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materia nº 572/2024

Tipo Ofício de Resposta do Executivo Municipal
Número / Ano 572 / 2024
Date 2024-08-22
EmentaOF. DO EXECUTIVO EM RESPOSTA AO REQUERIMENTO 102/2024 DO VEREADOR WAGNER JOSÉ.
native_id3353

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 21

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E-MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Igarapava, 21 de Agosto de 2024.
Ofício: 572/2024
Referência: Requerimento 102/2024 - Câmara Municipal de Igarapava
Excelentíssimo Senhor,
Através do presente, tenho a honra de
dirigir-me à honrosa presença de Vossa Excelência, para
encaminhar respostas ao Requerimento 102/2024, da lavra do
Nobre Vereador Wagner José dos Santos.
Elucidamos que a Diretora do
Departamento de Engenharia, Engºa. Civil Denise Helena Salvino
Marcelino, responde em anexo o requerimento mencionado.
Destaco que todos os Diretores e Chefes
de Divisão possuem de credibilidade e tem total confiança do
Executivo no exercício de suas funções, portanto, enviamos a
resposta do mesmo em anexo do presente ofício.
Na oportunidade, reitero a Vossa
Excelência, meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
menta poe JOSE RICARDO ROORGUES
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JOSE RICARDO | tEB GEE ouros cus
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MATTAR:1620701286088 asse
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SR.
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP
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CNPJ 60.243.40910001-60
Câmara Municipalde praia
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA SP
Departamento de Engenharia
Igarapava, 21 de Agosto de 2024.
Do Departamento de Engenharia
Em atenção ao Requerimento Nº 102/2024 — Câmara Municipal de Igarapava
Prezados,
1 - Venho através desde informar que as obras que estão em execução na cidade de
Igarapava são as que seguem abaixo:
Construção do Distrito Industrial
Construção do Parque Ecoturístico Porto das Canoas
Construção da Unidade Básica de Saúde
Construção da Creche no Bairro Jardim Bothânico
Construção do Sistema de Lazer no Conjunto Maibal Terra Piedade
Construção da Casa da Mulher
Construção do Ecoponto
Construção da Praia da Revolução
Construção de Pier Flutuante e Bar Container
Construção de contenção de talude do Córrego Santa Rita
Construção da Rua da Gastronomia
Recapeamento asfáltico em diversos logradouros públicos
2 - Informações sobre medições, pagamentos, empenhos e notas fiscais estão disponíveis no
portal da transparência deste município.
3 — Com relação ao solicitado no item 3, informamos que estão disponíveis no site deste
município na aba “licitações”.
4 - Com relação ao solicitado no item 4, informamos que estão disponíveis, também, no site
deste município na aba “licitações”.
5 — Com relação às cópias dos diários de ordem de obras, o município cumpre a Resolução
nº. 1.140 de 23 de novembro de 2023 do CONFEA.
6 - Com relação ao solicitado no item 6, informamos que estão disponíveis, também, no site
deste município na aba “licitações”.
Rua Dr. Gabriel Vilela, nº413
Igarapava - SP CEP: 14.540-000 1
|
Tel.: (16) 3173-8200
CNPJ: 45.324.290/0001-67Página 1 de 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA SP
Departamento de Engenharia
7 - Em relação aos licenciamentos e autorizações, solicitadas no item 7, as obras de
edificações e sistemas de lazer são dispensáveis de licenciamento; e quanto às demais
seguem cópias em anexo.
Atenciosamente.
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Diretora do Departamento de Engenharia
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Rua Dr. Gabriel Vilela, nº413
Igarapava - SP CEP: 14.540-000
Tel.: (16) 3173-8200
CNPJ: 45.324.290/0001-67Página 2 de 2
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Número: Sigla/Número/ Ano do Processo
Autorização 000002700657 / 2019
0000028029 / 2020
eAmbiente CETESB.086913/2019-21
Nome do Interessado cpr ou CNP)
t PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 45324290000167
| Nome do Empreendimento =
|
| Localização do Empreendimento (endereço, bairro, distrito, referência) CEP Município
pais Es E SEESRo ERES SS E |
Propriedades
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| Denominação da Propriedade Número do CAR Área total da propriedade (ha) proprisdade (m?)
