| Tipo | Ofício de Resposta do Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 572 / 2024 |
| Date | 2024-08-22 |
| Ementa | OF. DO EXECUTIVO EM RESPOSTA AO REQUERIMENTO 102/2024 DO VEREADOR WAGNER JOSÉ. |
| native_id | 3353 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 21
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO PABX (16) 3173 - 8200 E-MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br Igarapava, 21 de Agosto de 2024. Ofício: 572/2024 Referência: Requerimento 102/2024 - Câmara Municipal de Igarapava Excelentíssimo Senhor, Através do presente, tenho a honra de dirigir-me à honrosa presença de Vossa Excelência, para encaminhar respostas ao Requerimento 102/2024, da lavra do Nobre Vereador Wagner José dos Santos. Elucidamos que a Diretora do Departamento de Engenharia, Engºa. Civil Denise Helena Salvino Marcelino, responde em anexo o requerimento mencionado. Destaco que todos os Diretores e Chefes de Divisão possuem de credibilidade e tem total confiança do Executivo no exercício de suas funções, portanto, enviamos a resposta do mesmo em anexo do presente ofício. Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência, meus protestos de elevada estima e distinta consideração. menta poe JOSE RICARDO ROORGUES irado ga JOSE RICARDO | tEB GEE ouros cus RODRIGUES EE a Rosas a MATTAR:1620701286088 asse JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Prefeito Municipal EXCELENTÍSSIMO SR. CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP oyo fpA JS Hola Câmara e CNPJ 60.243.40910001-60 Câmara Municipalde praia Sifia Maria fo uNT Agensenra fa al ra PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA SP Departamento de Engenharia Igarapava, 21 de Agosto de 2024. Do Departamento de Engenharia Em atenção ao Requerimento Nº 102/2024 — Câmara Municipal de Igarapava Prezados, 1 - Venho através desde informar que as obras que estão em execução na cidade de Igarapava são as que seguem abaixo: Construção do Distrito Industrial Construção do Parque Ecoturístico Porto das Canoas Construção da Unidade Básica de Saúde Construção da Creche no Bairro Jardim Bothânico Construção do Sistema de Lazer no Conjunto Maibal Terra Piedade Construção da Casa da Mulher Construção do Ecoponto Construção da Praia da Revolução Construção de Pier Flutuante e Bar Container Construção de contenção de talude do Córrego Santa Rita Construção da Rua da Gastronomia Recapeamento asfáltico em diversos logradouros públicos 2 - Informações sobre medições, pagamentos, empenhos e notas fiscais estão disponíveis no portal da transparência deste município. 3 — Com relação ao solicitado no item 3, informamos que estão disponíveis no site deste município na aba “licitações”. 4 - Com relação ao solicitado no item 4, informamos que estão disponíveis, também, no site deste município na aba “licitações”. 5 — Com relação às cópias dos diários de ordem de obras, o município cumpre a Resolução nº. 1.140 de 23 de novembro de 2023 do CONFEA. 6 - Com relação ao solicitado no item 6, informamos que estão disponíveis, também, no site deste município na aba “licitações”. Rua Dr. Gabriel Vilela, nº413 Igarapava - SP CEP: 14.540-000 1 | Tel.: (16) 3173-8200 CNPJ: 45.324.290/0001-67Página 1 de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA SP Departamento de Engenharia 7 - Em relação aos licenciamentos e autorizações, solicitadas no item 7, as obras de edificações e sistemas de lazer são dispensáveis de licenciamento; e quanto às demais seguem cópias em anexo. Atenciosamente. ng?. Civil Denise Helena Salvino Marcelino Diretora do Departamento de Engenharia «40h» pb câmara Muniialdo rnpJ O 283 409 area aii A Câmara Mn Carr tt UT " pssessor da brsidênca E Rua Dr. Gabriel Vilela, nº413 Igarapava - SP CEP: 14.540-000 Tel.: (16) 3173-8200 CNPJ: 45.324.290/0001-67Página 2 de 2 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO Número: Sigla/Número/ Ano do Processo Autorização 000002700657 / 2019 0000028029 / 2020 eAmbiente