| Tipo | Ofício de Resposta do Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 593 / 2024 |
| Date | 2024-09-10 |
| Ementa | OF. RESPOSTA AO REQUERIMENTO 122/2024 DO VEREADOR CARLOS ROBERTO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO PABX (16) 3173 - 8200 E — MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br Igarapava, 6 de Setembro de 2024. Ofício: 593/2024 Referência: Requerimento 122/2024 - Câmara Municipal de Igarapava Excelentíssimo Senhor, Através do presente, tenho a honra de dirigir-me à honrosa presença de Vossa Excelência, para encaminhar respostas ao Requerimento 122/2024, da lavra do Nobre Vereador Carlos Roberto Rodrigues Lima. Elucidamos que a Contadora Helem da Silva Manoel e a Tesoureira, Gessica Rodrigues da Silva, enviam em anexo Demonstrativo dos Créditos Suplementares da Prefeitura Municipal de Igarapava, demonstrativo este que responde aos questionamentos realizados. Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência, meus protestos de elevada estima e distinta consideração. FE MSÉ REC ARDO RODRIGUES MATTAR Prefeito Municipal EXCELENTÍSSIMO SR. CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP sd cipal de kjarapava Taifso Carlos Izidoro Chefe de Secretária R Dr Gabriel Vilela, 413 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 45324290/0001-57 fas jgari DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES PERIODO: 01/01/2024 até 31/07/2024 ENTIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA EXERCÍCIO: 2024 LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 4141 DE 27/12/2023 DESPESA TOTAL FIXADA: R$ 243.174.300,00 PERCENTUAL AUTORIZADO NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA SUPLEMENTAÇÃO 10% (24.317.430,00) REMANEJAMENTO: 0% (0,00) A SUPIEMENTAÇÃO ARORO! MANEJAMENTO) TRANSFERÊNCIA SUPERAVIT OU SEM ORIGEM ç ANULAÇÃO excesso | SUR D | ANULAÇÃO EXCESSO | OS DE CREDITO OP. DE CREDITO | DE RECURSO | IRANSPOSIÇÃO 1.310.000,00] DVDOOVDOVODODVOD0000000000000000000 11.000,00) 59.357,02) CESP TOTAL SUPLEMENTADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1 141): 16.578.240,08 (6,817% ) EXCEÇÕES SUPLEMENTADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1 141): 9.055.260,00 (3,724% ) TOTAL CONSIDERADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1141): 7.522.980,08 ( 3,094% ) TOTAL CONSIDERADO SOBRE A LEI LDO (9999): 0,00 (0,00% ) 500.090.€0) 435.587.09 150.000.00] 350.000,00] 292.654,81 850.000,00 200.000,00) 137.435,19) 4.104.568,50) 82064351] — 2078.211,90] PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - RDr Gabriel Vilela, 413 = 45324290/0001-67 Página 2 DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES PERIODO: 01/01/2024 até 31/07/2024 ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA EXERCÍCIO: 2024 LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 1141 DE 27/12/2023 DESPESA TOTAL FIXADA: R$ 243.174.300,00 PERCENTUAL AUTORIZADO NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA SUPLEMENTAÇÃO: 10% ( 24.317.430,00 ) AUTORIZAÇÃO REMANEJAMENTO: 0% (0,00) ESPECIAL EXCESSO EXTRAORDINÁRIO COM ORIGEM DE RECURSO ERG MANEJAMENTO SUPERAVITOU | SEMORIGEM | TRANSFERÊNCIA ANULAÇÃO EXCESSO | Op. DE CREDITO | DE RECURSO | IRANSPOSIÇÃO SUPERAVIT OU OP. DE CREDITO SUPERAVIT OU EXCESSO OP. DE CREDITO | ANULAÇÃO ANULAÇÃO GESSICA RODRIGUES DA SILVA HELEM DA SILVA MANOEL Tesosureiro DR.JOSE R.RODRIGUES MATTAR CONTADOR TC 1SP 342581 Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO AO COLENDO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP REQUERIMENTO Nº 122/2024! ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA: resposta requerimento(Digarapava.sp.leg.br? O Vereador do Município de Igarapava-SP que abaixo subscreve, Considerando que entre os deveres do Administrador Público, destacam-se o dever de probidade, dever de eficiência e o dever de prestar contas”; Considerando a precípua função fiscalizatória de natureza externa conferida constitucionalmente ao Poder Legislativo”; Considerando que o pedido de informações instrumentaliza a atividade fiscalizatória; Considerando que entre os princípios fundamentais da Administração Pública, assume especial relevo o princípio do planejamento (inciso I, art. 6º, DL 200/67); Considerando que a Constituição Federal veda a realização de despesas ou assunção de obrigações que excedam os créditos orçamentários (inciso II, art. 167); Considerando que a Lei de Responsabilidade Fiscal exige para a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa declaração do ordenador de que o aumento de despesa tem adequação orçamentária e financeira, considerando-se adequação com a lei orçamentária anual a despesa objeto de dotação específica e suficiente (art. 16, LC 101/2000); Considerando que recentemente o Chefe do Poder Executivo encaminhou o Projeto de Lei Complementar nº 07/2024, proposição idônea a majorar despesa com pessoal; ! Fundamentos: inciso XXXIII, art. 5º e art. 31 da CRFB; Lei nº 12.527/2011; inciso XX, art. 30 e inciso XIV, art. 61, da Lei Orgânica Municipal; art. 150 e inciso V e 87º do art. 154, Regimento Interno. 2 Os subscritores deste Requerimento, nos termos do 85º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anuem quanto ao recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico apresentado. * CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 36º ed. Barueri [SP]: Atlas, 2022, p. 57/59. * Conferir: art. 31, CF; inciso XX, am. 30 e inciso XIV, art. 61, LOM; veja também: MANDADO DE SEGURANÇA Informações solicitadas pela Câmara dos Vereadores de Barretos sobre gastos realizados pela Prefeitura com o grupo João Monteiro de Barros Sentença que extinguiu o processo pela ocorrência da decadência Requerimento administrativo feito há mais de 120 da impetração do mandamus — Ausência de resposta da autoridade coatora Ato omissivo configurado — Relação de trato sucessivo que se renova - Entendimento do STJ — Decadência afastada Direito líquido e certo identificado - Sentença reformada; recurso de apelação provido. (TJ-SP - AC: 10069414720208260066 SP 1006941-47.2020.8.26.0066, Relator: J. M. Ribeiro de Paula, Data de Julgamento: 24/03/2022, 12º Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 24/03/2022) 9 Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava SP. CEP: 14,540-000. Telefone: (16) 3172-1023 & Site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 Câmara Municipal de Igarapava Requerimento nº 122/2024 - Página 1 de 3 CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA --. SP PODER LEGISLATIVO Considerando que juntamente ao Projeto de Lei Complementar nº 07/2024, o proponente encaminhou, através do Ofício nº 485/2024, declaração assinada de que o gasto teria suficiente dotação orçamentária; Considerando que esta declaração de suficiência orçamentária é datada de 21 de junho de 2024; Considerando que em 18 de julho de 2024, isto é, menos de 30 dias da declaração de suficiência orçamentária, o Sr. Chefe do Poder Executivo encaminhou pedidos de autorizações legislativas para suplementar despesas com pessoal em valores que, somados, totalizam R$ 6.903.665,91 (seis milhões, novecentos e três mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e noventa e um centavos); Considerando a incompatibilidade lógica entre a declaração de suficiência orçamentária para majorar gasto com pessoal e a apresentação de projeto para suplementar despesa com pessoal naquele volume de recursos; Considerando que os recursos provenientes da outorga não ingressarão nos próximos 35 anos”, de modo que eventual déficit financeiro para pagamento de despesas com pessoal se mostra grave em curto, médio e longo prazo; Considerando a previsão de recursos na Lei Orçamentária Anual para pagamento de