! Parque Ecoturístico Porto das Canoas 0,002381457100000000000000 23,814571
] Localização da Propriedade (endereço, bairro, distrito, loteamento) CEP Município
ESTRADA Municipal que liga Igarapava a UHE-Usina Hidrelétrica de Igarapava O Cana Brava 14540000 IGARAPAVA |
UHE Igarapava |
Cartório de Registro de Imóveis Nº(s) Registro(s)s ou matrícula(s)
10 » IGARAPAVA 8680
Finalidade do Pedido ]
| Acessos e/ou travessias |
| Descrição da Finalidade do Pedido |
Autorização para intervenção em 0,24ha de áreas de preservação permanente do reservatório da UHE-Igarapava, sem cobertura vegetal nativa, e |
| corte de 08 árvores nativas isoladas para implantação de vias de acesso e estruturas associados ao "Parque Ecoturístico Porto das Canoas", no
| município de Igarapava. nm E
|
Nome da Área Protegida por Legislação Específica |
| es Documentos Relacionados |
| |
| Tipo No Data de Emissão |
| CETESB - TCRA Licenciamento 0000028026 / 2020 14/05/2020
Pag.1/3
SIGAM - Sistema Integrado de Gestão Ambiental - Emitido em 14/05/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA SP
Departamento de Engenharia
Igarapava, 21 de Agosto de 2024.
Do Departamento de Engenharia
Em atenção ao Requerimento Nº 102/2024 — Câmara Municipal de Igarapava
Prezados,
1 - Venho através desde informar que as obras que estão em execução na cidade de
Igarapava são as que seguem abaixo:
Construção do Distrito Industrial
Construção do Parque Ecoturístico Porto das Canoas
Construção da Unidade Básica de Saúde
Construção da Creche no Bairro Jardim Bothânico
Construção do Sistema de Lazer no Conjunto Maibal Terra Piedade
Construção da Casa da Mulher
Construção do Ecoponto
Construção da Praia da Revolução
Construção de Pier Flutuante e Bar Container
Construção de contenção de talude do Córrego Santa Rita
Construção da Rua da Gastronomia
e Recapeamento asfáltico em diversos logradouros públicos
2 - Informações sobre medições, pagamentos, empenhos e notas fiscais estão disponíveis no
portal da transparência deste município.
3 — Com relação ao solicitado no item 3, informamos que estão disponíveis no site deste
município na aba “licitações”.
4 - Com relação ao solicitado no item 4, informamos que estão disponíveis, também, no site
deste municipio na aba “licitações”.
5 — Com relação às cópias dos diários de ordem de obras, o municipio cumpre a Resolução
nº, 1.140 de 23 de novembro de 2023 do CONFEA.
6 - Com relação ao solicitado no item 6, informamos que estão disponíveis, também, no site
deste município na aba “licitações”
Rua Dr. Gabriel Vilela, nº413
Igarapava - SP CEP: 14.540-000
Tel.: (16) 3173-8200
CNPJ: 45.324.290/0001-67Página 1 de 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA SP
Departamento de Engenharia
7 - Em relação aos licenciamentos e autorizações, solicitadas no item 7, as obras de
edificações e sistemas de lazer são dispensáveis de licenciamento; e quanto às demais
seguem cópias em anexo.
Atenciosamente.
Engº. Civil Denise Helena Salvino Marcelino
Diretora do Departamento de Engenharia
Rua Dr. Gabriel Vilela, nº413
Igarapava - SP CEP: 14.540-000
Tel.: (16) 3173-8200
CNP): 45.324.290/0001-67Página 2 de 2
Mapa da Autorização
100 mis
LEGENDA
[timite do Empreendimento ou Propriedade Bum da Atividade
Bárore Isoladas
Autorização para Intervenção em Várzea / Corte de Vegetação / Intervenção de APP
Discriminação Tipo Vegetação Estágio Sucessão Área Autorizada em (ha) Área Autorizada em (m2)
Total (em ha) o 0
Autorização para Corte de Árvore Isolada |
Discriminação Nome Espécie Nº de Árvores Volume lenhoso (em m3) |
| Área Comum Não protegida Angico Vermelho - Anadenanthera macrocarpa 3 0,4418 |
Área Comum Não protegida Embaúba; Embaúba branca* - Cecropia pachystachya 1 1,0179
Área Comum Não protegida Sobreiro - Clitoria fairchildiana 2 0,6668
Área Comum Não protegida Tambori - Enterolobium contortisiliquum 1 0,5278
| Área Comum Não protegida Dedaleiro - Lafoensia pacari 1 0,1767 |
| Total (em unidades) 8 2,8310 |
Autorização para Execução de Plano de Manejo Florestal
Discriminação o. o ato ' Fere ai [E Autorizada (em área Autorizada (em
| Total 0 0
Observações
A presente Autorização está sendo emitida com base nos termos do Artigo 8º da Lei Federal nº 12651/2012 e do artigo 4º da DECISÃO DE DIRETORIA
DD nº 287/2013/V/C/I, de 11 de setembro de 2013.