CETESB.086913/2019-21 Nome do Interessado cpr ou CNP) t PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 45324290000167 | Nome do Empreendimento = | | Localização do Empreendimento (endereço, bairro, distrito, referência) CEP Município pais Es E SEESRo ERES SS E | Propriedades [Eua a E ig PE E Área total da | Denominação da Propriedade Número do CAR Área total da propriedade (ha) proprisdade (m?) ! Parque Ecoturístico Porto das Canoas 0,002381457100000000000000 23,814571 ] Localização da Propriedade (endereço, bairro, distrito, loteamento) CEP Município ESTRADA Municipal que liga Igarapava a UHE-Usina Hidrelétrica de Igarapava O Cana Brava 14540000 IGARAPAVA | UHE Igarapava | Cartório de Registro de Imóveis Nº(s) Registro(s)s ou matrícula(s) 10 » IGARAPAVA 8680 Finalidade do Pedido ] | Acessos e/ou travessias | | Descrição da Finalidade do Pedido | Autorização para intervenção em 0,24ha de áreas de preservação permanente do reservatório da UHE-Igarapava, sem cobertura vegetal nativa, e | | corte de 08 árvores nativas isoladas para implantação de vias de acesso e estruturas associados ao "Parque Ecoturístico Porto das Canoas", no | município de Igarapava. nm E | Nome da Área Protegida por Legislação Específica | | es Documentos Relacionados | | | | Tipo No Data de Emissão | | CETESB - TCRA Licenciamento 0000028026 / 2020 14/05/2020 Pag.1/3 SIGAM - Sistema Integrado de Gestão Ambiental - Emitido em 14/05/2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA SP Departamento de Engenharia Igarapava, 21 de Agosto de 2024. Do Departamento de Engenharia Em atenção ao Requerimento Nº 102/2024 — Câmara Municipal de Igarapava Prezados, 1 - Venho através desde informar que as obras que estão em execução na cidade de Igarapava são as que seguem abaixo: Construção do Distrito Industrial Construção do Parque Ecoturístico Porto das Canoas Construção da Unidade Básica de Saúde Construção da Creche no Bairro Jardim Bothânico Construção do Sistema de Lazer no Conjunto Maibal Terra Piedade Construção da Casa da Mulher Construção do Ecoponto Construção da Praia da Revolução Construção de Pier Flutuante e Bar Container Construção de contenção de talude do Córrego Santa Rita Construção da Rua da Gastronomia e Recapeamento asfáltico em diversos logradouros públicos 2 - Informações sobre medições, pagamentos, empenhos e notas fiscais estão disponíveis no portal da transparência deste município. 3 — Com relação ao solicitado no item 3, informamos que estão disponíveis no site deste município na aba “licitações”. 4 - Com relação ao solicitado no item 4, informamos que estão disponíveis, também, no site deste municipio na aba “licitações”. 5 — Com relação às cópias dos diários de ordem de obras, o municipio cumpre a Resolução nº, 1.140 de 23 de novembro de 2023 do CONFEA. 6 - Com relação ao solicitado no item 6, informamos que estão disponíveis, também, no site deste município na aba “licitações” Rua Dr. Gabriel Vilela, nº413 Igarapava - SP CEP: 14.540-000 Tel.: (16) 3173-8200 CNPJ: 45.324.290/0001-67Página 1 de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA SP Departamento de Engenharia 7 - Em relação aos licenciamentos e autorizações, solicitadas no item 7, as obras de edificações e sistemas de lazer são dispensáveis de licenciamento; e quanto às demais seguem cópias em anexo. Atenciosamente. Engº. Civil Denise Helena Salvino Marcelino Diretora do Departamento de Engenharia Rua Dr. Gabriel Vilela, nº413 Igarapava - SP CEP: 14.540-000 Tel.: (16) 3173-8200 CNP): 45.324.290/0001-67Página 2 de 2 Mapa da Autorização 100 mis LEGENDA [timite do Empreendimento ou Propriedade Bum da Atividade Bárore Isoladas Autorização para Intervenção em Várzea / Corte de Vegetação / Intervenção de APP Discriminação Tipo Vegetação Estágio Sucessão Área Autorizada em (ha) Área Autorizada em (m2) Total (em ha) o 0 Autorização para Corte de Árvore Isolada | Discriminação Nome Espécie Nº de Árvores Volume lenhoso (em m3) | | Área Comum Não