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materia nº 461/2024

Tipo Ofício de Resposta do Executivo Municipal
Número / Ano 461 / 2024
Date 2024-09-03
EmentaOF. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 6º ADITAMENTO AO CONVÊNIO 03/2023.
native_id3420

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 13

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude()gmail.com
Igarapava, 29 de agosto de 2024
Ofício n. 461/2024 - SMS
Senhor Presidente:
Pelo presente, tendo em vista a necessidade de dar ciência a
esta Casa de Leis sobre a celebração de convênios, informamos que foi assinado em
28/08/2024, o 6º Aditamento ao Convênio 03.2023 —- SMS, firmado entre a Prefeitura
Municipal de Igarapava e a Santa Casa de Igarapava para pagamento do Piso da
Enfermagem — revisão de dados do Piso da Enfermagem sobre os valores já recebidos e ajustes
de contas.
Segue anexa cópia do Aditivo e Plano de Trabalho
14/2024.
Sem mais para o momento.
Aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada
estima e consideração.
d
Luiz C Eita Pereira
iretor
Departamento Municipal de Saúde
Ilmo Sr. .
Carlos Roberto Rodrigues Lima Luiz Carlos Vergara Pereira ,
Presidente Departamento Municipal de Saúde Igarapava/S]
Câmara de Vereadores de Igarapava
Página 1 de 4
A
Prefeitura Municipal de Igarapava /
Rua Dr Gabriel Vilela, 413 — Igarapava- SP FA úá
CNP): 45.324.290/0001-67 Pás
á .
ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 03/2023 - SMS
6º ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO
ESTABELECIDO PELA LEI MUNICIPAL
1105/2023, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PELA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA PARA
DISPONIBILIZAÇÃO DE LEITOS DE
RETARGUARDA PARA INTERNAÇÃO EM SAÚDE
MENTAL AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS),
NOS TERMOS DA LEI 8080/90 E OUTRAS
DISPOSIÇÕES, SENDO O ADITIVO PARA O
REPASSE DO PISO DA ENFERMAGEM DE
ACORDO COM EMENDA CONSTITUCIONAL 127
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, pessoa
jurídica de direito público, com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, na cidade
de Igarapava/SP, inscrito no CNPJ sob n. 45.324.290/0001-67, nesteato
legalmente representada pelo Prefeito Municipal Exmo. José Ricardo
Rodrigues Mattar, brasileiro, casado, portador de RG nº 23.646.285 SSP/SP,
inscrito no CPF/MF sob o n.º162.070.128-60, residente e domiciliado nesta
Cidade e Comarca de Igarapava, Estado de São Paulo, através do
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA, representada por
seu titular, Gestor Municipal do SUS, nos Termos da Lei 8080/90, Diretoria
Municipal de Saúde, pelo diretor diretor LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA ,
brasileiro, casado, aposentado, portador do RG n. 10.378.851-4 — CPF:
038.109.908-33, residente residente na Alameda Sucupira, 97 - Morada do
Verde, na cidade de Igarapava-SP, doravante denominado simplesmente
CONVENENTE e de outro lado SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº
49.376.858/0001-44, registrada no Conselho Nacional de Serviço Social nº
30.418, declarada como Utilidade Pública mediante o Decreto 86.431 de
02/10/1981, e também, reconhecida como conveniada pelas vias do processo
6.848 de 19/07/62 e também, declarada de Utilidade Pública Municipal 7.360 de 4
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Prefeitura Municipal de Igarapava
Rua Dr Gabriel Vilela, 413 — Igarapava- SP
CNPJ: 45.324.290/0001-67
26/08/60, detentora do Certificado de Beneficente de Assistência Social CEBAS,
conforme regramentos próprios, com sede à Rua Coronel Francisco Martins, n.