despesas com pessoal, bem como a existência de autorização legislativa prévia para suplementação em volume equivalente a 10% do orçamento, que, somados à já autorizada transposição, remanejamento e transferência, chegam a 20% do orçamento; Considerando que 20% do orçamento de despesas de 2024 equivale a R$ 43.734.860,00 (quarenta e três milhões, setecentos e trinta e quatro mil, oitocentos e sessenta reais)º, valores já autorizados pelo Poder Legislativo para ser utilizado por simples ato administrativo; vem respeitosamente submeter este REQUERIMENTO ao Plenário desta Augusta Casa Legislativa, com o objetivo de solicitar, através da Câmara Municipal, ao Excelentíssimo Sr. José Ricardo Rodrigues Mattar, Chefe do Poder Executivo Municipal, as seguintes informações/ documentos: 1. À luz do inciso Ie 83º, art. 4º, da Lei nº 1.141/2023 (LOA), do total de 10% já autorizados quando da aprovação da Lei Orçamentária para suplementação de dotações orçamentárias mediante simples ato do Chefe do Poder Executivo, quanto já foi utilizado? * Edital de Concorrência Pública nm” 02/2023. Disponível em: https://igarapava.sp.gov.br/site/wp- content'uploads/2023/02/EDITAL SANEAMENTO-1 pdf Acesso em 01.08.2024. é R$ 243.174.300,00 — R$ 24.500.000,00 (objeto da emeda supressiva nº 35/2023) = R$ 218.674.300,00 x 20% R$ 43.734.860,00. ? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. & Telefone: (16) 3172-1023 . 8. Site: www.igarapava.sp.leg.br + CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava Requerimento nº 122/2024 - Página 2 de 3 CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO tv . À resposta ao item 1 deverá informar o valor nominal total já utilizado e o respectivo percentual, devendo informar também o saldo remanescente daquela previsão para suplementação por ato do Chefe do Poder Executivo. 3. À luz do inciso HI, art. 31, da Lei nº 1.108/2023 (LDO), do total de 10% já autorizados quando da aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias para transpor, remanejar ou transferir mediante simples ato do Chefe do Poder Executivo, quanto já foi utilizado? 4. A resposta ao item 3 deverá informar o valor nominal total já utilizado mediante transposição, remanejamento e transferência, bem como o respectivo percentual, devendo informar também o saldo remanescente daquela previsão para transpor, remanejar e transferir por ato do Chefe do Poder Executivo. S. Encaminhar, para efeitos de corroborar as respostas aos itens anteriores, todos os atos administrativos que realizaram abertura de crédito adicional suplementar com fundamento no inciso Ie 83º, art. 4º, da Lei nº 1.141/2023 (LDO) e os atos que realizaram/ efetivaram transposição, remanejamento e transferência com fundamento no inciso III, art. 31, da Lei nº 1.108/2023 (LOA). 6. Informar se os atos administrativos que abrem créditos adicionais e os atos administrativos que efetivam transposição, remanejamento e transferência, fundamentados na Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias ou leis específicas de abertura de crédito, são publicados no Diário Oficial do Município para amplo conhecimento € acesso público? 7. Na hipótese de negativa a resposta ao item 6, justificar os motivos pelos quais tais atos não são publicados no Diário Oficial, ante o enorme prejuízo ao princípio da transparência e da fiscalização pelos órgãos de controle externo e social, bem como encaminhar todos os atos administrativos que realizaram abertura de crédito, transposição, remanejamento e transferência no exercício de 2024, independentemente do fundamento legal em que se pautaram. t Câmara Municipal de Igarapava-SP, 31 de julho de 2024. ” ar. e " LIMA Vereador “2 Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. Telefone: (16) 3172-1023 OQ site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava Requerimento nº 122/2024 - Página 3 de 3