SIGAM - Sistema Integrado de Gestão Ambiental - Emitido em 14/05/2020 E
fbservaçõ
1º Esta autorização deverá, obrigatoriamente, permanecer no local da atividade para fins de fiscalização.
2º Conforme disposto na Resolução SMA 58/2009, antes do início da intervenção ora autorizada, deverá ser afixada na propriedade, na testada do
rreno voltada para a via de circulação, placa com o tamanho mínimo de 1,50m X 1,70m, com fundo branco e letras pretas, visível ao público durante a
ecução da intervenção, com as seguintes informações:
e Número do Processo CETESB;
* Numero de Autorização;
e Data da emissão;
* Número do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental, se houver.
| º A não observância do estabelecido na presente autorização poderá acarretar as seguintes penalidades: multa, embargo, apreensão do produto da
infração, cassação de autorização, representação contra o profissional responsável perante o CREA, denúncia ao Ministério Público (Curadoria do Meio
mbiente) sem prejuízo das demais penalidades previstas em Lei
Data da expedição Unidade Ambiental da CETESB
14/05/2020 CETESB/CGF - Agência Ambiental de Franca /
| Data de validade Assinatura do Gerente da Unidade Ambiental
| 14/05/2022
Pag.3/3
SIGAM - Sistema Integrado de Gestão Ambiental - Emitido em 14/05/2020 a
POLÍCIA MILITAR
TERMO DE VISTORIA AMBIENTAL
DO
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ESTADO DE SÃO PAULO | PATA DE EMISSÃO jcóbico DA oPM NÚMERO NºFI.
02/07/2024 630043100 13062024010553 1110
Natureza do Fato: VISTORIA AMBIENTAL - RECURSOS DA FLORA
Prefixo da Viatura: A-04322 Cód.Ocr: 10553 Setor: 43100 Data do Fato: 13/06/2024 Hora do Fato: 14:04
Município: IGARAPAVA OPM: 4.BPAMB 3.CIA PAMB 1.PEL PAMB Hora Local: 13:10 Hora Final: 14:15
Logradouro: MUSEU DA REVOLUÇÃO E PRAINHA DE IGARAPAVA, 1 Bairro: PRAINHA DE IGARAPAVA
Ponto de Referência: Ponte entre Igarapava/SP e Delta/MG Lat:-19º59'15.000000" Long: -47º45'53.000000"
BO/TVA/PAMB Relacionado ao fato:
CTR: 9 - Ribeirão Preto
Plano/Programa Associado a Ocorrência:
*” Atendimento de Denúncia
Nº: 1 Condição: TESTEMUNHA
Nome: LEANDRO BURREGO PRIMO DO NASCIMENTO RG: 43014272 UF:SP
Pai: NADIR PRIMO DO NASCIMENTO
Outro Doc: CIC / CPF Nº:35027834896
Mãe: SEBASTIANA BURREGO DO NASCIMENTO
Nacionalidade: BRASILEIRA Naturalidade: IGARAPAVA UF:SP
Sexo: MASCULINO Data de Nascimento: 14/11/1985
Nome Social:
Gênero:
Deficiência:
Cútis(Pele): BRANCA Estado Civil: AMASIADO Profissão: ENGENHEIRO(A)
Logradouro: RUA CUSTÓDIO GARCIA, 215
Bairro: CJ HAB RICARDO BOZOLA Municipio: IGARAPAVA UF:SP
Ponto de Referência:
CEP: 14540-000 Telefone: (15) 992433049 E-mail: leandroburregoDigarapava.sp.gov.br
Pessoa pela qual possa ser localizado:
Nome Empresa: MUNICÍPIO DE IGARAPAVA CNPJ:45.324.290/0001-67
Nome Fantasia: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Representante: LEANDRO BURREGO PRIMO DO NASCIMENTO
Logradouro: RUA DOUTOR GABRIEL VILÉLA, 413
Bairro: CENTRO Município: IGARAPAVA UF:SP
Ponto de Referência:
CEP: 14540-000 Telefone: (16) 31738200
Solicita uma vistoria ambiental no trecho da Sazenda Vargem Alegre que foi desapropriada pela prefeitura para
compor o próprio público municipal, no município de Igarapava - SP. Ali foram instalados prédios e infraestrutura
urbana. Trata-se de uma obra de utilidade pública e de interesse social, que foi feita presumindo estar em área
comum, não em APP (Área de Preservação Permanente), o que gerou divergência com a CETESB em relação à abrangência
da área protegida.
