| Tipo | Ofício de Resposta do Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 602 / 2024 |
| Date | 2024-09-10 |
| Ementa | OF. RESPOSTA AO REQUERIMENTO 121/2024 DA VEREADORA ANA LUIZA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO PABX (16) 3173 - 8200 E - MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br Igarapava, 6 de Setembro de 2024. Ofício: 602/2024 Referência: Requerimento 121/2024 - Câmara Municipal de Igarapava Excelentíssimo Senhor, Através do presente, tenho a honra de dirigir-me à honrosa presença de Vossa Excelência, para encaminhar respostas ao Requerimento 121/2024, da lavra da Nobre Vereadora Ana Luiza Rilko Mattar. Elucidamos que a Diretora do Departamento de Engenharia, Engº? Civil Denise Helena Salvino Marcelino e o Sr. Vicente de Paula Preciosos, Visitador Sanitário, respondem em anexo o requerimento mencionado. Destaco que todos os Chefes de Divisões possuem de credibilidade e tem total confinaça do Executivo no exercício de suas funções, portanto, enviamos a resposta do mesmo em anexo do presente ofício. Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência, meus protestos de elevada estima e distinta J N consideração. —AÓSE RICARDO RODRIGUES MATTAR PA AA Prefeito Municipal cf EXCELENTÍSSIMO SR. CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP Ed; >Tailso Carlos Izidoro Pad Chefe de Secretária - A 5:€ pal de Igarapava 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA SP Departamento de Engenharia Igarapava 05 de Setembro de 2024. Do Departamento de Engenharia Em atenção ao Requerimento Nº 121/2024 — Câmara Municipal de Igarapava Prezados, Venho através deste prestar as informações solicitadas no referido requerimento no que compete ao departamento de Engenharia: 1 - Segue em anexo cópia do contrato. 2- A empresa é regulamentada pela Arsesp, segue contrato em anexo. 3 — Segue tabela de tarifas em anexo 4 — Essa informação consta no Contrato em Anexo. 5 - Segue abaixo os nomes do RTs da empresa que atuam em Igarapava. Gestores do Contrato: Diretores: Marcos Kassardjian Lorenzo Varassin Sergio Bovo Gerente Ivan Massetto Em atenção aos itens 6,7 e8 A empresa atende a Portaria de Consolidação Nº888/2021 do Ministério da Saúde a qual estabelece os requisitos do padrão de qualidade para a água potável, fiscalizada pela Vigilância sanitária. 9 - A empresa mantem o mesmo plano de amostragem da SABESP, atendendo a Portaria nº 888/2021. 10 — Sim, porém as faltas de água nos bairros são inferiores a 1% do abastecimento, não excedeu 8 horas de desabastecimento continuo não configurando irregularidade contratual. 11 — Desconheço essa informação. Rua Dr. Gabriel Vilela, nº413 Igarapava - SP CEP: 14.540-000 Tel.: (16) 3173-8200 CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 1 de 2 y PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA SP Departamento de Engenharia 12 — Até o momento a empresa realizou mais reparos de rede que a antiga Concessionária SABESP, considerando o mesmo período de atividade, no qual esses reparos não ultrapassaram o prazo permitido pelo regulamento. Qualquer dúvida estamos à disposição. Atenciosamente. Engº. Civil Denise Helena Salvino Marcelino Diretora do Departamento de Engenharia Rua Dr. Gabriel Vilela, nº413 Igarapava = SP CEP: 14.540-000 Tel.: (16) 3173-8200 CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 2 de 2 06/09/24, 16:55 Quem já visualizou? Despacho 1- 3.839/2024 22/08/2024 14:40 (Respondido) Vicente P. DS-DVC-SVE-SVS Envolvidos internos acompanhando cc Prefeitura de Igarapava | 1Doc Boa tarde, Resposta do requerimento N. 121/2024. item 06. Vimos pelo presente, informar que são pactuadas junto ao SISAGUA - (Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Agua para Consumo Humano ) 10 amostras mensais que são coletadas em pontos de coletas distribuídas em toda a cidade, de forma que em dezembro de cada ano, toda a cidade passa pelo controle de qualidade da agua. O Sisagua armazena informações cadastrais sobre os sistemas e soluções alternativas de abastecimento de água para consumo humano, bem como sobre a qualidade da água proveniente de cada uma das formas cadastradas, inferida pelos prestadores do serviço (controle) e pelo setor saúde (vigilância). ASABESP possui um sistema de abastecimento de dados próprio , portanto deverá ser solicitado os dados da requerente na própria empresa na cidade de jurisdição da empresa. ( arquivo) grifo meu. Ressaltamos que no periodo em que este departamento fez as coletas em que foram enviadas ao Instituto Adolfo Lutz , em nenhum momento foi constatada alterações nas analises de agua- plano de amostragem. Em relação a nova Empresa IGARAPAVA SANEAMENTO SA- CNPJ:52.805.588/0001-54, localizada à Rua Cerqueira Cesar, 241, não houve alterações nas analises da água do seu plano de amostragem. Seguem em anexo a licença sanitária da empresa com seus devidos representantes e os resultados das analises realizadas pelo Instituto Adolfo Lutz- Ribeirão Preto- SP, laboratório de referencia dos Municipios. Vicente de Paula Precioso Visitador Sanitário Departamento de Vigilância Sanitária. Matricula 3052 Telefone:16-3172-1016 e-mail: visamigarapava(Dyahoo.com.br licenca IGARAPAVA SA... ; relatorioVigilanciaA... https:/ligarapava. 1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=B05783E0E 16DCBDA633AB967 &itd=1&origem=listagem&highlight=121 2/13 06/09/24, 16:55 Prefeitura de Igarapava | 1Doc emma vma E PREFEITURA OE Ofício Interno/Memorando 3.839/2024 IGARAPAVA Responder apenas via 1Doc Guilherme F. | GP-CG-AG | Para ( DE - Departament... AC Denise lá. cc 4 setores envolvidos DS-DVC-SVE-SVS - Setor de Vigilância Sanitária) [cp-co-as DS-DVC-SVE-SVS | [DS-DVC [DE - Departamento de Engenharia 22/08/2024 11:46 Requerimento 121/2024 Prazo Vencimento Lembrete Visibilidade Requerimento 121/2024 Há 16 horas — 06/09/2024 31/08/2024 Todos Prezados Denise Helena Salvino Marcelino - DE | Vitor Antonio Soukef Gobbi - DS-DVC ] Vai em anexo o Requerimento 121/2024, realizado pela Nobre Vereadora Ana Luiza Rilko Mattar,o mesmo tem o prazo de 15 dias para ser respondido. O Requerimento em questão solicita informações sobre a empresa e o contrato de prestação de águas am cidade. O item 6 questiona a vigilância sanitária sobre análise realizadas na água. APROVADO PELA CÂMARA E PASSOU A VIGORAR A PARTIR DE 05/12/2023 o Prefeito e o Diretor terão 15 dias úteis para prestar informações, ressalvados os casos excepcionais que deverão ser fundamentados na solicitação, sujeito a deliberação do Plenário. * 3º-B-Rejeitado o pedido de prorrogação, será o Prefeito comunicado e deverá prestar informações no prazo de 05(cinco)dias. Guilherme Barreto Fontana Chefe de Divisão de Administração E Assessoria de Provimento Comissionado Requerimento 421: 202... https://igarapava.1doc.com.br/?pg=dociver&hash=B05783E0E 16DCBDA633AB967 &itd=1 &origem=listagem &highlight=121 13 06/09/24, 16:55 Prefeitura de Igarapava | 1Doc Quem já visualizou? | 2 ou mais pessoas relatorio, Vigilancia... 23/08/2024 04:36:59 Vicente de Paula Precioso | DS-DVC-SVE-SVS ) arquivou. 23/08/2024 04:36:59 Vicente de Paula Precioso | DS-DVC-SVE-SVS | parou de acompanhar. Prefeitura de Igarapava - Prefeitura Municipal, R. Dr. Gabriel Viléla, 413 - Jardim Santa Maria, Igarapava - SP, 14540-000 - 1Doc + www. 1 doe.com.br Impresso em 06/09/2024 16:42:34 por Guilherme Barreto Fontana - Chefe de Divisão de Administração E Assessoria de Provimento Comissionado https://igarapava. 1doc.com.br/?pg=dociver&hash=B05783E0E 16DCBDA633AB967 &itd= 1 &origem=listagem&highlight=121 313 Sistema Estadual de Vigilância Sanitária Prefeitura Municipal de IGARAPAVA LICENÇA SANITÁRIA - VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº cevs: 352010306-360-000024-1-0 DATA DE VALIDADE: 18/06/2025 Nº PROCESSO: 1111/2024 Nº PROTOCOLO: 060/2024 DATA DO PROTOCOLO: 18/06/2024 SUBGRUPO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COLETIVOS E SOCIAIS AGRUPAMENTO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COLETIVOS E SOCIAIS ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 3600-6/01 CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA OBJETO LICENCIADO: ESTABELECIMENTO DETALHE: RAZÃO SOCIAL: IGARAPAVA SANEAMENTO SA CNPJ ALBERGANTE: NOME FANTASIA: IGARAPAVA SANEAMENTO CNPJ/CPF: 52.805.588/0001-54 LOGRADOURO: RUA CERQUEIRA CESAR NÚMERO: 241 COMPLEMENTO: BAIRRO: CENTRO MUNICÍPIO: IGARAPAVA CEP: 14540-000 UF: SP PÁGINA DA WEB: RESPONSÁVEL LEGAL: SÉRGIO ROBERTO BOVO JÚNIOR CPF: 30254024823 CONSELHO REGIONAL: CREA Nº INSCR. CONSELHO PROF: 506221957 UF: sp RESPONSÁVEL TÉCNICO: IVAN RICARDO MASSETTO CPF: 27501646805 CONSELHO REGIONAL: CREA Nº INSCR. CONSELHO PROF: 5061451925 UF: sp RESPONSÁVEL TÉCNICO: SÉRGIO ROBERTO BOVO JÚNIOR CPF: 30254024823 CONSELHO REGIONAL: cREA Nº INSCR. CONSELHO PROF: 506221957 UF: sp O(A) COORDENADOR DE VIGILANCIA SANITÁRIA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE IGARAPAVA CONCEDE A PRESENTE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, SENDO QUE SEU (S) RESPONSÁVEL (IS) ASSUME (M) CONHECER A LEGISLAÇÃO SANITÁRIA VIGENTE E CUMPRI-LA INTEGRALMENTE, INCLUSIVE EM SUAS FUTURAS ATUALIZAÇÕES, OBSERVANDO AS BOAS PRÁTICAS REFERENTES ÀS ATIVIDADES E OU SERVIÇOS PRESTADO, RESPONDENDO CIVIL E CRIMINALMENTE PELO NÃO CUMPRIMENTO DE TAIS EXIGÊNCIAS, FICANDO, INCLUSIVE, SUJEITO (S) AO CANCELAMENTO DESTE DOCUMENTO. ASSUMEM AINDA INTEIRA RESPONSABILIDADE PELA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES AQUI PRESTADAS PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES RELACIONADAS E DECLARAM ESTAR CIENTES DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ESCLARECIMENTOS E OBSERVAR AS EXIGÊNCIAS LEGAIS QUE VIEREM A SER DETERMINADAS PELO ÓRGÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA COMPETENTE, EM QUALQUER TEMPO, NA FORMA PREVISTA NO ARTIGO 95 DA LEI ESTADUAL 10.083 DE 23 DE SETEMBRO DE 1998. IGARAPAVA 18/06/2024 TOCAL, DATA DE DEFERIMENTO Codigo de Validação: 1724359257687 A autenticidade deste documento deverá ser confirmada na página do Sistema de Informação em Vigilância Sanitária, no endereço: https://sivisa.saude.sp.gov.br/sivisa/cidadao/ Data: 22/08/2024 Abrangência: SP - IGARAPAVA Período: 01/01/2024 à 22/08/2024 Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente | IGARAPAVA SISTEMA | | 241802000015 [06/02/2024] Ausente | Ausente Ausente Ausente | SAM | IGARAPAVASISTEMA! | 241802000019 [27/02/2024 | Ausente | Ausente Presente SAA Ausente Ausente | Ausente | | Ausente | | Ausente | Ausente | | Ausente | | Ausente | | Ausente | | Ausente | | Ausente | | Ausente | | Ausente | | Ausente | Ausente Ausente Ausente Presente IGARAPAVA SISTEMA | Ausente [SAM | IGARAPAVASISTEMA! | 241802000034 [19/03/2024] Ausente | Ausente | SAA IGARAPAVA SISTEMA | | 241802000035 | Ausente | > SAA IGARAPAVA SISTEMA | | 241802000036 | 02/04/2024] Ausente | Ausente SAA IGARAPAVA SISTEMA 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0,5 <LQ (entre LD e LO) Sim |<LQ(entretDeLQ)| 6 Lo SA IGARAPAVA SISTEMA | | 241802000041 | 16/04/2024] Presente Ausente” 0,8 <LQ (entre LDe LO) á 0,75 Sim <LQ (entre LDeLQ) | 6 SAA IGARAPAVA SISTEMA lil] 241802000045 16/04/2024] Ausente Ausente” 0,7 <LQ (entre LD e tQ Sim <LtQ (entre iDetQ) | 6 SAA IGARAPAVA SISTEMA | 1[ 241802000047 07/05/2024] Ausente Ausente! a <LQ (entre LDe LQ) Sim <LQ (entre LDe LO) | 6 SAA IGARAPAVA SISTEMA [241802000049 07/05/2024| Ausente Ausente” — 1,4 <LO (entre LDe LQ) Sim <LQ (entre LDe LG) | 6 SAA IGARAPAVA SISTEMA | | 241802000051 | 07/05/2024] Ausente [Ausente 12 Sim 6 SAA IGARAPAVA SISTEMA Il | 241802000046 [07/05/2024 Ausente [Ausente 18 | |<«tQ(entretDeta)[ 1,53 Sim |<tafentreiDeLa)[ 6 SAA IGARAPAVA SISTEMA | | 241802000048 |07/05/2024| Ausente lAusente” 0,7 |<ta(entrelDeLQ) Sim |<ta(entretDeta)[ 6 SAA IGARAPAVA SISTEMA | | 241802000050 | 07/05/2024| Ausente |Ausente| 0,5 <LQ (entre LD e tQ) Sim <LQ (entre LDetQ) [6 | | Saa IGARAPAVA SISTEMA | 1[ 241802000052 21/05/2024| Ausente Ansentel) 115 <tQ (entre LDe LQ)| 0,65 Sim <LQ (entre iDe LO) f 6 SAA IGARAPAVA SISTEMA Ill] 241802000053 | 21/05/2024] Ausente |Ausente] L6 <LQ (entre LD e LO) Sim <LQ (entre LDetQ)| 6. SAA IGARAPAVA SISTEMA [241802000054 21/05/2024] Presente ausente” 1,3 <LQ (entre LDe tQ) Sim <LtQ (entre LDetQ)| 6 SAA IGARAPAVA SISTEMA [241802000055 21/05/2024] Presente Ausente” LO <LQ (entre LDe LO) Sim <LQ (entre LDetQ)| 6 r SAA 1 IGARAPAVA SISTEMA | [241802000056 | 21/05/2024] Ausente Ausente” 1,6 AIS, , Sim sLQ (entre LDe LO) IE 6 SAA IGARAPAVA SISTEMA II | 241802000057 | 04/06/2024] Ausente |Ausentei 1 <LQ (entre LDe LO) | 0,60 Sim |<LO(entreLDeLO)| 6 SAA IGARAPAVA SISTEMA | [241802000058 04/06/2024] Ausente Ausente” pk! <LQ (entre LDe LO) Sim <LQ (entre LDe LO) [ 6 | SAA IGARAPAVA SISTEMA | [241802000059 04/06/2024| Ausente Ausente” 0,8 <LQ (entre LD e LO) Sim <LQ (entre LD e Laj[ 6 SAA IGARAPAVA SISTEMA | jtesiso=boidos 04/06/2024| Ausente |Ausentei 11 Sim , 6 SAA IGARAPAVA SISTEMA | 241802000060 | 04/06/2024 Ausente Ausente, 1,2 <LQ (entre LDe LO) Sim — (dQtentre tDetQ L 6 SAA IGARAPAVA SISTEMA | | 241802000061 [04/06/2024] Ausente |Ausente 0,9 . 0,97 Sim 2 6 SAA IGARAPAVA SISTEMA | [241802000062 04/06/2024| Ausente pusente, 1,2 Sim 6 SAA IGARAPAVA SISTEMA | [ 241802000064 | 25/06/2024] Ausente |Ausente” 0,5 <LQ (entre LDeLQ)[ 0,80 Sim |<LQ(entreLDeLQ)| 6 SAA IGARAPAVA SISTEMA It [ 241802000058 25/06/2024] Ausente ARES 0,5 <LQ (entre LD e LO) Sim <LQ (entre tDe LO) | 6 SAA IGARAPAVA SISTEMA | | 241802000065 | 25/06/2024| Ausente |Ausentel 0,5 <LQ (entre LD e LO) Sim <«tQ(entretDe LQ)| 6 SAA IGARAPAVA SISTEMA | [241802000066 25/06/2024] Ausente Ausente 0,5 <LQ (entre LD e LO) Sim <LQ (entre LDeLQ)| 6 SAA IGARAPAVA SISTEMA It [ 241802000057 25/06/2024 Jão realizad Ausente! | 0,5 Sim [6] SAA IGARAPAVA SISTEMA | Fes iso 200007 16/07/2024] Ausente |Ausente 1 <LQ (entre LDe LO) Sim <«LQ (entre LDe LO 6] SAA IGARAPAVA SISTEMA | jFESisa2000069) 16/07/2024] Ausente Ausentes [024 <LQ (entre LDe LO) | 1,02 Sim «tQ (entre LDe LQ)| 6 SAA IGARAPAVA SISTEMA | | 241802000070 | 16/07/2024] Ausente |Ausente, 0,9 <LQ (entre LDe LO) Sim <LQ (entre LDe LQ; [ 6 SAA IGARAPAVA SISTEMA | 241802000072 16/07/2024| Ausente Ausente”. 1,7 <LQ (entre LDe LO) Sim <LQ (entre LDe LO) | 6 SAA IGARAPAVA SISTEMA HI [241802000073 16/07/2024| Ausente |Ausenteí 2 <LQ (entre LD e LQ Sim <LQ (entre [De LO) f 6 SAA IGARAPAVA SISTEMA | | 241802000075 | 30/07/2024| Ausente Ausente” 1,7 <LQ (entre LDe LO) Sim <LQ (entre LD e LO) | 6 SAA IGARAPAVA SISTEMA It | 241802000074 | 30/07/2024] Ausente Ausente! 1,8 <LQ (entre LDe LO 0,68 Sim <LQ (entre LDe Lo) 6 | SAA IGARAPAVA SISTEMA | [241802000078 30/07/2024] Ausente Ausente” 0,5 <LQ (entre LD e LO) Sim <LQ (entre LDe LO [ 6 SAA IGARAPAVA SISTEMA | 1 241802000076 30/07/2024] Ausente Ausente” 0,9 <LQ (entre LDe LO) Sim <LQ(entre LDe LO) | 6 [sa IGARAPAVA SISTEMA | [241802000077 30/07/2024] Ausente Ausente” 0,8 <LQ (entre LD e LQ Sim <LQ (entre LDe LO) | 6 SAA IGARAPAVA SISTEMA Ill [241802000079 13/08/2024] Ausente |Ausente, 1,4 <LQ (entre LDe LO) r 0,68 Sim <LO(entreLDeLO)| 6 SAA IGARAPAVA SISTEMA IH 1 241802000080 13/08/2024] Ausente |Ausente, 1 <LQ (entre LDe LO) Sim <LO (entre LD e LO) [ 6 = IGARAPAVA SISTEMA | [241202000083 13/08/2024] Ausente Ausente”. 13 | <LQ (entre LDe LO) IF Sim <LQ (entre LD e LO) [6 SAA IGARAPAVA SISTEMA | | 241802000082 13/08/2024] Ausente Ausente” 1,3 <LQ (entre LD e LO) Sim <LQ (entre LD e LO, lr 6 SAA IGARAPAVA SISTEMA | | 241802000081 | 13/08/2024] Ausente |Ausente 1 <tQ (entre LDe LO) Sim «LO (entre LDe LO) | 6 as OVYSSIONOO SG OIVHINOO Assinado por 7 pessoas: GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCOS KASSARDUIAN, DIEGO ANTONIO PIMENTEL, CINTIA NATANE MORETE, LORENZO VARASSIN e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava. fdoc.com.bríverificacao/ABOF-2305-BOFD-0D95 e informe o código ABOF-2305-BOFD-0D95 A? f fes PREFEITURA DE IGARAPAVA SUMÁRIO 1. DISPOSIÇÕES INICIAIS........cuscersessessereressesenseesenereeeneease crase aeens assar sossensas 52. OBJETO DO CONTRATO... emecrmesseremsemearrereserrerearanes teres cernerea 8 3. EFICÁCIA DO CONTRATO..............cei cre reaerenereaeasaseeneseeaeamar rena 9 4. OPERAÇÃO ASSISTIDA..........ccesermensaesremrerseeaeeemerenaererraeeenasrerasa raras 1 5 EMISSÃO DA ORDEM DE INÍCIO PRAZO DA CONCESSÃO.. VALOR DO CONTRATO REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA .....eccssermmeeremeeesecrerasernsas 15 9. BENS VINCULADOS................ imenso cane ceeremecerearemmeeesemsers 17 10. AUTORIZAÇÕES GOVERNAMENTAIS ........... e cersrememseermeerereemaeess 1911. DESAPROPRIAÇÕES E DESOCUPAÇÕES.............. re cmeeeemesemerees 20 12. ESTRUTURA JURÍDICA E CONTROLE SOCIETÁRIO.....................e. 22 13. INTEGRALIZAÇÃO E REDUÇÃO DO CAPITAL SOCIAL.. .24 14 GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO................ .25 15. SEGUROS........... in eme eeeeecas er meneereeeerta cremes eeresen ame ereerrremeaererseremeses 28 16. OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE... 3117. OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA............. cem cereesesmeemseeeesaeeemeas 33 18. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS .......... imenso e37 19 OBRAS E SERVIÇOS DO SISTEMA............... cmi crsesermeerseercemmameas 41 20. LOTEAMENTOS..........icemee me reremeeeemee meses teeeecenesrenenrasaos 44 21. CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS E EMPREGADOS «46 22. REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS .................. 47 23. REAJUSTE ANUAL... eercreememserreceeneerarees cen secrersceaaemr commecaenasress 49 24. ALOCAÇÃO DE RISCOS............eertereeessemeeeererearercermesemmecemrasereneareas 52 25. REVISÃO ORDINÁRIA...........e..c cn ernescrmeeeeerenereseraneeneese cre eerenee cones sense 53 26. REVISÃO EXTRAORDINÁRIA... ieremeereererememnes 55 27. RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO .......56 28. PENALIDADES CONTRATUAIS Assinado por 7 pessoas GIOVANA GABRIELI CAMPOS ENNY, DENSE HELENA SALVINO MARCELINO. MARCOS KASSARDIIAN, DIEGO ANTONIO PIMENTEL, GINTIA NATANE MORETE LORENZO VARASSIN e JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para veríficar a validade das ass naturas, acesse hip! garspava idoc com bríver feacao /ABOF-2305-B0FD-0D95 e nforme o cód'go ABOF-2305-B0FD-0D95 E 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 4. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. INTERVENÇÃO EXTINÇÃO DO CONTRATO .................n... e rererretrensermossantasenrententeos 70 ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL .................. re carsecsensenenms 72 ENCAMPAÇÃO............... eres ermmerermeermaesm tasca retascammassremeeames 73 [67.5 ) 56) | 57: 75 RESCISÃO........essearemeeereeeeneeremerermerseresenses ancas ocre camnseaer commaso consennnaes 7? PSTU TIE (07 o DR 78 FALÊNCIA OU EXTINÇÃO DA CONCESSIONÁRIA............ meses 78 REVERSÃO DOS BENS REVERSÍVEIS ........ ..79 PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL.. ..80 RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS............... eee 81 AUTOCOMPOSIÇÃO DE CONFLITOS ...........cne uemermeseeeeermaserarenas 82 [1/5] P 507: Vo E 83 ARBITRAGEM ...... recesso RR O 83 COMITÊ TÉCNICO DE RESOLUÇÃO DE DISPUTAS... 84 COMUNICAÇÕES................ me mereeereaeremememeereemerarreraseemesmsernsenss 86 CONTAGEM DOS PRAZOS... ir irmameeemereerereemerereerteeeas 87 EXERCÍCIO DE DIREITOS............ rins cememmeemeameerenseeeareaseareneres 87 INVALIDADE PARCIAL... rsrsrs cermeemas ersrnseremeeeeseramenesenns 87 FORO... imeemmereeees RP ss CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2023 CONTRATO Nº 049/2024 Ass nado por 7 pessoas GIOVANA GABR ELI CAMPOS IENNY. DENISE HELENA SALVINO MARCELINO. MARCOS KASSARDJIAN. DIEGO ANTONIO PIMENTEL, GINTIA NATANE MORETE. LORENZO VARASSIN e JOSE Para verificar a validade das assinaturas acesse https // garapava-idoc.com br/verificacao/ABOF-2305-BOFD-0095 e informe o código ABOF-2305-BDFD-0D95 RICARDO RODRIGUES MATTAR O) CONTRATO DE CONCESSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP. Aos 09 de fevereiro de 2024, pelo presente instrumento, as partes a seguir identificadas, 1 — MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, CNPJ:45.324.290/0001-67, neste ato representado por JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, prefeito municipal, doravante denominado CONCEDENTE; 2 - IGARAPAVA SANEAMENTO S.A., Sociedade de Propósito Específico — SPE, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Cerqueira Cesar, 241, Jardim Santa Maria, Igarapava - SP, CEP: 14540-000, inscrita no CNPJ/ME sob o no 52.805.588/0001-54, neste ato representada por seus diretores,Marcos Kassardjian, inscrito no CPF sob o nº 036.608.098-96, e Lorenzo Varassin, inscrito no CPF sob nº 007.107.469-46, na forma dos seus atos constitutivos, doravante denominada CONCESSIONÁRIA; CONSIDERANDO: A) Que o Contrato de Programa celebrado entre o MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP e a COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO — SABESP, em 26 de junho de 1992, para prestação de serviços de abastecimento de água, coleta e destino final de esgotos sanitários venceu em 30 de junho de 2022; B) Que com o advento do Novo Marco do Saneamento Básico (Lei Federal nº 14.026/2020), passou a ser vedada a celebração ou renovação dos CONTRATOS DE PROGRAMA sem o respectivo processo licitatório (art. 10 da Lei Federal º 11.445/2007); C) Aurgência do MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP em regularizar a relação jurídica quanto a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, que atualmente está sendo executada, juridicamente, de forma precária, fato que inviabiliza a aplicação de novos investimentos necessários ao desenvolvimento econômico e social do município; D) Que o CONCEDENTE decidiu promover a CONCESSÃO do Sistema de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Município de Igarapava, atribuindo à iniciativa privada a sua exploração, de acordo com as competências legais que lhe foram atribuídas pela Constituição Federal de 1988 (art. 30, V) e pela Política Nacional de Saneamento Básico, Lei Federal nº 11.445/2007 (an. 8º, ); E) Que o edital, minuta de contrato e anexos foram postos em consulta pública no site da Prefeitura Municipal no período de 13 de julho de 2022 a 15 de agosto de 4 Assinado por 7 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCOS KASSARDUIAN, DIEGO ANTONIO PIMENTEL, CINTIA NATANE MORETE, LORENZO VARASSIN e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse hittps:/igarapava.1doc.com.briverficacao/ABOF-2305-BOFD-0D95 e informe o código ABOF-2305-BOFD-0D95 S| 2022, e realizada audiência pública no dia 09 de agosto de 2022; F) Que o processo licitatório foi realizado em obediência ao disposto na lei que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública (Lei Federal nº 8.666/93) e a Lei de Concessões (Lei Federal nº 8.987/95); G) Que o objeto do CONTRATO foi adjudicado à CONCESSIONÁRIA, em conformidade com ato do CONCEDENTE, publicado no Diário Oficial do Município de Igarapava do dia 01 de novembro de 2023, edição 943; H) Que a ADJUDICATÁRIA cumpriu todas as condições precedentes à assinatura do CONTRATO, conforme disposto no Edital nº 002/2028, têm entre si ajustado o presente CONTRATO DE CONCESSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, nos termos do Processo Administrativo nº 001/2023, da legislação vigente e das cláusulas a seguir estabelecidas: 1. DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1. Para os fins do presente CONTRATO, e sem prejuízo de outras definições aqui estabelecidas, os termos, frases e expressões redigidas em destaque e maiúscula, salvo disposição em contrário, deverão ser compreendidos e interpretados conforme o significado descrito no Anexo 01 do Contrato - Glossário. 1.2. Exceto quando o contexto não permitir tal interpretação: 1.2.1. As definições do CONTRATO serão igualmente aplicadas em suas formas singular e plural; 1.2.2. As referências ao CONTRATO ou a qualquer outro documento devem incluir eventuais alterações e aditivos que venham a ser celebrados entre as Partes. 1,3. No caso de divergência entre o CONTRATO e os ANEXOS, prevalecerá o disposto no CONTRATO. 1.4. No caso de divergência entre os ANEXOS, prevalecerão aqueles emitidos pelo CONCEDENTE. 1.5. No caso de divergência entre os ANEXOS emitidos pelo CONCEDENTE, prevalecerá aquele de data mais recente. 5 Assinado por 7 pessoas: GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCOS KASSARDJIAN, DIEGO ANTONIO PIMENTEL, CINTIA NATANE MORETE, LORENZO VARASSIN e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/hgarapava.1 doc.com.bríverificacao/ABOF-2305-BOFD-OD95 e informe o código ABOF-2305-BOFD-0D95 O) 1.6. Eventuais alterações e/ou termos aditivos contratuais que venham a ser celebrados entre as Partes prevalecerão sobre as disposições celebradas anteriormente. 1.7. Todas as referências neste CONTRATO para designar Cláusulas, subcláusulas, itens ou demais subdivisões referem-se às Cláusulas, subcláusulas, itens ou demais subdivisões do corpo deste CONTRATO, salvo quando expressamente se dispuser de maneira diversa. 1.8. Todos os prazos estabelecidos neste CONTRATO deverão ser compreendidos como considerando dias corridos, a não ser quando expressamente indicada a utilização de dias úteis. Quando os prazos se encerrarem em finais de semana, feriados ou dias em que não houver expediente no MUNICÍPIO, o prazo será automaticamente postergado para o primeiro dia útil subsequente. 1.9. Toda a referência feita à legislação e aos regulamentos deverá ser compreendida como a legislação e os regulamentos vigentes à época do caso concreto, a ele aplicáveis, de qualquer esfera da federação, e consideradas suas eventuais alterações. 1.10. Integram o CONTRATO, para todos os efeitos legais e contratuais, os ANEXOS abaixo relacionados: a. Anexo 01 do Contrato - Glossário; b. Anexo 02 do Contrato - Caderno de Encargos; c. Anexo 03 do Contrato - Caderno de Indicadores; d. Anexo 04 do Contrato - Caderno Ambiental e PGRS; e. Anexo 05 do Contrato - Matriz de Risco; f. Anexo 06 do Contrato - Lista de Bens Reversíveis; g. Anexo 07 do Contrato - Serviços Complementares; h. Anexo 08 do Contrato - Regra para Indenização de Ativos - ANA; i. Anexo 09 do Contrato - Regulamento para Prestação dos Serviços (Deliberação ARSESP 106/2009); Assinado por 7 pessoas: GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCOS KASSARDJIAN, DIEGO ANTONIO PIMENTEL, CINTIA NATANE MORETE, LORENZO VARASSIN e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https /ligarapava.1doc.com.briverficacao/ABOF-2305-B0FD-0D95 e informe o código ABOF-2305-BOFD-0D95 E / EC PREFEITURA DE j. Anexo 10 do Contrato - Relatório de Fiscalização BRR - ARSESP; k. Anexo 11 do Contrato - Diretrizes para elaboração do Plano Operacional; |. Anexo 12 do Contrato - Modelo de Seguro-Garantia e Fiança Bancária. 1.11. O presente CONTRATO rege-se por suas cláusulas, pelos dispositivos do EDITAL, pelas normas gerais de direito público e, especialmente, pelas seguintes normas: a. Constituição Federal, em especial os arts. 175 e 37, inciso XXI; b. Lei Federal nº 8.666/1993; c. Lei Federal nº 8.987/1995; d. Disposições da Lei Complementar nº 101/2000; e. Lei Federal nº 11.445/2007; f. Lei Orgânica Municipal de Igarapava/SP; g. Lei Complementar Municipal nº 56/2018 — Dispõe sobre o Plano Diretor e a Política de Saneamento Ambiental; h. Plano Municipal de Saneamento Básico, aprovado pelo Decreto nº 2.609/2022 ii Condições previstas no EDITAL e nos seus ANEXOS, que fazem parte integrante deste CONTRATO; j. Demais disposições constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis. 1.12. Modificação, revogação, ou reconhecimento de ilegalidade ou inconstitucionalidade de qualquer ato normativo citado não altera ou afeta O presente CONTRATO, no todo ou em parte, sendo que as normas regulamentares acima são referenciais e as legais vinculantes. 2. OBJETO DO CONTRATO Assinado por 7 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS JENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCOS KASSARDJIAN, DIEGO ANTONIO PIMENTEL, CINTIA NATANE MORETE, LORENZO VARASSIN e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava. idoc.com.bríverificacao/ABOF-2305-BOFD-0D95 e informe o código ABOF-2305-BOFD-0D95 O ja PREFEITURA DE IGAFAPAVA, 2.1. Constitui objeto do CONTRATO a exploração da infraestrutura e da prestação dos serviços de implantação, operação e gestão do sistema de adução, tratamento e distribuição de água e esgoto do Município de Igarapava/SP, compreendendo os serviços de fornecimento, requalificação, operação e manutenção (preventiva, preditiva e corretiva) e demais procedimentos necessários e suficientes para garantir a regularidade dos serviços, sob regime CONCESSÃO COMUM, nos termos das características e especificações técnicas detalhadas neste EDITAL, CONTRATO e respectivos ANEXOS. 2.2. Esta CONCESSÃO pressupõe a prestação de serviço adequado, considerando-se como tal aquele prestado em consonância com o presente CONTRATO, observado o perfeito atendimento aos Indicadores de Desempenho e níveis de serviço, que satisfizer às condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia, equidade, modicidade das tarifas e continuidade, nos termos da legislação. 2.3. Pela realização do objeto contratual, a CONCESSIONÁRIA terá direito a receber remuneração pela exploração do serviço público concedido, mediante cobrança de TARIFAS e outras fontes de receitas, nos termos deste Contrato. 3. EFICÁCIA DO CONTRATO 3.1. O CONTRATO terá sua a sua eficácia condicionada à comprovação da celebração do Convênio de Cooperação Técnica entre a AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO — ARSESP e o MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/ SP, conforme processo instaurado e em trâmite, Protocolo ARSESP-PRC-2023-00035; 3.1.1. Caso a condição disposta na subcláusula acima já tenha sido implementada na data da assinatura do CONTRATO, a EFICÁCIA DO CONTRATO operar-se-á na data de publicação do extrato do CONTRATO na imprensa oficial. 3.2. Em até 5 (cinco) dias após a DATA DE EFICÁCIA DO CONTRATO, o CONCEDENTE constituirá o COMITÉ DE TRANSIÇÃO, com o objetivo de facilitar a interlocução no âmbito da OPERAÇÃO ASSISTIDA. 