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materia nº 6/2024

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-08-12
EmentaATO DA PRESIDÊNCIA DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE EM FACE DE SUPOSTAS INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS PRATICADAS PELO SR. PREFEITO MUNICIPAL, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, CONFORME DENÚNCIA SUBSCRITA PELO ELEITOR ADILSON MORAIS FREITAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 06/2024
Dispõe sobre a criação e instalação da
Comissão Processante em face de supostas
infrações político-administrativas praticadas
pelo Sr. Prefeito Municipal, José Ricardo
Rodrigues Mattar, conforme denúncia subscrita
pelo eleitor Adilson Morais Freitas.
Considerando a denúncia protocolada na Edilidade pelo cidadão
Adilson Morais Freitas, descrevendo fatos previsto no Decreto-Lei nº 201/67, em desfavor do
Sr. Prefeito, José Ricardo Rodrigues Mattar;
Considerando que a denúncia foi lida na primeira sessão subsequente
ao protocolo;
Considerando que a denúncia foi aceita por 08 (oito) dos 11 (onze)
Vereadores presentes, conforme votação nominal que ocorrera publicamente, tendo sido,
portanto, recebida pela Câmara Municipal, nos termos do inciso Il, art. 5º, do Decreto-Lei nº
201/67;
Considerando que, nos termos do retromencionado dispositivo, ato
contínuo ao recebimento da denúncia é a constituição da Comissão Processante;
Considerando que três Vereadores foram sorteados de forma pública e
transparente;
Considerando que os Vereadores sorteados, respectivamente, são: o Sr.
Cláudio Reis Vilas Boas, o Sr. Gilmar Fernandes e o Sr. Rinaldo Grou Gobbi;
Considerando que após o sorteio e constituição da Comissão, a
sequência é, na mesma ocasião, a eleição do Presidente e do Relator;
Considerando que o Sr. Vereador Cláudio Reis Vilas Boas manifestou
interesse em ser membro, sem oposição dos demais;
Considerando que o Sr. Vereador Gilmar Fernandes manifestou pela
Presidência, sem oposição dos demais;
Considerando que remanesceu o cargo de Relator, a ser, portanto,
ocupado pelo Sr. Vereador Rinaldo Grou Gobbi, sem oposição dos demais;
A Presidência da Câmara Municipal, com fundamento no princípio da
transparência, contraditório e ampla defesa, DECLARA:
? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
E-mail: atendimento igarapava.sp.leg.br
S site: www.igarapava.sp.leg.br
CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
Art. 1º Que está criada e constituída, mediante deliberação plenária de recebimento
de denúncia e sorteio realizado publicamente na sessão ordinária de 12 de agosto de 2024, a
Comissão Processante responsável por apurar supostas práticas de infrações político-
administrativas pelo Prefeito Municipal, ora denunciado, Sr. José Ricardo Rodrigues Mattar,
tendo como denunciante o cidadão Adilson Morais Freitas.
Parágrafo único. Pelos fatos narrados e que estão na esfera de competência de
julgamento pelo Poder Legislativo, o denunciante aponta suposta violação aos incisos II, IV e
X, art. 4º, do Decreto-Lei nº 201/67.
Art. 2º A Comissão Processante, constituída mediante sorteio público, é composta
pelos seguintes Vereadores:
I— Gilmar Fernandes (Republicanos), Presidente;
II — Rinaldo Grou Gobbi (União Brasil), Relator;
HI — Cláudio Reis Vilas Boas (Podemos), membro;
Art. 3º O processo observará o rito definido no Decreto-Lei 201/67, nos termos do
art. 65 da Lei Orgânica Municipal e $ único, art. 229, do Regimento Interno, devendo-se
assegurar ao denunciado o direito ao contraditório e a ampla defesa, à luz do devido processo
legal.
Parágrafo único. Os casos omissos serão decididos de forma fundamentada pela
Comissão Processante.
Art. 4º O prazo para conclusão do processo é de 90 dias corridos, e não úteis,
contados da data da notificação do acusado.
Art. 5º Auxiliará a Comissão, na condição de responsável pelo recebimento e
juntada de documentos relacionados ao processo, a servidora Luciana Souza Dias.
2 Igarapava/SP, 12 de agosto de 2024.
—
E 7d: S LL La
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA
Presidente da Câmara Municipal
? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
6 Telefone: (16) 3172-1023
E E-mail: atendimentoDigarapava.sp.leg.br
& Site: www.igarapava.sp.leg.br
CNP): 60.243.409/0001-60 - Câmara Municipal de Igarapava
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