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materia nº 55/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 55 / 2024
Date 2024-08-24
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3340

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-15 Proposição transformada em lei — —
2024-09-30 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo — —
2024-09-30 Proposição aprovada — —
2024-08-30 Parecer Jurídico Emitido — —
2024-08-26 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer — —
2024-08-13 Ao Gabinete da Presidência para análise — —
2024-08-13 À Secretaria Legislativa para análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-30T21:09:20.164566-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal
de Igarapava
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 55 DE 24 DE SETEMBRO
DE 2024
PREFEITO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O
EXERCÍCIO DE 2023 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP- E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER
Art. 1º -Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos da legislação em vigor, a abrir um
Crédito Adicional Especial , no valor de R$ 226.086,72 (Duzentos vinte seis mil oitenta e
seis reais e setenta e dois centavos) destinados a atender as despesas com a realização ações
culturais diversificadas e contribuir para o fomentação e difusão local no Município de
Igarapava-SP-, Lei n.º 14.399/2022 (Lei Aldir Blanc), o qual será executado com recursos
Federal, referente às transferências concedidas pela União — Ministério da Cultura, Fonte de
Recurso — 719 - Transferências da Política Nacional “Aldir Blanc” de Fomento à Cultura -
conforme dotação orçamentária a seguir:
Órgão 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade 02.07- DEPARTAMENTO DE CULTURA ESPORTE E
Orçamentária TURISMO
02.07.01 — Serviços de Arte e Cultura Desporto e Turismo
13 - Cultura
13 392 — Difusão Cultural
13 392 0270 - Promoção de Eventos Artisticos e Culturais
Funcional 13 392 0272 2554 0000 — Realização de Eventos Culturais -
Programática “Lei Aldir Blanc”
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — PJ
Elemento de Despesa |3.3.90.41.00 — Contribuições -
3.3.90.48.00 — Outros Auxílios Financeiro a Pessoas Físicas
Unidade Executora
R$. 11.304,34
RS. 107.391,19
RS. 107.391,19
Valor Total do
Crédito
FLS: 24
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 55 DE 24 DE SETEMBRO
DE 2024
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Credito Adicional Especial de que trata o art.
1º, no valor de R$ 226.086,72 (Duzentos vinte seis mil oitenta e seis reais e setenta e dois
centavos), decorrem de recursos a destinados a atender as despesas com a realização ações
culturais diversificadas e contribuir para o fomentação e difusão local no Município de
Igarapava-SP-, Lei n.º 14.399/2022 (Lei Aldir Blanc) executado com recursos Federal,
referente às transferências concedidas pela União — Ministério da Cultura, Fonte de Recurso —
719 - Transferências da Política Nacional “Aldir Blanc” de Fomento à Cultura - que advém
do excesso de arrecadação no exercício atual, específico de repasse do recurso Federal nos
termos do art. 43, 8 1º, II. da Lei 4.320/64.
Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o remanejamento
dos valores, respeitando o valor global deste crédito especial, no valor de R$ 226.086,72, o
que diz respeito às distribuições de dotações dentro das mesmas codificações na tabela
disposta no artigo 1º. quais sejam: 33.90.39; 33.90.41 e 33.90.48.
Art. 3º. - Fica incluso o presente crédito adicional especial na Lei nº 998/2021 — Plano
Plurianual — PPA, Lei nº 1141/23 - Lei Orçamentária Anual — LOA para o exercício de 2024
e Lei nº 1108/2023 — Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, para o exercício de 2024.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Igarapava, 24 de setembro de 2.024.
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MATTAR:1620701 Pç fEou bat deste documento
860 Data: 2024 09 24 08:59:42-0300'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.2
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL

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