3.2.1. O COMITÊ DE TRANSIÇÃO será composto por 01 (um) representante do CONCEDENTE; 01 (um) representante da CONCESSIONÁRIA; 01 (um) representante da AGÊNCIA REGULADORA; 3.3. Em até 10 (dez) dias após a DATA DA EFICÁCIA DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá: 3.3.1. Comprovar o pagamento integral da OUTORGA FIXA, correspondente ao valor da PROPOSTA COMERCIAL, no valor mínimo de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), somado ao ágio obtido no leilão, se houver; Assinado por 7 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCOS KASSARDJIAN, DIEGO ANTONIO PIMENTEL, CINTIA NATANE MORETE, LORENZO VARASSIN e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps:/igarapava. doc.com.br/verificacao/ABOF-2305-B0FD-0D95 e informe o código ABOF-2305-BOFD-0D95 E ' (e pREFEITURA DE E 08 ÉS PP E 3.3.1.1. Caso realizada etapa de lances viva-voz no leilão, o valor da OUTORGA FIXA deverá corresponder àquele constante no termo de ratificação de lance, conforme disposto no item 25.8 do EDITAL; 3.3.1.2. O valor será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE no ato do pagamento, desde a data da apresentação da PROPOSTA COMERCIAL; 3.3.2. Comprovar o pagamento integral da INDENIZAÇÃO SABESP, devida em razão dos investimentos não amortizados, no valor de R$ 57.228.833,15 (cinquenta e sete milhões, duzentos e vinte e oito mil, oitocentos e trinta e três reais e quinze centavos); 3.3.2.1. O valor indicado na subcláusula 3.3.2 é controverso e objeto de discussão na ação ordinária no 1032240-60.2023.8.26.0053, em curso na 3º Vara da Fazenda Pública da Capita/SP. 3.3.2,.1.1. Havendo alteração do valor da INDENIZAÇÃO SABESP, decorrente da ação ordinária no 1032240-60.2023.8.26.0053, o valor será revisto na primeira revisão ordinária; 3.3.2,.1.2. O pagamento da INDENIZAÇÃO SABESP deverá ser depositado, em moeda corrente, em juízo, nos autos da ação judicial nº 1032240- 60.2023.8.26.0053.” 3.3.2.2. Havendo alteração da BASE DE REMUNERAÇÃO REGULATÓRIA — BRR, o valor devido à título de INDENIZAÇÃO SABESP deverá ser revisto na primeira revisão ordinária; 3.3.2.3. Caso haja diferença entre o valor da INDENIZAÇÃO SABESP, subcláusula 3.3.3, e o apurado na revisão ordinária, após atualização da BRR ou após decisão judicial transitada em julgado, decorrente da ação nº 1032240- 60.2023.8.26.0053, positiva ou negativa, as PARTES terão direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato; 3.3.2.4. Se a diferença tor positiva, o valor obtido deverá ser pago pela CONCESSIONÁRIA no prazo de 12 (doze) meses, ou mediante ajuste a ser celebrado entre a CONCESSIONÁRIA, A SABESP e a AGÊNCIA REGULADORA. 3.3.3. Comprovar a contratação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, observado o disposto na cláusula 14 deste CONTRATO; 3.3.4. Apresentar apólices de SEGURO, observado o disposto na cláusula 15 deste CONTRATO e no Plano de Seguros apresentado como condição de convocação para assinatura do contrato, consoante disposto no item 29.2.1 do 9 Assinado por 7 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO. MARCOS KASSARDJIAN, DIEGO ANTONIO PIMENTEL, CINTIA NATANE MORETE, LORENZO VARASSIN e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https-lligarapava.tdoc.com.briverificacao/ABOF-2305-B0FD-0D95 e informe o código ABOF-2305-BOFD-0D95 O) PREFEITURA DER GAR Povo EDITAL; 3.3.5. Iniciar a OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA, observado o disposto na cláusula 4 deste CONTRATO; 3.4. Em até 45 (quarenta e cinco) dias após a DATA DA EFICÁCIA DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar: 3.4.1. Atualização da regra tarifária e dos preços públicos dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES. observado a fórmula do índice de reajuste anual do CONTRATO, previsto na cláusula 23 e o disposto na subcláusula 23.1.1; 3.4.2. Apresentar PLANO OPERACIONAL, observado o disposto no Anexo 11 do Contrato — Diretrizes para Elaboração do Plano Operacional; 3.4.2.1. Em até 15 (quinze) dias, o CONCEDENTE deverá aprovar o PLANO OPERACIONAL. 3.4.2.1.1. Decorrido prazo sem manifestação expressa do CONCEDENTE, considerar-se-á aprovado; 34.2.1.2.º Caso o CONCEDENTE determine alguma alteração, a CONCESSIONARIA terá o prazo de 10 (dez) dias para retificação. 4. OPERAÇÃO ASSISTIDA 4.1. O CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA, com apoio do COMITÉ DE TRANSIÇÃO, darão início ao período de OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA, com duração de até 90 (noventa) dias. 4.1.1. As ações do COMITÊ DE TRANSIÇÃO serão acompanhadas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE; 4.2. O CONCEDENTE se responsabilizará, durante o período de OPERAÇÃO ASSISTIDA, pela garantia do fluxo de informações necessário para que a CONCESSIONÁRIA inicie a OPERAÇÃO DO SISTEMA. 4.3. Durante o período de OPERAÇÃO ASSISTIDA caberá à CONCESSIONÁRIA realizar o acompanhamento das atividades relacionadas à OPERAÇÃO DO SISTEMA, devendo, para tanto, mobilizar recursos próprios, na forma de pessoal, material, contratação e desenvolvimento de softwares, dentre outros necessários ao acompanhamento e transição das atividades. 10 Assinado por 7 pessoas: GIOVANA GABRIEL! CAMPOS [ENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO. MARCOS KASSARDUIAN, DIEGO ANTONIO PIMENTEL, CINTIA NATANE MORETE, LORENZO VARASSIN e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse httpsligarapava. 1doc com briverificacao/ABOF-2305-BOFD-0D95 e informe o código ABOF-2305-BOFD-0D95 O PAR da DE GARAPAVA 4.3.1. A CONCESSIONÁRIA será integralmente responsável pelo correto dimensionamento dos recursos necessários ao acompanhamento das atividades relacionadas à OPERAÇÃO ASSISTIDA. 4.4. O COMITÊ DE TRANSIÇÃO deve assegurar a interlocução e interação entre as equipes do CONCEDENTE, do atual responsável pela OPERAÇÃO DO SISTEMA e da CONCESSIONÁRIA, possibilitando a troca de informações referentes aos aspectos essenciais para a transição dos SERVIÇOS. 4.5. Durante o período de OPERAÇÃO ASSISTIDA, o COMITÉ DE TRANSIÇÃO compromete-se a envidar esforços para: 4.5.1. Franquear à CONCESSIONÁRIA livre acesso às informações necessárias acerca do SISTEMA e de todos os SERVIÇOS, incluindo, mas não se limitando a: 4.5.1.1. Registros da prestação dos SERVIÇOS e quaisquer outras atividades eventualmente prestadas, relativos aos 5 (cinco) anos anteriores; 4.5.1.2. Arquivos técnicos, cadastros, plantas, desenhos e demais documentos e informações acerca das instalações integrantes do SISTEMA que serão operados pela CONCESSIONÁRIA; 4.5.1.3. Licenças ambientais em vigor e demais documentos relativos ao cumprimento da legislação ambiental, inclusive quanto a procedimentos de eventual licenciamento ambiental em curso; 4.5.1.4. Registros imobiliários dos BENS REVERSÍVEIS imóveis. 4.5.2. Disponibilizar, em favor da CONCESSIONÁRIA, quaisquer outras informações relevantes ao planejamento e à adoção das providências necessárias à adequada transferência do SISTEMA existente e de todos os SERVIÇOS; 4.5.3. Franquear à CONCESSIONÁRIA o livre e desimpedido acesso aos bens do SISTEMA existente. 4.6. O atraso no início da OPERAÇÃO DO SISTEMA, causado pela impossibilidade de acesso ou cumprimento das disposições previstas na subcláusula 4.5, ensejarão a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO em favor da concessionária, desde que não tenha dado causa aos eventuais prejuízos gerados e devidamente comprovados pela materialização do evento. 4.7. As controvérsias havidas entre as PARTES relativas ao período de OPERAÇÃO ASSISTIDA, incluindo-se aquelas dispostas na subcláusula 4.5, 1 Assinado por 7 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCOS KASSARDUIAN, DIEGO ANTONIO PIMENTEL, CINTIA NATANE MORETE, LORENZO VARASSIN e JOSÉ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:fgarapava. 1 doc.com briverificacao/ABOF-2305-BOFD-0D95 e informe o código ABOF-2305-BOFD-0D95 RICARDO RODRIGUES MATTAR O) 14204 MPPREFEITURA DE 4 e Sa Gr serão dirimidas pelo COMITÉ DE TRANSIÇÃO, mediante provocação da PARTE interessada. 4.8. Durante o período de OPERAÇÃO ASSISTIDA, a atual responsável pela OPERAÇÃO DO SISTEMA permanecerá como responsável pela execução de todos os SERVIÇOS, incluindo a operação e manutenção de todo o SISTEMA existente, sendo que a receita correspondente até o término deste período da OPERAÇÃO ASSISTIDA pertencerá exclusivamente à ela, a quem caberá seu faturamento e cobrança, nos termos previstos neste CONTRATO, cabendo à CONCESSIONÁRIA a receita relativa aos SERVIÇOS prestados a partir do primeiro após a emissão da ORDEM DE INÍCIO. 4.8.1. Fica ressalvado à a atual responsável pela OPERAÇÃO DO SISTEMA, o direito de cobrança dos créditos devidos até o termo final da OPERAÇÃO ASSISTIDA, consubstanciado com a emissão do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DO SISTEMA; 4.9. Caberá ao CONCEDENTE, durante o período de OPERAÇÃO ASSISTIDA, diligenciar junto à atual responsável pela OPERAÇÃO DO SISTEMA pela preservação dos BENS REVERSÍVEIS até a transferência do SISTEMA; 4.10. Ao final do período de OPERAÇÃO ASSISTIDA e cumpridas as condições de emissão da ORDEM DE INÍCIO pela CONCESSIONÁRIA, as PARTES celebrarão o TERMO DE TRANSFERENCIA DO SISTEMA, por meio do qual se procederá à transferência da posse dos BENS REVERSÍVEIS; 411. O período de OPERAÇÃO ASSISTIDA poderá ser encerrado antecipadamente, havendo acordo entre as PARTES, mediante a anuência da atual responsável pela OPERAÇÃO DO SISTEMA, e cumpridas as condições de emissão da ORDEM DE INÍCIO pela CONCESSIONÁRIA as PARTES celebrarão o TERMO DE TRANSFERENCIA DO SISTEMA, por meio do qual se procederá à transferência da posse dos BENS REVERSÍVEIS; 4.12. O encerramento antecipado do prazo da OPERAÇÃO ASSISTIDA não importará em alteração do prazo de 35 (trinta e cinco) anos de OPERAÇÃO DO SISTEMA, cujo cômputo se inicia a partir da emissão da ORDEM DE INÍCIO. 5. EMISSÃO DA ORDEM DE INÍCIO 12 Assinado por 7 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS JENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCOS KASSARDIIAN, DIEGO ANTONIO PIMENTEL, CINTIA NATANE MORETE, LORENZO VARASSIN e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a valdade das assinaturas, acesse https Jligarapava.1doc.com.br/venticacao/ABOF-2305-B0FD-0D95 e Informe o código ABOF-2305-BOFD-0D95 O OCASLEA ja DE ISARAPAVA: 5.1. A ORDEM DE INÍCIO de OPERAÇÃO DO SISTEMA será emitida após verificadas as seguintes condições precedentes: 5.1.1. Pagamento da OUTORGA FIXA e da INDENIZAÇÃO SABESP, comprovação de contratação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO e apresentação das apólices de seguro, consoante regras dispostas na subcláusula 3.3 e apresentação do PLANO OPERACIONAL consoante regras dispostas na subcláusula 3.4. 5.1.2. Encerramento da OPERAÇÃO ASSISTIDA, consubstanciado com a emissão do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DO SISTEMA. 6. PRAZO DA CONCESSÃO 6.1. O PRAZO da CONCESSÃO é de 35 (trinta e cinco) anos, contados da emissão da ORDEM DE INÍCIO de OPERAÇÃO DO SISTEMA. 7. VALOR DO CONTRATO 714 O valor da OUTORGA FIXA do presente CONTRATO, consoante PROSPOSTA COMERCIAL, anexa a esta CONTRATAÇÃO, corresponde ao valor de R$24.500.000,00 (vinte e quatro milhões e quinhentos mil reais), a ser pago pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, no prazo de até 10 (dez dias), a contar da DATA DA EFICÁCIA DO CONTRATO. 7.2. O valor, em reais, constante do presente CONTRATO, para todos os fins e efeitos de direito, é de R$ 21.529.931,88 (vinte e um milhões, quinhentos e vinte e nove mil, novecentos e trinta e um reais e oitenta e oito centavos), correspondente à soma dos investimentos revistos para a CONCESSIONÁRIA, ao longo do prazo estipulado da CONCESSÃO. 7.24. O valor expresso na subcláusula 7.2 tem efeito meramente referencial, não podendo ser utilizado por qualquer das PARTES como base para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO, ou qualquer outro fim que implique a utilização do valor estimado do contrato como parâmetro para indenizações, ressarcimentos e afins. 8. REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA 8.1. A remuneração da CONCESSIONÁRIA pela prestação dos SERVIÇOS será composta por: 8.1.1. RECEITA TARIFÁRIA paga pelos USUÁRIOS em razão da prestação dos 13 Assinado por 7 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCOS KASSARDUIAN, DIEGO ANTONIO PIMENTEL, CINTIA NATANE MORETE, LORENZO VARASSIN e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava. fdoc.com.br/venficacao/ABOF-2305-B0 FD-0D95 e informe o código ABOF-2305-BOFD-0D95 5 SERVIÇOS, observado o disposto no Anexo 02 do Contrato - Caderno de Encargos; 8.1.2. RECEITAS ADICIONAIS decorrentes da execução de SERVIÇOS COMPLEMENTARES, observado o disposto Anexo 07 do Contrato - Serviços Complementares; 8.1.3. RECEITAS ACESSÓRIAS decorrentes da exploração de atividades acessórias, de projetos associados e de sociedade de propósito específico (SPE). 8.2. A CONCESSIONÁRIA declara estar ciente dos valores, riscos e condições relacionados à obtenção das RECEITAS TARIFÁRIAS e das RECEITAS ADICIONAIS, concordando serem suficientes para remunerar todos os investimentos, custos e despesas relacionados com o objeto deste CONTRATO, de maneira que as condições aqui originalmente estabelecidas conferem equilíbrio econômico-financeiro à CONCESSÃO. 8.3. Até a data de início da OPERAÇÃO DO SISTEMA instrumentalizada pela ORDEM DE INÍCIO, todos os direitos de faturamento das TARIFAS, e todos os demais direitos de cobrança de USUÁRIOS permanecerão exercidos exclusivamente pela atual responsável pela OPERAÇÃO DO SISTEMA. 8.4. Na exploração dos SERVIÇOS, a CONCESSIONARIA não poderá dispensar tratamento diferenciado, inclusive tarifário, aos USUÁRIOS de uma mesma categoria de consumo, exceto nos casos previstos em lei e na regulamentação da AGÊNCIA REGULADORA. 8.5. Caso sejam estabelecidos privilégios tarifários que beneficiem segmentos específicos de USUÁRIOS, por lei ou normas regulamentares editadas pela AGÊNCIA REGULADORA durante o presente processo licitatório, até a DATA DE EFICÁCIA DO CONTRATO, que causem alteração da equação econômico financeira do CONTRATO, sua recomposição ocorrerá por ocasião da primeira revisão ordinária. 8.6. A CONCESSIONÁRIA poderá contratar outras empresas para funcionar como agentes arrecadadores da TARIFA ou realizar investimentos para que a arrecadação da TARIFA se realize remotamente, vedado o repasse dos respectivos custos aos USUÁRIOS. 8.7. A CONCESSIONÁRIA fica desde já autorizada, nos termos deste CONTRATO e normas regulamentares editadas pela AGÊNCIA REGULADORA, a lançar nas contas de consumo dos USUÁRIOS, quando aplicável, as multas eventualmente aplicadas aos USUÁRIOS e outros custos associados à prestação dos SERVIÇOS. 14 Assinado por 7 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO. MARCOS KASSARDIIAN, DIEGO ANTONIO PIMENTEL, CINTIA NATANE MORETE, LORENZO VARASSIN e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https./figarapava .1doc.com briver ficacao/ABOF-2305-80FD-0D95 e informe o código ABOF-2305-BOFD-0D95 O ! PREFEITURA DE IBARAPAVE 8.8. A CONCESSIONÁRIA poderá incluir na conta de consumo dos USUÁRIOS valores relacionados a outros serviços prestados por terceiros, desde que mediante expressa concordância dos USUÁRIOS. 8.9. A CONCESSIONÁRIA fica desde já autorizada, nos termos deste CONTRATO e normas regulamentares editadas pela AGÊNCIA REGULADORA, a obter RECEITAS ADICIONAIS e RECEITAS ACESSÓRIAS. 8.9.1. Eventuais RECEITAS ADICIONAIS e RECEITAS ACESSÓRIAS auferidas durante a CONCESSÃO serão devidas integralmente à CONCESSIONÁRIA. 8.10. A exploração de fontes de RECEITAS ACESSÓRIAS deverá ser autorizada pelo CONCEDENTE e obedecer às normas da AGÊNCIA REGULADORA, terá natureza precária e vigência limitada ao término deste CONTRATO e não poderá, em qualquer hipótese, prejudicar a execução deste CONTRATO. 8.11. Na exploração das RECEITAS ADICIONAIS e RECEITAS ACESSÓRIAS, a CONCESSIONÁRIA responsabilizar-se-á por todas e quaisquer infrações legais ou ofensas a regulamentação específica, perante terceiros e todos os órgãos competentes de fiscalização e regulação, excluindo o CONCEDENTE de qualquer demanda a respeito. 8.12. A CONCESSIONÁRIA, na exploração de RECEITAS ADICIONAIS e RECEITAS ACESSÓRIAS, deverá observar a legislação concorrencial e as normas vigentes do CONCEDENTE sempre que exijam, restrinjam ou condicionem a exploração de determinadas atividades, devendo vedar e abster se de praticar condutas discriminatórias e abusivas, tanto na exploração como na remuneração. 9. BENS VINCULADOS 9.1. Integram a CONCESSÃO os BENS VINCULADOS, considerados assim todas as instalações edifícios, equipamentos, máquinas, aparelhos e acessórios afetos à prestação dos SERVIÇOS. 9.2. São considerados BENS REVERSÍVEIS, todas as instalações, edifícios, equipamentos, máquinas, aparelhos e acessórios essenciais e indispensáveis à prestação dos SERVIÇOS: 9.2.1. Preexistentes à CONCESSÃO, conforme descrito no Anexo 06 do Contrato - Lista de Bens Reversíveis, no Anexo 10 do Contrato - Relatório de Fiscalização BRR - ARSESP e na BASE DE REMUNERAÇÃO REGULATÓRIA de Igarapava, provenientes da BASE BLINDADA da SABESP, BASE INCREMENTAL e BASE INCREMENTAL ADICIONAL, e outros incluídos até a data de transferência do sistema; 15 Assinado por 7 pessoas. GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCOS KASSARDUIAN, DIEGO ANTONIO PIMENTEL, CINTIA NATANE MORETE, LORENZO VARASSIN e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava. 1doc.com.br/verificacao/ABOF-2305-BOF D-0D95 e informe o código ABOF-2305-BOFD-0D95 E 9.2.2. Adquiridos, incorporados, ampliados e construídos pela CONCESSIONÁRIA, ao longo do prazo da CONCESSÃO, por força de obras ou investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA, ainda que decorrentes de investimentos não obrigatórios, que sejam essenciais e indispensáveis à prestação dos SERVIÇOS. 9.3. A CONCESSIONÁRIA declara ter conhecimento da natureza e das condições dos BENS REVERSÍVEIS que lhe são transferidos. 9.4. Todos os BENS REVERSÍVEIS deverão ser mantidos em bom estado de conservação e em pleno funcionamento pela CONCESSIONÁRIA, por todo o PRAZO DA CONCESSÃO. 9.5. Serão considerados BENS PRIVADOS as instalações comerciais e administrativas da CONCESSIONÁRIA, salvo aqueles que possuam comprovada afetação à prestação dos SERVIÇOS e sejam incluídos na relação de BENS REVERSÍVEIS; 9.5.1. Os BENS PRIVADOS, não afetos diretamente à execução do CONTRATO e, portanto, considerados não essenciais à prestação dos SERVIÇOS, poderão ser gravados de ônus, dados em garantia ou alienados livremente. 9.6. Os bens integrantes do Sistema de Abastecimento de Agua e Esgotamento Sanitário do Município de Igarapava/SP não constem no Anexo 06 do Contrato — Lista de Bens Reversíveis, no Anexo 10 do Contrato - Relatório de Fiscalização BRR - ARSESP e na BASE DE REMUNERAÇÃO REGULATÓRIA de Igarapava, provenientes da BASE BLINDADA da SABESP, BASE INCREMENTAL e BASE INCREMENTAL ADICIONAL, deverão ser arrolados e apresentados pela CONCESSIONÁRIA ao CONCEDENTE e à AGÊNCIA REGULADORA assim que identificados, para fins de regularização e inserção no rol de BENS REVERSÍVEIS. 9.7. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter, em plenas condições de uso, conservação e segurança, às suas expensas, os BENS VINCULADOS, durante a vigência do CONTRATO, efetuando, para tanto, reparações, renovações e adaptações necessárias à prestação adequada dos serviços públicos objeto da CONCESSÃO, nos termos previstos neste CONTRATO. 9.8. No caso de bens arrendados ou locados pela CONCESSIONÁRIA caracterizados como BENS REVERSÍVEIS, havendo a extinção da CONCESSÃO, o CONCEDENTE poderá, a seu exclusivo critério, suceder a CONCESSIONÁRIA nos respectivos CONTRATOS de arrendamento ou locação. 9.9. A CONCESSIONÁRIA não poderá alienar ou transferir a posse de quaisquer bens sem a prévia e expressa autorização do CONCEDENTE, nos 24 (vinte e quatro) meses antes do término da CONCESSÃO. 16 Assinado por 7 pessoas: GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO. MARCOS KASSARDJIAN, DIEGO ANTONIO PIMENTEL, CINTIA NATANE MORETE, LORENZO VARASSIN e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas. acesse https //garapava. 1doc.com.briverificacao/ABOF-2305-BOFD-0D95 e informe o código ABOF-2305-BOFD-0D95 E A PREFEITURA DE IGARAPAVA 9.10. Os BENS REVERSÍVEIS ou investimentos neles realizados deverão ser integralmente depreciados e amortizados pela CONCESSIONÁRIA no PRAZO DA CONCESSÃO nos termos da legislação vigente, não cabendo qualquer pleito de recomposição do equilibrio econômico-financeiro no advento do termo contratual. 9.10.1. O disposto na subcláusula acima se aplica a todas as obrigações de investimento previstas no Anexo 02 do Contrato - Caderno de Encargos, independentemente do momento em que forem realizadas ou tenham sua realização solicitada pelo CONCEDENTE. 9.11. A CONCESSIONÁRIA poderá, em nome próprio, litigar em medidas judiciais para assegurar ou recuperar a posse dos bens integrantes à CONCESSÃO. 9.12. Na hipótese de alienação de BENS REVERSÍVEIS, mediante autorização prévia do CONCEDENTE, estes deixarão de ser reversíveis, sem prejuízo da reversibilidade dos bens que os substituírem ou os repuserem. 9.13. 0 CONCEDENTE deverá manifestar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, sobre pedidos de alienação, constituição de ônus ou transferência, de qualquer natureza, dos BENS REVERSÍVEIS, contados do recebimento da solicitação de anuência prévia apresentada pela CONCESSIONÁRIA. 10. AUTORIZAÇÕES GOVERNAMENTAIS 10.1. A CONCESSIONÁRIA deverá: 10.1.1. Obter, renovar, em tempo hábil, e manter vigentes todas as licenças, permissões e autorizações necessárias ao pleno exercício das atividades objeto da CONCESSÃO, dentre as quais: 10.1.1.1. Licenças e autorizações necessárias às obras previstas no Anexo 02 do Contrato - Caderno de Encargos; 10.1.1.2. Licenças e autorizações necessárias às novas OBRAS DO SISTEMA e SERVIÇOS eventualmente solicitados pelo CONCEDENTE, conforme previsto neste CONTRATO; 10.1.1.3. Certidões de uso e ocupação do solo junto à Prefeitura, sempre que requeridas pelo CONCEDENTE ou quando necessárias à obtenção de licenças e demais autorizações ambientais; 17 Assinado por 7 pessoas. GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCOS KASSARDUIAN, DIEGO ANTONIO PIMENTEL, CINTIA NATANE MORETE, LORENZO VARASSIN e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava. tdoc.com.br/verificacao/ABOF-2305-BOFD-0D95 e informe o código ABOF-2305-BOFD-0D95 o 10.1.1.4. Licenças e autorizações para os canteiros de obras, jazidas e áreas de apoio; 10.1.1.5. Outorgas de direito de uso dos recursos hídricos e licenças ambientais necessárias à operação da Concessão; 10.1.1.6. Todas as licenças necessárias à operação da Concessão. 10.1.2. Adotar todas as providências exigidas pelos órgãos competentes, nos termos da legislação vigente, para a obtenção, renovação, manutenção ou regularização das licenças, permissões e autorizações necessárias ao pleno exercício das atividades objeto da CONCESSÃO, arcando integralmente com as despesas e custos correspondentes. 10.1.3. Cumprir as condicionantes já existentes, ou que vierem a ser exigidas pelos órgãos responsáveis, e arcar com a integralidade dos custos delas decorrentes, ainda que a licença seja obtida ou tenha sido solicitada por terceiros ou pelo CONCEDENTE. 10.1.4. No que tange especificamente às condicionantes ambientais, a CONCESSIONÁRIA deverá arcar com todos os investimentos, pagamentos, custos e despesas decorrentes da sua execução, não fazendo jus à recomposição de equilíbrio econômico-financeiro. 10.1.5. Em até 1 (um) mês, contado da data de assinatura do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DO SISTEMA, a CONCESSIONÁRIA deverá solicitar, junto aos órgãos ambientais competentes, a transferência de titularidade das outorgas, licenças e autorizações ambientais afetas ao Sistema de Abastecimento de Agua e Esgotamento Sanitário do Município de Igarapava/SP. 10.1.5.1. Na hipótese de expiração das referidas licenças e diante da impossibilidade de sua renovação, a CONCESSIONÁRIA será responsável por renovar ou iniciar novos procedimentos de licenciamento ambiental, observados os prazos regulamentares. 10.2. O atraso na obtenção de licenças e autorizações ambientais para o qual a CONCESSIONÁRIA não tenha contribuído não poderá ensejar a aplicação de penalidades relacionadas à execução das obras correspondentes. 10.3. A CONCESSIONÁRIA não poderá se eximir da responsabilidade pelo cumprimento dos ENCARGOS previstos no Anexo 02 do Contrato - Caderno de Encargos, em função da obtenção parcial de licenças e autorizações. 11. DESAPROPRIAÇÕES E DESOCUPAÇÕES Assinado por 7 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCOS KASSARDUJIAN, DIEGO ANTONIO PIMENTEL, CINTIA NATANE MORETE, LORENZO VARASSIN e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas. acesse https:/ligarapava. 1doc.com briverificacao/ABOF-2305-B0FD-0D95 e informe o código ABOF-2305-BOFD-0D95 E PREFEITURA DE IGARAPAVA 11.1. As DESAPROPRIAÇÕES, desocupações, instituição de servidões e quaisquer outras limitações administrativas necessárias à prestação dos SERVIÇOS objeto da CONCESSÃO serão efetuadas pela CONCESSIONÁRIA, às suas expensas e sob sua responsabilidade, com obediência da legislação aplicável. 11.2. Para dar cumprimento às suas obrigações relacionadas com as DESAPROPRIAÇÕES ou instituição de servidões administrativas, a CONCESSIONARIA deverá: 11.2.1. Apresentar aa CONCEDENTE, quando necessário, todos os elementos e documentos necessários à DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA dos imóveis a serem desapropriados ou sobre os quais serão instituídas servidões administrativas, nos termos da legislação vigente; 11.2.2. Conduzir os processos de DESAPROPRIAÇÃO ou de instituição de servidões administrativas, responsabilizando-se por todos os custos relacionados a estes, incluindo os referentes à imissão provisória na posse e à aquisição dos imóveis e ao pagamento de indenizações ou de quaisquer outras compensações decorrentes da DESAPROPRIAÇÃO ou da instituição de servidões ou de outros ônus ou encargos relacionados, incluindo eventual uso temporário de bens imóveis ou a realocação de bens ou pessoas, bem como as despesas com custas processuais, honorários advocatícios e de peritos; 11.2.3. Proceder, às suas expensas, e na presença da fiscalização do CONCEDENTE, conforme o caso, que lavrará o respectivo auto, a demarcação dos terrenos que façam parte integrante da prestação do SERVIÇO, incluindo o levantamento da respectiva planta cadastral, e com a identificação dos terrenos que integram a CONCESSÃO e as áreas remanescentes; 11.2.4. Ajuizar, em seu próprio nome, as ações judiciais que se mostrarem necessárias para viabilizar a DESAPROPRIAÇÃO ou a instituição de servidões administrativas, assumindo as despesas relacionadas às taxas, às custas judiciais e às indenizações a serem destinadas aos proprietários/possuidores dos imóveis expropriados. 11.3. Será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a estruturação e organização da documentação necessária para a regularização dos ativos preexistentes, que passarão para a gestão da CONCESSIONÁRIA e não possuem documento de titularidade regular, cabendo ao CONCEDENTE os custos relacionados a precatórios, indenizações, desapropriações e despesas cartoriais. 11.4. São de responsabilidade do CONCEDENTE as providências necessárias à DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA dos imóveis a serem desapropriados para a realização do objeto da CONCESSÃO, incluindo aqueles de uso temporário ou objeto de instituição de servidões. 19 Assinado por 7 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCOS KASSARDUIAN, DIEGO ANTONIO PIMENTEL, CINTIA NATANE MORETE, LORENZO VARASSIN e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garapava.1doc.com briverificacao/ABOF-2305-BOFD-0D95 e informe o código ABOF-2305-B0FD-0D95 o 11.4.1. As PARTES, de comum acordo, estabelecerão, quando necessário, um programa de trabalho, contendo os prazos para a obtenção da DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA dos imóveis, para fins de DESAPROPRIAÇÃO ou de instituição de servidão administrativa, e os elementos necessários que deverão ser fornecidos pela CONCESSIONARIA, dentro das condições previstas na legislação aplicável e compatível com os prazos fixados para a prestação dos SERVIÇOS objeto da CONCESSÃO. 11.4.2. Caso o CONCEDENTE não promova as medidas que lhes competem em relação às DESAPROPRIAÇÕES ou servidões administrativas necessárias à execução do SERVIÇO, nos termos desta cláusula, os prazos referentes às obrigações e ao cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO diretamente impactados serão revistos, desde que se demonstre que a inércia do CONCEDENTE interferiu no cumprimento de tais obrigações, indicadores e metas. 11.4.2.1. A revisão dos prazos de que trata a subcláusula acima não afasta eventual necessidade de revisão contratual, caso rompido o equilíbrio econômico financeiro, além de não serem imputadas penalidades à CONCESSIONÁRIA diretamente decorrentes dessa inércia. 12. ESTRUTURA JURÍDICA E CONTROLE SOCIETÁRIO 12.1. A CONCESSIONÁRIA, constituída na forma de sociedade por ações, com sede no Município de Igarapava/SP, cujo objeto social, durante o prazo da CONCESSÃO, será específico e exclusivo de exploração do SISTEMA e prestação dos SERVIÇOS e, adicionalmente, atividades acessórias ou associadas, nos termos deste CONTRATO, caracteriza-se como SPE. 12.2. A transferência total ou parcial da CONCESSÃO ou transferência direta do controle societário da CONCESSIONÁRIA, está condicionada à prévia anuência do CONCEDENTE e demais requisitos especificados na legislação, sob pena de caducidade, conforme disposto na Lei Federal nº 8.987/95. 12.3. O pedido de transferência total ou parcial da CONCESSÃO ou do controle societário da CONCESSIONÁRIA ao CONCEDENTE, deverá ser apresentado, no mínimo, com as seguintes informações: 12.3.1. Explicação da operação societária a ser realizada e da estrutura societária proposta para o momento posterior à transferência do controle; 12.3.2. Justificativa para a realização da mudança de controle; 12.3.3. Indicação e qualificação das pessoas que passarão a figurar como controladora(s) da SPE, apresentando, ainda, a relação dos integrantes da 20 Assinado por 7 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS JENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCOS KASSARDJIAN, DIEGO ANTONIO PIMENTEL, CINTIA NATANE MORETE. LORENZO VARASSIN e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas acesse https //igarapava.tdoc.com.br/verficacao/ABOF-2305-80FD-0D95 e informe o código ABOF-2305-BOFD-0D95 o PREFEITURA DE IGARAPAVA administração da SPE e seus controladores; 12.3.4. Demonstração do quadro societário da SPE após a operação de transferência de controle pleiteada; 12.3.5. As sociedades que passarão a figurar como controladora(s) da SPE deverão demonstrar o atendimento às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço; 12.3.6. Compromisso expresso daquelas que passarão a figurar como controladores da SPE, indicando que cumprirão integralmente todas as obrigações do CONTRATO, bem como apoiarão a SPE no que for necessário à plena e integral adimplência das obrigações a ela atribuídas; 12.3.7. Compromisso de todos os envolvidos de que a operação de transferência do controle ficará suspensa até que obtida a aprovação nos órgãos competentes, inclusive do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), quando cabível. 