Assinatura
| POLÍCIA MILITAR
| TERMO DE VISTORIA AMBIENTAL
| DO
| ESTADO DES ÃO PAULO DATA DE EMISSÃO |CÓDIGO DA OPM NÚMERO Nº FI.
| 02/07/2024 630043100 13062024010553) 2/10
ROTEIRO DE ACESSO
CRroquI
| DADOS DA ÁREA (ÁREA 1 )
Característica da Área: ÁREA URBANA - ÁREA PÚBLICA - NÃO IDENTIFICADO
CARACTERIZAÇÃO AMBIENTAL DA ÁREA - MEIO FÍSICO ( ÁREA 1)
Área Totalem Hectares: 10,45130 Área Degradada em Hectares: 0,00000
Tota de Árvores Isoladas por Unidade: 0,00000
Tipo de área vistoriada
POLÍCIA MILITAR
DO
ESTADO DE SÃO PAU LO DATA DE EMISSÃO | CÓDIGO DA OPM
TERMO DE VISTORIA AMBIENTAL
NÚMERO
13062024010553
Nº FI.
3/10
02/07/2024 630043100
Tipo de área vistoriada
- ÁREA COMUM (SEM PROTEÇÃO ESPECIAL)
Relevo: Plano
Uso do Solo: Ocupação Antrópica
Características do Solo: Textura Arenosa
Processos de Degradação: Não se Aplica
] RESERVATÓRIO DE VOLTA GRANDE
Mapa do reservatório da UHE Volta Grande
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Cotas das Usinas Hidrelétricas da empresa ECOPLANS
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Matrícula da propriedade no Cartório de Imóveis
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Matrícula da propriedade no Cartório de Imóveis
Nº FI.
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NÚMERO
13062024010553
CÓDIGO DA OPM
630043100
TERMO DE VISTORIA AMBIENTAL
DATA DE EMISSÃO
02/07/2024
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DO
ESTADO DE SÃO PAULO
POLÍCIA MILITAR
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Matrícula da propriedade no Cartório de Imóveis
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Matrícula da propriedade no Cartório de Imóveis
POLÍCIA MILITAR
TERMO DE VISTORIA AMBIENTAL
DO
à DATA DE EMISSÃO | CÓDIGO DA OPM NÚMERO Nº FI.
ESTADO DE SÃO PAULO 02/07/2024 630043100 | 13062024010553] 6/10
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
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Matrícula da propriedade no Cartório de Imóveis
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
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Imagem da propriedade
POLÍCIA MILITAR
DO
A DATA DE EMISSÃO | CÓDIGO DA OPM
ESTADO DE SÃO PAULO 02/07/2024 830043100
TERMO DE VISTORIA AMBIENTAL
NÚMERO
13062024010553
NºFI.
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RELATÓRIO FOTOGRÁFICO.
Imagem da propriedade
RELATÓRIO FOTOGRÁFIC
Mapa da propriedade municipal
TERMO DE VISTORIA AMBIENTAL
NÚMERO NºFI
13062024010553 8/10
Mapa da propriedade municipal —
[ ANEXOS DA OCORRÊNCIA |]
Seq.: Nome Arquivo: Descrição: np Tipo:
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Roteiro Acesso, AIA
Croqui AIA
4 [130624 4 PDF
5 |130624 5 JPG
130624. 6
130624 8
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PG
17 |SIO TCO. AIA COMPLETOO62924 1259. PM | Para Formalização.
18| SIO TCO AIA COMPLETOO70224, 0344 PM | Atendimento a solicitação da Prefeitura Municipal de IgarapavaiSP. EM
Entende-se que o locat deve ser considerado como reservatório artificial.
Ao PJ3:
- oficiar solicitante em resposta.