protegida Angico Vermelho - Anadenanthera macrocarpa 3 0,4418 | Área Comum Não protegida Embaúba; Embaúba branca* - Cecropia pachystachya 1 1,0179 Área Comum Não protegida Sobreiro - Clitoria fairchildiana 2 0,6668 Área Comum Não protegida Tambori - Enterolobium contortisiliquum 1 0,5278 | Área Comum Não protegida Dedaleiro - Lafoensia pacari 1 0,1767 | | Total (em unidades) 8 2,8310 | Autorização para Execução de Plano de Manejo Florestal Discriminação o. o ato ' Fere ai [E Autorizada (em área Autorizada (em | Total 0 0 Observações A presente Autorização está sendo emitida com base nos termos do Artigo 8º da Lei Federal nº 12651/2012 e do artigo 4º da DECISÃO DE DIRETORIA DD nº 287/2013/V/C/I, de 11 de setembro de 2013. SIGAM - Sistema Integrado de Gestão Ambiental - Emitido em 14/05/2020 E fbservaçõ 1º Esta autorização deverá, obrigatoriamente, permanecer no local da atividade para fins de fiscalização. 2º Conforme disposto na Resolução SMA 58/2009, antes do início da intervenção ora autorizada, deverá ser afixada na propriedade, na testada do rreno voltada para a via de circulação, placa com o tamanho mínimo de 1,50m X 1,70m, com fundo branco e letras pretas, visível ao público durante a ecução da intervenção, com as seguintes informações: e Número do Processo CETESB; * Numero de Autorização; e Data da emissão; * Número do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental, se houver. | º A não observância do estabelecido na presente autorização poderá acarretar as seguintes penalidades: multa, embargo, apreensão do produto da infração, cassação de autorização, representação contra o profissional responsável perante o CREA, denúncia ao Ministério Público (Curadoria do Meio mbiente) sem prejuízo das demais penalidades previstas em Lei Data da expedição Unidade Ambiental da CETESB 14/05/2020 CETESB/CGF - Agência Ambiental de Franca / | Data de validade Assinatura do Gerente da Unidade Ambiental | 14/05/2022 Pag.3/3 SIGAM - Sistema Integrado de Gestão Ambiental - Emitido em 14/05/2020 a POLÍCIA MILITAR TERMO DE VISTORIA AMBIENTAL DO a A z E 7 E ESTADO DE SÃO PAULO | PATA DE EMISSÃO jcóbico DA oPM NÚMERO NºFI. 02/07/2024 630043100 13062024010553 1110 Natureza do Fato: VISTORIA AMBIENTAL - RECURSOS DA FLORA Prefixo da Viatura: A-04322 Cód.Ocr: 10553 Setor: 43100 Data do Fato: 13/06/2024 Hora do Fato: 14:04 Município: IGARAPAVA OPM: 4.BPAMB 3.CIA PAMB 1.PEL PAMB Hora Local: 13:10 Hora Final: 14:15 Logradouro: MUSEU DA REVOLUÇÃO E PRAINHA DE IGARAPAVA, 1 Bairro: PRAINHA DE IGARAPAVA Ponto de Referência: Ponte entre Igarapava/SP e Delta/MG Lat:-19º59'15.000000" Long: -47º45'53.000000" BO/TVA/PAMB Relacionado ao fato: CTR: 9 - Ribeirão Preto Plano/Programa Associado a Ocorrência: *” Atendimento de Denúncia Nº: 1 Condição: TESTEMUNHA Nome: LEANDRO BURREGO PRIMO DO NASCIMENTO RG: 43014272 UF:SP Pai: NADIR PRIMO DO NASCIMENTO Outro Doc: CIC / CPF Nº:35027834896 Mãe: SEBASTIANA BURREGO DO NASCIMENTO Nacionalidade: BRASILEIRA Naturalidade: IGARAPAVA UF:SP Sexo: MASCULINO Data de Nascimento: 14/11/1985 Nome Social: Gênero: Deficiência: Cútis(Pele): BRANCA Estado Civil: AMASIADO Profissão: ENGENHEIRO(A) Logradouro: RUA CUSTÓDIO GARCIA, 215 Bairro: CJ HAB RICARDO BOZOLA Municipio: IGARAPAVA UF:SP Ponto de Referência: CEP: 14540-000 Telefone: (15) 992433049 E-mail: leandroburregoDigarapava.sp.gov.br Pessoa pela qual possa ser localizado: Nome Empresa: MUNICÍPIO DE IGARAPAVA CNPJ:45.324.290/0001-67 Nome Fantasia: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Representante: LEANDRO BURREGO PRIMO DO NASCIMENTO Logradouro: RUA DOUTOR GABRIEL VILÉLA, 413 Bairro: CENTRO Município: IGARAPAVA UF:SP Ponto de Referência: CEP: 14540-000 Telefone: (16) 31738200 Solicita uma vistoria ambiental no trecho da Sazenda Vargem Alegre que foi desapropriada pela prefeitura para compor o próprio público municipal, no município de Igarapava - SP. Ali foram instalados prédios e infraestrutura urbana. Trata-se de uma obra de utilidade