PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E-MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Igarapava/SP, 28 de Agosto de 2024.
Of. 582/2024.
Ref.: Projeto de Lei nº 056/2024.
Senhor Presidente e demais edis.
Temos a honra de encaminhar em anexo o Projeto de Lei nº 056 de 28 de
Agosto de 2024, que “Autoriza o crédito adicional especial no orçamento fiscal, e
dá outras providências”.
Agradecemos antecipadamente a acolhida e a atenção dispensada, colocando
nos ao seu inteiro dispor, assim como dos demais nobres vereadores que integram
esse Egrégio Poder Legislativo, para dirimir quaisquer dúvidas que porventura
possam surgir a respeito do Projeto de Lei em questão.
Aproveitamos o ensejo para externar a Vossa Excelência nossos protesto de
elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
, PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
EM
Exmo. Sr.
Carlos Roberto Rodrigues Lima
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Igarapava .
ABA 41
[3143
lana Ph
Câmara Municipal de Igarapava
Luciana Souza Dias
Assessora Técnica Legistativa
Câmara de Vereadores de Igarapava
Praça João Gomes da Silva, Centro.
FLS: 25
Prefeitura Municipal
de Igarapava as
PROJETO DE LEI Nº 056 DE 28 DE AGOSTO DE 2024 PREFEITO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O
EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP- E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER,
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos da legislação em vigor, a abrir um
Crédito Adicional Especial, no valor total de R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS)
Plano de Trabalho 006/2024,-SMS conforme Resolução SS N.º 161 de 04/07/24 | para
utilizar o recurso Estadual, da Secretaria do Estado da saúde, (Emenda Parlamentar) para
aquisição 30 camas hospitalares motorizadas, para Santa Casa de Misericórdia de Igarapava,
conforme dotação orçamentária a seguir:
02 —- PODER EXECUTIVO
Unidade
. 02.04 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Orçamentária
02.04.01 —- Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10 032 0156 — Atendimento Ambulatorial e Hospitalar
Funcional 10 302 0156 2556 0000- Aquisição Camas Hospitalares
Programática Motorizadas p/ Santa Casa de Igarapava -Resolução SS n.º 161
Elemento Despesa || 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente
Fonte 2
Valor Total do
Crédito R$ 200.000,00
Unidade Executora
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Credito Adicional Especial de que trata o art.
1º, decorrem de recursos a destinados a atender as despesas com Aquisição 30 camas
Hospitalares Motorizadas, Plano de Trabalho 006/2024-SMS - Resolução SS N.º 161 de
04/07/2024, Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Léo Oliveira, no valor de R$
200.000,00 (Duzentos mil reais), Recursos Estaduais, da Secretaria do Estado da Saúde,
que advém do excesso de arrecadação do exercício atual, e do valor específico do repasse
dos recursos recebidos dia 11/07/24, nos termos do art. 43, 8 1º, II da Lei 4.320/64.
FLS: 26
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PROJETO DE LEI Nº 056 DE 28 DE AGOSTO DE 2024 PREFEITO MUNICIPAL
Art. 3º - Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 998/2021 — Plano Plurianual — PPA,
Lei nº 1141/23 - Lei Orçamentária Anual — LOA para o exercício de 2024 e Lei nº
1108/2023 — Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, para o exercício de 2024.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Igarapava, 28 de Agosto de 2.024.
al
7 PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
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RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E-MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e demais Edis,
Encaminhamos à Vossa Excelênciao o Projeto de Lei nº 056/2024, para
apreciação e aprovação dessa Egrégia Casa de Leis.
Este projeto tem como finalidade criar dotação de recursos a destinados a
atender as despesas com Aquisição 30 camas Hospitalares Motorizadas, Plano de
Trabalho 006/2024,-SMS - Resolução SS N.º 161 de 04/07/2024 Emenda
Parlamentar Deputado Estadual Léo Oliveira, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos
mil reais) Recursos Estadual, da Secretaria do Estado da Saúde, que advém do
excesso de arrecadação do exercício atual, e do valor específico do repasse dos
recursos recebidos dia 11/07/24, nos termos do art. 43, 8 1º, II da Lei 4.320/64.
Faz-se necessário a criação de ficha especial para a contabilização da
despesa, tendo em vista que a sua contabilização deverá ser objeto de prestação de
contas específica e obedecer ao previsto em Resoluções, Secretaria do Estado da
Saúde.
Face ao exposto, conclamamos aos nobres Edis a apreciarem
favoravelmente nosso projeto de lei, aprovando-o, por UNANIMIDADE.