12.4. É dispensada a anuência prévia do CONCEDENTE para qualquer alteração nos atos constitutivos da CONCESSIONÁRIA, ou na sua composição societária, que não configure alteração do seu controle societário ou transferência da CONCESSÃO, ou quaisquer reorganizações societárias e/ou alterações de controle entre empresas do mesmo grupo econômico da CONCESSIONÁRIA, desde que tais reorganizações e/ou alterações de controle também não configurem alteração do controle societário da CONCESSIONÁRIA ou transferência da CONCESSÃO, sendo indispensável a comunicação ao CONCEDENTE, no prazo de 30 (trinta) dias, após protocolo do pedido de alteração. 12.5. O CONCEDENTE autorizará a transferência do controle societário da CONCESSIONÁRIA para o agente financiador com o objetivo de promover a reestruturação financeira da CONCESSIONÁRIA e assegurar a continuidade da prestação dos SERVIÇOS (step in), nos termos do art. 27-A da Lei Federal nº 8.987/95 e observado o procedimento previsto nas subcláusulas abaixo: 12.5.1. O pedido para a autorização da transferência do controle societário à instituição financeira deverá ser apresentado aa CONCEDENTE, por escrito, pela CONCESSIONÁRIA ou pelo agente financiador, contendo a justificativa para tanto, bem como elementos que possam subsidiar a análise do pedido, tais como cópias de atas de reunião de sócios ou acionistas da CONCESSIONÁRIA, correspondências, relatórios de auditoria, demonstrações financeiras e outros. 12.5.2. A autorização para a transferência do controle da CONCESSIONÁRIA 21 Assinado por 7 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCOS KASSARDJIAN, DIEGO ANTONIO PIMENTEL, CINTIA NATANE MORETE, LORENZO VARASSIN e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/llgarapava. 1doc.com.briverificacao/ABOF-2305-BOFD-0D95 e informe o código ABOF-2305-BOFD-0D95 O) para o agente financiador, caso seja concedida pelo CONCEDENTE, será formalizada, por escrito, indicando as condições e requisitos para sua realização. 13. INTEGRALIZAÇÃO E REDUÇÃO DO CAPITAL SOCIAL 13.1. O capital social mínimo subscrito pela CONCESSIONÁRIA no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) deverá ser integralizado, em dinheiro, no prazo estabelecido no item 29 do EDITAL. 13.2. A CONCESSIONÁRIA poderá reduzir seu capital social, sem prévia e expressa autorização do CONCEDENTE nos seguintes valores e períodos: 13.2.1. Redução de 50% até o final do 2º (segundo) ano do CONTRATO; 13.2.2. Redução de 10% ao ano, a partir do 3º (terceiro) ano até o 7º (sétimo) ano do CONTRATO; 13.3. Quaisquer alterações no quadro de acionistas deverão ser comunicadas ao CONCEDENTE, observadas as disposições contratuais sobre a transferência de controle acionário efetivo estabelecidas no EDITAL e neste CONTRATO. 13.4. Os recursos à disposição da CONCESSIONÁRIA serão aplicados exclusivamente no desenvolvimento de atividades relacionadas à CONCESSÃO, ressalvadas unicamente as aplicações financeiras. 13.5. A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer aos padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, de acordo com as regras contábeis vigentes no Brasil e com as normas societárias pertinentes, especialmente, a Lei Federal nº 6.404/76 e alterações posteriores. 14. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 14.1. A CONCESSIONÁRIA prestará, e manterá, ao longo de todo período da CONCESSÃO, na forma do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO em favor do CONCEDENTE, a ser prestada da seguinte forma: 14.1.1. A CONCESSIONÁRIA deverá prestar a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO no valor de R$ 215.299,31 (duzentos e quinze mil, duzentos e noventa e nove reais e trinta e um centavos), que correspondente a 1% (um por cento) do valor dos investimentos previstos para todo período da CONCESSÃO. 22 Assinado por 7 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCOS KASSARDJIAN, DIEGO ANTONIO PIMENTEL, CINTIA NATANE MORETE, LORENZO VARASSIN e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava.1doc.com.briventficacao/ABOF-2305-B0FD-0D95 e informe o código ABOF-2305-BOFD-0D95 o PREFEITURA DE IGARAPAVA 14.2. AGARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá ser contratada como condição para a assinatura do CONTRATO, observado o modelo indicado no Anexo 12 do Contrato - Modelo de Seguro-Garantia e Fiança Bancária. 14.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá prever como beneficiário o CONCEDENTE, devendo permanecer em vigor até a data de extinção do CONTRATO, por meio de renovações periódicas, sendo liberada ou restituída em até 30 (trinta) dias contados do termo final do CONTRATO. 14.4. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO será prestada em uma das seguintes formas, nos termos do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993: 14.4.1. Caução em dinheiro, na moeda corrente do País; 14.4.2. Caução em títulos da dívida pública caução, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; 144.3. Seguro-garantia; 14.4.4. Fiança bancária. 14.5. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, na modalidade escolhida pela CONCESSIONÁRIA, deverá obrigatoriamente ser apresentada em sua via física original ou eletrônica com certificação digital. 14.6. Quando a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO for prestada na forma de caução em dinheiro, em moeda corrente nacional ou em títulos da dívida pública, a CONCESSIONÁRIA deverá constituir caução bancária, expressa em documento original, dirigida ao CONCEDENTE, datada e assinada por instituição financeira custodiante dos títulos dados em garantia e da qual conste: 14.6.1. O valor pecuniário da caução ou dos referidos títulos, claramente identificados, ficará(ão) caucionado(s) em favor do CONCEDENTE como garantia do cumprimento das obrigações da CONCESSIONÁRIA, no CONTRATO; 14.6.2. A identificação dos títulos caucionados, esclarecendo tratar-se dos títulos regulados pela Lei Federal nº 10.179/01; 14.6.3. Que o CONCEDENTE poderá executar a caução nas condições previstas no CONTRATO. 14.7. Quando a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO for prestada na 23 Assinado por 7 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCOS KASSARDJIAN, DIEGO ANTONIO PIMENTEL, CINTIA NATANE MORETE, LORENZO VARASSIN e JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/Agarapava. 1doc.com.briverificacao/ABOF-2305-BOFD-0D95 e informe o código ABOF-2305-BOFD-0D95 O ITURA DE Ba » 6 Ei) ABRA, forma de títulos da dívida pública, aceitar-se-á apenas Tesouro Prefixado (LTN), Tesouro Selic (LFT), Tesouro IPCA+ (NTN-B Principal), Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (NTN-B), Notas do Tesouro Nacional — série C — NTN-C ou Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (NTN-F), devendo estes serem emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia. 14.8. Quando a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO for prestada na forma de seguro-garantia, deverá ser emitida por companhia seguradora registrada junto à Superintendência de Seguros Privados —- SUSEP, iniciar sua vigência 1 (um) dia antes da EFICÁCIA DO CONTRATO, observado o disposto na Circular SUSEP nº 662/2022. 14.9. No caso de fiança bancária, essa deverá conter cláusula específica de renúncia, pelo fiador, ao benefício de ordem a que se refere o art. 827, do Código Civil, e que lhe obrigue de forma solidária com a PROPONENTE VENCEDORA, devendo ser observado o disposto nos arts. 835 e 838, do Código Civil, devendo ser apresentada no exato modelo constante do Anexo 12 do Contrato - Modelo de Seguro-Garantia e Fiança. 14.10. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser utilizada nos seguintes casos: 14.10.1. Nas hipóteses em que a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas neste CONTRATO e no CADERNO DE ENCARGOS ou as intervenções necessárias ao atendimento dos parâmetros e INDICADORES DE DESEMPENHO, ou executá-las em desconformidade; 14.10.2. Na hipótese de devolução de BENS REVERSÍVEIS em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO; 14.10.3. Nas hipóteses em que a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas em razão de inadimplemento no cumprimento de suas obrigações contratuais, na forma do CONTRATO; 14.104. Nas hipóteses em que a CONCESSIONÁRIA não efetuar, no prazo devido, o pagamento de outras indenizações ou obrigações pecuniárias devidas ao CONCEDENTE, em decorrência do CONTRATO; 14.10.5. Na hipótese de intervenção pelo CONCEDENTE, se as receitas não forem suficientes para cobrir o valor dos investimentos, dos custos e das despesas decorrentes da CONCESSÃO. 14.10.6. Na hipótese em que a CONCESSIONÁRIA não efetuar, nos prazos e termos devidos, o pagamento da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização devida à AGÊNCIA REGULADORA; 24 Assinado por 7 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCOS KASSARDJIAN, DIEGO ANTONIO PIMENTEL, CINTIA NATANE MORETE, LORENZO VARASSIN e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava.1doc.com.br/venficacao/ABOF-2305-B0FD-0D95 e informe o código ABOF-2305-BOFD-0D95 O] quLry PREFEITURA PE IGARAPAVA 14.11. A utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO não eximirá a CONCESSIONÁRIA das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo CONTRATO. 14.12. No caso de execução parcial ou total da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá recompor o valor integral da garantia prestada no prazo de 30 (trinta) dias da utilização, sob pena de caracterização de inadimplemento contratual. 14.13. Se o valor a ser executado pelo CONCEDENTE for superior ao valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada, além da perda dessa garantia, a CONCESSIONÁRIA responderá pela diferença mediante reposição do valor integral devido, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório. 14.14. Se houver prorrogação do prazo de vigência deste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a providenciar a renovação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, nos termos e condições especificados no subitem 14.3 deste CONTRATO. 14.15. Qualquer modificação nos termos e condições da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá ser previamente aprovada pelo CONCEDENTE. 14.16. Todas as despesas decorrentes da constituição e renovação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO correrão exclusivamente por conta da CONCESSIONÁRIA. 14.17. Observado o prazo total de vigência da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a garantia prestada será restituída ou liberada apenas após a integral execução de todas as obrigações contratuais e comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA. 15. SEGUROS 15.1. Durante o prazo da CONCESSÃO, a CONCESSIONARIA, deverá contratar e manter em vigor os SEGUROS definidos nesta cláusula, conforme disponibilidade no mercado brasileiro e sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicável. 15.2. Seguro de Riscos de Engenharia para a cobertura de danos materiais que possam ser causados em razão das obras do SISTEMA e demais obras civis e/ou instalação e montagem necessárias ao cumprimento do objeto do CONTRATO, que também tenham caráter de manutenção e conservação; 25 Assinado por 7 pessoas: GIOVANA GABRIEL CAMPOS IENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO. MARCOS KASSARDJIAN, DIEGO ANTONIO PIMENTEL, CINTIA NATANE MORETE, LORENZO VARASSIN e JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas. acesse https:/ligarapava. idoc.com br/verificacao/ABOF-2305-BOFD-0D95 e informe o código ABOF=2305-BOFD-0D95 E RICOS ID (im uiSra Rs ISABEAPAÁVE 15.2.1. O Seguro de Risco de Engenharia deverá ser contratado e encerrado à medida da execução de cada uma das obras do SISTEMA, sendo que a importância segurada da apólice deverá ser idêntica aos custos de reposição com bens novos, tendo por limite mínimo o valor do investimento executado. 15.8. Seguro de Riscos Operacionais de Concessões, cuja contratação se dará na data de início da OPERAÇÃO DO SISTEMA, incluindo as seguintes coberturas: 15.3.1. Danos materiais cobrindo a perda, destruição ou dano em todos os bens que integram a CONCESSÃO, incluindo coberturas adicionais de honorários de peritos, riscos de engenharia — pequenas obras e equipamentos de baixa voltagem; 15.3.2. Perda de receita e lucros cessantes cobrindo as consequências financeiras por 3 (três) meses da interrupção da exploração do SISTEMA, sempre que esse atraso ou interrupção seja resultante de perda, destruição ou dano coberto pelo seguro de dano material previsto acima. 15.4. Os montantes cobertos pelos Seguros de Riscos Operacionais deverão ser idênticos aos custos de reposição com bens novos, devendo a cobertura corresponder ao valor dos BENS REVERSÍVEIS transferidos à CONCESSIONÁRIA quando do início da OPERAÇÃO DO SISTEMA, bem como posteriormente construídos ou adquiridos, considerando a depreciação pelo uso e estado de conservação vigente na data de início de cobertura da apólice; 15.5. Seguro de Responsabilidade Civil Geral, cobrindo o CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA, bem como seus administradores, empregados, funcionários, contratados, prepostos ou delegados, pelos montantes a que possam ser responsabilizados a título de danos materiais, ambientais, pessoais e morais, indenizações, custas processuais, inclusive aos USUÁRIOS dos SERVIÇOS, e quaisquer outros encargos relacionados a danos pessoais, morais, ambientais ou materiais, decorrentes das atividades abrangidas pela CONCESSÃO, incluindo as seguintes coberturas: 15.5.1. Responsabilidade civil empregador; 15.5.2. Responsabilidade civil veículos contingentes; 15.5.3. Responsabilidade civil cruzada; e 15.5.4. Responsabilidade civil obras civis. 26 Assinado por 7 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCOS KASSARDJIAN, DIEGO ANTONIO PIMENTEL, CINTIA NATANE MORETE, LORENZO VARASSIN e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava. idoc.com briverificacao/ABOF-2305-B0FD-0D95 e informe o código ABOF-2305-BOFD-0D95 o . / PREFEITURA DE IGARAPAVA 15.6. O Seguro de Responsabilidade Civil Geral deverá ser, no mínimo, equivalente a 1% (um por cento) do valor total do CONTRATO. 15.7. O Seguro para cobertura de Riscos Operacionais deverá ser, no mínimo, equivalente a 1% (um por cento) do valor total do CONTRATO. 15.8. O Seguro para cobertura de Riscos de Engenharia deverá ser, no mínimo, equivalente a 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) do valor total de investimento anual. 15.9. Os valores mínimos de coberturas fixados nesta cláusula serão reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE. 15.10. Excetuados os seguros previstos na subcláusula 15.2, o qual deverá ser contratado e mantido durante o período da execução de cada uma das respectivas obras do SISTEMA, a CONCESSIONÁRIA deverá contratar os demais seguros no prazo estabelecido na subcláusula 3.3, sendo que as respectivas apólices deverão permanecer em vigor, no mínimo, por 180 (cento e oitenta) dias após o advento do termo contratual, por meio de renovações periódicas. 15.11. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao CONCEDENTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de seu vencimento, a comprovação de que as apólices foram renovadas ou que serão automática e incondicionalmente renovadas imediatamente após seu vencimento. 15.11.1. Caso a CONCESSIONÁRIA não comprove a renovação das apólices no prazo acima, o CONCEDENTE poderá contratar os seguros e cobrar da CONCESSIONARIA o valor total do prêmio, a qualquer tempo, sem prejuízo das sanções contratuais cabíveis. 15.12. A CONCESSIONÁRIA deverá enviar aa CONCEDENTE, nas hipóteses pertinentes ora previstas, cópia dos comprovantes de quitação dos prêmios relativos aos seguros contratados, dentro de 10 (dez) dias a contar de seu respectivo pagamento. 15.13. As apólices devem ser contratadas com seguradoras e resseguradoras devidamente constituídas e autorizadas a operar pela Superintendência de Seguros Privados —- SUSEP, observando os termos dos atos normativos da SUSEP e as condições estabelecidas neste CONTRATO. 15.14. O CONCEDENTE deverá ser indicado como cossegurado nas apólices dos seguros referidas nesta Cláusula, devendo seu cancelamento, suspensão ou substituição ser previamente aprovado nas hipóteses pertinentes, conforme previsto nesta Cláusula. 27 Assinado por 7 pessoas: GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCOS KASSARDJIAN, DIEGO ANTONIO PIMENTEL, CINTIA NATANE MORETE, LORENZO VARASSIN e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava. 1 doc.com.br/verificacao/ABOF-2305-BOFD-0D95 e informe o código ABOF-2305-BOFD-0D95 E 15.14.1. As apólices deverão prever a indenização direta aa CONCEDENTE nos casos em que o CONCEDENTE seja responsabilizado em decorrência de sinistro. 15.15. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo pagamento integral da franquia, em caso de utilização de qualquer seguro previsto neste CONTRATO. 15.16. A CONCESSIONÁRIA, com aprovação prévia do CONCEDENTE, poderá alterar coberturas ou outras condições das apólices de seguro, visando adequá las às novas situações que ocorram durante o período deste CONTRATO. 15.16.1. Sem prejuízo do disposto nesta Cláusula, a CONCESSIONÁRIA deverá comprovar ao CONCEDENTE, quando este assim solicitar, no prazo de 15 (quinze) contados do recebimento da referida solicitação, que as apólices de seguro previstas neste CONTRATO, estão em plena vigência e que os respectivos se encontram pagos. 15.17. Nas apólices de seguros deverá constar a obrigação de as seguradoras informarem, imediatamente, à CONCESSIONÁRIA e ao CONCEDENTE, alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) seguro(s) contratado(s) ou redução das importâncias seguradas. 15.18. O descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de contratar ou manter as apólices de seguro de que trata esta Cláusula ensejará a aplicação das sanções previstas no presente CONTRATO. 15.19. Ocorrendo a hipótese de sinistros não cobertos pelos seguros contratados, a CONCESSIONÁRIA responderá isoladamente pelos danos e prejuízos que, eventualmente, causar aa CONCEDENTE em decorrência da execução das obras e dos serviços decorrentes da execução deste CONTRATO, correndo às suas expensas, exclusivamente, as indenizações decorrentes de tais danos e prejuízos. 16. OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE 16.1. Constituem obrigações do CONCEDENTE, sem prejuízo das demais disposições constantes deste CONTRATO e de seus ANEXOS e da legislação e regulamentação vigentes, as seguintes: 16.1.1. Transferir à CONCESSIONÁRIA os SISTEMAS e bens Preexistentes à CONCESSÃO, conforme disposto na subcláusula 9.2.1; 16.1.2. Adotar as medidas cabíveis para que a CONCESSIONÁRIA possa cumprir suas obrigações em conformidade com as normas e condições estabelecidas neste CONTRATO, em seus ANEXOS, na legislação e na regulamentação 28 Assinado por 7 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCOS KASSARDUJIAN, DIEGO ANTONIO PIMENTEL, CINTIA NATANE MORETE, LORENZO VARASSIN e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https"/igarapava. tdoc.com.briverficacao/ABOF-2305-B0F D-0D95 e informe o código ABOF-2305-BOFD-0D95 o Soy PREFEITURA DE IGARAPAVA vigentes, colaborando para a boa execução das obras e dos serviços objeto da CONCESSÃO; 16.1.3. Colaborar com a obtenção das autorizações e permissões a cargo da CONCESSIONÁRIA, sem que isso altere a alocação dos riscos previstos neste CONTRATO, necessárias para a execução das obras e dos serviços objeto da CONCESSÃO; 16.1.4. Editar DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, para fins de instituição de servidão administrativa, desapropriação e ocupação provisória, os bens necessários à execução das obras e dos serviços objeto da CONCESSÃO, nos termos deste CONTRATO, da legislação e da regulamentação vigentes; 16.1.5. Intervir na prestação dos SERVIÇOS objeto da CONCESSÃO, nos casos e nas condições previstas neste CONTRATO, na legislação e na regulamentação vigentes; 16.1.6. Extinguir a CONCESSÃO, nos casos previstos neste CONTRATO, na legislação e na regulamentação vigentes; 16.1.7. Contratar, e remunerar integralmente o VERIFICADOR INDEPENDENTE, empresa responsável pela aferição do desempenho da CONCESSIONÁRIA observado o disposto no EDITAL; 16.1.8. Subsidiar o VERIFICADOR INDEPENDENTE com os dados, informações, documentos e demais atos necessários para o desempenho de suas funções; 16.1.9. Executar as ações necessárias, judicial ou extrajudicial, para a implementação das desapropriações, desocupações, ocupações temporárias ou instituições de servidões, observadas as disposições contrárias previstas neste CONTRATO. 16.1.10. Cooperar e apoiar o desenvolvimento das atividades de acompanhamento e fiscalização da AGÊNCIA REGULADORA, nos termos dos ANEXOS deste CONTRATO; 17. OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 17.1. Constituem obrigações da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo das demais disposições constantes deste CONTRATO e de seus ANEXOS e da legislação e regulamentação vigentes, as seguintes: 17.1.1. Prestar serviço adequado, nos termos da Lei Federal nº 8.987/1995 29 Assinado por 7 pessoas: GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCOS KASSARDJIAN, DIEGO ANTONIO PIMENTEL, CINTIA NATANE MORETE, LORENZO VARASSIN e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava. 1doc.com briverificacao/ABOF-2305-BOFD-0D95 e informe o código ABOF-2305-BOFD-0D95 E que PREFEITURA DE IGARAPAVA conforme estabelecido neste CONTRATO, visando ao pleno atendimento do usuário; 17.1.2. Cooperar e apoiar o desenvolvimento das atividades de acompanhamento e fiscalização da AGÊNCIA REGULADORA e do VERIFICADOR INDEPENDENTE, nos termos dos ANEXOS deste CONTRATO; 17.1.3. Arcar com os custos das desapropriações e desocupações necessárias à realização dos serviços objeto desta CONCESSÃO, em obediência às disposições da legislação aplicável e definições estipuladas neste CONTRATO, especialmente o disposto na cláusula 11; 17.1.4. Realizar, por vias próprias ou mediante contratação de terceiros, todas as obras e demais adaptações da infraestrutura especificadas neste CONTRATO, responsabilizando-se integralmente e impedindo que qualquer responsabilização recaia sobre o CONCEDENTE, especialmente no que se referir aos aspectos trabalhistas e de cunho criminal, mesmo nos casos em que as obras e investimentos não sejam diretamente executados pela CONCESSIONÁRIA, observados os requisitos de tempestividade e qualidade estabelecidos neste CONTRATO e Anexo 02 do Contrato - Caderno de Encargos ; 17.1.5. Refazer, adequar ou corrigir, direta ou indiretamente, sem qualquer ônus ao CONCEDENTE toda e qualquer obra ou serviço realizado de maneira indevida ou em desconformidade com as diretrizes estabelecidas neste CONTRATO, Anexo 02 do Contrato - Caderno de Encargos e projetos já aprovados pelo CONCEDENTE; 17.1.6. Apresentar, para as Revisões Ordinárias e Extraordinárias do CONTRATO, cronograma físico-financeiro, que contenha o desenvolvimento da execução dos investimentos, com marcos, etapas, atividades e prazos que vincularão e deverão ser cumpridos pela CONCESSIONÁRIA, conforme o regramento estabelecido por este CONTRATO; 17.1.7. Elaborar todos os estudos, projetos e demais documentos necessários ao cumprimento do objeto deste CONTRATO, observados os prazos definidos PLANO OPERACIONAL, de acordo com as disposições estabelecidos neste CONTRATO, Anexo 02 do Contrato - Caderno de Encargos e Anexo 11 do Contrato - Diretrizes para Elaboração do Plano Operacional; 17.1.8. Obter tempestiva e regularmente todas as licenças, autorizações, permissões, dentre outras exigências necessárias, incluindo as relacionadas ao atendimento da legislação ambiental; 17.1.9. Obter, aplicar e gerir todos os recursos financeiros necessários à execução das atividades e investimentos previstos no escopo deste CONTRATO; 17.1.10. Assegurar livre acesso, em qualquer época, às pessoas autorizadas pelo 30 Assinado por 7 pessoas: GIOVANA GABRIEL! CAMPOS JENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCOS KASSARDJIAN, DIEGO ANTONIO PIMENTEL, CINTIA NATANE MORETE, LORENZO VARASSIN e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava. tdoc.com.br/verificacao/ABOF-2305-BOFD-0D95 e informe o cód go ABOF-2305-B0FD-0D95 o quis PREFEITURA DE ISARAPAVS CONCEDENTE e pela AGÊNCIA REGULADORA, às suas instalações e aos locais onde estejam sendo desenvolvidas atividades relacionadas com o objeto da CONCESSÃO; 17.1.11. Prestar todas as informações que sejam solicitadas pelo CONCEDENTE, AGÊNCIA REGULADORA e VERIFICADOR INDEPENDENTE, nos prazos e periodicidade determinados; 17.1.12. Arcar e responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de qualquer outra natureza resultantes da execução do CONTRATO, bem como da contratação de terceiros, devendo exigir dos subcontratados a comprovação da regularidade dos recolhimentos fiscais e previdenciários, bem como do cumprimento das obrigações trabalhistas, e o que mais for pertinente, e manter tais documentos sob sua guarda e responsabilidade; 17.1.13. Comunicar às autoridades públicas competentes quaisquer atos ou fatos ilegais ou ilícitos de que tenha conhecimento no âmbito das atividades objeto da CONCESSAO; 17.1.14. Executar, conforme disposto no Anexo 02 do Contrato - Caderno de Encargos, as obras e serviços referentes aos trabalhos de recuperação, manutenção, conservação e implantação de obras de melhorias; 17.1.15. Disponibilizar em seu sítio eletrônico os deveres dos USUÁRIOS; 17.1.16. Informar aos USUÁRIOS a respeito das interrupções programadas dos SERVIÇOS e seu restabelecimento, obedecendo as condições e prazos que forem fixados neste CONTRATO e em normas de regulação publicadas pela AGENCIA REGULADORA; 17.1.17. Receber, apurar e solucionar, quando aplicável, as reclamações dos USUÁRIOS, que serão comunicados, em até 20 (vinte) dias, das providências adotadas; 17.1.18. Notificar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias os USUÁRIOS do início da cobrança pela disponibilidade da infraestrutura, informando a obrigação dos USUÁRIOS realizarem a ligação intradomiciliar com a rede existente; 17.1.19. Comunicar ao CONCEDENTE e à AGÊNCIA REGULADORA as irregularidades cometidas pelos USUÁRIOS que vierem a ser de seu conhecimento; 17.1.20. Efetuar o pagamento dos valores devidos à AGÊNCIA REGULADORA 31 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/figarapava.1doc.com.briverificacao/ABOF-2305-BOFD-0D95 e informe o código ABOF-2305-BOFD-0D95 Assinado por 7 pessoas: GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCOS KASSARDUIAN, DIEGO ANTONIO PIMENTEL, CINTIA NATANE MORETE, LORENZO VARASSIN e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR E PREFEITURA DE IGARAPAVA pelo exercício das atividades de regulação, fiscalização e controle, nos termos previstos neste CONTRATO; 17.1.21. Manter atualizado o inventário de BENS REVERSÍVEIS; 17.1.22. Publicar as Demonstrações Financeiras Anuais Completas, devidamente auditadas por empresa de auditoria independente registrada na CVM, de acordo com as normas de contabilidade brasileiras, relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro do ano anterior. 17.1.23. Prestar contas a respeito dos SERVIÇOS mediante o envio, ao CONCEDENTE e à AGÊNCIA REGULADORA, dos relatórios, demonstrações financeiras, registros contábeis e demais informações previstas neste CONTRATO; 17.1.24. Manter à disposição do CONCEDENTE e da AGÊNCIA REGULADORA todos os documentos, projetos, registros contábeis e demais informações técnicas, operacionais e financeiras relativas à CONCESSÃO; 17.1.25. Manter sistemas de monitoramento da qualidade da água e efluentes tratados, no âmbito da CONCESSÃO; 17.1.26. Comunicar ao CONCEDENTE e à AGÊNCIA REGULADORA e aos órgãos ambientais competentes a respeito de ação ou omissão que venha a ser de seu conhecimento, que provoque contaminação dos recursos hídricos ou que prejudique a prestação dos SERVIÇOS, ou ações a ele vinculadas, para que tais autoridades diligenciem as providências cabíveis, sem prejuízo do reequilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO que for cabível; 17.1.27. Colaborar com as autoridades públicas, nos casos de perigo público, de emergência ou calamidade, que envolverem os SERVIÇOS, assegurada a preservação do equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO, quando for o caso; 17.1.28. Responsabilizar-se pelo pagamento do valor da outorga dos direitos de uso de recursos hídricos necessários para a OPERAÇÃO DO SISTEMA; 17.1.29. Prever nos CONTRATOS celebrados com terceiros, cujo objeto refira-se às atividades da CONCESSÃO, que sejam observadas rigorosamente as regras do EDITAL, deste CONTRATO, e demais disposições legais, regulamentares e técnicas aplicáveis, estabelecendo claramente que o prazo de tais CONTRATOS não será superior ao prazo de CONCESSÃO, informando expressamente, ainda, aos terceiros de que não haverá qualquer relação jurídica entre esses e o CONCEDENTE e a AGÊNCIA REGULADORA; 32 Assinado por 7 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCOS KASSARDUJIAN, DIEGO ANTONIO PIMENTEL, CINTIA NATANE MORETE, LORENZO VARASSIN e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas. acesse https://igarapava.1doc.com.briverticacao/ABOF-2305-BOFD-0D95 e informe o código ABOF-2305-BOFD-0D95 o quo, PREFEITURA RE IGARAPAVA 17.1.30. Responsabilizar-se por quaisquer testes e comissionamentos que sejam necessários à execução das OBRAS DO SISTEMA e SERVIÇOS; 17.1.31. Elaborar e responsabilizar-se pelos estudos de impacto ambiental e plano de gestão socioambiental exigíveis para a execução dos SERVIÇOS e execução das OBRAS DO SISTEMA; 17.1.32. Observar padrões de governança corporativa e adotar sistemas padronizados de contabilidade e demonstrações financeiras; 17.1.33. Dar conhecimento imediato ao CONCEDENTE e à AGÊNCIA REGULADORA e de todo e qualquer evento que possa vir a prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações deste CONTRATO, em especial o cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO, e que possa constituir causa de intervenção, caducidade da CONCESSÃO ou rescisão deste CONTRATO; 17.1.34. Responsabilizar-se pela ocorrência de fatos considerados como de caso fortuito e de força maior, que sejam objeto de cobertura dos seguros previstos expressamente neste CONTRATO, até o limite dos valores assegurados; 17.1.35. Contratar tempestivamente os seguros previstos neste CONTRATO; 17.1.36. Informar prontamente ao CONCEDENTE, quando citada ou intimada de qualquer ação judicial ou procedimento administrativo, que possa resultar em responsabilidade direta ou indireta para o CONCEDENTE ou gerar qualquer reflexo para os SERVIÇOS e/ou para o CONTRATO inclusive dos termos e prazos processuais, bem como envidar os melhores esforços na defesa dos interesses comuns, praticando todos os atos processuais cabíveis com esse objetivo; 17.1.37. Ressarcir o CONCEDENTE de todos os desembolsos decorrentes de determinações judiciais, para satisfação de obrigações imputadas ao CONCEDENTE, mas de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, inclusive reclamações trabalhistas propostas por empregados ou terceiros vinculados à CONCESSIONÁRIA, ainda que tais condenações sejam impostas após o término do CONTRATO, desde que transitadas em julgado; 17.1.38. Respeitar a legislação ambiental; 17.1.39. Apresentar programa de integridade no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após o início da operação. 18. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS 33 Ass'nado por 7 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCOS KASSARDUJIAN, DIEGO ANTONIO PIMENTEL, CINTIA NATANE MORETE, LORENZO VARASSIN e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas. acesse https:/igarapava.1doc.com brivenficacao/ABOF-2305-B0FD-0D95 e informe o código ABOF-2305-BOFD-0D95 O PREFEITURA DE IGARAPAÁVES 18.1. Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO e da legislação aplicável, são direitos dos USUÁRIOS: 18.1.1. Ter disponibilizada, nos termos do CONTRATO, as redes de abastecimento de água e de esgotamento sanitário para que possa realizar sua conexão ao SISTEMA, conforme previsto na subcláusula 18.2.4; 18.1.2. Receber os SERVIÇOS em condições adequadas; 18.1.3. Receber da CONCESSIONÁRIA, do CONCEDENTE e da AGÊNCIA REGULADORA as informações necessárias para a defesa dos interesses individuais ou coletivos; 18.14. Levar ao conhecimento da CONCESSIONÁRIA, da AGÊNCIA REGULADORA ou do CONCEDENTE as irregularidades de que venham a ter conhecimento, referentes à CONCESSÃO; 18.1.5. Comunicar a CONCESSIONÁRIA, CONCEDENTE ou AGÊNCIA REGULADORA acerca da ocorrência de atos ilícitos ou irregularidades porventura praticadas pela CONCESSIONARIA ou seus prepostos na execução deste CONTRATO; 18.1.6. Receber da CONCESSIONÁRIA as informações necessárias à utilização dos SERVIÇOS; 18.1.7. Receber resposta da AGÊNCIA REGULADORA, do CONCEDENTE ou da CONCESSIONÁRIA sobre requerimentos formulados perante estes últimos; 18.1.8. Ser informado com antecedência de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas a respeito de interrupções programadas dos SERVIÇOS; 18.1.9. Tomar conhecimento com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, acerca de alterações no valor das TARIFAS; 18.1.10. Receber carta de serviços aos USUÁRIOS, nos termos do art. 7º, da Lei Federal nº 13.460/2017; 18.1.11. Implantação e funcionamento de ouvidoria, nos termos dos arts. 13 a 16 da Lei Federal nº 13.460/2017; 34 Assinado por 7 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS JENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCOS KASSARDUJIAN, DIEGO ANTONIO PIMENTEL, CINTIA NATANE MORETE, LORENZO VARASSIN e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas. acesse https://igarapava. tdoc.com.briverificacao/ABOF-2305-B0 FD-0D95 e informe o código ABOF-2305-BOFD -0D95 GS Ê PREFEITURA DE IGARAPAVA 18.1.12. Criação de procedimentos para avaliação continuada dos SERVIÇOS, nos termos do art. 23 da Lei Federal nº 13.460/2017; 18.1.13. A observância pela CONCESSIONÁRIA, pela AGÊNCIA REGULADORA e pelo CONCEDENTE, das normas relativas ao tratamento de dados pessoais, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018; 18.1.14. Receber as faturas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação ao respectivo vencimento; e 18.1.15. Escolher uma entre pelo menos 6 (seis) datas disponibilizadas pela CONCESSIONÁRIA para o vencimento da fatura. 18.2. Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO e da legislação aplicável, são obrigações dos USUÁRIOS: 18.2.1. Utilizar os SERVIÇOS de forma racional, evitando os desperdícios e colaborando com a preservação dos recursos naturais; 18.2.2. Quando solicitado, prestar as informações necessárias para que os SERVIÇOS possam ser oferecidos de forma adequada e racional, responsabilizando-se por qualquer incorreção ou omissão; 18.2.3. Contribuir para a permanência das boas condições dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário da ÁREA DA CONCESSÃO e dos demais bens públicos de alguma forma afetados pela prestação dos SERVIÇOS; 18.2.4. Executar as atividades que lhe competem para realizar sua conexão ao SISTEMA, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data de recebimento da notificação pela CONCESSIONÁRIA acerca da disponibilização das redes públicas de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário, e, após esse prazo, permitir que a CONCESSIONÁRIA realize as ações necessárias nos imóveis por eles ocupados para viabilizar a sua conexão às redes públicas de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário, sem prejuízo da cobrança pela CONCESSIONÁRIA dos custos incorridos com a realização de tal conexão e da aplicação das penalidades cabíveis, além do artigo 45 da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007; 18.2.5. Pagar pontualmente as TARIFAS e eventuais multas cobradas pela CONCESSIONÁRIA, sendo certo que o pagamento pontual das TARIFAS é devido também pelos USUÁRIOS para os quais os SERVIÇOS estejam 35 Assinado por 7 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCOS KASSARDJIAN, DIEGO ANTONIO PIMENTEL, CINTIA NATANE MORETE, LORENZO VARASSIN e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas. acesse https:/igarapava. fdoc.com briverificacao/ABOF -2305-BOF D-0D95 e informe o código ABOF-2305-BOFD-0D95 O) disponíveis, entendida tal disponibilidade como a existência de rede instalada coletora de esgotos ou de fornecimento de água apta a realizar a prestação dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA; 18.2.6. Permitir a instalação e o acesso aos medidores de água e de esgoto pela CONCESSIONÁRIA; 18.2.7. Não manipular indevidamente qualquer tubulação, medidor ou outra instalação relativa aos SERVIÇOS; 18.2.8. Franquear aos empregados e prepostos da CONCESSIONÁRIA, desde que devidamente identificados, o acesso aos medidores de consumo de água e outros equipamentos destinados ao mesmo fim, conservando-os limpos, em locais acessíveis, seguros e asseados; 18.2.9. Observar e cumprir as normas emitidas pelas autoridades competentes; 18.2.10. Informar à CONCESSIONÁRIA acerca de qualquer alteração cadastral do imóvel, no que se refere aos SERVIÇOS; 18.2.11. Consultar a CONCESSIONÁRIA, anteriormente à instalação de tubulações internas, quanto ao local do ponto de distribuição de água e de coleta de esgoto; 18.2.12. Atender às exigências da CONCESSIONÁRIA quanto à realização de pré-tratamento de efluentes de esgoto, quando esses forem incompatíveis com o sistema de esgotamento sanitário, em atendimento às normas editadas pela AGÊNCIA REGULADORA; 18.2.13. Permitir o ingresso da CONCESSIONÁRIA em sua residência ou estabelecimento para que ela possa encerrar poços e fontes alternativas de água, nas localidades da ÁREA DA CONCESSÃO onde houver sistema público de abastecimento de água disponível e/ou quando tais poços e fontes estiverem em desacordo com a legislação aplicável, cabendo a ela diligenciar junto ao CONCEDENTE para que este exerça o poder de polícia necessário à exigência; 18.2.14. Permitir o ingresso da CONCESSIONÁRIA em sua residência ou estabelecimento para que ela possa promover a instalação das ligações intradomiciliares dos imóveis de categoria exclusivamente residencial subsidiada (tarifa social e vulnerável); 36 Assinado por 7 pessoas: GIOVANA GABRIEL! CAMPOS JENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCOS KASSARDJIAN, DIEGO ANTONIO PIMENTEL, CINTIA NATANE MORETE, LORENZO VARASSIN e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava. tdoc.com.briverficacao/ABOF-2305-B0F D-0D95 e informe o código ABOF-2305-BOFD-0D95 o PREFEITURA DE IGARAPAVA 18.2.15. Efetuar a ligação intradomiciliar de água e esgoto, quando houver a disponibilização da infraestrutura pela CONCESSIONÁRIA. 18.3. Ao USUÁRIO é garantida a prévia comunicação, respeitada a antecedência mínima de aviso previsto na legislação pertinente, sobre a suspensão dos serviços pela CONCESSIONÁRIA, especialmente quando ela deixar de prestar os serviços ou interromper sua suspensão, mediante prévia comunicação à AGÊNCIA REGULADORA, sempre que considerar irregulares, inseguras ou inadequadas as instalações prediais, ou parte delas, que forem feitas ou alteradas pelos USUÁRIOS ou terceiros que não a CONCESSIONÁRIA. 18.4. A falta de pagamento dos valores devidos pelos USUÁRIOS à CONCESSIONÁRIA, na data de seu vencimento, acarretará a incidência de encargos de mora e demais sanções cabíveis, nos termos do art. 6º, 883º e 4º da Lei federal nº 8.987/1995 e do art. 40 da Lei federal nº 11.445/2007, bem como na forma do presente CONTRATO e das normas regulamentares da AGÊNCIA REGULADORA. 19. OBRAS E SERVIÇOS DO SISTEMA 19.1. A CONCESSIONÁRIA deverá executar as OBRAS DO SISTEMA e SERVIÇOS em consonância com as normas técnicas aplicáveis e em conformidade com os estudos e projetos a serem elaborados sob sua exclusiva responsabilidade, da maneira que julgar mais eficiente. 19.2. Na execução das OBRAS DO SISTEMA e SERVIÇOS e na realização de investimentos, caberá à CONCESSIONÁRIA atentar-se ao cumprimento das metas e demais disposições deste CONTRATO, de forma compatível com as normas editadas pelos órgãos técnicos especializados, incluídas aquelas por ela especificamente acordadas com organismos internacionais, bem como deverá cumprir todas as especificações e normas técnicas brasileiras que assegurem a integral solidez às obras de sua responsabilidade. 19.3. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela obtenção tempestiva de todas as licenças necessárias para a execução das OBRAS DO SISTEMA e SERVIÇOS, incluindo as emitidas por órgãos e entidades ambientais. 19.4. Para a realização das obras necessárias ao cumprimento do objeto deste CONTRATO, deverão ser envidados os melhores esforços das PARTES no sentido de evitar ou minimizar eventual paralisação do SISTEMA, bem como minimizar o período de intervenções que afetem a mobilidade urbana, visando à rápida recuperação das vias. 19.5. A implantação das OBRAS DO SISTEMA e SERVIÇOS poderá ser desenvolvida em fases, tendo em vista a evolução da demanda em função do crescimento populacional, desde que atendidas as METAS constantes no Anexo 02 do Contrato - Caderno de Encargos. 37 Assinado por 7 pessoas: GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCOS KASSARDJIAN, DIEGO ANTONIO PIMENTEL, CINTIA NATANE MORETE, LORENZO VARASSIN e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas. acesse https:/igarapavas1 doc.com.briverificacao/ABOF-2305-BOFD-0D95 e informe o código ABOF-2305-BOFD-0D95 O PREFEITURA DE ISARAPAVA, 19.5.1. A CONCESSIONÁRIA deverá observar, além das metas de universalização e expansão gradual dos serviços, as metas de redução progressiva e controle de perdas de água tratada, de qualidade, eficiência e uso racional da água, da energia e outros recursos naturais, conforme disposto no Anexo 02 do Contrato - Caderno de Encargos e Anexo 03 do Contrato - Caderno de Indicadores; 19.6. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao CONCEDENTE, com cópia para a AGENCIA REGULADORA, o cronograma de execução das OBRAS DO SISTEMA e SERVIÇOS, o qual deverá detalhar as intervenções programadas. 19.6.1. Compete à CONCESSIONÁRIA disponibilizar em seu sítio eletrônico o cronograma de intervenções programadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 19.6.2. O cronograma de execução das OBRAS DO SISTEMA e SERVIÇOS será de caráter não vinculativo para a CONCESSIONÁRIA, devendo ser por ela atualizado periodicamente ao longo da CONCESSÃO, desde que atendidas as METAS dispostas Anexo 02 do Contrato - Caderno de Encargos. 19.6.3. O cronograma de execução das OBRAS DO SISTEMA e SERVIÇOS será submetido ao CONCEDENTE no prazo de até 180 (cento e oitenta dias) após o início da OPERAÇÃO DO SISTEMA e deverá detalhar os investimentos previstos para um período de, no mínimo, 5 (cinco) anos, informando ainda sobre o andamento das OBRAS DO SISTEMA e SERVIÇOS já iniciados. 19.7. Por ocasião de cada revisão ordinária, a CONCESSIONÁRIA atualizará o cronograma de execução das OBRAS DO SISTEMA e SERVIÇOS; 19.8. O CONCEDENTE poderá solicitar a qualquer tempo cópia atualizada do cronograma de execução das OBRAS DO SISTEMA e SERVIÇOS. 19.9. A CONCESSIONÁRIA encaminhará ao CONCEDENTE, com cópia para a AGÊNCIA REGULADORA, em até três meses da conclusão de cada uma das OBRAS DO SISTEMA e SERVIÇOS, 3 (três) exemplares completos das peças escritas e desenhadas (desenhos “as builf), definitivas, relativas às OBRAS DO SISTEMA e SERVIÇOS executados, em meio eletrônico e impresso, que permita a sua reprodução de acordo com as normas técnicas aplicáveis. 19.10. A CONCESSIONÁRIA poderá adotar soluções individuais específicas para condições específicas, dentro da área da concessão, para um único usuário ou para um grupo de usuários localizados em áreas em que os sistemas tradicionais de saneamento não são viáveis, desde que a medida seja previamente justificada, responsabilizando-se pela sua operação e manutenção. 19.11. A CONCESSIONÁRIA somente poderá executar a conexão do ramal predial à rede coletora de esgoto caso a rede esteja conectada a um sistema de 38 Assinado por 7 pessoas: GIOVANA GABRIEL| CAMPOS IENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCOS KASSARDUJIAN, DIEGO ANTONIO PIMENTEL, CINTIA NATANE MORETE, LORENZO VARASSIN e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas. acesse https://igarapava. 1doc.com.brivenficacao/ABOF-2305-B0FD-0D95 e informe o código ABOF-2305-B0FD-0D95 | PREFEITURA DE ISARAPAVA, transporte de esgoto até a Estação de Tratamento de Esgoto que a atende. 19.12. Para a elaboração dos projetos executivos e demais estudos das OBRAS DO SISTEMA e SERVIÇOS, a CONCESSIONÁRIA deverá levar em consideração as disposições do EDITAL, os dados constantes, cronogramas e demais informações constantes no Anexo 02 do Contrato - Caderno de Encargos. 19.13. Com antecedência de no mínimo 60 (sessenta) dias ao início da execução das obras, a CONCESSIONÁRIA deverá submeter aa CONCEDENTE, com cópia para a AGÊNCIA REGULADORA, os projetos executivos e demais estudos, para sua ciência, podendo este requerer, num prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores ao início da execução das obras, a revisão de seu conteúdo ou de parcelas deste quando se verificar erro técnico ou desatendimento às disposições do EDITAL, CONTRATO e respectivos ANEXOS, especialmente o Anexo 02 - Caderno de Encargos. 19.14. A não solicitação pelo CONCEDENTE da revisão do conteúdo dos projetos executivos, nos termos da subcláusula anterior, implicará a sua anuência tácita em relação ao projeto apresentado, correspondente à “não objeção”, não eximindo a CONCESSIONÁRIA de responsabilidade quanto aos erros e defeitos técnicos porventura verificados nos projetos e nas respectivas obras executadas. 19.15. Qualquer alteração na forma de execução das OBRAS DO SISTEMA e SERVIÇOS ou no cronograma de investimentos e obras da CONCESSIONÁRIA, devido a interferências externas, como alteração de Plano Municipal de Saneamento Básico, eixos de água e esgoto, solicitação da AGÊNCIA REGULADORA ou do CONCEDENTE, entre outros entes, que causar o desequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, dependerá de comprovação pela CONCESSIONÁRIA e deverá obedecer ao procedimento previsto na Cláusula 27. 19.16. A CONCESSIONÁRIA deverá manter os registros das obras e serviços atualizados em Livro de Ordem, nos termos da Resolução nº 1.094/2017 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia — CONFEA. 19.17. Constitui obrigação da CONCESSIONÁRIA seguir o planejamento de execução dos serviços de acordo com as especificações e necessidades do objeto contratual, em conformidade com o Edital e seus ANEXOS, especialmente o Anexo 02 - Caderno de Encargos. 20. LOTEAMENTOS 20.1. Não será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a implantação das redes coletoras de esgoto e distribuidoras de água e demais instalações eventualmente necessárias para a adequada conexão de loteamentos ao SISTEMA fora da área da CONCESSÃO. 39 Assinado por 7 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS JENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCOS KASSARDUIAN, DIEGO ANTONIO PIMENTEL, CINTIA NATANE MORETE, LORENZO VARASSIN e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/figarapava. 1doc.com.brivenficacao/ABOF-2305-BOF D-0D95 e informe o código ABOF-2305-BOFD-0D95 E f PREFEITURA DE 20.1.1. Não serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA os investimentos necessários ao reforço e/ou ampliação de qualquer natureza ou complexidade do SISTEMA, com vistas a viabilizar a conexão de empreendimentos de loteamentos ao SISTEMA. 20.2. Durante a vigência do presente CONTRATO, o CONCEDENTE assegurará o direito da CONCESSIONÁRIA de analisar e aprovar previamente, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, os projetos de engenharia elaborados pelos loteadores com vistas à implantação das redes coletoras de esgoto e distribuidoras de água nos empreendimentos de loteamentos. 20.3. As obras internas em empreendimentos de loteamentos serão custeadas pelo interessado e deverão ser por ele executadas, sob a fiscalização da CONCESSIONÁRIA, mediante a entrega do respectivo cadastro técnico; 20.3.1. A execução das obras e eventual compartilhamento de custos, serão objeto de instrumento contratual firmado entre o(s) interessado(s) e a CONCESSIONÁRIA; 20.3.2. Quando as instalações destinarem a servir outras áreas, além das pertencentes ao interessado, o custo dos serviços poderá ser rateado entre os empreendedores beneficiados. 20.3.3. A CONCESSIONÁRIA poderá, em casos excepcionais, participar dos custos das obras, referidas na subcláusula 20.3, nos casos em que a AGÊNCIA REGULADORA ou instrumento contratual celebrado entre os interessados e a CONCESSIONÁRIA, determinem referida participação. 20.4. As redes coletoras de esgoto e distribuidoras de água implantadas por loteadores, após a aprovação técnica da CONCESSIONÁRIA e celebração de termo de cessão de instalações à CONCESSIONÁRIA, serão conectadas ao SISTEMA e assumirão a condição de BENS REVERSÍVEIS, para todos os efeitos, devendo ser imediatamente incluídas no Anexo 06 do Contrato — Lista de Bens Reversíveis. 20.4.1. Caso os investimentos realizados por loteadores representem antecipação de OBRAS DO SISTEMA e SERVIÇOS atribuídos à CONCESSIONÁRIA, caberá à CONCESSIONÁRIA ressarci-los, nos termos do parágrafo único do art. 18-A da Lei federal nº 11.445/2017. 40 Assinado por 7 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCOS KASSARDJIAN, DIEGO ANTONIO PIMENTEL, CINTIA NATANE MORETE, LORENZO VARASSIN e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https /ligarapava. idoc.com.br/venficacao /ABOF-2305-BOFD-0D95 e informe o código ABOF-2305-BOFD-0D95 E PREFEITURA DE IGARAPAVA 20.4.2. Caso o loteamento situe-se em áreas em que os sistemas tradicionais de saneamento não são viáveis, serão aplicadas soluções previstas na subcláusula 19.10, cabendo à CONCESSIONÁRIA informar a AGÊNCIA REGULADORA sobre a solução alternativa adotada. 20.5. A CONCESSIONÁRIA assumirá a responsabilidade pela prestação de SERVIÇOS nos novos loteamentos, inclusive no que tange à ligação de USUÁRIOS ao SISTEMA, cabendo a ela diligenciar junto ao CONCEDENTE para que este exerça o poder de polícia necessário a exigir a ligação do USUÁRIO à rede. 20.6. A CONCESSIONÁRIA poderá estabelecer padrões construtivos mínimos, a serem observados pelos loteadores para loteamentos autorizados após a celebração do presente CONTRATO, respeitada as normas e competências municipais sobre o assunto. 20.7. Caso as obras executadas pelos loteadores não estejam em conformidade com a legislação e normas técnicas aplicáveis (incluindo-se as especificações definidas por ocasião da autorização dos loteamentos pelo CONCEDENTE e padrões construtivos mínimos editados pela CONCESSIONÁRIA, a CONCESSIONÁRIA poderá se negar a conectá-los ao SISTEMA até que as correções e adaptações demandadas sejam executadas pelo respectivo loteador. 20.7.1. Caso identifique irregularidades, a CONCESSIONARIA poderá requerer, por meio de pleito tecnicamente fundamentado, submetido à apreciação e decisão da AGÊNCIA REGULADORA, a mitigação dos INDICADORES DE DESEMPENHO e demais obrigações previstas neste CONTRATO, até a incorporação ao SISTEMA das redes de coleta e distribuição localizadas nos loteamentos. 20.7.2. Na hipótese prevista na subcláusula acima, a CONCESSIONARIA, a seu critério, poderá assumir a operação das redes de coleta e distribuição localizadas nos loteamentos, responsabilizando-se, às suas expensas, por efetuar as correções necessárias e pela prestação dos SERVIÇOS nos termos deste CONTRATO. 20.7.3. Nesta hipótese, a CONCESSIONÁRIA poderá se valer dos seguros e garantias de construção originalmente contratados pelos loteadores, bem como sub-rogar-se na posição do CONCEDENTE e pleitear os ressarcimentos dos gastos incorridos com a adaptação das redes de coleta e distribuição assumidas. 20.8. O CONCEDENTE deverá diligenciar para que todas as ligações de água dos loteamentos possuam hidrômetro. 21. CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS E EMPREGADOS 41 Assinado por 7 pessoas. GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCOS KASSARDUIAN, DIEGO ANTONIO PIMENTEL, CINTIA NATANE MORETE, LORENZO VARASSIN e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava.1doc.com.briverificacao/ABOF-2305-BOFD-0D95 e informe o código ABOF-2305-BOFD-0D95 E PREFEITURA DE 21.1. Sem prejuízo de suas responsabilidades, a CONCESSIONÁRIA deverá executar as obras e os serviços da CONCESSÃO, conforme estabelecido no Anexo 02 do Contrato - Caderno de Encargos, por si ou por meio de terceiros, por sua conta e risco. 21.2. Os terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA deverão ser dotados de higidez financeira, competência e habilidade técnica, sendo a CONCESSIONÁRIA direta e indiretamente responsável perante o CONCEDENTE por quaisquer problemas ou prejuízos decorrentes da falta dos referidos atributos. 21.3. O CONCEDENTE poderá solicitar, a qualquer tempo, informações sobre a contratação de terceiros para a execução das obras e dos serviços da CONCESSÃO. 21.4. O fato de a existência de contratos com terceiros ter sido levado ao conhecimento do CONCEDENTE ou da AGÊNCIA REGULADORA não exime a CONCESSIONÁRIA do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes do CONTRATO e não acarreta qualquer responsabilidade para o CONCEDENTE ou da AGÊNCIA REGULADORA. 21.5. Os CONTRATOS entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo relação de qualquer natureza entre os terceiros e o CONCEDENTE. 21.6. Os CONTRATOS entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros deverão, ainda, prever cláusula de sub-rogação ao CONCEDENTE ou a quem este indicar, a ser exercida a critério do sub-rogatário. 21.7. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do CONTRATO, bem como da contratação de terceiros. 22. REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 22.1. Em atendimento aos princípios de independência decisória, autonomia administrativa, orçamentária e financeira, transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões, compete à AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SAO PAULO —- ARSESP, denominada neste contrato apenas como AGÊNCIA REGULADORA, a regulação e fiscalização da CONCESSÃO, observadas preferencialmente as normas de referência editadas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, desde que aplicáveis aos SERVIÇOS, durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, em conformidade com a legislação vigente, cabendo lhe especialmente: 22.1.1. Editar normas regulamentares da CONCESSÃO, observado o disposto no 42 Assinado por 7 pessoas: GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCOS KASSARDUJIAN. DIEGO ANTONIO PIMENTEL, CINTIA NATANE MORETE, LORENZO VARASSIN e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas. acesse https://garapava. 1doc.com.briverificacao/ABOF-2305-BOFD-0D95 e Informe o código ABOF-2305-BOFD-0D95 o presente CONTRATO; 22.1.2. Aplicar à CONCESSIONÁRIA as penalidades previstas, nos termos deste CONTRATO e da legislação incidente; 22.1.3. Receber, apurar e solucionar as queixas e reclamações apresentadas pelos USUÁRIOS dos SERVIÇOS; 22.1.4. Compor conflitos entre a CONCESSIONÁRIA, o CONCEDENTE e os USUÁRIOS, sem prejuízo da previsão constante da Cláusula 39. 22.1.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO; 22.1.6. Monitorar a qualidade do SERVIÇO, nos termos do presente CONTRATO, notadamente no disposto no Anexo 03 do Contrato - Caderno de Indicadores; 22.1.7. Homologar os reajustes tarifários e conduzir as revisões ordinárias e extraordinárias, na forma da legislação aplicável e do disposto neste CONTRATO; 22.1.8. Observar as normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico que venham a ser editadas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico — ANA, em especial normas sobre eficiência da operação e definição de indicadores de desempenho em áreas de favelas e aglomerados subnormais, desde que aplicáveis aos SERVIÇOS; 22.1.9. Apurar a responsabilidade dos proprietários ou possuidores dos imóveis que não estejam cumprindo obrigação legal de conexão às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis; 22.1.10. Exercer a função fiscalizatória e sancionatória sobre os usuários do serviço público; e 22.1.11. Cumprir suas demais atribuições legais e as delegadas via Convênio de Cooperação. 22.2. A CONCESSIONÁRIA facultará à AGÊNCIA REGULADORA o livre acesso aos BENS VINCULADOS, aos livros e documentos relativos à CONCESSIONARIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados com as atividades abrangidas pela CONCESSÃO, incluindo estatísticas e registros administrativos, e prestará os esclarecimentos que lhe forem solicitados. 22.3. A AGÊNCIA REGULADORA poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente 43 Assinado por 7 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCOS KASSARDUJIAN, DIEGO ANTONIO PIMENTEL, CINTIA NATANE MORETE, LORENZO VARASSIN e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava.1doc.com.briventicacao/ABOF-2305-BOFD-0D95 e informe o código ABOF-2305-BOFD-0D95 O) PREFEITURA DE IGARAPAVA as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações. 22.4. Os INDICADORES DE DESEMPENHO, constantes do Anexo 03 do Contrato - Caderno de Indicadores, serão utilizados para aferir o desempenho da CONCESSIONARIA, permitindo à AGÊNCIA REGULADORA monitorar a qualidade do SERVIÇO e aplicar, quando cabível, as multas contratuais e deduções incidentes nos valores tarifários, na forma do presente CONTRATO. 22.5. Caso o CONCEDENTE identifique inconformidades na prestação dos SERVIÇOS pela CONCESSIONARIA cuja fiscalização seja exclusivamente de responsabilidade da AGÊNCIA REGULADORA, lhe comunicará a ocorrência para adoção das medidas cabíveis. 22.5.1. Durante o prazo da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a apresentar aa CONCEDENTE e à AGENCIA REGULADORA, anualmente, até o último dia do mês de março, relatório operacional, destacando informações sobre: a. A execução das OBRAS DO SISTEMA e SERVIÇOS, notadamente as executadas no ano anterior, evidenciando, para cada obra já executada ou em execução, o montante efetivamente investido e a respetiva amortização, sem prejuízo do disposto na subcláusula 19.6. b. As estatísticas de atendimento, com análise de pontos críticos e medidas saneadoras implementadas ou a serem implementadas; c. Atualização do inventário de BENS REVERSÍVEIS, com indicação do CONCEDENTE de conservação de cada um dos bens. 22.6. Durante todo q prazo de CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA recolherá mensalmente à AGÊNCIA REGULADORA a Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização, que será calculada com base no faturamento anual diretamente obtido com a prestação dos SERVIÇOS, subtraídos os valores dos tributos incidentes sobre tal faturamento, cujo pagamento deverá observar o disposto na Lei Estadual nº 1.025/2007, Decreto Estadual nº 52.455/2007 e Deliberação ARSESP nº 931/2019, ou outra que vier a substituí-la. 23. REAJUSTE ANUAL 23.1. Visando a manutenção do valor aquisitivo das tarifas, observado o disposto no art. 37 da Lei federal nº 11.445/2007, as TARIFAS e demais preços públicos cobrados pelos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, serão reajustados a cada 12 44 Assinado por 7 pessoas: GIOVANA GABRIELICAMPOS IENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCOS KASSARDUIAN, DIEGO ANTONIO PIMENTEL, CINTIA NATANE MORETE, LORENZO VARASSIN e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/figarapava. 1doc.com.briverificacao/ABOF-2305-BOFD-0D95 e informe o código ABOF-2305-B0FD-0D95 GS ter e E PREFEITURA DE IGARAPAVA (doze) meses, contados a partir da data da apresentação da PROPOSTA COMERCIAL na LICITAÇÃO, mediante aplicação da fórmula paramétrica composta da seguinte forma: Tarifa Reajustada = Tarifa vigente x [1 + (IPCA x 73%) + (EE x 27%)] Onde: IPCA é o Índice de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do segundo mês anterior ao mês da data do reajuste. EE é o último índice de reajuste médio, correspondente ao intervalo de doze meses, aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL); 23.1.1. Caso os índices estabelecidos nesta cláusula sejam publicados com atraso em relação ao mês de cálculo do reajuste, será utilizada a variação do índice mais recente disponível. 