pública e de interesse social, que foi feita presumindo estar em área comum, não em APP (Área de Preservação Permanente), o que gerou divergência com a CETESB em relação à abrangência da área protegida. Assinatura | POLÍCIA MILITAR | TERMO DE VISTORIA AMBIENTAL | DO | ESTADO DES ÃO PAULO DATA DE EMISSÃO |CÓDIGO DA OPM NÚMERO Nº FI. | 02/07/2024 630043100 13062024010553) 2/10 ROTEIRO DE ACESSO CRroquI | DADOS DA ÁREA (ÁREA 1 ) Característica da Área: ÁREA URBANA - ÁREA PÚBLICA - NÃO IDENTIFICADO CARACTERIZAÇÃO AMBIENTAL DA ÁREA - MEIO FÍSICO ( ÁREA 1) Área Totalem Hectares: 10,45130 Área Degradada em Hectares: 0,00000 Tota de Árvores Isoladas por Unidade: 0,00000 Tipo de área vistoriada POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAU LO DATA DE EMISSÃO | CÓDIGO DA OPM TERMO DE VISTORIA AMBIENTAL NÚMERO 13062024010553 Nº FI. 3/10 02/07/2024 630043100 Tipo de área vistoriada - ÁREA COMUM (SEM PROTEÇÃO ESPECIAL) Relevo: Plano Uso do Solo: Ocupação Antrópica Características do Solo: Textura Arenosa Processos de Degradação: Não se Aplica ] RESERVATÓRIO DE VOLTA GRANDE Mapa do reservatório da UHE Volta Grande Da eee soares Cotas das Usinas Hidrelétricas da empresa ECOPLANS Ee $s z 2 E ee à [E Dm |38 = |28 « Go ME: o Ooo Pu «1 172) Oo 5 os Do [E] as a 8 io) [= is «q q ns [a] o| a E < E a E: qa u Z 0 qu Lou 5) a E 2 [8 < - [7] mw Ii l il Ee ALT do o di as a É surge rca a so trai mai mrqm teem ut pt, AMO UND AND e MOO pare 1 a Matrícula da propriedade no Cartório de Imóveis da E Ni a dl E n Ha E | É 1 dg ll sa E ii mn po y É dl im Matrícula da propriedade no Cartório de Imóveis Nº FI. sito NÚMERO 13062024010553 CÓDIGO DA OPM 630043100 TERMO DE VISTORIA AMBIENTAL DATA DE EMISSÃO 02/07/2024 e DO ESTADO DE SÃO PAULO POLÍCIA MILITAR RA PRA O O aaa E ria) Ri a ! m T ih NR] É a o a a o a nu a I t | | ESSE, a Mi sá | DE RE aa ES Matrícula da propriedade no Cartório de Imóveis = a ts Is empre tn = commit (A RA FA 010 2 40 Ve apepe n tuga antenas doque aten 16 rremmao. quey mp tee - mt seta a: amam a Matrícula da propriedade no Cartório de Imóveis POLÍCIA MILITAR TERMO DE VISTORIA AMBIENTAL DO à DATA DE EMISSÃO | CÓDIGO DA OPM NÚMERO Nº FI. ESTADO DE SÃO PAULO 02/07/2024 630043100 | 13062024010553] 6/10 RELATÓRIO FOTOGRÁFICO a aa e anne LP EO VEIAS Deo re mama ra mar Tese: Do ame meo ana CREA ppa 2a a io a po a ri “nado So cego ndo 2 tdos tato“. tocam msm aa E e gta mem no. to neo, 39 ooraitma tt Da Ain 00 VA mao ma tpm 0 Matrícula da propriedade no Cartório de Imóveis RELATÓRIO FOTOGRÁFICO Re Imagem da propriedade POLÍCIA MILITAR DO A DATA DE EMISSÃO | CÓDIGO DA OPM ESTADO DE SÃO PAULO 02/07/2024 830043100 TERMO DE VISTORIA AMBIENTAL NÚMERO 13062024010553 NºFI. 7ho RELATÓRIO FOTOGRÁFICO. Imagem da propriedade RELATÓRIO FOTOGRÁFIC Mapa da propriedade municipal TERMO DE VISTORIA AMBIENTAL NÚMERO NºFI 13062024010553 8/10 Mapa da propriedade municipal — [ ANEXOS DA OCORRÊNCIA |] Seq.: Nome Arquivo: Descrição: np Tipo: WhatsApp Image 2024-06-13 at 14.00.28 Roteiro Acesso, AIA Croqui AIA 4 [130624 4 PDF 5 |130624 5 JPG 130624. 6 130624 8 10/130624 10 JPG 11)130624 11 o o JPG 12/130624 12 PDF 13/130624 13 JPEG 14 /|130624 14 JPEG 15/130624 15 JPG PG 17 |SIO TCO. AIA COMPLETOO62924 1259. PM | Para Formalização. 18| SIO TCO AIA COMPLETOO70224, 0344 PM | Atendimento a solicitação da Prefeitura Municipal de IgarapavaiSP. EM Entende-se que o locat deve ser considerado como reservatório artificial. Ao PJ3: - oficiar solicitante em resposta. POLÍCIA MILITAR DO TERMO DE VISTORIA AMBIENTAL A DATA DE EMISSÃO | CÓDIGO DA OPM NÚMERO ESTADO DE SÃO PAULO 02/07/2024 630043100 13062024010553 Na data de 25/06/2024 (terça-feira), a equipe da Policia Militar Ambiental de Ituverava, composta pelo 2º Sgt PM Nascimento e Cb PM Saulo, utilizando a viatura A-04322, atendeu a uma demanda solicitada pela Prefeitura Municipal de Igarapava. Seu escopo é uma vistoria ambiental no trecho da Fazenda Vargem Alegre que foi desapropriada pela prefeitura