769, por sua representante legal e interventor MARCELO ORMENEZE,
brasileiro, contador, casado, portador do RG 23.981.936-6 - SSP-SP e do CPF:
138.756.698-94 doravante denominada simplesmente CONVENIADA,
RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE ADITIVO DE CONVÊNIO, com
fundamento na Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e
seguintes; a Constituição Estadual, em especial os seus artigos 218 e seguintes;
as Leis nºs 8.080/1990 regulamentada pelo decreto 7508/2011 e Lei 8142/1990,
, nos artigos 184 e 184A da Lei Federal nº 14.133/21, e alterações e alterações
posteriores, Lei Municipal nº 1105/2023, Decretos Municipais nº 2.157 de
23/07/2019, 2.206 de 16/01/2020, 2.289 de 14/07/2020 , 2.376 de 11/01/2021,
Decreto Municipal 2.464 de 07/07/2021, Decreto Municipal 2.537 de 06/01/2022
, Decreto Municipal 2.613 de 05/07/2022, Decreto Municipal 2687 de 20/12/2022,
Decreto 2734 de 29/06/2023, Decreto 2808 de 22/12/2023 , Decreto 2.876 de
24/06/2024, EC 127 de 22/12/2022, Lei nº 14.434/22, Portaria GM/MS 4.155 de
14/06/2024, Leis Municipais 1.119 de 19/09/2023 e 1.141 de 27/12/2023,
demais disposições legais aplicáveis.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente TERMO ADITIVO tem por objeto : Acrescer ao Recurso de Custeio
do Convênio 03/2023, o valor correspondente ao Piso Salarial da Enfermagem-
Revisão de Maio/23 a Agosto/23, previsto na Lei nº 14.434/22, Portaria GM/MS
4.155 de 14 de junho de 2024, conforme Plano de Trabalho 14/2024, parte
integrante e indissociável deste instrumento. k
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS / 7)
2.1 - A CONVENENTE repassará a CONVENIADA a importância de R$
5.354,49 (cinco mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e nove
centavos) referente ao repasse da revisão de maio/23 a agosto/23, para o
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Prefeitura Municipal de Igarapava
Rua Dr Gabriel Vilela, 413 — Igarapava- SP
CNPJ: 45.324.290/0001-67
pá
pagamento da complementação do piso da enfermagem para os profissionais
que atuam nas ações do Convênio 03/2023.
2.2 - A Administração Pública, para execução do presente Termo Aditivo
recursos, para o exercício de 2024, conforme dotação orçamentária abaixo:
Órgão 02 — PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária 02.04 — DEPARTAMENTO DE SAÚDE
02.04.01 — Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10 302 — Assistência hospitalar e ambulatorial
10 302 0156 — Atendimento ambulatorial hospitalar
Funcional Programática 10.302.0156.2360.0000 — Repasse da União Ass. Fin. EC 127/22.
3.1.90.11.51 — Outros Adicionais, Vantagens, Gratificações e Outros
Unidade Executora
Elemento de Despesa
Complementares.
Fonte 5
Vínculo 370.000
Valor Total do Crédito R$5.354,49
2.3- A CONVENENTE repassará o valor recebido na conta de CUSTEIO do
hospital destinado ao piso da enfermagem e movimentará os valores na conta
Banco do Brasil - Agência 8670-3 - Conta Corrente nº 1475-3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO DA UTILIZAÇÃO DOS
RECURSOS PARA O PISO DA ENFERMAGEM
3.1- A CONVENIADA deverá manter atualizado os dados dos profissionais
lotados na unidade hospitalar, com CNES devidamente identificado.
3.1.1- A CONVENIADA deverá movimentar os recursos que lhe forem
repassados para fins de pagamento do Piso da Enfermagem em conta corrente
específica e exclusiva, devendo apresentar mensalmente à CONVENENTE os
respectivos extratos de movimentação mensal, folha de pagamento
complementar e comprovante de depósito nas respectivas contas.
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Prefeitura Municipal de Igarapava
Rua Dr Gabriel Vilela, 413 — Igarapava- SP
CNPJ: 45.324.290/0001-67
3.2- O pagamento do piso deve corresponder aos CPFs da lista de funcionários
e valores individuais informados pelo InvestSUS, devendo estar destacado no
contracheque dos profissionais com rubrica específica, a fim de possibilitar
transparência e rastreabilidade do valor complementado e maior controle da
utilização dos recursos.
3.3- Aplica-se ainda, acessoriamente, as instruções contidas nas cartilhas do
piso de enfermagem editadas pelo Ministério da Saúde.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
4.1 - Ficam mantidas todas as demais disposições e cláusulas do Convênio
03/2023 e seus aditivos, não modificadas por este instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
5.1 - O presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial do Municipio, no
prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da sua assinatura.
Igarapava, 28 de agosto de 20247
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
TESTEMUNHAS:
1. Nome: im, CPE NS: 454 G56/9 35-40
2. Nome; MPa "A Lug ver CPEN: 225.5DY AMP. 4a.
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
2,0
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957 112 KM) NA saNTA CASA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP bd És,
9 a j
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 JSDE IGARAPAVA
PLANO DE TRABALHO 14/2024
DA IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Instituição Proponente
Numero do Plano de Trabalho:014/2023
Órgão/Entidade: IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA
CNPJ: 49.376.858/0001-44
Endereço: RUA CEL FRANCISCO MARTINS 769
Município: IGARAPAVA SP
Telefone: 16 3172 1090
Email: leandraOscig.com.br
CPF | Nome Responsável | RG Cargo | Email
138.756.698-10 | Marcelo 23.981.936-6 Interventor | leandraQscig.com.br
Ormeneze
DO CONTEXTO DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE
Missão da Instituição:
A entidade tem o perfil de hospital geral, através do atendimento de algumas
especialidades cirúrgicas e clínicas, contempladas pelo SUS, como também para
convênios e particulares. Este é o único hospital do município, sendo filantrópico e
tendo convênio/contrato com o SUS.