23.1.2. Caso algum dos índices estabelecido nesta cláusula seja extinto, deixando de ser publicado, será adotado o índice que o substituir, conforme a organização responsável pela apuração e publicação do índice. 23.1.3. Caso nenhum índice venha a substituir automaticamente o índice extinto, o CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA e a AGÊNCIA REGULADORA deverão determinar, de comum acordo, o novo índice a ser utilizado. 23.1.4. Caso o CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA e a AGÊNCIA REGULADORA não cheguem a um acordo em até 45 (quarenta e cinco) dias após a extinção do referido índice de reajuste, prevalecerá aquele indicado pela AGÊNCIA REGULADORA. 23.2. O cálculo do reajuste dos valores das TARIFAS e dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES será elaborado pela CONCESSIONÁRIA, devendo ser submetido à apreciação da AGÊNCIA REGULADORA, no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias antes da data prevista para sua aplicação, para que esta verifique a sua exatidão. 23.3. Em até 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação de que trata a subcláusula acima, a AGÊNCIA REGULADORA deverá analisar e se manifestar sobre o cálculo apresentado pela CONCESSIONÁRIA. 23.4. Estando correto o cálculo do reajuste anual, deverá a AGÊNCIA 45 Assinado por 7 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCOS KASSARDUJIAN, DIEGO ANTONIO PIMENTEL, CINTIA NATANE MORETE, LORENZO VARASSIN e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garapava.idoc.com.brNerificacao/ABOF-2305-B0 FD-0D95 e informe o código ABOF-2305-BOFD-0D95 E) quáct MonereitTuna nE REGULADORA, no prazo previsto, aplicar o FATOR DE DESEMPENHO apurado no período de referência, conforme disposto no Anexo 03 do Contrato - Caderno de Indicadores. 23.4.1. Somente à partir do 9º mês da ORDEM DE INÍCIO, será apurado o FATOR DE DESEMPENHO a ser aplicado no reajuste tarifário subsequente, em conformidade com o disposto no Anexo 03 do Contrato - Caderno de Indicadores; 23.4.2. 0 FATOR DE DESEMPENHO a ser aplicado corresponde aquele aferido nos 2 períodos de apuração imediatamente anteriores à sua aplicação: 23.5. Validado o reajuste anual a aplicado o FATOR DE DESEMPENHO, a AGÊNCIA REGULADORA deverá homologar a tarifa reajustada, informando a CONCESSIONÁRIA, por escrito, a esse respeito, autorizando que essa inicie a cobrança das TARIFAS reajustadas. 23.6. À AGÊNCIA REGULADORA apenas poderá obstar o reajuste da TARIFA e do valor dos preços dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES se verificadas, pelo menos, uma das seguintes hipóteses: 23.6.1. Houver erro matemático no cálculo do novo valor tarifário apresentado pela CONCESSIONÁRIA: ou 23.6.2. Não se completar o período para a aplicação das TARIFAS e dos preços dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES. 23.7. Caso a AGÊNCIA REGULADORA não se manifeste no prazo estabelecido, a CONCESSIONÁRIA ficará autorizada a aplicar o reajuste nos termos da proposta encaminhada à AGÊNCIA REGULADORA. 23.8. Havendo a manifestação da AGÊNCIA REGULADORA fora do prazo estabelecido, a CONCESSIONARIA ficará obrigada a observar, a partir de então, as condições constantes da referida manifestação, operando-se então as compensações necessárias, desde que a alteração proposta pela AGÊNCIA REGULADORA, assim como a aplicação do FATOR DE DESEMPENHO utilizado para o cálculo da tarifa reajustada, decorra de qualquer das hipóteses previstas na subcláusula 23.6. 23.8.1. Na hipótese da subcláusula acima, caso haja alteração no valor da tarifa reajustada em decorrência da referida compensação de valores, a CONCESSIONÁRIA deverá diligenciar a divulgação do novo valor da tarifa reajustada, para fins de cumprimento da legislação aplicável. 46 Assinado por 7 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCOS KASSARDUIAN, DIEGO ANTONIO PIMENTEL, CINTIA NATANE MORETE, LORENZO VARASSIN e JOSÊ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https Jhgarapava. 1doc.com.br/verificacao/ABOF-2305-BOF D-0DS5 e Informe o código ABOF-2305-BOFD-0D95 o «etry do EPREFEITURA DE IGARAPAVA 23.9. A CONCESSIONÁRIA dará ampla divulgação aos USUÁRIOS do valor reajustado das TARIFAS e dos preços dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, mediante publicação em órgão de imprensa regularmente utilizado na ÁREA DA CONCESSÃO, observada uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à sua aplicação, sem prejuízo da disponibilização em página de destaque no sítio eletrônico da CONCESSIONÁRIA. 23.10. Na hipótese de alteração das tarifas de água e esgoto, a CONCESSIONARIA deverá manter procedimentos de aviso aos USUÁRIOS para ligação à rede de esgoto e estabelecer prazos para conexão da rede de esgoto, especificando o início da cobrança ou alteração da cobrança, bem como todos os demais aspectos relacionados. 24. ALOCAÇÃO DE RISCOS 24.1. Observados os riscos a serem assumidos exclusivamente por cada uma das PARTES e os riscos a serem compartilhados, é pressuposto básico da equação econômico-financeira que regula as relações entre o CONCEDENTE e a CONCESSIONARIA o permanente equilíbrio entre os encargos e as receitas referidas neste CONTRATO. 24.2. À exceção dos riscos alocados expressamente alocados aa CONCEDENTE no Anexo 05 do Contrato - Matriz de Risco, e outras disposições contratuais, a CONCESSIONARIA, a partir do início da vigência da OPERAÇÃO DO SISTEMA, é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos ordinários e obrigações relacionados à exploração e prestação dos SERVIÇOS, inclusive, mas sem limitação, aos riscos alocados no Anexo 05 do Contrato - Matriz de Risco. 24.2.1. Os riscos acima previstos, quando materializados, não darão ensejo à revisão do CONTRATO para fins de reequilíbrio econômico-financeiro em favor da CONCESSIONÁRIA. 24.3. As hipóteses e riscos alocados ao CONCEDENTE, caso se concretizem e, desde que, comprovadamente, impactem o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, ensejarão a sua revisão ordinária ou extraordinária do CONTRATO. 24.4. Entende-se mantido o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO enquanto preservada a equação econômico-financeira originalmente estabelecida entre o CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA, nos termos deste EDITAL e de seus ANEXOS. 24.5. Para fins do disposto no Anexo 05 do Contrato - Matriz de Risco, considera-se: 24.5.1. Caso fortuito: toda situação decorrente de fato alheio à vontade das 47 Assinado por 7 pessoas: GIOVANA GABRIEL! CAMPOS JENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCOS KASSARDUIAN, DIEGO ANTONIO PIMENTEL, CINTIA NATANE MORETE, LORENZO VARASSIN e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava. 1doc.com.briverificacao/ABOF-2305-BOF D-0D95 e informe o código ABOF-2305-BOFD-0D95 O PREFEITURA QE IGARAPAVA PARTES, porém proveniente de atos humanos; constituem, exemplificativamente, caso fortuito os atos de guerra, hostilidades, atos de vandalismo, invasão ou terrorismo; 24.5.2. Força maior: situação decorrente de fato alheio à vontade das PARTES, que independem da vontade humana; constituem, exemplificativamente, força maior as epidemias globais reconhecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), radiações atômicas, graves inundações, ciclones, tremores de terra e outros cataclismos naturais, que, diretamente, afetem as obras, serviços e atividades compreendidos neste CONTRATO; 24.5.3. Fato do príncipe: ato estatal, geral, imprevisto e imprevisível, comissivo ou omissivo, que onera ou desonera a execução deste CONTRATO; 24.5.4. Ato da Administração: ação ou omissão da Administração Pública que, incidindo direta e especificamente sobre este CONTRATO, retarda, agrava ou impede a sua execução pela CONCESSIONÁRIA, podendo ser citado, como fato da Administração, exemplificativamente, a alteração na estrutura político administrativa do CONCEDENTE que, diretamente e comprovadamente, afete a execução de obras, serviços e atividades compreendidos neste CONTRATO. 25. REVISÃO ORDINÁRIA 25.1. A revisão ordinária do CONTRATO tem como objetivo a adequação do plano operacional, plano de seguros, garantia de execução do contrato, metas, indicadores de desempenho e regra tarifária à dinâmica do Sistema de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário do Município de Igarapava/SP. 25.1.1. A primeira revisão ordinária ocorrerá ao final do 4º (quarto) ano do início de vigência do CONTRATO e as demais, sucessivamente, a cada 4 (quatro) anos, a serem processadas pela AGENCIA REGULADORA, com participação das PARTES e apoio do VERIFICADOR INDEPENDENTE. 25.1.2. A AGÊNCIA REGULADORA divulgará, com antecedência mínima de 12 (doze) meses, o cronograma para processamento da revisão ordinária. 25.2. Caso existam demandas urgentes, por razões técnicas, econômico financeiras, para garantia da continuidade dos serviços ou de interesse público, que demandem intervenção imediata, sem que se possa aguardar o término do ciclo contratual de 04 (quatro) anos de cada revisão ordinária, proceder-se-á a revisão extraordinária, observados os termos e procedimentos previstos neste CONTRATO e na legislação e regulação pertinentes. 25.2.1. As demandas aptas a ensejar a revisão extraordinária do CONTRATO, poderão ser objeto de análise por ocasião da revisão ordinária, caso 48 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava. 1doc.com.briverificacao/ABOF-2305-BOFD-0D95 e Informe o código ABOF-2305-BOFD-0D95 Assinado por 7 pessoas: GIOVANA GABRIELICAMPOS IENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCOS KASSARDUIAN, DIEGO ANTONIO PIMENTEL, CINTIA NATANE MORETE, LORENZO VARASSIN e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR O] PREFEITURA DE expressamente demandado pela PARTE interessada. 25.3. As demandas por novos investimentos deverão ser implementadas preferencialmente no bojo da revisão ordinária, de modo a aprimorar o planejamento e a execução dos investimentos. 25.4. No processamento da revisão ordinária poderão ser observadas as seguintes etapas, conforme análise de pertinência da AGÊNCIA REGULADORA: 25.4.1. Recebimento, avaliação, processamento e priorização técnica de demandas; 25.4.2. Elaboração de projetos funcionais para o caso de demandas por novas obras, intervenções ou investimentos; 25.4.3. Adequações necessárias à melhoria da prestação dos serviços e condições do Sistema de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário do Município de Igarapava/SP; 25.4.4. Relatório contendo eventuais alterações havidas nos Planos de Saneamento Básico, aptas a ensejar adaptações nas METAS; 25.4.5. Aprovação e definição dos novos investimentos, adequações e intervenções necessárias, com autorização para elaboração dos projetos executivos pela CONCESSIONÁRIA; 25.4.6. Orçamentação dos investimentos, adequações e intervenções necessárias e mensuração de eventuais impactos gerados na equação econômico-financeira do CONTRATO; 25.4.7. Promoção, quando for o caso, do procedimento para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, conforme as normas contratuais aplicáveis, e celebração do Termo Aditivo correspondente; 25.5. A proposição de obras novas poderá ser feita pelo CONCEDENTE e pela CONCESSIONÁRIA. 49 o s o Fa Ez) ê <L > 8 z ú x (o) par ui = iy [ea o = w z < E < Zz < E £ S E) E z Eri z [4 2 z fo) ã o) & uu [=] z Eq Fe) [ea L ê a Fo) S x L z 9 £ pa u E) [5a < = fo) £ > z E) uw Es u I ur 2) z ui (a) > z z ua 7) fo) E z « o a us x [e] < o) Eq & > ie) o % E G g Eq a m 5 a 2 8 E) E É [e4 É < z 7) ur bo) o x [a] fo) x o fa) & ES) [: md, | Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps:!igarapava.fdoc.com.bríverificacao/ABOF-2305-BOFD-0D95 e informe o código ABOF-2305-BOFD-0D95 by PPREFEITURA DE IGARAPAVA 25.6. Caberá ao CONCEDENTE decidir sobre a necessidade e viabilidade das obras novas, bem como dar a “não objeção” ao projeto executivo e ao orçamento para execução das obras novas. 26. REVISÃO EXTRAORDINÁRIA 26.1. A revisão extraordinária poderá ser processada, a requerimento de qualquer das PARTES, em face da materialização concreta ou iminente de evento cujas consequências sejam suficientemente gravosas a ponto de ensejar a necessidade de avaliação de providências urgentes. 26.2. A revisão extraordinária somente se processará nas seguintes hipóteses: 26.2.1. Houver risco de descumprimento iminente de obrigações da CONCESSIONÁRIA que ensejem vencimento antecipado e/ou aceleração do vencimento nos financiamentos contratados perante os financiadores, comprovado nos termos do contrato de financiamento, desde que decorrente de risco alocado ao CONCEDENTE; 26.2.2. O desequilíbrio econômico-financeiro vislumbrado, em razão da materialização de um único evento de desequilíbrio ou de um conjunto de eventos, seja superior a 5%(cinco por cento) da receita bruta do último exercício financeiro auditado da CONCESSIONARIA; 26.2.3. Quando o CONCEDENTE ou a AGÊNCIA REGULADORA entender que aguardar a revisão ordinária pode tornar o reequilíbrio econômico-financeiro desproporcionalmente mais oneroso para o CONCEDENTE. 26.3. O pleito de revisão extraordinária deverá ser acompanhado dos subsídios necessários para demonstrar à AGÊNCIA REGULADORA que o evento se enquadra nas exceções da subcláusula anterior, merecendo tratamento imediato. 26.4. O processamento do reequilíbrio econômico-financeiro, quando cabível, observará o disposto na cláusula subsequente. 27. RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO CABIMENTO DA RECOMPOSIÇÃO 50 Assinado por 7 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCOS KASSARDJIAN, DIEGO ANTONIO PIMENTEL, CINTIA NATANE MORETE, LORENZO VARASSIN e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava.1doc.com.briverficacao/ABOF-2305-BOFD-0D95 e informe o código ABOF-2305-BOFD-0D95 E PREFEITURA DE IGARAPAVA 27.1. Sempre que atendidas as condições do CONTRATO e mantida a alocação de riscos estabelecida no Anexo 05 do Contrato - Matriz de Risco, e outras disposições contratuais, considera-se mantido seu equilíbrio econômico financeiro. 27.2. À AGÊNCIA REGULADORA poderá autorizar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro quando cabível, nos termos da lei e nas hipóteses previstas neste CONTRATO. 27.3. O procedimento de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro poderá ser iniciado por requerimento de qualquer das PARTES, cabendo à parte pleiteante o ônus da demonstração tempestiva da ocorrência e identificação de evento de desequilíbrio. 27.3.1. A PARTE pleiteante deverá identificar o evento de desequilíbrio e comunicar a AGÊNCIA REGULADORA em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias contados de sua materialização, com vistas a resguardar a contemporaneidade das relações contratuais, bem como possibilitar o adequado manejo das consequências do evento de desequilíbrio. 27.4. Recebido o pleito de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro a AGÊNCIA REGULADORA deverá, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, notificar a(s) PARTE(S) adversas e comunicar o VERIFICADOR INDEPENDENTE, encaminhando todos laudos e estudos pertinentes, incluindo, se for o caso, a proposição de processamento do pleito em sede de revisão extraordinária, motivada pelo relevante impacto potencial da recomposição sobre os usuários, para manifestar-se a respeito do cabimento do pleito, bem como se o procedimento de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO poderá ser processado de forma extraordinária. 27.4.1. Recebida a notificação, a(s) PARTE(S) terá(ão) prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis justificadamente por igual período, para apresentar manifestação fundamentada quanto ao pedido de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, cabendo-lhe(s), ainda, no mesmo prazo, manifestar-se a respeito da proposição de processamento do pedido em sede de revisão extraordinária. 27.4.2. No mesmo prazo, o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá apresentar às PARTES e à AGÊNCIA REGULADORA o relatório de análise técnica, econômico-financeira e jurídico sobre o(s) pleito(s) apresentado(s); 27.4.3. Em consideração à resposta das PARTES(S), a AGÊNCIA REGULADORA deverá, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis justificadamente por igual período, manifestar sobre o cabimento da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro e de seu eventual processamento em sede da revisão extraordinária. 27.4.4. Quando não acolhida a justificativa de urgência no tratamento do evento 51 Assinado por 7 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCOS KASSARDUIAN, DIEGO ANTONIO PIMENTEL, CINTIA NATANE MORETE, LORENZO VARASSIN e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/garapava.idoc.com.briverficacao/ABOF-2305-BOFD-0D95 e informe o código ABOF-2305-BOFD-0D95 O) (E PREFEITURA DE de “desequilíbrio pela AGÊNCIA REGULADORA, este deverá ser tratado na revisão ordinária subsequente. 27.5. O pedido de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser realizado por meio de requerimento fundamentado e estar acompanhado de todos os documentos necessários à demonstração do cabimento do pleito, inclusive e não se limitado a: 27.5.1. Identificação precisa do evento de desequilíbrio, acompanhada, quando pertinente, de evidência de alocação da responsabilidade; 27.5.2. Solicitação, se for o caso, de revisão extraordinária, desde que demonstrado o potencial comprometimento da solvência ou continuidade da execução/prestação dos serviços da decorrente da materialização do evento de desequilíbrio; 27.5.3. Quantitativos dos desequilíbrios efetivamente identificados, com a data de ocorrência de cada um deles, ou a estimativa, em caso de novos investimentos, para o cálculo da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, a depender do evento de desequilíbrio; 27.5.4. Comprovação dos gastos, diretos e indiretos, efetivamente incorridos, decorrentes do evento de desequilíbrio que deu origem ao pleito, acompanhado de sumário explicativo contendo os regimes contábil e tributário aplicáveis às receitas ou custos supostamente desequilibrados; 27.5.5. Em caso de avaliação de eventuais desequilíbrios futuros, demonstração circunstanciada dos pressupostos e parâmetros utilizados para as estimativas dos impactos do evento de desequilíbrio sobre o fluxo de caixa da Concessionária. 27.6. Na avaliação do pleito iniciado por requerimento da CONCESSIONÁRIA, o CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, contratar laudos técnicos e/ou econômicos específicos. 27.7. O CONCEDENTE, ou quem por ele indicado, terá livre acesso a informações, bens e instalações da CONCESSIONÁRIA ou de terceiros por ela contratados para aferir o valor alegado pela CONCESSIONARIA em eventual pleito de reequilíbrio econômico-financeiro apresentado. 27.8. Não caberá a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro em favor da CONCESSIONÁRIA: 27.8.1. Quando os prejuízos sofridos derivarem da ocorrência de negligência, imprudência, imperícia, inépcia ou omissão na exploração dos serviços objeto da CONCESSÃO e no tratamento dos riscos a ela alocados; 52 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava.1doc.com.br/verificacao/ABOF-2305-BOFD=0D9S e informe o código ABOF-2305-B0FD-0D95 Assinado por 7 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO. MARCOS KASSARDIIAN, DIEGO ANTONIO PIMENTEL, CINTIA NATANE MORETE, LORENZO VARASSIN e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR o qr y 1 PREFEITURA DE IGARAPAVA 27.8.2. Quando, de qualquer forma e em qualquer medida, a CONCESSIONÁRIA tenha concorrido, direta ou indiretamente, para o evento causador do desequilíbrio. 27.8.3. Se a materialização dos eventos motivadores do pedido por parte da CONCESSIONÁRIA não ensejar efetivo impacto nas condições contratuais e não acarretar efetivo prejuízo decorrente do desequilíbrio na equação econômico financeira do Contrato que possa ser demonstrado em sua exata medida. 27.9. A critério do CONCEDENTE, poderá ser realizada, por intermédio de entidade especializada e com capacidade técnica notoriamente reconhecida, auditoria para constatação da situação que ensejou o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro. 27.10. Os ganhos econômicos efetivos resultantes para a CONCESSIONÁRIA, decorrentes de ganhos de produtividade ou redução de custos operacionais em razão da utilização de novas técnicas, materiais e tecnologias, não serão computados como resultado econômico-financeiro excedente ao Valor Presente Líquido VPL projetado no modelo econômico, nem caracterizando hipótese de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro a favor do CONCEDENTE. MEIOS PARA RECOMPOSIÇÃO 2711. Ao final do procedimento indicado nas subcláusulas anteriores, caso a recomposição tenha sido acolhida, a AGÊNCIA REGULADORA poderá adotar, justificadamente, uma ou mais formas de recomposição que julgar adequadas, observados os princípios norteadores da Política Nacional de Saneamento Básico, modicidade tarifária e continuidade, incluindo, mas não se limitando a: 27.11.1. Prorrogação ou redução do PRAZO DA CONCESSÃO; 27.11.2. Revisão no valor da Tarifa; 27.11.83. Alteração das obrigações contratuais; 27.11.4. Ressarcimento ou indenização; 27.11.5. Postergação ou antecipação do prazo de execução, de inclusão ou de exclusão de obras; 27.11.6. Combinação das modalidades anteriores ou outras permitidas pela legislação, a critério do AGENCIA REGULADORA e observado a subcláusula subsequente. 53 Assinado por 7 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS JENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCOS KASSARDJIAN, DIEGO ANTONIO PIMENTEL, CINTIA NATANE MORETE, LORENZO VARASSIN e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https: /figarapava.1doc.com.brivenficacao/ABOF-2305-BOFD-0D95 e informe o código ABOF-2305-BOFD-0D95 O) PREFEITURA QE IGANAPAA 27.12. Além das modalidades listadas na subcláusula 27.11, a implementação da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO também poderá se dar pelas seguintes modalidades, nestes casos dependendo de prévia concordância da CONCESSIONARIA: 27.12.1. Dação em pagamento de bens e/ou cessão de receitas patrimoniais; 27.12.2. Assunção pelo CONCEDENTE de custos atribuídos pelo CONTRATO à CONCESSIONÁRIA; 27.13. Na escolha do meio destinado a implementar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, a AGENCIA REGULADORA levará em consideração, necessariamente, a periodicidade e o montante dos pagamentos vencidos e vincendos a cargo da CONCESSIONÁRIA, relativos aos CONTRATOS de financiamento celebrados pela CONCESSIONÁRIA para a execução do objeto do CONTRATO. 27.14. Em nenhuma hipótese poderá ser realizada a suspensão de aplicação do FATOR DE DESEMPENHO como modalidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO. CRITÉRIOS E PRINCÍPIOS PARA RECOMPOSIÇÃO 27.15. Os processos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro não poderão alterar a alocação de riscos originalmente prevista no CONTRATO e no Anexo 05 do Contrato - Matriz de Risco. 27.16. Por ocasião de cada revisão extraordinária ou cada revisão ordinária, serão contemplados conjuntamente os pleitos das PARTES considerados cabíveis, de forma a compensar os impactos econômico-financeiros positivos e negativos decorrentes dos eventos de desequilíbrio. 27.17. À recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO como um todo, ou em relação a determinado evento de desequilíbrio em caso de revisão extraordinária, será realizada de forma a se obter o Valor Presente Líquido dos saldos do Fluxo de Caixa igual a zero, considerando-se a TIR respectiva à natureza de cada evento de desequilíbrio, conforme determinado a seguir: 27.17.1. Na ocorrência dos eventos de desequilíbrio decorrentes de atrasos ou antecipações dos investimentos, inclusão de obras e serviços não previstos no Anexo 02 do Contrato - Caderno de Encargos e atrasos ou frustrações na arrecadação de receita por culpa do CONCEDENTE, além de outros eventos de desequilíbrio, cujo risco não esteja alocado à CONCESSIONÁRIA, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dar-se-á por meio do 54 Assinado por 7 pessoas GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCOS KASSARDJIAN, DIEGO ANTONIO PIMENTEL, CINTIA NATANE MORETE, LORENZO VARASSIN e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps:/igarapava. 1doc.com.briverificacao/ABOF-2305-B0F D-0D95 e informe o código ABOF-2305-BOFD-0D95 IS PREFEITURA DE IGARAPAVA mecanismo de Fluxo de Caixa Marginal; 27.17.1.1. Na hipótese dos eventos de desequilíbrios identificados na subcláusula acima, considerar-se-á, para cálculo da recomposição do equilíbrio econômico- financeiro do CONTRATO, a Taxa Interna de Retorno - TIR calculada na data da assinatura do início do procedimento da revisão ordinária ou do pleito da revisão extraordinária. 27.17.2. Por ocasião de cada revisão extraordinária ou cada revisão ordinária, serão contemplados conjuntamente os pleitos de ambas as PARTES considerados cabíveis, de forma a compensar os impactos econômico-financeiros positivos e negativos decorrentes dos eventos de desequilíbrio. 27.17.3. A eventual recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, mesmo quando o pleito tiver sido formulado pela CONCESSIONÁRIA, deverá necessariamente considerar eventuais impactos a favor do CONCEDENTE. FLUXO DE CAIXA MARGINAL 27.18. O processo de recomposição em razão da inclusão de obras e serviços no escopo do CONTRATO, ou para execução das obras condicionadas à manutenção do nível de serviço, bem como atrasos ou frustrações na arrecadação de receita por culpa do CONCEDENTE, será realizado de forma que seja nulo o valor presente líquido do Fluxo de Caixa Marginal projetado em razão do evento que ensejou a recomposição. 27.19. Na recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos eventos de desequilíbrio descritos na subcláusula 27.17.1, os seguintes procedimentos deverão ser observados na elaboração do Fluxo de Caixa Marginal: 27.19.1. A RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO será realizada de forma que seja nulo o valor presente líquido do Fluxo de Caixa Marginal projetado em razão do evento que ensejou a recomposição, considerando, na mesma data base, (i) os fluxos de caixa dos dispêndios marginais resultantes do evento que deu origem à recomposição, (ii) os fluxos de caixas das receitas marginais resultantes da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. 27.19.2. Para fins de determinação dos fluxos de caixa dos dispêndios marginais, deverão ser utilizadas as melhores informações disponíveis para retratar as reais e efetivas condições atuais, para estimar o valor dos investimentos, custos e despesas, bem como eventuais receitas e outros ganhos, resultantes do evento de desequilíbrio. 27.19.3. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar estimativas da medida do desequilíbrio, mesmo nos casos em que o pleito seja de iniciativa do CONCEDENTE, utilizando, para tanto, as melhores referências de preço do setor 55 Assinado por 7 pessoas: GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO. MARCOS KASSARDUIAN. DIEGO ANTONIO PIMENTEL, CINTIA NATANE MORETE, LORENZO VARASSIN e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas. acesse https:/igarapava.1doc.com.briverificacao/ABOF-2305-BOFD-0D95 e informe o código ABOF-2305-BOFD-0D95 OS) À JPPREFEITURA DE público disponíveis no momento do pleito, preferencialmente com base no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), ou outro documento que venha a substituílo e, na indisponibilidade de informações mais atuais, mediante não objeção do CONCEDENTE, das projeções realizadas por ocasião da LICITAÇÃO ou outros parâmetros, por exemplo os utilizados e publicados em revistas de engenharia nacionais e internacionais. 2719.3.1. O CONCEDENTE poderá solicitar que a CONCESSIONÁRIA demonstre que os valores necessários para realização de novos investimentos serão calculados com base em valores de mercado considerando o custo global de obras ou atividades semelhantes no Brasil ou com base em sistemas de custos que utilizem como insumo valores de mercado do setor específico do projeto, aferidos, em qualquer caso, com base no projeto básico apresentado. 27.19.4. A Taxa de Desconto anual a ser utilizada no cálculo do Valor Presente será composta pela média dos últimos 12 (doze) meses da taxa bruta de juros de venda das Notas do Tesouro IPCA+ com juros Semestrais (NTN-B) ou, na ausência deste, outro que o substitua, ex-ante a dedução do Imposto de Renda, com vencimento em 35 (trinta e cinco) anos, contados a partir da data de eficácia deste Contrato ou vencimento mais compatível com a data do termo contratual, publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional, apurada no início de cada ano contratual, capitalizada de um spread ou sobretaxa sobre os juros equivalente a 153,91% (cento e cinquenta e três inteiros e noventa e um décimos por cento), ao ano base de 249 (duzentos e quarenta e oito) dias úteis, tendo como data-base maio de 2023. 27.20. Os custos e as despesas relativos à operação, conservação e manutenção das novas obras também deverão ser considerados para efeito do cálculo do Fluxo de Caixa Marginal. 27.21. Serão considerados, para efeito de reequilíbrio econômico-financeiro, os tributos de qualquer natureza que efetivamente incidirem durante todo o prazo da CONCESSAO, incluindo-se as extensões de prazo formalizadas, atribuindo-se o ônus ou benefício da criação ou modificação de tributos à parte que assumiu o respectivo risco. 27.22. Para efeito do Fluxo de Caixa Marginal, o cálculo de Amortização e Depreciação deverá ser realizado de acordo com as normas e legislação aplicáveis. 27.23. Com o advento do termo contratual, deve ser apurado se o Valor Presente Líquido (VPL) do somatório dos fluxos de caixa é igual a zero, considerando a(s) taxa(s) interna(s) de retorno para cada fluxo de caixa. 27.24. Em caso de se verificar que o VPL é diferente de zero, aplicam-se as formas de reequilíbrio previstas neste CONTRATO. 56 Assinado por 7 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCOS KASSARDJIAN, DIEGO ANTONIO PIMENTEL, CINTIA NATANE MORETE, LORENZO VARASSIN e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas. acesse https:lfigarapava. 1doc.com.briverficacao/ABOF-2305-BOFD-0D95 e informe o código ABOF-2305-BOFD-0D95 o Er PREFEITURA DE E IGARAPAVA 27.25. O valor relativo à Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização previsto no CONTRATO deverá ser considerado no Fluxo de Caixa Marginal objeto desta metodologia. 27.26. Para fins de determinação do valor a ser reequilibrado, deverão ser considerados os efeitos dos tributos diretos e indiretos efetivamente incidentes sobre o fluxo dos dispêndios marginais e efetivamente desembolsados. 