| Tipo | Ofício Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 375 / 2021 |
| Date | 2021-06-10 |
| Ementa | Solicitando ao Poder Executivo, concessão de novo prazo da lei municipal n. 938/2021. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 3172-5641] CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: camaraigarapava.sp.gov.br E-MAIL: atendimento(Mcamaraigarapava.sp.gov.br OFÍCIO Nº 375/2021. IGARAPAVA/SP, 09 JUNHO DE 2021. PREFEITURA À MUNICIPAL, IGARAPAVA Exmo. Sr. Dr. José Ricardo Rodrigues Mattar DD. Prefeito Municipal de Igarapava. PRE: > AG 5) SE | te CC qo] FREDERICK REQUI MENDONÇA, Presidente da Câmara Municipal de Igarapava, no uso das prerrogativas previstas em lei, vem respeitosamente, solicitar a Vossa Excelência e junto com o Departamento competente desta municipalidade, estudar a possibilidade concessão de novo prazo na Lei Municipal de nº 938 de 05 de abril de 2021, que regulamenta o artigo 3º, 82º, inciso i alínea “a”; inciso ii alínea "b"; e inciso iii, alínea "b", da lei federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, disciplinando o uso do sistema viário urbano de Igarapava para exploração de serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros intermediado por plataformas digitais gerenciadas por empresas operadoras de tecnologia, em virtude de algumas dificuldades nos quais os motoristas encontram para o atendimento e adequação à referida legislação. Importante ressaltar que a ampliação do prazo permitirá regulamentar os serviços de transporte estabelecidos e exigidos pelo município, tornando o pedido de suma importância. Sem mais para o momento, esperançoso que este pedido seja estudado por nossa municipalidade, aproveito a oportunidade para reiterar os mais elevados protestos de estima e distinta consideração. Respeitosamente.