PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO = CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200
E-MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Igarapava/SP, 29 de julho de 2024.
Of. 551/2024.
Ref.: Projeto de Lei nº 053/2024
Senhor Presidente e demais edis.
Temos a honra de encaminhar em anexo o Projeto de Lei nº 053 de 29 de
julho de 2024, que “Autoriza o crédito adicional especial no orçamento fiscal, e dá
outras providências”.
Agradecemos antecipadamente a acolhida e a atenção dispensada, colocando
nos ao seu inteiro dispor, assim como dos demais nobres vereadores que integram
esse Egrégio Poder Legislativo, para dirimir quaisquer dúvidas que porventura
possam surgir a respeito do Projeto de Lei em questão.
Aproveitamos o ensejo para extemar a Vossa Excelência nossos protesto de
elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
; PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
05 08 d024
TAMPA
4 f A ne FA!
Câmara Municipal de Igarapava
Luciana Souza Dias
Assessora Técnica Legislativa
Exmo. Sr.
Carlos Roberto Rodrigues Lima
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Igarapava
Câmara de Vereadores de Igarapava
Praça João Gomes da Silva, Centro.
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PROJETO DE LEI Nº 053 DE 29 DE JULHO DE 2024 EREREITO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O
EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP- E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município de
Igarapava, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil
reais), destinados a AQUISIÇÃO DE VEÍCULO, com (parte) dos Recursos Federais do
MAC PNAS, são serviços tipificados pelo Departamento de Desenvolvimento e Assistência
Social que atende a Casa do Aconchego, pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade
social, automóvel este exclusivo para a Casa do Aconchego é essencial para assegurar o
transporte seguro e eficiente das crianças abrigadas, permitindo-lhes aceso regular à escola,
consultas médicas, visitas monitoradas e atividades externas, além de garantir um meio rápido
e seguro para emergências; a seguir:
02 — PODER EXECUTIVO
Unidade
Orçamentária
02.05- DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
02.05.03 — Assistência da Criança e do Adolescente
08 - Assistência Social
08 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
08 243 0110 - Defesa dos Dir.da Criança e do Adolescente
Funcional 08 243 0110 2552 0000 - Aquisição de Veiculo — Casa
Programática Aconchego
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 - Equip Mat. Permanente -
Valor Total do
Crédito RS. 190.000,00
Unidade Executora
FLS: 20
Prefeitura Municipal a
de Igarapava Fal
PROJETO DE LEI Nº 053 DE 29 DE JULHO DE 2024
PREFEITO MUNICIPAL
Art, 2º - Os recursos necessários à abertura do Credito Adicional Especial de que trata o art.
1º, decorrem de recursos destinados a atender as despesas com a Aquisição de Veículo para
Casa Aconchego, Recursos Federais, do MAC PNAS configurando provável excesso de
arrecadação no exercício atual, específico de repasse do recurso do MAC PNAS, nos termos
do art. 43, 8 1º, II. Da Lei 4.320/64.
Art. 3º- Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 998/2021 — Plano Plurianual — PPA,
Lei nº 1141/2023 - Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2024 e Lei nº
1108/2023 — Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, para o exercício de 2024.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Igarapava,-sp- .29 de julho de 2024
E au RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E - MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente:
Encaminhamos à Vossa Excelência e demais EDIS, Projeto de Lei nº
053/2024, para apreciação e aprovação dessa Egrégia Casa de Leis.
Este projeto tem como finalidade criar dotação de recursos a destinados a
atender as despesas Especial no valor de R$ 190.000,00 (Cento noventa mil reais),
destinados a AQUISIÇÃO DE VEICULO, com (parte) dos Recursos Federal do
MAC PNAS, são serviços tipificados pelo Departamento Desenvolvimento
Assistência Social e atende Casa do Aconchego, pessoas e famílias em situação de
vulnerabilidade social.