para compor o próprio público municipal, no município de Igarapava - SP. O trecho de interesse se limita com o reservatório da Usina Hidrelétrica Volta Grande (UHE Volta Grande) e o final da Rodovia SP 328 (antiga Rodovia Anhanguera), na divisa do Estado com a ponte que liga à Delta/MG. Ali foram instaladas infraestruturas públicas municipais, tais como: o Memorial da Revolução, a praia artificial municipal, lagos artificiais, iluminação pública, a pavimentação com bloquetes de concreto, etc.. No entanto, trata-se de uma obra de utilidade pública e de interesse social, que foi feita presumindo estar em área comum, não em APP (Área de Preservação Permanente), o que gerou divergência com a CETESB em relação à abrangência da área protegida. A propriedade municipal que é alvo desta vistoria se limita com o Rio Grande, cujas águas escoam no sentido oeste, mas está contida entre duas barragens. A mais próxima se situa a 800 metros a leste, a barragem da UHE Igarapava, fundada na década de 1990 e administrada por um consórcio de empresas. A outra está muito distante a oeste, no município de Miguelópolis, ela é a barragem da UHE Volta Grande, fundada na década de 1970, quando era administrada pela CEMIG, mas hoje é administrada pela empresa ENEL. A propriedade municipal se situa próximo à ponte que liga Igarapava/SP à Delta/MG, onde a largura do ambiente aquático entre os Estados varia entre 300 e 350 metros. A área da propriedade municipal foi identificada entre as coordenadas geodésicas abaixo, obtidas a partir do Datum WGS 1984. 01) -19 59' 12.80 -47 45! 54.22 02) -19 59' 13.20 -47 45* 52.16 03) -19 59' 13.70 -47 45! 50.76 04) -19 59' 14.42 -47 45! 48.99 05) -19 59' 15.60 -47 45t 46.61 06) -19 59*' 18.57 -47 45' 48.41 07) -19 59' 28.53 -47 45! 44.72 08) -19 59' 28.36 -47 45' 55.49 09) -19 59' 28.29 -47 45! 55.47 10) -19 59' 27.03 -47 45! 55.09 11) -19 59' 26.06 -47 45' 54.87 12) -19 59' 24.67 -47 45! 54.64 13) -19 59' 23.27 -47 45! 54.50 14) -19 59º 21.95 -47 45' 54.43 15) -19 59' 20.26 -47 45! 54.43 16) -19 59' 18.33 -47 45! 54.55 17) -19 59' 16.23 -47 45! 54.84 18) -19 59' 15.05 -47 45! 55.07 19) -19 59! 12.95 -47 45! 55.53 20) -19 59' 12.80 -47 45! 54.22 Para visualizar a área sobre imagens de satélites ortorretificadas no aplicativo Google Maps o seguinte link pode ser utilizado: https://www.google.com/maps/d/u/2/edit?mid=1rOVIPWig8kiL-In08t6161271YPQIVE&Uusp=sharing. De acordo com o Novo Código Florestal são consideradas APP as faixas marginais de qualquer curso d'água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de 200 (duzentos) metros, para os cursos d'água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura, conforme estabelece o artigo 4º alínea “q” da Lei Federai 12.651/12. Com 200 metros de largura a APP englobaria grande parte dos prédios e infraestruturas construídas pela prefeitura. No entanto, para os reservatórios artificiais de água destinados a geração de energia ou abastecimento público que foram registrados ou tiveram seus contratos de concessão ou autorização assinados anteriormente à Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, a faixa da Área de Preservação Permanente será a distância entre o nível máximo operativo normal e a cota máxima maximorum, conforme estabelece o art. 62 da mesma lei. Os níveis que definem a APP no reservatório da UHE Volta Grande são definidos em altitude. O nível máximo operativo normal do reservatório da UHE Volta Grande é 494,6 metros e o nível máximo maximorum é 495,2 metros, ou seja, são 0,6 metros (sessenta centímetros) de altura entre eles, que são distribuídos pelo terreno respeitando sua topografia que determinam a APP. Na propriedade pública ela se extingue no barranco e na areia da praia artificial. Deste modo se percebe que há uma diferença abissal entre a abrangência da APP de um curso d'água natural com a amplitude que este alcança naquele local (entre 300 e 350 metros de largura) e a de um reservatório artificial destinado a