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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 133/2024!
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimento(Digarapava.sp.leg.br?
A Vereadora do Município de Igarapava-SP que abaixo subscreve,
Considerando que entre os deveres do Administrador Público, destacam-se o dever
de probidade, dever de eficiência e o dever de prestar contas?)
Considerando a precípua função fiscalizatória de natureza externa conferida
constitucionalmente ao Poder Legislativo?)
Considerando que o pedido de informações instrumentaliza a atividade
fiscalizatória;
Considerando que a não observância viola direito líquido e certo do Poder
Legislativo, conforme se extrai de precedentes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”;
Considerando a intervenção municipal na Santa Casa de Misericórdia de
Igarapava/SP levada a efeito pelo Decreto nº 2.157/2019, de 23 de julho de 2019;
Considerando o valor de R$ 300.000,00 destinados via emenda parlamentar
individual para serviços médicos de média e alta complexidade que foram utilizados para
finalidades diversas e em desconformidade com a legislação regente da matéria;
vem respeitosamente diante de Vossa Excelência rogar pela submissão deste
REQUERIMENTO ao Plenário desta Augusta Casa Legislativa, com o objetivo de solicitar,
! Fundamentos: inciso XXXIII, art. 5º e art, 31 da CREB: Lei nº 12.527/2011; inciso XX, art. 30 e inciso XIV. art.
61, da Lei Orgânica Municipal: art. 150 e inciso V e 37º do art. 154. Regimento Interno.
2 Os subscritores deste Requerimento. nos termos do $5º do art. 11 da Lei nº 12,527/11. anuem quanto ao
recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico apresentado.
3 CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 36º ed. Barueri [SP]: Atlas. 2022, p.
57/59.
* Conferir: art. 31, CF; inciso XX. art. 30 e inciso XIV, art. 61, LOM
* A título de exemplo: MANDADO DE SEGURANÇA — Informações solicitadas pela Câmara dos
Vereadores de Barretos sobre gastos realizados pela Prefeitura com o grupo João Monteiro de Barros
Sentença que extinguiu o processo pela ocorrência da decadência — Requerimento administrativo feito há mais
de 120 da impetração do mandamus — Ausência de resposta da autoridade coatora — Ato omissivo configurado
Relação de trato sucessivo que se renova — Entendimento do STJ — Decadência afastada — Direito líquido e
certo identificado - Sentença reformada; recurso de apelação provido. (TJ-SP - AC: 10069414720208260066
SP 1006941-47.2020.8.26.0066. Relator: J. M. Ribeiro de Paula. Data de Julgamento: 24/03/2022, 12º Câmara
de Direito Público, Data de Publicação: 24/03/2022)
? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
E-mail: atendimento Oigarapava.sp.leg.br
8 Site: www.igarapava.sp.leg.br
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava
Requerimento nº 133/2024 - Página 1 de 2
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
através da Câmara Municipal, ao Excelentíssimo Sr. José Ricardo Rodrigues Mattar, Chefe do
Poder Executivo Municipal, as seguintes informações/ documentos:
1. Qual a finalidade originária dos recursos oriundos da Emenda e que foram utilizados para
finalidade diversa com base na Lei nº 832/2019?
2. Havia plano de trabalho a ser executado? Encaminhar.
3. Como se faz a prestação de contas quanto à utilização valores recebidos pela emenda
parlamentar?
4. A prestação de contas foi realizada?
5. Houve decisão sobre a regularidade do emprego das verbas públicas?
6. Qual o resultado? Encaminhar cópia.
7. As áreas mencionadas na Lei nº 832/2019 foram efetivamente desapropriadas?
8. Foi realizada estimativa de impacto orçamentário e financeiro antes da desapropriação,
conforme determina o inciso II, 84º, art. 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal?
9. Os proprietários foram pagos com os recursos oriundos da emenda parlamentar que
destinava valores a serviços médicos de média e alta complexidade?
10. Houve devolução da verba recebida pela emenda parlamentar em virtude de seu
emprego irregular?
11. Na hipótese de ter havido devolução, o responsável por devolver foi o Município ou a
Santa Casa de Misericórdia de Igarapava/SP?
Câmara Municipal de Igarapava-SP, 06 de agosto de 2024.
y ANA LUIZA RILKO MATTAR
» A ; RA EE Cear Vereadora da Câmara Municipal de Igarapava
az final a de Igarapava
also Carlos Izidoro
” Cnefede Secretária
? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
(E E-mail: atendimentoOigarapava.sp.leg.br
& site: www.igarapava.sp.leg.br
CNPJ: 60.243.409/0001-60 —- Câmara Municipal de Igarapava
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