A aquisição de um automóvel exclusivo para cada aconchego é essencial
para assegurar o transporte seguro e eficiente das crianças abrigadas , permitindo-
lhes aceso regular a escola, consulta médicas, visitas monitoradas e atividades
externas, além de garantir um meio rápido e seguro para emergências. A presença de
um veiculo próprio irá otimizar a gestão a gestão das atividades diárias, proporcionar
maior segurança e bem estar as crianças e facilitar o cumprimento das obrigações
legais e de assistência social da instituição, promovendo o desenvolvimento integral
das crianças acolhidas.
Faz-se necessário a criação de ficha especial para a contabilização da
despesa, por se tratar de despesas com recurso Federal.
Face ao exposto, conclamamos aos nobres Edis a apreciarem
favoravelmente nosso projeto de lei, aprovando-o, por UNANIMIDADE.
Valemo-nos na oportunidade para renovar nossos protestos de estima e
consideração.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP
Igarapava/SP, 29 de julho de 2024
N
APAGA
ARDO RODRIGUES MATTAR
“PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
RE
AMME ioarapAvA
Ofício Interno/Memorando 3.177/2024
De: MateusS.- DDS
Para: DF - Departamento de Finanças - A/C Adélia P.
Data: 05/07/2024 às 11:41:29
Setores envolvidos:
DF, DDS
Solicitação de Crédito Adicional - Aquisição de automóvel com recursos Federais
Prezada Dra. Adélia
Diante da necessidade urgente de um automóvel exclusivo para a Casa do Aconchego, identificamos a possibilidade
de utilizar recursos do MAC PNAS, no valor de R$ 406.310,09, de ordem FEDERAL. Contudo, a dotação
orçamentária atual é insuficiente. Portanto, solicitamos a formalização de crédito adicional por excesso de
arrecadação, conforme a Lei nº 4.320/1964, art. 43, 8 3º, para a abertura de uma ficha orçamentária no valor de R$
190.000,00, visando a aquisição do veículo necessário.
Segue em anexo:
1 - Extrato da Conta Bancária que pode ser extraído recurso;
2 — Parecer do Conselho de assistência social;
3 - Oficio solicitando ficha orçamentária com dotação.
Atenciosamente,
Mateus George Silva
Chefe de Divisão de Projetos e Coordenador de ODS.
Anexos:
extrato bancario.pdf
Parecer conselho de assistencia social para aquisicao de automovel para o abrigo.pdf
Solicitacao de Ficha orcamentaria para aquisicao de Automovel para a Casa do Aconchego.pdf
1Doc
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/4898-069A-363C»DFB 4 e Informe o cód g0 4898-069A-363C-DFB4
Assinado por 2 pessoas: MATEUS GEORGE SILVA e SANDRA MARCELO DE SOUZA PAULA
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03/07/2024, 15:43 Banco do Brasil
2 G3360315248369191
| Extrato de Conta Corrento 03/07/2024 15:42:57
Cliente - Conta atual “ Eta = =.