Histórico da Instituição:
Funcada em 30 de Julho de 1.910, a Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
teve no médico Dr. Cesar Martins Pirajá um batalhador incansável pela sua
manutenção e funcionamento.
Somente em 1.914, precisamente no dia 15 de Agosto, foi eleita uma diretoria
com a finalidade de elaborar o Estatuto Social e determinar seu registro legal.
Passados dois anos, ou seja, em 03 de Dezembro de 1.916, foi realizada outra
reunião que elegeu nova diretoria dc forma definitiva, tendo havido, também, emendas
no Estatuto. Esta diretoria ficou inoperante durante quatro anos. Somente em 21 de
Outubro de 1.920 foi realizada eleição do Conselho Administrativo, com prenúncio de
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP IGARAP;
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 DE GARAPAVA
intensificação administrativa da entidade, pois a mesma até ali tinha funcionado de
forma precária.
Entretanto, em 27 de Agosto de 1.922, foi autorizado o Convênio com a
Congregação das Irmãs Zeladoras e Missionárias do Sagrado Coração de Jesus,
marcando, daí o início do funcionamento regular da Santa Casa de Misericórdia. As
Irmãs vieram diretamente de Portugal para Igarapava.
Em 08 de Fevereiro de 1.926, as Irmãs Zeladoras e Missionárias do Sagrado
Coração de Jesus deixaram a Santa Casa de Misericórdia.
Ao que tudo indica a Santa Casa funcionou, inicialmente, em um prédio
residencial adaptado.
Somente em 15 de Novembro de 1.927 foi inaugurado o novo Pavilhão, cuja
construção foi iniciada em Janeiro de 1.925. Em sessão de 20 de Maio de 1.944, foram
discutidos os assuntos referentes à construção de um novo prédio, no mesmo local do
existente. Assim, as antigas instalações iam sendo demolidas e construídas as novas.
Os setores principais, no primeiro e segundo pavimentos passaram a ser utilizados por
volta de 1.947 e 1.948. A Maternidade, anexa a Santa Casa, foi inaugurada em 12 de
Outubro de 1953. O Pavilhão do setor esquerdo só ficou pronto no início de 1.960. No
período de 1.985 a 1.992 foram construídos 109,50 m2 de área destinada a fisioterapia.
De 1.992 para 1.993 houve uma ampliação no prédio, no total de 252,30 m2 de área
destinada a apartamentos para tratamento clínico. Hoje é uma Instituição Filantrópica
Centenária com a seguinte estrutura destinada ao SUS:
Caracterização da Infraestrutura
Ambulatório
Nº. de salas de pequenas cirurgias*:
Nº. de consultórios: 04
Nº. de salas de gesso: 01
. A Instituição conta com 01 sala de pequenas cirurgias para atender a demanda
do ambulatório e Pronto Atendimento sendo também utilizada como sala de
procedimentos.
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 ” SANTA CASA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP VA
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 WDE IGARAPA
Pronto Atendimento
Demanda espontânea: Sim (x)Não ()
Demanda referenciada: Sim (x)Não ()
Leitos de observação: Sim (x)Não ( )Qtdd = 03
Sala de acolhimento c/ classificação de risco Sim (x)Não ( ) Qtdd = 01
Leitos de estabilização (vermelha) Sim (x) Não () Qtdd = 02
Consultórios médicos Sim (x)Não ( ) Qtdd = 04
Sala de atendimento Sim (x) Não () Qtdd = 01
Sala de higienização Sim (x) Não () Qtdd = 02
Sala pequena cirurgia * Sim (x)Não ( ) Qtdd = 01
Serviço de apoio à diagnose e terapia - SADT
PROCEDIMENTO Nº. salas Nº. aparelhos
Endoscopia 01 01
RX 02 02
Eletrocardiógrafo 02 02
Colonoscopia 01 01
Ultrassom 01 01
Laboratório 10 11
Banco de Sangue 01 03
Mamografia 01 01
Tomografia 01 01
Centro Cirúrgico
Nº. de salas cirúrgicas: 03
Horário de funcionamento: 24 horas
Sala de cirurgia Sim (x) Não () Qtdd = 03
Sala de recuperação Sim (x) Não () Qtdd = 01
Sala de curetagem Sim () Não (x) Qtdd = 00 , “4
vn
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 ; SANTA CASA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Pá
1 DE IGARAPAVA
Sala de parto normal Sim (x) Não () Qtdd = 01
Sala de pré-parto Sim (x) Não () Qtdd = 01
Sala de PPP (pré-parto, parto e pós-parto) Sim (x) Não () Qtdd = 01
Internação
Número de leitos distribuídos por especialidade, disponibilizados ao SUS:
Tipos de leito por especialidades Nº de leitos CNES
Clínica Médica 25
Pediátrica 02
Isolamento 01
Cirúrgica 04
Obstetrícia 02
Saúde Mental 10
Total 44
Código do IBGE: 352010
Gestão: Municipal
Tipo de unidade: Hospital Geral.
