| Tipo | Ofício Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 300 / 2021 |
| Date | 2021-05-13 |
| Ementa | Solicitando ao Poder Executivo, Reestruturação Administrativa dos Servidores Públicos. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA . PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 — 3172-564] CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: camaraigarapava.sp.gov.br E-MAIL: satendimento()camaraigarapava.sp.gov.br OFÍCIO Nº 300/2021. IGARAPAVA/SP, 13 de Maio de 2021. EXMO SR. DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR . . PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP ' Q.EM 12.05 3, Digníssimo Doutor; FREDERICK REQUI MENDONÇA, Presidente desta Augusta Casa de Leis, faz do presente, instrumento para solicitar à Vossa Excelência, o atendimento ao solicitado pelo Requerimento nº 022 de 17 de dezembro de 2019, em anexo, requerimento de autoria deste vereador, que naquela ocasião sabia da necessidade da REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, visando a valorização dos profissionais. Desse modo, solicita a realização do estudo necessário por parte do Poder Executivo Municipal com o levantamento da área de Recursos Humanos, realização dos estudos jurídicos e contábeis, contratação de empresa especializada para apresentação do projeto, tendo em vista que a referida demanda necessita de tempo razoável para efetiva execução. Importante ressaltar, que os nossos funcionários são a base da administração, sem eles nada aconteceria, e cabe um plano melhor para valorizar o trabalho de cada um deles. Diante do exposto, conto com O pronto atendimento desta solicitação por parte de Vossa Excelência, por se tratar de assunto de grande relevância aos servidores públicos. Sem mais para o momento, despeço-me de colocando a Câmara Municipal à disposição. Respeitosamente, E É N FREDERICK 5 qui “MENDON A Presidente Câmara Municipal de jgarapava CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA . PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE;FAX (16) 3172-102 3- 3172-5624 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: camaraigarapava.sp.gov.br E-MAIL: atendimento(Qcamaraigarapava.sp.gov.br EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP REQUERIMENTO N.º 022/2019 O edil que esta subscreve, vem na forma regimental, após ouvido o Douto Plenário, REQUERER do Chefe do Poder Executivo, Exmo. Sr. Dr. José Ricardo Rodrigues Mattar: QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL DETERMINE A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS JURÍDICOS E LEVANTAMENTOS CONTÁBIL-FINANCEIROS, VISANDO A REALIZAÇÃO DE “REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA” NO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE IGARAPAVA, VISANDO: A - Valorização profissional dos servidores públicos concursados; B- Melhorias nas condições de trabalho e na execução dos serviços públicos; C — Recuperação do poder de compra dos vencimentos dos servidores públicos, corroídos e achatados pela inflação ao longo do tempo; D — Aprimoramento dos serviços públicos prestados e colocados à disposição da população igarapavense. Sala das Sessões, 17 de Dezembro de 2019. Vereador ê TS lgarapava 4 “also Caros Izidoro Chefe de Secretária PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PA RUA DR. GABRIEL VILELA, 1 CENTRO eg 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200 Igarapava/SP 03 de Março de 2020 Ofício nº 175/2020. Ref. ao requerimento nº 022/2019. À Presidência da Câmara Municipal de Igarapava. Senhor Presidente, 2º 13 Em atenção ao Requerimento ad o qual solicita ao Poder Executivo Municipal a elaboração de estudos Jurídico e Levantamentos Contábil - Financeiros, visando a reestruturação administrativa do quadro pessoal da administração municipal de Igarapava; Cumpre ressaltar que os estudos para Os fins de promover a reestruturação dos cargos e salários, como exposto requerimento demanda estudos técnicos por empresa especializada a fins de elaboração de estudo de toda estrutura administrativa — pessoal do Municipio, o que demanda no mínimo de 8 (oito) meses até a entrega final do material. Após os estudos e levantamentos da área de competente (Recursos Humanas). é necessário o que o setor financeiro verifique e atenda os requisitos impostos pela a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), para que o gasto do Executivo não pode ultrapassar o patamar de 54% da receita liquida, conforme dispõe o artigo 20, Inciso PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 lie alíneas a e b, ressaltando ainda para limite O Limite Prudencial de Despesa com Pessoal nos Municípios é de 51,3%, no parágrafo único do Artigo 22 é definido o Limite Prudencial . Deve ainda se registrar a Lei nº 9.504/1997, assevera proibidas condutas as quais encontra-se expressa no art. 73, e neste caso o que dispõe o inciso Vil, vejamos: Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes;a-afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais. Vill - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos. Bem como em cotejo, há de se considerar a regra encartada no artigo 21 da LRE, tendo-em vista o tempo de estudo técnico, que dispõe: Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: |-as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIll do art. 37 eno $ 10 do art. 169 da Constituição; !!- o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo. Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de aue resulta aumanta da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20. , PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 Nada mais havendo a tratar, apresentamos a V. Exa., os votos do proficuo apreço e trabalhos. Atenciosamente, A PRM o dd RAE . ke JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Prefeito Municipal de Igarapava Exmo. Sr. Gélio José Precioso DD. Presidente da Câmara de Vereadores de Igarapava Câmara de Vereadores de Igarapava. Praça João Gomes da Silva, 548, Centro. Igarapava-SP Cep: 14.540.000.