860
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=
33216689000145, OU=Secretaria da Receita Federal do 
Brasil - RFB, OU=IDFEDERAL, OU=RFB e-CPF A3, CN=
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR:16207012860
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2024.07.03 16:01:53-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.2
JOSE RICARDO 
RODRIGUES 
MATTAR:162070128
60
DATA DE EMISSÃO CÓDIGO DA OPM NÚMERO Nº Fl.
TERMO DE VISTORIA AMBIENTAL
POLÍCIA MILITAR
DO
ESTADO DE SÃO PAULO 02/07/2024 630043100 13062024010553 1 /
10
Cód.Ocr: Data do Fato: Hora do Fato:
Município:
Ponto de Referência:
Bairro:
Natureza do Fato:
Prefixo da Viatura: Setor:
OPM: Hora Local: Hora Final:
Logradouro:
BO/TVA/PAMB Relacionado ao fato:
Lat: Long:
CTR:
DADOS DA OCORRÊNCIA
13/06/2024 14:04
IGARAPAVA
VISTORIA AMBIENTAL - RECURSOS DA FLORA
A-04322 10553 43100
4.BPAMB 3.CIA PAMB 1.PEL PAMB 13:10 14:15
MUSEU DA REVOLUÇÃO E PRAINHA DE IGARAPAVA,1 PRAINHA DE IGARAPAVA
Ponte entre Igarapava/SP e Delta/MG -19°59'15.000000" -47°45'53.000000"
9 - Ribeirão Preto
Plano/Programa Associado a Ocorrência:
Atendimento de Denúncia
Município: UF:
Telefone:
Logradouro:
Nacionalidade: Naturalidade: UF:
Sexo:
Nº:
Estado Civil:
Nome:
Nº: Condição:
Outro Doc:
RG: UF:
Pai:
Mãe:
Data de Nascimento:
Cútis(Pele): Profissão:
Bairro:
E-mail:
Ponto de Referência:
CEP:
Pessoa pela qual possa ser localizado:
Nome Social:
Gênero:
Deficiência:
QUALIFICAÇÃO ENVOLVIDO
LEANDRO BURREGO PRIMO DO NASCIMENTO
AMASIADO
35027834896
MASCULINO
BRASILEIRA IGARAPAVA SP
RUA CUSTÓDIO GARCÍA, 215
IGARAPAVA SP
(16) 992433049
1 TESTEMUNHA
CIC / CPF
43014272 SP
NADIR PRIMO DO NASCIMENTO
SEBASTIANA BURREGO DO NASCIMENTO
14/11/1985
BRANCA ENGENHEIRO(A)
CJ HAB RICARDO BOZOLA
14540-000 leandroburrego@igarapava.sp.gov.br
D
A
D
O
S
P
E
S
S
O
A
I
S
Logradouro:
Município: UF:
Telefone:
Nome Empresa: CNPJ:
Representante:
Bairro:
CEP:
Ponto de Referência:
Nome Fantasia:
RUA DOUTOR GABRIEL VILÉLA, 413
IGARAPAVA SP
(16) 31738200
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA 45.324.290/0001-67
LEANDRO BURREGO PRIMO DO NASCIMENTO
CENTRO
14540-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
F
U
N
C
O
A
I
S
I
N
VERSÃO DO ENVOLVIDO
Solicita uma vistoria ambiental no trecho da Fazenda Vargem Alegre que foi desapropriada pela prefeitura para
compor o próprio público municipal, no município de Igarapava – SP. Ali foram instalados prédios e infraestrutura
urbana. Trata-se de uma obra de utilidade pública e de interesse social, que foi feita presumindo estar em área
comum, não em APP (Área de Preservação Permanente), o que gerou divergência com a CETESB em relação à abrangência
da área protegida.
Assinatura
Natureza(s) Complementares(s)
DATA DE EMISSÃO CÓDIGO DA OPM NÚMERO Nº Fl.
TERMO DE VISTORIA AMBIENTAL
POLÍCIA MILITAR
DO
ESTADO DE SÃO PAULO 02/07/2024 630043100 13062024010553 2 /
10
ROTEIRO DE ACESSO
CROQUI
Característica da Área:
DADOS DA ÁREA ( ÁREA 1 )
ÁREA URBANA - ÁREA PÚBLICA - NÃO IDENTIFICADO
Área Total em Hectares: Área Degradada em Hectares:
Tota de Árvores Isoladas por Unidade:
CARACTERIZAÇÃO AMBIENTAL DA ÁREA - MEIO FÍSICO ( ÁREA 1 )
10,45130 0,00000
0,00000
Tipo de área vistoriada
DATA DE EMISSÃO CÓDIGO DA OPM NÚMERO Nº Fl.
