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materia nº 183/2024

Tipo Ofício Legislativo
Número / Ano 183 / 2024
Date 2024-08-14
EmentaSolicitando informações sobre Projeto de Lei nº 45/2024.
native_id3342

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
OFÍCIO Nº 183/2024
Igarapava, 14 de agosto de 2024.
AO EXMO SR.
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Assunto: Projeto de Lei nº 45/2024 (Plano Municipal de Turismo)
Excelentíssimo Senhor Prefeito, Dr. José Ricardo Rodrigues Mattar, nossos
sinceros e cordiais cumprimentos.
A Presidente da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de
Igarapava/SP, no uso de suas atribuições/ prerrogativas legais, em conformidade com a
deliberação realizada no seio da Comissão na reunião de 12 de agosto de 2024, analisando a
proposição epigrafada, vem respeitosamente diante de Vossa Excelência solicitar as seguintes
informações/ documentos:
1. Foram realizados estudos para subsidiar a proposição?
1.1 Diante do fato de não constar tal informação, o documento que acompanha a parte
normativa da proposição corresponde aos estudos ou ao anexo citado no art. 1º?
2. Foi realizada audiência pública e nesta audiência foram apresentados os estudos
realizados, à luz do inciso II, art. 180, da Constituição Estadual e inciso II, art. 43, da
Lei nº 10.257/20012 Encaminhar ata.
3. Considerando que a única ata do COMTUR anexada traz a informação de que os
membros do COMTUR não tiveram tempo para analisar a proposta, indaga-se se houve
aprovação do COMTUR? Para corroborar a resposta, encaminhar a ata contendo
informação se a deliberação ocorrera em reunião ordinária ou extraordinária, bem como
o resultado da respectiva deliberação.
4. O documento que segue em anexo à parte normativa da proposição não está identificado
como anexo.
4.1 É o anexo ou o estudo que subsidiou a proposição?
4.2 Quanto ao referido documento, ao abordar sobre a natureza do documento que
acompanha a proposição, deve-se observar e esclarecer os seguintes apontamentos:
4.2.1 a paginação não corresponde à previsão sumária;
4.2.2 eventual aprovação da proposição torna o respectivo anexo mencionado no art. 1º
como sendo lei. Neste caso, a Lei nº 768/2017, integralmente reproduzida no arquivo
que acompanha a proposição, na eventualidade de ser o mencionado anexo, será
? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
6 Telefone: (16) 3172-1023
Q site: www.igarapava.sp.leg.br
CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava
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revogada integralmente e ganhará uma nova roupagem, de modo que toda pretensa
alteração deverá alterar o anexo do Plano Municipal de Turismo?
4.2.3 o Regimento Interno está integralmente transcrito no “anexo”. Neste caso, terá
força de lei e somente lei poderá dispor sobre o Regimento Interno?
5. Às fis. 38 do “anexo” traz declaração da RBM afirmando que muitas ações foram
realizadas pela atual administração de 2019 até os dias de hoje.
5.1 Esta declaração é compatível com o princípio da impessoalidade?
5.2 Qual o nexo entre a declaração e o Plano Municipal de Turismo, especialmente se
considerar a perenidade do Plano?
6. Às fls. 101 do “anexo” traz informações sobre o Sistema de Limpeza Pública e Coleta
de Lixo, o que certamente é importante para divulgação de um Plano de Turismo.
6.1 Considerando que o “anexo”, na eventualidade de ser aprovado, torna-se lei, qual a
relevância para o turismo na divulgação! propaganda da empresa terceirizada,
considerando que os contratos são temporários e em futuro podcrá ser outra empresa?
7. Às fls. 200, ao elencar apoiadores, menciona nome de “Armandinho” e do Sr. Vercador
“Cláudio”. Esta situação se verifica em outras passagens, a exemplificar pelas
estratégias adotadas “falar com Valdir”.
7.1 Estas previsões são compatíveis com o princípio da impessoalidade ou caracteriza
promoção pessoal em desconformidade com o texto constitucional, especialmente se
considerar que o “anexo” tem aptidão de se tornar Lei?
8. O arquivo encaminhado, que não se pode ter certeza se tratar de anexo ou dos estudos,
não está subscrito pelo Chefe do Poder Executivo, autoridade proponente, acentuando a
retrocitada dúvida.
9. O Plano foi elaborado à luz da Cartilha do Ministério do Trabalho?
9.1 Por que a parte normativa não dispõe dos princípios e diretrizes?
9.2 Tratando-se de um Plano de Turismo, o que justifica a ausência de abordagem dos
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)?
9.3 Os ODS foram observados na elaboração da proposição?
9.4 Entre as várias ações estratégicas com conteúdo similar, é possível considerar
“agendamento de reunião com Valdir para colocar o museu em funcionamento” como
sendo uma ação estratégia à luz da Cartilha do Ministério do Trabalho?
9.4.1 Há impessoalidade nesta e em outras ações estratégicas de conteúdo similar?
9.4.2 Na eventualidade de “Valdir” sair, ainda será possível agendar a reunião?
9.4.2 Considerando que o agendamento com “Valdir” está tanto em “ação estratégica”,
quanto em “ações” e em “como fazer”, o que diferencia estes institutos?
? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
& site: www.igarapava.sp.leg.br
CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava
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9.5 Com base nestas situações pontuadas aqui e em uma série de outras similares, reitera-
se a indagação: o arquivo encaminhado é o estudo para o Plano de Turismo ou realmente
é o anexo do Plano de Turismo?
Respeitosa e cordialmente,
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'ROTOGOLO
BRAS 15 3
9 Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14,540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
& site: www.igarapava.sp.leg.br
CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava
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