Valemo-nos na oportunidade para renovar nossos protestos de estima e
consideração.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP
Igarapava/SP, em 28 de Agosto de 2024
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“JÓSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
VA PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: igarapavasaudeigmail.com
Igarapava. 19 de agosto de 2024
Referência: Solicita criação dotação orçamentária por excesso de
arrecadação.
Ofício n. 443/2024 — SMS
Senhor Prefeito;
Ao tempo que cumprimento Vossa Excelência, pelo
presente, considerando da necessidade de substituição das camas hospitalares
existentes nos leitos de internação SUS. solicitamos a criação de dotação
orçamentária por excesso de arrecadação.
Segue documentação para análise e parecer jurídico e
em caso positivo, que seja feito a remessa de documentação à Câmara de
Vereadores para aprovação do Poder Legislativo.
Plano de Trabalho 006/2024;
Justificativa do Projeto de Lei;
Declaração de Indicação de Emenda Parlamentar;
Ofício LO 262/2024;
Folha de Capa da Emenda Parlamentar 2024.056.60959;
Resolução SS 161 de 04/07/2024 ;
Extrato Bancário.
SAvasss
Sem mais para o momento.
Aproveito a oportunidade para reiterar votos de
elevada estima e consideração.
Luiz Carlos Vergara Pereira
Diretor
Departamento Municipal de Saúde
Exmo. Sr.
José Ricardo Rodrigues Mattar
D.D. Prefeito Municipal de Igarapava
Igarapava-SP
a validado das assinaturas, acesso https:/igarapava.1doc.com.br/verificacao/D79C-BEAS-CBC 1-2D25 e informe 0 codigo D79C-BEAS-CBC1=2D25
Assinado por 1 pessoa: LUZ CARLOS VERGARA PEREIRA
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 — telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude(gmail.com
PLANO DE TRABALHO - 0006/2024 - SMS
1.DADOS CADASTRAIS
Nome da Entidade CNPJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA | 45.324.290/0001-67
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
Endereço Bairro |
Rua Dr Gabriel Vilela, 413 Centro |
[ Cidade UF | CEP DDDiTelefone | Email |
Igarapava SP | 14.540-000 | (16) 3172-3086 | igarapavasaude(Ogmail.com
Nome do Responsável CPF
LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA CD
2. DESCRIÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
Título Período Permitido para
Aquisição de 30 Camas Hospitalares motorizadas para a Santa Casa | Execução: 06 meses após a
de Igarapava, no valor total de até R$ 200.000,00 aprovação da dotação
orçamentária.
Identificação do Objeto
Aquisição de 30 camas hospitalares motorizadas , no valor de até R$ 200.000,00 para a Santa Casa de
Igarapava, através de recurso oriundo de emenda parlamentar - Deputado Estaudal - Leo Oliveira -
instrumento de repasse - Resolução SS 161 de 04/07/2024.
Local dos EquipamentosS
Santa Casa de Igarapava.
Responsável Técnico do Projeto
Andréia Francisco de Paula - Chefe do Setor de Avaliação e Auditoria
Departamento Municipal de Saúde de Igarapava-SP
igarapavasaude(Ogmail.com; 16 - 3172 3086
Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 — telef: 3172 3086
Email: igarapavasaudeúgmail.com
3. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
Este plano de trabalho justifica-se pela necessidade de substituição das camas hospitalares
existentes nos leitos de internação SUS, tendo em vista as mesmas estarem obsoletas e com
mais de 15 anos de uso.
4.OBJETIVOS
Objetivo Geral
e Adquirir 30 camas hospitalares motorizadas , no valor de até R$ 200.000,00 para a Santa Casa
de Igarapava, através de recurso oriundo de emenda parlamentar = Deputado Estaudal - Leo
Oliveira, através da Resolução SS 161 de 04/07/2024.
Objetivo Específico
e Substituição das camas hospitalares existentes em 30 leitos de internação SUS, tendo em vista
as mesmas estarem obseletos e com mais de 15 anos de uso;
e Melhorar a qualidade do atendimento hospitalar no Sistema Único de Saúde no municipio de
Igarapava.;
5. DADOS DA EMENDA PARLAMENTAR E CRONOGRAMA DE APLICAÇÃO
5.1 Identificação da Proposta:
Finalidade Adquirir 30 camas hospitalares motorizada , no valor de até R$
200.000,00 para a Santa Casa de Igarapava.