geração de energia elétrica, independentemente de sua largura. Ambos Os empreendimentos hidrelétricos foram consultados de forma eletrônica para fixar o entendimento pretendido, mas não retornaram resposta. Contudo, outros indicativos e documentos históricos podem ser observados para definir com razoável exatidão qual a natureza das águas que banham a propriedade: - Há um documento histórico emitido e timbrado pela CEMIG indicando com mapa e legenda a abrangência do reservatório da UHE Volta Grande. Nele a APP (que é uma faixa de terra marginal ao reservatório) se extingue muito antes de chegar à propriedade vistoriada, porque a partir de uma certa altitude a cota máxima maximorum é contida nas bordas do barranco e nas áreas brejosas adjacentes ao reservatório; 5 A cota máxima maximorum, que significa o máximo dos máximos níveis do reservatório, se estende até a barragem da UHE Igarapava. Ou seja, a influência da barragem da UHE Volta Grande se estende até a barragem da UHE Igarapava nas cheias que atinjam o nível máximo dos máximos; POLÍCIA MILITAR DO TERMO DE VISTORIA AMBIENTAL à DATA DE EMISSÃO | CÓDIGO DA OPM NÚMERO Nº FI, ESTADO DE SÃO PAULO 02/07/2024 630043100 13062024010553] 10/10 = RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL - - - Neste mesmo documento a linha que ináica a área desapropriada na década de 1970, para a construção da barragem da UME Volta Grande, adentra parte da área atual do reservatório da UHE Igarapava (que ainda não existia na época), indicando que foram gastos recursos desapropriando uma área que ultrapassa a barragem que está acima do limite do terreno municipal, isto também indica a abrangência da área de influência do reservatório da UHE Volta Grande; Outro indicativo relevante é que o canal de fuga da UHE Igarapava está na altitude de 494,8 metros de altitude, ou seja, 0,2 metros (vinte centímetros) acima do nível máximo normal de operação da UBE Volta Grande e, portanto, 0,4 metros (quarenta centímetros) abaixo da cota máxima maximorum do reservatório de baixo. Visto que há 800 metros de distância entre a barragem e a área de interesse, o que se observa é que a barragem da UHE Volta Grande exerce uma considerável influência no curso natural da água que banha a propriedade municipal vistoriada. As águas que banham a propriedade municipal são lênticas, característica peculiar a águas represadas, e não lóticas, como seria normal no curso d'água natural de um rio. Além dos indícios citados, a equipe que realizou a vistoria é experiente na fiscalização daquela área, tanto que a Prefeitura Municipal de Igarapava já fora autuada anteriormente por infração constatada próximo ao local de interesse e o relatório da ocorrência cita claramente que a área danificada estava fora da APP. O registro pode ser encontrado no Boletim de Ocorrência Ambiental 01112021014922. No rol de trabalho realizado pela Policia Militar Ambiental está incluída a fiscalização náutica daquela área e, por vezes, a ilha que se situa a leste da propriedade municipal foi inundada por águas lênticas no período das chuvas. As enchentes temporárias de águas lóticas causam danos na vegetação e edificações, mas nas enchentes temporárias de águas lênticas o volume da água aumenta sem causar dano à estrutura ou às árvores e é o que ocorreu na ilha por diversas vezes. Mesmo que de forma empírica, na Policia Militar Ambiental o entendimento está pacificado de que o sistema de águas entre as duas barragens é considerado lêntico, influenciado pela barragem da UHE Volta Grande, cujo regime de APP é definido pelo art. 62 da Lei Federal 12.651/12 INTEGRANTES DA US RE Posto / Graduação / Nome Guerra: RE Posto / Graduação / Nome Guerra: 103647-5 CB PM SAULO 991626-1 2. SGT PM NASCIMENTO ELABORADOR 02/07/2024 "991626-1 2. SGT PM NASCIMENTO | Data RE Posto / Graduação / Nome Guerra Assinatura COMANDANTE DA OPM/AMB Providências Preliminares: Comunicar Prefeitura [ comunicar MP Remessaao: | |CMTCIA [] CMTBLT Arquivamento [Juntar ao processo AIA Outros Atendimento a solicitação da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP. Entende-se que o local deve ser considerado como reservatório artificial. Ao P/3: - oficiar solicitante em resposta. 