POLÍCIA MILITAR
DO
TERMO DE VISTORIA AMBIENTAL
A DATA DE EMISSÃO | CÓDIGO DA OPM NÚMERO
ESTADO DE SÃO PAULO 02/07/2024 630043100 13062024010553
Na data de 25/06/2024 (terça-feira), a equipe da Policia Militar Ambiental de Ituverava, composta pelo 2º
Sgt PM Nascimento e Cb PM Saulo, utilizando a viatura A-04322, atendeu a uma demanda solicitada pela Prefeitura
Municipal de Igarapava. Seu escopo é uma vistoria ambiental no trecho da Fazenda Vargem Alegre que foi
desapropriada pela prefeitura para compor o próprio público municipal, no município de Igarapava - SP.
O trecho de interesse se limita com o reservatório da Usina Hidrelétrica Volta Grande (UHE Volta Grande) e o
final da Rodovia SP 328 (antiga Rodovia Anhanguera), na divisa do Estado com a ponte que liga à Delta/MG. Ali foram
instaladas infraestruturas públicas municipais, tais como: o Memorial da Revolução, a praia artificial municipal,
lagos artificiais, iluminação pública, a pavimentação com bloquetes de concreto, etc.. No entanto, trata-se de uma
obra de utilidade pública e de interesse social, que foi feita presumindo estar em área comum, não em APP (Área de
Preservação Permanente), o que gerou divergência com a CETESB em relação à abrangência da área protegida.
A propriedade municipal que é alvo desta vistoria se limita com o Rio Grande, cujas águas escoam no sentido
oeste, mas está contida entre duas barragens. A mais próxima se situa a 800 metros a leste, a barragem da UHE
Igarapava, fundada na década de 1990 e administrada por um consórcio de empresas. A outra está muito distante a
oeste, no município de Miguelópolis, ela é a barragem da UHE Volta Grande, fundada na década de 1970, quando era
administrada pela CEMIG, mas hoje é administrada pela empresa ENEL. A propriedade municipal se situa próximo à
ponte que liga Igarapava/SP à Delta/MG, onde a largura do ambiente aquático entre os Estados varia entre 300 e 350
metros.
A área da propriedade municipal foi identificada entre as coordenadas geodésicas abaixo, obtidas a partir do
Datum WGS 1984.
01) -19 59' 12.80 -47 45! 54.22 02) -19 59' 13.20 -47 45* 52.16 03) -19 59' 13.70 -47 45! 50.76
04) -19 59' 14.42 -47 45! 48.99 05) -19 59' 15.60 -47 45t 46.61 06) -19 59*' 18.57 -47 45' 48.41
07) -19 59' 28.53 -47 45! 44.72 08) -19 59' 28.36 -47 45' 55.49 09) -19 59' 28.29 -47 45! 55.47
10) -19 59' 27.03 -47 45! 55.09 11) -19 59' 26.06 -47 45' 54.87 12) -19 59' 24.67 -47 45! 54.64
13) -19 59' 23.27 -47 45! 54.50 14) -19 59º 21.95 -47 45' 54.43 15) -19 59' 20.26 -47 45! 54.43
16) -19 59' 18.33 -47 45! 54.55 17) -19 59' 16.23 -47 45! 54.84 18) -19 59' 15.05 -47 45! 55.07
19) -19 59! 12.95 -47 45! 55.53 20) -19 59' 12.80 -47 45! 54.22
Para visualizar a área sobre imagens de satélites ortorretificadas no aplicativo Google Maps o seguinte link
pode ser utilizado: https://www.google.com/maps/d/u/2/edit?mid=1rOVIPWig8kiL-In08t6161271YPQIVE&Uusp=sharing.
De acordo com o Novo Código Florestal são consideradas APP as faixas marginais de qualquer curso d'água
natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de
200 (duzentos) metros, para os cursos d'água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura,
conforme estabelece o artigo 4º alínea “q” da Lei Federai 12.651/12. Com 200 metros de largura a APP englobaria
grande parte dos prédios e infraestruturas construídas pela prefeitura.
No entanto, para os reservatórios artificiais de água destinados a geração de energia ou abastecimento
público que foram registrados ou tiveram seus contratos de concessão ou autorização assinados anteriormente à
Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, a faixa da Área de Preservação Permanente será a distância
entre o nível máximo operativo normal e a cota máxima maximorum, conforme estabelece o art. 62 da mesma lei.
