| Tipo | Ofício de Resposta do Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 461 / 2024 |
| Date | 2024-09-03 |
| Ementa | OF. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 6º ADITAMENTO AO CONVÊNIO 03/2023. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA RUA SÃO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086 Email: igarapavasaude()gmail.com Igarapava, 29 de agosto de 2024 Ofício n. 461/2024 - SMS Senhor Presidente: Pelo presente, tendo em vista a necessidade de dar ciência a esta Casa de Leis sobre a celebração de convênios, informamos que foi assinado em 28/08/2024, o 6º Aditamento ao Convênio 03.2023 —- SMS, firmado entre a Prefeitura Municipal de Igarapava e a Santa Casa de Igarapava para pagamento do Piso da Enfermagem — revisão de dados do Piso da Enfermagem sobre os valores já recebidos e ajustes de contas. Segue anexa cópia do Aditivo e Plano de Trabalho 14/2024. Sem mais para o momento. Aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada estima e consideração. d Luiz C Eita Pereira iretor Departamento Municipal de Saúde Ilmo Sr. . Carlos Roberto Rodrigues Lima Luiz Carlos Vergara Pereira , Presidente Departamento Municipal de Saúde Igarapava/S] Câmara de Vereadores de Igarapava Página 1 de 4 A Prefeitura Municipal de Igarapava / Rua Dr Gabriel Vilela, 413 — Igarapava- SP FA úá CNP): 45.324.290/0001-67 Pás á . ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 03/2023 - SMS 6º ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO ESTABELECIDO PELA LEI MUNICIPAL 1105/2023, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE LEITOS DE RETARGUARDA PARA INTERNAÇÃO EM SAÚDE MENTAL AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), NOS TERMOS DA LEI 8080/90 E OUTRAS DISPOSIÇÕES, SENDO O ADITIVO PARA O REPASSE DO PISO DA ENFERMAGEM DE ACORDO COM EMENDA CONSTITUCIONAL 127 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022. Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, na cidade de Igarapava/SP, inscrito no CNPJ sob n. 45.324.290/0001-67, nesteato legalmente representada pelo Prefeito Municipal Exmo. José Ricardo Rodrigues Mattar, brasileiro, casado, portador de RG nº 23.646.285 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º162.070.128-60, residente e domiciliado nesta Cidade e Comarca de Igarapava, Estado de São Paulo, através do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA, representada por seu titular, Gestor Municipal do SUS, nos Termos da Lei 8080/90, Diretoria Municipal de Saúde, pelo diretor diretor LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA , brasileiro, casado, aposentado, portador do RG n. 10.378.851-4 — CPF: 038.109.908-33, residente residente na Alameda Sucupira, 97 - Morada do Verde, na cidade de Igarapava-SP, doravante denominado simplesmente CONVENENTE e de outro lado SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 49.376.858/0001-44, registrada no Conselho Nacional de Serviço Social nº 30.418, declarada como Utilidade Pública mediante o Decreto 86.431 de 02/10/1981, e também, reconhecida como conveniada pelas vias do processo 6.848 de 19/07/62 e também, declarada de Utilidade Pública Municipal 7.360 de 4 Página 2 de 4 Prefeitura Municipal de Igarapava Rua Dr Gabriel Vilela, 413 — Igarapava- SP CNPJ: 45.324.290/0001-67 26/08/60, detentora do Certificado de Beneficente de Assistência Social CEBAS, conforme regramentos próprios, com sede à Rua Coronel Francisco Martins, n. 769, por sua representante legal e interventor MARCELO ORMENEZE, brasileiro, contador, casado, portador do RG 23.981.936-6 - SSP-SP e do CPF: 138.756.698-94 doravante denominada simplesmente CONVENIADA, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE ADITIVO DE CONVÊNIO, com fundamento na Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes; a Constituição Estadual, em especial os seus artigos 218 e seguintes; as Leis nºs 8.080/1990 regulamentada pelo decreto 7508/2011 e Lei 8142/1990, , nos artigos 184 e 184A da Lei Federal nº 14.133/21, e alterações e alterações posteriores, Lei Municipal nº 1105/2023, Decretos Municipais nº 2.157 de 23/07/2019, 2.206 de 16/01/2020, 2.289 de 14/07/2020 , 2.376 de 11/01/2021, Decreto Municipal 2.464 de 07/07/2021, Decreto Municipal 2.537 de 06/01/2022 , Decreto Municipal 2.613 de 05/07/2022, Decreto Municipal 2687 de 20/12/2022, Decreto 2734 de 29/06/2023, Decreto 2808 de 22/12/2023 , Decreto 2.876 de 24/06/2024, EC 127 de 22/12/2022, Lei nº 14.434/22, Portaria GM/MS 4.155 de 14/06/2024, Leis Municipais 1.119 de 19/09/2023 e 1.141 de 27/12/2023, demais disposições legais aplicáveis. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente TERMO ADITIVO tem por objeto : Acrescer ao Recurso de Custeio do Convênio 03/2023, o valor correspondente ao Piso Salarial da Enfermagem- Revisão de Maio/23 a Agosto/23, previsto na Lei nº 14.434/22, Portaria GM/MS 4.155 de 14 de junho de 2024, conforme Plano de Trabalho 14/2024, parte integrante e indissociável deste instrumento. k CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS / 7) 2.1 - A CONVENENTE repassará a CONVENIADA a importância de R$ 5.354,49 (cinco mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e nove centavos) referente ao repasse da revisão de maio/23 a agosto/23, para o Página 3 de 4 Prefeitura Municipal de Igarapava Rua Dr Gabriel Vilela, 413 — Igarapava- SP CNPJ: 45.324.290/0001-67 pá pagamento da complementação do piso da enfermagem para os profissionais que atuam nas ações do Convênio 03/2023. 2.2 - A Administração Pública, para execução do presente Termo Aditivo recursos, para o exercício de 2024, conforme dotação orçamentária abaixo: Órgão 02 — PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária 02.04 — DEPARTAMENTO DE SAÚDE 02.04.01 — Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 10 302 — Assistência hospitalar e ambulatorial 10 302 0156 — Atendimento ambulatorial hospitalar Funcional Programática 10.302.0156.2360.0000 — Repasse da União Ass. Fin. EC 127/22. 3.1.90.11.51 — Outros Adicionais, Vantagens, Gratificações e Outros Unidade Executora Elemento de Despesa Complementares. Fonte 5 Vínculo 370.000 Valor Total do Crédito R$5.354,49 2.3- A CONVENENTE repassará o valor recebido na conta de CUSTEIO do hospital destinado ao piso da enfermagem e movimentará os valores na conta Banco do Brasil - Agência 8670-3 - Conta Corrente nº 1475-3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PARA O PISO DA ENFERMAGEM 3.1- A CONVENIADA deverá manter atualizado os dados dos profissionais lotados na unidade hospitalar, com CNES devidamente identificado. 3.1.1- A CONVENIADA deverá movimentar os recursos que lhe forem repassados para fins de pagamento do Piso da Enfermagem em conta corrente específica e exclusiva, devendo apresentar mensalmente à CONVENENTE os respectivos extratos de movimentação mensal, folha de pagamento complementar e comprovante de depósito nas respectivas contas. Página 4 de 4 Prefeitura Municipal de Igarapava Rua Dr Gabriel Vilela, 413 — Igarapava- SP CNPJ: 45.324.290/0001-67 3.2- O pagamento do piso deve corresponder aos CPFs da lista de funcionários e valores individuais informados pelo InvestSUS, devendo estar destacado no contracheque dos profissionais com rubrica específica, a fim de possibilitar transparência e rastreabilidade do valor complementado e maior controle da utilização dos recursos. 3.3- Aplica-se ainda, acessoriamente, as instruções contidas nas cartilhas do piso de enfermagem editadas pelo Ministério da Saúde. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO 4.1 - Ficam mantidas todas as demais disposições e cláusulas do Convênio 03/2023 e seus aditivos, não modificadas por este instrumento. CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO 5.1 - O presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial do Municipio, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da sua assinatura. Igarapava, 28 de agosto de 20247 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE TESTEMUNHAS: 1. Nome: im, CPE NS: 454 G56/9 35-40 2. Nome; MPa "A Lug ver CPEN: 225.5DY AMP. 4a. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 2,0 CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957 112 KM) NA saNTA CASA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP bd És, 9 a j Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 JSDE IGARAPAVA PLANO DE TRABALHO 14/2024 DA IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE Instituição Proponente Numero do Plano de Trabalho:014/2023 Órgão/Entidade: IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA CNPJ: 49.376.858/0001-44 Endereço: RUA CEL FRANCISCO MARTINS 769 Município: IGARAPAVA SP Telefone: 16 3172 1090 Email: leandraOscig.com.br CPF | Nome Responsável | RG Cargo | Email 138.756.698-10 | Marcelo 23.981.936-6 Interventor | leandraQscig.com.br Ormeneze DO CONTEXTO DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE Missão da Instituição: A entidade tem o perfil de hospital geral, através do atendimento de algumas especialidades cirúrgicas e clínicas, contempladas pelo SUS, como também para convênios e particulares. Este é o único hospital do município, sendo filantrópico e tendo convênio/contrato com o SUS. Histórico da Instituição: Funcada em 30 de Julho de 1.910, a Santa Casa de Misericórdia de Igarapava teve no médico Dr. Cesar Martins Pirajá um batalhador incansável pela sua manutenção e funcionamento. Somente em 1.914, precisamente no dia 15 de Agosto, foi eleita uma diretoria com a finalidade de elaborar o Estatuto Social e determinar seu registro legal. Passados dois anos, ou seja, em 03 de Dezembro de 1.916, foi realizada outra reunião que elegeu nova diretoria dc forma definitiva, tendo havido, também, emendas no Estatuto. Esta diretoria ficou inoperante durante quatro anos. Somente em 21 de Outubro de 1.920 foi realizada eleição do Conselho Administrativo, com prenúncio de Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP IGARAP; Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 DE GARAPAVA intensificação administrativa da entidade, pois a mesma até ali tinha funcionado de forma precária. Entretanto, em 27 de Agosto de 1.922, foi autorizado o Convênio com a Congregação das Irmãs Zeladoras e Missionárias do Sagrado Coração de Jesus, marcando, daí o início do funcionamento regular da Santa Casa de Misericórdia. As Irmãs vieram diretamente de Portugal para Igarapava. Em 08 de Fevereiro de 1.926, as Irmãs Zeladoras e Missionárias do Sagrado Coração de Jesus deixaram a Santa Casa de Misericórdia. Ao que tudo indica a Santa Casa funcionou, inicialmente, em um prédio residencial adaptado. Somente em 15 de Novembro de 1.927 foi inaugurado o novo Pavilhão, cuja construção foi iniciada em Janeiro de 1.925. Em sessão de 20 de Maio de 1.944, foram discutidos os assuntos referentes à construção de um novo prédio, no mesmo local do existente. Assim, as antigas instalações iam sendo demolidas e construídas as novas. Os setores principais, no primeiro e segundo pavimentos passaram a ser utilizados por volta de 1.947 e 1.948. A Maternidade, anexa a Santa Casa, foi inaugurada em 12 de Outubro de 1953. O Pavilhão do setor esquerdo só ficou pronto no início de 1.960. No período de 1.985 a 1.992 foram construídos 109,50 m2 de área destinada a fisioterapia. De 1.992 para 1.993 houve uma ampliação no prédio, no total de 252,30 m2 de área destinada a apartamentos para tratamento clínico. Hoje é uma Instituição Filantrópica Centenária com a seguinte estrutura destinada ao SUS: Caracterização da Infraestrutura Ambulatório Nº. de salas de pequenas cirurgias*: Nº. de consultórios: 04 Nº. de salas de gesso: 01 . A Instituição conta com 01 sala de pequenas cirurgias para atender a demanda do ambulatório e Pronto Atendimento sendo também utilizada como sala de procedimentos. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 ” SANTA CASA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP VA Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 WDE IGARAPA Pronto Atendimento Demanda espontânea: Sim (x)Não () Demanda referenciada: Sim (x)Não () Leitos de observação: Sim (x)Não ( )Qtdd = 03 Sala de acolhimento c/ classificação de risco Sim (x)Não ( ) Qtdd = 01 Leitos de estabilização (vermelha) Sim (x) Não () Qtdd = 02 Consultórios médicos Sim (x)Não ( ) Qtdd = 04 Sala de atendimento Sim (x) Não () Qtdd = 01 Sala de higienização Sim (x) Não () Qtdd = 02 Sala pequena cirurgia * Sim (x)Não ( ) Qtdd = 01 Serviço de apoio à diagnose e terapia - SADT PROCEDIMENTO Nº. salas Nº. aparelhos Endoscopia 01 01 RX 02 02 Eletrocardiógrafo 02 02 Colonoscopia 01 01 Ultrassom 01 01 Laboratório 10 11 Banco de Sangue 01 03 Mamografia 01 01 Tomografia 01 01 Centro Cirúrgico Nº. de salas cirúrgicas: 03 Horário de funcionamento: 24 horas Sala de cirurgia Sim (x) Não () Qtdd = 03 Sala de recuperação Sim (x) Não () Qtdd = 01 Sala de curetagem Sim () Não (x) Qtdd = 00 , “4 vn Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 ; SANTA CASA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Pá 1 DE IGARAPAVA Sala de parto normal Sim (x) Não () Qtdd = 01 Sala de pré-parto Sim (x) Não () Qtdd = 01 Sala de PPP (pré-parto, parto e pós-parto) Sim (x) Não () Qtdd = 01 Internação Número de leitos distribuídos por especialidade, disponibilizados ao SUS: Tipos de leito por especialidades Nº de leitos CNES Clínica Médica 25 Pediátrica 02 Isolamento 01 Cirúrgica 04 Obstetrícia 02 Saúde Mental 10 Total 44 Código do IBGE: 352010 Gestão: Municipal Tipo de unidade: Hospital Geral. Esfera administrativa: Privada — terceiro setor. Entidade beneficente sem fins lucrativos. Dependência: Individual Situação : Em Processo de Intervenção DA QUALIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO Identificação do Objeto: Instrumentalização do repasse de recursos oriundos do Governo Federal, descritos conforme Portaria GM/MS nº 4.155 de 14 de Junho de 2024 , como Assistência Financeira Complementar ao Piso da Enfermagem, referente à revisão de dados do Piso da Enfermagem sobre os valores já recebidos e ajustes de contas, para colaboradores da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, vinculados ao Convênio 03/2023 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava £ .0 CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 S A SANTA CASA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP PAVA Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 4 , DE IGARA DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO REPASSE Os valores serão repassados aos profissionais de enfermagem no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis ao recebimento do valor em conta corrente da Instituição. DAS METAS A SEREM ATINGIDAS METAS QUANTITATIVAS Meta Quantitativa: Realizar 100% do repasse aos profissionais em tabela anexo e descritos no plano, apresentada pelo Departamento de Saúde. METAS QUALITATIVAS Metas Qualitativas: Repassar o recurso informado em plano dentro do prazo estipulado no cronograma. DO VALOR TOTAL DO PLANO DE TRABALHO O valor total deste Plano de Trabalho é de R$ 5.354,49 (Cinco mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e nove centavos) DO PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS Os recursos deverão ser aplicados no repasse para os profissionais da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, conforme descrição do plano e tabela abaixo, apresentada pela Secretaria Municipal de Saude. Os valores previstos na clausula anterior serão adicionados ao valor final da contratualização. A prestação de contas observará as disposições previstas nesse instrumento. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 0/ SR (santa CASA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Vo Ficam mantidas todas as demais clausulas pactuadas previstas nos intrumentos de contratualização originais. DA MEMÓRIAS DE CALCULO Foi utilizado como referência a planilha apresentada pelo Departamento Municipal de Saúde de Igarapava, com valores extraídos no sistema InvestSUS, referente a ajustes de contas, para a Memórias de Calculo. PLANILHA VERIFICADA APÓS ANALISE COM O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE E SANTA CASA DE IGARAPAVA Memória de Calculo - Tabela Complemento Piso - InvestSUS Qtidade Revisão de Valores 1.183,73 1.183,73 5.354,49 DA FONTE DE RECURSO O recurso utilizado será através da fonte de Recurso Federal — Repasse da União. RECEBIMENTO DO RECURSO O recurso financeiro deverá ser repassado em Conta Corrente especifica DA DECLARAÇÃO DO INTERVENTOR Na qualidade de representante legal do proponente, DECLARO, para fins de prova junto à Secretária de Estado da Saúde, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o tesouro ou qualquer órgão ou Entidade da Administração Pública, que impeça a transferência Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava e CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 f fa SANTA CASA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 DE IGARAPAVA de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos deste Poder, na forma de Plano de Trabalho. Igarapava, 06 de Agosto de 2024 ptérventor Santa Casa de Igarapava Do Departamento Municipal de Saúde de Igarapava Parecer: Luiz tos fia Pereira Diret Departamento Municipal de Saúde Igarapava, Ea de Danle de 2024. Cronograma de Aplicação x Percentual de Aplicação DO recumostumno Jus sasagojas sas E rmmemmneusorcosmo | Ts | semuçomosemm mencamentos, Jus o SERVIÇO HOSPITALAR ( MATERIAS ) ——.— 9 E es E ENERGIA O cmonmncos | O ôamemsro | o VALOR TOTAL 5.354,49 5.354,49 100% Total R$ 5.354,49 S - $ a $ . R$ .354, R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ . ú CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Tipo de Recurso /