| Tipo | Ofício Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 2024 |
| Date | 2024-08-14 |
| Ementa | Solicitando informações sobre Proposta de Emenda à Lei Orgânica de Lei nº 02/2024, do executivo. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO OFÍCIO Nº 185/2024 Igarapava, 14 de agosto de 2024. AO EXMO SR. DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Assunto: Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 02/2024 (cidades inteligentes e sustentáveis) Excelentíssimo Senhor Prefeito, Dr. José Ricardo Rodrigues Mattar, nossos sinceros e cordiais cumprimentos. A Presidente da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Igarapava/SP, no uso de suas atribuições/ prerrogativas legais, em conformidade com a deliberação realizada no seio da Comissão na reunião de 12 de agosto de 2024, analisando a proposição epigrafada, vem respeitosamente diante de Vossa Excelência solicitar as seguintes informações/ documentos: 1. Houve realização de estudos/ levantamento de dados e audiência pública para subsidiar a proposição? Encaminhar ata de audiência e estudos na eventualidade de se ter realizado. 2. O art. 1º da proposição visa inserir o inciso XL, $$ 1º e 2º ao art. 5º da Lei Orgânica Municipal. 2.1 Ao elaborar a proposição, fio considerado que o art. 5º da LOM já dispõe de 88 1º e 29 2.2 Haverá revogação/ alteração dos atuais dispositivos? 3. O art. 2º objetiva acrescentar o inciso XIII, ao art. 8º da LOM. 3.1 O art. 8º da LOM, atualmente, já dispõe do inciso XIIT. Esta situação foi considerada? O objetivo é revogar/ alterar o atual inciso XIII do art. 89 4. O acréscimo do inciso XXXVIL ao art. 61, da LOM, pretendido pelo art. 3º da proposta, considerou que somente a Constituição Federal pode estabelecer matérias de competência privativa? 4.1 Se o objetivo não é definir como sendo de competência privativa, qual o sentido de inserir em dispositivo onde se relacionam as competências privativas do Chefe do Poder Executivo? ? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 6 Telefone: (16) 31/2-1023 Q Site: www.igarapava.sp.leg.br NP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava Ofício nº 182/2024 - Página 1 de 2 CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO 4.2 Outrossim, se o objetivo não é definir como sendo de competência privativa, qual o sentido de se inserir a disposição quando o inciso I, art. 61, já dispõe da competência do Chefe do Poder Executivo para a iniciativa das leis? 5. O art. 4º pretende inserir o inciso III ao art. 101 da LOM. Cabendo à Lei Federal dispor sobre as condições de habilitação, exigíveis somente aquelas indispensáveis ao cumprimento das obrigações, na forma do inciso XXI, art. 37, da CF, a inserção do inciso III respeita o pacto federativo e a competência da União? 5.1 Considerando a topografia da inserção, é factível presumir que acaso aprovada, todas as obras e serviços deverão exigir capacidade e habilitação técnica para elaborar e aplicar projetos de cidades inteligentes e sustentáveis? 5.2 Esta exigência poderia, eventualmente, violar a ampla participação para as obras e serviços que tais exigências não se mostrem indispensáveis ao cumprimento das obrigações? 5.3 Não seria o caso de simplesmente aplicar a Lei Federal c exigir as condições de habilitação técnica para aplicar os projetos de cidades inteligentes e sustentáveis quando indispensável ao cumprimento das obrigações? 6. Os artigos 5º e 6º tratam a proposição como sendo Lei, quando o caso é de Proposta de Emenda à Lei Orgânica. Respeitosa e cordialmente, SW (MAX KP/ISETE DA COSTA Presidente issão de Justiça e Redação rrorgega Ez ? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. Telefone: (16) 3172-1023 Q site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava Ofício nº 182/2024 - Página 2 de 2