Agência 4197 vs
Conta corrento 32109-5 IGARAPAVABL MAC FNAS
Periodo do
et Mês alual
Lançamentos
Dt. DI. E
motiento: baflfcato Ag.origem Loto Histórico Documento Valor R$ Saldo
18/06/2024 0000 00000 000 Saído Anterior 0,00 C
2406/2024 0000 13105 393 TED Transf Etetr.Disponiv 62.401 140,36 D
748 0715 031061801000190 PEV ALIMENTOS
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24/06/2024 0000 13105 393 TED Transt.Eletr.Disponiv 62.402 662,81 0 Es
756 3339 017676389000192 8SC SEGURANCA Q
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24/06/2024 0000 00000 848 Resgate Automático 1.987 803,17 C o.dá c
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25/06/2024 0000 13105 393 TED TransfEletr.Disponiv 62.501 400,60 D $
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237 1693 36850602870 DANIELA FERNANDA $
25/06/2024 0000 00000 848 Resgate Automático 1,987 400,00 € 09 c
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BB RF Simples Solidez Autom s
E
03/07/2024 03/07/2024 9001 12130 632 Ordem Bancária 3.341.282.000.090 5.200,00 C Ss
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03/07/2024 03/07/2024 9001 12130 632 Ordem Bancária 3.341.320.000.082 1.760,00 € ja)
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03/07/2024 03/07/2024 9001 12130 632 Ordem Bancária 3.341.519.000.111 252,00 € 8
03/07/2024 03/07/2024 9001 12130 632 Ordem Bancária 3.341.559.000.089 1.168.00 € 5
2
03/07/2024 03/07/2024 9001 12130 632 Ordem Bancária 3.341.564.000.091 4.000,00 C 5 8
03/07/2024 0000 | 00000 999SALDO 12355,08 c
Invest Resgate Autom. 06386 Cc
Saldo 418.699,68 C
Juros * E)
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Data de Debilo de Juros 31 4
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Data de Debito de IOF orogizõas
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Saldo de fundos de investimento E:
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Transação efetuada com sucesso por: JH211214 SANDRA MARCELO DE SOUZA PAULA. E E
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Serviço de Atendimanto ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 6678 8 E
Para deficientes auditivos 0800 729 0088 8 s
as
is
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Digitalizado com ao |
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IGARAPAVA
* ESTADO DE SÃO PAULO
Parecer — Casa do Aconchego.
Garantir espaço adequado, funcional e seguro para os acolhidos e trabalhadores, prezando pelas
manutenções que se fizerem necessárias, mesmo mediante mudança de prédio, conforme previsto.
Dialogar com gestão e prefeitura estratégias para desburocratizar as necessidades urgentes do
serviçoque possam surgir, ou mesmo qualificar o planejamento para que não haja aspectos que os
acolhidos necessitem e não seja possível atender.
9AB36IC=DFB4
Recomenda-se que o serviço busque conhecer, através da coordenação e compartilhamento dest:
66:
com a equipe, as fontes de financiamento, valores de recursos cofinanciados e reprogramados, send
que tal conhecimento pode e deve respaldar e aprimorar o plancjamento das ações do serviço. Alé
de diálogos com a gestão, instrumentos de consulta como demonstrativo de parcelas pagas
PMASweb podem contribuir para tal conhecimento.
B4 einforme o Escigaaeo
Promover capacitações específicas e continuas ao serviço, com vistas a aprimorar os processos df
o
trabalho. definição clara de funções, garantia de acompanhamento e trabalho com as famílias, entrê
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outros aspectos.
Continuar garantindo o acesso dos acolhidos a atividades de lazer, cultura e convivência, como
sendo realizado.
CELO DE SOLÉA PAULA
va.floc.com.briverifitâcao/4898-069)
Considerando o número de acolhidos e rotina que deve garantir acesso nas atividades de educagã
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esporte. lazer, convivência, atendimentos de saúde entre outros, é URGENTE que Se
25
disponibilizado veículo específico ao serviço, e se possível motorista. para que outros profissiofais
não tenham suas atividades atravessadas.
ORGE SILVA e
s, acesse https:
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Avaliar possibilidade de substituição da coordenação enquanto durar a licença saúde da atual,
vez que us inúmeras demandas do serviço requerem profissional que coordene o trabalho.
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Assinafio por 2 pessoas: MA TEUS
Para
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y PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
À Ilma. Sra. Diretora do Departamento de Finanças — Adélia de Paula
Assunto: Solicitação de Ficha orçamentaria para aquisição de Automóvel para a Casa do
Aconchego
Igarapava, 05 de julho de 2024.
Prezada Diretoria.
Desde o início do ano, estamos realizando um levantamento das principais problemáticas
enfrentadas pelos setores do Departamento de Desenvolvimento Social. Nesse processo,
identificamos a necessidade urgente de um automóvel exclusivo para a Casa do Aconchego. Esta
instituição foi planejada para atender, com maior conforto e acessibilidade, às crianças e aos
adolescentes que temporariamente necessitam de acolhimento.
