| Tipo | Ofício Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 183 / 2024 |
| Date | 2024-08-14 |
| Ementa | Solicitando informações sobre Projeto de Lei nº 45/2024. |
| native_id | 3342 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO OFÍCIO Nº 183/2024 Igarapava, 14 de agosto de 2024. AO EXMO SR. DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Assunto: Projeto de Lei nº 45/2024 (Plano Municipal de Turismo) Excelentíssimo Senhor Prefeito, Dr. José Ricardo Rodrigues Mattar, nossos sinceros e cordiais cumprimentos. A Presidente da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Igarapava/SP, no uso de suas atribuições/ prerrogativas legais, em conformidade com a deliberação realizada no seio da Comissão na reunião de 12 de agosto de 2024, analisando a proposição epigrafada, vem respeitosamente diante de Vossa Excelência solicitar as seguintes informações/ documentos: 1. Foram realizados estudos para subsidiar a proposição? 1.1 Diante do fato de não constar tal informação, o documento que acompanha a parte normativa da proposição corresponde aos estudos ou ao anexo citado no art. 1º? 2. Foi realizada audiência pública e nesta audiência foram apresentados os estudos realizados, à luz do inciso II, art. 180, da Constituição Estadual e inciso II, art. 43, da Lei nº 10.257/20012 Encaminhar ata. 3. Considerando que a única ata do COMTUR anexada traz a informação de que os membros do COMTUR não tiveram tempo para analisar a proposta, indaga-se se houve aprovação do COMTUR? Para corroborar a resposta, encaminhar a ata contendo informação se a deliberação ocorrera em reunião ordinária ou extraordinária, bem como o resultado da respectiva deliberação. 4. O documento que segue em anexo à parte normativa da proposição não está identificado como anexo. 4.1 É o anexo ou o estudo que subsidiou a proposição? 4.2 Quanto ao referido documento, ao abordar sobre a natureza do documento que acompanha a proposição, deve-se observar e esclarecer os seguintes apontamentos: 4.2.1 a paginação não corresponde à previsão sumária; 4.2.2 eventual aprovação da proposição torna o respectivo anexo mencionado no art. 1º como sendo lei. Neste caso, a Lei nº 768/2017, integralmente reproduzida no arquivo que acompanha a proposição, na eventualidade de ser o mencionado anexo, será ? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 6 Telefone: (16) 3172-1023 Q site: www.igarapava.sp.leg.br CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava Ofício nº 183/2024 - Página 1 de 3 CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO revogada integralmente e ganhará uma nova roupagem, de modo que toda pretensa alteração deverá alterar o anexo do Plano Municipal de Turismo? 4.2.3 o Regimento Interno está integralmente transcrito no “anexo”. Neste caso, terá força de lei e somente lei poderá dispor sobre o Regimento Interno? 5. Às fis. 38 do “anexo” traz declaração da RBM afirmando que muitas ações foram realizadas pela atual administração de 2019 até os dias de hoje. 5.1 Esta declaração é compatível com o princípio da impessoalidade? 5.2 Qual o nexo entre a declaração e o Plano Municipal de Turismo, especialmente se considerar a perenidade do Plano? 6. Às fls. 101 do “anexo” traz informações sobre o Sistema de Limpeza Pública e Coleta de Lixo, o que certamente é importante para divulgação de um Plano de Turismo. 6.1 Considerando que o “anexo”, na eventualidade de ser aprovado, torna-se lei, qual a relevância para o turismo na divulgação! propaganda da empresa terceirizada, considerando que os contratos são temporários e em futuro podcrá ser outra empresa? 7. Às fls. 200, ao elencar apoiadores, menciona nome de “Armandinho” e do Sr. Vercador “Cláudio”. Esta situação se verifica em outras passagens, a exemplificar pelas estratégias adotadas “falar com Valdir”. 7.1 Estas previsões são compatíveis com o princípio da impessoalidade ou caracteriza promoção pessoal em desconformidade com o texto constitucional, especialmente se considerar que o “anexo” tem aptidão de se tornar Lei? 8. O arquivo encaminhado, que não se pode ter certeza se tratar de anexo ou dos estudos, não está subscrito pelo Chefe do Poder Executivo, autoridade proponente, acentuando a retrocitada dúvida. 9. O Plano foi elaborado à luz da Cartilha do Ministério do Trabalho? 9.1 Por que a parte normativa não dispõe dos princípios e diretrizes? 9.2 Tratando-se de um Plano de Turismo, o que justifica a ausência de abordagem dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)? 9.3 Os ODS foram observados na elaboração da proposição? 9.4 Entre as várias ações estratégicas com conteúdo similar, é possível considerar “agendamento de reunião com Valdir para colocar o museu em funcionamento” como sendo uma ação estratégia à luz da Cartilha do Ministério do Trabalho? 9.4.1 Há impessoalidade nesta e em outras ações estratégicas de conteúdo similar? 9.4.2 Na eventualidade de “Valdir” sair, ainda será possível agendar a reunião? 9.4.2 Considerando que o agendamento com “Valdir” está tanto em “ação estratégica”, quanto em “ações” e em “como fazer”, o que diferencia estes institutos? ? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. & Telefone: (16) 3172-1023 & site: www.igarapava.sp.leg.br CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava Ofício nº 183/2024 - Página 2 de 3 CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO 9.5 Com base nestas situações pontuadas aqui e em uma série de outras similares, reitera- se a indagação: o arquivo encaminhado é o estudo para o Plano de Turismo ou realmente é o anexo do Plano de Turismo? Respeitosa e cordialmente, 7 'ROTOGOLO BRAS 15 3 9 Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14,540-000. & Telefone: (16) 3172-1023 & site: www.igarapava.sp.leg.br CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava Ofício nº 183/2024 - Página 3 de 3