Os níveis que definem a APP no reservatório da UHE Volta Grande são definidos em altitude. O nível máximo
operativo normal do reservatório da UHE Volta Grande é 494,6 metros e o nível máximo maximorum é 495,2 metros, ou
seja, são 0,6 metros (sessenta centímetros) de altura entre eles, que são distribuídos pelo terreno respeitando sua
topografia que determinam a APP. Na propriedade pública ela se extingue no barranco e na areia da praia artificial.
Deste modo se percebe que há uma diferença abissal entre a abrangência da APP de um curso d'água natural com
a amplitude que este alcança naquele local (entre 300 e 350 metros de largura) e a de um reservatório artificial
destinado a geração de energia elétrica, independentemente de sua largura. Ambos Os empreendimentos hidrelétricos
foram consultados de forma eletrônica para fixar o entendimento pretendido, mas não retornaram resposta.
Contudo, outros indicativos e documentos históricos podem ser observados para definir com razoável exatidão
qual a natureza das águas que banham a propriedade:
- Há um documento histórico emitido e timbrado pela CEMIG indicando com mapa e legenda a abrangência do
reservatório da UHE Volta Grande. Nele a APP (que é uma faixa de terra marginal ao reservatório) se extingue muito
antes de chegar à propriedade vistoriada, porque a partir de uma certa altitude a cota máxima maximorum é contida
nas bordas do barranco e nas áreas brejosas adjacentes ao reservatório;
5 A cota máxima maximorum, que significa o máximo dos máximos níveis do reservatório, se estende até a
barragem da UHE Igarapava. Ou seja, a influência da barragem da UHE Volta Grande se estende até a barragem da UHE
Igarapava nas cheias que atinjam o nível máximo dos máximos;
POLÍCIA MILITAR
DO
TERMO DE VISTORIA AMBIENTAL
à DATA DE EMISSÃO | CÓDIGO DA OPM NÚMERO Nº FI,
ESTADO DE SÃO PAULO 02/07/2024 630043100 13062024010553] 10/10
= RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL - - -
Neste mesmo documento a linha que ináica a área desapropriada na década de 1970, para a construção da
barragem da UME Volta Grande, adentra parte da área atual do reservatório da UHE Igarapava (que ainda não existia
na época), indicando que foram gastos recursos desapropriando uma área que ultrapassa a barragem que está acima do
limite do terreno municipal, isto também indica a abrangência da área de influência do reservatório da UHE Volta
Grande;
Outro indicativo relevante é que o canal de fuga da UHE Igarapava está na altitude de 494,8 metros de
altitude, ou seja, 0,2 metros (vinte centímetros) acima do nível máximo normal de operação da UBE Volta Grande e,
portanto, 0,4 metros (quarenta centímetros) abaixo da cota máxima maximorum do reservatório de baixo. Visto que há
800 metros de distância entre a barragem e a área de interesse, o que se observa é que a barragem da UHE Volta
Grande exerce uma considerável influência no curso natural da água que banha a propriedade municipal vistoriada. As
águas que banham a propriedade municipal são lênticas, característica peculiar a águas represadas, e não lóticas,
como seria normal no curso d'água natural de um rio.
Além dos indícios citados, a equipe que realizou a vistoria é experiente na fiscalização daquela área, tanto
que a Prefeitura Municipal de Igarapava já fora autuada anteriormente por infração constatada próximo ao local de
interesse e o relatório da ocorrência cita claramente que a área danificada estava fora da APP. O registro pode ser
encontrado no Boletim de Ocorrência Ambiental 01112021014922.
No rol de trabalho realizado pela Policia Militar Ambiental está incluída a fiscalização náutica daquela área
e, por vezes, a ilha que se situa a leste da propriedade municipal foi inundada por águas lênticas no período das
chuvas. As enchentes temporárias de águas lóticas causam danos na vegetação e edificações, mas nas enchentes
temporárias de águas lênticas o volume da água aumenta sem causar dano à estrutura ou às árvores e é o que ocorreu
na ilha por diversas vezes.