02/07/24 140944 1. TEN PM EUFRASIO Data RE Posto / Graduação / Nome Guerra Assinatura GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE 27/00585/22 CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO ] PN 27000015 | LICENÇA DE INSTALAÇÃO DE LOTEAMENTO IDENTIFICAÇÃO DO LOTEAMENTO Nome PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Logradouro Cadastro na CETESB RODOVIA SP 328 KM 470 GLEBA DE TERRAS Nº 01 E 349-100207-3 Número | Complemento Bairro CEP Município SIN SP 328 DISTRITO INDUSTRIAL 14540-000 IGARAPAVA CARACTERÍSTICAS DO LOTEAMENTO Tipo (uso) Nº Quadras Nº Lotes 2 - Industrial 6 36 Bacia Hidrográfica UGRHI 91 - VERTENTE PARCIAL DO RIO GRANDE 8 - SAPUCAÍIGRANDE Corpo Receptor Classe null Discriminação metro quadrado Discriminação metro quadrado % Lotes 75781,12 Vias Públicas 45280,89 29,66 Outros(*) 31590,99 Institucionais (*) Áreas discriminadas no anexo. Gleba(total) 152653,00 100,00 MATRICULAS N.º 11.375 E 11.376 - OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE IGARAPAVA SP Proprietário(s) PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Logradouro RUA DR. GABRIEL VILELA Número | Complemento Bairro CEP Município 413 CENTRO 14540-000 IGARAPAVA A CETESB-Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Estadual nº 118/73, alterada pela Lei 13.542 de 08 de maio de 2009, e demais normas pertinentes, emite a presente Licença, nas condições e termos nela constantes; A concessão desta licença não implica no reconhecimento, por parte da CETESB, da propriedade do terreno objeto do loteamento; A presente licença está sendo concedida com base nas informações constantes do Projeto e Memorial de Caracterização do Empreendimento apresentados pelo(s) proprietário(s). Para sua concessão foram analisados os aspectos relativos à poluição ambiental. Não dispensa o exame dos demais aspectos pelas autoridades competentes; O empreendimento licenciado terá um prazo máximo de 2 (dois) anos para dar início as obras de implantação, sob pena de caducidade da presente licença, conforme disposto no 8 1º do artigo 70 do Regulamento da Lei nº 997/76, aprovado pelo Decreto nº 8468/76 e suas alterações. A pedido do interessado e a critério da Cetesb, este prazo poderá ser prorrogado por igual período; Após a implantação das obras de infraestrutura do empreendimento e antes da ocupação do mesmo, deverá ser requerida e obtida a Licença de Operação da CETESB, conforme disposto no inciso IV do artigo 62 do Regulamento da Lei nº 997/76, aprovado pelo Decreto nº 8468/76 e suas alterações; Qualquer alteração no projeto original dependerá de prévia manifestação da CETESB,; Toda e qualquer atividade sujeita às licenças da CETESB, que vier a se implantar em lote resultante do loteamento ora licenciado, deverá receber prévia aprovação da CETESB, por meio das Licenças Prévia, de Instalação e de Operação, conforme determina o diploma legal acima mencionado. USO DA CETESB EMITENTE SDN* Tipos de Exigências Técnicas Local: FRANCA Esta licença de número 27000015 foi certificada por assinatura digital, processo 91746727 Água, Solo, Outros eletrônico baseado em sistema criptográfico assimétrico, assinado eletronicamente por chave privada. Para verificação de sua autenticidade deve ser consultada a página da CETESB, na Intemet, no endereço: www.cetesb.sp.gov.brilicenca ENTIDADE Pag.1/3 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo Nº 27/00585/22 - Nº 27000015 LICENÇA DE INSTALAÇÃO DE LOTEAMENTO [Data: 26/08/2022 EXIGÊNCIAS TÉCNICAS 01. Deverá ser prevista a criação de zoneamento municipal, contemplando um único tipo de Zona Industrial no local, com a seguinte classificação: Zona de Uso Predominantemente Industrial do Tipo Il (ZUPI -Il), de acordo com a Lei Estadual nº 5597/87, sendo