Atualmente, estamos utilizando um automóvel do CREAS, que fica ao lado da Casa do
Aconchego, para realizar o transporte das crianças. É importante ressaltar que a Casa do
Aconchego está no fluxo pelo sistema de justiça, pelo conselho tutelar, pelo ministério público e
pelo poder municipal. Somos responsáveis por levar essas crianças para escolas, atividades
extracurriculares, tratamentos psicológicos e atividades recreativas.
Diante desse cenário, torna-se imperativo a aquisição de um veículo próprio, de 7 lugares,
para facilitar o transporte das crianças sem depender de automóveis de outros setores do
Departamento de Desenvolvimento Social. Com grande satisfação, informo que, após busca de
recursos, dispomos (extrato dia 03/07/2024) de verbas do MAC PNAS, no valor de R$
406.310,09, de ordem FEDERAL, que podem ser utilizadas para a aquisição de um veículo.
Contudo, em consulta ao setor de planejamento, verificamos que não há dotação
orçamentária suficiente para essa finalidade. Diante disso, solicito a formalização de crédito
adicional por excesso de arrecadação, conforme disposto na Lei nº 4.320/1964, art. 43, $ 3º,
que permite a utilização do saldo positivo das diferenças acumuladas entre a arrecadação prevista
e a realizada, considerando-se ainda a tendência do exercício. Ressalto que, na conta bancária
destinada à proteção de média e alta complexidade, chegam aproximadamente R$ 12.000,00
mensais, o que pode gerar excesso de arrecadação não previsto na ficha orçamentária.
Para fundamentar nossa solicitação, realizamos uma pesquisa de mercado para veículos
de 7 lugares, obtendo um valor médio de referência de R$ 190.000,00. Esta pesquisa foi
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava.1 doc.com.bríverificacao/4898-069A-363C-DFB4 e informe o código 4898-069A-363C-DFB4
Assinado por 2 pessoas: MATEUS GEORGE SILVA e SANDRA MARCELO DE SOUZA PAULA
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“» PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
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RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
conduzida por meio do portal de compras públicas, base do município de Amaral Ferrador,
pregão eletrônico 008/2024.
Destaco ainda (conforme anexo) o Conselho de Assistência Social de Igarapava emitiu
parecer sobre a necessidade de um automóvel para o Casa do Aconchego.
Portanto, solicito a abertura de uma ficha orçamentária no valor de R$ 190.000,00
para a aquisição do referido automóvel.
Atenciosamente,
Igarapava-SP, 05 de setembro de 2024
Mateus George Silva
Departamento de Desenvolvimento Social
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava.1doc.com.briverificacao/4898-069A-363C-DFB4 e informe o código 4898-069A-363C=DFB4
Assinado por 2 pessoas: MATEUS GEORGE SILVA e SANDRA MARCELO DE SOUZA PAULA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 = CENTRO - CEP
14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E- MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
TERMO DE REFERÊNCIA
DESCRIÇÃO DO OBJETO:
CBJETO: aquisição de veículo tipo SUV ou Minivan, 7 lugares zero km para uso da Casa do Aconchego
Descrição do chieto:
Descrição do Produto | Unidade | Qtde
|
|
| Aquisição de veículo automotor terrestre, Okm, SUV ou Minivan, 7 | Un to
lugares para uso da Casa do Aconchego.
Descrição com as especificações do Produto:
Descritivo do Veículo
Tipo: Veículo NOVO, configuração Minivan ou SUV, porte compacto ou médio, ano/modelo
2023/2023 ou superior.
Aoiorização
o Motor flex (gasolina e etanol).
e Potência minima de 106 CV (utilizando combustível gasolina).