Mesmo que de forma empírica, na Policia Militar Ambiental o entendimento está pacificado de que o sistema de
águas entre as duas barragens é considerado lêntico, influenciado pela barragem da UHE Volta Grande, cujo regime de
APP é definido pelo art. 62 da Lei Federal 12.651/12
INTEGRANTES DA US
RE Posto / Graduação / Nome Guerra: RE Posto / Graduação / Nome Guerra:
103647-5 CB PM SAULO 991626-1 2. SGT PM NASCIMENTO
ELABORADOR
02/07/2024 "991626-1 2. SGT PM NASCIMENTO
| Data RE Posto / Graduação / Nome Guerra Assinatura
COMANDANTE DA OPM/AMB
Providências Preliminares: Comunicar Prefeitura [ comunicar MP Remessaao: | |CMTCIA [] CMTBLT
Arquivamento [Juntar ao processo AIA Outros
Atendimento a solicitação da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP.
Entende-se que o local deve ser considerado como reservatório artificial.
Ao P/3:
- oficiar solicitante em resposta.
02/07/24 140944 1. TEN PM EUFRASIO
Data RE Posto / Graduação / Nome Guerra Assinatura
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE 27/00585/22
CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
] PN 27000015 |
LICENÇA DE INSTALAÇÃO DE LOTEAMENTO
IDENTIFICAÇÃO DO LOTEAMENTO
Nome
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Logradouro Cadastro na CETESB
RODOVIA SP 328 KM 470 GLEBA DE TERRAS Nº 01 E 349-100207-3
Número | Complemento Bairro CEP Município
SIN SP 328 DISTRITO INDUSTRIAL 14540-000 IGARAPAVA
CARACTERÍSTICAS DO LOTEAMENTO
Tipo (uso) Nº Quadras Nº Lotes
2 - Industrial 6 36
Bacia Hidrográfica UGRHI
91 - VERTENTE PARCIAL DO RIO GRANDE 8 - SAPUCAÍIGRANDE
Corpo Receptor Classe
null
Discriminação metro quadrado Discriminação metro quadrado %
Lotes 75781,12 Vias Públicas 45280,89 29,66
Outros(*) 31590,99 Institucionais
(*) Áreas discriminadas no anexo. Gleba(total) 152653,00 100,00
MATRICULAS N.º 11.375 E 11.376 - OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE IGARAPAVA SP
Proprietário(s)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Logradouro
RUA DR. GABRIEL VILELA
Número | Complemento Bairro CEP Município
413 CENTRO 14540-000 IGARAPAVA
A CETESB-Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Lei Estadual nº 118/73, alterada pela Lei 13.542 de 08 de maio de 2009, e demais
normas pertinentes, emite a presente Licença, nas condições e termos nela constantes;
A concessão desta licença não implica no reconhecimento, por parte da CETESB, da propriedade do
terreno objeto do loteamento;
A presente licença está sendo concedida com base nas informações constantes do Projeto e Memorial
de Caracterização do Empreendimento apresentados pelo(s) proprietário(s). Para sua concessão foram
analisados os aspectos relativos à poluição ambiental. Não dispensa o exame dos demais aspectos
pelas autoridades competentes;
O empreendimento licenciado terá um prazo máximo de 2 (dois) anos para dar início as obras de
implantação, sob pena de caducidade da presente licença, conforme disposto no 8 1º do artigo 70 do
Regulamento da Lei nº 997/76, aprovado pelo Decreto nº 8468/76 e suas alterações. A pedido do
interessado e a critério da Cetesb, este prazo poderá ser prorrogado por igual período;
Após a implantação das obras de infraestrutura do empreendimento e antes da ocupação do mesmo,
deverá ser requerida e obtida a Licença de Operação da CETESB, conforme disposto no inciso IV do
artigo 62 do Regulamento da Lei nº 997/76, aprovado pelo Decreto nº 8468/76 e suas alterações;
Qualquer alteração no projeto original dependerá de prévia manifestação da CETESB,;
Toda e qualquer atividade sujeita às licenças da CETESB, que vier a se implantar em lote
resultante do loteamento ora licenciado, deverá receber prévia aprovação da CETESB, por meio das
Licenças Prévia, de Instalação e de Operação, conforme determina o diploma legal acima mencionado.