TERMO DE VISTORIA AMBIENTAL
POLÍCIA MILITAR
DO
ESTADO DE SÃO PAULO 02/07/2024 630043100 13062024010553 3 /
10
Tipo de área vistoriada
- ÁREA COMUM (SEM PROTEÇÃO ESPECIAL)
Relevo:
Características do Solo:
Uso do Solo:
Processos de Degradação:
Plano
Textura Arenosa
Ocupação Antrópica
Não se Aplica
Mapa do reservatório da UHE Volta Grande
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
Cotas das Usinas Hidrelétricas da empresa ECOPLANS
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
DATA DE EMISSÃO CÓDIGO DA OPM NÚMERO Nº Fl.
TERMO DE VISTORIA AMBIENTAL
POLÍCIA MILITAR
DO
ESTADO DE SÃO PAULO 02/07/2024 630043100 13062024010553 4 /
10
Matrícula da propriedade no Cartório de Imóveis
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
Matrícula da propriedade no Cartório de Imóveis
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
DATA DE EMISSÃO CÓDIGO DA OPM NÚMERO Nº Fl.
TERMO DE VISTORIA AMBIENTAL
POLÍCIA MILITAR
DO
ESTADO DE SÃO PAULO 02/07/2024 630043100 13062024010553 5 /
10
Matrícula da propriedade no Cartório de Imóveis
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
Matrícula da propriedade no Cartório de Imóveis
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
DATA DE EMISSÃO CÓDIGO DA OPM NÚMERO Nº Fl.
TERMO DE VISTORIA AMBIENTAL
POLÍCIA MILITAR
DO
ESTADO DE SÃO PAULO 02/07/2024 630043100 13062024010553 6 /
10
Matrícula da propriedade no Cartório de Imóveis
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
Imagem da propriedade
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
DATA DE EMISSÃO CÓDIGO DA OPM NÚMERO Nº Fl.
TERMO DE VISTORIA AMBIENTAL
POLÍCIA MILITAR
DO
ESTADO DE SÃO PAULO 02/07/2024 630043100 13062024010553 7 /
10
Imagem da propriedade
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
Mapa da propriedade municipal
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
DATA DE EMISSÃO CÓDIGO DA OPM NÚMERO Nº Fl.
TERMO DE VISTORIA AMBIENTAL
POLÍCIA MILITAR
DO
ESTADO DE SÃO PAULO 02/07/2024 630043100 13062024010553 8 /
10
Mapa da propriedade municipal
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
ANEXOS DA OCORRÊNCIA
Seq.: Nome Arquivo: Descrição: Tipo:
1 WhatsApp Image 2024-06-13 at 14.00.28 jpeg
2 Roteiro_Acesso_AIA jpg
3 Croqui_AIA jpg
4 130624_4 PDF
5 130624_5 JPG
6 130624_6 JPEG
7 130624_7 JPG
8 130624_8 JPG
9 130624_9 JPG
10 130624_10 JPG
11 130624_11 JPG
12 130624_12 PDF
13 130624_13 JPEG
14 130624_14 JPEG
15 130624_15 JPG
16 130624_16 JPG
17 SIO_TCO_AIA_COMPLETO062924_1259_PM Para Formalização. JPG
18 SIO_TCO_AIA_COMPLETO070224_0344_PM Atendimento a solicitação da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP. pdf
Entende-se que o local deve ser considerado como reservatório artificial.
Ao P/3:
- oficiar solicitante em resposta.
DATA DE EMISSÃO CÓDIGO DA OPM NÚMERO Nº Fl.
TERMO DE VISTORIA AMBIENTAL
POLÍCIA MILITAR
DO
ESTADO DE SÃO PAULO 02/07/2024 630043100 13062024010553 9 /
10
RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
 Na data de 25/06/2024 (terça-feira), a equipe da Policia Militar Ambiental de Ituverava, composta pelo 2º
Sgt PM Nascimento e Cb PM Saulo, utilizando a viatura A-04322, atendeu a uma demanda solicitada pela Prefeitura
Municipal de Igarapava. Seu escopo é uma vistoria ambiental no trecho da Fazenda Vargem Alegre que foi
desapropriada pela prefeitura para compor o próprio público municipal, no município de Igarapava – SP.