que poderão instalar-se no local, indústrias dos tipos I', 2 e £º, ou seja, indústrias de risco ambiental leve e indústrias de risco ambiental moderado (indústrias com fator de complexidade "W" de 1,0 a 3,0). O responsável pelo empreendimento deverá implantar toda a infraestrutura relacionada ao sistema viário do loteamento (abertura das ruas, guias, sarjetas, asfalto etc.) antes do início da ocupação efetiva dos lotes/unidades industriais. Deverão ser implantadas as redes internas de abastecimento de água e de coleta de esgoto, bem como providenciar suas interligações aos sistemas públicos existentes, de acordo com as diretrizes estabelecidas conforme Carta de Diretrizes RG n.º 019/2022, da SABESP - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo. As referidas redes e interligações deverão estar em condições de operação por ocasião do início da ocupação efetiva dos lotes/unidades industriais. Deverão ser implantados dispositivos de drenagem e de águas pluviais de forma a garantir o adequado escoamento e detenção de águas pluviais, de acordo com o projeto a ser aprovado pela Prefeitura Municipal de Igarapava. Deverão ser previstos dispositivos de controle de erosão de modo a evitar a formação de processos erosivos. Os empreendimentos industriais a serem instalados no loteamento, deverão implantar sistemas próprios de tratamento para os efluentes líquidos e gasosos industriais, os quais serão objeto de exigência técnica por ocasião do licenciamento. Os resíduos sólidos gerados durante a execução das obras de instalação do empreendimento deverão ser adequadamente dispostos, a fim de evitar problemas de poluição ambiental e em local devidamente aprovado pela CETESB. Os resíduos sólidos gerados nos empreendimentos industriais, provenientes de escritórios e com características de resíduos domiciliares deverão ser coletados por meio de coleta pública. e ser encaminhados para aterro sanitário devidamente licenciado junto à CETESB ou outro órgão ambiental competente, quando este se localizar em outro estado da federação, Os residuos sólidos de origem industrial deverão ter disposição adequada, de modo a não causar problemas de poluição ambiental, e serão objeto de exigências técnicas de controle por ocasião da Licença Prévia e de Instalação de cada empreendimento. Deverá ser estabelecido zoneamento de uso e ocupação do solo na região do entorno da área do Distrito Industrial, de forma a impedir que ocorram assentamentos urbanos junto às indústrias. Apresentar em até 90 (noventa) dias, contados a partir da data da emissão desta Licença e previamente ao início das obras de implantação do empreendimento, laudo de caracterização da vegetação incidente na área verde, bem como projeto de recuperação ambiental para esta área, o qual deverá ser acompanhado de cronograma de implantação. Este projeto deverá ser elaborado por técnico habilitado junto ao CREA ou CRBio, com a emissão da devida ART - Anotação de Responsabilidade Técnica. OBSERVAÇÕES 01. A presente licença é válida para a implantação do Loteamento Industrial denominado "Distrito Industrial de Igarapava”, composto por 06 (seis) quadras e 36 (Trinta e seis) lotes industriais, de acordo com os projetos técnicos contidos no processo digital n.º 070814/2022-33. Para emissão da presente licença foram analisados aspectos exclusivamente ambientais relacionados às legislações estaduais e federais pertinentes, Esta licença não desobriga o outorgado a requerer as aprovações municipais, para sua instalação e/ou edificação. Depois da implantação da infraestrutura e antes da ocupação do empreendimento, o interessado deverá requerer a Licença de Operação à CETESB, conforme disposto no Artigo 58 inciso !I, 58-A inciso Ill do Regulamento da Lei Estadual nº 997/76, aprovado pelo Decreto 8468/76 e suas alterações. ENTIDADE Pag.2/3 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo Nº 27/00585/22 . Me ctrongoto LICENÇA DE INSTALAÇÃO DE LOTEAMENTO Data: A ENTIDADE Pag.3/3