Esfera administrativa: Privada — terceiro setor.
Entidade beneficente sem fins lucrativos.
Dependência: Individual
Situação : Em Processo de Intervenção
DA QUALIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
Identificação do Objeto:
Instrumentalização do repasse de recursos oriundos do Governo Federal, descritos
conforme Portaria GM/MS nº 4.155 de 14 de Junho de 2024 , como Assistência
Financeira Complementar ao Piso da Enfermagem, referente à revisão de dados do
Piso da Enfermagem sobre os valores já recebidos e ajustes de contas, para
colaboradores da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, vinculados ao Convênio
03/2023
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava £ .0
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 S A SANTA CASA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP PAVA
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 4 , DE IGARA
DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO REPASSE
Os valores serão repassados aos profissionais de enfermagem no prazo máximo
de 2 (dois) dias úteis ao recebimento do valor em conta corrente da Instituição.
DAS METAS A SEREM ATINGIDAS
METAS QUANTITATIVAS
Meta Quantitativa: Realizar 100% do repasse aos profissionais em tabela anexo e
descritos no plano, apresentada pelo Departamento de Saúde.
METAS QUALITATIVAS
Metas Qualitativas: Repassar o recurso informado em plano dentro do prazo estipulado
no cronograma.
DO VALOR TOTAL DO PLANO DE TRABALHO
O valor total deste Plano de Trabalho é de R$ 5.354,49 (Cinco mil, trezentos e
cinquenta e quatro reais e quarenta e nove centavos)
DO PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos deverão ser aplicados no repasse para os profissionais da Santa
Casa de Misericórdia de Igarapava, conforme descrição do plano e tabela abaixo,
apresentada pela Secretaria Municipal de Saude.
Os valores previstos na clausula anterior serão adicionados ao valor final da
contratualização.
A prestação de contas observará as disposições previstas nesse instrumento.
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 0/ SR (santa CASA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Vo
Ficam mantidas todas as demais clausulas pactuadas previstas nos intrumentos
de contratualização originais.
DA MEMÓRIAS DE CALCULO
Foi utilizado como referência a planilha apresentada pelo Departamento
Municipal de Saúde de Igarapava, com valores extraídos no sistema InvestSUS,
referente a ajustes de contas, para a Memórias de Calculo.
PLANILHA VERIFICADA APÓS ANALISE COM O DEPARTAMENTO MUNICIPAL
DE SAÚDE E SANTA CASA DE IGARAPAVA
Memória de Calculo - Tabela Complemento Piso - InvestSUS
Qtidade Revisão de Valores
1.183,73
1.183,73
5.354,49
DA FONTE DE RECURSO
O recurso utilizado será através da fonte de Recurso Federal — Repasse da
União.
RECEBIMENTO DO RECURSO
O recurso financeiro deverá ser repassado em Conta Corrente especifica
DA DECLARAÇÃO DO INTERVENTOR
Na qualidade de representante legal do proponente, DECLARO, para fins de
prova junto à Secretária de Estado da Saúde, para os efeitos e sob as penas da lei,
que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o tesouro
ou qualquer órgão ou Entidade da Administração Pública, que impeça a transferência
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava e
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 f fa SANTA CASA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 DE IGARAPAVA
de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos deste Poder, na
forma de Plano de Trabalho.
Igarapava, 06 de Agosto de 2024
ptérventor
Santa Casa de Igarapava
Do Departamento Municipal de Saúde de Igarapava
Parecer:
Luiz tos fia Pereira
Diret
Departamento Municipal de Saúde
Igarapava, Ea de Danle de 2024.
Cronograma de Aplicação x Percentual de Aplicação
DO recumostumno Jus sasagojas sas
E rmmemmneusorcosmo | Ts
| semuçomosemm mencamentos, Jus o
SERVIÇO HOSPITALAR ( MATERIAS ) ——.—
9 E
es
E
ENERGIA
O cmonmncos |
O ôamemsro | o
VALOR TOTAL 5.354,49 5.354,49 100%
Total R$ 5.354,49
S -
$ a
$ .
R$ .354,
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
. ú
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Tipo de Recurso
/

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