 O trecho de interesse se limita com o reservatório da Usina Hidrelétrica Volta Grande (UHE Volta Grande) e o
final da Rodovia SP 328 (antiga Rodovia Anhanguera), na divisa do Estado com a ponte que liga à Delta/MG. Ali foram
instaladas infraestruturas públicas municipais, tais como: o Memorial da Revolução, a praia artificial municipal,
lagos artificiais, iluminação pública, a pavimentação com bloquetes de concreto, etc.. No entanto, trata-se de uma
obra de utilidade pública e de interesse social, que foi feita presumindo estar em área comum, não em APP (Área de
Preservação Permanente), o que gerou divergência com a CETESB em relação à abrangência da área protegida.
 A propriedade municipal que é alvo desta vistoria se limita com o Rio Grande, cujas águas escoam no sentido
oeste, mas está contida entre duas barragens. A mais próxima se situa a 800 metros a leste, a barragem da UHE
Igarapava, fundada na década de 1990 e administrada por um consórcio de empresas. A outra está muito distante a
oeste, no município de Miguelópolis, ela é a barragem da UHE Volta Grande, fundada na década de 1970, quando era
administrada pela CEMIG, mas hoje é administrada pela empresa ENEL. A propriedade municipal se situa próximo à
ponte que liga Igarapava/SP à Delta/MG, onde a largura do ambiente aquático entre os Estados varia entre 300 e 350
metros.
 A área da propriedade municipal foi identificada entre as coordenadas geodésicas abaixo, obtidas a partir do
Datum WGS 1984.
01) -19 59' 12.80 -47 45' 54.22	 	02) -19 59' 13.20 -47 45' 52.16	 	03) -19 59' 13.70 -47 45' 50.76
04) -19 59' 14.42 -47 45' 48.99	 	05) -19 59' 15.60 -47 45' 46.61	 	06) -19 59' 18.57 -47 45' 48.41
07) -19 59' 28.53 -47 45' 44.72	 	08) -19 59' 28.36 -47 45' 55.49	 	09) -19 59' 28.29 -47 45' 55.47
10) -19 59' 27.03 -47 45' 55.09	 	11) -19 59' 26.06 -47 45' 54.87	 	12) -19 59' 24.67 -47 45' 54.64
13) -19 59' 23.27 -47 45' 54.50	 	14) -19 59' 21.95 -47 45' 54.43	 	15) -19 59' 20.26 -47 45' 54.43
16) -19 59' 18.33 -47 45' 54.55	 	17) -19 59' 16.23 -47 45' 54.84	 	18) -19 59' 15.05 -47 45' 55.07
19) -19 59' 12.95 -47 45' 55.53	 	20) -19 59' 12.80 -47 45' 54.22		
 Para visualizar a área sobre imagens de satélites ortorretificadas no aplicativo Google Maps o seguinte link
pode ser utilizado: https://www.google.com/maps/d/u/2/edit?mid=1rOV1FWig8kiL-InO8t6I61Z71YPQ1VE&usp=sharing.
 De acordo com o Novo Código Florestal são consideradas APP as faixas marginais de qualquer curso d’água
natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de
200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura,
conforme estabelece o artigo 4º alínea “d” da Lei Federal 12.651/12. Com 200 metros de largura a APP englobaria
grande parte dos prédios e infraestruturas construídas pela prefeitura.
 No entanto, para os reservatórios artificiais de água destinados a geração de energia ou abastecimento
público que foram registrados ou tiveram seus contratos de concessão ou autorização assinados anteriormente à
Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, a faixa da Área de Preservação Permanente será a distância
entre o nível máximo operativo normal e a cota máxima maximorum, conforme estabelece o art. 62 da mesma lei.
 Os níveis que definem a APP no reservatório da UHE Volta Grande são definidos em altitude. O nível máximo
operativo normal do reservatório da UHE Volta Grande é 494,6 metros e o nível máximo maximorum é 495,2 metros, ou
seja, são 0,6 metros (sessenta centímetros) de altura entre eles, que são distribuídos pelo terreno respeitando sua
topografia que determinam a APP. Na propriedade pública ela se extingue no barranco e na areia da praia artificial.
 Deste modo se percebe que há uma diferença abissal entre a abrangência da APP de um curso d’água natural com
a amplitude que este alcança naquele local (entre 300 e 350 metros de largura) e a de um reservatório artificial
destinado a geração de energia elétrica, independentemente de sua largura. Ambos os empreendimentos hidrelétricos
foram consultados de forma eletrônica para fixar o entendimento pretendido, mas não retornaram resposta.