Referência Resolução SS 161 de 04/07/2024
Tipo de Proposta Investimento
Tipo de Conta Recurso Estadual
Deputado Leo Oliveira
Agência e Conta bancária Banco do Brasil
Agência: 04197 CC:5531-X
Fonte de Recurso Estadual
Valor do Recurso R$ 200.000,00
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assinaturas, acosso hitps:/igarapava 1doc.combriverilicaçao/7075-517C.DFE4-C279 6 intormo o código 7075-5170 DEE4.C279
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: igarapavasaudegmail.com
5.2 Plano de Aplicação:
Ação | Valor Unitário Valor
Porcentagem da
utili o
Aquisição de 30 camas hospitalares
motorizadas , no valor de até R$
200.000,00 para a Santa Casa de
Igarapava
R$ 6.666,67 R$ 200.000,00 100%
6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Elaboração de ETP, Mapa de Risco, E | K
Termo de Referencia e DFD
Elaboração dos Documentos e na Fi ER
Pareceres da Licitação
Publicação do Edital EI (ame ca |
Realização do Pregão Eletronico Es a av
Finalização do Contrato (BI E es
Aquisição dos tens
Igarapava, 19 de agosto de 2024
Luiz Carlos Vergara Pereira
Diretor
Departamento Municipal de Saúde
Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 — telef: 3172 3086
Email: igarapavasaudetigmail.com
JUSTIFICATIVA DE CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Considerando a Gestão do SUS local sendo responsabilidade dessa Diretoria
de Saúde nos termos do art. 9, Ill, da Lei 8080/90, regulamentada pelo Decreto
7508/11;
Considerando o disposto na Constituição da República, artigo 196 e seguintes
que dispõe ser a Saúde direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de
outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação;
Considerando o artigo 198, 8 1º da Constituição Federal que estabelece que o
Sistema Único de Saúde será financiado, nos termos do artigo 195, com
recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, além de outras fontes
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 — telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude(àgmail.com
Considerando que o direito de acesso a atendimento à saúde é condição
indispensável à manutenção da própria vida e da dignidade da pessoa
humana;
Considerando que é direito dos munícipes ter acesso à saúde de qualidade
incluindo conforto e segurança na utilização dos equipamentos;
Considerando que as camas hospitalares que são utilizadas pelos pacientes
do Sistema Único de Saúde (SUS) de Igarapava estão obsoletas e com mais
de 10 anos de uso;
Considerando a adesão ao ciclo de emendas parlamentares 2024 no qual foi
solicitado recurso financeiro para a substituição das camas hospitalares da
Santa Casa de Igarapava;
Considerando que houve a aprovação do recurso solicitado, sendo O repasse
formalizado através da Resolução SS 161 de 04/07/2024;
Considerando que o recurso financeiro foi creditado na agência do Banco do
Brasil - Igarapava-SP, em 11/07/2024, no valor de R$ 200.000,00 ;
Assmado por 1 pessoa: LUZ CARLOS VERGARA PEREIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: igarapavasaudeúigmail.com
Diante do exposto, justificamos a
necessidade da abertura de crédito adicional por excesso de arrecadação no
valor de R$ 200.000,00, subfunção 302. para a aquisição de 30 camas
hospitalares para a Santa Casa de Igarapava.
Sem mais para o momento.
Aproveito a oportunidade para reiterar votos de
elevada estima e consideração.
Igarapava, 19 de agosto de 2024
Luiz Carlos Vergara Pereira
Diretor
Departamento Municipal de Saúde
Rg Assmado por 1 pessoa: LUZ CARLOS VERGARA PEREIRA
] ] “Para venticar a validade das assinaturas, acesse hitpe:/igarapava.1doc.com be vesificacao!D79C-BEAG:CBC1-2025.e inform:
DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DE EMENDA PARLAMENTAR
JOSE ROBERTO CAMPIONI, brasileiro, divorciado, controlador de acesso,
portador do RG nº GD. expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF sob on?
(GRE. jesidente e domiciliado à Rua Eurípedes Visira Alves no.76-
Conjunto Habitacional Ricardo Bozzola, cidade de Igarapava, Estado de São Paulo,
CEP 14.540-000,DECLARA para os devidos fins que o objeto da emenda
parlamentar - 2024.056.60959 , de autoria do Deputado Estadual Leo Oliveira, foi
indicado para a compra de camas hospitalares - no valor de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais) para a Santa Casa de Igarapava — Investimento, conforme
Resolução n.º 161, de 04 de julho de 2024 .