Capacidade
e Tanque de combustível mínimo de 52 litros.
e Carga útil mínima de 400 kg.
e Capacidade minima do porta-malas: 476 litros.
e Capacidade para 7 pessoas, incluindo o motorista.
Dimensões
e Distância mínima entre eixos: 2618 mm.
o Distância máxima entre eixos: 2685 mm.
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ara verficar a validade das assinatulas, acesse hitps:igarapava.t doc.com.brh
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA QU Ps.
ESTADO DE SÃO PAULO E 3
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP AM ouer
14540-000 OBJETIVOS ps
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO USTENTÁVEL AMRS
PABX (16) 3173 - 8200 CA 27
E- MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Saab
e Altura mínima do solo: 135 mm.
Rodas
e Aro mínimo de 15 polegadas.
Opcionais Instalados no Veículo
e Direção elétrica ou hidraulica.
e Ar condicionado.
e Vidros elétricos (todas as portas).
e Travas elétricas (todas as portas).
e Banco do motorista com regulagem de altura.
e Cinto de 3 pontos para todos os ocupantes.
e Sensores de estacionamento traseiro.
e Controle automático de velocidade.
e Coluna de direção com regulagem de altura.
e Controle de estabilidade e tração.
Acessórios e Demais itens
e Alarme com acionamento na chave.
o Tomada 12V.
e Rádio AM/FM com USB e antena.
e Conexão Bluetooth para celular.
e Conta-giros.
o Volante multifuncional.
o Alto-falantes.
e Jogo de tapetes de borracha.
o Películas de proteção solar de acordo com a legislação vigente.
e —Adesivagem conforme arte fornecida pelo município.
e Garantia mínima de 3 anos
e Cor preferencial: branca ou prata.
Para venticar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava. Idoc.com briverificacao/D3B5-B2E5-DIDC-CA4O e informe o código D3B5-B2E5 -DIDC CA4O
Assinado por 3 pessoas: ALISSON PINHEIRO DOS SANTOS, SANDRA MARCELO DE SOUZA PAULA e MATEUS GEORGE SILVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP [us
14540-000
PABX (16) 3173 —- 8200
E- MAIL: prefeituraQigarapava.sp.gov.br
Local de Entrega: Centro Operacional Endereço: Marginal João Augusto de Freitas -
Jardim Nova Igarapava, Igarapava - SP, 14540-000 - Telefone: (16) 3172-1582
Especificação de garantia: mínima 03 anos após a entrega do produto..
Recebimento: recebimento e aceite do objeto: 30 (trinta) dias.
Forma de pagamento: no prazo de 30 (trinta) dias após emissão da nota fiscal
Alterações de preços: As solicitações de reequilíbrio econômico financeiro deverão ser
protocoladas via sistema tdoc e direcionada ao setor de licitação, indicando o número do
processo.
FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
JUSTIFICATIVA
A aquisição de um automóvel exclusivo para a Casa do Aconchego é essencial para
assegurar o transporte seguro e eficiente das crianças abrigadas, permitindo-lhes acesso
regular à escola, consultas médicas, visitas monitoradas e atividades externas, além de
garantir um meio rápido e seguro para emergências. A presença de um veículo próprio irá
otimizar a gestão das atividades diárias, proporcionar maior segurança e bem-estar às
crianças, e facilitar o cumprimento das obrigações legais e de assistência social da
instituição, promovendo o desenvolvimento integral das crianças acolhidas.
Destaca-se ainda ser uma indicação de aquisição feita pelo próprio conselho de assistência
social através do mnitoramenic.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:
Descrição da Solução:
A solução proposta consiste na aquisição de um automóvel! para atender da Casa do
Aconchego que tem crianças e adolescentes no local, além de servidores públicos que faz a
gestão da casa..