 Contudo, outros indicativos e documentos históricos podem ser observados para definir com razoável exatidão
qual a natureza das águas que banham a propriedade:
. Há um documento histórico emitido e timbrado pela CEMIG indicando com mapa e legenda a abrangência do
reservatório da UHE Volta Grande. Nele a APP (que é uma faixa de terra marginal ao reservatório) se extingue muito
antes de chegar à propriedade vistoriada, porque a partir de uma certa altitude a cota máxima maximorum é contida
nas bordas do barranco e nas áreas brejosas adjacentes ao reservatório;
. A cota máxima maximorum, que significa o máximo dos máximos níveis do reservatório, se estende até a
barragem da UHE Igarapava. Ou seja, a influência da barragem da UHE Volta Grande se estende até a barragem da UHE
Igarapava nas cheias que atinjam o nível máximo dos máximos;
DATA DE EMISSÃO CÓDIGO DA OPM NÚMERO Nº Fl.
TERMO DE VISTORIA AMBIENTAL
POLÍCIA MILITAR
DO
ESTADO DE SÃO PAULO 02/07/2024 630043100 13062024010553 10 /
10
RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
. Neste mesmo documento a linha que indica a área desapropriada na década de 1970, para a construção da
barragem da UHE Volta Grande, adentra parte da área atual do reservatório da UHE Igarapava (que ainda não existia
na época), indicando que foram gastos recursos desapropriando uma área que ultrapassa a barragem que está acima do
limite do terreno municipal, isto também indica a abrangência da área de influência do reservatório da UHE Volta
Grande;
. Outro indicativo relevante é que o canal de fuga da UHE Igarapava está na altitude de 494,8 metros de
altitude, ou seja, 0,2 metros (vinte centímetros) acima do nível máximo normal de operação da UHE Volta Grande e,
portanto, 0,4 metros (quarenta centímetros) abaixo da cota máxima maximorum do reservatório de baixo. Visto que há
800 metros de distância entre a barragem e a área de interesse, o que se observa é que a barragem da UHE Volta
Grande exerce uma considerável influência no curso natural da água que banha a propriedade municipal vistoriada. As
águas que banham a propriedade municipal são lênticas, característica peculiar a águas represadas, e não lóticas,
como seria normal no curso d’água natural de um rio.
 Além dos indícios citados, a equipe que realizou a vistoria é experiente na fiscalização daquela área, tanto
que a Prefeitura Municipal de Igarapava já fora autuada anteriormente por infração constatada próximo ao local de
interesse e o relatório da ocorrência cita claramente que a área danificada estava fora da APP. O registro pode ser
encontrado no Boletim de Ocorrência Ambiental 01112021014922.
 No rol de trabalho realizado pela Policia Militar Ambiental está incluída a fiscalização náutica daquela área
e, por vezes, a ilha que se situa a leste da propriedade municipal foi inundada por águas lênticas no período das
chuvas. As enchentes temporárias de águas lóticas causam danos na vegetação e edificações, mas nas enchentes
temporárias de águas lênticas o volume da água aumenta sem causar dano à estrutura ou às árvores e é o que ocorreu
na ilha por diversas vezes.
 Mesmo que de forma empírica, na Policia Militar Ambiental o entendimento está pacificado de que o sistema de
águas entre as duas barragens é considerado lêntico, influenciado pela barragem da UHE Volta Grande, cujo regime de
APP é definido pelo art. 62 da Lei Federal 12.651/12.
INTEGRANTES DA US
RE Posto / Graduação / Nome Guerra: RE Posto / Graduação / Nome Guerra:
103647-5 CB PM SAULO 991626-1 2. SGT PM NASCIMENTO
ELABORADOR
02/07/2024 991626-1 2. SGT PM NASCIMENTO
Data RE Posto / Graduação / Nome Guerra Assinatura
COMANDANTE DA OPM/AMB
X Comunicar Prefeitura Comunicar MP CMT CIA
Arquivamento Juntar ao processo AIA Outros
Providências Preliminares: Remessa ao: CMT BLT
Atendimento a solicitação da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP.
Entende-se que o local deve ser considerado como reservatório artificial.
Ao P/3:
- oficiar solicitante em resposta.
02/07/24 140944 1. TEN PM EUFRASIO
Data RE Posto / Graduação / Nome Guerra Assinatura

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