PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Ofício nº 598/2024
IGARAPAVA/SP, 10 DE SETEMBRO DE 2024.
Assunto: Pedido de Dilação de Prazo para Fornecimento de Resposta a Requerimento
Nustríssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Igarapava.
Venho, respeitosamente, por meio deste, solicitar a dilação de prazo para a
resposta ao requerimento nº 133/2024, de autoria da Edil Ana Luiza Rilko Mattar,
pelos motivos expostos a seguir.
O Departamento de Saúde Municipal, responsável pela análise e tramitação
do referido requerimento, enfrenta, no momento, uma demanda elevada como é
deve vosso conhecimento, especialmente no que se refere à área da saúde
municipal. A quantidade expressiva de requerimentos encaminhados diariamente,
somada à complexidade inerente ao volume de itens que precisam ser analisados,
torna imprescindível uma análise detalhada e criteriosa para garantir a resposta
adequada e eficiente.
Ressalta-se que o setor em questão desempenha um papel essencial no
atendimento à comunidade, e a natureza das demandas ligadas à saúde municipal
exige especial atenção, visto que envolvem não apenas questões administrativas,
mas também fatores técnicos e operacionais que impactam diretamente o bem-estar
da população.
Diante da alta demanda atual e da complexidade dos processos envolvidos,
torna-se necessária a prorrogação do prazo para fornecimento de resposta, de forma
a garantir a correta apreciação dos documentos e informações requisitadas, bem
como a prestação de um serviço público eficiente e de qualidade.
Assim sendo, e considerando a razoabilidade do pleito, venho requerer a
dilação do prazo de resposta por mais 15 (quinze) dias, compatível com a
complexidade e quantidade de trabalho atualmente demandada referente os demais
requerimentos enviados.
ol
(DU LÃ,
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Câmara Municipal de lgarapava
Luciana Souza Dias
Assessora Técnica Legialativa
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Agradeço pela compreensão e estou à disposição para eventuais
esclarecimentos.
Atenciosamente,
JOS CARDO RODRIGUES MATTAR
ÉFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP.
EXMO. SR. CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE IGARAPAVA
CÂMARA DE VEREADORES DE IGARAPAVA
PRAÇA JOÃO GOMES DA SILVA, CENTRO, IGARAPAVA/SP.
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 133/2024!
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimento(Digarapava.sp.leg.br?
A Vereadora do Município de Igarapava-SP que abaixo subscreve,
Considerando que entre os deveres do Administrador Público, destacam-se o dever
de probidade, dever de eficiência e o dever de prestar contas?;
Considerando a precípua função fiscalizatória de natureza externa conferida
constitucionalmente ao Poder Legislativo*;
Considerando que o pedido de informações instrumentaliza a atividade
fiscalizatória;
Considerando que a não observância viola direito líquido e certo do Poder
Legislativo, conforme se extrai de precedentes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”;
Considerando a intervenção municipal na Santa Casa de Misericórdia de
Igarapava/SP levada a efeito pelo Decreto nº 2.157/2019, de 23 de julho de 2019;
Considerando o valor de R$ 300.000,00 destinados via emenda parlamentar
individual para serviços médicos de média e alta complexidade que foram utilizados para
finalidades diversas e em desconformidade com a legislação regente da matéria;
vem respeitosamente diante de Vossa Excelência rogar pela submissão deste
REQUERIMENTO ao Plenário desta Augusta Casa Legislativa, com o objetivo de solicitar,
! Fundamentos: inciso XXXEI!, art, 5º e art 31 da CREB: Lei nº 12.527/2011; inciso XX, art. 30 € inciso XIV. am.
61, da Lei Orgânica Municipal: art. 150 e inciso V e 37º do art. 134, Regimento interno.
2 Os subscritores deste Requerimento. nos termos do $5º do art. 11 da Lei nº 12.527/11. anuem quanto ao
recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico apresentado.
3 CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 36º ed. Barueri [SP]: Atlas. 2022. p.
5759.
* Conferir: at. 31, CF: inciso XX. art. 30 e inciso XIV, art. 61, LOM
* A título de exemplo: MANDADO DE SEGURANÇA — X licitadas pela Câmara dos
Vereadores de Barretos sobre gastos realizados pela Prefeitura com o grupo João Monteiro de Barras
Sentença que extinguiu o processo pela ocorrência da decadência — Requerimento administrativo feito há mais
de 120 da impetração do mandamus — Ausência de resposta da autoridade coatora — Ata omissivo configurado
- Relação «le trato sucessivo que se renova — Entendimento do STJ - Decadência afastada - Direito líquido e
certo identificado - Sentença retormada; recurso de apelação provido. (TJ-SP - AC: 10069414720208260066
SP 1016941-47.2020.8.26.0066. Relator: J. M, Ribeiro de Paula. Data de Julgamento: 24/03/2022, 12º Câmara
de Direito Público, Data de Publicação: 24/03/2022)
? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
E-mail: atendimentoOigarapava.sp.leg.br
Q site: www.igarapavasp.leg.br
CNPJ: 60.243.409/0001-60 - Câmara Municipal de Igarapava
Requerimento nº 133/2024 - Página 1 de 2
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
através da Câmara Municipal, ao Excelentíssimo Sr. José Ricardo Rodrigues Mattar, Chefe do
Poder Executivo Municipal, as seguintes informações/ documentos:
1. Quala finalidade originária dos recursos oriundos da Emenda e que foram utilizados para
finalidade diversa com base na Lei nº 832/2019?
2. Havia plano de trabalho a ser executado? Encaminhar,
3. Como se faz a prestação de contas quanto à utilização valores recebidos pela emenda
parlamentar?
4. A prestação de contas foi realizada?
5. Houve decisão sobre a regularidade do emprego das verbas públicas?
6. Qual o resultado? Encaminhar cópia.
7. As áreas mencionadas na Lei nº 832/2019 foram efetivamente desapropriadas?
8. Foi realizada estimativa de impacto orçamentário e financeiro antes da desapropriação,
conforme determina o inciso II, 84º, art. 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal?
9. Os proprietários foram pagos com os recursos oriundos da emenda parlamentar que
destinava valores a serviços médicos de média e alta complexidade?
10. Houve devolução da verba recebida pela emenda parlamentar em virtude de seu
emprego irregular?
1. Na hipótese de ter havido devolução, o responsável por devolver foi o Município ou a
Santa Casa de Misericórdia de Igarapava/SP?
Câmara Municipal de Igarapava-SP, 06 de agosto de 2024.
Qro dh Rbhes MITOS -
e ANA LUIZA RILKO MATTAR
222 4 E.524 Vereadora da Câmara Municipal de Igarapava
ga de Igarapava
Carlos Izidoro
Chefe de Secretária
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EB) E-mail: atendimentoQigarapava.sp.leg.br
Q site: www.igarapavasp.leg.br
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