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materia nº 300/2021

Tipo Ofício Legislativo
Número / Ano 300 / 2021
Date 2021-05-13
EmentaSolicitando ao Poder Executivo, Reestruturação Administrativa dos Servidores Públicos.
native_id3397

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
. PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 — 3172-564]
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
E-MAIL: satendimento()camaraigarapava.sp.gov.br
OFÍCIO Nº 300/2021.
IGARAPAVA/SP, 13 de Maio de 2021.
EXMO SR. DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR . .
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP '
Q.EM
12.05 3,
Digníssimo Doutor;
FREDERICK REQUI MENDONÇA, Presidente desta Augusta Casa de Leis, faz do presente,
instrumento para solicitar à Vossa Excelência, o atendimento ao solicitado pelo Requerimento nº 022 de 17 de
dezembro de 2019, em anexo, requerimento de autoria deste vereador, que naquela ocasião sabia da
necessidade da REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, visando a
valorização dos profissionais.
Desse modo, solicita a realização do estudo necessário por parte do Poder Executivo Municipal com
o levantamento da área de Recursos Humanos, realização dos estudos jurídicos e contábeis, contratação de
empresa especializada para apresentação do projeto, tendo em vista que a referida demanda necessita de
tempo razoável para efetiva execução.
Importante ressaltar, que os nossos funcionários são a base da administração, sem eles nada
aconteceria, e cabe um plano melhor para valorizar o trabalho de cada um deles.
Diante do exposto, conto com O pronto atendimento desta solicitação por parte de Vossa
Excelência, por se tratar de assunto de grande relevância aos servidores públicos.
Sem mais para o momento, despeço-me de colocando a Câmara Municipal à disposição.
Respeitosamente, E É N
FREDERICK 5 qui “MENDON A
Presidente Câmara Municipal de jgarapava
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
. PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE;FAX (16) 3172-102
3- 3172-5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
E-MAIL: atendimento(Qcamaraigarapava.sp.gov.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP
REQUERIMENTO N.º 022/2019
O edil que esta subscreve, vem na forma regimental, após
ouvido o Douto Plenário, REQUERER do Chefe do Poder Executivo, Exmo. Sr. Dr. José
Ricardo Rodrigues Mattar: QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL DETERMINE A
ELABORAÇÃO DE ESTUDOS JURÍDICOS E LEVANTAMENTOS CONTÁBIL-FINANCEIROS,
VISANDO A REALIZAÇÃO DE “REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA” NO QUADRO DE
PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE IGARAPAVA, VISANDO:
A - Valorização profissional dos servidores públicos concursados;
B- Melhorias nas condições de trabalho e na execução dos serviços públicos;
C — Recuperação do poder de compra dos vencimentos dos servidores públicos,
corroídos e achatados pela inflação ao longo do tempo;
D — Aprimoramento dos serviços públicos prestados e colocados à disposição da
população igarapavense.
Sala das Sessões, 17 de Dezembro de 2019.
Vereador
ê TS lgarapava
4 “also Caros Izidoro
Chefe de Secretária
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PA
RUA DR. GABRIEL VILELA, 1 CENTRO eg 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Igarapava/SP 03 de Março de 2020
Ofício nº 175/2020.
Ref. ao requerimento nº 022/2019.
À Presidência da Câmara Municipal de Igarapava.
Senhor Presidente,
2º 13
Em atenção ao Requerimento ad o qual solicita ao Poder Executivo
Municipal a elaboração de estudos Jurídico e Levantamentos Contábil - Financeiros,
visando a reestruturação administrativa do quadro pessoal da administração municipal
de Igarapava;
Cumpre ressaltar que os estudos para Os fins de promover a reestruturação dos
cargos e salários, como exposto requerimento demanda estudos técnicos por empresa
especializada a fins de elaboração de estudo de toda estrutura administrativa — pessoal
do Municipio, o que demanda no mínimo de 8 (oito) meses até a entrega final do
material.
Após os estudos e levantamentos da área de competente (Recursos Humanas).
é necessário o que o setor financeiro verifique e atenda os requisitos impostos pela a
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), para que o gasto do Executivo não pode
ultrapassar o patamar de 54% da receita liquida, conforme dispõe o artigo 20, Inciso
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
lie alíneas a e b, ressaltando ainda para limite O Limite Prudencial de Despesa com
Pessoal nos Municípios é de 51,3%, no parágrafo único do Artigo 22 é definido o Limite
Prudencial .
Deve ainda se registrar a Lei nº 9.504/1997, assevera proibidas condutas as
quais encontra-se expressa no art. 73, e neste caso o que dispõe o inciso Vil, vejamos:
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes
condutas tendentes;a-afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos
pleitos eleitorais.
Vill - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos
servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo
ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º
desta Lei e até a posse dos eleitos.
Bem como em cotejo, há de se considerar a regra encartada no artigo 21 da
LRE, tendo-em vista o tempo de estudo técnico, que dispõe:
Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com
pessoal e não atenda:
|-as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso
XIll do art. 37 eno $ 10 do art. 169 da Constituição;
!!- o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.
Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de aue resulta aumanta
da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do
mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.
, PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Nada mais havendo a tratar, apresentamos a V. Exa., os votos do proficuo
apreço e trabalhos.
Atenciosamente,
A PRM o dd RAE . ke
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal de Igarapava
Exmo. Sr.
Gélio José Precioso
DD. Presidente da Câmara de Vereadores de Igarapava
Câmara de Vereadores de Igarapava.
Praça João Gomes da Silva, 548, Centro.
Igarapava-SP
Cep: 14.540.000.

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