28. PENALIDADES CONTRATUAIS 28.1. Pelo descumprimento contratual, por parte da CONCESSIONÁRIA, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: 28.1.1. Advertência; 28.1.2. Multa; 28.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal de Igarapava/SP, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 28.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública de todas as esferas da federação enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação da CONCESSIONÁRIA perante o CONCEDENTE, que será concedida sempre que a CONCESSIONÁRIA ressarcir o CONCEDENTE pelos prejuízos resultantes, considerando-se, além do dano, os lucros cessantes e as multas que lhe forem aplicadas, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcláusula anterior; 28.1.5. Caducidade da CONCESSÃO, nos termos da cláusula 33 deste CONTRATO. 28.2. A gradação das penalidades observará os seguintes parâmetros: 28.2.1. A infração será considerada leve, quando decorrer de condutas involuntárias ou escusáveis da CONCESSIONÁRIA e que não tenha aptidão para causar a interrupção da prestação dos SERVIÇOS, refletir na qualidade dos SERVIÇOS prestados ou causar benefício à CONCESSIONÁRIA; 28.2.2. A infração será considerada de média gravidade quando decorrer de erro ou culpa grave da CONCESSIONÁRIA, com aptidão para causar a interrupção da 57 Assinado por 7 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCOS KASSARDJIAN, DIEGO ANTONIO PIMENTEL, CINTIA NATANE MORETE, LORENZO VARASSIN e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava. 1doc.com.br/venficacao/ABOF-2305-BOFD-0D95 e informe o código ABOF-2305-BOFD-0D95 O| PREFEITURA DE IGRRAPAVA, prestação dos SERVIÇOS ou refletir na qualidade dos SERVIÇOS, mas que não traga para a CONCESSIONÁRIA qualquer benefício ou proveito; 28.2.3. A infração será considerada grave quando decorrer de atuação dolosa da CONCESSIONÁRIA e, ainda, tiver o potencial de gerar vantagens econômico- financeiras à CONCESSIONÁRIA. 28.3. A aplicação de qualquer penalidade não exime a CONCESSIONÁRIA do dever de regularizar, no prazo estabelecido, as obrigações contratuais em que esteja inadimplente, sendo-lhe assegurado o direito de defesa e contraditório. 28.4. A penalidade de advertência será aplicada, sem prejuízo de outras hipóteses, quando a CONCESSIONÁRIA: 28.4.1. Não permitir o ingresso dos servidores do CONCEDENTE ou da AGÊNCIA REGULADORA para o exercício da fiscalização na forma prevista neste CONTRATO; 28.4.2. Não facilitar ou impedir o acesso aos livros, documentação contábil e demais informações correlatas à prestação do SERVIÇO; 28.4.3. Deixar de prestar, no prazo estipulado, as informações solicitadas ou aquelas a que esteja obrigada independentemente de solicitação; 28.4.4. Descumprir qualquer uma das obrigações assumidas neste CONTRATO não previstas como hipótese ensejadora da aplicação de multa, ou ser negligente, imprudente ou agir com imperícia no cumprimento das mesmas. 28.4.5. Sem prejuízo das demais hipóteses ensejadoras da aplicação de advertência previstas nesta cláusula, nas infrações classificadas como leves, quando da sua primeira ocorrência, a pena de multa será substituída por pena de advertência à CONCESSIONÁRIA, que será comunicada formalmente da sanção. 28.5. Sem prejuízo da possibilidade de cominação de multas em razão do descumprimento contratual, observados os procedimentos e parâmetros fixados, respectivamente nas subcláusulas 28.12 e 28.13, a CONCESSIONÁRIA se sujeitará desde logo às seguintes sanções pecuniárias: 28.5.1. Por impedir ou obstar a tiscalização pela AGÊNCIA REGULADORA, multa, por infração, de 0,1% até 0,5% do valor do CONTRATO; 58 Assinado por 7 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCOS KASSARDJIAN, DIEGO ANTONIO PIMENTEL. CINTIA NATANE MORETE, LORENZO VARASSIN e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.briverficacao/ABOF-2305-BOFD-OD95 e informe o código ABOF-2305-BOFD-0D95 o quis PREFEITURA DE IGARAPAVA 28.5.2. Pela suspensão injustificada do SERVIÇO, multa, por infração, de 0,5% até 1% do valor das TARIFAS arrecadadas no mês de ocorrência da infração; 28.5.3. Por atraso na contratação ou renovação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, multa, por infração, de 0,1% até 0,5% do valor do CONTRATO; 28.5.4. Por atraso na contratação ou renovação dos seguros, multa, por dia de atraso, de 0,1% até 0,5% do valor do CONTRATO; 28.5.5. Por descumprir o atendimento das metas previstas na subcláusula 28.6, multa de 1% até 2% do valor das TARIFAS arrecadas nos últimos 12 (doze) meses; 28.6. Para fins de apuração de infrações administrativas, nos termos da legislação aplicável, as metas de universalização, de não intermitência do abastecimento, de redução de perdas e de melhoria dos processos de tratamento serão verificadas anualmente pela AGENCIA REGULADORA, observando-se o intervalo dos últimos 5 (cinco) anos, nos quais as metas deverão ter sido cumpridas em, pelo menos, 3 (três) anos de maneira ininterrupta ou intervalada. 28.6.1. A primeira verificação de que trata a subcláusula acima deverá ser realizada ao término do quinto ano de vigência do CONTRATO. 28.6.2. Na hipótese de não atendimento das metas previstas nos termos da subcláusula 28.6, a AGÊNCIA REGULADORA instaurará procedimento administrativo com o objetivo de avaliar as ações a serem adotadas relativas às medidas sancionatórias, com eventual comunicação ao CONCEDENTE para declaração de caducidade da CONCESSÃO, quando for o caso, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa pela CONCESSIONÁRIA. 28.7. Não será aplicada a sanção de multa à CONCESSIONÁRIA como consequência de situações que já ensejaram a redução da arrecadação tarifária mediante a incidência dos INDICADORES DE DESEMPENHO dispostos nos Anexo 03 do Contrato - Caderno de Indicadores. 28.8. Sob pena de decretação da caducidade da CONCESSÃO pelo CONCEDENTE, o valor total das multas aplicadas a cada ano não poderá exceder a 10% (dez por cento) do faturamento do exercício anterior. 28.9. A aplicação de multas à CONCESSIONÁRIA não a isenta do dever de ressarcir os danos eventualmente causados ao CONCEDENTE, nem a eximirá da obrigação de sanar a falha ou irregularidade a que deu origem. 59 Assinado por 7 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCOS KASSARDJIAN, DIEGO ANTONIO PIMENTEL, CINTIA NATANE MORETE, LORENZO VARASSIN e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava. 1doc.com.br/venficacao/ABOF-2305-B0F D-0D95 e informe o código ABOF-2305-BOFD-0D95 o PREFEITURA DE IGARAPAVA 28.10. As multas previstas nesta cláusula serão aplicadas sem prejuízo da caracterização das hipóteses de intervenção ou declaração de caducidade previstas neste CONTRATO, bem como da responsabilidade administrativa, civil e penal da CONCESSIONARIA. 28.11. Identificada situação que possa ser caracterizada como descumprimento ou infração contratual a AGÊNCIA REGULADORA notificará a CONCESSIONÁRIA para apresentar sua defesa prévia, no prazo de 30 (trinta) dias. 28.12. Analisada a defesa prévia e não sendo esta procedente, a AGÊNCIA REGULADORA lavrará auto de infração, que tipificará a infração cometida, para fins de aplicação da respectiva penalidade. 28.13. O auto de infração deverá indicar com precisão a falta cometida e a disposição contratual violada, e será lavrado em 02 (duas) vias, através de notificação entregue à CONCESSIONÁRIA sob protocolo, indicando a expressão monetária exata da penalidade e o direito à sua redução, nos seguintes termos: 28.13.1. Redução de 10% (dez por cento) dos valores autuados, na hipótese de o pagamento ser realizado sem discussão administrativa da autuação; 28.13.2. Redução de 5% (cinco por cento) dos valores autuados, na hipótese de o pagamento ser realizado sem apresentação de recurso administrativo. 28.13.3. No prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da notificação da penalidade, a CONCESSIONÁRIA poderá apresentar recurso administrativo, que será recebido no efeito suspensivo e decidido de forma motivada pela AGÊNCIA REGULADORA. 28.13.4. Recebido o recurso administrativo, a autoridade que lavrou o auto de infração poderá reconsiderar sua decisão. Caso a decisão não seja reconsiderada, os autos serão encaminhados à autoridade superior, devidamente instruídos, para decisão. 28.13.5. A decisão do recurso administrativo deverá ser motivada e fundamentada pela AGÊNCIA REGULADORA, apontando-se os elementos atacados ou não na defesa apresentada pela CONCESSIONARIA. 28.13.6. Aplicada a sanção pela autoridade superior, a CONCESSIONÁRIA será notificada a respeito. 29. INTERVENÇÃO 60 Assinado por 7 pessoas: GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCOS KASSARDIIAN, DIEGO ANTONIO PIMENTEL, CINTIA NATANE MORETE, LORENZO VARASSIN e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava. idoc.com.brivenficacao/ABOF-2305-BOF D-0D95 e informe o código ABOF-2305-BOFD-0D95 O à «Es PREFEITURA DE IGARAPAVA 29.1. O CONCEDENTE poderá, após prévia manifestação da AGÊNCIA REGULADORA, excepcionalmente, sem prejuízo das penalidades cabíveis e das responsabilidades incidentes, intervir no CONTRATO, com o fim de assegurar a continuidade e adequação da prestação dos serviços, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes. 29.1.1. A intervenção também poderá se dar em virtude de recomendação da AGÊNCIA REGULADORA, a qual indicará o prazo sugerido para intervenção, bem como os objetivos e limites da medida, inclusive territoriais. 29.2. A intervenção dar-se-á mediante decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, que conterá a justificativa da intervenção, o nome do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida, devendo ser observada a legislação municipal aplicável, desde que ocorrida uma das seguintes hipóteses: 29.2.1. Interrupção, total ou parcial, da prestação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, pelo prazo superior a 30 (trinta) dias e desde que não se trate de interrupções programadas ou justificadas; 29.2.2. Falhas no cumprimento das obrigações da CONCESSÃO pela CONCESSIONÁRIA que ofereçam riscos à saúde e à segurança dos USUÁRIOS, ou que ofereçam risco iminente ao meio ambiente; 29.2.3. Reiterados descumprimentos das obrigações relevantes deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA que afetem a prestação dos SERVIÇOS; 29.2.4. Utilização da infraestrutura da CONCESSÃO pela CONCESSIONÁRIA para fins ilícitos. 29.3. O descumprimento pela CONCESSIONÁRIA de obrigações contratuais de caráter meramente financeiro e que não comprometam a segurança, a regularidade, e a adequação técnica da prestação dos SERVIÇOS não ensejaram intervenção. 29.4. Verificando-se qualquer situação que possa ensejar a intervenção na CONCESSÃO, a AGÊNCIA REGULADORA deverá notificar a CONCESSIONÁRIA para, no prazo que lhe for fixado, sanar as irregularidades indicadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades incidentes. 29.5. Declarada a intervenção, o CONCEDENTE deverá, no prazo de até 30 (trinta) dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado à CONCESSIONÁRIA o direito à ampla defesa e ao contraditório. 29.5.1. Caso seja comprovado que a intervenção não observou os pressupostos 61 Assinado por 7 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCOS KASSARD IAN, DIEGO ANTONIO PIMENTEL, CINTIA NATANE MORETE, LORENZO VARASSIN e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/garapava.1doc.com br/verificacao/ ABOF -2305-B0FD-0D95 e Informe o código ABOF-2305-B0FD-0D95 E DPREFEITURA QE IGARAPAVA legais e regulamentares, será declarada a sua nulidade, devolvendo-se imediatamente à CONCESSIONÁRIA a administração dos serviços, sem prejuízo de seu direito à indenização por eventuais perdas e danos incorridos em virtude da intervenção. 29.5.2. O procedimento administrativo a que se refere esta cláusula deverá ser concluído no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de cessarem os efeitos da intervenção, devolvendo-se imediatamente à CONCESSIONÁRIA a administração dos SERVIÇOS, sem prejuízo de seu direito à indenização por eventuais perdas e danos incorridos em virtude da intervenção. 29.6. Cessada a intervenção sem que seja cassado o CONTRATO, deverá ser realizada a prestação de contas pelo interventor, que responderá por todos os atos praticados durante a sua gestão. 29.7. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a disponibilizar ao CONCEDENTE o Sistema de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário e os demais BENS REVERSÍVEIS imediatamente após a decretação da intervenção. 29.8. A intervenção implica a suspensão automática do mandato dos administradores e membros do conselho fiscal da CONCESSIONÁRIA, assegurados ao interventor plenos poderes de gestão sobre as operações e os ativos da CONCESSIONÁRIA e a prerrogativa exclusiva de convocar a assembleia geral nos casos em que julgar conveniente. 29.9. O interventor será remunerado pela CONCESSIONÁRIA, conforme definido pelo CONCEDENTE, em montante compatível com o exercício de suas funções. 29.10. As receitas obtidas durante o período da intervenção serão utilizadas para a cobertura dos investimentos, custos e despesas necessários para restabelecer o normal funcionamento do Sistema de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário. 29.11. Se eventualmente as receitas não forem suficientes para cobrir o valor dos investimentos, dos custos e das despesas decorrentes da CONCESSÃO incorridas pelo CONCEDENTE, este poderá: 29.11.1. Valer-se da Garantia de Execução do Contrato para cobri-las, integral ou parcialmente; e/ou 29.11.2. Descontar, da eventual remuneração futura a ser recebida pela CONCESSIONÁRIA, o valor dos investimentos, dos custos e das despesas em que incorreu. 62 Assinado por 7 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCOS KASSARDUIAN, DIEGO ANTONIO PIMENTEL, CINTIA NATANE MORETE, LORENZO VARASSIN e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava. 1doc.com.brivenficacao/ABOF-2305-B0FD-0D95 e informe o código ABOF-2305-BOFD-0D95 E 30. EXTINÇÃO DO CONTRATO 30.1. A CONCESSÃO considerar-se-á extinta, observadas as normas legais específicas, quando ocorrer: 30.1.1. Advento do termo contratual; 30.1.2. Encampação; 30.1.3. Caducidade; 30.1.4. Rescisão; 30.1.5. Anulação; 30.1.6. Falência ou extinção da CONCESSONÁRIA. 30.2. Com exceção das hipóteses da caducidade da CONCESSÃO e anulação do CONTRATO em virtude de fatos imputáveis à CONCESSIONÁRIA, a transferência dos BENS REVERSÍVEIS e assunção do SISTEMA pelo CONCEDENTE se dará sempre mediante o prévio pagamento, das indenizações devidas à CONCESSIONÁRIA, na forma do presente CONTRATO. 30.3. Extinto o CONTRATO em qualquer das hipóteses previstas na subcláusula 30.1, operar-se- á, de pteno direito, a transferência dos BENS REVERSÍVEIS ao CONCEDENTE na forma da cláusula 38 e a retomada dos SERVIÇOS, pagando se à CONCESSIONÁRIA a respectiva indenização, nos termos das subcláusulas 30.5 e 30.6. 30.4. No caso de extinção da CONCESSÃO, o CONCEDENTE poderá, a seu exclusivo critério, e desde que observada a legislação vigente, sub-rogar os contratos celebrados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros necessários à continuidade dos SERVIÇOS, incluindo-se, dentre estes, os contratos de financiamento para execução de obras ou serviços e que não comportem período de amortização superior ao prazo restante para o término da CONCESSÃO. 30.4.1. Na hipótese da subcláusula 30.4, obriga-se a CONCESSIONÁRIA a 63 Assinado por 7 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS JENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCOS KASSARDUIAN, DIEGO ANTONIO PIMENTEL, GINTIA NATANE MORETE, LORENZO VARASSIN e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.i doc.com .briverificacao/ABOF-2305-BOF D-0D95 e informe o código ABOF-2305-BOFD-0D95 O) PREFEITURA DE continuar a prestar, de maneira adequada, os SERVIÇOS, nas mesmas bases deste CONTRATO, até que ocorra a substituição por outra concessionária, respeitado o equilíbrio econômico-financeiro previsto neste CONTRATO. 30.5. Para fins de cálculo da indenização tratada na subcláusula 30.2, observadas as cláusulas específicas de cada modalidade de extinção contratual, deverão ser considerados: 30.5.1. Valores referentes aos pleitos de reequilíbrio econômico-financeiros do CONTRATO, apresentados pelas PARTES; 30.5.2. Valor das parcelas dos investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS ainda não amortizados, registrado como ativo intangível. 30.5.3. Os investimentos de que trata a subcláusula acima deverão ser amortizados de forma linear considerando o prazo residual de contrato, em observância às regras de atualização monetária previstas neste CONTRATO; 30.5.4. A indenização de ativos não amortizados/ depreciados deverá ser calculada conforme metodologia prevista em Norma de Referência da Agência Reguladora Nacional; 30.5.5. Durante o período de ausência da Norma de Referência da Agência Reguladora Nacional, aplica-se a metodologia apresentada em Consulta Pública n. 08/2022 pela ANA em 11 de novembro de 2022, conforme Anexo 08 do Contrato - Regra para Indenização de Ativos - ANA. 30.6. Não serão considerados para fins de cálculo da indenização tratada na subcláusula 30.2: 30.6.1. Valores contabilizados a título de juros e outras despesas financeiras durante o período de operação do SISTEMA; 30.6.2. Valores contabilizados a título de despesas pré-operacionais; 30.6.3. Valores contabilizados a título de margem de construção; e 30.6.4. Valores referentes a ágios de aquisição. 30.7. Extinta a CONCESSÃO, o CONCEDENTE poderá: 84 Assinado por 7 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCOS KASSARDIIAN, DIEGO ANTONIO PIMENTEL, CINTIA NATANE MORETE, LORENZO VARASSIN e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava.1doc.com.bríverificacao/ABOF-2305-BOFD-0D95 e informe o código ABOF-2305-BOFD-0D95 o NES) DPREFEITURA DE IGARAPAVA 30.7.1. Assumir direta ou indiretamente a prestação do SERVIÇO; 30.7.2. Ocupar e utilizar os locais, instalações equipamentos e materiais e valer- se de pessoal empregado na prestação dos SERVIÇOS necessário à continuidade; 30.7.3. Aplicar as penalidades cabíveis, a depender da modalidade de extinção; 30.7.4. Reter e executar a garantia de execução, para fins de recebimento de multas administrativas e ressarcimento de prejuízo causados pela CONCESSIONÁRIA; 30.7.5. Manter, sempre que possível, os contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros pelo prazo e nas condições inicialmente ajustadas, respondendo os terceiros pelos prejuízos decorrentes do não cumprimento das obrigações assumidas. 30.8. Em qualquer hipótese de extinção do CONTRATO e havendo viabilidade jurídica para tanto, à luz da legislação vigente à época, o CONCEDENTE poderá demandar que a CONCESSIONARIA continue realizando a prestação dos SERVIÇOS até que finalizada a licitação para contratação de nova concessionária e a nova concessionária esteja apta a assumir os SERVIÇOS, preservado o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO. 31. ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL 31.1. O advento do termo final do CONTRATO opera, de pleno direito, a extinção da CONCESSÃO. 31.2. A AGÊNCIA REGULADORA elaborará, nos 12 (doze) meses que antecederem o termo final do CONTRATO, relatórios com os levantamentos e avaliações necessários à determinação do montante de indenização eventualmente devida à CONCESSIONÁRIA, nos termos das subcláusulas seguintes. 31.3. A AGÊNCIA REGULADORA poderá contar com o auxílio do VERIFICADOR INDEPENDEDENTE para subsidiar a elaboração dos relatórios tratados na subcláusula acima. 31.4. Todos os investimentos previstos no CONTRATO e realizados pela CONCESSIONÁRIA nos BENS REVERSÍVEIS devem ser amortizados durante o prazo de vigência do CONTRATO. 65 Assinado por 7 pessoas GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCOS KASSARDJIAN, DIEGO ANTÔNIO PIMENTEL, CINTIA NATANE MORETE, LORENZO VARASSIN e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse httpsiligarapava .1doc.com.briverificacao/ABOF-2305-BOFD-0D95 e informe o código ABOF-2305-BOFD-0D95 O) PREFEITURA DE IGARAPAVA 31.5. Caso a CONCESSIONÁRIA tenha direito a alguma indenização, esta deverá será paga, em no máximo 12 (doze) parcelas mensais, até a data da retomada dos SERVIÇOS pelo CONCEDENTE. 31.6. Da indenização prevista nesta cláusula, serão descontados os valores relativos às multas contratuais eventualmente aplicadas e dos danos diretos causados pela CONCESSIONÁRIA, no que eventualmente não seja coberto pela GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 31.7. O atraso no pagamento da indenização prevista nesta cláusula ensejará, ao CONCEDENTE, o pagamento de multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor em atraso, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, devendo o saldo devedor (principal e encargos moratórios) ser corrigido monetariamente pro rata die, desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento do valor. 31.8. A CONCESSIONÁRIA deverá, com antecedência de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias do advento contratual, apresentar Programa de Desmobilização Operacional com a proposta de procedimentos para a assunção da operação pelos titulares dos SERVIÇOS ou por uma nova concessionária. 31.9. No curso do procedimento de desmobilização operacional, em virtude da extinção por advento do termo contratual, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a cooperar com o CONCEDENTE, para manter a prestação do SERVIÇO adequada e ininterrupta até a transferência do SISTEMA. 32. ENCAMPAÇÃO 32.1. A encampação é a retomada da CONCESSÃO pelo CONCEDENTE, durante o prazo da CONCESSÃO, por motivo de interesse público devidamente justificado, precedida de lei autorizativa específica e pagamento de indenização previamente à transferência dos BENS REVERSÍVEIS, nos termos do artigo 37 da Lei Federal nº 8.987/1995. 32.2. A encampação deverá ser precedida da oitiva da AGÊNCIA REGULADORA e contratação, pelo CONCEDENTE, de empresa de consultoria dotada de expertise na avaliação de ativos para proceder a levantamentos e avaliações necessários à determinação do montante da indenização eventualmente devida à CONCESSIONÁRIA, o qual deverá obedecer às regras estabelecidas na subcláusula 30.5 e considerar, ainda: 32.2.1. Todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações que se forem devidas a fornecedores, contratados e terceiros em geral, em decorrência do rompimento dos vínculos contratuais, devendo tais 66 Assinado por 7 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCOS KASSARDUIAN, DIEGO ANTONIO PIMENTEL, CINTIA NATANE MORETE, LORENZO VARASSIN e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava .1doc.com.brivenficacao/ABOF-2305-BOFD-0D95 e informe o código ABOF-2305-BOFD-0D95 O) E ! CARA EA PESA Uia DE MB canAcava valores serem compatíveis aos praticados no mercado, em especial no caso de partes relacionadas, 32.2.2. Valores contabilizados pelo recebimento da OUTORGA FIXA ainda não amortizados. 32.2.2.1. Estes valores de que trata a subcláusula acima deverão ser amortizados de forma linear considerando o prazo residual de CONTRATO, em observância às regras de atualização monetária previstas neste CONTRATO; 32.2.3. Se as partes não chegarem a um consenso quanto ao valor da indenização devida, a controvérsia deverá ser resolvida pela AGENCIA REGULADORA, que terá prazo de 60 (sessenta) dias para emissão de parecer definindo o valor de indenização, prorrogáveis uma vez por igual prazo, devendo o CONCEDENTE efetuar o pagamento correspondente no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. 32.2.4. A parte da indenização, devida à CONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos, poderá ser paga diretamente aos Financiadores, devendo o remanescente ser pago diretamente à CONCESSIONÁRIA. 32.3. As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA, regularmente apurados no âmbito de processos administrativos, que não estejam com a sua exigibilidade suspensa, serão descontados da indenização prevista para o caso de encampação, até o limite do saldo devedor dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATO. 33. CADUCIDADE 33.1. A inexecução total ou parcial reiterada do CONTRATO, que cause efetivos prejuízos à execução dos SERVIÇOS, poderá acarretar, a critério do CONCEDENTE, a declaração de caducidade da CONCESSÃO, respeitadas as disposições deste CONTRATO, especialmente desta cláusula, sempre garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório. 33.2. A caducidade da CONCESSÃO, por ação ou omissão da CONCESSIONÁRIA, poderá ser declarada quando ocorrer as hipóteses indicadas abaixo, além daquelas previstas no art. 38, da Lei federal nº 8.987/1995: 33.2.1. Perda das condições econômicas, técnicas ou operacionais, necessárias para manter a adequada prestação dos SERVIÇOS; 33.2.2. Caso a CONCESSIONÁRIA atinja o FATOR DE DESEMPENHO - FD igual a 0,00 (zero), por 3 (três) períodos de apuração consecutivas; 67 Assinado por 7 pessoas: GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO. MARCOS KASSARDUIAN, DIEGO ANTONIO PIMENTEL, CINTIA NATANE MORETE, LORENZO VARASSIN e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/lgarapavastdoc.com.br/verificacao/ABOF-2305-BOFD-0D95 e informe o código ABOF-2305-BOFD-0D95 E PREFEITURA DE 33.2.3. Transferência da CONCESSÃO, sem prévia autorização do CONCEDENTE; 33.2.4. Reiterado descumprimento das obrigações contratuais, normas técnicas e das condições da adequada prestação dos SERVIÇOS, devidamente consignadas em processo administrativo, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório, bem como prazo de cura não inferior a 60 (sessenta) dias; 33.2.5. A onerosidade de bens públicos que integrem os BENS REVERSÍVEIS para operações de financiamento realizadas pela CONCESSIONÁRIA; 33.2.6. A reincidência no descumprimento injustificado das metas previstas na subcláusula 28.6. 33.3. A declaração de caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida da verificação da efetiva inadimplência da, CONCESSIONÁRIA em processo administrativo prévio instaurado pela AGÊNCIA REGULADORA, devendo ser assegurado à CONCESSIONÁRIA o direito à ampla defesa e ao contraditório. 33.4. Não será instaurado processo administrativo antes dea CONCESSIONÁRIA ter sido previamente comunicada a respeito das infrações contratuais praticadas, devendo ser-lhe concedido prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas, observadas as condições previstas neste CONTRATO. 33.5. Ao final do processo administrativo a AGÊNCIA REGULADORA emitirá parecer final com suas conclusões. 33.5.1. Caso o parecer final seja no sentido da improcedência da declaração de caducidade da CONCESSÃO, o processo administrativo será arquivado. 33.5.2. Caso o parecer final seja no sentido da procedência da declaração de caducidade da CONCESSÃO, será encaminhado ao CONCEDENTE para decisão final, devendo haver a consulta prévia à AGENCIA REGULADORA. 33.6. A caducidade será declarada mediante Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo Estadual independente de prévia indenização. 33.7. Na hipótese de extinção do CONTRATO por caducidade, a CONCESSIONÁRIA fará jus ao recebimento da devida indenização, a qual se restringirá ao valor calculado na forma das Cláusulas 30.5 e 30.6, descontados: 68 Assinado por 7 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCOS KASSARDIIAN, DIEGO ANTONIO PIMENTEL, CINTIA NATANE MORETE, LORENZO VARASSIN e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas acesse https:/igarapava. 1doc.com.briverificacao/ABOF-2305-BOFD-0D95 e informe o cód go ABOF-2305-BOFD-0D95 | «set PREFEITURA DE IGARAPAVA 33.7.1. Os prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao CONCEDENTE; 33.7.2. As multas contratuais aplicadas à CONCESSIONÁRIA, que não estejam com a sua exigibilidade suspensa e que não tenham sido pagas até a data do pagamento do montante da indenização; 33.7.3. Quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de seguros relacionados à reversão dos bens ou término antecipado da CONCESSAO; 33.8. A parte da indenização, devida à CONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos em BENS REVERSÍVEIS, poderá ser paga diretamente aos Financiadores, caso o contrato de financiamento celebrado assim disponha, sendo o remanescente pago diretamente à CONCESSIONÁRIA. 33.9. O CONCEDENTE poderá contratar empresa de consultoria dotada de expertise na avaliação de ativos para proceder aos levantamentos e avaliações necessários à determinação do montante da indenização devido à CONCESSIONÁRIA, sendo que os valores associados a tal contratação serão debitados do montante indenizatório devido. 33.10. A declaração de caducidade da CONCESSÃO acarretará, ainda, para a CONCESSIONÁRIA: 33.10.1. Execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO pelo CONCEDENTE para ressarcimento de eventuais prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao CONCEDENTE; 33.10.2. Retenção de eventuais créditos decorrentes deste CONTRATO, até o limite dos prejuízos causados ao CONCEDENTE; 33.10.3. Transferência imediata aa CONCEDENTE dos BENS REVERSÍVEIS; 33.10.4. Retomada imediata pelo CONCEDENTE da prestação dos SERVIÇOS. 33.11. A declaração de caducidade não resultará ao CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros, ou com empregados da CONCESSIONARIA. 69 Assinado por 7 pessoas: GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCOS KASSARDUIAN, DIEGO ANTONIO PIMENTEL, CINTIA NATANE MORETE, LORENZO VARASSIN e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava. 1doc.com.br/venficacao/ABOF-2305-BOFD-0D95 e Informe o código ABOF-2305-BOFD-OD95 E PREFEITURA DE IGARAPAVA 34. RESCISÃO 34.1. O CONTRATO poderá ser rescindido por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, no caso de descumprimento pelo CONCEDENTE de suas obrigações, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim, nos termos do artigo 79, inciso Ill da Lei Federal nº 8.666/19983. 34.2. O CONTRATO também poderá ser rescindido antecipadamente, por consenso entre as partes. 34.3. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA, no caso de rescisão judicial por culpa do CONCEDENTE, será equivalente a relativa à ENCAMPAÇÃO, calculada pelos mesmos critérios descritos nas subcláusulas 30.5, 30.6 e 32.2. 34.3.1. Valores contabilizados pelo recebimento da OUTORGA FIXA ainda não amortizados somente deverão ser considerados no cálculo da indenização quando a rescisão ocorrer por responsabilidade exclusiva do CONCEDENTE. 34.4. Os serviços obrigatórios não poderão ser interrompidos ou paralisados até o trânsito em julgado da decisão que decretar a rescisão do CONTRATO, ressalvado o disposto neste CONTRATO. 