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materia nº 182/2024

Tipo Ofício Legislativo
Número / Ano 182 / 2024
Date 2024-08-14
EmentaSolicitando informações sobre Projeto de Lei nº 44/2024.
native_id3341

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
OFÍCIO Nº 182/2024
Igarapava, 14 de agosto de 2024.
AO EXMO SR.
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Assunto: Projeto de Lei nº 44/2024
Excelentíssimo Senhor Prefeito, Dr. José Ricardo Rodrigues Mattar, nossos
sinceros e cordiais cumprimentos.
A Presidente da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de
Igarapava/SP, no uso de suas atribuições/ prerrogativas legais, em conformidade com a
deliberação realizada no seio da Comissão na reunião de 12 de agosto de 2024, analisando a
proposição epigrafada, vem respeitosamente diante de Vossa Excelência solicitar as seguintes
informações/ documentos:
1. O art. 9º dispõe que os suplentes poderão participar de qualquer reunião, com direito a
voz, e todas as prerrogativas do titular, quando da ausência deste. No entanto, o art. 19
afirma que aos titulares e suplentes compete deliberar sobre as propostas, entre outros
direitos, sem qualquer ressalva.
Qual a intenção da proposição, diante do conflito? O suplente vai deliberar em toda ou
qualquer ocasião?
2. Quanto ao não preenchimento de vagas pela sociedade civil, tratado no art. 11, os
indicados pelo Poder Executivo serão membros da sociedade civil, observando-se o
inciso II, art. 5º, da proposição?
3. O inciso I, art. 17, dispõe que ao presidente do Conselho cabe a representação judicial
e extrajudicial. No entanto, a personalidade judiciária é atribuída somente aos órgãos de
envergadura constitucional.
Qual o alcance do dispositivo, à luz da jurisprudência, uma vez que não é a lei local
quem atribui personalidade judiciária do Conselho?
Poderia, com este dispositivo, o Conselho — e não a autoridade — ser demandado
judicialmente?
Poderia o Conselho mover ações judiciais? Em quais situações?
4. O art. 21 dispõe do cargo de Secretário Executivo.
Qual é a sua forma de provimento?
Quem ocupará o cargo?
9 Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
& Site: www.igarapava.sp.leg.br
CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
A ocupação será por tempo determinado?
5. O art. 22, depois de ratar do Departamento de Desenvolvimento Social, emprega a
expressão “com Deficiência”, merecendo, a par dos apontamentos mencionados, o
ajuste necessário.
Respeitosa e cordialmente,
TE DA COSTA
? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
Q Site: www.igarapava.sp.leg.br
CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava
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