Aspectos Gerais da Aquisição:
omervos SEA
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO Em Sosa
ra validade das assinaturas, acesse htps:/figarapava. 1 doc.com briveriicacao/D3B5-B2E5-DIDC-CA4O e Informe o código D3B5-B2E5-D9DC CA4O
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14540-000 Ee SE
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO Eai VEL |
PABX (16) 3173 - 8200
E-MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br ES) ab
e O automóvel será adquirido através de processo licitatório, em conformidade com a
legislação vigente e os procedimentos administrativos do município.
e Serão estabelecidas especificações técnicas detalhadas para o veículo,
considerando a capacidade de carga, eficiência energética, segurança, conforto e
durabilidade.
e O processo de seleção do veículo incluirá a análise de diferentes fomecedores e
modelos. visando garantir a melhor relação custo-benefício.
Exigências Relacionadas à Manutenção, Assistência Técnica e Garantia:
e Será exigido que o fornecedor do automóvel forneça garantia mínima para o veículo,
cobrindo defeitos de fabricação e garantindo a qualidade do produto.
e Serão estabelecidos procedimentos e cronogramas de manutenção preventiva,
visando garantir o bom funcionamento e a segurança do veículo.
Justificativas Técnicas e Econômicas:
e A escolha da aquisição de um automóvel próprio se fundamenta na necessidade de
disponibilidade e autonomia para realizar as atividades da Casa do Aconchego de
forma eficiente e flexível.
» A posse de um veículo próprio permite melhor controle sobre os custos operacionais,
evitando dependência de serviços terceirizados sujeitos a variações de preço e
disponibilidade.
o Além disso, a aquisição de um automóvel adequado às necessidades específicas do
departamento garante maior segurança, conforto e eficácia nas operações,
contribuindo para o cumprimento das metas e objetivos estabelecidos.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
O veículo deve ser entregue completo com todos os itens e acessórios exigidos por lei;
Deverão ser fornecidos os respectivos manuais de operação e manutenção do proprietário e
de serviço.
O veículo deverá apresentar garantia de fábrica mínima de (três) anos referente ao motor e
demais peças e componentes em conformidade com as disposições atuais do mercado.
Para verfcar a valitade das assinaturas, acesse hitps:/igarapava.1 doc.com.briverficacao/D3B5-B2E5-DIDC-CA4O e informe o código D3B5-B2E5-DIDC CA4O
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PABX (16) 3173 - 8200 4
E - MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Deverá acompanhar todo ferramental básico e original do veiculo (pneu estepe, chave de
rodas, macaco mecânico ou hidráulico, e triângulo de sinalização).
O veículo deve ser de fabricação nacional ou que seja produzido no Mercosul.
SUSTENTABILIDADE - o veículo deverá estar enquadrado nos padrões de proteção
ambiental exigido pelo CONTRAN, possuindo nível de emissão de poluentes (ambiental e
sonora) dentro dos limites do Programa de Controle de Poluição do Ar por Veícuios
Automotores (PROCONVE), conforme Resolução Conama nº 18, de 6 de maio de 1986,
combinada com a Lei 8.723, de 28 de outubro de 1993, que dispõe sobre a redução de
emissão de poluentes por veículos automotores.
O pagamento à CONTRATADA será efetuado após o recebimento definitivo do objeio,
mediante depósito bancário;
A forma de medição para efeito de pagamento será mediante a entrega do bem de acordo
com as especificações.
MODELO DE EXECUSSÃO (DETALHES DO CONTRATO)
Local, dia e horário de entrega: Local: Centro Operacional Endereço: Marginal João
Augusto de Freitas - Jardim Nova Igarapava, Igarapava - SP, 14540-000 Telefone: (16) 3172-
+582
Bia e horário: A enirega será realizada no prazo de 30 (trinta) dias após a emissão da nota
fiscal, no horário comercial, das 8h às 17h.
Prazo de entregaiexecução ou emissão da O.S.: O prazo de entrega e aceite do objeto é
de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
Local de execução: O local de execução será no Centro Operacional, localizado no
endereço: Marginal João Augusto de Freitas - Jardim Nova Igarapava, Igarapava - SP,
14540-000.