Igarapava-SP, 05 de agosto de 2024
A Agr Kal
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Léo Oliveira
Deputado Estadual
São Paulo, 17 de Abril de 2024.
Ofício LO 262/2024.
Ao Prefeito
Sr. José Ricardo Rodrigues Mattar
Eu, Deputado Estadual Léo Oliveira, informo que, destinei uma emenda parlamentar
impositiva, em parceria com o Deputado Federal Baleia Rossi, para o municipio de Igarapava,
atendendo a solicitação do Prefeito Sr. José Ricardo Rodrigues Mattar. do amigo José Roberto
Campioni e do Diretório Municipal do MDB, sob código de originalidade, conforme descrito abaixo:
2024.056.60959-custeio— Valor R$ 200.000,00
Atenciosamente
Avenida Pedro Álvares Cabral 201 - Gab. 359 3º andar = São Paulo = Cep 04097-900
GOVERNO DO EST.
ADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA SAÚDE
COORD. DE GESTAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA
FOLHA CAPA EMENDA 2024.056.60959
Parlamentar: Léo Oliveira
Ano Referência: 2024
CNPJ do beneficiário: 45.324.290/0001-67
Beneficiário: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Ação: Saúde
Observação:
Municipio: Igarapava
Órgão/Entidade: SECRETARIA DA SAÚDE
Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Valor (R$): 200.000,00
SECRETARIA DA SAÚDE
COORD. DE GESTAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA
Análise de Admissibilidade
PARECER: Aprovado
Trata-se o presente de indicação de Emenda Parlamentar Impositiva 2024 — (2024.056.60959).
A Secretaria de Estado da Saúde - SP manifesta-se favorável, dentro das formalidades legais, iniciar os procedimentos no
sistema SEM PAPEL -Demandas, considerando os Dados, o Objeto e seu detalhamento Cadastrados.
São Paulo, 15 de ABRIL de 2024
ERICK DOMINGOS CALAZANS
Diretor Técnico |
CGOF / GRUPO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS SUS / SP
AU Assinado com senha por: ERICK DOMINGOS CALAZANS - 15/04/2024 às 19:25:14
Fides Documento Nº: 060959A7705523 - consulta é autenticada em:
E” nttps://demandas. spsempapel.sp.gov.bridemandas/documento/060959A7705523
O
SESPAR002232EM/2024
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA SAÚDE
DEPTO.REG.SAUDE DRS VIII - FRANCA
PARECER LDO
Nº Emenda: 2024.056.60959
Parecer: APROVADO
Motivo: Parecer não impedido
Trata o presente de indicação de Emenda Parlamentar LOA nº 2024.056.60959, Demanda nº 73427, no valor de R$
200.000,00 reais, dirigida à Prefeitura Municipal de Igarapava, CNPJ 45.324.290/0001-67, destinada a aquisição de
equipamentos.
Considerando a proposta de aplicação do recurso apresentada pelo município, este Departamento Regional de Saúde
VIll de Franca manifesta-se favorável ao prosseguimento, não identificando elementos impeditivos.
São Paulo, 24 de Maio de 2024
MARILIA AUGUSTA SOUSA NASCIMENTO
Diretor Técnico de Saúde | —
CENTRODEPLANEJAMENTOEAVALIAÇÃODESAÚDE-CRS/DRS8/CPA
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Autenticado com senha por: MARILIA AUGUSTA SOUSA NASCIMENTO - 24/05/2024 às 15:50:26
Documento Nº: 1733963A3610447 - consulta é autenticada em:
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento;1733963A3610447
Diário Oficial Poder Executivo
Estado de São Paulo Seção I
Palácio dos Bandeirantes
Av. Morumbi, 4.500 - Morumbi - CEP 05698-900 - Fone: 3745-3344
Nº 127 - DOE - 05/07/2024 — p.122
SAÚDE .