35. ANULAÇÃO 35.1. O CONTRATO poderá ser anulado, por decisão judicial, na hipótese de ocorrência de ilegalidade que caracterize vício insanável, não passível de convalidação, desde que comprovada e motivada, conforme disposto na Lei 13.655/2018. 35.1.1. Na hipótese descrita na cláusula anterior, se a ilegalidade for imputável apenas ao CONCEDENTE, a indenização devida à CONCESSIONARIA será equivalente à prevista para a hipótese de ENCAMPAÇÃO, nos termos da cláusula 32. 35.1.2. Caso a CONCESSIONÁRIA tenha dado causa, exclusivamente ou de forma concorrente, à anulação, a indenização devida será equivalente à prevista para a hipótese de CADUCIDADE, nos termos da cláusula 38. 36. FALÊNCIA OU EXTINÇÃO DA CONCESSIONÁRIA 36.1. A CONCESSÃO poderá ser extinta caso a CONCESSIONÁRIA tenha a sua falência decretada, ou no caso de extinção da CONCESSIONÁRIA ou, ainda, em caso de recuperação judicial que comprovadamente prejudique a execução do 70 Assinado por 7 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCOS KASSARDUIAN, DIEGO ANTONIO PIMENTEL, CINTIA NATANE MORETE, LORENZO VARASSIN e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava. 1doc.com.briverificacao/ABOF-2305-BOFD-0D95 e informe o código ABOF-2305-BOFD-0D95 o CONTRATO. 36.2. Em sendo decretada a falência da CONCESSIONÁRIA, o CONCEDENTE imitir-se-á na posse de todos os BENS REVERSÍVEIS, assumindo a OPERAÇÃO DO SISTEMA e a prestação dos SERVIÇOS objeto da CONCESSÃO. 36.3. Neste caso, a indenização devida pelo CONCEDENTE será calculada tomando como base os investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA, que não se achem ainda totalmente amortizados, no curso do CONTRATO, atualizados pelo Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE. 36.3.1. Na hipótese de extinção da CONCESSIONÁRIA ou de qualquer de seus acionistas por decretação de falência fraudulenta ou dissolução por deliberação de seus acionistas, aplicar-seão as mesmas disposições referentes à CADUCIDADE da CONCESSÃO, com a instauração do devido processo administrativo para apuração do efetivo prejuízo e determinação das sanções aplicáveis. 36.4. A indenização a que se refere o item acima será paga à massa falida, devidamente corrigida monetariamente pelo Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE, desde a data do investimento até a data do pagamento integral do valor devido. 36.5. Na hipótese de dissolução ou liquidação da CONCESSIONÁRIA, não poderá ser procedida a partilha do respectivo patrimônio social sem que o CONCEDENTE ateste, mediante auto de vistoria, o estado em que se encontram os BENS REVERSÍVEIS que serão revertidos livres de ônus, ou sem que se efetue o pagamento das quantias eventualmente devidas ao CONCEDENTE, a título de indenização ou a qualquer outro título. 37. REVERSÃO DOS BENS REVERSÍVEIS 37.1. Na extinção da CONCESSÃO, os BENS REVERSÍVEIS serão transferidos automaticamente ao CONCEDENTE, observada a necessidade de eventual indenização, nos termos da subcláusula 30.5, bem como o disposto nesta cláusula. 37.2. Para os fins previstos nesta cláusula, obriga-se a CONCESSIONÁRIA a reverter ao CONCEDENTE os BENS REVERSÍVEIS, livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, devendo estar em condições normais de operacionalidade, utilização e manutenção, ressalvado o normal desgaste resultante do seu uso e operação, de forma a permitir a continuidade da prestação dos SERVIÇOS pelo prazo mínimo adicional de 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos excepcionais quando tiverem vida útil menor. 71 Assinado por 7 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCOS KASSARDIJIAN, DIEGO ANTONIO PIMENTEL, CINTIA NATANE MORETE, LORENZO VARASSIN e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:!ligarapava. idoc.com briver'ficacao/ABOF-2305-B0FD-OD95 e Informe o código ABOF-2305-BOFD-0D95 E PREFEITURA IGARAPAVA 37.3. Até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias antes da extinção da CONCESSÃO por advento do termo contratual, a CONCESSIONÁRIA deverá promover a verificação, em conjunto com equipes técnicas do CONCEDENTE e com o acompanhamento da AGENCIA REGULADORA, do cumprimento da subcláusula 30.3. 37.4. Nas demais hipóteses de extinção da CONCESSÃO, em até 60 (sessenta) dias contados da notificação enviada pela CONCESSIONÁRIA à AGÊNCIA REGULADORA, será promovida uma vistoria prévia dos BENS REVERSÍVEIS pela CONCESSIONÁRIA e pela AGÊNCIA REGULADORA e elaborado o TERMO DE REVERSÃO DO SISTEMA, com a indicação do estado de conservação dos BENS REVERSÍVEIS, o qual deverá ser assinado pela CONCESSIONÁRIA e AGÊNCIA REGULADORA. 37.5. Na hipótese de omissão da AGÊNCIA REGULADORA em relação à realização da vistoria e/ou à emissão do TERMO DE REVERSÃO DO SISTEMA acima citado, caberá à CONCESSIONÁRIA notificar diretamente o CONCEDENTE para realização da vistoria, a ser realizada em até 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação enviada pela CONCESSIONÁRIA. 37.6. Caso os BENS REVERSÍVEIS, em relação aos quais a CONCESSIONÁRIA tenha ingerência ou utilização por força das atividades a ela ora atribuídas, quando de sua devolução, não se encontrem em condições adequadas conforme previsto na subcláusula 37.2, a CONCESSIONÁRIA deverá indenizar o CONCEDENTE, no montante a ser calculado pela AGÊNCIA REGULADORA, conferindo-se a ampla defesa e participação da CONCESSIONÁRIA. 37.7. O CONCEDENTE. após manifestação da AGÊNCIA REGULADORA, poderá, ainda, reter ou executar a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a seu exclusivo critério, no caso de se verificar, na vistoria, que os BENS REVERSÍVEIS não se encontram em conformidade com as especificações previstas neste CONTRATO. 37.8. Caso o montante da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO seja insuficiente para atender o cumprimento da obrigação prevista na subcláusula 37.7, o CONCEDENTE poderá descontar seus créditos do valor da indenização devida à CONCESSIONÁRIA, por força da extinção da CONCESSÃO. 38. PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL 38.1. Os direitos de propriedade intelectual sobre os estudos e projetos elaborados para os fins específicos das atividades integradas na CONCESSÃO, 72 Assinado por 7 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCOS KASSARDJIAN, DIEGO ANTONIO PIMENTEL, OINTIA NATANE MORETE, LORENZO VARASSIN e JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas. acesse httpsigarapava.1doc.com-briverificacao/ABOF-2305-B0F D-0D95 e Informe o código ABOF-2305-BOFO-UD95 E ceLvy PREFEITURA. DE IGARAPAVA bem como projetos, planos, plantas, documentos e outros materiais, serão transmitidos, sem qualquer custo, de modo permanente, ao CONCEDENTE, ao longo da CONCESSÃO, competindo à CONCESSIONÁRIA adotar todas as medidas necessárias para este fim. 38.1.1. Ao final da CONCESSÃO, a propriedade intelectual de que trata a subcláusula anterior deverá ser cedida ao CONCEDENTE. 38.2. De igual forma, a propriedade intelectual atualmente detida pelo CONCEDENTE, e parte integrante do EDITAL ou deste CONTRATO, considerar- se-á cedida gratuitamente à CONCESSIONÁRIA para uso exclusivo na CONCESSÃO durante seu prazo de vigência. 38.2.1. Eventual recusa ou atraso na cessão da propriedade intelectual de que trata a subcláusula anterior que ensejar comprovado dano à OPERAÇÃO DO SISTEMA, poderá ser objeto de reequilíbrio econômico-financeiro. 38.3. O cadastro dos USUÁRIOS utilizado pelo CONCEDENTE, e a ele cedido pela SABESP, deverá ser cedido gratuitamente à CONCESSIONÁRIA quando do início da OPERAÇÃO DO SISTEMA, sendo posteriormente revertido em sua versão mais atual, ao final da CONCESSÃO, para o CONCEDENTE, observadas as regras previstas na Lei Federal no 13.709/2018. 39. RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS 39.1. Sempre que houver divergência na aplicação das normas contratuais que envolvam direito patrimonial disponível, o CONCEDENTE e a CONCESSIONARIA podem buscar qualquer dos seguintes mecanismos de resolução de controvérsias: 39.1.1. Autocomposição de conflitos; 39.1.2. Mediação; 39.1.3. Arbitragem; e 39.1.4. Comitê de Resolução de Conflitos (dispute board). 39.2. A autocomposição de conflitos também poderá versar sobre direitos indisponíveis que admitam transação. 73 Assinado por 7 pessoas: GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO. MARCOS KASSARDIIAN, DIEGO ANTONIO PIMENTEL, CINTIA NATANE MORETE, LORENZO VARASSIN e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:Jligarapava. 1doc.com.briverificacao/ABOF-2305-BOFD-0D95 e Informe o código ABOF-2305-BOFD-0D95 O| E PREFEITURA DE IGARAPAVA 39.3. Estarão sujeitas à mediação e arbitragem as controvérsias relativas a direitos patrimoniais disponíveis nos termos da Lei no 13.448, de 5 de junho de 2017, e da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996 e Lei no 13.140, de 26 de junho de 2015. 39.4. Não serão submetidos ao ambiente de resolução de controvérsias: 39.4.1. Questões relativas a direitos indisponíveis não transacionáveis: 39.4.2. A natureza e a titularidade públicas do serviço concedido ou permitido; 39.4.3. O poder de fiscalização sobre a exploração do serviço delegado; e 39.4.4. O pedido de rescisão do contrato por parte da CONCESSIONÁRIA. 39.5. A submissão às medidas de resolução de controvérsias não exime o CONCEDENTE nem os agentes regulados da obrigação de dar integral cumprimento ao CONTRATO, nem permite a interrupção das atividades vinculadas. 39.6. As despesas incorridas pelas partes para a utilização de qualquer dos mecanismos de resolução de controvérsias previstos nesta cláusula não ensejarão o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato. 40. AUTOCOMPOSIÇÃO DE CONFLITOS 40.1. A autocomposição de conflitos em relação ao cumprimento deste Contrato poderá ocorrer, desde que de comum acordo entre as Partes, perante câmara de prevenção e resolução administrativa de conflitos. 40.2. O processo de autocomposição de conflitos poderá ser instaurado mediante solicitação do CONCEDENTE ou da CONCESSIONARIA. 40.3. Salvo disposição em contrário no termo de autocomposição de conflitos ou acordo no curso do procedimento, o procedimento será encerrado findo o prazo de 60 (sessenta) dias contados da assinatura do termo pelas partes. 40.4. Os procedimentos de autocomposição de conflitos deverão obedecer à ampla publicidade, observadas as previsões legais sobre sigilo e confidencialidade de informações. 74 Assinado por 7 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS JENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCOS KASSARDUJIAN, DIEGO ANTONIO PIMENTEL, CINTIA NATANE MORETE, LORENZO VARASSIN e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/garapava. (doc.com bríverificacao/ABOF-2305-B0F D-0D95 e informe o código ABOF-2305-BOFD-0D95 O) <eeay io CPREFEITURA DE IGARAPAVA 41. MEDIAÇÃO 41.1. A mediação será instaurada e administrada nas câmaras conforme disposto na subcláusula 42.4 identificadas neste CONTRATO, conforme as regras de seu regulamento mais atualizado, em língua portuguesa e aplicando-se o direito brasileiro, sendo vedado julgamento com base na equidade. 42. ARBITRAGEM 42.1. As Partes obrigam-se a resolver por meio de arbitragem as controvérsias relativas a direitos patrimoniais disponíveis decorrentes do CONTRATO e seus ANEXOS, ou instrumentos a ele relacionados, após decisão definitiva da autoridade competente. 42.2. Para os fins da subcláusula anterior, considera-se definitiva a decisão proferida por autoridade administrativa quando não houver possibilidade de interposição de recurso administrativo, pela CONCESSIONÁRIA, em face de decisão proferida pelo CONCEDENTE ou AGENCIA REGULADORA. 42.3. A submissão à arbitragem, nos termos desta cláusula, não exime o CONCEDENTE nem a CONCESSIONÁRIA de dar integral cumprimento a este CONTRATO, nem permite a interrupção das atividades vinculadas à CONCESSÃO, observadas as prescrições deste CONTRATO. 42.4. O procedimento será submetido à Câmara de Arbitragem, regularmente constituída e atuante no Estado de São Paulo, a ser indicada de comum acordo pelas PARTES, em até 15 (quinze) dias contados da apresentação da controvérsia por qualquer das Partes, via comunicação formal à outra parte. 42.4.1. Havendo recusa injustificada, caberá ao CONCEDENTE a indicação da Câmara de Arbitragem. 42.5. O Tribunal será composto por 3 (três) árbitros, sendo 1 (um) indicado pelo CONCEDENTE, 1 (um) indicado pela CONCESSIONÁRIA, e 1 (um) indicado pelos árbitros escolhidos pelas partes, o qual presidirá o Tribunal. 42.6. No que tange às matérias que devam necessariamente ser submetidas à apreciação do Poder Judiciário, fica eleito o foro da Comarca de Igarapava/SP, especialmente para: 42.6.1. O ajuizamento da ação de anulação prevista no art. 33, “caput”, da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996; 42.6.2. A execução judicial da sentença arbitral; e 75 Assinado por 7 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO. MARCOS KASSARDUIAN, DIEGO ANTONIO PIMENTEL, CINTIA NATANE MORETE, LORENZO VARASSIN e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/hgarapava. 1doc.com.bríverificacao/ABOF-2305-BOFD-OD95 e informe o código ABOF-2305-BOFD-0D95 E 42.6.3. Controvérsias sobre direitos indisponíveis. 42.7. As regras de direito material para fundamentar a decisão arbitral serão as da legislação brasileira, sendo vedada a arbitragem por equidade. 42.8. Caso seja necessária a obtenção de medidas cautelares ou de urgência antes da constituição do tribunal arbitral, as partes poderão, nos termos da legislação aplicável, requerê-las. 42.9. As custas e as despesas relativas ao procedimento arbitral, inclusive os custos relacionados à eventual produção de prova pericial e os respectivos honorários periciais, serão sempre antecipadas pela CONCESSIONÁRIA e, quando for o caso, restituídos conforme deliberação final em instância arbitral. 42.10. O tribunal arbitral condenará a Parte total ou parcialmente vencida ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil, ou legislação que venha a substituí-lo, excluído o ressarcimento, por quaisquer das partes, de honorários contratuais. 43. COMITÉ TÉCNICO DE RESOLUÇÃO DE DISPUTAS 43.1. Para a solução de eventuais divergências de natureza técnica manifestadas durante a execução do CONTRATO, relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis, poderá ser constituído, nos termos do art. 23-A da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, comitê técnico de resolução de disputas, por iniciativa do CONCEDENTE, da CONCESSIONÁRIA e da AGÊNCIA REGULADORA. 43.1.1. Para os fins da subcláusula acima, compreende-se como divergências de natureza técnica aquelas inerentes a normas técnicas, protocolos, orientações, códigos de boas práticas, métodos, guias, especificações técnicas e outros documentos normativos sobre aspectos construtivos e operacionais da infraestrutura, excluídas questões de cunho jurídico, econômico ou administrativo. 43.2. A adoção do comitê técnico de resolução de disputas previsto nesta cláusula possui caráter facultativo para as partes e será instaurada ad hoc, conforme regulamento e regras estabelecidos pelo CONCEDENTE. 43.3. A instauração do comitê técnico de resolução de disputas somente poderá ocorrer para a emissão de posicionamento acerca de questão específica de natureza eminentemente técnica, diante de situações concretas excepcionais e complexas, em caráter recomendatório, com o intuito de prover subsídios para a 76 Assinado por 7 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCOS KASSARDUJIAN, DIEGO ANTONIO PIMENTEL, CINTIA NATANE MORETE, LORENZO VARASSIN e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava. 1doc.com.brivenficacao/ABOF-2305-BOFD-0D95 e informe o código ABOF-2305-BOFD-0D95 o PREFEITURA DE IGARAPAVA tomada de decisão do CONCEDENTE e devendo, portanto, ser proferida previamente a decisão administrativa sobre a matéria. 43.4. Salvo acordo em contrário entre as partes, o comitê técnico de resolução de disputas será composto por 3 (três) membros a serem designados da seguinte forma: 43.4.1. Um membro indicado pelo CONCEDENTE; 43.4.2. Um membro indicado pela CONCESSIONÁRIA; e 43.4.3. Um membro, que coordenará o Comitê, indicado de comum acordo entre os outros dois membros designados pelas partes. 43.5. Os membros indicados para o comitê técnico de resolução de disputas indicados pelas partes deverão, ainda, observar os seguintes requisitos mínimos: 43.5.1. Estar no gozo de plena capacidade civil; 43.5.2. Não ter, com as Partes ou com o litígio que lhe for submetido, relações que caracterizem os casos de impedimento ou suspeição de juízes, conforme previsto no Código de Processo Civil; 43.5.3. Ter notório e comprovado conhecimento técnico na matéria objeto da controvérsia a ser submetida pelas Partes. 43.6. Os procedimentos para instauração e funcionamento do comitê técnico de resolução de disputas deverão ser estabelecidos em comum acordo entre as partes, observado este CONTRATO. 43.7. As custas e as despesas relativas ao procedimento, inclusive os custos relacionados à eventual produção de prova serão sempre antecipadas pela CONCESSIONÁRIA. 43.7.1. Após a decisão final, se ela foi inteiramente desfavorável ao CONCEDENTE, ele deverá reembolsar a CONCESSIONÁRIA pelas despesas incorridas. 43.7.2. Havendo sucumbência parcial de ambas as partes, as despesas decorrentes do procedimento serão rateadas conforme indicado na decisão final. 43.7.3. Cada uma das partes arcará com seus próprios custos referentes a honorários advocatícios. 77 Assinado por 7 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCOS KASSARDUJIAN, DIEGO ANTONIO PIMENTEL, CINTIA NATANE MORETE, LORENZO VARASSIN e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava. 1doc.com br/verificacao/ABOF-2305-BOFD-0D95 e informe o código ABOF-2305-BOFD-0D95 O) REFEITURA DE PAY, 43.8. A adoção do comitê técnico de resolução de disputas fica condicionada à sua regulamentação, conforme disposto no Contrato, sendo que a sua inexistência não ensejará quaisquer direitos subjetivos à Concessionária. boo em E 44. COMUNICAÇÕES 44.1. As comunicações entre as PARTES serão efetuadas por escrito e remetidas: 44.1.1. Em mãos, desde que comprovadas por protocolo; 44.1.2. Por correio registrado, com aviso de recebimento; e 44.1.3. Por correio eletrônico, com aviso de recebimento. 44.2. Consideram-se, para os efeitos de remessa das comunicações, os seguintes endereços e endereços eletrônicos, respectivamente: 44.2.1. CONCEDENTE: Rua Dr. Gabriel Vilela, 413 - CEP: 14540-000 - Igarapava/SP, e-mail: prefeituraDigarapava.sp.gov.br; 442.2. CONCESSIONÁRIA: Rua Cerqueira Cesar, 241, Jardim Santa Maria, Igarapava - SP, CEP: 14540-000, e-mails: julianabustoODuniaguas.com.br, mkGQuniaguas.com.br, |.vararrinDitajui.com.br; 44.3. Qualquer das PARTES poderá modificar o seu endereço postal e endereço eletrônico, mediante comunicação à outra PARTE, conforme acima. 44.4. As comunicações serão consideradas devidamente recebidas na data: 44.4.1. constante do aviso de recebimento (AR); 44.4.2. do comprovante de entrega de e-mail com aviso de recebimento para o endereço indicado na subcláusula 44.2. 44.4.3. de protocolo no CONCEDENTE ou no endereço da CONCESSIONÁRIA indicado na subcláusula 44.2. 45. CONTAGEM DOS PRAZOS 78 Assinado por 7 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCOS KASSARDUJIAN, DIEGO ANTONIO PIMENTEL, CINTIA NATANE MORETE, LORENZO VARASSIN e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a val dade das assinaturas, acesse https:/ligarapava. 1doc.combriverificacao/ABOF -2305-B0F D-0D95 e informe o código ABOF-2305-BOFD-0D95 E PREFEITURA DE IGARAPAVA 45.1. Na contagem dos prazos a que alude este CONTRATO, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento, e se considerarão os dias corridos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 45.2. Salvo disposição em contrário, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente do CONCEDENTE, prorrogando-se para o próximo dia útil nos casos em que a data de início ou vencimento coincidir em dia em que não há expediente. 46. EXERCÍCIO DE DIREITOS 46.1. Se qualquer uma das PARTES permitir, mesmo por omissão, o descumprimento, no todo ou em parte, de quaisquer das cláusulas ou condições deste CONTRATO e de seus ANEXOS, tal fato não poderá liberar, desonerar ou, de qualquer modo afetar ou prejudicar tais cláusulas ou condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido. 46.1.1. Em qualquer hipótese, não estará configurada novação ou mesmo renúncia a direitos, tampouco defeso o exercício posterior destes. 46.1.2. Eventuais modificações na estrutura do CONCEDENTE, incluindo alteração, extinção, criação de órgãos e entidades, implicarão sub-rogação das competências definidas neste CONTRATO, com o que a CONCESSIONÁRIA expressamente concorda, por meio da celebração deste CONTRATO. 47. INVALIDADE PARCIAL 47.1. Caso alguma das disposições deste CONTRATO seja considerada ilícita, inválida, nula ou inexequível por decisão judicial, ela deverá ser julgada separadamente do restante do CONTRATO e substituída por disposição lícita e similar, que reflita as intenções originais das PARTES, observando-se os limites da lei. 47.2. Todas as demais disposições continuarão em pleno vigor e efeito, não sendo prejudicadas ou invalidadas. 79 Assinado por 7 pessoas: GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCOS KASSARDUIAN, DIEGO ANTONIO PIMENTEL, CINTIA NATANE MORETE, LORENZO VARASSIN e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas. acesse https:/figarapava. 1doc.com.br/venficacao/ABOF-2305-BOF D-0D95 e informe o código ABOF-2305-BOFD-0D95 O) 48. FORO 48.1. Fica eleito o foro da Comarca de Igarapava/SP, para dirimir qualquer controvérsia entre as PARTES decorrentes do CONTRATO que não esteja sujeita ao procedimento arbitral, bem como para a execução da sentença arbitral e atendimento de questões urgentes. 48.2. E por assim estarem de pleno acordo com as disposições e condições do presente CONTRATO, as partes assinam este contrato em um (1) via digital, juntamente com duas (2) testemunhas, podendo extrair quantas cópias forem necessárias. IGARAPAVA, 09 de fevereiro de 2024. José Ricardo Rodrigues Mattar Marcos Kassardijian Prefeito Municipal Diretor MUNICÍPIO DE IGARAPAVA IGARAPAVA SANEAMENTO S.A. CONCEDENTE CONCESSIONÁRIA Lorenzo Varassin Diretor IGARAPAVA SANEAMENTO S.A. CONCESSIONARIA Denise Helena Salvino Marcelino Diego Antonio Pimentel Diretora do Departamento de Engenharia Chefe de Divisão de Obras GESTORA DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO 80 Assinado por 7 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCOS KASSARDUIAN, DIEGO ANTONIO PIMENTEL, CINTIA NATANE MORETE, LORENZO VARASSIN e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https-/figarapava, 1doc.com brivenficacao/ABOF-2305-B0FD-0D95 e informe o cód go ABOF-2305-BOFD-0095 Õ 18 -SeyunNua]so | 80-829'cCEh P8E :JdO SJ2J0/N SUBIEN BNUIO :SUON Lad] É 4 ê m & E E >: of Bs ve *> TB E. 8º Bm o Ee ES Ba & Ss o q o 5 5 = Assinado por 7 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCOS KASSARDIIAN, DIEGO ANTONIO PIMENTEL, CINTIA NATANE MORETE, LORENZO VARASSIN e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/figarapava. 1 doc.com.briverificacao/ABOF-2305-B0FD-0D95 e informe o código ABOF-2305-BOFD-0D95 Las a) d — e) RA ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021) MUNICÍPIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONCESSIONÁRIA: IGARAPAVA SANEAMENTO S.A. CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 049/2024 LORENZO VARASSIN e JOSÉ OBJETO: CONCESSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Eu ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP. & E Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: É 1. Estamos CIENTES de que: á À 5 o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual IL re estarão sujeitos à análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmit processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; ITÔNIO PIMEI poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse. Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, e pico AN consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados < DJÍAN, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poderá Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 das Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos? prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; Ro, MAR: afêcel as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módul eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º da: Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s); é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados. 2 Damo-nos por NOTIFICADOS para: o acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento tinal e consequente publicação; Benise HELENA SALVINO M se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito d defesa, interpor recursos e o que mais couber. LOCAL e DATA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 09 DE FEVEREIRO DE 2024. AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE: Nome: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Cargo: PREFEITO CPF: 162.070.128-60 Data de nascimento: 15/08/1974 E-mail Institucional: prefeituraWigarapava.sp.gov.br E-mail pessoal: jradvocacia.igaWhotmail.com Telefone: (16) 3172-1030 Assinado por 7 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps://garapava.1 doc.com.brivenficacao/ABOF-2305-80FD-0D95 e informe o código ABOF-2305-BOFD-0D95 o DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: Nome: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Cargo: PREFEITO CPF: 162.070.128-60 Data de nascimento: 15/08/1974 E-mail Institucional: prefeituraQigarapava.sp.gov.br E-mail pessoal: jradvocacia.igaDhotmail.com Telefone: (16) 3172-1030 Assinatura: RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE; Pelo Contratante: Nome: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Cargo: PREFEITO CPF: 162.070.128-60 Data de nascimento: 15/08/1974 E-mail Institucional: prefeituraQigarapava.sp.gov.br E-mail pessoal: jradvocacia.igaDhotmail.com Teletone: (16) 3172-1030 Assinatura: Pela Coniratada: Nome: Marcos Kassardjian Cargo: Diretor CPF: 036.608.098-96 E-mail Institucional: mkOuniaguas.com.br E-mail pessoal: mkOuniaguas.com.br Telefone: 11 982297879 Assinatura: Pela Contratada: Nome: Lorenzo Varassin Cargo: Diretor CPF: 007.107.469-46 E-mail Institucional: I.varassinOitajui.com.br E-mail pessoal: .varassinOitajui.com.br Telefone: 41 99681427 Assinatura: Assinado por 7 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCOS KASSARDUIAN, DIEGO ANTONIO PIMENTEL, CINTIA NATANE MORETE, LORENZO VARASSIN e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https'hgarapava. 1 doc. com.br/verificacao/ABOF-2305-BOFD-0D95 e informe o código ABOF-2305-BOFD-0D95 O ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE: Nome: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Cargo: PREFEITO CPF: 162.070.128-60 Data de nascimento: 15/08/1974 E-mail Institucional: prefeituraQigarapava.sp.gov.br E-mail pessoal: jradvocacia.iga(Dhotmail.com Telefone: (16) 3172-1030 Assinatura: Tipo de ato sob sua responsabilidade: FISCAL DE CONTRATO Nome: Diego Antonio Pimentel Cargo: Chefe de Divisão de Obras CPF: 357.933.798-00 Data de Nascimento: 29/01/1987 Assinatura: Tipo de ato sob sua responsabilidade: GESTORA DO CONTRATO Nome: Denise Helena Salvino Marcelino Cargo: Diretora do Departamento de Engenharia Data de Nascimento: 30/07/1979 CPF: 215.202.308-00 Assinatura: (*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsávelf(is) deve identificar as pessoa: físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; d partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; deg responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis coms , atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos d competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parece conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021) OS IENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCOS KASSARDUIAN, DIEGO ANTONIO PIMENTEL, CINTIA NATANE MORETE, LORENZO VARASSIN e JOSÉ ss es qa] mu aa RICARDO RODRIGUES MATTAI essoas: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava.1doc.com .br/verificacao/ABOF-2305-BOFD-0D95 e informe o código ABOF-2305-BOFD-0D95 Assado por 7 p: E ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL PREFEITURA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONCESSIONÁRIA: IGARAPAVA SANEAMENTO S.A. CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 049/2024 OBJETO: CONCESSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP. Nome José Ricardo Rodrigues Mattar — Cargo Prefeito Municipal RG nº 23.646.285 SSP/SP CPF nº 162.070.128-60 Endereço (*) Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro Telefone (16) 3172 — 1030 E-mail Institucional refeituraDigarapava.sp.gov.br E-mail pessoal (*) | iradvocacia iga(Photmail.com (*) Não deve ser o endereço/e-mail do Orgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e- mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo. Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP Nome Bruno Rene Cruz Rafachini Cargo Diretor Departamento Jurídico Endereço Comercial do Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro Orgão/Setor Telefone e Fax (16) 3173-8200 E-mail Institucional refeituraDigarapava.sp.gov.br Igarapava - SP, 09 de fevereiro de 2024. DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 7 pessoas: GIOVANA GABRELI CAMPOS IENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCOS KASSARDUIAN, DIEGO ANTONIO PIMENTEL, CINTIA NATANE MORETE, LORENZO VARASSIN e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:Jgarapava. 