Características: O objeto a ser entregue deverá possuir garantia mínima de 03 anos após a
assinatura do contrato, e atender às especificações estabelecidas no edital da licitação.
Obrigações excepcionais: Solicitações de reequilibrio econômico-financeiro deverão ser
protocoladas via sistema fdoc e direcionadas ao setor de licitação, indicando o número do
Drocesso.
Para verficar a validade das assinaturas, acosse https:/figarapava. 1 doc.com briverificacao/D3B5-B2E5-DIDC-CA4O e informe o código D3B5-B2E5-DIDC-CA4O
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ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP
14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200
E — MAIL: prefeituraQigarapava.sp.gov.br
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:
Quem vai receber: O recebimento será realizado pela Divisão de Transporte, juntamente
com a gestora Sandra de Paula e a fiscal Mateus George.
S que será analisado no recebimento provisório: Será verificado se o objeto está em
perfeitas condições e atende às especificações do termo de referência.
O que será analisado no recebimento definitivo: Serão verificadas as especificações
descritas no termo de referência.
Em caso de recusa, prazo de substituição: Em caso de recusa, o fornecedor terá um prazo
ce 30 dias para realizar a substituição do objeto.
CRITÉRIO DE PAGAMENTO:
Pagamento de forma única.
FORMA E SELEÇÃO DE FORNECEDOR:
Pregão — Menor Preço
ESTIMATIVAS DO VALOR DE CONTRATAÇÃO
A escolha da Solução 01, a aquisição de um automóvel para a Casa do Aconchego, é
justificada por uma análise técnico-econômica abrangente. A posse de um veículo próprio
supera a dependência de serviços terceirizados, como aluguel ou aplicativos de transporte.
Além disso, o município possui recursos orçamentários específicos que podem ser perdidos
se não utilizados, tornando a aquisição a opção mais vantajosa. Optar pela locação resultaria
no uso de uma pequena fração dos recursos disponíveis, apenas por um período limitado,
sem incorporar um veículo à frota própria do departamento. Ademais, os veículos existentes
no depariamento têm baixa necessidade de manutenção, devido ao acesso restrito, o que
reduz os custos operacionais. Portanto, não se realizou o levantamento de memórias de
cálculo, pois a aquisição direta do veículo se apresenta como a solução mais eficiente e
econômica.
Através do portal de compras públicas e analisando outros contratos, foi possível chegarmos
no valor média de R$ 180.805,71
me o código D3B5-B2E5 DIDC-CAMO
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CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO OB Sissi MES
PABX (16) 3173 — 8200
E - MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br “Saab
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Atender todas as condições e prazos previstos neste Termo de Referência, Edital e Anexos.
Designar preposto, aceito pela Contratante, para representa-la durante a vigência do
Contrato;
Manter durante a execução do Contrato, as mesmas condições fiscais e técnicas. quando da
ção;
Responsabilizar-se por danos ou prejuízos causados em função de ação ou omissão de
empregado seu, durante a entrega do produto, não cabendo ao Departamento de
Desenvolvimento Social do municipio de Igarapava-SP, quaisquer ônus cu ação judicial;
Responsabilizar-se inteiramente por todos os encargos trabalhista, previdenciários, fiscais,
tributários, sociais de acidente de trabalho, taxas, seguros e outros encargos que incidirem ou
que venha incidir sobre o(s) objeto(s) do Contrato;
A Contratada deverá apresentar a(s) nota(s) fiscal (ais), em 02(duas) vias, para a liquidação e
pagamento da despesa, por parte da Contratante;
O recebimento definitivo. deverá ser dado dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias
úteis, contados da entrega. Após este período considerar-se-á definitivamente aceito;
A empresa Contratada não poderá subconiratar outra empresa para a prestação do objeto,
objeto deste Termo de Referência;
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato de fornecimento de licenças por intermédio
de seus
Solicitar e autorizar a execução dos serviços por meio de emissão de ordens de serviço;
Notificar a Contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da
execução das licenças, fixando prazo para a sua correção;
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Efetuar o pagamento dos serviços nas condições e preços pactuados no Contrato e de
acordo com as normas orçamentárias.