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SS Nº 161, DE 4 DE JULHO DE 2024
Estabelece a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para Fundos Municipais de Saúde,
em consonância ao programa 0930 - Atendimento Integral e Descentralizado no SUS/SP, decorrentes de Emendas
Impositivas, para o financiamento de ações e serviços para assistência integral à saúde da comunidade e dá
providencias decorrentes
O Secretário da Saúde, considerando:
- O que dispõem os artigos 165 e 166 da Constituição da República e 175 e 176 da Constituição do Estado de São
Paulo;
- o Decreto 53.019, de 20-05-2008 que em seu art. 3º contempla a previsão de transferência aos Fundos Municipais
de recursos destinados a atender situações emergenciais ou de riscos sanitários e epidemiológicos vinculada à
observância das disposições de ato normativo a ser emanado pela Secretária de Estado da Saúde;
- a Resolução SS 55, de 21-05-2008 que, em seu art.1º, prevê as transferências aos Fundos Municipais de Saúde
para programas e projetos municipais no âmbito da atenção básica, componentes de programas e estratégias do
Sistema Único de Saúde do Estado - SUS/SP e outras ações e situações emergenciais ou inusitadas de riscos
sanitários e epidemiológicos por intermédio de resolução específica;
- a necessidade de prover aos Municípios recursos financeiros que garantam a necessária e adequada assistência à
saúde à população;
- que os recursos a serem transferidos aos Municípios - Anexo |, referem-se as Emendas Impositivas de 2024 e
integram o orçamento da Pasta;
- a necessidade de adoção de estratégias que assegurem os níveis de eficiência e eficácia na gestão do Sistema
Único de Saúde,
Resolve:
Artigo 1º - Efetuar transferência de recursos financeiros, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde de São
Paulo, do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde para cumprimento das Emendas Impositivas,
conforme Anexo I, para fortalecer as ações e serviços de assistência à saúde da comunidade, em consonância ao
programa 0930 - Atendimento Integral e Descentralizado no Sistema Unico de Saúde - SUS /SP.
Parágrafo Único - É vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais, conforme o art. 166,
parágrafo 10º da Constituição Federal.
Artigo 2º - Os recursos financeiros, referidos no artigo 1º, serão repassados aos Fundos Municipais de Saúde, em
parcela única, vinculadas sua utilização, pelos gestores municipais, no custeio de ações de saúde e investimento,
voltadas diretamente à assistência à saúde.
Artigo 3º - Caberá ao Gestor Municipal, para efeito de prestação de contas, apresentar, à Secretaria de Estado da
Saúde, no Relatório de Gestão Anual, de forma destacada e detalhada, as ações e serviços realizados com os
recursos financeiros indicados no Anexo |, obedecidas as demais condições da Resolução SS 55, de 21-05-2008.
Secretaria de Estado da Saúde
Centro de Documentação
ctdi ude.sp.gov.br
36 [2024.062.61079 | |GUARULHOS FUNDO MUNICIPAL DE | [CUSTEIO 800.000,00
SAUDE
37 |2024033.61081 — |HORTOLÂNDIA FUNDO MUNICIPAL DE | |INVESTIMENTO/1.000.000,00
SAUDE
38 |202406761037 — liBaTÉ FUNDO MUNICIPAL DE | |CUSTEIO 100.000,00
SAÚDE
39 |2024.267.61013 — |IBIRÁ FUNDO MUNICIPAL DE [CUSTEIO 500.000,00
SAÚDE
40 |2024.278.60634 | |IBIUNA FUNDO MUNICIPAL DE | [CUSTEIO 200.010,00
SAÚDE
41 |2024.056.60959 [IGARAPAVA FUNDO MUNICIPAL DE | |INVESTIMENTO)|200.000,00
SAÚDE
H +
42 |2024.083.61105 | |ILHA COMPRIDA FUNDO MUNICIPAL DE | [CUSTEIO 200.000,00
SAÚDE
43 |2024.033.61085 | |IPUÃ FUNDO MUNICIPAL DE | |CUSTEIO 311.112,00
SAÚDE
44 |2024.014.60466 | |ITAJOBI FUNDO MUNICIPAL DE |CUSTEIO 100.000,00
SAUDE
45 |2024.287.60713 |ITANHAÉM FUNDO MUNICIPAL DE [CUSTEIO 100.000,00
SAÚDE
46 |2024.016.60931 | [ITAPECERICA DA FUNDO MUNICIPAL DE [CUSTEIO 200.000,00
SERRA SAÚDE
A7 |2024278.60635 |ITAPECERICADA | FUNDO MUNICIPAL DE [CUSTEIO — |200.010,00
SERRA SAÚDE
48 |2024.067.61038 | |ITAPECERICA DA FUNDO MUNICIPAL DE | [CUSTEIO 100.000,00
SERRA SAUDE
49 |2024.029.60306 |TIRAPINA FUNDO MUNICIPAL DE |CUSTEIO 400.000,00
SAUDE
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SAUDE
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SAÚDE
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Secretaria de Estado da Saúde
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cidades poi, br
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E) Rua Dr Gabriel Vilela, 413
ns 45.324.290/0001-67 Exercício: 2024
Extrato Bancário do Periodo de 11/07/2024 ate 11/07/2024
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