1 doc.com.br/verificacao/ABOF -2305-BOFD-OD9S e informe o código ABOF-2305-BOFD-0D95 O, ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP PREFEITURA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CNPJ Nº: 45.324.290/0001-67 CONCESSIONÁRIA: IGARAPAVA SANEAMENTO S.A. CNPJ: 52.805.588/0001-54 CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 049/2024 DATA DA ASSINATURA: 09/02/2024 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses OBJETO: CONCESSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVAISP. VALOR DA OUTORGA FIXA: R$24.500.000,00 (vinte e quatro milhões e quinhentos mil reais) EGO ANTONIO PIMENTEL, CINTIA NATANE MORETE, LORENZO VARASSIN e JOSÉ Declaramos, na qualidade de responsáveis pela Entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os & demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo É administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e serão & remetidos quando requisitados. Igarapava/SP, 09 de fevereiro de 2024. DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Para verificar a validado das assinaturas, acesse https:/igarapava.1doc.com.brivenficacao/ABOF-2305-BOF D-0D95 e informe o código ABOF-2305-BOFD-0D95 Assinado por 7 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCOS KAS: RICARDO RODRIGUES MATTAR o ID) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: ABOF-2305-BOFD-0D95 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: Y GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY (CPF 406.XXX.XXX-09) em 09/02/2024 12:07:44 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DENISE HELENA SALVINO MARCELINO (CPF 215.XXX.XXX-00) em 09/02/2024 12:09:27 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc) MARCOS KASSARDJIAN (CPF 036.XXX.XXX-96) em 09/02/2024 12:09:56 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: AC Certisign RFB 65 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil vá << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) MARCOS KASSARDJIAN (CPF 036.XXX.XXX-96) em 09/02/2024 12:12:42 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) DIEGO ANTONIO PIMENTEL (CPF 357.XXX.XXX-00) em 09/02/2024 13:50:02 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: AC CERTIFICA MINAS v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) CINTIA NATANE MORETE (CPF 384.XXX.XXX-28) em 09/02/2024 14:00:18 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura fDoc) LORENZO VARASSIN (CPF 007.XXX.XXX-46) em 09/02/2024 15:24:37 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil vá << Autoridade Certificadora Raiz Brasilelra v5 (Assinatura ICP-Brasil) JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 09/02/2024 15:33:34 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/ABOF-2305-BOFD-0D95 agência reguladora de serviços públicos da estado de São Paulo doer TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO Nº 026/2024 TERMO DE CONVÊNIO DE COPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA REGULADORA DO ESTADO DE SÃO PAULO « ARSESP E O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA(SP) COM A FINALIDADE DE GARANTIR UMA ATUAÇÃO HARMÔNICA NA REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA(SP). SUMÁRIO CAPÍTULO PRIMEIRO — PREÂMBULO E CONSIDERANDA........ CAPÍTULO SEGUNDO — OBJETO CAPÍTULO TERCEIRO — REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA ARSESP... CAPÍTULO QUARTO — EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CAPÍTULO QUINTO — OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. CAPÍTULO SEXTO — SOLUÇÃO DAS CONTROVÉRSIAS CAPÍTULO SÉTIMO — VIGÊNCIA E EXTINÇÃO DO CONVÊNIO... CAPÍTULO OITAVO — FORO.. 10 10 Página 1 de 11 (Aarsesp agência reguladora de serviços públicas do estado de São Pauto CAPÍTULO PRIMEIRO — PREÂMBULO E CONSIDERANDA A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, com sede na Rua Cristiano Viana, nº 428, em São Paulo/SP, CEP 05411- 902, inscrita no CNPJ sob nº 02.538.438/0001-53, neste ato representada por seu Diretor Presidente em exercício, MARCOS ROBERTO LOPOMO, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº. 26.269.051-2 e inscrito no CPF nº. 257.740.648-75, doravante denominada ARSESP e o MUNICIPIO DE IGARAPAVA, com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, 413, centro, inscrito no CNPJ sob nº 45.324.290/0001-67, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº. 23.646.285 SSP/SP e inscrito no CPF nº. 162.070.128-60, doravante designado MUNICÍPIO, observadas as disposições do art. 241, da Constituição Federal e da Lei Federal nº. 11.445, de 05 de janeiro de 2007, da Lei Federal nº. 12.305, de 02 de agosto de 2010, da Lei Federal nº. 11.107, de 06 de abril de 2005, do Decreto Federal nº. 6.017, de 17 de janeiro de 2007, da Lei Complementar Estadual nº. 1.025, de 07 de dezembro de 2007, do Decreto Estadual nº. 52.455, de 07 de dezembro de 2007, da Lei Estadual nº. 12.300, de 16 de março de 2006, do Decreto Estadual nº. 54.645, de 05 de agosto de 2009 e do Decreto Estadual nº. 66.173, de 26 de outubro de 2021, em conjunto designados como PARTÍCIPES, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas: Considerando: a) que os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário que atendem ao município de IGARAPAVA, vêm sendo prestados atualmente em razão do Contrato de Programa firmado entre o município de Igarapava e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo — SABESP, cujo prazo findou em 26 de junho de 2022, pela referida companhia estadual; b)a existência de Edital de Concessão da Concorrência nº. 02/2023, do Página 2 de 11 Narsesp agência reguladora de serviços públicos do estado de São Paulo Processo Administrativo nº. 01/2023 do Município de Igarapava, visando à exploração da infraestrutura e da prestação dos serviços de implantação, operação e gestão do sistema de adução, tratamento e distribuição de água e esgoto do Município de lIgarapava/SP, compreendendo os serviços de fornecimento, requalificação, operação e manutenção (preventiva, preditiva e corretiva) e demais procedimentos necessários e suficientes para garantir a regularidade dos serviços; c) nos termos do Edital de Concessão da Concorrência nº. 02/2023, do Processo Administrativo nº. 01/2023 do Município de Igarapava, a comprovação da celebração do presente Convênio de Cooperação Técnica entre o Município e a ARSESP é condição de eficácia ao contrato a ser celebrado com a adjudicatária; d) a necessidade de se assegurar a prestação adequada desses serviços, para as presentes e futuras gerações; e) a efetiva necessidade de assegurar a realização do abastecimento de água e esgotamento sanitário de forma adequada à saúde pública, à conservação dos recursos naturais e à proteção ao meio ambiente; f) a necessidade de integração das políticas locais, metropolitanas e estaduais relacionadas ao saneamento básico; 9) a efetiva necessidade de implementar ações de forma associada com vistas a que se viabilize a melhoria, de forma gradual e progressiva, da abrangência e da qualidade, assim como a universalização de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário adequado e em um prazo razoável; h) que a estrutura tarifária e as e as tarifas estabelecidas pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP devem garantir o equilíbrio econômico-financeiro das operações; i) que um dos objetivos da ARSESP é regular e fiscalizar todos os serviços públicos de saneamento básico; )) que o MUNICÍPIO está, em conformidade com a Lei nº. 11.445, art. 8º, 84º e 85º apto a celebrar convênio de cooperação com a ARSESP para regulação e fiscalização, inclusive tarifária, dos serviços de abastecimento de água e Página 3 de 11 agência reguladora de serviços públicos do estado de São Paulo Qasesp esgotamento sanitário; k) que a ARSESP está autorizada a celebrar Convênio de Cooperação com o MUNICÍPIO para fins de regular a prestação dos serviços de abastecimento e tratamento de água e esgotamento sanitário, nos termos dos artigos 44 a 46 da Lei Complementar Estadual nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007; 1) o consenso dos PARTÍCIPES de que a ARSESP exerça a regulação, o controle e a fiscalização, inclusive tarifária, dos serviços objeto da PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS por meio da PRESTADORA dos serviços, atual e/ou futura, vencedora do certame licitatório; ma necessidade de articulação dos serviços de saneamento básico com políticas de desenvolvimento urbano, de limpeza urbana, do manejo de resíduos sólidos, do manejo de águas pluviais e de drenagem, de habitação, de combate à pobreza, de proteção ambiental e de saúde; Resolvem os PARTÍCIPES, com fundamento na legislação vigente, celebrar este INSTRUMENTO, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CAPÍTULO SEGUNDO - OBJETO Cláusula | Por meio deste INSTRUMENTO, ARSESP e o MUNICÍPIO concordam que as competências de regulação, inclusive tarifária, e de fiscalização dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, sejam exercidas por esta agência reguladora, já qualificada neste instrumento, na forma e limites deste Convênio de Cooperação, da legislação, das normas reguladoras da ARSESP e demais instrumentos aplicáveis nos seguintes termos: Parágrafo 1º. A assinatura deste INSTRUMENTO não implica reconhecimento ou confissão pelos PARTÍCIPES, em qualquer hipótese, das pretensões do ESTADO DE SÃO PAULO ou do MUNICÍPIO que porventura se encontrem sub- judice, visando tão somente o pronto atendimento dos interesses dos usuários dos serviços públicos aqui tratados. Página 4 de 11 > agência reguladora ce serviços públicos do estado de São Paulo (ases Parágrafo 2º. ARSESP e MUNICÍPIO envidarão esforços para organizar a prestação dos serviços de saneamento básico em conformidade com o novo marco regulatório (Lei federal nº. 14.026, de 15 de julho de 2020). CAPÍTULO TERCEIRO - REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA ARSESP Cláusula Il Competirá à ARSESP com exclusividade as funções de regulação, inclusive tarifária, controle e fiscalização dos serviços, incluindo os poderes necessários para: a) fixar as tarifas de água e esgotamento sanitário e proceder a seu reajuste e revisão; b) exercer plenamente as funções de regulação, controle e fiscalização sobre os serviços objeto deste termo; c) estabelecer normas técnicas, recomendações e/ou procedimentos para a prestação dos serviços, que deverão ser observadas pelo MUNICÍPIO e PRESTADORA; d) disciplinar os contratos de prestação de serviços entre a PRESTADORA e os usuários; e) padronizar o plano de contas a ser observado pela PRESTADORA na escrituração de suas contas; f) fixar critérios, indicadores, fórmulas, padrões e parâmetros de qualidade dos serviços e de desempenho da PRESTADORA, zelando por sua observância e estimulando a constante melhoria da qualidade, produtividade e eficiência, bem como a preservação, conservação e recuperação do meio ambiente; 9) fiscalizar os serviços, sendo garantido o seu acesso aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da PRESTADORA; h) aplicar as sanções previstas na legislação, nas normas regulatórias da ARSESP e nos regulamentos pertinentes; i) receber, apurar e encaminhar soluções relativas às reclamações dos Página 5 de 11 Qasesp agência reguladora de serviços públicos do estado de São Paulo usuários e da PRESTADORA, os quais serão cientificados das providências tomadas; j) proteger os interesses e direitos dos usuários e impedir que haja discriminação entre eles, respeitados os direitos do ESTADO, do MUNICÍPIO e da PRESTADORA; k) coibir práticas abusivas que afetem os serviços regulados; comunicar aos órgãos competentes os fatos que possam configurar infração à ordem econômica, ao meio ambiente ou a direitos do consumidor; m) articular-se, inclusive por meio de comitês conjuntos, com órgãos e entidades competentes em matéria de energia, recursos hídricos, meio ambiente, saúde pública, desenvolvimento urbano, defesa do consumidor e defesa da concorrência, objetivando o intercâmbio eficiente de informações e o melhor desempenho de seus fins; n) dirimir, no âmbito administrativo, as divergências entre os agentes setoriais, bem como entre estes e os usuários com o apoio, quando for o caso, de peritos especificamente designados; o) encaminhar ao Secretário Municipal, os processos relativos à declaração de utilidade pública para instituição de servidão administrativa ou desapropriação; p) colaborar com a manutenção e a instituição de sistemas de informações acerca dos serviços de saneamento básico prestados em benefício do MUNICÍPIO; q) receber da PRESTADORA a taxa de regulação, controle e fiscalização nas atividades definidas neste INSTRUMENTO; r) divulgar anualmente relatório detalhado das atividades realizadas e da situação do Saneamento Básico no MUNICÍPIO, indicando os objetivos e resultados alcançados; s) cumprir e fazer cumprir as diretrizes da legislação nacional, estadual e municipal para o saneamento básico; t) verificar o cumprimento das metas e dos planos de saneamento por parte da PRESTADORA; Página 6 de 11 agência reguladora de serviços públicos do estado de São Paulo Qarsese u) celebrar Termo de Ajustamento de Conduta ou instrumento congênere com a PRESTADORA; Cláusula Ill Cabe à ARSESP fixar tarifas que assegurem o equilíbrio econômico-financeiro na forma deste INSTRUMENTO, das normas regulatórias produzidas pela ARSESP, legislação e demais instrumentos aplicáveis, independentemente de alocação de recursos orçamentários do MUNICÍPIO. Cláusula lV Os agentes da ARSESP estarão autorizados a examinar as instalações integrantes dos serviços e os dados técnicos, econômicos, contábeis e financeiros da PRESTADORA, entre outros que entenderem relevantes para o exercício de suas competências. CAPÍTULO QUARTO - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusula V A PRESTADORA será remunerada pela cobrança de tarifas e outros preços públicos, oriundos da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Parágrafo único. As tarifas e preços públicos dos serviços objeto deste instrumento deverão ser suficientes para garantir a universalização do acesso a estes serviços, especialmente para populações de baixa renda, para as quais haverá tarifa diferenciada. Cláusula VI Deverá ser assegurado o equilibrio econômico-financeiro na prestação dos serviços, respeitado o disposto no 81º do artigo 29 da Lei 11.445/07. Parágrafo 1º. A fim de se manter o equilíbrio econômico-financeiro, a receita da PRESTADORA oriunda das tarifas e preços cobrados dos usuários deverá ser suficiente, no mínimo, para cobrir os dispêndios pertinentes: a) às despesas gerais e administrativas; b) aos encargos tributários; c) aos investimentos complementares vinculados à prestação dos serviços; d) aos custos e às despesas relativos à operação e manutenção do sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário no MUNICÍPIO; e) à universalização do acesso aos serviços públicos de abastecimento de Página 7 de 11 tarsesp agência reguladora de serviços públicos do estado de São Paulo água e esgotamento sanitário; f) àtaxa de regulação, controle e fiscalização devida à ARSESP; 9) aos subsídios oferecidos, já existentes ou que venham a ser criados, inclusive para populações e localidades de baixa renda; h) à remuneração dos ativos ainda não amortizados; i) à remuneração do capital próprio e de terceiros empregados pela PRESTADORA. Parágrafo 2º. Sem prejuízo de revisões extraordinárias, respeitado o previsto nos artigos 37 a 39 da Lei 11.445/07, a revisão ordinária das tarifas e dos investimentos deverá ser realizada em periodicidade não superior a 4 (quatro) anos. Parágrafo 3º. Respeitado o previsto nos artigos 37 a 39 da Lei 11.445/07, o equilíbrio econômico- financeiro será mantido, por meio das seguintes modalidades: a) revisão de tarifas e preços cobrados dos usuários; b) prorrogação ou redução do prazo contratual; c) indenização; d) combinação das alternativas anteriores; e) outras formas acordadas pelos PARTÍCIPES. CAPÍTULO QUINTO - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO Cláusula Vil Constituem obrigações do MUNICÍPIO: a) estabelecer e verificar o atendimento das metas do CONTRATO formalizado com a PRESTADORA e das metas estabelecidas pela lei e normas regulatórias, observados os instrumentos de planejamento municipais e estaduais; b) disponibilizar recursos institucionais, técnicos e financeiros necessários ao desenvolvimento das atividades previstas neste INSTRUMENTO; c) fornecer informações e dados disponíveis acerca do planejamento dos serviços de âmbito municipal; d) promover a necessária coordenação de ações relacionadas ao Página 8 de 11 * agência reguladora de serviços públicos do estado de São Paulo (asesp planejamento dos serviços com aquelas ligadas aos setores de habitação, recursos hídricos, proteção do meio ambiente, de saúde pública e do consumidor; e) manter a fiscalização na prestação dos serviços realizados pela PRESTADORA como gestor do contrato, que não se confunde com a fiscalização desempenhada pela ARSESP; f) comunicar a PRESTADORA e à ARSESP as reclamações recebidas dos usuários. Cláusula Vil Caberá ao MUNICÍPIO, conforme solicitação da PRESTADORA: a) declarar bens imóveis de utilidade pública, em caráter de urgência, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, cabendo-lhe, ainda, permitir que a PRESTADORA promova as ações administrativas ou judiciais necessárias à efetivação das desapropriações ou servidões; e b) estabelecer limitações administrativas e autorizar ocupações temporárias de bens imóveis, com a finalidade de assegurar a realização de serviços e obras, bem como a conservação dos bens vinculados à prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. CAPÍTULO SEXTO - SOLUÇÃO DAS CONTROVÉRSIAS Cláusula IX Os PARTÍCIPES se comprometem a empreender seus melhores esforços para resolver amigavelmente qualquer disputa ou controvérsia decorrente deste INSTRUMENTO ou de sua execução, inclusive e, especialmente, aquelas relativas à(s) competência(s) e titularidade(s) sobre o(s) serviço(s), independentemente da disputa ou controvérsia já existir ou surgir durante a vigência deste instrumento. Cláusula X Qualquer disputa ou controvérsia será comunicada, por escrito, por um dos PARTÍCIPES aos representantes legais do outro. Página 9 de 11 agência reguladora de serviços públicos do estado de São Paulo Qases CláusulaXl Caso se alcance uma solução amigável, a mesma será incorporada a este INSTRUMENTO, mediante assinatura de termo aditivo. CAPÍTULO SÉTIMO — VIGÊNCIA E EXTINÇÃO DO CONVÊNIO Cláusula XII O presente INSTRUMENTO vigorará pelo prazo de vigência dos serviços de saneamento, ao qual está vinculado o novo contrato de concessão, em fase de licitação. Parágrafo único. Este INSTRUMENTO poderá ser extinto: | — antes do advento do prazo de vigência mediante acordo entre os PARTÍCIPES; Il — em decorrência da deliberação do Conselho Deliberativo da URAE 1 — Sudeste proferida em atendimento ao artigo 8º da Lei nº. 17.383, de 5 de julho de 2021, e no exercício da competência fixada no artigo 7º, V, do Decreto nº. 66.289, de 2 de dezembro de 2021, acaso venha a ocorrer adesão pelo município à URAE 1, observado o prazo previsto na legislação de regência para tanto e, se e quando decidida, a celebração unificada de convênio de delegação com os Municípios integrantes da estrutura de prestação regionalizada de saneamento básico. CAPÍTULO OITAVO - FORO Cláusula XIII Fica eleito o foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões decorrentes deste INSTRUMENTO, que não puderem ser resolvidas amigavelmente. Por estarem justas e acordadas firmam o presente instrumento em via digital, na presença das testemunhas que também o assinam. São Paulo, na data de assinatura digital. Página 10 de 11 MARCOS ROBERTO na dador aa POr LOPOMO:2577406 poropd arise» 4875 Dados: MM. 0S 100936 ARSESP MARCOS ROBERTO LOPOMO Diretor Presidente em exercício TESTEMUNHAS: ' a ini foi tal, Guacira Guiraldini Giga curaisarmnano” Dados: 202410205 1046214 Mamana 5 ARSESP GUACIRA GUIRALDINI MAMANA agência reguladora de serviços públicos do estado de São Paulo : arsesp JOSE RICARDO | Assinado de bios digital RODRIGUES Roorgues o MATTAR:1620701 MATAR 16207012860 MUNICÍPIO DETSANARAVA JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Prefeito Assinado de forma BRUNO digital por BRUNO RENE RENE CRUZ ita MUNIATPIS DE FSARAPAVA BRUNO RENE CRUZ RAFACHINI Página 11 de 11 CREA-SP - Válida ate 31-12-24.pdf file:///C:/Users/Acer/Downloads/CRE A-SP%20-%20 V%WCI%A II... SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP CERTIDÃO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA Número da Certidão: CI - 3410058/2024 Válida até: 31/12/2024 CERTIFICAMOS, que a pessoa jurídica abaixo citadas se encontra registrada neste Conselho, para atividades técnicas limitadas a competência legal de seus responsáveis técnicos, nos termos da Lei nº 5.194 de 24 de dezembro de 1966. CERTIFICAMOS, ainda, face ao estabelecido no artigo 68 da referida Lei,que a pessoa jurídica mencionada bem como seus responsáveis técnicos anotados não se encontram em débito com o CREA-SP. CERTIFICAMOS, mais, que a certidão não concede a empresa o direito de executar quaisquer serviços técnicos sem a participação real,efetiva e insofismável dos responsáveis técnicos abaixo citados,e que perderá a sua validade se ocorrer qualquer modificação nos dados cadastrais nela contidos,após a data de sua expedição. Razão Social: IGARAPAVA SANEAMENTO S/A CNPJ: 52.805.588/0001-54 Endereço: Rua CERQUEIRA CESAR, 241 JARDIM SANTA MARIA 14540000 - Igarapava - SP Número de registro no CREA - SP: 2548379 Data do registro: 01/07/2024 Processo (Sipro): -*-*-*.*.x Processo (SEI): -*-*-*-*.x Observação: Pessoa jurídica habilitada para exercer atividades na áreas da Engenharia Civil e Engenharia Química, restritas as atribuições dos seus responsáveis técnicos. Não estando habilitada para atuar nas áreas da Agronomia, Engenharia Mecânica e Metalúrgica, Engenharia Elétrica, Engenharia de Agrimensura, Engenharia de Segurança do Trabalho, Geologia e Engenharia de Minas. Objetivo Social: Exploração da infraestrutura e da prestação dos serviços de implantação, operação e gestão do sistema de adução, tratamento e distribuição de água e esgoto do Município de Igarapava/SP, compreendendo os serviços de fornecimento, requalificação, operação e manutenção (preventiva, preditiva e corretiva) e demais procedimentos necessários e suficientes para garantir a regularidade dos serviços de água e esgoto da cidade. Responsabilidades Técnicas Ativas: Nome: ALTHERRE BRANCO ROSA Página 01 lof4 05/09/2024, 08:06 CREA-SP - Válida ate 31-12-24.pdf file:///C:/Users/Acer/Downloads/CREA-SP%20-%20V%C3%A II... 2oft4 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP CERTIDÃO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA Continuação da Certidão: CI - 3410058/2024 Página 02 Título: ENGENHEIRO QUÍMICO Do artigo 17, da Resolução 218, de 29 de junho de 1973, do CONFEA. Origem do Registro: CREA-SC Número do Registro (CREASP): 5071354877 Registro Nacional: 2511026511 Data de início da responsabilidade técnica: 01/07/2024 Responsabilidade Técnica em vigor até a presente data. Nome: MARCUS VINICIUS CURY LAROCCA Título: ENGENHEIRO CIVIL Do artigo 7º da Resolução 218, de 29 de junho de 1973, do CONFEA. Origem do Registro: CREA-PR Número do Registro (CREASP): 5063577956 Registro Nacional: 1701904543 Data de início da responsabilidade técnica: 01/07/2024 Responsabilidade Técnica em vigor até a presente data. Nome: PAULO CESAR VARASSIN Título: ENGENHEIRO CIVIL dos artigos 28 e 29, do Decreto Federal 23569, de 11 de dezembro de 1933. Origem do Registro: CREA-MG Número do Registro (CREASP): 5060262040 Registro Nacional: 1701351811 Data de início da responsabilidade técnica: 01/07/2024 Responsabilidade Técnica em vigor até a presente data. Nome: RENATA SONDA VARASSIN Título: ENGENHEIRA CIVIL Do artigo 7º da Resolução 218, de 29 de junho de 1973, do CONFEA, Origem do Registro: CREA-PR Número do Registro (CREASP): 5063577964 Registro Nacional: 1702810224 Data de início da responsabilidade técnica: 01/07/2024 Responsabilidade Técnica em vigor até a presente data. Nome: SERGIO ROBERTO BOVO JUNIOR Título: ENGENHEIRO CIVIL Do artigo 7º da Resolução 218, de 29 de junho de 1973, do CONFEA. Página 02 05/09/2024, 08:06 CREA-SP = Válida ate 31-12-24.pdf file:///C:/Users/Acer/Downloads/CRE A-SP%20-%20 V%WCI%A LI... 3of4 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP CERTIDÃO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA Continuação da Certidão: CI « 3410058/2024 Página 03 Origem do Registro: CREA-SP Número do Registro (CREASP): 5062219857 Registro Nacional: 2608149898 Data de início da responsabilidade técnica: 01/07/2024 Responsabilidade Técnica em vigor até a presente data. Nome: IVAN RICARDO MASSETTO Título: ENGENHEIRO CIVIL Do artigo 7º da Resolução 218, de 29 de junho de 1973, do CONFEA. Origem do Registro: CREA-SP Número do Registro (CREASP): 5061451925 Registro Nacional: 2602412821 Data de início da responsabilidade técnica: 06/08/2024 Responsabilidade Técnica em vigor até a presente data. Nome: MATHEUS PAIVA BRASIL Título: ENGENHEIRO SANITARISTA E AMBIENTAL Artigo 18 da Resolução 218/73, combinado com o Art. 1º da Resolução 310/86 e Art. 2º da Resolução nº 447/00, Origem do Registro: CREA-BA Número do Registro (CREASP): 5070639020 Registro Nacional: 0510436862 Data de início da responsabilidade técnica: 06/08/2024 Responsabilidade Técnica em vigor até a presente data. Esta certidão não quita nem invalida qualquer débito ou infração em nome da empresa e/ou profissional(is), e perderá sua validade caso ocorram quaisquer alterações em seus dados acima descritos. A falsificação deste documento constitui-se em crime previsto no Código Penal Brasileiro, sujeitando o(a) autor(a) à competente ação penal e/ou processo ético respectivo. A autenticidade desta certidão deverá ser verificada no site: www.creasp.org.br Código de controle da certidão: 104b5056-838e-4d5d-9a48-eb568c4876es Situação cadastral extraída em: 08/08/2024 17:36:06 Emitida via Serviços Online. Página 03 05/09/2024, 08:06 CREA-SP - Válida ate 31-12-24.pdf file:///C:/Users/Acer/Downloads/CRE A-SP%20-%20V%CI%A IL... SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP CERTIDÃO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA Continuação da Certidão: CI - 3410058/2024 Página 04 Em caso de dúvidas, consulte 0800-0171811, ou o site www.creasp.org.br, link Atendimento/Fale Conosco ou ainda através da unidade UPS IGARAPAVA, situada à Rua: CORONEL FRANCISCO MARTINS, 386, SALA 2, CENTRO, IGARAPAVA-SP, CEP: 14540-000, ou procure a unidade de atendimento mais próxima. SÃO PAULO, 08 de Agosto de 2024 Página 04 dof4 o 05/09/2024, 08:06 ANEXO 02 DO CONTRATO - CADERNO DE ENCARGOS .pdf 480748 Classe de Consumo file:///C:/Users/ Acer/Downloads!ANEX 0%2002%20D0%20C... PREFEITURA OE IGARAPAVA Res. Tarifa Social Intervalos de Consumo (m?) Base de Faturamento Pub.c/ contrato Residencial Res Vulnerávei > 31-50 9,74 7,80 R$/m3 > 50 10.77 8.82 R$/m3 FIXA 35,85 28,75 Rimês 0-10 0.00 0.00 R$m3 Res. Normal >11-20 5.00 3.94 R$/m3 >21-50 7,68 6,14 R$m3 > 50 9,18 FIXA 71,88 09-10 0,00 Comercial 21-20 8.52 6.76 R$m3 >21-50 13,76 11,00 R$/m3 | Comercial >59 16,16 R$m3 | FIXA 35,98 R$imês U-10 0.00 ! R$im3 Ent. de assist. social >*1-20 4.20 337 R$m3 >21-50 6,94 5.55 R$m3 >589 8.10 8.46 R$/m3 FIXA 71,98 57,57 R$mês 10 0,00 0,00 R$m3 Industrial Industrial >11-20 8.52 8,76 R$/m3 Pub,s/ contrato Pública anna Fonte: ARSESP, 2023. 48 05/09/2024, 07:49 Requerimento 12! 2024 Ana luiza.pdf https://s3.sa-east-1.amazonaws.com/otimize-edoc/edoc 1124/20... a CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP REQUERIMENTO Nº 121/2024] ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA: resposta requerimentoDigarapava.sp.leg.br? A Vereadora do Município de Igarapava-SP que abaixo subscreve, Considerando a precipua função fiscalizatória de natureza externa conferida constitucionalmente ao Poder Legislativo”; vem respeitosamente diante de Vossa Excelência rogar pela submissão deste REQUERIMENTO ao Plenário desta Augusta Casa Legislativa, com o objetivo de solicitar, através da Câmara Municipal, as seguintes informações! documentos do Sr. Prefeito Municipal José Ricardo Rodrigues Mattar, Chefe do Poder Executivo Municipal, referentes à empresa Igarapava Saneamento que atua no município: 1) Apresentar cópia do contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Igarapava e a empresa responsável pelo saneamento básico do município. 2) Informar se a empresa de saneamento está sendo regulada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (ARSESP). Caso não esteja sendo regulada pela ARSESP, apresentar os motivos dessa situação. 3) Apresentar a tabela de tarifas de uso residencial, comercial e social, contendo os valores por metros cúbicos de água e esgoto e o mapa completo da rede de água e esgoto da cidade de Igarapava. 4) Informar o nome do gestor do contrato e do fiscal responsável pela supervisão do contrato de saneamento. 5) Informar os nomes dos responsáveis técnicos da empresa de saneamento que atuam na cidade de Igarapava. * Fundamentos: inciso XXXIII, art. 5º e art. 31 da CREB; Lei nº 12.$27/2011; inciso XX, art. 30 e inciso XIV, art. 61, da Lei Orgânica Municipal; art. 150 e inciso V e $7º do art. 154, Regimento Interno. 2 Os subscritores deste Requerimento, nos termos do 85º do art. 11 da Lei nº 12.527/1 1, anuem quanto ao recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico apresentado. 3 Conferir: ant. 31, CF; inciso XX, art. 30 e inciso XIV, art. 61, LOM Requerimento nº 121/2024 — Vereadora Ana Luiza R. Mattar - Página 1 de 2 lof2 04/09/2024, 09:07 Requerimento 121 2024 Ana luiza. pdf https://s3.sa-east-1.amazonaws.com/otimize-edoc/edoc 1124/20... CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO 6) Quantas análises de água a Vigilância Sanitária realizava por semana ou por mês durante a gestão da Sabesp e quantas análises foram realizadas até o momento na nova concessionária? 7) Existe a realização de contraprova? Em caso afirmativo, quantas vezes por semana essas contraprovas são realizadas? 8) Há análise de água nas escolas do município? Se sim, com qual frequência? 9) A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) possuia diversos pontos de coleta nos bairros, fiscalizados semanalmente, a nova concessionária mantém a mesma prática? Se sim, detalhar os pontos de coleta e a frequência das análises. 10) A nova concessionária já foi notificada pelos fiscais de contrato por falta de água em algum bairro? 11) Houve alguma notificação por diminuição da pressão da água nas tomeiras? 12) Foram reportados vazamentos de cano d'água em vias públicas que demoraram para ser reparados? Em caso afirmativo, quantas vezes e quais foram as providências tomadas? Câmara Municipal de Igarapava-SP, 29 de julho de 2024. ai + ANA LUIZA RILKO MATTAR Vereadora da Câmara Municipal de Igarapava un ildA ' Fundamentos: inciso XXXIII, art. 5º e art. 31 da CRFB; Lei nº 12.527/2011; inciso XX, art. 30 e inciso XIV, art. 61, da Lei Orgânica Municipal; art. 150 e inciso V e 87º do art. 154, Regimento Interno. "Os subscritores deste Requerimento, nos termos do 85º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anuem quanto ao recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico apresentado. ! Conferir: art. 31, CF; inciso XX, art. 30 e inciso XIV, art. 61, LOM Requerimento nº 121/2024 - Vereadora Ana Luiza R. Mattar - Página 2 de 2 2of2 04/09/2024; 09:07