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materia nº 3/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-01-29
EmentaIndicação solicitando a isenção do IPTU para os comerciante no ano de 2021.
native_id3427

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
. PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE (16) 3172-1023 - 3172-5641
CEP, 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
E-MAIL: atendimento(Dcamaraigarapava.sp.gov.br
INDICAÇÃO Nº 03/2021
IGARAPAVAISP, 28 DE JANEIRO DE 2021.
Para: Gabinete do Prefeito Municipal
Assunto: Isenção do IPTU para os comerciantes de Igarapava no ano de 2021.
Senhor Prefeito,
Indico a Vossa Excelência, na forma regimental, que seja analisada peio Poder
Executivo Municipal a viabilidade da isenção do IPTU (IMPOSTO PREDIAL E
TERRITORIAL URBANO) para os comerciantes de Igarapava que devidamente
comprovarem, por meio de documentação (alvará de funcionamento emitido pela
Prefeitura Municipal, contrato de aluguel, caso o imóvel seja alugado, no qual conste ser o
comerciante o responsável pelo pagamento do IPTU, entre outros que o Poder Executivo
julgar necessário), que residem nesta cidade.
JUSTIFICATIVA
Com a pandemia do novo coronavirus (Covid-19) no Brasil e no mundo, é de
conhecimento de todos que uma das áreas mais afetadas da sociedade, aiém da saúde, é
claro, foi a economia. Isso porque houve desemprego em massa, falência de empresas e
do comércio em geral.
N Desse modo, com o intuito de amenizar o sofrimento que os comerciantes vêm
vivenciando durante todos os meses da pandemia, ou seja, a renda do comércio caiu
drasticamente, deixando muitos sem emprego e dinheiro — para o básico, indico ao
Executivo que seja estudada a possibilidade de isenção do IPTU para os comerciantes de
nossa querida cidade, neste ano de 2021, a fim de aliviar o fardo financeiro que vem
assolando muitas famílias.
Certa de Vossa atenção, despeço-me com votos de estima e consideração.
Respeitosamente.
Canto CAME a. NDpndesca, E Ss di
Carla Adriana Mendonça Prado e ds ,
Vereadora / /
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Exmo. Sr. o é to dd
Dr. José Ricardo Mattar ba ro
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DD. Prefeito Municipal e de Secretária
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