USO DA CETESB EMITENTE
SDN* Tipos de Exigências Técnicas Local: FRANCA
Esta licença de número 27000015 foi certificada por assinatura digital, processo
91746727 Água, Solo, Outros eletrônico baseado em sistema criptográfico assimétrico, assinado eletronicamente por
chave privada. Para verificação de sua autenticidade deve ser consultada a página da
CETESB, na Intemet, no endereço: www.cetesb.sp.gov.brilicenca
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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo Nº
27/00585/22
- Nº 27000015
LICENÇA DE INSTALAÇÃO DE LOTEAMENTO
[Data: 26/08/2022
EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
01. Deverá ser prevista a criação de zoneamento municipal, contemplando um único tipo de Zona Industrial
no local, com a seguinte classificação: Zona de Uso Predominantemente Industrial do Tipo Il (ZUPI -Il), de
acordo com a Lei Estadual nº 5597/87, sendo que poderão instalar-se no local, indústrias dos tipos I', 2 e
£º, ou seja, indústrias de risco ambiental leve e indústrias de risco ambiental moderado (indústrias com
fator de complexidade "W" de 1,0 a 3,0).
O responsável pelo empreendimento deverá implantar toda a infraestrutura relacionada ao sistema viário
do loteamento (abertura das ruas, guias, sarjetas, asfalto etc.) antes do início da ocupação efetiva dos
lotes/unidades industriais.
Deverão ser implantadas as redes internas de abastecimento de água e de coleta de esgoto, bem como
providenciar suas interligações aos sistemas públicos existentes, de acordo com as diretrizes estabelecidas
conforme Carta de Diretrizes RG n.º 019/2022, da SABESP - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo. As referidas redes e interligações deverão estar em condições de operação por ocasião do início da
ocupação efetiva dos lotes/unidades industriais.
Deverão ser implantados dispositivos de drenagem e de águas pluviais de forma a garantir o adequado
escoamento e detenção de águas pluviais, de acordo com o projeto a ser aprovado pela Prefeitura Municipal de
Igarapava. Deverão ser previstos dispositivos de controle de erosão de modo a evitar a formação de processos
erosivos.
Os empreendimentos industriais a serem instalados no loteamento, deverão implantar sistemas próprios
de tratamento para os efluentes líquidos e gasosos industriais, os quais serão objeto de exigência técnica
por ocasião do licenciamento.
Os resíduos sólidos gerados durante a execução das obras de instalação do empreendimento deverão ser
adequadamente dispostos, a fim de evitar problemas de poluição ambiental e em local devidamente aprovado pela
CETESB.
Os resíduos sólidos gerados nos empreendimentos industriais, provenientes de escritórios e com
características de resíduos domiciliares deverão ser coletados por meio de coleta pública. e ser encaminhados
para aterro sanitário devidamente licenciado junto à CETESB ou outro órgão ambiental competente, quando este
se localizar em outro estado da federação,
Os residuos sólidos de origem industrial deverão ter disposição adequada, de modo a não causar
problemas de poluição ambiental, e serão objeto de exigências técnicas de controle por ocasião da Licença
Prévia e de Instalação de cada empreendimento.
Deverá ser estabelecido zoneamento de uso e ocupação do solo na região do entorno da área do Distrito
Industrial, de forma a impedir que ocorram assentamentos urbanos junto às indústrias.
Apresentar em até 90 (noventa) dias, contados a partir da data da emissão desta Licença e previamente
ao início das obras de implantação do empreendimento, laudo de caracterização da vegetação incidente na área
verde, bem como projeto de recuperação ambiental para esta área, o qual deverá ser acompanhado de cronograma
de implantação. Este projeto deverá ser elaborado por técnico habilitado junto ao CREA ou CRBio, com a
emissão da devida ART - Anotação de Responsabilidade Técnica.
OBSERVAÇÕES
01. A presente licença é válida para a implantação do Loteamento Industrial denominado "Distrito
Industrial de Igarapava”, composto por 06 (seis) quadras e 36 (Trinta e seis) lotes industriais, de acordo
com os projetos técnicos contidos no processo digital n.º 070814/2022-33.
Para emissão da presente licença foram analisados aspectos exclusivamente ambientais relacionados às
legislações estaduais e federais pertinentes,
Esta licença não desobriga o outorgado a requerer as aprovações municipais, para sua instalação e/ou
edificação.
Depois da implantação da infraestrutura e antes da ocupação do empreendimento, o interessado deverá
requerer a Licença de Operação à CETESB, conforme disposto no Artigo 58 inciso !I, 58-A inciso Ill do
Regulamento da Lei Estadual nº 997/76, aprovado pelo Decreto 8468/76 e suas alterações.
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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo Nº
27/00585/22
. Me ctrongoto
LICENÇA DE INSTALAÇÃO DE LOTEAMENTO
Data: A
ENTIDADE Pag.3/3

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