Observar para que, durante a vigência do Contrato, seja mantida pela Contratada, a
compatibilidade com as obrigações por ela assumida, bem como todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas;
Requerer a substituição imediata de qualquer material ou equipamento que julgar
inadequado;
Designar o(s) Executor(es), bem como os seus suplentes como responsáveis pelo
acompanhamento, fiscalização e outros procedimentos inerentes as licenças adquiridas
Informar à Contratada e seus prepostos, tempestivamente, outras providências necessárias,
sem prejuizo das ja descritas no presente termo de Referência.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Os recursos orçamentários para o pagamento desse objeto deverá ser realizado por custeio,
desde gue seja de pessoa jurídica dentro das contas vinculadas ao FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEDERAL
Ficha Orçamentaria
| 04 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
| 02 EXECUTIVO
62 05 DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
020503 Assistência da Criança e Adolescente
| 08 Assistência Social
08 243 Assistência a Criança e ao Adolescente
+
08 243 0110 Defesa dos Dir. da Criança e Adolescente
| 08 243 0110 2033 0000 Manut.da Casa do Aconchego
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Ficha 356
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava. Idoc.combriverficacao/D3B5-B2E5-DIDC-CA4O e informe o código D3B5-B2L5-DIDC-CA4O
Assinado por 3 pessoas. ALISSON PINHEIRO DOS SANTOS. SANDRA MARCELO DE SOUZA PAULA e MATEUS GEORGE SILVA
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PABX (16) 3173 — 8200
E - MAIL: prefeituraQigarapava.sp.gov.br “Sa A
VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência deste contrato será pelo período de 06 (seis) meses, podendo, a
exclusivo critério do CONTRATANTE, ser prorrogado mediante termo aditivo, nostermos do
regulamento de licitações.
13. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO
Comunico que a servidora designada para ser FISCAL à frente de contrato será a Srº
Mateus George Silva, inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º 396.013.918-78,
e a GESTORA do mesmo contrato será a Sr? Sandra Marcelo de Souza Paula, inscrita
no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º 196.282.988-01.
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Igarapava - SP, 04 de Julho de 2024.
Sandra Marcelo de Souza Paula
Departamento de Desenvolvimento Sociai
fidade das assinaturas, acesse https:igarapava. fdoc.com briverificacao/D3BS-B2E5-DIDC-CA4O e informe o código D3B5-B2E5-D9DC-CA4O
ssoas: ALISSON PINHEIRO DOS SANTOS. SANDRA MARCELO DE SOUZA PAULA e MATEUS GEORGE SILVA
Assinado por 3 pes
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D3B5-B2E5-D9DC-CA40
=sie documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
as? ALISSON PINHEIRO DOS SANTOS (CPF 348.XXX.XXX-43) em 10/07/2024 11:46:36 (GMT-03:00)
Papel: Parte
jo por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Papel: Parte
Emiico por: Sud-Autoridade Certificadora 1 Dec (Assinatura 1Doc)
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Papel: Parte
Emitido por: Sud-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https:/igarapava. 1 doc.com.br/verificacao/D3B5-B2E5-D9DC-CA4O
D VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4898-069A-363C-DFB4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VA MATEUS GEORGE SILVA (CPF 396.XXX.XXX-78) em 05/07/2024 11:42:23 (GMT-03:00)
Papel: Pante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«? | SANDRA MARCELO DE SOUZA PAULA (CPF 196.XXX.XXX-01) em 05/07/2024 11:57:33 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://igarapava. 1doc.com.briverificacao/4898-069A-363C-DFB4